SóProvas


ID
1059748
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que concerne à legislação aplicada a microempresas e a empresas de pequeno porte, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A alternativa E, considerada correta, é a literalidade do art. 24, caput, da LC 123/2006:

    Art. 24.  As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.

    Parágrafo único. Não serão consideradas quaisquer alterações em bases de cálculo, alíquotas e percentuais ou outros fatores que alterem o valor de imposto ou contribuição apurado na forma do Simples Nacional, estabelecidas pela União, Estado, Distrito Federal ou Município, exceto as previstas ou autorizadas nesta Lei Complementar.

    Marquei a alternativa B. Mas realmente há obrigatoriedade, para algumas empresas optantes pelo simples nacional, de manter o livro Caixa:

    Art. 26.  As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas a:

    I - emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço, de acordo com instruções expedidas pelo Comitê Gestor;

    II - manter em boa ordem e guarda os documentos que fundamentaram a apuração dos impostos e contribuições devidos e o cumprimento das obrigações acessórias a que se refere o art. 25 desta Lei Complementar enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes.

    § 1º O MEI fará a comprovação da receita bruta mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços na forma estabelecida pelo CGSN, ficando dispensado da emissão do documento fiscal previsto no inciso I do caput, ressalvadas as hipóteses de emissão obrigatória previstas pelo referido Comitê.

    I - (REVOGADO)

    II - (REVOGADO)

    III - (REVOGADO)

    § 2o  As demais microempresas e as empresas de pequeno porte, além do disposto nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão, ainda, manter o livro-caixa em que será escriturada sua movimentação financeira e bancária.


    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Qual é o erro da letra C?


  • Em relação ao erro da alternativa C, creio que está em dizer: .... escrituração COMPLETA..., pois conforme normas de escrituração a MICRO E PEQUENO EMPRESÁRIO não estão obrigados à escrituração no Livro DIÁRIO e nem no RAZÃO, mas apenas ao LIVRO CAIXA.

    Bons estudos!;)

  • O Microempreendedor Individual - MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

    Resposta:

    O MEI deverá obrigatoriamente emitir nota fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas para pessoas jurídicas (empresas) de qualquer porte, ficando dispensado desta emissão para o consumidor final, pessoa física.

  • a) ERRADA. 

    LC 123/2006. Art. 26.  As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas a:

    I - emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço, de acordo com instruções expedidas pelo Comitê Gestor;

    b) ERRADA. 

    LC 123/2006. Art. 26. § 2o  As demais microempresas e as empresas de pequeno porte, além do disposto nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão, ainda, manter o livro-caixa em que será escriturada sua movimentação financeira e bancária.

    c) ERRADA.

    LC123/2006. Art. 27.  As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor.

    d) ERRADA.

    LC 123/2006. Art. 26. § 6º II - será obrigatória a emissão de documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI para destinatário cadastrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ficando dispensado desta emissão para o consumidor final.

    Bons estudos!!!

  • a) Diferentemente das empresas de pequeno porte, as microempresas optantes do simples nacional ficam desobrigadas de emitir documento fiscal para qualquer venda. ME e EPP são obrigadas a emitir doc fiscal

    b) As empresas de pequeno porte optantes do simples nacional, embora isentas de possuir e escriturar livro caixa, são obrigadas a emitir documento fiscal de venda. ME e EPP são obrigadas a possuir livro caixa e obrigadas a escriturar suas mov financ nele

    c) As empresas de pequeno porte, ainda que optantes do simples nacional, são obrigadas a realizar a escrituração completa para fins fiscais.ME e EPP podem adotar contabilidade simplificada para seus registros, ou seja: não precisam de livro diário nem livro razão.

    d) O microempreendedor individual optante do simples nacional está desobrigado de manter escrituração fiscal, mas deve emitir os documentos fiscais de todas as suas vendas, inclusive ao consumidor final. MEI está dispensado de emitir doc fiscal só para consumidor final- PF, se o seu cliente tiver CNPJ-PJ, o MEI ficará obrigado a emitir doc fiscal.

    e) A despeito do tratamento diferenciado conferido às micro e às pequenas empresas, tais empresas, quando optantes do simples nacional, não poderão utilizar qualquer valor a título de incentivo fiscal.

  • Literalidade

    Art. 24. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.

  • GABARITO LETRA E 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 (INSTITUI O ESTATUTO NACIONAL DA MICROEMPRESA E DA EMPRESA DE PEQUENO PORTE = SIMPLES NACIONAL)

     

    ARTIGO 24.  As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.

  • Para responder essa questão o candidato precisa conhecer dispositivos da lei do SIMPLES. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Nos termos do art. 26, I, da LC 123/2006, tanto as EPP, como as ME, são obrigadas a emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço. Errado.

    b) A obrigatoriedade de livro caixa para EPP e ME está prevista no art. 26, §2º, da LC 123/2006. Errado.

    c) O art. 27, da LC 123/2006 permite que as ME e EPP adotem contabilidade simplificada. Errado.

    d) A emissão de documento fiscal pelo MEI é obrigatória, nos termos do art. 26, §6º, II, LC 123/2009. Errado.

    e) A alternativa é praticamente a transcrição do art. 24, da LC 123/2006. Correto.

    Resposta do professor = E

  • LC 123/2006

    A) As empresas de pequeno porte e as microempresas optantes do simples nacional ficam obrigadas de emitir documento fiscal para qualquer venda.

    Art. 26. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas a:

    I - emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço, de acordo com instruções expedidas pelo Comitê Gestor;

    __________________________

    B) As empresas de pequeno porte optantes do simples nacional, são obrigadas a possuir e escriturar livro caixa e a emitir documento fiscal de venda.

    Art. 26 § 2 As demais microempresas e as empresas de pequeno porte, além do disposto nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão, ainda, manter o livro-caixa em que será escriturada sua movimentação financeira e bancária.

    __________________________

    C) As empresas de pequeno porte, ainda que optantes do simples nacional, são desobrigadas a realizar a escrituração completa para fins fiscais.

    Art. 27. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor.

    __________________________

    D) O microempreendedor individual optante do simples nacional está dispensado de emitir os documentos fiscais de todas as suas vendas, inclusive ao consumidor final.

    Art. 26 § 1  O MEI fará a comprovação da receita bruta mediante apresentação do registro de vendas ou de prestação de serviços na forma estabelecida pelo CGSN, ficando dispensado da emissão do documento fiscal previsto no inciso I do caput, ressalvadas as hipóteses de emissão obrigatória previstas pelo referido Comitê.

    __________________________

    E) A despeito do tratamento diferenciado conferido às micro e às pequenas empresas, tais empresas, quando optantes do simples nacional, não poderão utilizar qualquer valor a título de incentivo fiscal.

    Art. 24. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal

  • a) ERRADA. Não há dispensa da obrigação de emitir documento fiscal para qualquer venda em relação às microempresa e empresas de pequeno porte. Destaca-se que há dispensa de emissão de documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI para consumidor final.

    LC 123/2006, Art. 26. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas a:

    I - emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço, de acordo com instruções expedidas pelo Comitê Gestor;

    § 6º Na hipótese do § 1º deste artigo:

    II - será obrigatória a emissão de documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI para destinatário cadastrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ficando dispensado desta emissão para o consumidor final.

    b) ERRADA. As empresas de pequeno porte optantes do simples nacional, embora isentas de possuir e escriturar livro caixa, são obrigadas a emitir documento fiscal de venda.

    LC 123/2006, Art. 26. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam obrigadas a:

    I - emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço, de acordo com instruções expedidas pelo Comitê Gestor;

    II - manter em boa ordem e guarda os documentos que fundamentaram a apuração dos impostos e contribuições devidos e o cumprimento das obrigações acessórias a que se refere o art. 25 desta Lei Complementar enquanto não decorrido o prazo decadencial e não prescritas eventuais ações que lhes sejam pertinentes.

    § 2° As demais microempresas e as empresas de pequeno porte, além do disposto nos incisos I e II do caput deste artigo, deverão, ainda, manter o livro-caixa em que será escriturada sua movimentação financeira e bancária.

    c) ERRADA. As empresas de pequeno porte, ainda que optantes do simples nacional, são obrigadas a realizar a escrituração completa para fins fiscais.

    LC 123/2006, Art. 27. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional poderão, opcionalmente, adotar contabilidade simplificada para os registros e controles das operações realizadas, conforme regulamentação do Comitê Gestor.

    d) ERRADA. Não há obrigatoriedade de o microempreendedor individual optante do simples nacional emitir documentos fiscais em vendas realizadas para consumidor final.

    LC 123/2006, Art. 26. § 6º Na hipótese do § 1º deste artigo:

    II - será obrigatória a emissão de documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviços realizadas pelo MEI para destinatário cadastrado no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), ficando dispensado desta emissão para o consumidor final.

    e) CERTA. De fato, a despeito do tratamento diferenciado conferido às micro e às pequenas empresas, tais empresas, quando optantes do simples nacional, não poderão utilizar qualquer valor a título de incentivo fiscal.

    Art. 24. As microempresas e as empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional não poderão utilizar ou destinar qualquer valor a título de incentivo fiscal.

    Resposta: Letra E