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Questões de Aplicação das Normas de Direito Internacional Privado: Classificação, Estatuto Pessoal e Elementos de Conexão, Qualificação, Questão Prévia ou Incidental e Reenvio


ID
47371
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

A respeito das normas de direito internacional privado estabelecidas na Lei de Introdução ao Código Civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Conforme a LICCArt. 15. Será executada no Brasil a sentença proferida no estrangeiro, que reúna os seguintes requisitos: a) haver sido proferida por juiz competente; b ) terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia; c) ter passado em julgado e estar revestida das formalidades necessárias para a execução no lugar em que foi proferida; d) estar traduzida por intérprete autorizado; e) ter sido homologada pelo Supremo Tribunal Federal.Parágrafo único. Não dependem de homologação as sentenças meramente declaratórias do estado das pessoas.Para terem efeito legal e serem executadas no Brasil, as sentenças que forem determinadas no estrangeiro devem cumprir todos os requisitos determinados no Art 15. Para ser reconhecida ou executada no Brasil, a sentença arbitral estrangeira está sujeita, unicamente, à homologação do Supremo Tribunal Federal.
  • Atenção!!! O gabarito é anterior à lei 12.036, de 2009, que revogou o parágrafo único do art. 15 da LICC. A contrario sensu, agora, também a senteça meramente declaratória do estado das pessoas precisa ser homologada para produzir efeitos no interior do território nacional.
  • A) ERRADA. Art. 7o(...)§ 4o O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.B) ERRADA. Art. 8o Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.C) ERRADA. Art. 12. É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.§ 1o Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações, relativas a imóveis situados no Brasil.E) ERRADA. Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.§ 1o A vocação para suceder em bens de estrangeiro situados no Brasil. será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge brasileiro e dos filhos do casal, sempre que não lhes seja mais favorável a lei do domicílio. (...)§ 2o A lei do domicílio DO HERDEIRO OU LEGATÁRIO regula a capacidade para suceder.
  • Bom Dia.....Excelentes comentários colegas, entretanto, gostaria de acrescentar que, ao meu ver, o fundamento para o erro da Letra C não seja o artigo 12 da LINDB, mas sim o artgio 89 do CPC, como segue:

    "Compete a autoridade judiciaria brasileira, com exclusao de qq outra, I - conhecer de ações relativas a imóveis no Brasil"ou seja, jamais sera subsidiaria!!!

    Boa Sorte a Todos....
  • cuidado... nao esta de acordo com a nova de lei de introduçãso ao direito.§  unico do art. 15 foi revogado.
  • Segundo o artigo 7 § 4o da LINDB, "O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal". A alternativa (A), portanto, está errada.
    A alternativa (B) está errada. Segundo o artigo 8 da LINDB, "Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados".
    A alternativa (C) está errada. Ações relativas a imóveis situados no Brasil são de competência exclusiva do judiciário brasileiro, o que está previsto no artigo 89, I do Código de Processo Civil.
    A alternativa (D) era correta até o advento da Lei 12036 de 2012. Essa lei revogou o parágrafo único do artigo 15 da LINDB, que dispensava a homologação de sentença meramente declaratória do estado de pessoas. Com a revogação, esse tipo de sentença tem que ser homologada. A questão está desatualizada.
    A alternativa (E) está incorreta. É a lei do domicílio do herdeiro ou legatário que regula a capacidade para suceder (artigo 10, § 2 da LINDB).

ID
88849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Petrobras
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

O direito internacional privado apresenta-se como matéria sujeita
a múltiplas dificuldades oriundas da convivência de diferentes
culturas no âmbito internacional. No âmbito dos contratos
internacionais, essa dinâmica mostra-se evidente. Nela,
normalmente, surgem dúvidas sobre os efeitos legais territoriais
dos dispositivos contratuais (normas de ordem pública),
incidência de normas de conflito, definição de jurisdição, entre
outras. Nesse sentido, considere a seguinte situação hipotética.

A empresa argentina ABC, exportadora, e a empresa
brasileira DEF, importadora, celebraram contrato internacional
de comércio. Tal contrato foi assinado no Brasil, no estado de
São Paulo, e seguiu os princípios internacionais estabelecidos no
Instituto para a Unificação do Direito Privado (UNIDROIT),
criado em 1926, pela Liga das Nações, para preparar
gradualmente a adaptação, por diversos estados, de uma
legislação de direito civil uniforme, usando a terminologia
internacional denominada International Commercial Terms
(INCOTERMS), com cláusula de hardship.

Considerando essa situação e os efeitos legais territoriais dos
dispositivos de contratos no âmbito internacional, julgue os
itens seguintes.

A lei aplicável para o referido contrato será a lei brasileira em combinação com a lei argentina.

Alternativas
Comentários
  • art. 9º da LICC: para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem. No caso, o contrato foi assinado no Brasil, razão pela qual a ele será aplicado apenas a lei brasileira.
  • Segundo o artigo 9 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), "para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem". Como a obrigação (contrato) do caso apresentado no enunciado se constituiu no Brasil, a lei brasileira será a aplicável, não havendo combinação com a lei argentina. Portanto, a questão está errada. 
  • Regra geral, o elemento de conexão quando se trata de celebração de contratos é o locus regit actum, vigorando a lei do local em que a obrigação foi constituída. Na questão, portanto, aplicar-se-á a lei brasileira. 


ID
181786
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

O direito internacional privado brasileiro constitui-se de um conjunto de normas que visam à resolução de conflitos provenientes de Estados soberanos distintos em uma mesma relação de direito privado. A Lei de Introdução ao Código Civil brasileira possui importantes dispositivos a serem aplicados pelos juízes brasileiros nos conflitos de leis no espaço. Com relação a esses conflitos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Justificativa da Cespe para a anulação da questão:

    Questão: 100
    Parecer: ANULADA
    Justificativa: a opção considerada como correta pelo gabarito oficial preliminar afirmava que “O regime dos bens móveis e imóveis é regulado pelo local em que se encontra o bem”. No entanto, se a lei de regência dos bens imóveis é a do país em que estiverem situados, conforme o caput do artigo 8.º da LICC, os bens móveis se subordinam a elemento de conexão diverso, ou seja, a lei do país em que for domiciliado o proprietário, a teor do § 1.º do citado artigo. Dessa maneira, parece forçado interpretar que o mencionado parágrafo, ao se referir “aos bens móveis que ele [proprietário] trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares”, conduziria à correção da opção em comento, razão pela qual se anula a questão.

  • Art. 10, § 2o , LINDB:  A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.

    Interpretação doutrinária do citado dispositivo:

    Maria Helena Diniz, ao versar sobre o tema, ressalva que “se deve repelir toda e
    qualquer interpretação extensiva
    a esse dispositivo legal, devido à ambigüidade do termo
    ‘capacidade para suceder’”.
    De acordo com a autora, é necessário que se distinga: a) a
    capacidade para ter direito à sucessão, que se sujeita à lei do domicílio do auctor
    sucessionis; b) da capacidade de agir em relação aos direitos sucessórios, ou seja, que tem
    a ver com a aptidão para suceder, para aceitar ou para exercer direitos do sucessor, que se
    subordina à lei pessoal do herdeiro ou sucessível.

    Assim, importante reconhecer que o § 2º do art. 10 da LICC diz respeito à capacidade de
    exercer o direito de suceder
    , que é reconhecido pela lei domiciliar do autor da herança e
    regido pela lei pessoal do sucessor
    , enquanto que a capacidade para suceder é disciplinada
    pela lei do domicílio do falecido.


ID
422518
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta.
I. Dá-se reenvio de 3º grau no caso de conflito de regras de Direito Internacional que envolva quatro países.
II. Hipótese comum de conflito de regras de Direito Internacional ocorre quanto ao foro competente para os inventários e partilhas de bens situados no Brasil, pertencentes a estrangeiro.
III. São exemplos de regras de conexão ou elementos de conexão a lex patriæ (da nacionalidade), a lex loci actus (do local da realização do ato jurídico), a lex voluntatis (escolhida pelos contratantes), a lex loci celebrationis (do local da celebração do matrimônio).
IV. Para regular as relações concernentes aos bens, segundo as normas brasileiras de Direito Internacional, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

Alternativas
Comentários
  • I. Dá-se reenvio de 3º grau no caso de conflito de regras de Direito Internacional que envolva quatro países.  CERTA

    O reenvio nasce do conflito de leis sobre um determinado fato que se introduz no universo jurídico internacional, originando um choque entre sistemas legais estrangeiros, buscando solução no ordenamento jurídico de outro país.

    O reenvio tem três graus de complexidade de conflitos, onde o reenvio de 1º grau envolve sempre dois paises, o de 2º grau três paises e o de 3º grau quatro países.
  • Estão corretas apenas as assertivas I, III e IV.

  • Gabarito:

    I - X grau = (X+1) países. (Veradeira)

    II - "Art. 23.  Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:

    I - em matéria de sucessão hereditária, proceder à confirmação de testamento particular e ao inventário e à partilha de bens situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja de nacionalidade estrangeira ou tenha domicílio fora do território nacional"; (CPC)

    III -  Verdadeira

    IV - Art. 8o  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.(LINDB)

  • Se o direito estrangeiro não for provado, aplica-se a lex fori.

    Abraços

  • Quanto ao grau do reenvio:

    1º grau: 2 países envolvidos.

    2º grau: 3 países envolvidos.

    3º grau: 4 países envolvidos.


ID
649546
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Os elementos de conexão brasileiros constituem parte da norma do direito internacional privado que determina o ordenamento jurídico a ser aplicado a determinada causa. Assinale a opção correspondente à correta correlação entre fato(s) jurídico(s) e elemento de conexão na Lei de Introdução do Código Civil

Alternativas
Comentários

  • LICC:
    -----------------------------------------------
    alternativa a: ERRADA
    Artigo 7º, §4º LICC: O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.
    logo, temos o seguinte: situação do regime de bens - domicílio dos cônjuges
    -----------------------------------------------------------

    alternativa b: ERRADA

    Artigo 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem.

    qualificação e regulação das obrigações - lei do país em que se originaram
    -----------------------------------------------------------
    alternativa c: ERRADA

    Artigo 7º, §1ºRealizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
    formalidades de celebração e impedimentos do casamento — lei brasileira
    ------------------------------------------------------------
    alternativa d: CORRETA
    Art. 7
    o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    -------------------------------------------------
    alternativa e: ERRADA
    § 2o  O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.
    penhor - domicílio da pessoa possuidora
  •  

    conceitos-quadro

    Elemento de conexão (é a parte da norma de DIPrivado que determina qual o ordenamento jurídico que se aplicará a uma determinada questão. Essa questão está conectada a mais de um ordenamento jurídico quando há a possibilidade de aplicação das leis internas de mais de um Estado)

    Capacidade, personalidade, direitos de família e nome

    Lei do domicílio

    lex domicilli

    Formalidades de celebração do casamento e impedimentos dirimentes

    Lei do local da celebração

    Invalidades do casamento

    Lei do primeiro domicílio conjugal, caso os nubentes tenham domicílios diversos.

    Regime de bens

    Lei do local do domicílio dos nubentes (se diverso, o primeiro domicílio conjugal)

    lex domicilli

    Qualificar bens e regular relações a ele concernentes – móveis e imóveis

    Lei do país em que estiverem situados

    lex rei sitae

    Bens móveis destinados a transporte ou trazidos com o proprietário

    Lei país domicílio do proprietário

    Penhor

    Lei país domicílio do possuidor

    qualificar e reger as obrigações

    Obrigações contratuais e extracontratuais

    Lei do país em que se constituírem

    Obrigações que necessitam de formalidades especiais

    Lei do local onde foram constituídas e lei do local da execução.

    sucessões

    Lei do domicílio do de cujus

    Sucessões com relação a cônjuge ou filhos brasileiros

    Lei mais favorável (brasileira ou do domicílio do de cujus)

    Capacidade para suceder

    Lei do domicílio do herdeiro ou legatário

    Pessoa jurídica

    Lei do local onde se constituírem

    Testamento

    Lei do local onde foi elaborado o documento.

    locus regit actum

  • Valeu pelo quadro, vivo esquecendo essas hipóteses.. Haja 

    Memória!!!

  • Os comentários com traços dividindo as questões ficou show. Favorece o entendimento ! Fica a sugestão dos comentaristas adotarem essa ideia para facilitar os estudos !

  • a) situação do regime de bens — lex domicilii: domicílio dos cônjuges, se diverso, primeiro domicílio conjugal (art. 7º, §4º, LINDB);

    b) qualificação e regulação das obrigações — locus regit actum: lei do país em que se constituírem (art. 9º, caput, LINDB);

    c) formalidades de celebração e impedimentos do casamento — local da celebração (art. 7º, §1º, LINDB);

    d) personalidade e capacidade — lex domicilii: domicílio da pessoa (art. 7º, caput, LINDB);

    e) penhor — lex domicilii: domicílio da pessoa em cuja posse se encontre a coisa apenhada (art. 8º, §2º, LINDB).

  • Art. 7º da LINDB:

    "A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitoa de família".

     

    Sendo o correto a alternativa C

    Personalidade e Capacidade - Domicílio da Pessoa

  • LINDB

    Art. 7º. A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

     

    Para não esquecer quando é aplicada a Lei do Domicílio neste artigo, imagine que você está em seu domicílio com uma FACA NO .

     

    FAmília

    CApacidade

    NOme 

    PErsonalidade

  • ESTRANEIDADE = elemento de conexão

    Sobre o que o seja o chamado elemento de "estraneidade", ressalta-se que é sinônimo de "elemento de conexão internacional", senão vejamos: "Ocorre que, em decorrência do estreitamento das relações internacionais, com o crescente fluxo de pessoas e bens, as relações de caráter privado cada vez mais perpassam as fronteiras nacionais, fazendo com que tais relações tenham a chamada “conexão internacional” (“elemento estrangeiro” ou “elemento de estraneidade”), em vista disto, um mesmo fato pode estar submetido a duas ou mais legislações.

    Dito isto, deveria, então, haver uma forma clara, bem definida de como solucionar o problema, pois não é possível imaginar que um mesmo fato seja julgado em dois, três ou quatro países ao mesmo tempo, com base em legislações diferentes, podendo-se chegar, inclusive, a soluções diversas; ocorre que não há.

    Mesmo existindo conexão internacional, isto é, conexões pessoais, reais, formais ou voluntárias, que façam com que a questão posta seja regulada por mais de uma legislação, cabe ao Estado soberano na qual esteja a pessoa, os bens ou na qual se desenvolvam as relações jurídicas definir, diante de determinado elemento de conexão, quem caberá julgá-lo e de acordo com que legislação".

  •             

                   A)situação do regime de bens — nacionalidade dos cônjuges


    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa D.

    B) qualificação e regulação das obrigações — domicílio dos contratantes

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa D.


    C) formalidades de celebração e impedimentos do casamento — nacionalidade dos nubentes

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa D.

    D) personalidade e capacidade — domicílio da pessoa

    É a alternativa CORRETA, de acordo com o previsto no art. Art. 7o da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942, como se pode observar:

    Art. 7o  A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

    NOTA DA PROFESSORA: É fundamental atentar para o fato de que esta questão foi aplicada no ano de 2011, com base LICC. No entanto, ela foi alterada pela LEI Nº 12.376, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2010, que então passou a se chamar “Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro” – LINDB. 

    Fonte: Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro, DECRETO-LEI Nº 4.657, DE 4 DE SETEMBRO DE 1942.


    E) penhor — local do bem

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa D.

    Gabarito do Professor: Alternativa D.


ID
746041
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

No que se refere à história dos conflitos de leis, a elementos de conexão e a reenvio, julgue os itens seguintes.

A aquisição e a exploração comercial de navios e aeronaves regem-se pela lei do local onde tenha sido efetuado o registro dos direitos de propriedade sobre a coisa.

Alternativas
Comentários
  • Parece-me errado o gabarito, pois tanto a aquisição quanto a exploração comercial de aeronaves e navios, em regra decorrem de contrato, que segue a lei do local onde foram constituídas as obrigações, segundo a LINDB: Art. 9o Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem. § 1o Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato. § 2o A obrigação resultante do contrato reputa-se constituida no lugar em que residir o proponente. Ademais, o código Brasileiro de Aeronáutica declara taxativamente que as aeronaves estão sujeitas à lei do local em que encontrem, exceto se a serviço de determinado Estado:Art. 3° Consideram-se situadas no território do Estado de sua nacionalidade: I - as aeronaves militares, bem como as civis de propriedade ou a serviço do Estado, por este diretamente utilizadas (artigo 107, §§ 1° e 3°); II - as aeronaves de outra espécie, quando em alto mar ou região que não pertença a qualquer Estado. Parágrafo único. Salvo na hipótese de estar a serviço do Estado, na forma indicada no item I deste artigo, não prevalece a extraterritorialidade em relação à aeronave privada, que se considera sujeita à lei do Estado onde se encontre.Portanto, não vejo como o local do registro possa reger as relações comerciais referentes à aeronave. Se alguém encontrar uma explicação do porquê estar correto o gabarito, por favor informe e deixe recado no meu mural.Um abraço!
  • Alguem sabe o fundamento da resposta dessa questao?
  • Questão bastante complexa.
    Segundo Paulo Henrique Gonçalves Portela (Direito Internacional Público e Privado  2ª edição, p. 515), a regra do lex rei sitae comporta exceções fora da LINDB, entre elas asrelativas a conflitos de leis envolvendo aeronaves e embarcações, regidos pela norma do Estado onde se encontram matriculados ou registrados tais equipamentos, nos termos do Direito Aeronáutico e do Direito do Mar.


  • O comentário acima tem a seguinte fonte:
    http://professorthiagoafernandes.blogspot.com.br/2012/07/prova-comentada-de-direito.html.
  • Resposta está na Convenção de Chicago de 1944 que instituiu a ICAO orgão subsidiário da ONU que reporta ao ECOSOC
  • Realmente, a questão é polêmica. Olhem o que diz a LEI Nº 7.652, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1988, que dispõe sobre o registro da Propriedade Marítima. 

    De acordo com os arts. 3o, 4o e 5o, verbis:


    Art. 3o As embarcações brasileiras, exceto as da Marinha de Guerra, serão inscritas na Capitania dos Portos ou órgão subordinado, em cuja jurisdição for domiciliado o proprietário ou armador ou onde for operar a embarcação. (Redação dada pela Lei nº 9.774, de 1998)
    Parágrafo único. Será obrigatório o registro da propriedade no Tribunal Marítimo, se a embarcação possuir arqueação bruta superior a cem toneladas, para qualquer modalidade de navegação. (Redação dada pela Lei nº 9.774, de 1998)

    Art. 4º A aquisição de uma embarcação pode ser feita através de sua construção ou de outro meio regular em direito permitido, mas a transmissão de sua propriedade só se consolida pelo registro no Tribunal Marítimo ou, para aquelas não sujeitas a esta exigência, pela inscrição na Capitania dos Portos ou órgão subordinado.

    Art. 5º Ao proprietário da embarcação será expedida a Provisão de Registro da Propriedade Marítima ou o Título de Inscrição depois de ultimado o processo de registro ou de inscrição.
    Parágrafo único. Presume-se proprietário a pessoa física ou jurídica em cujo nome estiver registrada ou inscrita a embarcação, conforme o caso.


     
  • Imagino que a questão tenha se baseado no Código de Bustamante

  • Normalmente, para se definir, no Brasil, qual lei é aplicável a casos concretos que envolvam questões de direito internacional privado, deve-se recorrer à Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). No caso concreto apresentado no enunciado, navios e aeronaves são bem móveis, mas possuem natureza especial, uma vez que não têm tendência de fixação em um local específico do território devido a sua função intrínseca de circulação. Embora a LINDB trate, em seu artigo 8, sobre as leis aplicáveis a bens, ela não trata especificamente de navios e aeronaves. Paulo Henrique Gonçalves Portela explica que a lei de onde o bem se situa (aplicável, em regra, aos bens) comporta exceções e cita especificamente a questão de navios e aeronaves. Nesse caso, eles são regidos pelo Código Bustamante, artigos 274 e 284, que determinam que deve ser aplicada a lei do abandeiramento, ou seja, da nacionalidade, o que significa a lei do local onde foi efetuado o registro dos direitos proprietários sobre a coisa. A questão está, portanto, certa.
  • Certo.

    Fundamentação:

    DECRETO Nº 1.530 - CONV. DE MONTEGO BAY

    ARTIGO 91

    Nacionalidade dos navios

    1. Todo estado deve estabelecer os requisitos necessários para a atribuição da sua nacionalidade a navios, para o registro de navios no seu território e para o direito de arvorar a sua bandeira. Os navios possuem a nacionalidade do Estado cuja bandeira estejam autorizados a arvorar. Deve existir um vínculo substancial entre o Estado e o navio.


    CONVENÇÃO DE AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL

    ARTIGO 17

    Nacionalidade das aeronaves

    As aeronaves terão a nacionalidade do Estado em que estejam registradas.


    Com base na referida fundamentação, no tocante aos navios e aeronaves, a doutrina predominante afirma que se aplica a lei do local da matrícula (registro ou lei do pavilhão)


    Bons estudos.

  • De acordo com a Lei de Introdução ao Direito Brasileiro, a lei de nacionalidade da coisa (registro) é o elemento de conexão
    aplicável. Isso também é o que afirmam qualificados doutrinadores (Cf. BASSO, Maristela, Curso de Direito Internacional
    Privado. 2.ª Ed. São Paulo: Atlas, p. 194). (CESPE).

  • Exceção ao lex rei sitae. Aeronaves e embarcações são regidas pela norma do Estado onde se encontram registrados ou matriculados.


ID
1037464
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Com relação à solução de conflito de normas, assinale a opção correta:

I) As normas conflituais clássicas reguladas pela Lei de Introdução ao Código Civil podem ser excepcionalmente substituídas pela exceção de ordem pública.

II) A ordem pública é válvula de escape que pode conferir ao sistema de conflito de leis flexibilidade necessária à sua própria manutenção.

III) As normas de aplicação imediata também impedem a utilização da norma estrangeira designada pela regra de conexão.

IV) A sistemática dos princípios de direitos humanos deve servir de matriz interpretativa apenas do direito internacional público, mas não do direito internacional privado, que tem vertente individualista e econômica.

Alternativas
Comentários
  • alguém poderia comentar o item 2 

  • Eu não entendi paçocas, mas em plena prova de 2013 o examinador utilizar lei de introdução ao código civil é de dar desgosto.

  • Enfim, segundo profunda pesquisa via google, foi possível identificar que a afirmação II é de lavra de Nádia de Araújo, escrita no célebre “Direito Internacional Privado: teoria e prática brasileira.” 3a. Ed. Rio de Janeiro:Renovar, 2006, p. 100!

    O trecho exato ao da assertiva foi utilizado por Liana Memória Cardoso in http://portalrevistas.ucb.br/index.php/rvmd/article/viewFile/2584/1575, para tratar do tema: “O PÓS-POSITIVISMO E A NOÇÃO DE ORDEM PÚBLICA NO DIREITO INTERNACIONAL PRIVADO DO SÉCULO XXI” no seguinte trecho:

    “No exercício do seu poder soberano, o Estado pode lançar mão do princípio da ordem pública, quando não lhe convier aceitar, homologar, uma decisão estrangeira ou um procedimento estrangeiro em seu território, quando esta for de encontro com a ordem pública, contra os valores, os pilares do Estado Nacional de Direito. Referendando esse posicionamento, Nádia de Araújo acentua:

    ‘Apesar das criticas ao seu uso demasiado, a ordem pública é válvula de escape que pode auxiliar a dar ao sistema de conflito de leis a flexibilidade necessária a sua própria manutenção, especialmente porque o método conflitual, nos moldes tradicionais, não mais atende aos reclames do momento.’10”

    Percebe-se do trecho que acolheu a afirmativa daquela autora, que a assertiva II significa o que literalmente está escrito, por mais estranho que pareça (LOL)! Que a “ordem pública” é uma ótima desculpa para o Estado se negar a honrar seus compromissos no âmbito internacional.

    Ou seja: a assertiva II também está correta, e nem por isso a alternativa B está errada, pois não referencia a I e III como as únicas corretas, estratégia recorrente no decorrer dessa prova. 

  •  

    I) As normas conflituais clássicas reguladas pela Lei de Introdução ao Código Civil podem ser excepcionalmente substituídas pela exceção de ordem pública.

    CERTA. Art. 17 da LINDB (Clássica e está na "LICC" (engraçado, ainda usam o termo LICC!? Concordo com o Sr. Madruga! - Desembargador véio fazendo a prova. Aposenta aí...) - "As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes."

    O que é Ordem Pública? Tem um Decreto 88.777/83 que trata do regulamento para as Polícias Militares e Corpo de Bombeiros Militares que dispõe no art. 2º, item 21 que:

    21) Ordem Pública -.Conjunto de regras formais, que emanam do ordenamento jurídico da Nação, tendo por escopo regular as relações sociais de todos os níveis, do interesse público, estabelecendo um clima de convivência harmoniosa e pacífica, fiscalizado pelo poder de polícia, e constituindo uma situação ou condição que conduza ao bem comum.

    Vago. Mas é essa a sua melhor caracterísica. Mas em vez de dizer vago, usa-se "flexível" para ficar mais charmosa a bagaça.

    II) A ordem pública é válvula de escape que pode conferir ao sistema de conflito de leis flexibilidade necessária à sua própria manutenção.

    CERTA. Do mesmo modo, é possível excepcionar a aplicação das regras de DIPr evocando ofença a ordem pública. Jacob Dolinger afirma que a função da norma de ordem pública é fiscalizar (policiar) e assegurar que uma lei estrangeira não será aplicada se for antagônica a ordem pública. Isso porque o método conlfitual não resolve tudo. Se não resolve tudo precisa ter uma disposição "curinga". É o famoso truco, e o juiz pede 6!

    Também, a própria definição de ordem pública é flexivel (é vaga, vai). Hoje é, amanhã talvez uma norma não seja mais de ordem pública. Ou, outra que hoje não é, torna-se.

    III) As normas de aplicação imediata também impedem a utilização da norma estrangeira designada pela regra de conexão.

    CERTA. Normas de aplicação imediata são chamadas de Lois de Police ou ainda rega de caráter imperativo. Também impedem, ou seja, é inderrogável.

    Nome ruim. Aplicação imediata...

    IV) A sistemática dos princípios de direitos humanos deve servir de matriz interpretativa apenas do direito internacional público, mas não do direito internacional privado, que tem vertente individualista e econômica.

    ERRADA. Direitos Humanos não se aplica apenas ao DIP. O DIPr "indica", não impõe. Se somente indica, e essa indicação conflita com princípios de Direitos Humanos, estes prevalecem.

    Logo, I, II e III são corretas. Daí tem que analisar as alternativas e excluir aquelas que são contraditórias.

    LETRA B.

  • Item III: Segundo Nádia de Araújo, "as regras consideradas como de aplicação imediata (lois de police) são aquelas cujo conjunto é considerado como do domínio de regulamentação estatal e que por todos deve ser seguido, para salvaguardar a organização política, social ou económica do país." Assim o Artigo 3°, alínea 1' do Código Civil Francês dispõe que algumas leis e normas obrigam a todos, nacionais e estrangeiros, no território francês: "Les lois de police et de sOreté obligent tous ceux qui habitem /e territoire." Uma norma material, imperativa, para todos os casos -mesmo os de DIP- no território.

     

    Fonte: http://seer.ufrgs.br/index.php/ppgdir/article/viewFile/43498/27376

  • TEM QUESTÃO QUE NÃO TEM CABIMENTO E NEM CALIBRE PARA SE COLOCAR EM UM CONCURSO COMO OS DOS TRFS.

  • É nítida a armadilha. A assertiva II é correta e isso não afasta o gabarito. Em momento algum a alternativa correta menciona que apenas I e III estariam certas.

  • Com relação à solução de conflito de normas, assinale a opção correta:

    I) As normas conflituais clássicas reguladas pela Lei de Introdução ao Código Civil podem ser excepcionalmente substituídas pela exceção de ordem pública.


    II) A ordem pública é válvula de escape que pode conferir ao sistema de conflito de leis flexibilidade necessária à sua própria manutenção.

    III) As normas de aplicação imediata também impedem a utilização da norma estrangeira designada pela regra de conexão.

    IV) A sistemática dos princípios de direitos humanos deve servir de matriz interpretativa apenas do direito internacional público, mas não do direito internacional privado, que tem vertente individualista e econômica.



           A)   Todos os enunciados são corretos.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa B.


    B) Os enunciados I e III são corretos.

    É a alternativa CORRETA. Como se pode observar nos ensinamentos do reconhecido autor de Direito internacional Valerio de Oliveira Mazzuoli acerca à solução de conflito de normas no tocante à afirmativa I:

    No DIPr, a exceção de ordem pública baseia-se nas razões de Estado, segundo as quais faz-se necessário proteger os interesses soberanos do Estado do foro, seus direitos e garantias fundamentais, bem assim sua ordem política, social, moral ou econômica, quando em jogo a aplicação de determinada norma estrangeira. Assim, quando houver confronto entre a norma estrangeira indicada pela regra de DIPr da lex fori e os interesses do Estado relativos à soberania, direitos e garantias fundamentais, ordem política, social, moral ou econômica, rechaça-se a aplicação da norma estranha em benefício da utilização exclusiva das normas domésticas (ou também, como se disse, das normas do Direito Internacional Público, convencionais ou costumeiras, em vigor no plano interno).

                Assim como também se observa a respeito da afirmativa III:

    (...)as normas de aplicação imediata são aquelas que visam preservar direitos tidos como essenciais a uma comunidade de pessoas no âmbito de um determinado Estado, a exemplo dos ligados às relações de trabalho e consumo. Trata-se de normas que comportam questões de grande relevância nacional, tidas como extremamente importantes à garantia dos direitos dos cidadãos e do próprio Estado. Por esse exato motivo, são automaticamente (imediatamente) aplicáveis; obrigam – para falar como o art. 3o, § 1o, do Código Civil francês – “todos os que habitam o território”.

    Como se percebe, as normas imperativas são, por natureza, sempre unilaterais, vez que impõem a aplicação de uma única norma em detrimento de eventual lei estrangeira aplicável. A opção pelo unilateralismo, nesse caso, vem demonstrar nitidamente a superioridade do interesse estatal ligado a um determinado assunto, tido como essencial à sua população em geral, capaz de afastar a aplicação de quaisquer ordens potencialmente aplicáveis.

    Fonte: MAZZUOLI, Valerio de Oliveira. Curso de Direito Internacional Privado,2ª Ed. Forense: Rio de Janeiro, 2017.

    C) Os enunciados II e III são falsos.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa B.


    D) Os enunciados III e I são falsos.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa B.


    E) Todos os enunciados são falsos.

    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa  B.

    Gabarito do Professor: Alternativa B.


ID
1059703
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Considera-se que vários ordenamentos tributários possam ser aplicados a uma mesma situação da vida internacional, visto que esta se encontra “plurilocalizada” em função dos diversos elementos de conexão adotados por cada um desses ordenamentos.

No fragmento de texto acima, apresenta-se o conceito de:

Alternativas
Comentários
  • Dupla Tributação:  “é o resultado da percepção de impostos similares em dois ou mais Estados, sobre um mesmo contribuinte, pela mesma matéria imponível e por idêntico período de tempo”.

    Fonte:  BORGES, Antônio de Moura. Considerações sobre a Dupla Tributação Internacional. Disponível em http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=2088&p=1.

    Do conceito acerca da dupla tributação internacional advêm cinco requisitos para a sua caracterização: semelhança dos impostos incidentes; cobrança desses impostos por dois ou mais Estados; idêntico fato gerador; idêntico contribuinte e mesmo período de aplicação do imposto.
  • Importante: a dupla tributação se diferencia de forma tênue da tributação plurinacional, em virtude de que naquela não é necessário que o indivíduo seja nacional do país em que sofre a dupla oneração para que ocorra a tributação. Exemplo disto é o caso de pessoas que temporariamente exercem atividades com renda em países diversos dos seus de origem sem adquirir a nacionalidade do país de destino para tanto; neste diapasão, a atividade será tributada tanto no país de origem da pessoa quanto no da prestação do serviço, SALVO na hipótese de haver acordo internacional de não tributação dispondo em sentido contrário (entendimento inferido do livro do professor Ricardo Alexandre, curso de direito tributário, 2014).


ID
1496101
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - a lei aplicável é a do local da situação dos bens (art. 8o, LINDB)

    LETRA B - art. 8o, da convenção interamericana sobre normas gerais de direito internacional privado

    LETRA C - o sistema jurídico brasileiro veda o reenvio (art. 16, LINDB)

    LETRA D - Código de Bustamante:

    DAS PESSOAS INDIVIDUAES

    Art. 27. A capacidade das pessoas individuaes rege-se pela sua lei pessoal, salvo as restricções fixadas para seu exercicio, por este Codigo ou pelo direito local.

    Art. 28. Applicar-se-á a lei pessoal para decidir se o nascimento determina a personalidade e se o nascituro se tem por nascido, para tudo o que lhe seja favoravel, assim como para a viabilidade e os effeitos da prioridade do nascimento, no caso de partos duplos ou multiplos.

    Art. 29. As presumpções de sobrevivencia ou de morte simultanea, na falta de prova, serão reguladas pela lei pessoal de cada um dos fallecidos em relação á sua respectiva successão.

    Art. 30. Cada Estado applica a sua propria legislação, para declarar extincta a personalidade civil pela morte natural das pessoas individuaes e o desapparecimento ou dissolução official das pessoas juridicas, assim como para decidir de a menoridade, a demencia ou imbecilidade, a surdo-mudez, a prodigalidade e a interdição civil são unicamente restricções da personalidade, que permittem direitos e tambem certas obrigações.

  • B: " A lei substancial que deve resolver a questão prévia é a lex fori ou a lex cause? Dispõe o art. 8º da Convenção Interamericana sobre Normas Gerais de Direito Internacional Privado, de 1979, que ' as questões prévias, preliminares ou incidentes que surjam em decorrência de uma questão principal não devem ser necessariamente resolvidas de acordo com a lei que regula esta última'. Tal significa que a questão prévia, nos termos dessa norma convencional, poderá ser resolvida nos termos de lei diversa da que regula a questão principal, podendo ser a lex fori ou a lex cause, indistintamente, a depender da harmonia necessária à resolução do caso sob judice". (MAZZUOLI, 2015, PÁG. 109).

  • -> A letra A está incorreta. De acordo com o art. 8º, da LINDB, para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, será aplicada a lei do país em que estiverem situados.

    -> A letra B está correta, dispõe literalmente o exposto no art. 8º da Convenção Interamericana sobre normas gerais de direito internacional privado.

    -> A letra C está incorreta. Segundo o art. 16, da LINDB, independentemente do tipo de reenvio, não será ele admitido, devendo qualquer remissão feita pela lei ser desconsiderada.

    -> A letra D está incorreta. Segundo os arts. 27, 28 e 29,do Código de Bustamente, a regência do estatuto pessoal será a lei pessoal de cada indivíduo, salvo as restrições fixadas para seu exercício, pelo Código ou pelo direito local.

  • c) De acordo com a Lei de Introdução as Normas do Direito Brasileiro, admite-se o reenvio até o segundo grau, salvo se o direito estrangeiro escolhido pelo reenvio for contrário a ordem pública doméstica. ERRADO.

     

    "O reenvio é o instituo pelo qual o Direito Internacional Privado de um Estado remete às normas jurídicas de outro Estado, e as regras de Direito Internacional Privado deste indicam que uma situação deve ser regulada ou pelas normas de um terceiro Estado ou pelo próprio ordenamento do primeiro Etado. [...]

    O reenvio é também conhecido como retorno, remissão, devolução, opção, renvoi (francês) ou remission (inglês), dependendo do caso, cabendo ressaltar que o emprego dessas terminologias é um tanto indiscriminado na doutrina.

    O reenvio pode ter vários graus, destacando-se, nos debates doutrinários, o reenvio de primeiro grau e o reenvio de segundo grau.

    O reenvio é de primeiro grau quando o ordenamento jurídico de um Estado A indica a ordem jurídica de um Estado B como aplicável a um caso, e o Direito deste Estado B determina como incidente na situação a ordem jurídica do Estado A. O reenvio de segundo grau ocorre quando o Direito Internacional Privado do Estado A determina a aplicação do ordenamento jurídico do Estado B, e a ordem jurídica deste Estado manda palicar o direito de um Estado C. [...]

    O Brasil não permite o reenvio em nenhum grau, nos termos do artigo 16 da LINDB [...]

    Entretanto, Amorim [Edgar Carlos de Amorim] entende que a ordem pátria admite o reenvio na hipótese do artigo 10, §1º, da LINDB [...]".

    Paulo Henrique Gonçalves Portela, 2015, p. 662-663.

     

    O tema "reenvio" também foi cobrado no concurso da AGU - 2015 - CESPE:

    "Com relação a reenvio, fontes do direito internacional privado e regras de conexão, julgue o item subsecutivo.
    No que se refere ao reenvio, a teoria da subsidiariedade estabelece que o Estado, ainda que tenha direito de legislar unilateralmente sobre temas relativos a conflito de leis, deve observar outros sistemas jurídicos, a fim de evitar que obrigações contraditórias sejam atribuídas a uma mesma pessoa. "
    Gabarito: ERRADO.

     

  • GAB: B

    A Convenção Interamericana sobre Normas Gerais de Direito Internacional Privado prevê que as questões prévias, preliminares ou incidentes que surjam em decorrência de uma questão principal não devem necessariamente ser resolvidas de acordo com a lei que regula esta última.

  • Gab B

    Código Bustamante – é o Código de Direito Internacional Privado que foi elaborado pelo jurista cubano Antonio Sanchez de Bustamante em 1928.

    Para o código, lei pessoal há de ser compreendida como aquela que cada Estado tem por lei pessoal.

    Artículo 7. Cada Estado contratante aplicará como leyes personales las del domicilio, las de la nacionalidad o las que haya adoptado o adopte en lo adelante su legislación interior.

    Artículo 27. La capacidad de las personas individuales se rige por su ley personal, salvo las restricciones estabelecidas para su ejercicio por este Código o por el derecho local.

    Artículo 28. Se aplicará la ley personal para decidir si el nacimiento determina la personalidad y si al concebido se le tiene por nacido para todo lo que le sea favorable, así como para la viabilidad y los efectos de la prioridad del nacimiento en el caso de partos dobles o múltiples.

    Esse código só vale para 16 Estados Latino-Americanos. Não tem aplicação universal. Só se aplica em relações entre seus Estados parte.

  • Como indicado pelo Leo Milani, o artigo do Código Bustamente que responde à questão é o 7º: Art. 7º Cada Estado contractante applicará COMO LEIS PESSOAES as do (1) domicilio, as (2) da nacionalidade (3) ou as que tenha adoptado ou adopte no futuro a sua legislação interna.

    A maioria dos países sul americanos preferia utilizar a lei do DOMICÍLIO para definir o estatuto pessoal (pois, se tratando de alto fluxo migratório, a utilização de leis diversas para cada nacionalidade seria problemática). O Brasil, todavia, preferia que se utilizasse, em tais casos, o critério da NACIONALIDADE (justamente para atrair imigrantes, que poderiam vir e ter a segurança de que, para resolver questões atinentes a seu estatuto pessoal, seria utilizada a lei de sua nacionalidade).

    Para solucionar o impasse quanto a tal tema, o Código permite que cada país adote a lei que lhe convier, do domicílio ou da nacionalidade.

    Curiosamente, a partir da edição do Decreto-Lei 4.657/1942 (atual LINDB), o Brasil também adota o critério do DOMICÍLIO para a determinação das regras sobre o estatuto pessoal (Art. 7º).


ID
1697077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Com relação a reenvio, fontes do direito internacional privado e regras de conexão, julgue o item subsecutivo.

Regras de conexão são normas que indicam o direito aplicável a situações jurídicas que digam respeito a mais de um ordenamento jurídico.

Alternativas
Comentários
  • 7.Elementos de Conexão

    7.1. Conceito e classificação

    As regras de conexão são as normas estabelecidas pelo Direito Internacional Privado que indicam o Direito aplicável às diversas situações jurídicas conectadas a mais de um sistema legal.

     O Direito Internacional Privado cuida primeiramente de classificar a situação a situação ou relação jurídica dentre um rol de qualificações de categorias jurídicas; em seguida localiza a sede jurídica desta situação ou relação e, finalmente, determina a aplicação do Direito vigente na respectiva sede.

     O primeiro momento é a caracterização da questão jurídica, que pode versar sobre o estado ou capacidade da pessoa, a situação de um bem, um ato ou fato jurídico entre outros.

     Cada uma destas categorias tem a sua sede jurídica, que deve ser localizada; o estado e a capacidade da pessoa se localizam no país de sua nacionalidade ou de seu domicílio; a coisa se localiza no país em que estiver situada e o ato jurídico no local onde tiver sido constituído ou onde deva ser cumprido.

     Uma vez localizada esta sede jurídica, encontrado está o elemento de conexão , indicando-se em seguida a aplicação do Direito vigente neste local, o que constitui a regra de conexão do Direito Internacional Privado. A conexão vem a ser a ligação, o contato entre uma situação da vida e a norma que vai regê-la.

     Temos, pois, classificação (ou qualificação), localização e determinação do Direito aplicável.

     Assim, no artigo 9.º da Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro “Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem”, a classificação é a constituição de obrigações e especificamente a espécie de contratos, sua localização é o país em que a mesma se constituiu e o Direito determinado é o deste país.

    Fonte: http://www.loveira.adv.br/material/ec.htm

  • Correta. O elemento de conexão sempre indicará o direito aplicável, seja pela JUS FORI ou pelo Direito Estrangeiro. 

  • GABARITO: CERTO

    A alternativa corresponde a conceito básico do direito internacional privado, que coloca as regras de conexão como aquelas normas que vão solucionar o conflito entre jurisdições, definindo o ordenamento aplicável. Exemplo básico é a Lei de Introdução às normas do direito brasileiro.

    FONTE: https://blog.ebeji.com.br/comentarios-as-questoes-de-internacional-publico-e-privado-agu-2015/

  • Assertiva correta.


    Conforme Valerio Mazzuoli, os elementos de conexão são elos existente entre as normas de um país e as de outro, capazes de fazer descobrir qual ordem jurídica resolverá a questão posta.

  • A estrutura da norma de direito internacional privado inclui duas partes: o objeto de conexão e o elemento de conexão, conformando as chamadas regras de conexão, que definem qual a norma aplicável a um conflito de lei no espaço.

    O objeto de conexão refere-se à matéria tratada pela norma, como o casamento, o domicílio, etc. O elemento de conexão é o fator que determina qual a norma nacional aplicável.

    Para fixar claramete a diferença entre objeto e elemento de conexão, citamos a norma do caput do art. 7, LINDB: "A lei do país em que domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família". Aqui, os objetos de conexão são "o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família" e o elemento de conexão é o domicílio.

    Fonte: Direito Internacional Público e Privado - Portela


ID
2559154
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Assinale a opção correta de acordo com as normas de direito internacional privado (DIPr).

Alternativas
Comentários
  • A - Na hipótese de uma fábrica situada na fronteira entre dois países explodir, por negligência ou imprudência, e destruir propriedades situadas para além do Estado onde se localiza, deve-se utilizar como elemento de conexão o lugar da conduta. Errado!!! A  lex damni, como espécie de elemento de conexão, indica que a lei aplicável deve ser a do lugar em que se tenham manifestado as consequências de um ato ilícito, para reger a obrigação de indenizar aquele que tenha sido atingido por conduta delitiva de outra parte em relação jurídica internacional

     

    B - No DIPr, a qualificação, que significa determinar a natureza do fato ou instituto para o fim de enquadrá-lo em uma categoria jurídica existente, se relaciona às obrigações, devendo-se aplicar a lei do país em que se constituírem. ERRADO!! " A qualificação é uma teoria, elaborada pelo alemão Franz Kahn e por Etienne Bartin na França. Significa, a qualificação serve para adequar um caso concreto a uma especialidade do direito que lhe é pertinente, como exemplo: família, obrigações, contratos, sucessões, etc; classificando matéria jurídica e definindo as questões principais, como no caso do divórcio e questões prévias, num regime de bens ou paternidade, como exemplo. Jacob Dolinger diz: “é um processo técnico-juridico sempre presente no direito, pelo qual classificam ordenadamente os fatos da vida relativamente às instituições criadas pela Lei ou pelo Costume, a fim de bem enquadrar as primeiras nas segundas, encontrando-se assim a solução mais adequada e apropriada para os diversos conflitos que ocorrem nas relações humanas”. (Fonte: blog do Luiz Fernando Pereira).

     

    C - No DIPr, considera-se questão prévia a delimitação da competência do juízo. ERRADO!! " A questão prévia é um instrumento que diante da questão principal, o juiz deve tratar, de forma antecipada, uma questão anterior. Por exemplo: ação de paternidade (questão anterior), alimentos (questão posterior)." (Fonte: blog do Luiz Fernando Pereira).

     

    E - Para o direito brasileiro, na hipótese de um domiciliado no Brasil e uma domiciliada na Argentina vierem a se casar e estabelecer como domicílio comum primeiro o Brasil e depois a Argentina, o regime de bens será regulado pela legislação argentina. ERRADO!!  Art. 7o § 4o da LINDB - O regime de bens, legal ou convencional, obedece à lei do país em que tiverem os nubentes domicílio, e, se este for diverso, a do primeiro domicílio conjugal.

  • Errei essa ao lembrar do artigo 9º da LINDB:

    "Art. 9o  Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem."

    Gostaria de saber o alcance desse artigo, considerando o conceito de qualificação trazido pela colega Livia.

  • Alguém tem o fundamento da "D"?

  • Jose Luiz, supondo que você esteja perguntando o erro da alternativa B (e não da D) em relação ao art. 9º, da LINDB, a resposta é que a qualificação, preceito básico de DIPr, não se limita às obrigações.

     

    Antes, ela trata de qualquer objeto. ex: natureza jurídica das coisas (se móveis, imóveis, semoventes); natureza jurídica de uma relação (sucessória, de direito de família, obrigacional); de atos (negócio jurídico, contratos em espécie) etc.

     

    Apenas feita a qualificação é que se sabe qual norma de direito internacional buscar para se identificar o direito material de regência. Regra geral, a LINDB escolheu o critério da lex fori para se qualificar um objeto (lei do lugar da demanda), mas ressalvou duas hipóteses:

    - Obrigações (lei do local de sua constituição)

    - Bens (lei do lugar onde se encontrarem).

     

    Espero ter ajudado! :D

  • na letra A nao há referência expllícita ao direito internacional privado brasileiro. A regra de conexão conhecida como "lex damnni" (lei do local onde os efeitos do dano ilícito se deram) não foi abraçada pela LINDB. Neste sentido, a questão é muito mau formulada.

  • d) Concurso de elementos de conexão

    Não raro acontece de a norma de DIPr da lex fori prever mais de um elemento de conexão potencialmente aplicável, quando então surge a questão do concurso de elementos de conexão. O concurso dos elementos conectivos, como explica Batalha, pode ser sucessivo ou cumulativo.

    Será sucessivo quando a norma interna de DIPr indicar um elemento de conexão principal e outros subsidiários aplicáveis em sua ausência, tal como faz o art. 7º, § 8º, da LINDB, segundo o qual “quando a pessoa não tiver domicílio, considerar-se-á domiciliada no lugar de sua residência ou naquele em que se encontre”; aqui, como se nota, o elemento de conexão principal é o domicílio, e os subsidiários são a residência e o lugar em que se encontra a pessoa. Por sua vez, haverá o concurso cumulativo quando puderem os elementos de conexão funcionar, em cada caso, simultaneamente, a exemplo do que prevê o art. 26 das disposições preliminares ao Código Civil italiano: “A forma dos atos entre vivos e dos atos de última vontade é regulada pela lei do lugar em que o ato for realizado ou daquela que regula a substância do ato, ou ainda pela lei nacional do disponente ou dos contraentes, se for comum”; neste caso, perceba-se, podem os três elementos de conexão elencados ser simultaneamente aplicados pelo juiz (lugar da realização do ato, da lei que regula a substância do ato, ou da nacionalidade do disponente ou dos contraentes). No caso do concurso cumulativo, entende a doutrina que a solução para a espécie está na aplicação do princípio favor negotii, pelo qual há de ser aplicada a norma mais favorável à validade formal do ato.

    Fonte: Mazuolli - Curso de Dir. Internacional Privado.

  • SOBRE A LETRA E

    Se até o casamento (...) o domicílio dos nubentes era comum, é a lei desse país (e ao seu tempo) que regerá o regime de bens (...) independentemente de virem a mudar de domicílio posteriormente (...) Nenhuma influência, repita-se, terá eventual mudança posterior de domicílio, se já determinada a lei reguladora do regime de bens em razão do domicílio comum dos cônjuges ou do local do primeiro domicílio conjugal (Mazzuoli, Curso de Direito Internacional Privado, 250)

  • O domicílio é comum na letra E. estranho...

  • Flavia, a B é confusa mesmo, mas pensei o seguinte: a assertiva fala que a fábrica estava situada na fronteira de dois países e diz que DEVE aplicar a lei do local do fato. Como afirmar isso se não sabemos que países são esses, que Estado é esse que foi atingido e qual é a norma indireta que ele estipula para responsabilidade civil? O critério eleito pelo direito do Estado atingido pode ser tanto o local do fato como o local do dano, como pontuou a Lívia. Em nenhum momento se extrai que esse Estado é o Brasil e, quando a banca quis deixar isso claro, ela fez com todas as letras, como na assertiva E.

    Monstro Sagrado, conforme o comentário do colega Marcelo, a doutrina de Mazzuoli ensina que o domicílio é definido ao tempo do casamento, de modo que mudanças posteriores não alteram o regime. Por isso, como eles (nessa exata ordem descrita pela assertiva) tinham domicílio diversos, vieram a se casar, e aí tiveram o primeiro domicílio comum no Brasil, aplica-se a lei brasileira independentemente de mudança posterior do domicílio conjugal.

  • Lida a questão, vamos à resolução. 

    A) Na hipótese de uma fábrica situada na fronteira entre dois países explodir, por negligência ou imprudência, e destruir propriedades situadas para além do Estado onde se localiza, deve-se utilizar como elemento de conexão o lugar da conduta.
    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa D.


    B) No DIPr, a qualificação, que significa determinar a natureza do fato ou instituto para o fim de enquadrá-lo em uma categoria jurídica existente, se relaciona às obrigações, devendo-se aplicar a lei do país em que se constituírem.
    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa D.


    C) No DIPr, considera-se questão prévia a delimitação da competência do juízo. 
    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa D.

    D) No caso de uma norma jurídica estipular como formas alternativas de regência de atos entre vivos a lei do lugar de celebração do ato, a do lugar que regula a substância do ato e a lei nacional dos contraentes (se for comum), aplicar-se-á o elemento de conexão que indicar a norma mais favorável à validade formal do ato.
    É a alternativa CORRETA, tendo em vista a existência do princípio da norma mais favorável no Direito Internacional Privado. Neste sentido, cabe afirmar que este será o elemento de conexão aplicado na hipótese descrita o enunciado em tela.
    É o que nos ensina o reconhecido autor de Direito Internacional, Valerio Mazzuoli: .
    “Em suma, o princípio da norma mais favorável é elemento de conexão original no DIPr, voltado à melhor proteção da pessoa em todos os âmbitos. Seu melhor fundamento é, sem dúvida, a dignidade da pessoa humana, que serve como força de atração para a aplicação da norma (nacional ou estrangeira) que mais beneficia o sujeito de direitos em determinado caso concreto".

    Fonte: MAZZUOLI, Valerio de OliveiraCurso de direito internacional privado / Valerio de Oliveira Mazzuoli. − 2. ed. − São Paulo: Forense, 2017. 

    E) Para o direito brasileiro, na hipótese de um domiciliado no Brasil e uma domiciliada na Argentina vierem a se casar e estabelecer como domicílio comum primeiro o Brasil e depois a Argentina, o regime de bens será regulado pela legislação argentina.


    A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa D.



    Gabarito do Professor: Alternativa D. 

ID
2823967
Banca
IADES
Órgão
APEX Brasil
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Carolina, brasileira nascida em São Paulo, é filha de pai português e mãe brasileira. Segundo a legislação lusa, o filho de nacional português pode requerer a nacionalidade portuguesa por meio de processo denominado atribuição de nacionalidade. Entre a lista de documentos a serem apresentados às autoridades portuguesas, estão: registro de nascimento do português (emitido por autoridade portuguesa); certidão de casamento do português e respectiva transcrição (quando celebrado fora de Portugal); certidão de nascimento e documento de identidade do requerente.


Acerca desse tema, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Convenção da apostila de Haia:

    Artigo 3.º

    A única formalidade que pode ser exigida para atestar a veracidade da assinatura, a qualidade em que o signatário do acto actuou e, sendo caso disso, a autenticidade do selo ou do carimbo que constam do acto consiste na aposição da apostila definida no Artigo 4.º, passada pela autoridade competente do Estado donde o documento é originário.

    Todavia, a formalidade mencionada na alínea precedente não pode ser exigida se as leis, os regulamentos, os costumes que vigorem no Estado onde se celebrou o acto, ou um acordo entre dois ou mais Estados contratantes afastem, simplifiquem ou dispensem o acto da legalização.

  • Gabarito: D

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A)

    Os documentos emitidos fora de Portugal devem ser consularizados/legalizados pelo Consulado-Geral do Brasil em Lisboa. 

    A alternativa está incorreta como é possível observar no comentário da alternativa D.



    B)

    Os documentos emitidos fora de Portugal devem ser consularizados/legalizados pelo Itamaraty, antes de enviados à autoridade portuguesa responsável por instruir o processo de aquisição de nacionalidade.

    A alternativa está incorreta como é possível observar no comentário da alternativa D.



    C)

    Os documentos emitidos fora de Portugal devem ser legalizados pelo Ministério da Justiça brasileiro, antes de enviados à autoridade portuguesa responsável por instruir o processo de aquisição de nacionalidade. 

    A alternativa está incorreta como é possível observar no comentário da alternativa D.



    D)

    A Convenção da Apostila de Haia, da qual Brasil e Portugal são signatários, simplificou o processo de validação de documentos entre os países: para valer em Portugal, os documentos emitidos no Brasil necessitam apenas de ser apostilados por um cartório brasileiro. 

    A alternativa está correta. A Convenção da Apostila de Haia facilitou amplamente o processo de validação de documentos entre Brasil e Portugal, como verifica-se:

    Artigo 1.o

    A presente Convenção aplica‐se aos actos públicos lavrados no território de um dos Estados contratantes e que devam ser apresentados no território de outro Estado contratante. 

    São considerados como actos públicos para os efeitos da presente Convenção: 

    a)     Os documentos provenientes de uma autoridade ou de um funcionário dependentes de qualquer jurisdição do Estado, compreendidos os provenientes do Ministério Público, de um escrivão de direito ou de um oficial de diligências; 

    (...)

    Artigo 3.o 

    A única formalidade que pode ser exigida para atestar a veracidade da assinatura, a qualidade em que o signatário do acto actuou e, sendo caso disso, a autenticidade do selo ou do carimbo que constam do acto consiste na aposição da apostila definida no Artigo 4.o, passada pela autoridade competente do Estado donde o documento é originário. 

    Todavia, a formalidade mencionada na alínea precedente não pode ser exigida se as leis, os regulamentos, os costumes que vigorem no Estado onde se celebrou o acto, ou um acordo entre dois ou mais Estados contratantes afastem, simplifiquem ou dispensem o acto da legalização. 

    Artigo 4.o 

    A apostila prevista no Artigo 3.o, alínea primeira, será aposta sobre o próprio acto ou numa folha ligada a ele e deve ser conforme ao modelo anexo a esta Convenção. 

    Fonte: Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros 

    E)

    Os documentos emitidos fora de Portugal devem passar pelo processo de notarização no consulado português no Brasil. 

    A alternativa está incorreta como é possível observar no comentário da alternativa D.




    Gabarito do professor: D



ID
3377413
Banca
IADES
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Internacional Privado
Assuntos

Considerando a atual sistemática e o entendimento da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro e do Direito Internacional Privado no Brasil, julgue o item a seguir.


A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que estiver domiciliado o defunto ou o desaparecido, quaisquer que sejam a natureza e a situação dos bens.

Alternativas
Comentários
  • LINDB Art. 10. A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens. § 1º A sucessão de bens de estrangeiros, situados no País, será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, ou de quem os represente, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. (Redação dada pela Lei nº 9.047, de 1995) § 2o A lei do domicílio do herdeiro ou legatário regula a capacidade para suceder.
  • Segundo a jurisprudência do STJ a questão estaria errada:

    Aplica-se a lei brasileira para reger a sucessão de bem imóvel situado no exterior? A Justiça brasileira é competente para julgar inventário e partilha de bem imóvel localizado em outro país?

    NÃO. Ainda que o domicílio do autor da herança seja o Brasil, aplica-se a lei estrangeira da situação da coisa (e não a lei brasileira) na sucessão de bem imóvel situado no exterior.

    O art. 10 da LINDB afirma que a lei do domicílio do autor da herança regulará a sucessão por morte. Ocorre que essa regra não é absoluta e deverá ser interpretada sistematicamente, ou seja, em conjunto com os demais dispositivos que regulam o tema, em especial o art. 8º, caput, e § 1º do art. 12, ambos da LINDB e o art. 89 do CPC 1973 (art. 23 do CPC 2015).

    Desse modo, esses dispositivos revelam que a lei brasileira só se aplica para os bens situados no Brasil e autoridade judiciária brasileira somente poderá fazer o inventário dos bens imóveis aqui localizados. Mas no caso em que há um bem imóvel no Brasil e outro no exterior, como fazer? Deverão ser abertos dois inventários: um aqui no Brasil para reger o bem situado em nosso território e outro no exterior para partilhar o imóvel de lá. STJ. 3ª Turma. REsp 1.362.400-SP, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, julgado em 28/4/2015 (Info 563).

    Fonte: Dizer o direito.

  • A pergunta exigia conhecimento da literalidade do caput. Acredito que, por isso, não poderíamos considerar as exceções dos parágrafos nem a jurisprudência do STJ.

  • Seria muito salutar o QC comentar o gabarito e, em especial, o porquê de não ter sido levado em consideração o disposto no parágrafo primeiro do Art. 10.

  • A fim de encontrarmos a resposta, iremos analisar a assertiva a seguir:

    o Item está CERTO pois descreve o que está expressamente previsto no artigo 10 da LINDB, como se pode observar: 

    Art.  10.  A sucessão por morte ou por ausência obedece à lei do país em que domiciliado o defunto ou o desaparecido, qualquer que seja a natureza e a situação dos bens.

     

    Fonte: Lei nº 12.376, de 30 de dezembro de 2010, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro.


    Gabarito do professor: Certo.