SóProvas


ID
1059751
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a opção correta no que se refere à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Alternativas
Comentários
  • LC 101/00

    Art. 1oEsta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.


  • Vejam que isençao em carater geral nao consubstancia renuncia de receita, mas apenas a isençao em carater NAO GERAL:

    Art., §1º, da LRF:

    "§ 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado."

  • É importante ressaltar que o erro da Alternativa "B" consiste em aceitar a incidência da LRF sobre o IPI e o IOF, todavia, estes são impostos de natureza "Extrafiscais", porquanto, não têm o condão apenas de gerar receitas para o Estado, mas tem fins regulatórios, por isso a LRF não se aplica a eles, como também não se considera renúncia de receita aquelas desonerações tributárias estabelecidas pela Constituição ou pela própria legislação instituidora de tributo ou contribuição social, da qual fazem parte as regras comumente aplicáveis aos seus fatos geradores, incluindo, dentre outras, os limites de isenção e a estrutura de alíquotas.

  • LRF, art. 14, § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  •  A) ERRADO. Apenas a isenção NÃO geral.

    LRF Art. 14 § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

     

    B) ERRADO. Essas regras não se aplicam aos impostos extrafiscais.

    LRF Art. § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

    I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1º

    CF Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:

    IV - produtos industrializados; (IPI)

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários; (IOF)

     

    C) ERRADO. Não há limite para o nº de habitantes dos Municípios.

    LRF Art 1º  § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

     

    D) CERTO

    LRF Art. 1º § 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar

     

    E) ERRADO. A LRF se aplica às autarquias federais, estaduais e municipais.

    LRF Art. 1º § 3o Nas referências:

            I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

            b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;