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ID
1059703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Considera-se que vários ordenamentos tributários possam ser aplicados a uma mesma situação da vida internacional, visto que esta se encontra “plurilocalizada” em função dos diversos elementos de conexão adotados por cada um desses ordenamentos.

No fragmento de texto acima, apresenta-se o conceito de:

Alternativas
Comentários
  • Dupla Tributação:  “é o resultado da percepção de impostos similares em dois ou mais Estados, sobre um mesmo contribuinte, pela mesma matéria imponível e por idêntico período de tempo”.

    Fonte:  BORGES, Antônio de Moura. Considerações sobre a Dupla Tributação Internacional. Disponível em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2088&p=1.

    Do conceito acerca da dupla tributação internacional advêm cinco requisitos para a sua caracterização: semelhança dos impostos incidentes; cobrança desses impostos por dois ou mais Estados; idêntico fato gerador; idêntico contribuinte e mesmo período de aplicação do imposto.
  • Importante: a dupla tributação se diferencia de forma tênue da tributação plurinacional, em virtude de que naquela não é necessário que o indivíduo seja nacional do país em que sofre a dupla oneração para que ocorra a tributação. Exemplo disto é o caso de pessoas que temporariamente exercem atividades com renda em países diversos dos seus de origem sem adquirir a nacionalidade do país de destino para tanto; neste diapasão, a atividade será tributada tanto no país de origem da pessoa quanto no da prestação do serviço, SALVO na hipótese de haver acordo internacional de não tributação dispondo em sentido contrário (entendimento inferido do livro do professor Ricardo Alexandre, curso de direito tributário, 2014).