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ID
1059727
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito dos direitos reais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: "C".

    A letra "a" está errada. Segundo o art. 1.393, CC "Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso".

    A letra "b" está errada. Dispõe a Súmula 308, STJ (DJ 25.04.2005): Hipoteca entre Construtora e Agente Financeiro - Eficácia Perante os Adquirentes do Imóvel. "A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel".

    A letra "c" está correta. Porém... para que a questão ficasse melhor elaborada, faltou constar na afirmação que o construtor, nesse caso (estando de má-fé), deveria pagar em décuplo as perdas e danos. Dispõe o art. 1.258, CC: Se a construção, feita parcialmente em solo próprio, invade solo alheio em proporção não superior à vigésima parte deste, adquire o construtor de boa-fé a propriedade da parte do solo invadido, se o valor da construção exceder o dessa parte, e responde por indenização que represente, também, o valor da área perdida e a desvalorização da área remanescente. Parágrafo único.Pagando em décuplo as perdas e danos previstos neste artigo, o construtor de má-fé adquire a propriedade da parte do solo que invadiu, se em proporção à vigésima parte deste e o valor da construção exceder consideravelmente o dessa parte e não se puder demolir a porção invasora sem grave prejuízo para a construção.

    A letra "d" está errada, pois a aquisição de propriedade pela compra e venda devidamente lavrada em cartório é forma derivada (e não originária) de aquisição de bem imóvel.

    A letra "e" está errada, pois há previsão expressa de aquisição de servidão por usucapião. Prevê o art. 1.379, CC. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242, autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião. Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.


  • A questão trata dos direitos reais.

    A) O exercício do usufruto pode ser transferido por alienação ou por cessão a título gratuito ou oneroso.

    Código Civil:

    Art. 1.393. Não se pode transferir o usufruto por alienação; mas o seu exercício pode ceder-se por título gratuito ou oneroso.

    O exercício do usufruto não pode ser transferido por alienação, mas seu exercício pode ser cedido a título gratuito ou oneroso.

    Incorreta letra “A”.


    B) Dada a eficácia erga omnes dos direitos reais, a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro anterior à celebração da promessa de compra e venda tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

    Súmula 308 do STJ:

    308. A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

    A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro anterior à celebração da promessa de compra e venda não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel.

    Incorreta letra “B”.

    C) Admite-se que o construtor de má-fé adquira a propriedade do solo invadido, caso a proporção da invasão não seja superior à vigésima parte do terreno, a construção exceda consideravelmente o valor dessa parte, não se possa demolir a porção invasora sem grave prejuízo à construção e seja necessário proteger terceiro de boa-fé.

    Código Civil:

    Art. 1.258. Se a construção, feita parcialmente em solo próprio, invade solo alheio em proporção não superior à vigésima parte deste, adquire o construtor de boa-fé a propriedade da parte do solo invadido, se o valor da construção exceder o dessa parte, e responde por indenização que represente, também, o valor da área perdida e a desvalorização da área remanescente.

    Parágrafo único. Pagando em décuplo as perdas e danos previstos neste artigo, o construtor de má-fé adquire a propriedade da parte do solo que invadiu, se em proporção à vigésima parte deste e o valor da construção exceder consideravelmente o dessa parte e não se puder demolir a porção invasora sem grave prejuízo para a construção.

    Admite-se que o construtor de má-fé adquira a propriedade do solo invadido, caso a proporção da invasão não seja superior à vigésima parte do terreno, a construção exceda consideravelmente o valor dessa parte, não se possa demolir a porção invasora sem grave prejuízo à construção e seja necessário proteger terceiro de boa-fé. Pagando em décuplo as perdas e danos.

    Correta letra “C”. Gabarito da questão.

    D) A aquisição de propriedade pela compra e venda devidamente lavrada em cartório é forma originária de aquisição de bem imóvel, respondendo o vendedor por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição.

    Código Civil:

    Art. 502. O vendedor, salvo convenção em contrário, responde por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição.

    A aquisição de propriedade pela compra e venda devidamente lavrada em cartório é forma derivada de aquisição de bem imóvel, respondendo o vendedor por todos os débitos que gravem a coisa até o momento da tradição.

    Incorreta letra “D”.

    E) A servidão somente pode ser constituída por negócio jurídico inter vivos ou causa mortis, não sendo admitida a constituição de servidão por usucapião.

    Código Civil:

    Art. 1.379. O exercício incontestado e contínuo de uma servidão aparente, por dez anos, nos termos do art. 1.242 , autoriza o interessado a registrá-la em seu nome no Registro de Imóveis, valendo-lhe como título a sentença que julgar consumado a usucapião.

    Parágrafo único. Se o possuidor não tiver título, o prazo da usucapião será de vinte anos.

    A servidão pode ser constituída por negócio jurídico inter vivos ou causa mortis, sendo admitida a constituição de servidão por usucapião.

    Incorreta letra “E”.


    Resposta: C

    Gabarito do Professor letra C.