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Questões de Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000


ID
18760
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Ao se referir à dívida pública e às operações de crédito, a Constituição Federal dispõe que

Alternativas
Comentários
  • Primeiramente, deve-se destacar que a questão é complexa envolvendo vários institutos Jurídicos.
    A alternativa correta é a 'C', na qual descreve o enunciado do inciso VIII do art. 52 da CF, que assim diz:"Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...) VIII - dispor sobre limites e condições para a concessão de garantia da União em operações de crédito externo e interno."
    Enquanto que, as outras alternativas restaram erradas.
    A alternativa 'A', incidiu em erro ao enunciar que a União intervirá nos Estados para reorganizar as finanças da unidade da Federação que suspender o pagamento da dívida fundada por no mínimo 12 meses consecutivos, quando na verdade, o prazo não é de 12 meses mas sim de 2 anos, conforme pode ser observado do preceito constitucional elencado na alínea 'a' do inciso 'V' do art. 34 da CF.
    A alternativa 'D' trata da lei orçamentária, mais precisamente sobre o princípio da exclusividade estampado no §8º do art. 165 da CF, que diz que a lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação de despesa, não se incluindo na proibição a autorização para a contração de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.
    A abertura de crédito suplementar ou especial conforme a alternativa 'E', descreveu-a de forma errada ao enunciar que é destinado a atender a despesas previsíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra ou calamidade, quando na verdade são vedados a abetura sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes, conforme o comando do inciso V do art. 167 da CF. Além de serem distintos, os creditos adicionais
    suplementares são destinados a reforço da dotação orçamentária, enquanto que os especiais são destinados a despesas para as quis não haja dotação orçamentária específica, segundo a Lei 4320/64, Título 'V'. Impende, ainda, salientar que os créditos extraordinários, estes sim são destinados para as despesas urgentes e imprevisíveis, em caso de guer
  • (A) ... por no mínimo DOIS ANOS consecutivos...(B) compete privativamente ao SENADO FEDERAL ....(C) CORRETO.(D) Operação de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária SEMPRE deve ser autorizada por lei. Seja a LOA, seja a lei de créditos adicionais, seja lei específica.(E) a definição está correnta, mas é a de CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO. (a abertura de crédito suplementar ou especial SEMPRE depende de prévia autorização legislativa).
  • Art 40 da LRF.

  • o que é a dívida MOBILIÁRIA? é a dívida representada pelos títulos da dívida pública emitida pelos Entes federativos.

    No caso da dívida mobiliária da UNIÃO= cabe ao CONGRESSO NACIONAL fixar (por meio de lei).

    X

    No caso da dívida mobiliária dos E/DF e MUNICÍPIOS= cabe ao SENADO FEDERAL fixar (por meio de resolução). (RESOL. 40/2011)

  • Vamos procurar a resposta na Constituição Federal:

    a) Errada. O prazo não é de 12 meses, mas sim de dois anos. Observe:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...)

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) Errada. Isso é competência privativa do Senado Federal (e não do Congresso Nacional). Confira aqui:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...)

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

    c) Correta, conforme artigo 52, VII:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...)

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    d) Errada. De acordo com o princípio da exclusividade, a LOA não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Mas essa é a regra e existem exceções: além da previsão de receitas e fixação de despesas, também poderão estar na LOA: autorização para abertura de créditos adicionais suplementares (só os suplementares);e autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    Portanto, a autorização para contratação de operações de crédito por ARO não está incluída nessa proibição (como afirmou a questão).

    e) Errada. Os créditos suplementares e especiais precisam sim de autorização legislativa. Confira aqui na Lei 4.320/64:

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Na verdade, é vedado abrir crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa, olha só o disposto na CF:

    Art. 167. São vedados:

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    E os créditos adicionais destinados a despesas previsíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra ou calamidade, são os créditos extraordinários. Confirme isso na Lei 4.320/64:

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Gabarito: C

  • Sérgio Machado | Direção Concursos

    06/01/2021 às 17:18

    Vamos procurar a resposta na Constituição Federal:

    a) Errada. O prazo não é de 12 meses, mas sim de dois anos. Observe:

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: (...)

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) Errada. Isso é competência privativa do Senado Federal (e não do Congresso Nacional). Confira aqui:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...)

    VI - fixar, por proposta do Presidente da República, limites globais para o montante da dívida consolidada da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;

     

    c) Correta, conforme artigo 52, VII:

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: (...)

    VII - dispor sobre limites globais e condições para as operações de crédito externo e interno da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de suas autarquias e demais entidades controladas pelo Poder Público federal;

    d) Errada. De acordo com o princípio da exclusividade, a LOA não conterá matéria estranha à previsão da receita e à fixação da despesa. Mas essa é a regra e existem exceções: além da previsão de receitas e fixação de despesas, também poderão estar na LOA: autorização para abertura de créditos adicionais suplementares (só os suplementares);e autorização para contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária (ARO).

    Portanto, a autorização para contratação de operações de crédito por ARO não está incluída nessa proibição (como afirmou a questão).

    e) Errada. Os créditos suplementares e especiais precisam sim de autorização legislativa. Confira aqui na Lei 4.320/64:

    Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Na verdade, é vedado abrir crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa, olha só o disposto na CF:

    Art. 167. São vedados:

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    E os créditos adicionais destinados a despesas previsíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra ou calamidade, são os créditos extraordinários. Confirme isso na Lei 4.320/64:

    Art. 41. Os créditos adicionais classificam-se em:

    I - suplementares, os destinados a reforço de dotação orçamentária;

    II - especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica;

    III - extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.

    Gabarito: C


ID
73513
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação às normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, estabelecidas na Lei Complementar nº 101/2000 (LRF), analise as afirmativas que se seguem:

I. As disposições da LRF obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, aí não compreendidos fundos, autarquias e fundações.

II. Para os efeitos da LRF, constitui empresa controlada a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.

III. Segundo a LRF, é vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

IV. A LRF prevê restrições para a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • CORRETAS AS ALTERNATIVAS II, III E IV:Art. 2º, II - EMPRESA CONTROLADA: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;Art. 5º, § 4o É VEDADO consignar na lei orçamentária crédito com FINALIDADE IMPRECISA ou com DOTAÇÃO ILIMITADA.Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e EFETIVA ARRECADAÇÃO DE TODOS OS TRIBUTOS da competência constitucional do ente da Federação.Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.
  • A LRF aplica a todos entes, inclusive a autarquia, fundações, fundos, empresa pública,... a exceção é a sociedade de economista mista que só receba recursos do governo para participação acionária não se sujeita a LRF mas a empresa controlada sim.
  • Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. 
    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos: 
    a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público; 
    b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes

    Art. 2o 
    Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: 
    I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município; 
    II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação.

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar: 
    § 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: 
    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; 
    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

  • Sabendo que a assertiva "I" está incorreta já dá pra encontrar a resposta. 


ID
74701
Banca
FCC
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As questões de números 35 e 36 baseiam-se na

Lei de Responsabilidade Fiscal (L.C. nº 101, de04/05/2000).

No que se refere à dívida e ao endividamento, a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, pelos Estados e Municípios, e o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada, dizem respeito, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Conforme a LRFII - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios; Concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por entidade da Federação ou a ela vinculada, condicionada ao oferecimento de contragarantia.
  • Complementando a resposta da Danielle esta na LRF 101/2000 Art. 29 II e IV
  • DÍVIDA MOBILIÁRIA = TÍTULOS

    COMPROMISSO DE ADIMPLÊNCIA = CONCESSÃO DE GARANTIA

  • Mais uma questão sobre as definições básicas do artigo 29. Avisei!

    Então, vamos lá: o que é “a dívida pública representada por títulos emitidos pela União, pelos

    Estados e Municípios”?

    É a dívida mobiliária! Dívida mobiliária são títulos públicos, lembra?

    Confira você mesmo aqui na LRF:

    Art. 29, II - dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela

    União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    Pronto. Só com isso já encontramos o nosso gabarito.

    Mas vamos continuar: o que é “o compromisso de adimplência de obrigação financeira ou

    contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada”?

    É a concessão de garantia! Olha só:

    Art. 29, IV - concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira

    ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

    Gabarito: E


ID
91996
Banca
FCC
Órgão
TCM-PA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Ao término de um exercício financeiro, uma despesa referente à conta de energia elétrica da Prefeitura no mês de dezembro, que tenha dotação orçamentária específica com saldo suficiente para atendê-la, já empenhada mas ainda não processada, deverá

Alternativas
Comentários
  • Eu juro que não entendi.Resto a pagar não processador não é despesa empanhada e não para até 31/12? Eu não consigo enxergar energia elétrica como algo não liquidado, pois é de uso constante, ou seja, liquidação constante. Alguém poderia eluciar essa questão para mim?Obrigada!(Se possível, poderia me passar a resposta por recado? Obrigada.)
  • Eu juro que não entendi.Resto a pagar não processador não é despesa empanhada e não para até 31/12? Eu não consigo enxergar energia elétrica como algo não liquidado, pois é de uso constante, ou seja, liquidação constante. Alguém poderia eluciar essa questão para mim?Obrigada!(Se possível, poderia me passar a resposta por recado? Obrigada.)
  • (1) Entendendo restos a pagar (RAP): O gasto público passa por várias fases: gasto planejado, autorizado, empenhado, liquidado e pago. Quando a despesa pública é liquidada, significa que o serviço que deu origem a esse gasto já foi efetuado e reconhecido pelo ordenador de despesas, faltando, apenas, o desembolso efetivo do dinheiro. É justamente esse tipo de despesa (liquidada mas ainda não paga) que dá origem aos Restos a Pagar Processados (RAP processados).

    Já no caso de Restos a Pagar Não Processados (RAP não processados), a despesa foi planejada, autorizada e empenhada, mas o ordenador de despesas ainda não reconheceu a prestação do serviço ou a execução do investimento. Ou seja, o gasto ainda não foi liquidado nem pago. 

  • Gabarito: Letra "e".

     

    Art. 37 da Lei nº 4.320/1964:

     

    "As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente, poderão ser pagas à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elemento, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica".

  • Restos a Pagar (RAP), ou resíduos passivos: são as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro, logo, até o dia 31 de dezembro.

    Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, constituem-se em modalidade de dívida pública flutuante e são registrados por exercício e por credor, distiguindo-se as despesas processadas das não processadas.

    Despesas Processadas: referem-se a empenhos executados e liquidados, prontos para o pagamento.

    Despesas Não Processadas: são os empenhos de contratos e convênios e plena execução; logo, ainda não existe direito líquido e certo do credor. 

    Despesas de exercício anteriores: são despesas relativas a exercícios encerrados, para os quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-los, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. 

     

    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES -> Orçamentárias

    RESTOS A PAGAR -> Extraorçamentárias


ID
96166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SAD-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito da receita pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a questão foi tipicamente feita "as pressas", apenas incluindo uma palavra para deixar a assertiva incorreta, conforme abaixo:A) OKB) "sem levar"C) "não deve"D) Direito FinanceiroE) "não é"
  • Art. 13. No prazo previsto no art. 8o, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa
    art. 14...
    § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado
  • Assertiva correta letra "a", já que o artigo 11 da LRF dispõe:

    "Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.Parágrafo único – É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos"

    Embora o artigo seja de constitucionalidade questionável diante da regra de competência tributária privativa dos entes federados, a doutrina tende fortemente a admitir sua constitucionalidade, pois não imporia obrigação de exercício de competência tributária, mas apenas consequências de seu não exercício. 
  • A A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) prevê a responsabilidade na gestão fiscal em relação à própria instituição do tributo da competência constitucional do ente da federação.

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    B O Poder Executivo, conforme prevê a LRF, deve estabelecer metas de arrecadação sem levar em consideração a necessidade de implementar medidas de combate à sonegação fiscal.

     Art. 13. No prazo previsto no art. 8, as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

    C A concessão das renúncias de receita não devem ser levadas em consideração na estimativa da lei orçamentária quando se trata da concessão de crédito presumido, de acordo com a LRF.

     Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições [...]

     § 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

    D A receita pública é objeto de estudo do Direito Tributário, pois caracteriza ingresso de numerário nos cofres públicos.

    O tributo é apenas uma espécie de receita pública, que é gênero. Além disso, nem todo ingresso constitui receita pública; o produto de uma operação de crédito, por exemplo, é um ingresso, mas não é receita nessa concepção porque, em contraposição à entrada de recursos financeiros, cria uma obrigação no passivo da entidade pública

    E A arrecadação de tributos não é elemento essencial da responsabilidade na gestão fiscal da receita pública, como prevê a LRF.

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.


ID
112153
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-AL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Os objetivos da LRF não incluem

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA AOs objetivos da LRF estão no art. 1, § 1o, da LC 101/2000, vejamos:Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.§ 1o A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
  • A alternativa "A" diz respeito à Lei 4320-64, pois ela estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e contrôle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal.

  • Talvez o maior erro da assertiva “A” esteja na afirmação de que a LRF estabelece normas para a “elaboração do orçamento público”. As regras acerca da elaboração do orçamento público, como já explicado pelo colega acima, encontram-se na Lei 4.320/64, a qual foi recepcionada pela CF/88 com status de Lei Complementar.
    Já quando diz a assertiva que a LRF estabelece normas para o “controle do orçamento público”, não deixa de estar correta, pois a LC 101/2000 tem o precípuo escopo de disciplinar a gestão fiscal, trazendo diversas normas de ajuste de contas públicas, limitação de gastos, fixação de metas fiscais, controle de despesas, etc. Trata-se de questões que dizem respeito também ao controle do orçamento público.

  • Sem dúvida o item A está errado pelas explicações já fornecidas. Porém notem, jovens, que a Letra E também encontra-se incorreta: a garantia do equilíbrio das contas públicas (...) Garantia? Não há essa garantia no texto da lei, muito menos em termos práticos isso poderia ocorrer. Uma lei não pode garantir determinado comportamento social ou mesmo legal, tanto que muitas leis estabelecem punições em seu próprio texto ou fazem referência a códigos (penais e cíveis, por exemplo) quando suas diretrizes são contrariadas.
    Não quero causar celeumas, o erro do item A é expresso e não gera dúvidas na marcação correta da questão. Porém, o item E é no mínimo inadequado para uma prova de concurso, caso o candidato entenda correta minha explanação.
  • Sem dúvida a assertiva "a" está incorreta por ser tema da lei 4.320/64. Quanto a alternativa "e", atentemos que SIM é um objetivo da LRF a garantia do equilíbrio das contas públicas por meio de metas de resultados entre receitas e despesas. É apenas um OBJETIVO de garantir; o gestor do Poder Executivo deve GARANTIR o equilíbrio através do cumprimento do ordenamento jurídico relativo às normas gerais.

  • LEI 4320 – LEI DO ORÇAMENTO

     

    LRFLEI  DE RESPONSABILIDADE NA GESTÃO FISCAL

  • A edição de normas para a elaboração e controle dos orçamentos é de competência da lei 4.320.

  • 4320:  Lei do orçarmento

    LRF: responsabilidade na gestão fiscal


ID
115423
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base no direito financeiro, julgue os itens subseqüentes.

Caso determinado estado da Federação celebre operação de crédito para obtenção de ativos para construção e reforma de rodovias estaduais, estabelecendo, no contrato, que o prazo para amortização da referida operação será de 36 meses, nessa situação, os valores relativos à operação de crédito enquadrar-se-ão no conceito de dívida pública consolidada.

Alternativas
Comentários
  • LRF (LC101)CAPÍTULO VII- DA DÍVIDA E DO ENDIVIDAMENTOSeção I - Definições BásicasArt. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;(...)
  • Conforme José Carlos Oliveira de Carvalho: "A dívida pública pode ser dividida em duas categorias, a saber flutuante e a fundada (consolidada). Efetuando-se uma analogia com a contabilidade aplicável ao setor privado, é possível afirmar que compreendem dívidas de curto prazo (equivalente ao passivo circulante, explicitado na Lei 6.404/1976) e as de longo prazo (equivalente ao passivo exigível a longo prazo). Uma outra leitura desses compromissos evidencia que o primeiro grupo (flutuante) pode ser pago independente de autorização legislativa. Já o segundo, carece de autorização do Parlamento". (Orçamento Público, Rio de Janeiro: Elsevier, 2007, p. 87-88).

    A lei 4.320/64, por sua vez, define que: 

     Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos. (Veto rejeitado no D.O. 05/05/1964)

           

  • Art. 29, 

    § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.


    LRF

  • GABARITO: CERTO

  • Dívida flutuante: possui prazo inferior a 12 meses, e independe do prazo nos seguintes casos:

    Dívida fundada: art 29 I da LRF ( amortização superior a 12 meses) e conforme parágrafo 3° deste art 29 para operações de crédito comprazo inferior a 12 meses cujas receitas tenham constado no orçamento (LOA).

  • Dívida Pública Consolidada ou Fundada, o prazo é superior a 12 meses, art. 29, I, LC 101/2000

    Gabarito: Correto

    Jesus abençoe!

  • Gab: CERTO

    Operações de créditos, tanto inferior, quanto superior a doze meses integram a dívida consolidada!

  • Complementando:

    A LRF foi alterada pelas LCs 177/2021 e 178/2021.


ID
120934
Banca
FCC
Órgão
Casa Civil-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação aos princípios da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), considere as afirmativas abaixo.

I. A LRF determina ainda que os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.

II. Caso se verifique, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias.

III. O Poder Executivo deve estabelecer a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

IV. Segundo a LRF, o montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.

V. É considerada obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de ato normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a três exercícios.

Está correto o que se afirma SOMENTE em

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar N° 101/2000Lei de Responsabilidade FiscalI - CORRETA. Art. 8°, parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados à finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso.II - CORRETA. Art. 9° Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. III - CORRETA. Art. 8° Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observadoo disposto na alínea c do inciso I do art. 4°, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal do desembolso.IV - CORRETA. Art. 12, § 2° O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.V - ERRADA. Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente DERIVADA DE LEI, MEDIDA PROVISÓRIA OU ATO ADMINISTRATIVO que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a DOIS EXERCÍCIOS.
  • Questão desatualizada!
    Sobre o item IV: O STF, em liminar concedida aos 9-5-2002 na ADI 2.238-5 suspendeu a eficácia deste Art. 12, § 2°.
    É incrível como pode a FCC continuar cobrando letra da lei sem sequer excluir os dispositivos que não mais vigoram... Indignante.
  • I. CORRETO. Art 8°: Parágrafo único. Os recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso

    II. CORRETO. Art 9°: Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    III. CORRETO. Art 8°: Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea “c” do inciso I do art. 4o , o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

    IV. CORRETO. Art 12°. § 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. (Princípio do Equilíbrio, é a Regra de Ouro na LRF)

    V. ERRADO. V. É considerada obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de ato normativo que fixe para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a três exercícios. (CORRETO: SUPERIOR A DOIS EXERCÍCIOS)

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.


ID
124723
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação à Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000, analise as afirmativas a seguir.

I. Fixa regras atinentes à lei de diretrizes orçamentárias, à lei orçamentária anual e à execução orçamentária e cumprimento das metas.
II. Proíbe a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária, da qual decorra renúncia de receita.
III. Estabelece que o montante previsto para as receitas de operações de crédito poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária, em até 20%.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Item 1 - correto, há disposições da LRF referente a LDO, LOA, execução do orçamento e cumprimento de metas.
    item 2- incorreto, há disposições da LRF que regulamenta a renuncia de receita, contudo, ela não é proibida.
    item 3- incorreto, é vedado operações de crédito que excedam as despesas de capital, ressalvado nos casos de créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa aprovados pelo poder legislativo.
  • Gabarito A

     

    LC 101/2000.

    Art. 1º. § 1º.  A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

     

    Art. 5o O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar:

     

    Art. 48. São instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público: os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias; as prestações de contas e o respectivo parecer prévio; o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal; e as versões simplificadas desses documentos. (item I)

     

     

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (item II)

     

     

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    § 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. (item III)

  • Letra A.

     

    Comentário:

     

    Questão que mistura diversos temas da LRF.

     

    I) Correto. A LRF fixa regras atinentes à lei de diretrizes orçamentárias, à lei orçamentária anual e à execução orçamentária

    e cumprimento das metas.

     

    II) Errado. A LRF fixa regras, porém não proíbe a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária,

    da qual decorra renúncia de receita.

     

    III) Errado. Segundo a regra de ouro, a LRF estabelece que o montante previsto para as receitas de operações de crédito

    não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. Relembro a exceção

    constitucional: as despesas autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados

    pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

     

     

    Logo, somente a afirmativa I está correta.

     

     

    Resposta: Letra A

     

     

    Prof. Sérgio Mendes


ID
127765
Banca
FCC
Órgão
TCM-CE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre a disciplina legal das operações de crédito, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente. § 1o Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.§ 2o O disposto no caput não impede Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
  • Lei Complementar nº 101/00.


    A. Errada. R: Lcp 101, art. 32, § 1º, I.

    Art. 32.O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

    § 1o O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições:

    I - existência de prévia e expressa autorização para a contratação, no texto da lei orçamentária, em créditos adicionais ou lei específica.


    B. Correta.

    Já comentada.


    C. Errada.

    R. art. 35, § 2º, lcp 101.

    § 2o O disposto no caput não impede Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.


    D. Errada.

    R. art. 36, lcp 101.

    Art. 36.É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.


    E. Errada.

    R. art. 37, IV, lcp 101.

    Art. 37.Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:

     IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.



ID
133906
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CEHAP-PB
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei Complementar n.º 101/2000 dispõe que a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar Nº 101

    Art. 1º Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 1º A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

  • A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.


ID
135967
Banca
ESAF
Órgão
MPOG
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, é correto afi rmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A - As sanções aplicam-se após o término do prazo para recondução e enquanto perdurar o excesso e não imediatamente à extrapolação do limite.
    Art. 23 - LRF    
    § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:
            I - receber transferências voluntárias;
            II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
            III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
    Alternativa B- o IRRF não é excluído por não estar previsto taxativamente no rol do art. 19:
    Art. 19-LRF
    § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:
            I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;
            II - relativas a incentivos à demissão voluntária;
            III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição ;
            IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;
            V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;
            VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:
            a) da arrecadação de contribuições dos segurados;
            b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;
            c) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.
            § 2o Observado o disposto no inciso IV do § 1o, as despesas com pessoal decorrentes de sentenças judiciais serão incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.
             § 6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á
    II - pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas, em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
     
         
  • Lei de Responsabilidade Fiscal

    c) Art. 34. O Banco Central do Brasil nao emitirá títulos da dívida pública A PARTIR DE DOIS ANOS após a publicaçao desta Lei Complementar.
    d) Art. 35. § 1o Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a: II - refinanciar dívidas não contraídas junto à própria instituição concedente.
    e) 
    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.
  • Comentando melhor as alternativas A e B:

    A. ERRADA. Conforme já acrescentou o colega abaixo, as sanções aplicam-se após o término do prazo para recondução e enquanto perdurar o excesso e não imediatamente à extrapolação do limite (LRF, art. 23, caput e § 3º). Além disso, embora não seja o argumento principal, importante lembrar também que, segundo o STF, o princípio da intranscendência das medidas restritivas de direito impede seja outro órgão prejudicado pelo descumprimento dos limites por parte de outro (STF, Tribunal Pleno, AgRgACO 1848/MA, Rel. Min. Celso De Mello, j. em 06/11/2014). A questão está em repercussão geral (RE N. 770.149-PE), mas até o momento é isso que entende o STF, de forma que é errado a alternativa dizer que é “o Poder Executivo do ente respectivo” que suportará referidas sanções.

    B. CERTA. Parece-me que a redação dessa alternativa – considerada correta pelo gabarito oficial – foi um tanto infeliz, mas penso que ela quis dizer o seguinte: para fins de definição dos percentuais de gastos com pessoal, leva-se em conta a receita corrente líquida, a qual, por sua vez, abrange também as transferências correntes, dentre elas o produto da repartição constitucional de receitas tributárias prevista nos arts. 158 e seguintes da CF (LRF, arts. 2º, IV, c/c 19, caput).

  • A Secretaria do Tesouro Nacional - STN já afirmou que o registro de valores líquidos, ou seja, excluídos do IRRF, fere o princípio do orçamento bruto, e que o art. 19 da LRF não prevê o IRRF como item a ser excluído da despesa total com pessoal. o mesmo posicionamento foi assumido pelo Tribunal de Contas da União (TCU) e pelo Ministério Público da União (MPU).


ID
138313
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca da disciplina legal do endividamento e do crédito público, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Resolução 48/2007 do senado federal:

     

    (...)

    "Art. 9o O montante das garantias concedidas pela União não poderá exceder a 60% (sessenta por cento) da receita corrente líquida.

    (...)

    § 4o O limite poderá ser elevado temporariamente, em caráter excepcional, a pedido do Poder Executivo, com base em justificativa apresentada pelo Ministério da Fazenda.

  • A) Errada
    Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo. 
    Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

    B) correta conforme comentário acima

    C) Errada
    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:
            I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
            [...]
            § 2o Será incluída na dívida pública consolidada da União a relativa à emissão de títulos de responsabilidade do Banco Central do Brasil

    D) Errado
    Lei 4.32061:
    DESPESAS CORRENTES: Despesas de Custeio
      Pessoa Civil
    Pessoal Militar
    Material de Consumo
    Serviços de Terceiros
    Encargos Diversos Transferências Correntes
      Subvenções Sociais
    Subvenções Econômicas
    Inativos
    Pensionistas
    Salário Família e Abono Familiar
    Juros da Dívida Pública
    Contribuições de Previdência Social
    Diversas Transferências Correntes.

    DESPESAS DE CAPITAL
     Investimentos
      Obras Públicas
    Serviços em Regime de Programação Especial
    Equipamentos e Instalações
    Material Permanente
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Industriais ou Agrícolas Inversões Financeiras
      Aquisição de Imóveis
    Participação em Constituição ou Aumento de Capital de Emprêsas ou Entidades Comerciais ou Financeiras
    Aquisição de Títulos Representativos de Capital de Emprêsa em Funcionamento
    Constituição de Fundos Rotativos
    Concessão de Empréstimos
    Diversas Inversões Financeiras  Transferências de Capital
      Amortização da Dívida Pública
    Auxílios para Obras Públicas
    Auxílios para Equipamentos e Instalações
    Auxílios para Inversões Financeiras
    Outras Contribuições.

    E) Errado
    Art. 92. A dívida flutuante compreende:
            I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;
            II - os serviços da dívida a pagar;
            III - os depósitos;
            IV - os débitos de tesouraria.
            Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas
  • A. ERRADO. Admite-se a operação entre instituição financeira estatal e Ente Federado, existindo apenas duas vedações: (1) Se for para financiar despesa corrente ou (2) para refinanciar dívida não contraída com a instituição financeira (art. 35 LRF)

    B. CORRETO.

    C. ERRADO. (art. 29, §2º, LRF)

    D. ERRADO. Amortização da dívida pública é despesa de capital) e Juros da dívida pública é despesa corrente

    E. ERRADO. Compõe a dívida flutuante: (a) restos a pagar salvo serviço da dívida; (b) serviços da dívida a pagar; (c) depósitos; (d) débitos de tesouraria (art. 92 Lei 4.320/64) 


ID
138316
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O Poder Legislativo tem papel relevante na fiscalização da gestão fiscal. Assim, por exemplo, entre as competências exclusivas da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, destacam-se as de julgar as contas do governador e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo. De fato, cabe ao Poder Legislativo, aos tribunais de contas, ao MP e ao sistema de controle interno de cada poder fiscalizar o cumprimento das normas da LRF, com ênfase em aspectos como as metas estabelecidas na LDO e os limites e as condições para realização de operações de crédito. Quanto a esse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  a) O governador do estado de Pernambuco dispõe de até trinta dias, após o final de cada quadrimestre, para publicar o relatório de gestão fiscal. O descumprimento desse prazo impede o estado de receber transferências constitucionais e contratar operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária estadual. O relatório de gestão fiscal deve ser publicado até 30 dias após o encerramento de cada quadrimestre (art. 55, § 2º, LC 101/2001). O descumprimento do prazo impede o estado de receber transferências voluntárias (art. 55, § 3º e art. 51, § 2º).
  • O TCE APRECIA AS CONTAS DO GOVERNADOR

    É JULGA AS CONTAS DOS ADMINISTRADORES.


  • B) RE 729744 - O parecer técnico elaborado pelo Tribunal de Contas tem natureza meramente opinativa, competindo exclusivamente à Câmara de Vereadores o julgamento das contas anuais do Chefe do Poder Executivo local, sendo incabível o julgamento ficto das contas por decurso de prazo. Essa mesma lógica se aplica ao caso do julgamento das contas do governador.


ID
139600
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Ao se referir à previsão e à arrecadação da receita pública, a Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida

Alternativas
Comentários
  • Questão tranquila, fundamentada no art. 12, § 1º da LRF:

    Art. 12.As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

    § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.


  • De mais a mais, ainda no que tange a responsabilidade financeira na gestão fiscal, temos que bem atentar para o que bem dispõe o 12, §1º da LRF, pois cuida da temática da “reestimativa de receita”. Devendo-se bem esclarecer que essa temática da “reestimativa de receita” não pode ser confundida com o artigo as hipóteses do artigo 166, §3º da CF/88 que tratam da hipóteses de “emendas ao projeto de lei orçamentária”, que só poderão ocorrer em hipótese de: correção de erros e omissões, relacionadas aos dispositivos do texto do projeto de lei, ou, que seja compatíveis com o PPA e LDO e desde que indiquem os recursos necessários admitidos apenas os provenientes de anulação de despesas, mas, desde que essa anulação de despensa não provenha da dotação para pessoal, serviço da dívida e das transferências tributárias constitucionais.

     

    Seguem os dispositivos:

    *LRF:

    Art. 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas§ 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal. (...)

    * CF/88:

    Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    (...) 

    § 3º As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

    I - sejam compatíveis com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias;

    II - indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os provenientes de anulação de despesa, excluídas as que incidam sobre:

    a) dotações para pessoal e seus encargos;

    b) serviço da dívida;

    c) transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal; ou

    III - sejam relacionadas:

    a) com a correção de erros ou omissões; ou

    b) com os dispositivos do texto do projeto de lei.


ID
139612
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

"Montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses, bem assim as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento", é, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, definição de

Alternativas
Comentários
  • Acrescenta-se ao comentário anterior:

    § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.

  • dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;

    operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;

    concessão de garantia: compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada;

    refinanciamento da dívida mobiliária: emissão de títulos para pagamento do principal acrescido da atualização monetária.
    (fonte: Art. 29, da LC101/00)
     

  •  I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;


       § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.


       § 7o Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

  • LRF

    Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

    § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.


ID
139615
Banca
FCC
Órgão
PGE-RR
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca dos restos a pagar, a Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe:

Alternativas
Comentários
  • LRF - Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

     Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

  • GABARITO: LETRA D


ID
145858
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Determinado município contraiu empréstimo do tipo operação de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO), em 31/1/2009. A lei orçamentária desse município, para o exercício de 2009, foi aprovada pela Câmara de Vereadores somente em 10/2/2009.

Nessa situação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a)  exige-se prévia e expressa AUTORIZAÇÃO para contratação de operação de crédito, ainda que por ARO, consoante inteligência do art. 165, §8º, da CF.

    b) e d) Operações de crédito, via de regra, classificam-se como receita orçamentária. Há uma exceção à regra dessas operações, intitulada ARO. As operações de crédito por antecipação de receita se classificam como receita extraorçamentária, conforme o art. 3º da Lei 4.320, de 1964, por não representarem novas receitas ao orçamento - compõe, em verdade, dívida pública flutuante. As receita extraorçamentárias são recursos financeiros de caráter temporário e não integram a LOA. - Receita de capital é receita orçamentária, ARO é receita extraorçamentária   .

    e) Pagar juros (adicionais incidentes) não acarreta incremento de patrimônio, logo não se trata de despesa de capital. Pagar juros da dívida pública são contabilizados como despesa corrente

    Letra C, Art. 7º, inciso II da Lei 4320/64 e art. 38 da LRF.

     Art. 7° A Lei de Orçamento poderá conter autorização ao Executivo para:

    II - Realizar em qualquer mês do exercício financeiro, operações de crédito por antecipação da receita, para atender a insuficiências de caixa.

            Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
  • inteligência do caput, art. 38, LC 101/00. 
    Art. 38.A operação de crédito por antecipação de receita(ARO) destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro [...].
  • B) Operações de crédito, via de regra, classificam-se como receita orçamentária. Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária (ARO) são uma exceção à regra dessas operações. Classificam-se como receita extraorçamentária, conforme o art. 3º da Lei nº 4.320, de 1964, por não representarem novas receitas ao orçamento. A matéria pertinente à ARO é disciplinada, em linhas gerais, pelo art.38 da; pelo parágrafo único do art. 3º da Lei nº 4.320, de 1964, e pelos arts. 165, §8º, e 167, X, da .


ID
153679
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, em relação à Receita Pública, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • LRF

    ART.12

    As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

  • Gabarito: A

    Artigo 12 da Lei Completar 101/00 (LRF).

  • Para os não assinantes: Gabarito - A

    a) (INCORRETA) - Artigo 12. As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas

    b) Artigo 11 - Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal, a instituição , previsão e efetiva arrecadação de tributos da competência constitucional do ente da Federação

    (as bancas costumam trocar a palavra tributos por impostos, eu já deslizei uma vez em outra questão, fique atento, rsrs!)

    c) artigo 14 - A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada, entre outros, de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes.

    d)Artigo 14 - parágrafo 1º- A renúncia de receita compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.  § 3 

    e) artigo 12 - parágrafo 3º - O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

    Bons estudos :)


ID
153703
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base na Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A) CERTO

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    B) CERTO

    Art. 164.

    § 2º - O banco central poderá comprar e vender títulos de emissão do Tesouro Nacional, com o objetivo de regular a oferta de moeda ou a taxa de juros.

    C) CERTO

    Art. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:

    I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;

    II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação.

    D) CERTO

    Art. 100

    § 5º É obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 2009).

    E) ERRADO

    Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.

    Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

     


ID
153706
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Proibição do Estorno de Verbas:
     

    Está expressamente previsto no art. 167, VI da CF, significa que o administrador público não pode remanejar, transferir verbas de um setor ou de um órgão para outro. Quando houver insuficiência ou carência de verbas deve o Poder Executivo recorrer à abertura de crédito suplementar ou especial, o que deve ser feito com autorização do Poder Legislativo.   
  • Igual a questão Q51706, só mudaram a ordem das letras.
    a) Pauta-se no princípio da legalidade.
    b) O princípio da anterioridade é exclusivamente tributário.
    c) CF art. 167, VI. Explicações acima.
    d)
    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa(...)
    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, (...)

    e) A liquidação só ocorre quando comprovado que o credor cumpriu todas as obrigações. (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/atribuicoes_01.asp)
  •  b) São princípios orçamentários: exclusividade, transparência, legalidade, anualidade e anterioridade. INCORRETA

    É sabido que o princípio da anterioridade é um princípio do Direito TRIBUTÁRIO, não se confundindo com o Princípio da Anualidade( o o orçamento é anual), que pertence ao Direito Financeiro.

  • letra e) art. 63 da Lei 4.320

  • ✿ PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO ESTORNO

    O princípio da proibição do estorno determina que o administrador público não pode transpor, remanejar ou transferir recursos sem autorização. Quando houver insuficiência ou carência de recursos, deve o Poder Executivo recorrer à abertura de crédito adicional ou solicitar a transposição, remanejamento ou transferência, o que deve ser feito com autorização do Poder Legislativo.

    Os termos remanejamento, transposição e transferência são relacionados pela Constituição Federal às situações de destinação de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Foram introduzidos na CF/1988 em substituição à expressão estorno de verba, utilizada em constituições anteriores para indicar a mesma proibição. Essa é a origem do

    princípio da proibição do estorno.

    Entretanto, há uma exceção, acrescida pela Emenda Constitucional nº 85, de

    2015: ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa, poderá transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções.

    Na verdade, a importância do princípio está em evitar, no decorrer do exercício financeiro, a desconfiguração da LOA aprovada pelo Congresso Nacional. Para isso, como regra geral, é necessária a autorização legislativa.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos

  • gabarito letra C

    art. 167 da CF

    Entretanto, há uma exceção, acrescida pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015: ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa, poder· transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação no ‚âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções.


ID
153709
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei 4320/64, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • receitas conrrentes
    - receitas tributárias : -Imposto 
                                    -taxa
                                    -contribuição de melhoria
    - receitas de contribuição
    - receita patrimonial
    - receitas de serviço
    - tranferências conrrentes
    - outras receitas correntes
  •  a) Não integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    LC 101/00. Art. 4 - § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
     
    b) O Anexo de Metas Fiscais, quando elaborado, não conterá a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.

    LC 101/00. Art. 4. § 2o O Anexo conterá, ainda:
    I - avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

     c) As despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual e as receitas que as atenderão não constarão da lei orçamentária anual.

    LC 101/00. Art. 5, § 1o Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual.

     d) A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada poderá superar a variação do índice de preços prevista na lei de diretrizes orçamentárias ou em legislação específica.

    LC 101/00. Art. 4 § 3o A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica

     e) Consideram-se receita corrente as receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, ressalvadas as deduções que a própria lei prevê.

    LC 101/00. Art. 2, IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes

  •  e) Consideram-se receita corrente as receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, ressalvadas as deduções que a própria lei prevê.

    Lei 4.320/1964
    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

  • mnemônico  "TRIBUTA CON PAISTO"

    Tributárias 

    Contribuições

    Patrimoniais 

    Agropecuárias 

    Industriais 

    Serviços

    Transferências 

    Outras 


    Boa sorte a todos! 


  • a) O Anexo de Metas Fiscais, quando elaborado, ... *não... (*ERRO) conterá (SIM) a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior.


    O AMF deverá compor a LDO e estabelecerá metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.


     b) *Não (*ERRO) .... integrará (SIM) o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.


    Mesmo comentário da alternativa anterior.


    c) As despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual e as receitas que as atenderão ... *não (*ERRO) ...  constarão (SIM) da lei orçamentária anual.


    Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. (§ 1º, art. 5º da LRF)


    d) Consideram-se receita corrente as receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, ressalvadas as deduções que a própria lei prevê. CORRETA.


    Segundo a Lei 4.320/64, são Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes (transferências correntes).


    e) A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada ... *poderá superar  (ERRO)... a variação do índice de preços prevista na lei de diretrizes orçamentárias ou em legislação específica.


     A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.

  • Ta certo que letras A, B, C e D estão erradas. Mas a meu ver a letra E também está errada por colocar  ressalvadas as deduções que a própria lei prevê!

    Onde fica o princípio do orçamento bruto que veda qualquer dedução????

  • Letra E.

     

    Outra questão ajuda fixar.

     

    (FGV – Administrador – Assembleia Legislativa/MT – 2013) Determinado Estado arrecadou as seguintes receitas durante o
    exercício de 2012: tributária = $100; patrimonial = $30; operações de créditos = $50; serviços = $40; industrial = $20; recursos de terceiros
    de diversas origens = $10; e contribuições de plano de seguro do servidor = $30 O valor da receita corrente líquida desse Estado, no ano
    de 2012, foi de:

    (A) $280.
    (B) $240.
    (C) $220.
    (D) $200.
    (E) $190.

    A RCL corresponde ao somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, com as deduções previstas na LRF.

    RCL = 100 (tributária) + 30 (patrimonial) + 40 (serviços) + 20 (industrial).
    RCL = 190

     

    Resposta: Letra E

     

    Prof. Sérgio Mendes


ID
155125
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Princípio da Proibição do Estorno de Verbas: está expressamente previsto no art. 167, VI da CF, significa que o administrador público não pode remanejar, transferir verbas de um setor ou de um órgão para outro. Quando houver insuficiência ou carência de verbas deve o Poder Executivo recorrer à abertura de crédito suplementar ou especial, o que deve ser feito com autorização do Poder Legislativo.

  • São considerados princípios fundamentais de direito orçamentário:

     

    • Princípio da Unidade: significa que todos os documentos legais que tratam de matéria orçamentária devem ser harmônicos entre si, para que o sistema orçamentário tenha coesão e unidade, evitando contradições.

    • Princípio da Universalidade: determina que na lei orçamentária devem ser incluídas por seus valores brutos, todas as despesas e receitas, ou seja, deve constar do orçamento o produto bruto das despesas e receitas, sem qualquer compensação ou dedução.

    • Princípio da Anualidade Orçamentária: o orçamento deve ser elaborado para vigorar por um período determinado, no Brasil como na maioria dos Estados, esse período corresponde ao do exercício financeiro(este no Brasil coincide com o ano civil, janeiro a dezembro). Importante destacar que este princípio é diferente, e não pode ser confundido com o princípio da anualidade tributária, que não mais vigora em nosso sistema.

    • Princípio da Proibição do Estorno de Verbas: está expressamente previsto no art. 167, VI da CF, significa que o administrador público não pode remanejar, transferir verbas de um setor ou de um órgão para outro. Quando houver insuficiência ou carência de verbas deve o Poder Executivo recorrer à abertura de crédito suplementar ou especial, o que deve ser feito com autorização do Poder Legislativo.

    • Princípio da Não Afetação da Receita: previsto no artigo 167, inciso IV da CF, veda a vinculação do tributo da espécie imposto à órgão, fundo ou despesa, ressalvada as exceções previstas no citado artigo. Importante destacar que a vedação refere-se exclusivamente aos impostos, sendo a vinculação permitida no caso de outros tributos, como as contribuições sociais para previdência social, por exemplo.

    • Princípio da Exclusividade da Matéria Orçamentária: significa que só pode constar na lei do orçamento, matéria relativa a receita e a despesa. Princípio expressamente previsto no art. 165, § 8º da CF. Existem duas exceções a este princípio: 1. autorização para abertura de créditos suplementares; 2. operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    • Princípio da Transparência Orçamentária: determina que quando houver renúncia de receita (isenção, anistia, remissões, etc.) deve o projeto da lei orçamentária ser acompanhado de demonstrativo regionalizado de seu efeito. Previsto no art. 165, § 6º da CF.

    • Princípio da Reserva de Lei: também denominado princípio da Legalidade, a autorização relativa a receitas e despesas só pode ser dada por meio de lei formal (aquela que emana no Poder Legislativo e segue o processo legislativo determinado na Constituição Federal). As despesas extraordinárias, são exceção (prevista no art. 167, § 3º da CF) a este princípio.

       

  • a) CF art. 167, VI. Explicações acima.
    b) 
    LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.
    Art. 2° A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa(...)
    Art. 5º A Lei de Orçamento não consignará dotações globais destinadas a atender indiferentemente a despesas de pessoal, material, serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras, (...)

    c) O princípio da anterioridade é exclusivamente tributário.
    d) A liquidação só ocorre quando comprovado que  o credor cumpriu todas as obrigações. (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/siafi/atribuicoes_01.asp)
    e) Pauta-se no princípio da legalidade.
  • a) princípio da proibição de estorno está expressamente previsto no art. 167, VI, CF/88

    b) dotações globais são, em regra, vedadas, à exceção das hipóteses legalmente previstas (arts. 5o c/c 20, p. único e  60, p. 3o, lei 4320/64)
    c) o princípio da anterioridade é referente ao direito tributário e não ao orçamentário
    d) a liquidação de despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito (art. 63, lei 4320/64)
    e) trata-se de referência ao princípio da legalidade
  • ✿ PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO ESTORNO

    O princípio da proibição do estorno determina que o administrador público não pode transpor, remanejar ou transferir recursos sem autorização. Quando houver insuficiência ou carência de recursos, deve o Poder Executivo recorrer à abertura de crédito adicional ou solicitar a transposição, remanejamento ou transferência, o que deve ser feito com autorização do Poder Legislativo.

    Os termos remanejamento, transposição e transferência são relacionados pela Constituição Federal às situações de destinação de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro. Foram introduzidos na CF/1988 em substituição à expressão estorno de verba, utilizada em constituições anteriores para indicar a mesma proibição. Essa é a origem do princípio da proibição do estorno.

    Entretanto, há uma exceção, acrescida pela Emenda Constitucional nº 85, de

    2015: ato do Poder Executivo, sem necessidade da prévia autorização legislativa, poderá transpor, remanejar ou transferir recursos de uma categoria de programação no âmbito das atividades de ciência, tecnologia e inovação, com o objetivo de viabilizar os resultados de projetos restritos a essas funções.

    Na verdade, a importância do princípio está em evitar, no decorrer do exercício financeiro, a desconfiguração da LOA aprovada pelo Congresso Nacional. Para isso, como regra geral, é necessária a autorização legislativa.

    Fonte: Prof. Sérgio Mendes – Estratégia Concursos


ID
155134
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação à receita pública, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  •  Alternativa A

    Receita Pública l - A entrada que, integrando-se ao patrimônio público sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o seu vulto como elemento novo e positivo; 2 - Toda arrecadação de rendas autorizadas pela Constituição Federal, Leis e Títulos Creditórios à Fazenda Pública; 3 - Conjunto de meios financeiros que o Estado e as outras pessoas de direito público auferem, e, livremente, e sem reflexo no seu passivo, podem dispor para custear a produção de seus serviços e executar as tarefas políticas dominantes em cada comunidade. Em sentido restrito, portanto, receitas são as entradas que se incorporam ao patrimônio como elemento novo e positivo; em sentido lato, são todas quantias recebidas pelos cofres públicos, denominando-se entradas ou ingressos (em sentido restrito, nem todo ingresso constitui receita pública; o produto de uma operação de crédito, p. ex. , é um ingresso mas não é receita nessa concepção, porqu
    e em contraposição à entrada de recursos financeiros cria uma obrigação no passivo da entidade pública); 4 - No sentido de CAIXA ou CONTABILÍSTICO são receitas públicas todas e quaisquer entradas de fundos nos cofres do Estado, independentemente de sua origem ou fim; 5 - No sentido financeiro ou próprio são receitas públicas apenas as entradas de fundos nos cofres do Estado que representem um aumento do seu patrimônio. Outra maneira de se ver o problema é considerar que, para que exista uma receita pública, é necessário que a soma de dinheiro arrecadada seja efetivamente disponível, isto é, que possa em qualquer momento ser objeto dentro das regras políticas e jurídicas de gestão financeira, de uma alocação e cobertura de despesas públicas. (http://www.tesouro.fazenda.gov.br/servicos/glossario/glossario_r.asp)

  •   Lei 4.320/64

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (alternativa B)

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária (alternativa D), de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

    § 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente (alternativa E)

  • O conceito da letra A é da receita pública lato sensu:

    Receita pública em sentido amplo (lato sensu) ou ingresso público: são todas as entradas ou ingressos de bens ou direitos a qualquer título, em certo
    período de tempo, que o Estado utiliza para financiar seus gastos, podendo ou não se incorporar ao seu patrimônio e independente de haver contrapartida no passivo. Exemplos: receitas tributárias, operações de crédito, operações de crédito por antecipação de receita, cauções, etc.

    Receita pública em sentido estrito (stricto sensu): são todas as entradas ou ingressos de bens ou direitos, em certo período de tempo, que se incorporam ao patrimônio público sem compromisso de devolução posterior. Exemplos: alienação de bens, receita de contribuições, receitas industriais, etc.
  • Não é isso que a resposta da questão diz!
  • Questão merece ser anulada!

    A alternativa a) também está incorreta.

    Segundo Regis Fernandes de Oliveira (Curso de Direito Financeiro, 2008), "todo e qualquer dinheiro que ingressa nos cofres públicos, seja a que título for, denomina-se entrada [ou ingresso] (...). Nem todo ingresso, todavia, constitui receita. Há entradas que ingressam provisoriamente nos cofres públicos, podendo neles permanecer ou não. Destinam-se a ser devolvidas. Daí as entradas provisórias.
    (...) Sinteticamente, pode-se dizer que receita é a entrada definitiva de dinheiro e bens nos cofres públicos".

    Portanto, as expressões não são sinônimas. Segundo a moderna doutrina, entrada (ou ingresso) é gênero do qual a receita é espécie.
  • ​LETRA "A" também está incorreta!

    [...] Nem todo ingresso constitui receita pública
    ; o produto de uma operação de crédito, por exemplo, é um ingresso, mas não é receita nessa concepção porque, em contraposição à entrada de recursos financeiros, cria uma obrigação no passivo da entidade pública​

    fonte.: http://www12.senado.gov.br/orcamento/glossario/receita-publica​

  • Letra E.

     

    a) Correta. A banca seguiu o conceito de receita pública em sentido amplo (lato sensu) ou ingresso público. Nessa

    abordagem, receita pública são todas as entradas ou ingressos de bens ou direitos a qualquer título, em certo período

    de tempo, que o Estado utiliza para financiar seus gastos, podendo ou não se incorporar ao seu patrimônio e independente

    de haver contrapartida no passivo.

     

    b) Correta. São as categorias econômicas da receita: corrente e de capital.

     

    c) Correta. As operações de crédito são uma das origens das receitas de capital.

     

    d) Correta. A receita tributária é classificada como receita corrente.

     

    e) É a incorreta. O superávit do orçamento constitui receita de capital.

     

     

    Resposta: Letra E

     

     

    Prof. Sérgio Mendes

  • Questão:

    Em relação à receita pública, é incorreto afirmar que:

    O superávit do orçamento constitui receita corrente.

    Resposta:

    Lei 4.320:

    Art. 11. § 2º - SÃO RECEITAS DE CAPITAL as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE.

    ____________________________________________________________________________________________

    Ademais, considerou como correta os seguintes itens, vejamos.

    Em relação à receita pública, é correto afirmar que:

    As operações de crédito são consideradas receitas de capital.

    A receita tributária é considerada como receita corrente.

    A receita se classificará nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    Atualmente, segundo a doutrina moderna, ingresso e receita são expressões sinônimas.

    __________________________________________________________________________________

    Comentário:

    Lei 4.320:

             Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

            § 1º - SÃO RECEITAS CORRENTES as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.

           § 2º - SÃO RECEITAS DE CAPITAL as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o SUPERÁVIT DO ORÇAMENTO CORRENTE.

           § 3º - O superávit do Orçamento Corrente resultante do balanceamento dos totais das receitas e despesas correntes, apurado na demonstração a que se refere o Anexo nº 1, não constituirá item de receita orçamentária.

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Observação:

    Q51235 - Em relação à receita pública, é correto afirmar que: Atualmente, segundo a doutrina moderna, ingresso e receita são expressões sinônimas.”

    A banca considerou como correta esse item, todavia na questão Q51230, ela considerou errada o item: “Para a doutrina moderna, ingresso e receita são sinônimos, pois em ambos o dinheiro recolhido entra nos cofres públicos e em ambas as situações incorporam-se ao patrimônio do Estado.”

    Registro que as duas questões foram elaboradas no ano de 2008. Detalhe, no mesmo concurso e para o mesmo cargo. Logo há uma inocorrência da banca.

    ________________________________________________________________________________________________________________

    Deus é fiel.


ID
155143
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal, em relação à Receita Pública, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • A letra e) está em desacordo com o que está disposto no art. 12 da LRF:
    Art. 12. As previsões da receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos 3 anos, da projeção para para os dois seguintes àquele a que se referirem, e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.
  • De acordo com o art. 12 da RLF, a alternativa "e" diz que serão acompanhadas de demonstrativo...

    claytoncontabilista@yahoo.com.br

  • A Câmara Baixa não negava gastos ao governo britânico, pois no passado queria apenas preservar o Landwehr. O que há disponível hoje no Brasil em termos de legislação interna é sem precedentes quando comparado ao modelo inglês, embora no âmbito administrativo desses ilhéus toda a prática dos agentes flua com mais segurança quando se pensa em gastos públicos e suas devidas responsabilizações contratuais. O desafio parece ser equilibrar esse tipo de inovação, que já é nacional, com os padrões tradicionais que sempre nos serviram de espelho, pelo menos a partir do período em que nosso país tinha receitas públicas sob um padrão de soberania imperial. 

  •  a) Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Art 11

     b) A renúncia de receita compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Art 14, parágrafo 1o

    c) A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada, entre outros, de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes. Art 14

    d) O Poder Executivo de cada ente colocará à disposição dos demais Poderes e do Ministério Público, no mínimo trinta dias antes do prazo final para encaminhamento de suas propostas orçamentárias, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente líquida, e as respectivas memórias de cálculo. Art 12, parágrafo 3o

    e) As previsões de receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços e do crescimento econômico. Neste último caso, não serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos, da projeção para os dois seguintes àquele a que se referirem e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas. Art 12
    Alternativa E.


ID
155158
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei 4320/64, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • a) ERRADO - O Anexo de Metas Fiscais conterá, ainda: a avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior .(LRF, art. 4º, § 2º, II);

    b) ERRADO - Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes. (LRF, art. 4º, § 1º);

    c) ERRADO - Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. (LRF, art. 5º, § 1º);

    e) ERRADO - A atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada não poderá superar a
    variação do índice de preços previsto na LDO, ou em legislação específica. (LRF, art. 5º § 3º);
  • GABARITO: D

    Complementando...

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

    § 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.  

  •  

    Consideram-se receita corrente as receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, ressalvadas as deduções que a própria lei prevê.

    De onde vem essas deduções?!? E o principío do orçamento bruto??? É só esquecer que ele existe?

  • Eu também não entendi " ressalvadas as deduções que a própria lei prevê. ", esta parte não consta na lei.

    O princípio  do orçamento bruto veda deduções.

    Alguém poderia explicar?

  • Pra mim, a alternativa D foi uma tentativa de falar sobre RCL...


ID
155164
Banca
FGV
Órgão
TCM-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base na Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • LRF:

    Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
    Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento e seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

  • CF, ART 164:
    PARAGRAFO 2: O BACEN PODERA COMPRAR E VENDER TITULOS DE EMISSAO DO TESOURO NACIONAL, COM O OBJETIVO DE REGULAR A OFERTA DE MOEDA OU A TAXA DE JUROS.
  • Sobre a letra "D"

    Art. 62. Os Municípios só contribuirão para o custeio de despesas de competência de outros entes da Federação se houver:

            I - autorização na lei de diretrizes orçamentárias e na lei orçamentária anual;

            II - convênio, acordo, ajuste ou congênere, conforme sua legislação

  • GAB B


ID
162637
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca das Leis Complementares n.ºs 101/2000 e 105/2001, que tratam, respectivamente, das normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e do sigilo das operações de instituições financeiras, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA - E

    RE 215301 / CE - CEARÁ
    RECURSO EXTRAORDINÁRIO
    Relator(a):  Min. CARLOS VELLOSO
    Julgamento:  13/04/1999  

    EMENTA: - CONSTITUCIONAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. SIGILO BANCÁRIO: QUEBRA. C.F., art. 129, VIII.

    I. - A norma inscrita no inc. VIII, do art. 129, da C.F., não autoriza ao Ministério Público, sem a interferência da autoridade judiciária, quebrar o sigilo bancário de alguém. Se se tem presente que o sigilo bancário é espécie de direito à privacidade, que a C.F. consagra, art. 5º, X, somente autorização expressa da Constituição legitimaria o Ministério Público a promover, diretamente e sem a intervenção da autoridade judiciária, a quebra do sigilo bancário de qualquer pessoa.

     II. - R.E. não conhecido.

    ___________________________________________________________*_________________________________________________________

    Cabe tão-somente ressaltar que, segundo o STF, o Ministério Público pode, excepcionalmente, solicitar a quebra do sigilo bancário quando se tratar de aplicação de verbas públicas, devido ao princípio da publicidade.

    Não cabe ao Banco do Brasil negar, ao Ministério Público, informações sobre nomes de beneficiários de empréstimos concedidos pela instituição, com recursos subsidiados pelo erário federal, sob invocação do sigilo bancário, em se tratando de requisição de informações e documentos para instruir procedimento administrativo instaurado em defesa do patrimônio público. Princípio da publicidade, ut art. 37 da Constituição (MS 21729 / DF - DISTRITO FEDERAL, STF)

    BONS ESTUDOS!

  • Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

  • LC 105
    Art. 11. O servidor público que utilizar ou viabilizar a utilização de qualquer informação obtida em decorrência da quebra de sigilo de que trata esta Lei Complementar responde pessoal e diretamente pelos danos decorrentes, sem prejuízo da responsabilidade objetiva da entidade pública, quando comprovado que o servidor agiu de acordo com orientação oficial.


    Art. 3o Serão prestadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pelas instituições financeiras as informações ordenadas pelo Poder Judiciário, preservado o seu caráter sigiloso mediante acesso restrito às partes, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide.


    § 1o Dependem de prévia autorização do Poder Judiciário a prestação de informações e o fornecimento de documentos sigilosos solicitados por comissão de inquérito administrativo destinada a apurar responsabilidade de servidor público por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.
     

  • Conforme recente decisão do STF, de 26.11.2010, a Receita Federal agora tem poder para quebrar sigilo bancário

    Cassada liminar contra quebra de sigilo bancário de empresa para consulta da Receita Federal

     

    Por 6 votos a 4, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) cassou medida liminar concedida na Ação Cautelar (AC) 33, pelo ministro Marco Aurélio (relator), que impedia a quebra de sigilo bancário da GVA Indústria e Comércio S/A pela Receita Federal. A cautelar tinha o objetivo de dar efeito suspensivo ao Recurso Extraordinário (RE 389808) interposto na Corte pela própria empresa.

    A liminar cassada foi concedida pelo relator da ação, em julho de 2003, no sentido de suspender o fornecimento das informações à Receita e a utilização, também pela Receita, dos dados obtidos antes do julgamento do RE. Ele considerou o preceito do inciso XII, do artigo 5º, da Constituição Federal – da inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas – que somente pode ser quebrado por ordem judicial.

  • A letra "c" foi considerada errada porque não traz exatamente a transcrição da lei. Todavia, o quanyo dito é verdadeiro, pois a responsabilidade objetiva do Estado estaria configurada, ainda que o dano não decorresse de conduta adotada por orientação oficial.
  • A) É a letra da L-C 101, Art. 9o Se verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subseqüentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. § 3o No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.
    Entretanto, a banca considerou incorreta em razão de este § 3o  estar com a EFICÁCIA SUSPENSA, de acordo com a ADI 2238-5.

    B) L-C 101, Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

    C) L-C 105, Art. 11. O servidor público que utilizar ou viabilizar a utilização de qualquer informação obtida em decorrência da quebra de sigilo de que trata esta Lei Complementar responde pessoal e diretamente pelos danos decorrentes, sem prejuízo da responsabilidade objetiva da entidade pública, quando comprovado que o servidor agiu de acordo com orientação oficial.

    D) L-C 105, Art. 3o ,§ 1o Dependem de prévia autorização do Poder Judiciário a prestação de informações e o fornecimento de documentos sigilosos solicitados por comissão de inquérito administrativo destinada a apurar responsabilidade de servidor público por infração praticada no exercício de suas atribuições, ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido.




  • MP poderá requisitar informações bancárias diretamente das instituições financeiras?

    REGRA GERAL: NÃO. É necessária autorização judicial (STJ HC 160.646/SP, Dje 19/09/2011).

    Exceção: É lícita a requisição pelo Ministério Público de informações bancárias de contas de titularidade de órgãos e entidades públicas, com o fim de proteger o patrimônio público, não se podendo falar em quebra ilegal de sigilo bancário (STJ. 5ª Turma. HC 308.493-CE, j. em 20/10/2015).

  • Desde 2016, não havia mais dúvidas de que o Fisco pode requisitar diretamente as informações bancárias. Isso está previsto no art. 6º da LC 105/2001 e foi considerado constitucional pelo STF. A dúvida, como já dito, era a seguinte: esses dados podem ser compartilhados com o Ministério Público para serem utilizados em processos criminais?

    SIM. Em 2019, o STF pacificou que é legítimo que a Receita Federal compartilhe o procedimento fiscalizatório que ela realizou para apuração do débito tributário com os órgãos de persecução penal para fins criminais (Polícia Federal, Ministério Público etc.), não sendo necessário, para isso, prévia autorização judicial.

    STF. Plenário. RE 1055941/SP, Rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 4/12/2019 (repercussão geral – Tema 990) (Info 962).


ID
167149
Banca
FCC
Órgão
PGE-SE
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere as afirmações abaixo, relacionadas às disposições da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000.

I. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia financeira deve atender a pelo menos uma de duas condições. Uma delas é a demonstração de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

II. Considera-se renúncia fiscal condicionada aos requisitos da lei o cancelamento de débito, ainda que de valor inferior aos respectivos custos de cobrança.

III. A despesa total dos Estados com pessoal, em cada período de apuração, não poderá exceder a 50% da receita corrente líquida, não sendo computadas para a verificação do atendimento desse limite, entre outras, as despesas de indenização por demissão de servidores ou empregados.

IV. Sempre que necessário, a despesa corrente será financiada mediante a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público.

V. Dentre as restrições previstas na lei para a hipótese de a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite está o impedimento de receber transferências voluntárias da União ou do Estado, enquanto perdurar o excesso, depois de vencido o prazo para retorno da dívida ao limite.

Estão corretas as afirmações

Alternativas
Comentários
  • Não entendi o porquê de a assertiva III estar correta, considerando o que dispõe os artigos 18 e 19 da LRF. Alguém poderia responder?

    • Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.
    •         § 1o Os valores dos contratos de terceirização de mão-de-obra que se referem à substituição de servidores e empregados públicos serão contabilizados como "Outras Despesas de Pessoal".
    •         § 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.
    •         Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:
    •         I - União: 50% (cinqüenta por cento);
    •         II - Estados: 60% (sessenta por cento);
    •         III - Municípios: 60% (sessenta por cento).
  • Na verdade, pra mim a III ta errada. Vejam só:

    "Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos."

     

    Ou seja, não é sempre que possível.

  • Questão sem alternativa possivel.

    O item III está errado. subsunção literal da lei.

    O item IV também está errado -  contrario ao Art. 44. da LRF ( É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.)
     

     

  • item V:
     

    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

     

     

            § 2o Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.
  • Pessoal, verifiquei aqui e esta questão foi ANULADA pela banca.
  • As alternativas I II e V estão corretas, a questão foi anulada porque não tinha essa previsão de resposta. Ao menos é oq imagino.

    Alternativa I, correta nos termos do Art. 14

    Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001) (Vide Lei nº 10.276, de 2001)

      I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

      II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    Alternativa II, correta nos termos do art. 14, §3º, inciso II:

     3o O disposto neste artigo não se aplica:

      I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

      II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

    Eduardo a III está errada porque o limite de gastos com pessoal para o Estado é de 60%, e não 50% como descrito na alternativa.

    O item IV esta errado nos termos do Art. 44

    Art. 44.É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    Item V, correto nos termos do §º do art. 23:

    § 3o Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente não poderá:

     I - receber transferências voluntárias;

      II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;

      III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.


  • O item II, a meu ver, está errado, pois não se encaixa no rol do art. 14, conforme demonstrado abaixo. Corrijam-se se eu estiver errada, por favor.

     

    "Art. 14.

    (...)

    § 1º A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado."

    O dispositivo citado configura 07 (sete) hipóteses que devem ser consideradas como renúncia de receita, sendo que para as 04 (quatro) primeiras situações – anistia, remissão, subsídio e crédito presumido – a Lei não impõe qualquer condição para que elas integrem o conceito de renúncia; já para as 03 (três) últimas hipóteses – isenção, redução de alíquota e base de cálculo e outros benefícios – o legislador impôs adjetivação específica, considerando como renúncia, apenas, as isenções em caráter não geral, a alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições (isenções parciais) [07], e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. Nestas hipóteses é fácil perceber que a intenção do legislador não foi outra, senão a de restringir a incidência da norma.

    Ou seja, somente caracterizarão renúncia de receita, as hipóteses que privilegiem e beneficiem individualmente certo contribuinte.

    A questão foi anulada porque apenas a I e a V estão corretas, e não tiha essa previsão.


ID
167275
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em nosso sistema financeiro, o texto constitucional permite

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o artigo 167 da CF, são vedados:

    a) III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    b) IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo;

    d) IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa;

    e) X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

  • Como a CF permite uma ressalva no artigo 167, III, possibilitando que se obtenha crédito além das despesas de capital, a afirmativa a) nao estaria correta? Não entendi.
  • Concordo com a crítica do comentário anterior, mas em concursos temos que responder pela regra e não pela exceção a não ser quando esta esteja sendo solicitada. Mas há sim uma incongruência lógica.
  • O complicado é justamente saber quando se está cobrando a regra e quando se cobra a exceção. Mas nessa questão, dava para "sacar" que se queria saber a regra, pois se pretendessem cobrar a axceção, tanto a alternativa A quanto a B estariam corretas, pois ambas têm ressalvas no texto constitucional.

    Daí dava para saber que se cobrava a regra.


    Bons estudos!!!
  • Art. 165, § 8º da CF/88- A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Art. 167. São vedados:
    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;
  • Todos estão elencados no artigo 

    Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;

    IV - a vinculação de receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, ressalvadas a repartição do produto da arrecadação dos impostos a que se referem os arts. 158 e 159, a destinação de recursos para as ações e serviços públicos de saúde, para manutenção e desenvolvimento do ensino e para realização de atividades da administração tributária, como determinado, respectivamente, pelos arts. 198, § 2º, 212 e 37, XXII, e a prestação de garantias às operações de crédito por antecipação de receita, previstas no art. 165, § 8º, bem como o disposto no § 4º deste artigo; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    V - a abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes;

    VI - a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa;

    VII - a concessão ou utilização de créditos ilimitados;

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º;

    IX - a instituição de fundos de qualquer natureza, sem prévia autorização legislativa.

    X - a transferência voluntária de recursos e a concessão de empréstimos, inclusive por antecipação de receita, pelos Governos Federal e Estaduais e suas instituições financeiras, para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios(Incluído pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    XI - a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais de que trata o art. 195, I, a, e II, para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201

  • O STF DEFERIU MEDIDA CAUTELAR ADIN-2238-5 12/9/2008 QUE A PROIBIÇÃO NÃO ABRANGE OPERAÇÕES DE CRÉDITO AUTORIZADOS MEDIANTE CRÉDITOS SUPLEMENTARES OU ESPECÍFICOS OU ESPECIAIS COM FINALIDADE PRECISA, APROVADOS PELO PODER LEGISLATIVO.


ID
171346
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O cancelamento de restos a pagar ocasionará modificação na situação patrimonial líquida em decorrência de

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B. Se há um cancelamento de um débito (resto a pagar) isso modifica o patrimônio, o que era dívida, será crédito. Portanto, há um acréscimo patrimonial, o que pode ser compreendido também pelo art. 38, L. 4320.

    Poderia ainda se pensar em uma variação patrimonial passiva orçamentária, mas segundo a LRF (LC 101) a variação patrimonial passiva orçamentária é evidenciada com a alienação de ativos e a aplicação dos recursos dela decorrentes, nos termos do art. 53, p. 1o, III.

    L. 4320. Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas. Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

    Art. 37. As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

    Art. 38. Reverte à dotação a importância de despesa anulada no exercício, quando a anulação ocorrer após o encerramento dêste considerar-se-á receita do ano em que se efetivar.

  • Para aqueles que assistiram a explicação do professor, segue abaixo uma pequena correção quanto à parte em que ele fala que os restos a pagar serão cancelados automaticamente no exercício subsequente ao da sua inscrição, caso não seja pago.

    Decreto 93.872

    art.68. (....) " § 2° Os restos a pagar inscritos na condição de não processados e não liquidados posteriormente terão validade até 30 de junho do segundo ano subsequente ao de sua inscrição"..... Ou seja, se escrevi uma despesa em Restos a Pagar em 2016, ele terá validade até o dia 30 de Junho de 2018.

    Bons Estudos!


     

  • Justamente porque se trata da redução de uma obrigação (cancelamos uma despesa que foi empenhada no ano anterior e transferida para o exercício seguinte), é que gerará mudança na situação líquida patrimonial, pois PL = A-P.  Reduzimos o P da fórmula (passivo, ou dívidas).

    Resposta: B

  • DVP (art. 104, Lei 4.320/64) ==> desincorporação de Passivos gera Acréscimo patrimonial (Variação Ativa INDEPENDENTE do Orçamento).

    Bons estudos.


ID
171352
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação a conceitos e dispositivos da LRF, julgue os itens abaixo.

I O resultado nominal é apurado com base na diferença entre as chamadas receitas não financeiras e as despesas não financeiras. Para essa operação devem ser deduzidos, do total das receitas orçamentárias arrecadadas, os totais das operações de crédito, as receitas de privatização, a anulação de restos a pagar e as receitas provenientes de aplicações financeiras. Na apuração da despesa, devem ser descontadas as despesas com juros e amortização da dívida, bem como anulação de restos a pagar inscritos no exercício anterior.

II Metas fiscais são valores projetados para o exercício financeiro e que, depois de aprovados pelo Poder Legislativo, servem de parâmetro para a elaboração e a execução do orçamento. Para obrigar os gestores a ampliar os horizontes do planejamento, as metas devem ser projetadas para os próximos três anos, isto é, o exercício a que se referem e os dois seguintes.

III A partir da LRF, além de opcional, a reserva de contingência terá o seu montante fixado na LPPA, discriminado o valor de cada exercício financeiro, em percentual da receita corrente líquida, e os seus recursos serão destinados exclusivamente ao atendimento dos passivos contingentes relacionados no anexo de riscos fiscais da LDO.

IV Constitui requisito essencial da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • I - Resultado Nominal – Representa a diferença entre o saldo da dívida fiscal líquida em 31 de dezembro de determinado ano em relação ao apurado em 31 de dezembro do ano anterior.

    II - Certo

    III- Não é opcional a reserva de contingência, consta da LOA e não do PPA

            III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:

            a) (VETADO)

            b) atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.

    IV - Certo

  • Resultado nominal:

     

    é a diferença entre todas as receitas

    arrecadadas e todas as despesas empenhadas, incluindo os juros e o

    principal da dívida e ainda acrescentando as receitas financeiras.

     

  • Só para complementar os comentários anteriores, e orientar quanto ao item II, o assunto encontra-se no art.4 da LC 101/2000. As metas fiscais estarão contidas em um anexo dentro do projeto da LDO, em valores correntes e constantes, relativos às receitas e despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se refirirem e aos dois seguintes.

  • I- Resultado Nominal: é a diferença entre td as receitas arrecadadas e td as despesas empenhadas, incluindo os juros e o princ da div e ainda acrescentando as receitas financeiras (são aquelas provenientes de aplicações financeiras realizadas pelos governos).
    III- LDO e, não, LPPA.
  • III - ERRADA: não é a LPPA, mas a LDO que prevê o percentual de receita corrente líquida a ser utilizado no definição da reserva de contingência (LRF, art. 5º, III).


ID
171355
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme disposto na Lei Federal n.º 4.320/1964, consideram-se restos a pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas das não processadas. Despesa não processada é aquela

Alternativas
Comentários
  • Restos a pagar, como pode-se inferir da lei 4320, consiste em despesas empenhadas, pendentes de pagamento na data de encerramento do exercício financeiro. Para inscrevê-las contabilmente como obrigações no exercício seguinte, é necessário distinguir as despesas processadas das não processadas:

    Despesas processadas são aquelas que já transcorreram o estágio da liquidação, ou seja, já houve reconhecimento do direito líquido e certo do credor e que o implemento de condição está cumprido, faltando apenas o desembolso do numerário para pagamento ao credor ou favorecido.

    Despesa Não Processada é aquela que, empenhada, não foi ainda liquidada, não constituindo crédito líquido e certo para o beneficiário do empenho.

     

  • eu utilizo o seguinte caminho, todos os restos a pagar ja´ foram empenhados mas no entanto não foram pagos. Levando em consideração o processo percorrido pela despesa temos:

    • empenho,
    • liquidação
    • pagamento

    , a dúvida fica somente em relação a liquidação,

    se liquidado=processado

    se não liquidado= não-processado

  • "Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.”

    Deste modo, a despesa orçamentária empenhada que não for paga até o dia 31 de dezembro, final do exercício financeiro, será considerada como Restos a Pagar, para fins de encerramento do correspondente exercício financeiro. Uma vez empenhada, a despesa pertence ao exercício financeiro em que o empenho ocorreu, onerando a dotação orçamentária daquele exercício.

    Entende-se por Restos a Pagar de Despesas Processadas aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou  executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a liquidação e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas à entrega dos recursos através do pagamento.

    Já os Restos a Pagar de Despesa Não Processada são aqueles cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação; do ponto de vista do Sistema Orçamentário de escrituração contábil, a despesa não está devidamente processada.

    Fonte: http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/restosapagar.htm


ID
171364
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com a edição da LRF, a LDO recebeu em seu conteúdo uma série de novas e importantes atribuições. Essas atribuições incluem

Alternativas
Comentários
  • A Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF atribuiu à LDO a responsabilidade de tratar de matérias específicas, tais como:

    equilíbrio entre receitas e despesas;

    metas e riscos fiscais;

    programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso, a serem estabelecidos pelo Poder Executivo 30 dias após a publicação da LOA;

    critério e forma de limitação de empenho, a serem efetivados nos casos de risco de não cumprimento das metas fiscais ou ou ultrapassagem do limite da dívida consolidada;

    normas sobre controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos; - o que torna a letra d correta, mas a opção diz q é a letra c.

    demais condições e exigências para a transfência de recursos a entidades públicas e privadas;

    forma de utilização e montante da reserva de contingência a integrar a LOA;

    demonstrações trimentrais apresentadas pelo Bacen sobre o impacto e custo fiscal de suas operações;

    concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária do qual decorra renúncia de receitas;

    Mas sabe como é a Cespe, no enunciado da questão diz uma coisa e nas opções de resposta, pode ser algo diverso do exigido. Dessa forma, a opção correta é a letra c que tem adequação com o estabelecido na Constituição, art. 165; § 2º.

  • Outra questão de AFO.

     

    A LDO é o planejamento operacional que:

    - antecipa o orçamento anual;

    - fixa metas e prioridades para a Administração Pública;

    - orienta a elaboração da LOA;

    - dispõe sobre alterações na legislação tributária;

    - estabelece a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

     

    Fonte: Orçamento e Contabilidade Pública - Deusvaldo Carvalho

  • O gabarito dessa questão foi alterado pelo CESPE.

    Dessa forma, a alternativa correta é a D.

    Tentei enviar a solicitação de modificação na parte "Encontrou algum erro" aqui no QC, mas deu erro e não consegui.

    Quem quiser conferir acesse:

    Gabarito definitivo: http://www.cespe.unb.br/concursos/dpu_administrativo2010/arquivos/DPUADM10_Gab_Definitivo_001_1.PDF

    Caderno de questões: http://www.cespe.unb.br/concursos/dpu_administrativo2010/arquivos/DPUADM10_001_1.pdf

    É a questão nº 39.

  • A LETRA C ESTA ERRADA POIS O COMANDO DA QUESTÃO DIZ DE ACORDO COM A LRF E O DISPOSTO NA LETRA C É DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL ART.164 PARÁGRAFO 2º.
    A LETRA D QUE É A RESPOSTA DA QUESTÃO.

  • Olá, pessoal!   O gabarito foi atualizado para "D", após recursos, conforme edital publicado pela banca, e postado no site.

    Justificativa da banca:
    Com a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes
    Orçamentárias recebeu em seu conteúdo uma série de novas e importantes atribuições.
    Entre essas atribuições incluem a de “definir as normas para o controle de custos e a
    avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento”, motivo
    suficiente para alteração do gabarito oficial preliminar.
      Bons estudos!
  • NOVAS E IMPORTANTES ATRIBUIÇÕES...

    FLEXIBILIZAR? CRÉDITOS ADICIONAIS? FOMENTO? LIBERAR DE OFÍCIO?

     

     

    LRF, ART. , I, e

  • Resposta: D. Fundamento: Art. 4°, inciso I, alínea "e".
  • Gabarito letra D

    LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

    SEÇÃO II – Da Lei de Diretrizes Orçamentárias

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:

    I – disporá também sobre:

    a) equilíbrio entre receitas e despesas;

    b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea “b” do inciso II deste artigo, no art. 9o e no inciso II do § 1o do art. 31;

    c) (Vetada);

    d) (Vetada);

    e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas financiados com recursos dos orçamentos;

    f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;

    II – (Vetado);

    III – (Vetado).

    § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário Lei Complementar n 11 o 101/2000 e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    § 2o O Anexo conterá, ainda:

    I – avaliação do cumprimento das metas relativas ao ano anterior;

    II – demonstrativo das metas anuais, instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional;

    III – evolução do patrimônio líquido, também nos últimos três exercícios, destacando a origem e a aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;

    IV – avaliação da situação financeira e atuarial:

    a) dos regimes geral de previdência social e próprio dos servidores públicos e do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

    b) dos demais fundos públicos e programas estatais de natureza atuarial;

    V – demonstrativo da estimativa e compensação da renúncia de receita e da margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado.

    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente.

  • a dúvida ficaria entre a C e a D.

    A letra C é o que consta no art. 165 §2° da CF/88 sobre a LDO. Ou seja, não trata das atribuições que foram dadas à LDO pela LRF.

  • Questão: 39 Parecer: ALTERAR DE C PARA D Justificativa: Com a edição da Lei de Responsabilidade Fiscal, a Lei de Diretrizes Orçamentárias recebeu em seu conteúdo uma série de novas e importantes atribuições. Entre essas atribuições incluem a de “definir as normas para o controle de custos e a avaliação dos resultados dos programas financiados pelo orçamento”, motivo suficiente para alteração do gabarito oficial preliminar. 

    A) 17 LRF limita a expansão

    B) 4 I a, LRF não restringe

    C) previsão decorre da CF

    D) gab: 4 I e, LRF

    E) transferências do 25 e 26 LRF dependem de autorização em lei


ID
182065
Banca
FCC
Órgão
PGE-AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Ao se referir a restos a pagar a Lei de Responsabilidade Fiscal afirma que é vedado ao titular de Poder ou órgão mencionado na referida lei, contrair obrigação de despesa,

Alternativas
Comentários
  • A alínea "b" corresponde literalmente ao art. 42 da LRF:

    " Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício."
     


ID
185692
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ELETROBRAS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal se aplicam à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios. Nas referências a esses entes da Federação (União, Estados, Distrito Federal e Municípios), de acordo com a Lei, estão compreendidos APENAS

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar Nº 101

    Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

    § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    § 3o Nas referências:

    I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

    a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

    b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

  • Questao caberia recurso. Ja que há um conectivo aditivo entre o Poder Executivo e o Poder Legislativo, dando a entender que só esses dois são compreendidos pela lei. E em seguida que no Poder Legislativo são agrangidos os tribunais de contas, O PODER JUDICIÀRIO.

    Questão mal formulada.


ID
185695
Banca
CESGRANRIO
Órgão
ELETROBRAS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a transferência voluntária de recursos é entendida como

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D: Conforme LRF:
    Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
    § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
    I - existência de dotação específica;
    II - (VETADO)
    III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;
    IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
    a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;
    b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
    c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;
    d) previsão orçamentária de contrapartida.
    § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.
    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.

  • A) ERRADA. Não são os poderes (executivo, legislativo, judiciário) mas os entes (união, estado, município) que fazem as transferências...
    B) ERRADA. Dois erros: Primeiro, isso não é transferência voluntária e segundo tem que ser autorizado por lei!
    L-C 101, Art. 26. A destinação de recursos para, direta ou indiretamente, cobrir necessidades de pessoas físicas ou déficits de pessoas jurídicas deverá ser autorizada por lei específica, atender às condições estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias e estar prevista no orçamento ou em seus créditos adicionais.
    C) ERRADA. Mesma fundamentação da "D", o art. 25 da L-C 101 diz que a entrega de recursos, pra ser voluntária, não deve ser prevista em lei ou na CF e isso é obvio, pois se é obrigatória não pode ser voluntária, heheh...

ID
203350
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao direito financeiro e econômico pátrio, julgue os
itens de 90 a 94.

Projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo municipal que proponha reajustamento dos benefícios previdenciários de seus servidores, com o fim de preservar o valor real das transferências, não estará sujeito às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal relativas à compensação fixada em seu art. 17, ainda que aumente despesas obrigatórias de caráter continuado.

Alternativas
Comentários
  • LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000.
    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios


    Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.
            ….
      § 1o É dispensada da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de:
            …..
    III - reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real
     

  • certa

    Projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo municipal que proponha reajustamento dos benefícios previdenciários de seus servidores, com o fim de preservar o valor real das transferências, não estará sujeito às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal relativas à compensação fixada em seu art. 17, ainda que aumente despesas obrigatórias de caráter continuado.

  • Segue o inteiro teor do artigo mencionado:

     

    Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.

     

            § 1o É dispensada da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de:

     

            I - concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente;

            II - expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados;

            III - reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real.

     

            § 2o O disposto neste artigo aplica-se a benefício ou serviço de saúde, previdência e assistência social, inclusive os destinados aos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas.

     

     

    L u m u s 

  • Projeto de lei de iniciativa do Poder Executivo municipal que proponha reajustamento dos benefícios previdenciários de seus servidores, com o fim de preservar o valor real das transferências, não estará sujeito às exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal relativas à compensação fixada em seu art. 17, ainda que aumente despesas obrigatórias de caráter continuado.

    Fiquei em dúvida neste ponto, como assim valor real das transferências?


ID
203353
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGM - RR
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao direito financeiro e econômico pátrio, julgue os
itens de 90 a 94.

A lei orçamentária anual pode conter, além da fixação da despesa, a previsão de receita e alteração da legislação tributária e a autorização para contratação de operações de crédito ou abertura de créditos suplementares.

Alternativas
Comentários
  • A QUESTÃO ESTÁ ERRADA PORQUE SE REFERE AO PPA/LDO, A LEI ORÇAMENTÁRIA JÁ É A PREVISÃO EXECUTIVA DO PLANO. NÃO É UMA LEI PROPRIAMENTE DITA. AS PREVISÕES MENCIONADAS NA QUESTÃO JÁ DEVERIAM ESTAR PLANEJADAS NA LDO.
    LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL: É a lei que fixa os recursos públicos a serem aplicados, a cada ano, nas ações de governo. O Executivo tem o prazo de 31 de agosto para enviá-la ao Congresso. O Orçamento da União se divide em três peças: Fiscal; de Seguridade Social; e de Investimentos das empresas em que ela detém a maioria do capital social com direito a voto. O projeto de Lei Orçamentária Anual deve observar as prioridades contidas no Plano Plurianual (PPA) e as metas que deverão ser atingidas naquele ano. A Lei Orçamentária disciplina todas as ações do governo federal.
    Nenhuma despesa pública pode ser executada fora do Orçamento, mas nem tudo que está ali previsto é executado pelo governo federal. A Lei Orçamentária brasileira estima as receitas e autoriza as despesas de acordo com a previsão de arrecadação. Havendo a necessidade de realização de despesas acima do limite previsto na lei, o Poder Executivo submete ao Congresso Nacional projeto de lei de crédito adicional. O Poder Executivo pode, ainda, editar decretos de contingenciamento, em que são autorizadas apenas despesas no limite das receitas arrecadadas.
    (Definição retirada do glossário legislativo da Câmara dos Deputados). Retirado do site www.jurisway.org.br

  • Complementando o comentário da colega, o erro do enunciado está em afirmar que a LOA poderá conter alteração da legislação tributária.

    É que a LOA somente conterá dispositivo relativos à previsão da receita e à fixação da despesa, excetuando-se a possibilidade de previsão de autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei (art. 165, §8º, CF).

    A LOA compreenderá, então, os orçamentos fiscal (art. 165, §5º, I, CF), de investimento (art. 165, §5º, II, CF) e da seguridade social (art. 165, §5º, III, CF), sendo que, no caso dos orçamentos fiscal e da seguridade social, serão previstas as receitas correntes e de capital, bem como fixadas as despesas correntes e de capital. No caso do orçamento de investimento, haverá somente a previsão de receitas de capital e a fixação de despesas de capital.

    Por fim, resta dizer que a alteração da legislação tributária é atribuição da LDO (art. 185, §2º, CF).
     

  • A questao se refere ao art.165, parágrafo 2º da CRFB/88, ou seja a LDO. Apenas a parte final refere-se a LOA. A LDO estabelece metas e prioridades da Administraçao Pública, incluindo despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a eleboraçao da LOA, disporá sobre as alteraçoes na legislaçao tributária e política de aplicaçao das agências financeiras oficiais de formento.

  • A lei orçamentária anual pode conter, além da fixação da despesa, a previsão de receita e alteração da legislação tributária e a autorização para contratação de operações de crédito ou abertura de créditos suplementares.

    Conforme:
    CF, art. 165 § 8º - A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.
  • A lei orçamentária anual pode conter, além da fixação da despesa, a previsão de receita e alteração da legislação tributária e a autorização para contratação de operações de crédito ou abertura de créditos suplementares.


    O erro da questão está em afirmar que a LOA poderá dispor sobre alteração da legislação tributária, pois essa é uma prerrogativa da LDO. O restante está certo.



  • Como já explicado pelo demais colegas, não pode a LOA prever alteração na legislação tributário. Sobre o tema, vale tecer as seguintes considerações sobre o PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE ou da PUREZA:

    O Princípio da Exclusividade ou Princípio da Pureza, é expressamente previsto na CF, nos seguintes termos:

    Art. 165, §8º - “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.

    A consagração desse princípio visa eliminar os denominados “Orçamentos Rabilongos”, também chamadas de “Caudas Orçamentárias”, que ocorriam no passado, a exemplo do já ocorreu no Brasil, em que houve a inserção de procedimento a serem adotados no caso de desquite.

    VEJA COMO O CESPE VEM COBRANDO O CONHECIMENTO ACERCA DESSE PRINCÍPIO:

    (TC-ES 2013) Dado o princípio da exclusividade orçamentária, exige-se que o orçamento contenha apenas matéria financeira, não podendo conter assuntos estranhos à previsão de receita e à fixação de despesa, ressalvadas as hipóteses previstas na CF. (CORRETO)

    (ABIN 2010) De acordo com o princípio da exclusividade orçamentária, a lei orçamentária anual não compreende dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvando-se a essa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita. (CORRETO).







  • Eu iria deixar meu comentário, mas a Sabrina Maria já disse tudo.

    Com todo o respeito, e com as vênias, a amiga Núbia Bolkenhagen "viajou" um pouco.

    O que a questão queria era letra de lei (no caso, a CRFB), só isso. Veja:

    Art. 165. [...]

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

    Dispor sobre alterações na legislação tributária, é, portanto, papel da LDO.

    A LOA deverá se restringir a prever receitas e fixar despesas, podendo, além disso, autorizar créditos suplementares (especiais e extraordinários não) e contratação de operações de crédito.

    Só isso. Espero ter ajudado.

     

    BONS ESTUDOS!!!!!!

  • LOA - PRINCIPIO DA EXCLUSIVIDADE

    Art. 165, §8º - “A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, não se incluindo na proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei”.

  • LDO disporá sobre as alterações na legislação tributária “que será alterada”, porém a alteração efetiva ocorrerá por lei específica (principio da legalidade)

    CF, Art. 165. [...]

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    CTN, Art. 97. Somente a lei pode estabelecer:

    I - a instituição de tributos, ou a sua extinção;

    II - a majoração de tributos, ou sua redução, ressalvado o disposto nos artigos 21, 26, 39, 57 e 65;

    (...)

  • Gab: ERRADO

    Direto ao ponto:

    "alteração na legislação tributária" vem disposta na LDO e não na LOA. Fim!

  • Alteração da legislação tributária

    Resultado primário

    Fixar prazos para tribunais encaminharem orçamentos

    TUDO LDO


ID
206089
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das normas de controle da gestão pública instituídas
pela Lei Complementar n.º 101/2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF) -, julgue os itens de 55 a 62.

No âmbito da União, a mensagem que encaminhar o projeto de lei de diretrizes orçamentárias deverá discriminar os objetivos das políticas nacionais de natureza monetária, creditícia e cambial, bem como as metas de inflação, para o exercício subsequente.

Alternativas
Comentários
  • Está correta a assertiva, tal como previsto expressamente no art. 4°, §4°, da LC 101/2000 (LRF)

  •  

    Complementando

     

    Art. 4o A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2o do art. 165 da Constituição e:
    § 4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente.

  • Trata-se do anexo específico, que deve estar incluso na LDO da União, ou seja, nesse ente federativo, além dos anexos de Metas Fiscais e Riscos Fiscais, há o anexo específico. Este anexo pertence à mensagem presidencial.

  • QUESTÃO CORRETA.

    A LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), possui três anexos, conforme art. 4º, LRF:

    a) Anexo de Metas Fiscais (art. 4º, §1º e §2º, LRF)

    b) Anexo de Riscos Fiscais (art. 4º, §3º, LRF)

    c) Anexo Específico (art. 4º, §4º, LRF). O Anexo Específico é o tratado na questão:

    Art. 4º. §4o A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subsequente.

  • Gabarito Certo.

     CF, art. 165; § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

  • CERTO

     B# LDO (longo prazo) >> No âmbito da União, a mensagem que encaminhar o projeto de LDO deverá discriminar os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como as metas de inflação, para o exercício subsequente. *** [...] estabelecem-se, entre outros aspectos, as prioridades e metas da administração pública federal e as alterações na legislação tributária. *** [...] é o instrumento legal e normatizador que orienta a elaboração e execução do orçamento anual [...]

    #questãorespondendoquestões #sefaz-al


ID
206092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das normas de controle da gestão pública instituídas
pela Lei Complementar n.º 101/2000 - Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF) -, julgue os itens de 55 a 62.

Nos termos da legislação em vigor, a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional de cada ente da Federação é obrigatória.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA!

    Conforme o texto do Art. 11 da LRF, instituição, previsão e arrecadação são requisitos essenciais da responsabilidade fiscal, mas isso não os torna obrigatórios. Os entes que não quiserem cumprir podem não cumprir, mas, suportarão as consequências disso, segundo o parágrafo único do Art. 11:

    "Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos."

    Seria isso, salvo melho juízo. Abraços!

  • A questão está errada pelo fato de que o ente da Federação NÃO é obrigado a instituir os tributos de sua competência.
    Embora conste o que foi dito acima pelo colega no livro da Thatiane Piscitelli, ela própria, na aula de D. Financeiro do LFG, diz que:

    a.3) Facultatividade do exercício da competência tributária x penalidade do art. 11:
    - O exercício da competência tributária permanece facultativo, ainda que haja consequências negativas a não instituição de tributos.
    - O legislador não intervém nessa característica da competência tributária, ele apenas estabelece consequências, que antes não existiam, para o não exercício.

    Vê-se que, embora a penalidade de não poder receber transferências voluntárias de outros entes, a constituição do tributo não é obrigatória. Daí estar errada a assertiva.
  • Apenas para acrescentar à discussão, trago um trecho do livro do Alexandre Mazza, Manual de direito administrativo, que esclarece um pouco a situação: 

              Especialmente controvertida é a norma do art. 11, in verbis:“Constituem requisitos essen-ciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação”.           O problema é que o legislador criou um dever para as entidades federativas de instituir e efetivamente arrecadar todos os tribu-tos de sua competência. O parágrafo único, do mesmo art. 11, prevê ainda uma punição para o descumprimento do referido comando:  “é vedada a realização de transferências voluntá-rias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos”. Ocorre que o art. 145 da Constituição Federal afirma que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios “podem” instituir impostos, taxas e contribuições de melhoria.             Ora, se a Constituição Federal define a competência tributária como uma mera faculdade, o legislador não pode transformar o exercício dessa atribuição em um dever, ainda mais punindo a entidade federati-va que o descumprir.            O art. 11 da Lei de Responsabilidade Fiscal é f lagrantemente inconstitucional. Esse é o entendimento majoritário na doutrina. Na maioria dos concursos públicos, predomina uma visão mais moderada, segundo a qual o dispositivo é considerado de questionável constitucionalidade.
  • Eu não vejo a questão tanto pela inconstitucionalidade, mas pelo disposto na própria LRF. Veja que a LRF fala que se os Estados e Municípios não instituírem e arrecadarem os tributos de sua competência, não receberão transferências voluntárias. Não entendo que essa restrição contenha uma obrigatoriedade. Ademais, exclui a União.

  • LRF:        Art. 11. Constituem requisitos essenciais (não obrigatórios) da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação


ID
217618
Banca
CESGRANRIO
Órgão
BNDES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

À luz das normas contidas na Lei de Responsabilidade Fiscal, afirma-se que

Alternativas
Comentários
  •  O Art. 29 da Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece várias definições importantes, entre outras, o conceito, para a lcp, de dívida pública consolidada ou fundada. Assim, é adotada a seguinte definição:

    I - dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

     

  • letra A - falsa:         § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
            § 3o Nas referências:
            I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:
            a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;
            b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;
            II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;
            III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.

    letra B - falsa:         Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:         IV - estará proibida:
            b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.



    letra D - falsa Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
           
    letra E - falsa: Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capitala outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.



  • Questão controversa.
    Embora o enuanciado seja a transcrição do conceito de dívida consolidada presente na LRF, há um detalhe que deixa o item errado.
    Vejamos o  § 3º do mesmo artigo:
     § 3o Também integram a dívida pública consolidada as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento.
    Portanto o item está incompleto.
  • Não há controvérsia pois o item está plenamente correto, já todas as demais assertivas possem algum erro.


ID
231640
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere:

I. É sempre vedada a realização de operações de crédito que excedam o montante das despesas de capital.

II. Será admitida operação de crédito que exceda o montante das despesas de capital quando autorizada mediante crédito suplementar ou especial com finalidade precisa, desde que aprovada pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.

III. Não serão computadas nas despesas de capital as realizadas sob a forma de empréstimo ou financiamento a contribuinte, com o intuito de promover incentivo fiscal relacionado a tributo de competência do ente federado, se resultar diminuição do ônus deste.

IV. Não será deduzido das despesas de capital o valor da operação sob a forma de empréstimo a contribuinte, com intuito de promover incentivo fiscal, se este empréstimo for concedido por instituição financeira controlada por ente federado.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Item I errado e II certo.

    Respostas: Art. 167, CF, III:

    "Art. 167. São vedados:

    I - o início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual;

    II - a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais;

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;"

     

    Item III certo e IV errado.

    Respostas: Art. 32, §3º, I e II, LC 101/00:

    "Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

    (...)

    § 3º Para fins do disposto no inciso V do § 1o, considerar-se-á, em cada exercício financeiro, o total dos recursos de operações de crédito nele ingressados e o das despesas de capital executadas, observado o seguinte:

    I - não serão computadas nas despesas de capital as realizadas sob a forma de empréstimo ou financiamento a contribuinte, com o intuito de promover incentivo fiscal, tendo por base tributo de competência do ente da Federação, se resultar a diminuição, direta ou indireta, do ônus deste;

    II - se o empréstimo ou financiamento a que se refere o inciso I for concedido por instituição financeira controlada pelo ente da Federação, o valor da operação será deduzido das despesas de capital;"


ID
231649
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Os Tribunais de Contas alertarão Poder ou órgão de que

Alternativas
Comentários
  • LC 101/00:
    ART 59, PARAGRAFO 1:

    OS TRIBUNAIS DE CONTAS ALERTARAO OS PODERES OU ORGAOS REFERIDOS NO ART 20 QD CONSTATAREM:
    I- A POSSIBILIDADE DE OCORRENCIA DAS SITUACOES PREVISTAS NO ART 9
    II- QUE O MONTANTE DA DESPESA TOTAL COM PESSOAL ULTRAPASSOU 90% DO LIMITE
    III-QUE OS MONTANTES DAS DIVIDAS CONSOLIDADA E MOBILIARIA, DAS OPERACOES DE CREDITO E DA CONCESSAO DE GARANTIA SE ENCONTRAM ACIMA DE 90% DOS RESPECTIVOS LIMITES
    IV- QUE OS GASTOS COM INATIVOS EPENSIONISTAS SE ENCONTRAM ACIMA DO LIMITE DEFINIDO EM LEI
    V- FATOS QUE COMPROMETAM OS CUSTOS OU OS RESULTADOS DOS PROGRAMAS OU INDICIOS DE IRREGULARIDADES NA GESTAO ORCAMENTARIA.
  • § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

            I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4o e no art. 9o;

            II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

            III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites;

            IV - que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei;

            V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.

            § 2o Compete ainda aos Tribunais de Contas verificar os cálculos dos limites da despesa total com pessoal de cada Poder e órgão referido no art. 20.

            § 3o O Tribunal de Contas da União acompanhará o cumprimento do disposto nos §§ 2o, 3o e 4o do art. 39.


ID
231988
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A concessão de garantia em operações de crédito

Alternativas
Comentários
  • Art. 40 da LC 101/00

    "Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.

    § 1º A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte:

    (...)"

  • a) errada:  artigo 40 da LC 101/00: Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.


    b) errada: artigo 40, §1º da LC 101/00 A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia .........
    bbbbbbbbb 
    c) correta

    d)errada: artigo 40, § 8º, I: §8º Excetua-se do disposto neste artigo a garantia prestada:

            I - por instituições financeiras estatais, que se submeterão às normas aplicáveis às instituições financeiras privadas, de acordo com a legislação pertinente

    e) errada:artigo 4, §9º Quando honrarem dívida de outro ente, em razão de garantia prestada, a União e os Estados poderão condicionar as transferências constitucionais ao ressarcimento daquele pagamento. 
    ee 

  • A) Errado, a CF determina, sem seu artigo 52 que o Senado Federal (mediante envio de proposta do Presidente da República após 30 dias de publicada a Lei de Responsabilidade Fiscal - segundo essa lei em seu artigo 30) disporá sobre limites e condições de garantia da União para outro entre em operações de crédito (empréstimos e financiamentos). A CF não fala de Estados, DF e Municípios (no tocante a fixação de condições e limites para garantias), o que nos faz concluir que Assembleias Legislativas definem esses números no caso de Estados, Câmara Legislativa no caso do DF e Câmaras Municipais no caso de Municípios.

    B) Errado. Lei 101: § 1 A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida (...). Você acha que a União vai dar garantia a um estado sem ele dar uma contragarantia à União caso ele (o estado) dê calote de um empréstimo feito junto ao Bradesco? Ninguém joga para perder não, minha gente. Se o RJ der calote no banco, a instituição financeira cairá matando na garantia da União. A União, por sua vez, cairá de boca na contra-garantia que o Rio de Janeiro concedeu a ela, previamente à contratação de operação de crédito (empréstimo contraído pelo RJ perante o Bradesco). It's a dog-eat-dog world, fellows.

    C) Sim. É a resposta da questão. Lei 101: § 1o A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida (...)

    D) Errado. Lei 101: II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.


ID
233815
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre as operações de crédito, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o artigo 36 da LRF:

    "Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo".
  • Questão baseada na LRF:
    A) Correto. Art. 36.É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.
    B) Errado. Art. 35.É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.
    C) Errado. Art. 35 § 1o Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:
            I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;
    D) Errado. Art. 35 § 2o O disposto no caput não impede Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.
    E) Errado. Art. 32 § 5o Os contratos de operação de crédito externo não conterão cláusula que importe na compensação automática de débitos e créditos.

  • Não entendi pq a letra C  está errada... Vejam: o art. 35, caput, da LRF estabelece a vedação (é vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação e outro). O parágrafo primeiro a exceção: a proibição do caput não se aplica nas operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, salvo se esse crédito for destinado a financiar despesas correntes ou dívidas contraídas junto a própria instituição concedente.

    ok, a questão pede a assertiva correta. A meu ver a letra C também está correta, pois é vedada operação de crédito entre entes da Federação (caput do art. 38 LRF) - incluindo aí aquele destinado a financiamento de despesas correntes.

    O parágrafo primeiro não excepciona o caput do art. 38. 

    Concordam? 
  • Cris, Bom dia, também errei a questão e num primeiro momento concordei com vc, entretando, todavia, contudo, rs, entendi a questão. Segue abaixo

     "o art. 35, caput, da LRF estabelece a vedação (é vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação e outro). O parágrafo primeiro a exceção: a proibição do caput não se aplica nas operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação," ate aí tudo otimo, mas se vc continuar a ler véra que " excetuam-se da vedação as operações entre inst financeira e outro ente da Federacao..... que NÃO se destinem a: I- financiar, direta ou indiretamente, DESPESAS CORRENTES" 

    Depreende-se assim queé possível as operacoes entre ins fin e entes estatais desde que não financie despesas correntes.......É A EXCEÇÃO DA EXCEÇÃO.......BANCA MALDITA!!!!

    Espero ter contruído, sou novo na área, mas estou me esforçando....

    Abraço
  • A Letra C, na minha opinião, está CORRETA.
    Não se admite operação de Crédito entre entes. O que o § 1º permite é operação de crédito entre "instituição financeira estatal" (pessoa jurídica de direito privado) e OUTRO ENTE. 

    No livro da Tathiane Piscitelli consta: "Portanto, nos termos do artigo 35, o endividamento apenas é possível se estivermos diante de uma instituição financeira desvinculada do ente da Federação e, portanto, não controlada por ele." (2012, p. 157).


    1) VEDAÇÃO:

    SEMPRE: ENTE X ENTE

    SEMPRE: ENTE E EMPRESA DO PRÓPRIO ENTE

    2) PERMITIDO: ENTE COM INSTITUIÇÃO DE OUTRO ENTE, SALVO SE PARA FINANCIAR DESPESA CORRENTE OU REFINACIAR DÍVIDAS FEITAS COM OUTRA INSTITUÇÃO

    OU SEJA, ente pode pegar emprestado de banco de outro ente para realizar investimento (despesa de capital) ou refinanciar dívida com (e só) esse banco (finalidade de reduzir a dívida), mas nunca para pagar despesa nem para rolar dívida tomada com outro banco

  • GABARITO OFICIAL A.

     

    Contudo, a alternativa C está correta da mesma forma. A diferença é que consta da "A" literalmente o artigo 36 da lei 101/00 enquanto que na "C" demanda um pouquinho mais de raciocínio.

     

    Vejamos:

     

    Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

     

    Ou seja, veda qualquer tipo de operação de crédito entre um ente e outro.

     

     

            § 1o Excetuam-se da vedação a que se refere o caput as operações entre instituição financeira estatal e outro ente da Federação, inclusive suas entidades da administração indireta, que não se destinem a:

     

            I - financiar, direta ou indiretamente, despesas correntes;

        

     

    O que o § 1º diz é que mesmo na exceção não se pode destinar as operações de crédito ao financiamento de despesas corretes, possibilidade que também não é permitida na operação de um ente com outro.

     

     

    Questão com 2 alternativas corretas!...  mas foi bom pra revisar e ficar esperta!

  • Na momento da pressão da prova essa questão é muito difícil, devido a assertiva "C", como de fato alguns colegas aqui ficaram na dúvida. Mas na verdade ela é bem tranquila.

    Veja que a proibição do art. 35 da LRF abarca a operação de crédito entre dois entes, já a exceção do § 1º é um ente e uma instituição financeira estatal, não confunda isso, são coisa distintas:

    ➤ ente + ente = vedada;

    ➤ instituição financeira estatal + ente = permitida.

    Mas cuidado pq há uma vedação na exceção: operação financeira com uma instituição financeira estatal com um ente p/

    • Financiar, direta ou indiretamente despesas correntes;
    • Refinanciar dívidas não contraída junto à própria instituição financeira concedente.


ID
233821
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Para fins dos limites da dívida pública, os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a

Alternativas
Comentários
  •  Art 30, LC101/00
    § 7o Os precatórios judiciais não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos integram a dívida consolidada, para fins de aplicação dos limites.

  • a) despesa de custeio (corrente) é a destinada à manutenção dos serviços já criados pela administração pública direta ou indireta e do seu pessoal civil e militar, obras de conservação e adaptação dos bens imóveis, material de consumo, serviços de terceiros e encargos diversos, além das transferências correntes, que não trazem contraprestação, a exemplo das subvenções, dos pagamentos a inativos e pensionistas e dos juros da dívida pública;

    b) dívida pública mobiliária é aquela representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios;*

    c) despesa com pessoal é o somatório dos gastos com os ativos, inativos e pensionistas, bem como os encargos sociais e contribuições recolhidos pelo ente às entidades de previdência;

    d) dívida pública flutuante é um empréstimo de curto prazo;

    e) dívida pública consolidada (ou fundada) é o motante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, onvênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;*



    *conceitos constantes da LC 101/2000.
  • Lei 4320

    Art. 92. A dívida flutuante compreende:

            I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida;

            II - os serviços da dívida a pagar;

            III - os depósitos;

            IV - os débitos de tesouraria.

            Parágrafo único. O registro dos restos a pagar far-se-á por exercício e por credor distinguindo-se as despesas processadas das não processadas.

  • Considera­-se  Dívida Fundada  DÍVIDA FUNDADA OU  CONSOLIDADA àquela  que 
    compreende que os compromissos de exigibilidade superior a 12 (doze) meses contraídos 
    mediante emissão de títulos  ou celebração de contratos  para  atender  a  desequilíbrio 
    orçamentário,  ou  a  financiamento de  obras  e  serviços públicos,  que dependam de
    autorização legislativa para amortização ou resgate. (§ 2º, Art. 115, Dec. 93.872/86)
     
    <  ATENÇÃO
    Cabe ressaltar,  que  a  Lei de Responsabilidade  Fiscal  –  LC  n°  101/00 –  ampliou o 
    conceito da dívida fundada, incluindo neste:
    * as  operações  de crédito  de prazo inferior a  doze meses cujas  receitas  tenham
    constado do orçamento. (§ 3°, Art. 29, LC 101/00)
    * os precatórios judiciais emitidos a partir de 5 de maio de 2000 e não pagos durante 
    a execução do orçamento em que houverem sido incluídos. (§7°, Art. 30, LC 101/00) 
  • A. despesa de custeio.

    (ERRADO) Referem-se às despesas para manutenção de serviços já criados (art. 12, §1º, Lei 4.320/64).

    B. dívida pública mobiliária.

    (ERRADO) Refere-se às despesas representadas por títulos emitidos pela União (incluindo-se o Banco Central), Estados e Municípios (art. 29, II, LRF).

    C. despesa com pessoal.

    (ERRADO) Modalidade de despesa corrente (art. 12 Lei 4.320/64).

    D. dívida pública flutuante.

    (ERRADO) São os valores compostos pelos restos a pagar (excluídos os serviços da dívida), os serviços da dívida a pagar, os depósitos e os débitos em tesouraria (art. 92 Lei 4.320/64).

    E. dívida pública consolidada.

    (CERTO) Refere-se às despesas decorrentes de obrigações com prazo de amortização superior a doze meses (art. 29, I, LRF).


ID
233827
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A operação de crédito por antecipação de receita

I. destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro.

II. realizar-se-á apenas a partir do décimo dia do início do exercício.

III. deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o último dia do exercício em que foi realizada.

IV. está proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada.

V. pode ser realizada durante todo o mandato do Chefe do Executivo, só não se permitindo que seja contratada para pagamento em exercício posterior, em mandato de novo Chefe do Executivo.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  •  LETRA D

     

    Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária
    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de
    caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as
    seguintes:
    I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de
    cada ano;
    III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da
    operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta
    substituir;
    IV - estará proibida:
    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;
    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

     

  • I. destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro. 

    Assertiva CORRETA, conforme:

    LCP 101/00, Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: (...)


    II. realizar-se-á apenas a partir do décimo dia do início do exercício. 

    Assertiva CORRETA, conforme:

    LCP 101/00, Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
    I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;
     

    III. deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o último dia do exercício em que foi realizada

    Assertiva INORRETA, conforme:

    LCP 101/00, Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: (...)
    II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;



    IV. está proibida enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada. 

    Assertiva CORRETA, conforme:

    LCP 101/00, Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
    IV - estará proibida:
    a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;


    V. pode ser realizada durante todo o mandato do Chefe do Executivo, só não se permitindo que seja contratada para pagamento em exercício posterior, em mandato de novo Chefe do Executivo

    Assertiva INCORRETA, conforme:

    LCP 101/00, Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes: (...)
    IV - estará proibida:  (...)
    b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.
  • Questãozinha Concurseiro Juninho, bastava saber que o item III estava errado que matava-se a questão.


ID
233833
Banca
FCC
Órgão
TCE-AP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Os restos a pagar

Alternativas
Comentários
  •  Seção VI

    Dos Restos a Pagar
    Art. 41. (VETADO)
    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois
    quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida
    integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem
    que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
     
    Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos
    e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.
  • CORRETA LETRA 'A'

    Lei 4.320
    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
  • Resuminho:


    Restos a Pagar (RAP), ou resíduos passivos: são as despesas empenhadas, mas não pagas dentro do exercício financeiro, logo, até o dia 31 de dezembro.

    Os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida, constituem-se em modalidade de dívida pública flutuante e são registrados por exercício e por credor, distiguindo-se as despesas processadas das não processadas.

    Despesas Processadas: referem-se a empenhos executados e liquidados, prontos para o pagamento.

    Despesas Não Processadas: são os empenhos de contratos e convênios e plena execução; logo, ainda não existe direito líquido e certo do credor. 

    Despesas de exercício anteriores: são despesas relativas a exercícios encerrados, para os quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-los, que não se tenham processado na época própria, bem como os restos a pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente. 


    DESPESAS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES -> Orçamentárias

    RESTOS A PAGAR -> Extraorçamentárias


ID
248518
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A legislação vigente sobre responsabilidade fiscal contempla aspectos importantes da política tributária. Acerca desse assunto, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A)  Os municípios têm competência para arrecadar os tributos instituídos por ele, competência que pode ser delegada.
    B) Certa
    C) LC96, art 2, IV - Receita Corrente Líquida Federal: o somatório das receitas tributárias, de contribuições patrimoniais, industriais, agropecuárias e de serviços e outras receitas correntes, com as transferências correntes(..)
    D) LC 101 art.12 § 1o Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

         E) F- não há que se falar em instituição de taxa,  
     Apenas a :  LRF art.25 § 1IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:

            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;

            b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde;
            c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal;
            d) previsão orçamentária de contrapartida.

  • Resposta correta: opção (b)

    A questão aborta aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), vejamos:

    a) Falsa. De acordo com o artigo 11 da LRF, constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    b) Verdadeira. A questão trata das Despesas de Caráter Continuado, definidas na LRF como sendo as despesas correntes cuja execução seja superior a 2 exercícios. Para a criação ou o aumento dessas despesas, o ente deverá demonstrar a origem dos recursos para seu custeio que poderá ser proveniente de elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. (Artigo 17 e seus parágrafos da LRF).

    c) Falsa. A receita corrente líquida da União écalculada pelo somatório das receitas tributárias (aqui estão incluídos os impostos), de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas correntes, deduzidos: (artigo 2 da LRF)

    1. os valores transferidos aos Estados, Municípios e DF por determinação constitucional ou legal;
    2. as contribuições dos trabalhadores e empregadores para o custeio do regime geral de previdência social;
    3. as contribuições dos servidores para o custeio do seu sistema de previdência e assistência social e as receitas provenientes de compensação financeira entre os regimes geral e próprio da previdência.
     

    continua (...)

  • (...) continuação do comentário anterior  

    d) Falsa.  O parágrafo 1 do art. 12 da LRF determina que a reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

    e)
    Falsa. É vedada a realização de transferências voluntárias , para o ente que não efetue a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos IMPOSTOS de sua competência. Observe que a vedação de transferências voluntárias trata das receitas relativas a IMPOSTOS, não estando, portanto, abrangidas as taxas! (Parágrafo único do art. 11 da LRF)

  • Galera, só para ficar mais claro o motivo pelo qual a "B" é a correta:

    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
     
            § 3o Para efeito do § 2o, considera-se aumento permanente de receita o proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

    No mais, parabéns pelos comentários!

    Abraços!
  • Pessoal, apenas para compartilhar algo que só notei agora: 

     

    Art. 11 da LRF diz que é requisito essencial da responsabilidade fiscal a INSTITUIÇÃO; PREVISÃO e EFETIVA ARRECADAÇÃO de todos os TRIBUTOS da competência do ente (tributos, forma ampla... impostos; taxas e contribuições..). 

     

    Porém, o parágrafo único veda a realização de transferências voluntárias apenas quando não observada a instituição; previsão e arrecadação dos IMPOSTOS de competência do ente.

     

    Ou seja, município que institui e efetivamente arrecadar os impostos que lhe cabem mas não faz o mesmo quanto aos demais tributos poderá continuar recebendo as transf. voluntárias. 

     

    ---

  • No âmbito do Estado, é possível criar imposto???


ID
252334
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal acerca
das garantias e contragarantias em operações de crédito internas e
externas, julgue os itens a seguir.

O ente da Federação que tiver a sua dívida honrada pela União em decorrência de garantia prestada em operação de crédito não terá acesso a novos créditos ou financiamentos até que a respectiva dívida seja totalmente liquidada.

Alternativas
Comentários
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi corrigido para "C"

    Bons estudos!
  • Questão bem lógica! Você é fiador de um amigo, seu amigo não paga a dívida . Como é fiador deverá arcar com a dívida. Um mês depois seu amigo pede para ser fiador novamente, você será? tem que ser muito burro! 
  • Quando honrarem dívida de outro ente, em razão de garantia prestada, a União e os Estados poderão condicionar as transferências constitucionais ao ressarcimento daquele pagamento. 
    O ente da Federação cuja dívida tiver 
    sido honrada pela União ou por Estado, em decorrê ncia de garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida.
    Certa!
  • "O ente da Federação que tiver a sua dívida honrada pela União em decorrência de garantia prestada em operação de crédito não terá acesso a novos créditos ou financiamentos até que a respectiva dívida seja totalmente liquidada." Questão Certa... acho que vigora o princípio do interesse público, pois  já se honrou a divida. Mas não é interessante deixar o devedor livre pra fazer mais dividas é só dar um tempo a mais pra ele ora bolas... prestações a perder de vista... (brincadeirinha)
  • Questão tirada na íntegra do texto da Lei Complementar 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal

    Art. 40.Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal. § 10. O ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado, em decorrência de garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida.


  • essa questão se trata da Lei 101/2000 e portanto tem que está classificada no rol das questões de AFO.

    já enviei e-mail para que haja o remanejamento da mesma.

  • GABARITO: CORRETO

    O ente da Federação que tiver a sua dívida honrada pela União em decorrência de garantia prestada em operação de crédito não terá acesso a novos créditos ou financiamentos até que a respectiva dívida seja totalmente liquidada.

  • O ente da Federação que tiver a sua dívida honrada pela União em decorrência de garantia prestada em operação de crédito não terá acesso a novos créditos ou financiamentos até que a respectiva dívida seja totalmente liquidada. CERTO

    ___________________________________________________________________________________________________

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE MAIO DE 2000

    Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal e as normas emitidas pelo Ministério da Economia acerca da classificação de capacidade de pagamento dos mutuários.  

    § 10. O ente da Federação cuja dívida tiver sido honrada pela União ou por Estado, em decorrência de garantia prestada em operação de crédito, terá suspenso o acesso a novos créditos ou financiamentos até a total liquidação da mencionada dívida.


ID
252337
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação ao disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal acerca
das garantias e contragarantias em operações de crédito internas e
externas, julgue os itens a seguir.

É vedado às entidades da administração indireta e suas respectivas empresas controladas e subsidiárias conceder garantia com recursos de seus próprios fundos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo.

    Pelo art. 40, §6°, LRF, in verbis: "É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos".
  • Olá, pessoal!

    O gabarito foi corrigido para "C"

    Bons estudos!
  • A assertiva é peremptória e sem ressalvas. É a regra, e, as regras, em regra, têm suas exceções. A desta é que ela não se aplica à concessão de garantia por empresa controlada a subsidiária ou controlada sua, nem à prestação de contragarantia nas mesmas condições, e, instituição financeira a empresa nacional, nos termos da lei (LC 101/2000, art. 40, §7º). É um bom exemplo de como interpretar provas de concurso.
  • Não entendo porque as pessoas classificam como "ruim" as informações adicionais dadas pelos colegas, afinal, estamos aqui para colaborar e compartilhar todo e qualquer conhecimento relacionado ao que está sendo questionado.

    Agradeço a todos os colegas pelos comentários extra-quesitos, eles são muito valiosos.
  • O pessoal é tão sem noção que vota até o comentário do "gabarito alterado" !!! ... o negócio é clicar.
  • Tem exceção. Gabarito erradíssimo.

  • CORRETO!

    Via de regra, "É vedado às entidades da administração indireta e suas respectivas empresas controladas e subsidiárias conceder garantia com recursos de seus próprios fundos.". Se considerado que "é vedado TODAS as garantias concedidas pela administração indireta" certamente estaria incorreto. Lembre que, incompleto não torna a assertiva errada.

    Por fim, dentre as excessões está: a concessão de garantia de empresa pública a subsidiária sua; e instituição financeira à empresa nacional, nos termos da lei.

  • Art. 40, LRF - Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.

    § 6º, Art. 40, LRF - É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos.

  • LRF - Art. 40. Os entes poderão conceder garantia em operações de crédito internas ou externas, observados o disposto neste artigo, as normas do art. 32 e, no caso da União, também os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal e as normas emitidas pelo Ministério da Economia acerca da classificação de capacidade de pagamento dos mutuários.     

    § 5 É nula a garantia concedida acima dos limites fixados pelo Senado Federal.

    § 6 É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos.


ID
263035
Banca
NC-UFPR
Órgão
ITAIPU BINACIONAL
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre tributos e a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101)

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Comentário com relação à letra E:

    "...Em se tratando de obrigação tributária, contudo, a lei é fonte direta e imediata, de forma que seu nascimento independe da vontade e até do conhecimento do sujeito passivo. A regra, sem exceção, é a compulsoriedade (obrigatoriedade e não voluntariedade. Assim, o proprietáriode um imóvel localizado na área urbana do Município deve pagar IPTU, não havendo espaço para se falar em manifestação da vontade no nascedouro da obrigação" Ricardo Alexandre - Direito Tributário Esquematizado.

    Como a obrigação decorre de lei e O IPTU (assim como todos os impostos) é um tributo não vinculado (não decorre de nenhuma atividade do estado), não é um argumento juridicamente relavante ( mas é politicamente) deixar de pagar o IPTU devido à prestação deficiente de serviços públicos de responsabilidade dos municípios
  • Alternativa correta : A
    Segundo o Art. 11 da LRF " Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência cosntitucional do ente da Federação". O item foi retrotranscrito conforme o Art.11.

    Item  B - Este item quando não observado um detalhe muito importante poderá levar ao erro, pois no parágrafo único do Art.11"É vedada realização de transferencias voluntárias... no que se refere aos impostos" e não taxa conforme lavrado no item.
    Obs: A taxa é um tipo de tributo assim como, Imposto, Contribuições de melhoria, Contribuiões especiais e Empréstimo Compulsório.

    Item C - O "x" da questão talvez esteja em "carater não geral", ou seja especifico, a respeito do termo carater não geral já se manifestou a Procuradoria Geral do Estado do Amazonas através do PARECER N.06/2000-PROFIS/PGE, do qual transcrevo o seguinte trecho: "Por não ter, a respeito, formulado um conceito próprio, exclusivo, entendemos deva ser aplicada a definição consagrada pelo DireitoTributário Brasileiro.
    Com efeito, dita expressão não foi empregada pela primeira vez no texto da LRF (LC 101/2000), tendo antes sido utilizada pelo Código Tributário Nacional (CTN) que em seu Art.179, assim dispõe ,"in verbis". 
    Art. 179. "A isenção, quando não  concedida em caráter geral, é efetivada, em cada caso, por despacho da AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento dos requisitos previstos em lei ou contrato para sua concessão" (...ato normativo do chefe do poder executivo. AUTORIDADE ADMINISTRATIVA )

    Item D - O muncípio vai deixar de arrecadar um imposto, conforme lavrado no Parágrafo único do Art. 11. é vedada a realização de transfêrencia voluntária.
     

  • Caro colega, o "X" da questão não é o "caráter não geral", e sim o DEPENDE UNICAMENTE.

    E como sabemos, em tributo tudo depende de lei. E para a isenção não seria diferente. A questão da participação do Executivo só existe por se tratar de isenção específica, que deve ser deferida caso a caso, mas sempre depois de uma lei. Tanto que este requisito está contido no texto do art. citado do CTN. Leia com calma.


    Bons estudos...dudupassarinho

     
  • e) O Direito brasileiro admite que um proprietário de imóvel residencial deixe de pagar o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana se o Município não prestar adequadamente serviços públicos eficientes no logradouro onde reside.

    kkkkkkkkk...menos no Brasil. Aqui a sua rua pode estar caindo aos pedaços, mas o imposto tem que ser pago!
  • c) A concessão de isenção em caráter não geral depende unicamente de ato normativo do chefe do Poder Executivo.

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:                               

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 1 A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

  • a) A gestão fiscal responsável envolve a instituição, a previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência do ente da Federação.

     

    CERTO. Art. 11 LRF.Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

     

    b) Se um ente da Federação deixar de instituir uma taxa pela utilização de serviço público, não receberá receitas provenientes de transferências voluntárias.

     

    ERRADO. Art. 11, parágrafo único da LRF: É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

     

    c) A concessão de isenção em caráter não geral depende unicamente de ato normativo do chefe do Poder Executivo.

     

    ERRADO. Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias; II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

     

    d) Um Município, ao deixar de arrecadar o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana, receberá, se desejar, recursos financeiros da União na forma de transferências voluntárias que compensem a redução em sua arrecadação.

     

    ERRADO. Art. 11, parágrafo único da LRF: É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

     

    e) O Direito brasileiro admite que um proprietário de imóvel residencial deixe de pagar o Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana se o Município não prestar adequadamente serviços públicos eficientes no logradouro onde reside.

     

    ERRADO. A assertiva confunde o pressuposto de pagamento de taxas com o pressuposto de pagamento de impostos. 

     

    Lumos!


ID
271588
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os itens que
se seguem.

As contas do STM devem ser apresentadas ao Congresso Nacional pelo seu presidente.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Quem apresenta as contas dos Poderes Legislativo e Judiciário federais e do Ministério Público da União ao Congresso Nacional é o Chefe do Executivo Federal, nos termos do artigo 56 da LRF.
    O Presidente do STM apresenta suas contas ao Presidente da República, que as envia para o Congresso Nacional. Vejamos:

     

    Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.

    § 1o As contas do Poder Judiciário serão apresentadas no âmbito:

    I - da União, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, consolidando as dos respectivos tribunais;

  • A sistemática de apresentação das contas, no âmbito da Lei Complementar n.º 101/2001 - Lei de Responsabilidade Fiscal, encontra-se disciplinada por seu art. 56, que assim preceitua:

    " Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.

    § 1o As contas do Poder Judiciário serão apresentadas no âmbito:


    I - da União, pelos Presidentes do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, consolidando as dos respectivos tribunais;"


    Como se pode extrair da leitura destes dispositivos legais, na verdade, o presidente do STM não deve apresentar suas contas, diretamente, ao Congresso Nacional, mas sim ao chefe do Poder Executivo federal, no caso, ao presidente da República, que, por sua vez, as encaminhará em seguida para o devido julgamento.

    Incorreta, assim, a afirmativa em exame, ao aduzir que o presidente do STM deveria encaminhar as contas diretamente ao Parlamento, o que não é verdade.


    Gabarito do professor: ERRADO


  •         Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo (AO CONGRESSO) incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.


    CONTAS DO CHEFE DE GOVERNO EXECUTIVO AO CONGRESSO INCLUI =  as próprias  +   do legislativo  +  judiciário  +  MP
    ➜ DEPENDE DE PARECER PRÉVIO SEPARADA DO TCU.

     

                                               GovEst
    Chefe de Governo: Autônomo, capacidade limitada (União, Estados, Dist.Fed. e Municípios).
    Chefe de Estado: Soberano, capacidade ilimitada (República Federativa do Brasil).

  • Atenção!

    O caput do art. 56 foi julgado inconstitucional.

    Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 2324:

    Ementa: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR 101/2000. LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LRF). ARTIGOS 56, § 2º, E 59, CAPUT. INEXISTÊNCIA DE USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA. ARTIGO 56, CAPUT. AMBIGUIDADE DO TEXTO. CONFIRMAÇÃO DA MEDIDA CAUTELAR. PROCEDÊNCIA

    (...)

    4. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente quanto ao art. 56, caput, da LRF, com confirmação da medida cautelar, e improcedente com relação aos arts. 56, § 2º, e 59, caput, da LRF.


ID
274606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CNPQ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com base na Lei n.º 11.416/2006 e na Lei Complementar n.º
101/2000, julgue o próximo item.

Se um ente federativo deixar de publicar, no prazo legal, relatório resumido de execução orçamentária, ficará impossibilitado de receber transferências voluntárias e de contratar operações de crédito, excetuando-se as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

Alternativas
Comentários
  • CERTO. O § 2° TRAZ AS SANÇÕES PARA OS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DO PRAZO.
    A QUESTÃO DIZ RESPEITO A LEI COMPLEMENTAR N°101/00.
    Art. 51.O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
     
    § 1º Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:
     
    I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;
    II - Estados, até trinta e um de maio.
     
    § 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
      

  • CF
    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
    (...)
    § 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária.

    LRF:

    Art. 52. O relatório a que se refere o § 3o do art. 165 da Constituição abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público, será publicado até trinta dias após o encerramento de cada bimestre e composto de:

            I - balanço orçamentário, que especificará, por categoria econômica, as:

            a) receitas por fonte, informando as realizadas e a realizar, bem como a previsão atualizada;

            b) despesas por grupo de natureza, discriminando a dotação para o exercício, a despesa liquidada e o saldo;

            II - demonstrativos da execução das:

            a) receitas, por categoria econômica e fonte, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício, a receita realizada no bimestre, a realizada no exercício e a previsão a realizar;

            b) despesas, por categoria econômica e grupo de natureza da despesa, discriminando dotação inicial, dotação para o exercício, despesas empenhada e liquidada, no bimestre e no exercício;

            c) despesas, por função e subfunção.

            § 1o Os valores referentes ao refinanciamento da dívida mobiliária constarão destacadamente nas receitas de operações de crédito e nas despesas com amortização da dívida.

            § 2o O descumprimento do prazo previsto neste artigo sujeita o ente às sanções previstas no § 2o do art. 51.

     

     Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

           (...)

      
    § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

  • O descumprimento do prazo de publicação no RREO impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária. Certo!
  • O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária (O relatório abrangerá todos os Poderes e o Ministério Público). O descumprimento do prazo previsto impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

  • Deixa eu ver se entendi...rs

     

    A CF/88, no art. 165 estabelece que o RREO será publicado apenas pelo Poder Executivo. Entretanto, a LRF, no art. 52, amplia essa obrigação e estabelece que o RREO deve ser publicado por TODOS os demais Poderes e o MP?

  • Art. 51. § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo IMPEDIRÁ, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, EXCETO as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.


    CERTA!

  • Não William, é um RREO só que abrange toda a galera (Executivo, Legislativo, Judiciário e MP)

  • Gab: CERTO

    Geralmente o refinanciamento da dívida, reposição de pessoal nos serviços essenciais (educação, saúde e segurança), GERALMENTE, estão fora das vedações que a lei impõe!

  • ATENÇÃO à inovação legislativa. Agora não é mais REFINANCIAMENTO da dívida, mas sim pagamento:

    Art. 52 § 2º O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o Poder ou órgão referido no art. 20 receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao pagamento da dívida mobiliária.                    


ID
285070
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca da LRF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) No prazo de sessenta dias após a publicação dos orçamentos, as receitas previstas deverão ser desdobradas pelo Poder Executivo em metas semestrais de arrecadação, com a especificação em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação. Art. 13. No prazo previsto no art. 8º (30 dias), as receitas previstas serão desdobradas, pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.   b) Segundo a LRF, o benefício concernente à ampliação de incentivo de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, dependente de medidas de compensação, por meio do aumento de receita, só entrará em vigor no primeiro dia do exercício seguinte. Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.   § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.   c) Na verificação do atendimento dos limites definidos na LRF, para despesas com pessoal, devem ser computadas despesas relativas a incentivos à demissão voluntária. Art. 18, § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas: II - relativas a incentivos à demissão voluntária
  • d) É vedada a majoração de benefício relativo à seguridade social sem a indicação da fonte de custeio total, salvo benefício ou serviços de saúde, previdência e assistência social destinados aos servidores militares, ativos e inativos.
    Art. 24. Nenhum benefício ou serviço relativo à seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a indicação da fonte de custeio total, nos termos do § 5o do art. 195 da Constituição, atendidas ainda as exigências do art. 17.
    § 1o É dispensada da compensação referida no art. 17 o aumento de despesa decorrente de:
    I - concessão de benefício a quem satisfaça as condições de habilitação prevista na legislação pertinente;
    II - expansão quantitativa do atendimento e dos serviços prestados;
    III - reajustamento de valor do benefício ou serviço, a fim de preservar o seu valor real
    § 2o O disposto neste artigo aplica-se a benefício ou serviço de saúde, previdência e assistência social, inclusive os destinados aos servidores públicos e militares, ativos e inativos, e aos pensionistas
     
    e) Correta! É lícito aos entes da Federação disponibilizar a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes ao lançamento e ao recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referentes a recursos extraordinários
    Art. 48-A.  Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
    I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).
    II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários

    Base LC 101/00
  •         Art. 48-A.  Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a: (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

            I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado; (Incluído pela Lei Complementar nº 131, de 2009).

            II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.

  • Não coloquei a "E" pq achei que o termo correto deveria ser "obrigatório" e não "lícito", pois este último dá uma ideia de facultatividade em disponibilizar ou não...


ID
285085
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCE-ES
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação aos restos a pagar e à técnica de realização de despesa pública, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

            Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.

  • a) O pagamento da despesa prescinde da sua regular liquidação. (errado)

    Lei 4.320:   Art. 60. É vedada a realização de despesa sem prévio empenho.

    b) Para as despesas vinculadas ao sistema de parcelamento, será realizado o empenho estimativo, em que o valor exato de cada parcela e do montante geral possa ser conhecido apriori, como, por exemplo, a locação de um equipamento a valor fixo mensal, durante um semestre. (errado)

    o empenho estimativo é feito quando não se possa determinar a priori o valor da despesa, isto é, quando não é possível apurar o valor da despesa. A assertiva trata do empenho global, que é aquele em que se conhece o valor total da despesa previamente, mas o seu pagamento é feito de forma parcelada. 

    C) Os empenhos que correm por conta de créditos com vigência plurianual que não tenham sido liquidados somente serão computados como restos a pagar no último ano de vigência do crédito. (correta)

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

            Parágrafo único. Os empenhos que sorvem a conta de créditos com vigência plurienal, que não tenham sido liquidados, só serão computados como Restos a Pagar no último ano de vigência do crédito.


    d) Para as despesas com o consumo de energia elétrica para determinado período, em regra, é realizado o empenho ordinário. (errada)

    como o valor é previamente conhecido e o pagamento é realizado de maneira parcelada - há um contrato previamente firmado com dispensa de licitação, em que os valores são estbelecidos - aplica-se na hipótese o empenho global, e não o ordinário, que é aquele em que o valor do empenho é igual ao do produto ou do serviço, e seu valor é pago uma única vez. 

    e) Os restos a pagar de despesas processadas são os decorrentes de contratos em execução, cujas despesas ainda não foram liquidadas e para as quais não existe o direito líquido e certo do credor. (errado)

    Despesas processadas são as liquidadas, enquanto as não processadas são as não liquidadas, de maneira que se as despesas já foram processadas (liquidadas) é porque a obra já foi entregue ou o serviço já foi prestado, com a respectiva prova, sendo que a liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

    Em resumo: 

    ESPESA NÃO PROCESSADA ( Não Liquidada ) É aquela cujo empenho foi legalmente emitido e que depende da fase de liquidação, ou seja, do reconhecimento da correspondente despesa.

    DESPESA PROCESSADA ( Liquidada ) É aquela cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez forneceu o material, prestou o serviço ou ainda executou a obra, e a despesa foi reconhecida.

  • Letra B
    Lei 4.320
    Art. 60, p. 2o. "Será feito por estimativa o empenho da despesa cujo montante NÃO se possa determinar
  • O fundamento da letra "A" está no art. 62 e não no art. 60, da Lei nº 4.320/1964.

    Art. 62. O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação.


ID
287053
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEAD-SE (FPH)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, acerca das normas de direito
orçamentário.

A legislação orçamentária dispõe que os restos a pagar são despesas empenhadas pela administração pública, mas não pagas até o dia 10 de outubro de cada exercício financeiro.

Alternativas
Comentários
  • A legislação orçamentária dispõe que os restos a pagar são despesas empenhadas pela administração pública, mas não pagas até o dia 10 de outubro 31 DE DEZEMBRO de cada exercício financeiro.
  • Essa questão deveria estar em AFO
  • LEI No 4.320, DE 17 DE MARÇO DE 1964.


            Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.
  • De acordo com Augustinho Paludo (em Orçamento público e administração financeira e orçamentária e LRF / 4. Ed., 2013, pg. 149), são situações possíveis para as despesas públicas:
      • Empenhadas, liquidadas e pagas – esse é o procedimento padrão para as despesas do exercício.
      • Empenhadas, liquidadas e não pagas – é uma das possibilidades de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar processados.
      • Empenhadas, não liquidadas e não pagas – é a segunda possibilidade de inscrição de despesas em restos a pagar, classificada como restos a pagar não processados.
      • Existe ainda outra situação, que compreende as – despesas não empenhadas: nesse caso, em exercício seguinte, serão enquadradas como despesas de exercícios anteriores.
  • Restos a Pagar
    Despesas empenhadas, mas não pagas, até 31 de dezembro, distinguindo-se as processadas (despesas empenhadas e liquidadas) das não processadas (despesas apenas empenhadas e aguardando a liquidação).

  • Gab: ERRADO

    Lembrando...

    Restos a pagar até 31/12.

    ARO até 10/12.


ID
288769
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta. Segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000), no “Art. 11 – Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação. Parágrafo único – É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos”. Esse artigo:

I. É de constitucionalidade inquestionável.
II. É de constitucionalidade questionável diante da regra de competência tributária privativa dos entes federados, mas a doutrina tende fortemente a admitir sua constitucionalidade, pois não imporia obrigação de exercício de competência tributária, mas apenas consequências de seu não exercício.
III. Implica obrigatória instituição do imposto sobre grandes fortunas (inciso VII do art. 153 da Constituição Federal) pela União Federal, conforme reconhecido pela jurisprudência.
IV. Visa diretamente combater a guerra fiscal entre os Estados, sendo o principal dispositivo da Lei de Responsabilidade Fiscal visando a essa finalidade.

Alternativas
Comentários
  • Cumpre lembrar que a sança de proibição de transferências voluntárias não abrange as despesas relativas a ações de educação, saúde e assistência social, confome preceitua o artigo 25, parágrafo terceiro, da LRF:

    "Art. 25. Para efeito desta Lei Complementar, entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.

    § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social."
  • Há de se discordar do colega quando afirma que se trata de uma faculdade a criação de tributos pelo ente.

    Diante do art. 11, da LRF, o ente que deixa de criar ou disciplinar um tributo para o qal a Constituição lhe confere competência está agindo em ofensa ao princípio da responsabilidade em manejo das verbas públicas, na medida em que, de forma deliberada, opta por não captar verbas tributárias.

    Conforme Tathiane Piscitelli: A consequência desse preceito é retirar, da competência tributária, sua facultatividade; os entes não têm mais a opção de criarem ou não tributos, tendo-se em vista, inclusive, outros critérios, como a viabilidade financeira quanto à manutenção de uma estrutura de cobrança, arrecadação e fiscalização." (PISCITELLI, Tathiane. Direito Financeiro Esquematizado. São Paulo: Método, 2011, p. 84)

    Cabe dfestacar que a União é o ente que mais ofende o art. 11, da LRF, ao deixar de criar o IGF, previsto no art. 153, VII, da CF. Contudo, tendo-se em vista que a União não recebe transferências voluntárias de outros entes, não há resultados práticos relevantes em virtude da ausência de criação desse imposto. TRATA-SE DE UMA GRITANTE INEFICÁCIA DA SUPRACITADA NORMA.
  • Não devemos confundir o gênero TRIBUTOS com a espécie reclamada pelo comando legal, qual seja, IMPOSTOS.
    Não é a criação, disciplina e efetiva arrecadação de quaisquer tributos que se incentiva com a previsão da sanção do parágrafo único, mas tão-somente no que toca à competência tributária para IMPOSTOS.
    Contudo, ao meu ver, a questão está EQUIVOCADA, pois na medida em que o STF já tem pronunciamento sobre a CONSTITUCIONALIDADE do art. 11 e seu parágrafo único, no bojo da ADI 2238 (controle concentrado-abstrato, portanto), a assertiva I está correta, pois tornou-se INQUESTIONÁVEL A CONSTITUCIONALIDADE DO DISPOSITIVO, dada a eficácia vinculante e efeitos erga omnes da decisão na ADI.
  • Para mim a B) está errada. A banca tentou fundamentar este artigo:
    .....
    Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
     

    Mas faltou o essencial:  despesa corrente

  • Alternativa B:

    A celeuma reside em que a doutrina minoritária (Carrazza) diz violar o pacto federativo, pois a competência é facultativa por mandamento constitucional, logo a LRF não poderia torná-la obrigatória com a imposição de penalidades. Para a doutrina majoritária, tem-se o princípio da autonomia.

    Não há imposição de exercício da competência, mas de sanções em caso de seu não exercício, que leva ao mesmo resultado.

    Como dito pelo Bruno Beterraba, o STF, na ADI 2238, salientou sobre sua constitucionalidade.


ID
295522
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF).

As operações de crédito por antecipação de receita realizada pelo estado-membro serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.

Alternativas
Comentários
  •  

    RESOLUÇÃO Nº 43 , DE 2001 do Senado Federal

    Dispõe sobre as operações de crédito interno e externo dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, inclusive concessão de garantias, seus limites e condições de autorização, e dá outras providências.

    (...)


    CAPÍTULO V

    Das Operações de Antecipação de Receita Orçamentária e Venda de Títulos Públicos

    Art. 36. As operações de antecipação de receita orçamentária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.

    Parágrafo único. O Banco Central do Brasil baixará normas específicas para regulamentar os procedimentos operacionais do processo de que trata o caput.

  • LC 101/00:
    Subseção III Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária
    Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:
    § 2o As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.
  • Assertiva CORRETA. Dispõe Tathiane Piscitelli: "uma vez satisfeitas todas as condições previstas nos artigos 32 a 38 da LRF, o BACEN irá promover um 'processo competitivo eletrônico' entre diversas instituições financeiras para eleger a vencedora, conforme determina o § 2º do artigo 38. De outro lado, nos termos do § 3º desse artigo, o BACEN ainda irá acompanhar o cumprimento das condições relativas às operações de crédito. Na hipótese de descumprimento dos limites e/ou condições, haverá a aplicação de sanções à instituição financeira - tais como o cancelamento da operação e a devolução do principal sem qualquer encargos, segundo o art. 33 da LRF"



    Lembrando que a ARO tem por objetivo realizar uma operação de crédito cujo lastro seja uma receita futura, ainda não concretizada, mas prevista no orçamento. O endividamento se justifica porque a receita até então obtida não foi suficiente para fazer frente às despesas assumidas pelo Estado.
  • LRF - Art. 38

    § 2o As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.

  • As operações de crédito por antecipação de receita realizada pelo estado-membro serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil. CERTO

    ______________________________________________________________________________________________

    LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000

    Art. 38. § 2As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.


ID
295528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PGE-ES
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca da Lei de Responsabilidade
Fiscal (LRF).

Lei estadual pode fixar limites inferiores aos previstos na LRF para as dívidas consolidadas e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.

Alternativas
Comentários
  • LRF, art. 60:

    Art. 60. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.
  • Os limites INFERIORES àqueles previstos na LRF serão mais rígidos, mais austeros, e por isso a LRF permite que os estados e municípios possam fixar tais limites. Todavia, jamais poderão ser superiores aos limites fixados pela União sob pena de comprometer a responsabilidade na gestão fiscal.

  • É inconstitucional lei estadual que amplia os limites máximos de gastos com pessoal fixados da LRF. STF. (Info 817).

  • GABARITO: CERTO

     

    LRF. Art. 60. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.

  • LRF - Art. 60.   Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.


ID
297976
Banca
UFMT
Órgão
Prefeitura de Cuiabá - MT
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LCF n.º 101/00)

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: Letra B

    A Emenda Constitucional nº 20, de 15-12-98 acrescentou o art. 250 à Carta Magna:

    "Com objetivo de assegurar recursos para o pagamento dos benefícios concedidos pelo regime geral de previdência social, em adição aos recursos de sua arrecadação, a União poderá constituir fundo integrado por bens, direitos e ativos de qualquer natureza, mediante Lei que disporá sobre a natureza e administração desse fundo".

    E a presente Lei materializou em seu art. 68 LRF.

  •    LCF 101/00

    Art. 68. Na forma do art. 250 da Constituição, é criado o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com a finalidade de prover recursos para o pagamento dos benefícios do regime geral da previdência social.

            

  • Questãozinha chata... As letras C, D, E são absurdas. Fiquei entre a A e a B e acabei errando, como a maioria do pessoal, segundo as estatísticas do QC. Isso pq a banca pegou um artigo lá das disposições finais da lei, que geralmente nunca cai... Sacanagem. Vamos lá, o erro da A é uma palavrinha: INFERIOR. Na lei diz que é SUPERIOR. Vejamos:

    A) FALSA.  Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.
  • a) estabelece que a despesa corrente obrigatória de caráter continuado é aquela derivada de lei que fixa a obrigação de sua execução por período inferior a dois exercícios. Errada.  Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

     b) cria o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, na forma de disposição Constitucional Federal. Correta, conforme Art. 68. Na forma do art. 250 da Constituição, é criado o Fundo do Regime Geral de Previdência Social, vinculado ao Ministério da Previdência e Assistência Social, com a finalidade de prover recursos para o pagamento dos benefícios do regime geral da previdência social.

    c) normatiza sobre finanças públicas e fixa crimes de responsabilidade. Primeira parte correta, conforme: Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição. Segunda parte errada, pois a LC não fixa crimes de responsabilidade.

    d) determina que as operações de crédito por antecipação de receita poderão ser realizadas, desde que no mandato do Prefeito Municipal executor. Errada. Conforme art. 38: IV - estará proibida:b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

    e) fixa que não será computada como despesa de pessoal, para os seus efeitos, as espécies remuneratórias horas extras e gratificações. Errada, conforme Art. 18. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como despesa total com pessoal: o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência.


ID
326866
Banca
FUNCAB
Órgão
SEJUS-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No que se refere à preservação do patrimônio público previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal, é vedada:

Alternativas
Comentários
  • A)

    Da Preservação do Patrimônio Público

            Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

  • o   Gabarito: A.

    .

    Art. 167. São vedados:

    III - a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta;


ID
344923
Banca
MOVENS
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre as disposições que tratam da transparência, do controle e da ?scalização na Lei Complementar n.º 101/2000 (Responsabilidade Fiscal), é correto a?rmar que

Alternativas
Comentários
  • Lei Complementar n.º 101/2000 (Responsabilidade Fiscal)

    Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia 30 de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.

    § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

    I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até 30 de abril;

    II - Estados, até 30 e um de maio.

    § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.

  • Para os não assinantes: Gabarito: Letra A


ID
345106
Banca
MOVENS
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca da Lei Complementar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF), julgue os itens abaixo como Verdadeiros (V) ou Falsos (F) e, em seguida, assinale a opção correta.

I – De acordo com o § 2º do art. 1º, as disposições dessa Lei Complementar obrigam a União, os estados e/ou municípios, sendo que o Distrito Federal responde à normatização própria por meio de lei.

II – Segundo o art. 7º, o resultado do Banco do Brasil constitui receita do Tesouro Nacional e será transferido até o décimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais.

III – O art. 8º indica que, até 60 dias após a publicação dos orçamentos, o Poder Executivo estabelecerá a programação ?nanceira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

A sequência correta é:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

     

    I - (F) Art. 1o § 2º As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

     

    II - (V) Art. 7o O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subsequente à aprovação dos balanços semestrais.

     

    III - (F) Art 8o Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

  • O art. 7 refere-se ao Banco CENTRAL do Brasil e não ao Banco do Brasil

    No meu entendimento item II - F

  • Art. 7   O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais.


ID
345184
Banca
MOVENS
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre as disposições que tratam da transparência, do controle e da fiscalização na Lei Complementar n.º 101/2000 (Responsabilidade Fiscal), é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A_)

    § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

            I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

            II - Estados, até trinta e um de maio.

            § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.


ID
361108
Banca
MOVENS
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • B)

     

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

            I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;

            II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

            III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

            IV - receita corrente líquida: somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes e outras receitas também correntes, deduzidos:

  •  

    a)Empresa estatal dependente é a empresa controlada que recebe do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal, de custeio em geral ou de capital, incluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.(excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.  ART 2 III

     

     b)Entende-se por empresa controlada a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação. ART 2 II

     

     c)Receita corrente líquida é o somatório das receitas tributárias, de contribuições, patrimoniais, industriais, agropecuárias, de serviços, transferências correntes, sem dedução, em âmbito estadual, das parcelas entregues aos municípios por determinação constitucional. (e outras receitas também correntes, deduzidos:) ART 2 IV

     

     d)Todas as despesas relativas à dívida pública, excetuadas as de natureza contratual (mobiliária ou contratual) e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual. Art 5 §1º


ID
361111
Banca
MOVENS
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação às disposições que tratam das despesas com pessoal na LC 101/2000, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D

            § 2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

  •  A) ERRADA- Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

            I - União: 50% (cinqüenta por cento);

            II - Estados: 60% (sessenta por cento);

            III - Municípios: 60% (sessenta por cento).

     

    B) ERRADA ART19 § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

            I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

            II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

     

    C) ERRADA - Art. 20. A repartição dos limites globais do art. 19 não poderá exceder os seguintes percentuais:

    III - na esfera municipal:

            a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver;

            b) 54% (cinqüenta e quatro por cento) para o Executivo.

     

    D) CORRETA-   Art. 18 § 2o  A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.


ID
361114
Banca
MOVENS
Órgão
Prefeitura de Manaus - AM
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre as disposições que tratam da gestão patrimonial na LC 101/2000, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

     

    Das Disponibilidades de Caixa

            Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3o do art. 164 da Constituição.

            § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

            § 2o É vedada a aplicação das disponibilidades de que trata o § 1o em:

            I - títulos da dívida pública estadual e municipal, bem como em ações e outros papéis relativos às empresas controladas pelo respectivo ente da Federação;

            II - empréstimos, de qualquer natureza, aos segurados e ao Poder Público, inclusive a suas empresas controladas.

  • a) Art. 44. É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

     

    b) Art. 46. É nulo de pleno direito ato de desapropriação de imóvel urbano expedido sem o atendimento do disposto no § 3o do art. 182 da Constituição, ou prévio depósito judicial do valor da indenização.

     

    c)Art. 43. As disponibilidades de caixa dos entes da Federação serão depositadas conforme estabelece o § 3o do art. 164 da Constituição.

            § 1o As disponibilidades de caixa dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos, ainda que vinculadas a fundos específicos a que se referem os arts. 249 e 250 da Constituição, ficarão depositadas em conta separada das demais disponibilidades de cada ente e aplicadas nas condições de mercado, com observância dos limites e condições de proteção e prudência financeira.

     

    d)Art. 47. A empresa controlada que firmar contrato de gestão em que se estabeleçam objetivos e metas de desempenho, na forma da lei, disporá de autonomia gerencial, orçamentária e financeira, sem prejuízo do disposto no inciso II do § 5o do art. 165 da Constituição.


ID
361291
Banca
FDC
Órgão
FUNASA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O instrumento de planejamento governamental, de iniciativa do Poder Executivo, no qual são estabelecidas as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para os investimentos e outras despesas deles decorrentes, denomina-se:

Alternativas
Comentários
  • GAB: E

    O instrumento de planejamento governamental, de iniciativa do Poder Executivo, no qual são estabelecidas as Diretrizes, Objetivos e Metas da administração pública para os investimentos e outras despesas deles decorrentes

    PPA=DOM

  • Art. 165 CF

    § 1º A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

  • PPA = DOM

    LDO = MP (Metas e Prioridades)

  • PLANEJAR - PPA

    ORIENTAR - LDO

    EXECUTAR - LOA


ID
441931
Banca
FGV
Órgão
SAD-PE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das características gerais da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), analise as afirmativas a seguir:

I. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios (incluindo o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e o Ministério Público) e as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes – excetuando-se, no âmbito do Poder Legislativo, quando houver, o Tribunal de Contas dos Municípios ou o Tribunal de Contas do Município – estão sujeitos às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal.

II. Para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, entende- se como ente da Federação a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município; como empresa controlada, a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação; e como empresa estatal dependente, empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

III. A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • I. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios (incluindo o Poder Executivo, o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e o Ministério Público) e as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes – excetuando-se, no âmbito do Poder Legislativo, quando houver, o Tribunal de Contas dos Municípios ou o Tribunal de Contas do Município – estão sujeitos às regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. ART1º §3º DA LC 101/00- LRF

    II. Para os efeitos da Lei de Responsabilidade Fiscal, entende- se como ente da Federação a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município; como empresa controlada, a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação; e como empresa estatal dependente, empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. ART1º §2º DA LC 101/00- LRF

    III. A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.   ART1º §1º DA LC 101/00- LRF

  •        Art. 1o

    § 3o Nas referências:

     I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

     a)o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

     b)as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

     II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

     III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município.


  • Gab D


ID
458785
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considerando o que dispõem o Sistema Tributário Nacional e a
Lei de Responsabilidade Fiscal, julgue os próximos itens.

Empresa estatal dependente é aquela cuja maioria do capital social com direito a voto pertence, direta ou indiretamente, a ente da Federação do qual recebe recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

Alternativas
Comentários
  • CERTO

               Conforme o art 2º, inciso III, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 - Empresa estatal dependente é a empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

               Empresa controlada, no caso, é aquela cuja maioria do capital social com direito a voto pertence, direta ou indiretamente, a ente da Federação. (LRF, art. 2, II).
  • A empresa estatal dependente é uma empresa controlada

  •   II - empresa controlada: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;

            III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

  • Acredito que a qts confundiu os conceitos;

     

            Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

            I - ente da Federação: MEDU

            II - empresa COMtrolada: maioria do capital social COM direito a voto pertença, direta/indireta, a ente da Federação;

            III - empresa estatal DEPENDENTE: empresa controlada RECEBE RECURSOS do ente controlador para pagamento de pessoal ou de custeio em geral ou de capital, EXCLUIDO, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária = SE É ACIONÁRIO NÃO PRECISA OBEDECER A LRF

  • Gab: CERTO

    É necessário atenção e leitura até o final.

    Está correto porque empresa dependente é, necessariamente, controlada. Se a questão não tivesse citado os recursos que caracterizam empresa dependente, estaria errada!

  • Pq tanta pressa minha filha?

  • A empresa estatal dependente é, antes de tudo, uma empresa controlada.

    Assim, empresa estatal dependente é: sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da federação (art. 2º, inciso II, LRF) + que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária (art. 2º, III, LRF).

    Questão semelhante:

    (TJTO-2007-CESPE): Para os fins da LRF, considera-se empresa controlada a sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação, e empresa estatal dependente a empresa controlada que receba do controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.


ID
484135
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Ao se referir às operações de crédito, a Lei complementar no 101/2000 faz referência a várias vedações, destacando-se a seguinte:

Alternativas
Comentários
  • Art. 36 LRF:

    "Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo."
  • Das Vedações

            Art. 34. O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar.

  • I - ERRADO:
    Art. 34. O Banco Central do Brasil não emitirá títulos da dívida pública a partir de dois anos após a publicação desta Lei Complementar.

    II - ERRADO
    Art. 35 [...]
    § 2º O disposto no caput não impede Estados e Municípios de comprar títulos da dívida da União como aplicação de suas disponibilidades.

    III - ERRADO
    Art. 36. [...]
    Parágrafo único. O disposto no caput não proíbe instituição financeira controlada de adquirir, no mercado, títulos da dívida pública para atender investimento de seus clientes, ou títulos da dívida de emissão da União para aplicação de recursos próprios.

    IV - ERRADO
    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:
    I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no § 7º do art. 150 da Constituição;
    II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;
    III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;
    IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.

    V- CORRETO

    Art. 36. É proibida a operação de crédito entre uma instituição financeira estatal e o ente da Federação que a controle, na qualidade de beneficiário do empréstimo.


    Espero ter ajudado.

ID
484141
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei de Responsabilidade Fiscal dispõe que se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite no final de um

Alternativas
Comentários
  • LC 101/00
    Da Recondução da dívida aos limites
    Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimes?
    tre
    , deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subsequentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25%
    (vinte e cinco por cento) no primeiro.
  • GABARITO: LETRA C

  • Se no fim do quadrimestre a DÍVIDA CONSOLIDADA passou do limite, deverá ser RECONDUZIDA até o fim dos 3 quadrimestres seguintes. Sendo que o primeiro dos 3 tem que reduzir PELO MENOS 25%. 

     

    Pelo art 31° da LRF fica meio estranha a interpretação, mas colocando no papel fica mais fácil de entender. 

     

    Gab.: LETRA C

  • Há um ótimo macete na Q581702.


ID
494353
Banca
FCC
Órgão
MPE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Assinado no último quadrimestre do último ano da sua gestão contrato com execução prevista para vários exercícios, o Administrador deve

Alternativas
Comentários
  • Resposta 'E'

    Restos a Pagar são, conforme definição do art. 36 da Lei n. 4.320/64, "as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro".
    Os restos a pagar são, pois, obrigações assumidas [2] pelo ente público encaminhadas ao efetivo pagamento, eis que reconhecida a certeza de liquidez do direito do credor.
     
     
    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/6145/restos-a-pagar-na-lei-de-responsabilidade-fiscal#ixzz2brrMVcjW
  • A resposta pede a aplicação do artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal:

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.
  • Resposta: E


    Restos a pagar - Despesas empenhadas, liquidadas, mas não pagas. 

    O art. 42 da LRF proíbe que o Administrador contrate obrigação nos últimos 2 quadrimestres (8meses) de seu mandato, sem que haja dinheiro para pagar no mesmo exercício, ou sem deixar recursos em caixa para quitar a dívida toda. É uma forma de evitar que um Governador, por exemplo, contraia várias dívidas e deixe a conta para o próximo Governador, possivelmente um candidato de oposição. Portanto, na questão, como a despesa será paga em vários exercícios, é preciso inscrever primeiro em restos a pagar, e deixar dinheiro suficiente para quitar o restante do saldo. 


  • Alguém pode explicar o erro da "B"?


ID
494953
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CGE-PB
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 44.É vedada a aplicação da receita de capital derivada da alienação de bens e direitos que integram o patrimônio público para o financiamento de despesa corrente, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos.

    b) Art. 51. (...) 

    § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:

    I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

    II - Estados, até trinta e um de maio.

    c) Art. 35. É vedada a realização de operação de crédito entre um ente da Federação, diretamente ou por intermédio de fundo, autarquia, fundação ou empresa estatal dependente, e outro, inclusive suas entidades da administração indireta, ainda que sob a forma de novação, refinanciamento ou postergação de dívida contraída anteriormente.

    d) Art. 60. Lei estadual ou municipal poderá fixar limites inferiores àqueles previstos nesta Lei Complementar para as dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.

    e) Art. 19. Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, (...)

    § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    (...)

    IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

  • As despesas orçamentárias são programdas para coincidir cm as receitas orçamentárias (Princípio das partidas dobradas).
    Regra geral => Haverá crime de resp. prever, programar, ou realizar desp. corrente através de rec. de capital.
    Exceção => Para cobrir "rombos" acumulados na previdência, é possível o uso de rec. de capital de inversão para cobrir desp. corrente de transferência de natureza previdênciária.

  • A questão é de 2008, o texto do art. 51 da LC 101/2000 (que versa sobre o item b) foi alterado pela EC 178/2021, mas acredito que a resposta certa permanece a mesma (item a):

    Art. 51. O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.       

    § 1 Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:      

    I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;

    II - Estados, até trinta e um de maio.

    § 2 O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.       


ID
513769
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo Aliomar Baleeiro, “o crédito público inclui-se entre os vários processos de que o Estado pode lançar mão para obtenção de fundos, como método fiscal, ou para outros fins extrafiscais.” Não se equipara a uma operação de crédito:

Alternativas
Comentários
  • A questão foi tirada de um paper, literal.
    Vide: http://www.esaf.fazenda.gov.br/esafsite/cursos_presenciais/web-estados-municipios/material/Apostilas/Apostila_-_Oficina_34_-_Divida_Publica_E_Operacoes_De_Credito.pdf
    Não se equipara a operações de crédito a assunção de obrigação  entre pessoas jurídicas (administração direta, fundos, autarquias, fundações e
    empresas estatais dependentes) integrantes do mesmo Estado, Distrito Federal ou Município.
  • QUESTÃO: Não se equipara a uma operação de crédito:
    c) a assunção de obrigação entre pessoas jurídicas (administração direta, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes) integrantes do mesmo Estado, Distrito Federal ou Município.


    Lei Complementar 101/00 _ Art. 29. Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições: III - operação de crédito: compromisso financeiro assumido em razão de mútuo, abertura de crédito, emissão e aceite de título, aquisição financiada de bens, recebimento antecipado de valores provenientes da venda a termo de bens e serviços, arrendamento mercantil e outras operações assemelhadas, inclusive com o uso de derivativos financeiros;  
    V - § 1º
    Equipara-se a operação de crédito a assunção, o reconhecimento ou a confissão de dívidas pelo ente da Federação, sem prejuízo do cumprimento das exigências dos arts. 15 e 16.
    Lei Complementar 101/00 _ Art. 2º. Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: I - ente da Federação: a União, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município;
  • LC 101/2000 - LRF

    Art. 37. Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados:       

    I - captação de recursos a título de antecipação de receita de tributo ou contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido, sem prejuízo do disposto no ;

           II - recebimento antecipado de valores de empresa em que o Poder Público detenha, direta ou indiretamente, a maioria do capital social com direito a voto, salvo lucros e dividendos, na forma da legislação;

           III - assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes;

           IV - assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços.


ID
513772
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise os seguintes conteúdos:
I. O demonstrativo atestando a compatibilidade da programação com os objetivos e metas da Lei de Diretrizes Orçamentárias.
II. O documento que revela como se compensarão a renúncia de receitas e as despesas obrigatórias de caráter continuado.
III. A Provisão de Reserva de Contingência.
IV. Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária e contratual.
V. O montante não destacado, mas consolidado do principal e do refinanciamento da dívida pública.
São exigidos no Orçamento Anual, segundo a Lei de Responsabilidade Fiscal, os conteúdos das alternativas:

Alternativas
Comentários
  • Correta a letra A)

    O projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), elaborado de forma compatível com o Plano Plurianual de Investimentos (PPA), com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e com as normas da LRF conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes no Anexo de Metas Fiscais e será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrentes de incentivos fiscais, bem como das medidas de compensação a renúncias de receita e ao aumento de despesas obrigatórias de caráter continuado;

    Conterá também uma reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos.
     

    A Lei Orçamentária Anual também conterá todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, bem como o refinanciamento da dívida pública, que constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional.

    Ela conterá, ainda, atualização monetária do principal da dívida mobiliária refinanciada que não poderá superar a variação do índice de preços previsto na lei de diretrizes orçamentárias, ou em legislação específica.

    A lei orçamentária não deverá consignar dotação para investimento com duração superior a um exercício financeiro que não esteja previsto no plano plurianual ou em lei que autorize a sua inclusão.

    Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos. O resultado do Banco Central do Brasil, apurado após a constituição ou reversão de reservas, constitui receita do Tesouro Nacional, e será transferido até o décimo dia útil subseqüente à aprovação dos balanços semestrais. Já o resultado negativo constituirá obrigação do Tesouro para com o Banco Central do Brasil e será consignado em dotação específica no orçamento.

    Fonte: Wikipédia

  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!

ID
513793
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação às condições para que um município receba Transferências Voluntárias de outro ente da Federação, considere as seguintes afirmativas.
I. A existência de dotação específica.

II. A aplicação, por parte desse Município receptor, no mínimo, de 25 % receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.

III. A aplicação, por parte desse Município receptor, no mínimo, de 12% do da arrecadação dos impostos a que se refere o artigo 156 e dos recursos de que tratam os artigos 158 e 159, inciso I, alínea b e §3º, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde.

IV. A comprovação, por parte desse Município receptor, da observância dos limites das Dívidas Mobiliária e Consolidada.

V. A comprovação, por parte desse Município receptor, de previsão orçamentária de contrapartida.
Estão corretas as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  •                                  LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 4 DE MAIO DE 2000 - LRF
                                                                            CAPÍTULO V
                                                   DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS
            Art. 25.Para efeito desta Lei Complementar,entende-se por transferência voluntária a entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema Único de Saúde.
            § 1o São exigências para a realização de transferência voluntária, além das estabelecidas na lei de diretrizes orçamentárias:
            I - existência de dotação específica; - ITEM I (CERTO)
            II -  (VETADO)
            III - observância do disposto no inciso X do art. 167 da Constituição;
            IV - comprovação, por parte do beneficiário, de:
            a) que se acha em dia quanto ao pagamento de tributos, empréstimos e financiamentos devidos ao ente transferidor, bem como quanto à prestação de contas de recursos anteriormente dele recebidos;
            b) cumprimento dos limites constitucionais relativos à educação e à saúde; - ITENS II e III (ver limites abaixo)
            c) observância dos limites das dívidas consolidada e mobiliária, de operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, de inscrição em Restos a Pagar e de despesa total com pessoal; - ITEM IV (CERTO)
            d) previsão orçamentária de contrapartida.- ITEM V (CERTO)
            § 2o É vedada a utilização de recursos transferidos em finalidade diversa da pactuada.
            § 3o Para fins da aplicação das sanções de suspensão de transferências voluntárias constantes desta Lei Complementar, excetuam-se aquelas relativas a ações de educação, saúde e assistência social.
     
    Segundo a Constituição Federal, art. 198, §§ 2º, III, 3º e art. 212 e ADCT, art. 77, III, e § 4º; os limites constitucionais relativos à educação e à saúde são:
    - aplicar, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino, e - ITEM II (CERTO)
    - 15% do produto da arrecadação dos impostos a que se refere o art. 156 e dos recursos de que tratam os arts. 158 e 159, I b, e § 3º, da Constituição Federal nos serviços públicos de saúde- ITEM III (ERRADO, pois é 15% e não 12%)
     
    Portanto, resposta LETRA C.
  • LETRA C

    I. CORRETO. (art. 25, §1º, I, LRF)

    II. CORRETO. (art. 25, §1º, IV, b, LRF) c/c (art. 212, 2º parte do caput, CF)

    III. ERRADO. (art. 25, §1º, IV, b, LRF) c/c (art. 198, §2º, I, CF)

    IV. CORRETO. (art. 25, §1º, IV, c, LRF)

    V. CORRETO. (art. 25, §1º, IV, d, LRF)


ID
517252
Banca
FMP Concursos
Órgão
TCE-RS
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Examine as proposições abaixo e escolha a alternativa correta.

I. De acordo com o disposto no art. 2º, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal, considera-se empresa estatal dependente a empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária.

II. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação, sendo vedada a realização de transferências correntes ao ente público que desobedecer a tal diretriz no que diz respeito aos impostos.

III. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício do qual decorra renúncia de despesas deverá estar acompanhada de estimativa do impacto financeiro-orçamentário relativo ao exercício financeiro em que deva iniciar a sua vigência e aos três exercícios financeiros seguintes a este.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa I - Correta

    Alternativa II - Correta
     
    Alternativa III - Errada. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício do qual decorra renúncia de despesas deverá estar acompanhada de estimativa do impacto financeiro-orçamentário relativo ao exercício financeiro em que deva iniciar a sua vigência e aos três DOIS exercícios financeiros seguintes a este.

    Observação: Isto não deveria ser classificado como Direito Tributário e sim como Orçamento Público !!!!
  • I. De acordo com o disposto no art. 2º, III, da Lei de Responsabilidade Fiscal, considera-se empresa estatal dependente a empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária. 

    Assertiva CORRETA, conforme

    LCP 101/00:

    Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como: (...)

    III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;




    II. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação, sendo vedada a realização de transferências correntes ao ente público que desobedecer a tal diretriz no que diz respeito aos impostos. 

    Assertiva CORRETA, conforme
     
    LCP 101/00:

    Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.



    III. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício do qual decorra renúncia de despesas deverá estar acompanhada de estimativa do impacto financeiro-orçamentário relativo ao exercício financeiro em que deva iniciar a sua vigência e aos três exercícios financeiros seguintes a este.

    Assertiva INCORRETA, conforme:

    LCP 101/00

    Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

    I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

    II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
  • Na verdade, a II não está correta, pois o que ficam vedadas são as transferências voluntárias e não as correntes.
  • Olá, pessoal!

    Essa questão foi anulada pela organizadora.


    Bons estudos!

ID
518269
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

As disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) são aplicáveis à(ao)(s):

Alternativas
Comentários
  • Nas alternativas: B,C,D,e E, apresentam a palavra EXCLUSIVAMENTE que as tornam erradas, pois a obrigatoriedade é para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, conforme § 2º, art. 1º da LRF.

    Portanto, letra A

  • § 2 As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

            § 3 Nas referências:

            I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

            a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

            b) as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes;

            II - a Estados entende-se considerado o Distrito Federal;

            III - a Tribunais de Contas estão incluídos: Tribunal de Contas da União, Tribunal de Contas do Estado e, quando houver, Tribunal de Contas dos Municípios e Tribunal de Contas do Município


ID
532024
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Considere que, por força de variações climáticas ocorridas em diversas regiões do Brasil, haja um desabastecimento do mercado interno em relação ao fornecimento de produtos da cesta básica, tais como feijão, arroz e açúcar. À vista disso, caso o Poder Executivo, mediante decreto, venha a estipular alíquota zero para o Imposto de Importação – II, Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI e Imposto sobre Operações Financeiras – IOF a incidir sobre tais produtos no ato da importação, tal renúncia de receita, à luz da Lei Complementar 101/2000,

Alternativas
Comentários
  • LRF (Lei Complementar n° 101)

     Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

            § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

            § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

            II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  •  § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

      I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;


    I - importação de produtos estrangeiros; [II]

    II - exportação, para o exterior, de produtos nacionais ou nacionalizados; [IE]

    IV - produtos industrializados; [IPI]

    V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores mobiliários;


  • EXCEÇÃO: IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, IPI, IOF


ID
570922
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
MPE-MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Analise as assertivas abaixo.

I. A Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Suas disposições obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

II. Os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público não se sujeitam às obrigações da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000) em razão de sua autonomia administrativa e financeira garantidas pela Constituição.

III. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite prudencial previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), o decreto do Chefe do Poder Executivo que cria novos cargos, empregos ou funções terá sua eficácia condicionada à aprovação pelo Tribunal de Contas.

IV. Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

Pode-se afirmar que estão CORRETAS as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • II e III - ERRADAS

    Quando a LRF se refere à União, aos Estados, ao DF e aos Municípios, estão compreendidos o Poder Executivo, o Poder Legislativo, nestes abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público.

    Quando o limite prudencial previsto na LRF (arts. 19 e 20) é alcançado não poderá haver criação de novos cargos, empregos ou funções por vedação expressa da lei. (LRF, art 22, § único, II).
  • I - CORRETA

    Art. 1.º, §2.º, LRF:

    Art. 1o Esta Lei Complementar estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo no Capítulo II do Título VI da Constituição.

        § 2o As disposições desta Lei Complementar obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

       

     II - ERRADA 

    Art. 1.º, §3.º, I, "a", LRF:

    § 3o Nas referências:

            I - à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, estão compreendidos:

            a) o Poder Executivo, o Poder Legislativo, neste abrangidos os Tribunais de Contas, o Poder Judiciário e o Ministério Público;

      

    III - ERRADA

      Art. 22, LRF:

     Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.
    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:     (...)         II - criação de cargo, emprego ou função;


    IV - CORRETA:

    Art. 11, LRF:

      Art. 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

     

  • Já que a ideia é sempre acrescentar conhecimento, aproveito para lembrar que no art. 11, parágrafo único, há a vedação de transferências voluntárias para o ente que não instituir, prever e arrecadar de maneira efetiva seus IMPOSTOS.

    Art. 11.Constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

    Parágrafo único. É vedada a realização de transferências voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

    Bons estudos a todos!


  • CF/88 - Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    I - nomear e exonerar os Ministros de Estado;

    II - exercer, com o auxílio dos Ministros de Estado, a direção superior da administração federal;

    III - iniciar o processo legislativo, na forma e nos casos previstos nesta Constituição;

    IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;

    V - vetar projetos de lei, total ou parcialmente;

    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;

    (...)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.



ID
597784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Com relação aos limites, vedações e obrigações instituídos pela Lei
de Responsabilidade Fiscal (LRF), julgue os itens que se seguem.

Para efeito da apuração do limite máximo previsto pela LRF, o décimo terceiro salário devido aos servidores públicos deve entrar no cômputo do total de despesas de pessoal do exercício a que se refira, ainda que o pagamento seja efetuado, por exemplo, somente no mês de fevereiro.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 18, caput, LRF, entende-se como "despesa total com pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, (...), com quaisquer espécies remuneratórias (...)".

    Ademais, o §2º do mesmo artigo aduz que  a "despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência".

    Como o décimo terceiro, também conhecido como gratificação natalina, é considerado, de acordo com a LRF, uma despesa de pessoal cujo regime é necessariamente o de competência e não o de caixa, significa dizer que os efeitos financeiros do evento são reconhecidos no período da sua ocorrência, independentemente de já ter sido pago.

    Por fim, vale ressaltar que as únicas despesas de pessoal que não são levadas a cabo na verificação dos 
    limites legais são aquelas previstas no art. 19, §1º, LRF.
  • CORRETO

    A definição do art. 18 da LRF é a mais ampla possível
    . Engloba desde os servidores ativos, nesses inclusos os cargos em comissão, efetivos, etc., independentemente da espécie remuneratória, até os inativos e pensionistas, com a inclusão, ainda, dos dispêndios com adicionais, gratificações, horas extras, vantagens e, por fim, com encargos sociais e contribuições recolhidas ao INSS.

    O § 2º desse dispositivo estabelece que a apuração da despesa total com o pessoal levará em conta o período de doze meses, ou seja, um ano, sem que isso necessariamente reflita o ano civil. Dessa forma, mister expor a lição de DI PIETRO: em qualquer mês que se faça a apuração da despesa total com pessoal, terão de ser levados em consideração também os onze meses anteriores. O 'regime da competência', referido na parte final do dispositivo, equivale ao mês em referência, somando aos onze anteriores (In: MARTINS, Ives Gandra da Silva. Comentários à Lei de Responsabilidade Fiscal. São Paulo: Saraiva, 2007, p. 149)
  • LRF, Art. 19, § 1o Na verificação do atendimento dos limites definidos neste artigo, não serão computadas as despesas:

    I - de indenização por demissão de servidores ou empregados;

    II - relativas a incentivos à demissão voluntária;

    III - derivadas da aplicação do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição;

    IV - decorrentes de decisão judicial e da competência de período anterior ao da apuração a que se refere o § 2o do art. 18;

    V - com pessoal, do Distrito Federal e dos Estados do Amapá e Roraima, custeadas com recursos transferidos pela União na forma dos incisos XIII e XIV do art. 21 da Constituição e do art. 31 da Emenda Constitucional no 19;

    VI - com inativos, ainda que por intermédio de fundo específico, custeadas por recursos provenientes:

    a) da arrecadação de contribuições dos segurados;

    b) da compensação financeira de que trata o § 9o do art. 201 da Constituição;

    C) das demais receitas diretamente arrecadadas por fundo vinculado a tal finalidade, inclusive o produto da alienação de bens, direitos e ativos, bem como seu superávit financeiro.

    § 2o Observado o disposto no inciso IV do § 1o, as despesas com pessoal decorrentes de sentenças judiciais serão incluídas no limite do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.


  • Conforme o decreto 4320, o Brasil adota o sistema contábil misto. Logo, o regime de caixa é aplicado às receitas públicas e o de competência às despesas públicas.

  • Art 18 LRF

    2o A despesa total com pessoal será apurada somando-se a realizada no mês em referência com as dos onze
    imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

    Regime de competência: é um método de registro de lançamentos contábeis, que é realizado no período de competência da receita ou despesa realizada. 

    EX:Caso uma empresa tenha feito uma despesa no mês de julho para pagar apenas em setembro, o registro contábil será efetuado em julho, sendo esse o mês de competência da despesa. 

     

    CERTO

  • Gab: CERTO

    A apuração da despesa total com pessoal é feita com base na soma de 12 meses sendo realizada no mês de referência com as dos 11 imediatamente anteriores. Como o 13° salário é despesa com pessoal (Art. 18 - LRF. "...somatório dos gastos do ente da federação com os ativos..."), entra sim na apuração, ainda que seja pago após o período de sua competência. Isso se dá porque a despesa total com pessoal adota o regime de competência, em que se apura a Competência pra receita (lançamento) e competência para a despesa (liquidação). O que importa é o fato gerador da receita e da despesa!


ID
601444
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Nova Lima - MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Para responder as questões 37 e 38, leia atentamente
o texto abaixo


O Jornal Valor Econômico publicou no dia 05/07/2011,
matéria intitulada SUBSÍDIOS REPRESENTAM 28%
DOS GASTOS DO PAC: SUBSÍDIO DO “MINHA CASA”
SUSTENTA ALTA DO INVESTIMENTO NO PAC, de au-
toria do Jornalista João Villaverde, de Brasília, da qual foi
retirado o seguinte trecho:

“Impulsionadas pelos subsídios do programa Minha Casa,
Minha Vida, as despesas de custeio do Programa de Ace-
leração do Crescimento (PAC) cresceram muito - elas
passaram de R$ 296 milhões no primeiro semestre de
2010 para R$ 3,1 bilhões no mesmo período deste ano.
Com essa multiplicação por dez, o peso do custeio no in-
vestimento do governo federal passou de uma participa-
ção de 3,2% no PAC para 28%, na mesma comparação.

Ao todo, o governo executou R$ 11,3 bilhões em despesas
do PAC neste ano, um crescimento de 25% sobre os R$
9 bilhões de igual período de 2010 - uma conta que soma
custeio, investimento e inversões financeiras, e considera
também os restos a pagar. Nesse dispêndio, os investi-
mentos - enquanto ativos físicos que ficam em poder pú-
blico - foram 9% menores, passando para R$ 7,9 bilhões
no primeiro semestre deste ano. Além disso, a composi-
ção dos gastos também piorou - a participação dos restos
a pagar alcançou 88,3%, quase 10 pontos acima do peso
dessa rubrica em igual período do ano passado.”

O jornalista criticou a composição do gasto público, uma vez que a participação dos restos a pagar alcançou 88,3%, quase 10 pontos acima do peso dessa rubrica em igual período do ano passado. Quanto aos restos a pagar, pode-se AFIRMAR que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito - A

    A despesa pública no Brasil é realizada em consonância com o orçamento de determinado exercício. Uma vez que um dos princípios orçamentários é a anualidade, que determina a vigência do orçamento, para somente o exercício ao qual se refere, não sendo permitida a sua transferência para o exercício seguinte, conclui-se que a despesa orçamentária é executada pelo regime de competência, conforme Art. 35, II da Lei nº 4.320/64, que indica pertencer ao exercício financeiro somente as despesas nele legalmente empenhadas.

    Contudo, a norma legal ainda determina em seu Art. 36:

    "Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.”

    Deste modo, a despesa orçamentária empenhada que não for paga até o dia 31 de dezembro, final do exercício financeiro, será considerada como Restos a Pagar, para fins de encerramento do correspondente exercício financeiro. Uma vez empenhada, a despesa pertence ao exercício financeiro em que o empenho ocorreu, onerando a dotação orçamentária daquele exercício.

    Entende-se por Restos a Pagar de Despesas Processadas aqueles cujo empenho foi entregue ao credor, que por sua vez já forneceu o material, prestou o serviço ou  executou a obra, e a despesa foi considerada liquidada, estando apta ao pagamento. Nesta fase a despesa processou-se até a liquidação e em termos orçamentários foi considerada realizada, faltando apenas à entrega dos recursos através do pagamento.

    Já os Restos a Pagar de Despesa Não Processada são aqueles cujo empenho foi legalmente emitido, mas depende ainda da fase de liquidação, isto é, o empenho fora emitido, porém o objeto adquirido ainda não foi entregue e depende de algum fator para sua regular liquidação; do ponto de vista do Sistema Orçamentário de escrituração contábil, a despesa não está devidamente processada.

    Fonte- http://www.portaldecontabilidade.com.br/tematicas/restosapagar.htm

  • Comentando as ERRADAS:

    b) Não basta que as despesas estejam previstas na LOA, é necessário que sejam legalmente empenhadas (L4320, art. 35, II) no exercício em curso e que não tenha ocorrido o pagamento no mesmo, bem por isso incluem-se as despesas processadas e as não processadas..

    c) Os restos a pagar na reportagem referem-se ao período imediatamente anterior. Como se infere do ótimo comentário acima, restos a pagar compõe-se de despesas contabilmente inscritas como obrigações a pagar no exercício subsequente.

    d) Referem-se a despesas empenhadas mas não pagas até 31 de dezembro (L4320, art. 36), não se relaciona à origem do crédito, se é adicional ou não.
  • Estágios da despesa:
    EMPENHO >> LIQUIDAÇÃO >> PAGAMENTO

    Empenho (art. 58, 4320) -> é  o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento, pendente ou não de implemento de condição.
    Liquidação (art. 63, 4320) -> consiste na verificação de direito adquirido para o credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
    Ordem de pagamento (art. 63, 4320) -> é o despacho exarado por autoridade competente determinando que a despesa seja paga.

ID
601462
Banca
FUMARC
Órgão
Prefeitura de Nova Lima - MG
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em relação às disposições contidas na Lei Complementar nº 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal), assinale a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Lrf 101/00

    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem

    letra C
  • A) INCORRETA -   Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.       
    § 1o Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.    
    § 6o O disposto no § 1o não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.

    B) INCORRETA -    Art. 4º (...) § 1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.

    C) CORRETA - Art 4º (...)
    § 3o A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.

    D) ABSOLUTAMENTE INCORRETA - Art. 5º (...)         § 4o É vedado consignar na lei orçamentária crédito com finalidade imprecisa ou com dotação ilimitada.
  • concordo que o item D está errado, porem para este princípio (especialização ou especificação ou discriminação) existe sim exceções.
    uma está prevista no art. 20 P.U. da Lei 4320/64

    Art. 20. Os investimentos serão discriminados na Lei de Orçamento segundo os projetos
    de obras e de outras aplicações.
     
    Parágrafo único. Os programas especiais de trabalho que, por sua natureza, não possam
    cumprir-se subordinadamente às normas gerais de execução da despesa poderão ser
    custeadas por dotações globais, classificadas entre as Despesas de Capital.

    e  a reserva de contigencia, pois ela sempre vai ser um % em cima do RCL, conforme o Art. 5, III da LC 101/2000

            III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao:        III - conterá reserva de contingência, cuja forma de utilização e montante, definido com base na receita corrente líquida, serão estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, destinada ao: 
    abraço

ID
605575
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

No regime da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000) e à luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: LETRA C

    a) ERRADO - É vedado ao titular de Poder, no último quadrimestre do seu mandado, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito, não considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício;
    Comentário: Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandado, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito. Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão consideradas os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício .

    b) ERRADO - Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 50% (cinqüenta por cento) no primeiro;
    Comentário: Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

    c) CERTO - É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda o limite, previsto em lei complementar, de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo;
    Comentário: Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda: II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoa inativo.

    d) ERRADO - A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita, a exemplo do cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança, deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes. 
    Comentário: Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições: (...) § O disposto neste artigo não se aplica: I - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior aos dos respectivos custos de cobrança.oment
    CComentário:  
  • Eu peço 1 milhão de vênias ao TJ/DF, mas o gabarito não pode ser a letra C. Isso porque o dispositivo que versa exatamente o que foi afirmado no citado item está recebeu interpretação conforme a CF (ADIN 2.238-5, publicada em 12/9/2008) devendo ser lido na seguinte forma: "O limite legal de comprometimento aplicado ao previsto em lei complementar". Só para lembrar: Decisões em ADIN tem efeito vinculante, ao poderoso TJ/DF, inclusive. 

ID
607672
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
CASAL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Segundo a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, também conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal, a empresa estatal dependente é conceituada como

Alternativas
Comentários
  • Art. 2o Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se como:

                   II - empresa controlada:  sociedade cuja maioria do capital social com direito a voto pertença, direta ou indiretamente, a ente da Federação;   (pegadinha!!!)

            III - empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária;

  • O STF declarou a inconstitucionalidade do art. 100, § 9º, da CF, na ADI 4425, julgada em 2013:

    INFORMATIVO Nº 698

     Pelos mesmos motivos, assentou-se a inconstitucionalidade da frase “permitida por iniciativa do Poder Executivo a compensação com débitos líquidos e certos, inscritos ou não em dívida ativa e constituídos contra o devedor originário pela Fazenda Pública devedora até a data da expedição do precatório, ressalvados aqueles cuja exigibilidade esteja suspensa ... nos termos do § 9º do art. 100 da Constituição Federal”, contida no inciso II do § 9º do art. 97 do ADCT. ADI 4357/DF, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o acórdão Min. Luiz Fux, 13 e 14.3.2013. (ADI-4357) 


ID
612040
Banca
FCC
Órgão
TCM-BA
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Sobre a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • LC 101,
    Art. 51.O Poder Executivo da União promoverá, até o dia trinta de junho, a consolidação, nacional e por esfera de governo, das contas dos entes da Federação relativas ao exercício anterior, e a sua divulgação, inclusive por meio eletrônico de acesso público.
            § 1o Os Estados e os Municípios encaminharão suas contas ao Poder Executivo da União nos seguintes prazos:
            I - Municípios, com cópia para o Poder Executivo do respectivo Estado, até trinta de abril;
            II - Estados, até trinta e um de maio.
            § 2o O descumprimento dos prazos previstos neste artigo impedirá, até que a situação seja regularizada, que o ente da Federação receba transferências voluntárias e contrate operações de crédito, exceto as destinadas ao refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária.
  • Letra D
    Essa questão é recorrente em Direito Financeiro, portanto, pra não esquecer, é só saber que são 3 entes (União, Estados (e DF) e Municípios) e 3 meses (junho, maio e abril). Daí é só ligar o maior ente ao maior mês, na ordem:
    União        ---- junho
    Estado     ----- maio
    Município  ----- abril

ID
613726
Banca
FCC
Órgão
TCE-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Atenção: As questões de números 37 a 42 apresentam três
afirmações sobre um determinado assunto. Para
respondê-las utilize a chave abaixo.

Está correto o que se afirma APENAS em

A) I.
(B) II.
(C) III.
(D) I e II.
(E) I e III.

A respeito dos restos a pagar, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar no 101/2000) dispõe:

I. É vedado ao titular de Poder, nos últimos três trimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte, desde que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

II. É autorizado ao titular de Poder, nos últimos dois bimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

III. É vedado ao titular de Poder, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Letra c) - CORRETA

              O item III é o único que está conforme o art. 42 da Lei Complementar n° 101. É vedado ao titular de Poder, ou seja,  aos titulares do Poder Executivo, Legislativo, Judiciário e Ministério Público, sob pena de responsabilização penal (CP art. 359-C), contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente nos últimos 8 meses (dois últimos quadrimestres) de seu mandato ou que tenham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa.

              Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício. (art. 42, Parágrafo Único)
  • letra seca da lei complementar 101/2000 a famosa lei de responsabilidade fiscal - LRF

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

  • Como já explicado pelos colegas, a resposta está no art. 42, da LC 101/01.

    São tantos os detalhes da legislação financeira que é preciso ter cuidado para não confundir com o disposto no art. 59, §§1º e 2º, da Lei 4.320, segundo os quais "...é vedado aos Municípios empenhar, no último mês do mandato do prefeito, mais do que o duodécimo da despesa prevista no orçamento vigente" e "fica também vedado aos Municípios, no mesmo período, assumir por qualquer forma, compromissos financeiros para execução depois do término do mandato do prefeito".


ID
623092
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A LRF — Lei Complementar n.º 101/2000 — contribuiu para a atual estabilidade das finanças públicas, ao introduzir várias normas para a boa gestão fiscal. O STF, ao apreciar a ADI 2.238-5 e seus apensados, suspendeu cautelarmente alguns desses preceitos. Um exemplo de preceito suspenso pelo STF é aquele que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA E

    OS ARTIGOS 56, CAPUT E 57 DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL ESTÃO SUSPENSOS ATÉ O JULGAMENTO FINAL DE INCONSTITUCIONALIDADE (EM TESE) DA ADI 2.238-5. 

    O Professor Valdecir Pascoal, anotou em seu livro o seguinte:

    "a Lei de Responsabilidade Fiscal, no seu Capítulo IX, Seção, V, artigos 56, caput e 57, quando tratou das regras pertinentes à “Prestação de Contas”, incorreu em manifesta inconstitucionalidade quando incluía no rol das autoridades sujeitas a Parecer Prévio dos Tribunais de Cntas, os demais gestores dos órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público. Ainda que com atraso de mais de sete anos, o STF, finalmente, apreciando a ADIN 2.238, SUSPENDEU os efeitos dos referidos dispositivos, vez que contrariam o disciplinamento delineado na Constituição Federal, em seu artigo 71, I e II. Na prática, esta suspensão mantém as regras estabelecidas na CF, que determina que apenas as contas do Chefe do Poder Executivo recebam o Parecer Prévio do Tribunal de Contas, sendo todas as contas dos demais gestores públicos, de quaisquer dos Poderes, submetidas a julgamento pelos Tribunais de Contas competentes."

    P.S. ESTA QUESTÃO ESTÁ CLASSIFICADA ERRADA. ELA DEVE SER INCLUIDA EM DIREITO FINANCEIRO OU AFO.

    BONS ESTUDOS
  • Dispositivos da LRF suspensos cautelarmente pela ADI 2.238-5:

    Art. 9, §3º: No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

    Art. 12, § 2º: O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária.

    Art. 23 (...)
    §1º No caso do inciso I do § 3o do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos.
    §2º É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.

    Art. 56: As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas.

    Art. 57: Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.
    §1º No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de cento e oitenta dias.
    §2º Os Tribunais de Contas não entrarão em recesso enquanto existirem contas de Poder, ou órgão referido no art. 20, pendentes de parecer prévio.

    OBS.: esse assunto não se trata de direito administrativo, mas sim de direito financeiro.

  • Quanto ao item "B":
    Esse Art. 11 foi questionado na ADI 2.238, sob o fundamento de que ofendia o art. 160, CF.
    Art. 11, p. único = penalidade pela não criação/cobrança de impostos = proibição de recebimento de transferência voluntária. O item 'b' fez alusão a proibição de recebimentos de todos os "tributos", o que também já é indicativo de erro no item...  Art. 160 CF. É vedada a retenção ou qualquer restrição à entrega e ao emprego dos recursos atribuídos, nesta seção, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, neles compreendidos adicionais e acréscimos relativos a impostos. Alegou-se que este dispositivo viola o art. 160, CRFB. Este dispositivo diz que está proibida qualquer restrição às transferências constitucionais decorrentes da repartição da arrecadação tributária. A penalidade não alcança as transferências obrigatórias. Assim, o STF reconheceu não haver inconstitucionalidade porque o art. 11 trata de transferência voluntária. 
  • * Controversa: CF, art. 71, I fala em parecer prévio do Tribunal de Contas apenas em relação às contas apresentadas pelo Chefe do P. Executivo para posterior julgamento pelo Congresso Nacional (CF, art. 49, IX). Não há previsão constitucional de parecer prévio (em separado) sobre as contas do P. Legislativo, P. Judiciário e do MP, pois estes estariam abrangidos pelo art. 71, II, da CF (julgamento diretamente pelo Tribunal de Contas, sem necessidade de parecer prévio).

     

    Vide STF. ADI 2238-5 - MC: "EMENTA: CONSTITUCIONAL. MEDIDA CAUTELAR EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR N. 101, DE 04 DE MAIO DE 2000 (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL). MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.980-22/2000. Lei Complementar n. 101/2000. [...]. XXVI - Art. 56, caput: norma que contraria o inciso II do art. 71 da Carta Magna, tendo em vista que apenas as contas do Presidente da República deverão ser apreciadas pelo Congresso Nacional. XXVII - Art. 57: a referência a "contas de Poder", no § 2º do art. 57, evidencia a abrangência, no termo "contas" constante do caput do artigo, daqueles cálculos decorrentes da atividade financeira dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, que somente poderão ser objeto de julgamento pelo Tribunal de Contas competente (inciso II do art. 71 da Constituição). Medida cautelar deferida. Medida Provisória n. 1.980-22/2000. Ação prejudicada. [...]". (ADI 2238 MC, Relator (a): Min. ILMAR GALVÃO, Tribunal Pleno, julgado em 09/08/2007, DJe-172 DIVULG 11-09-2008).

  • O STF entendeu que qualquer prestação de contas por órgão não vinculado ao Executivo somente poderia ser objeto de julgamento pelo respectivo Tribunal de Contas e que a inclusão das contas referentes às atividades financeiras dos Poderes Legislativo, Judiciário e do Ministério Público, dentre aquelas prestadas anualmente pelo Chefe do Governo, tornaria inócua a distinção efetivada pelos incisos I e II do art. 71 da CF/1998 (entre apreciar e julgar as contas), já que todas as contas seriam passíveis de controle técnico, a cargo do Tribunal de Contas, e político, de competência do Legislativo.

    Resposta: Certa

    Sérgio Mendes - Estratégia

  • A LC 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) é INCONSTITUCIONAL:

    a) ao autorizar o Poder Executivo a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias quando os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput do artigo 9º;

    b) ao desvirtuar a sistemática de aparecer e aprovação das Contas dos Poderes;

    c) ao limitar operações de crédito autorizadas pelo Congresso;

    d) ao permitir a redução da remuneração de cargos providos e a redução temporária da jornada de trabalho para ajustar as despesas de pessoal.

    ADI 2238/DF, rel. Min. Alexandre de Moraes, julgamento em 24.6.2020.


ID
623095
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AL-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A Lei n.º 4.320/1964, diploma legal sobre normas gerais de direito financeiro, recepcionada pela CF como lei complementar até a edição da norma prevista em seu art. 165, § 9.º, teve alguns de seus conceitos e procedimentos alterados ou acrescidos pela LRF. Nesse sentido, é correto afirmar que a LRF

Alternativas
Comentários
  • Letra c)

                    A dívida consolidada ou fundada a que se refere o artigo 29, I da LRF já era definida pelo artigo 98 da Lei 4320 nos seguintes termos:

    "Art. 98. A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamentos de obras e serviços públicos"

                   O § 3º do art. 29 da LRF afirma que as operações de crédito de prazo inferior a doze meses cujas receitas tenham constado do orçamento também integram a dívida pública consolidada.
     
                   As consequências, sob o aspecto contábil, é que as operações de crédito de prazo inferior a doze meses são consideradas como Dívida Flutuante e inseridas no Passivo Financeiro. Com a LRF, se a receita deste tipo de operação de crédito estiver no orçamento , a mesma deve ser colocada no Passivo Permanente, como Dìvida Fundada.

  • Art. 9
    § 3o No caso de os Poderes Legislativo e Judiciário e o Ministério Público não promoverem a limitação no prazo estabelecido no caput, é o Poder Executivo autorizado a limitar os valores financeiros segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias. (Vide ADIN 2.238-5) 

    Segundo, o STF, o Poder Executivo não tem esse direito: princípio da separação dos poderes.

    Art. 12
    § 2o O montante previsto para as receitas de operações de crédito não poderá ser superior ao das despesas de capital constantes do projeto de lei orçamentária. (Vide ADIN 2.238-5)

    Aqui está sua dúvida! A eficácia continua suspensa, pois está faltando a ressalva prevista na CF.

    Art. 23
    § 1o No caso do inciso I do § 3o do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos. (Vide ADIN 2.238-5)
    § 2o É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária.(Vide ADIN 2.238-5)

    A expressão "com adequação dos vencimentos" contrariaria o princípio da irredutibilidade dos vencimentos. Eficácia Suspensa.

    Art. 56. As contas prestadas pelos Chefes do Poder Executivo incluirão, além das suas próprias, as dos Presidentes dos órgãos dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Chefe do Ministério Público, referidos no art. 20, as quais receberão parecer prévio, separadamente, do respectivo Tribunal de Contas. 
    Segundo o STF, apenas UM PARECER PRÉVIO englobando TODOS os Poderes. Eficácia Suspensa!

    Art. 57. Os Tribunais de Contas emitirão parecer prévio conclusivo sobre as contas no prazo de sessenta dias do recebimento, se outro não estiver estabelecido nas constituições estaduais ou nas leis orgânicas municipais.

    § 1o No caso de Municípios que não sejam capitais e que tenham menos de duzentos mil habitantes o prazo será de cento e oitenta dias.

    § 2o Os Tribunais de Contas não entrarão em recesso enquanto existirem contas de Poder, ou órgão referido no art. 20, pendentes de parecer prévio.
    Eficácia Suspensa pelo mesmo motivo: apenas um PARECER PRÉVIO!

    Por fim, é importante ressaltar que a referida Adin está pendente de julgamento. O STF deu uma última "mexida" nela em 17/08/2007.
  • Comentando as ERRADAS:

    Letra a)  As operações de crédito por antecipação eram permitidas a qualquer tempo uma vez q representam exceção ao princípio da exclusividade, podendo já estar previstas no orçamento. A LRF, no entanto, restrigiu  a realização dessas operações estabelecendo o prazo de dez dias de início do exercício. (art. 38, I) e não após o segundo mês do início do exercício financeiro.

    Letra b) Não há previsão de despesas plurianuais a serem incluídas nas metas fiscais na LRF. As metas fiscais constantes do Anexo de Metas Fiscais  são anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultado nominal e primário e montante da dívida pública para o exercício a q se refere e para os dois seguintes (LRF, art. 4º).

    Letra d) O conceito de empresa estatal dependente não é toda empresa controlada que receba recursos públicos, mas sim aquela que receba do ente controlador recursos para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral, conforme se extrai do artigo 2º, incisos II e III da LRF.

    Letra e) É vedado ao titular de poder ou órgão contrair obrigação de despesa nos dois últimos quadrimestres (LRF, art. 42).
  • O erro da alternativa E não é a inscrição de restos a pagar. O que a lei  veda é contrair obrigações nos 2 últimos quadrimestres, que não possam ser integralmente cumpridas dentro dele. Vejamos o que diz o artigo 42 da LRF.

    Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Bons estudos.
  • Comentário da Letra E, já que entendo que os comentários acima estão errando o alvo:

    Prezados,

    esta última parte do art. 42 da LRF - "ou  que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguintes sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para ser feito" - é a parte do artigo que diz respeito aos restos a pagar.
    Portanto, o intem está errado porque não há vedação a inscrição de restos a pagar no aludido período, pelo contrário, há até permissão para esta inscrição, DESDE QUE, haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

    Cabe, neste momento, lembrar da definição de restos a pagar, segundo art. 32 da Lei 4320/64:

    Art. 36. Consideram-se Restos a Pagar as despesas empenhadas mas não pagas até o dia 31 de dezembro distinguindo-se as processadas das não processadas.

    Ou seja, a combinação do final do art. 42 da LRF com o art. 36 da Lei 432 nos faz concluir que Restos a Pagar não são vedados, desde que haja suficiente disponibilidade de caixa para este feito. 
  • O erro da questão D está na palavra "Ente Público".

    Pela definição do artigo 2º da LRF a empresa estatal dependente deve ser a controlada que recebe recursos de ente da federação, e não de ente público.

    Apesar de próximos, estes conceitos são distintos, pois ente público é muito mais amplo (envolve a Administração pública direta e indireta) e não consta nem definido na LRF.

    Por outro lado, a o próprio citado artigo 2º da LRF define como ente da federação "a união, cada Estado, o Distrito Federal e cada Município."

    Assim, para ser empresa Estatal dependente, a entidade controladora há que ser Ente da Federação, e não ente Público.

    Observo que conforme definição da LRF o recebimento de recurso pela empresa estatal dependente poderá ocorrer tanto para custear despesas de custeio (inclusive de pessoal) quanto para despesas de capital (exceto se esta despesa de capital for para aumento de participação acionária).


ID
633289
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

DO COMPLEXO DE NORMAS E PROCEDIMENTOS RELATIVOS A GESTAO FISCAL DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR 101/2000, ASSINALE NO PROCESSO DE CONTROLE, PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS, O MECANISMO INOVADOR:

Alternativas
Comentários
  • LC 101/00

    Art. 59 [...]

    § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

    I - a possibilidade de ocorrência das situações previstas no inciso II do art. 4o e no art. 9o;

    II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite;

    III - que os montantes das dívidas consolidada e mobiliária, das operações de crédito e da concessão de garantia se encontram acima de 90% (noventa por cento) dos respectivos limites;

    IV - que os gastos com inativos e pensionistas se encontram acima do limite definido em lei;

    V - fatos que comprometam os custos ou os resultados dos programas ou indícios de irregularidades na gestão orçamentária.

  • Alerta é tão inovador que ninguém conhece

    Abraços

  • a) limite de alerta: 90% :

    § 1o Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes ou órgãos referidos no art. 20 quando constatarem:

    II - que o montante da despesa total com pessoal ultrapassou 90% (noventa por cento) do limite

    x

    b) limite prudencial: 95%

    Art. 22. A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre.

    Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

    I - concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição;

            II - criação de cargo, emprego ou função;

            III - alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa;

            IV - provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de educação, saúde e segurança;

            V - contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso II do § 6o do art. 57 da Constituição e as situações previstas na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    bons estudos!

  • Por que essa prova de procurador grita com a gente?


ID
633292
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2005
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

CONFORME A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LC 101/2000), E CORRETO DIZER QUE:

Alternativas
Comentários
  • Quanto às letras A e D, não há previsão na Lei de Responsabilidade Fiscal sanções pessoais aos administradores, mas tão somente sanções aos entes públicos. Os administradores poderão responder, eventualmente, nos termos da Lei de Improbidade Administrativa. 
    Quanto à letra B, a atuação do MP é ampla...
    Quanto à letra C, não há exigência de autorização do Senado:

    Das Operações de Crédito por Antecipação de Receita Orçamentária

            Art. 38. A operação de crédito por antecipação de receita destina-se a atender insuficiência de caixa durante o exercício financeiro e cumprirá as exigências mencionadas no art. 32 e mais as seguintes:

            I - realizar-se-á somente a partir do décimo dia do início do exercício;

            II - deverá ser liquidada, com juros e outros encargos incidentes, até o dia dez de dezembro de cada ano;

            III - não será autorizada se forem cobrados outros encargos que não a taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira, ou à que vier a esta substituir;

            IV - estará proibida:

            a) enquanto existir operação anterior da mesma natureza não integralmente resgatada;

            b) no último ano de mandato do Presidente, Governador ou Prefeito Municipal.

            § 1o As operações de que trata este artigo não serão computadas para efeito do que dispõe o inciso III do art. 167 da Constituição, desde que liquidadas no prazo definido no inciso II do caput.

            § 2o As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil.

            § 3o O Banco Central do Brasil manterá sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicará as sanções cabíveis à instituição credora.

  • Lembrando

    A origem histórica da LRF foi a pressão internacional do FMI, que só aceitou emprestar dinheiro ao Brasil mediante a criação de um código de conduta.

    Abraços

  • Gabarito alternativa D

  • NÃO há previsão na Lei de Responsabilidade Fiscal sanções pessoais aos administradores, mas tão somente sanções aos entes públicos. O Artigo 1º da LRF deixa claro que visa normatizar a atuação dos Poderes Constituídos.


ID
642574
Banca
PGE-RO
Órgão
PGE-RO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

O artigo 42 da Lei Complementar no 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) veda a assunção de obrigação de despesa nos dois quadrimestres anteriores ao término do mandato eletivo, que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, sem que haja disponibilidade financeira para esse efeito. Isso significa que

Alternativas
Comentários
  • Art. 42. É vedado ao titular de Poder ou órgão referido no art. 20, nos últimos dois quadrimestres do seu mandato, contrair obrigação de despesa que não possa ser cumprida integralmente dentro dele, ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito.

            Parágrafo único. Na determinação da disponibilidade de caixa serão considerados os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.

  • O gabarito é a letra "E". É o entendimento que dá o art. 42. Porém fiquei na dúvida quanto ao item C. Para mim, ele quer dizer a mesma coisa. 
  • Quanto a "C", existindo disponibilidade financeira, não existe problemas em inscrever o resto a pagar processado, mesmo em término de mandato eletivo.
  • R: a assertiva correta é a “E”. Segundo a doutrina, nos últimos 8 meses do madato, nenhuma despesa poderá ser contraída se esta não puder ser paga totalmente no mesmo exercício ou, caso venha a ultrapassar este, desde que haja disponibilidade financeira a ela previamente destinada para pagamento das parcelas pendentes em exercícios subsequentes. Evita-se, assim, a contratação de obrigações que sejam custeadas com recursos futuros e comprometam orçamentos posteriores[1].

    [1] ABRAHAM, Marcus. Lei de Responsabilidade Fiscal Comentada. Rio de Janeiro: Forense, 2016, p.234.


ID
642769
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A verificação do cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, bem assim a efetivação do registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, garantindo o acesso público às informações, é de competência

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto Letra "C"

    Conforme Lei Responsabilidade Fiscal  101/01
    Artigo 32º: O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente. 
     § 4o Sem prejuízo das atribuições próprias do Senado Federal e do Banco Central do Brasil, o Ministério da Fazenda efetuará o registro eletrônico centralizado e atualizado das dívidas públicas interna e externa, garantido o acesso público às informações, que incluirão:
            I - encargos e condições de contratação;
            II - saldos atualizados e limites relativos às dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito e concessão de garantias.
      
  • Artigo 32º: O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente. 


ID
642772
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Se o Estado-membro tiver sua dívida consolidada ultrapassando o respectivo limite ao final de um quadrimestre deverá, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, que promover sua recondução aos limites. Nesta situação, enquanto perdurar o excesso, o Estado-membro

Alternativas
Comentários
  • O que a LRF veda é o recebimento de transferências voluntárias.

    Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os
    limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual
    excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço
    no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos §§ 3o e 4o do art. 169 da
    Constituição.
    § 1º No caso do inciso I do § 3º do art. 169 da Constituição, o objetivo poderá ser alcançado
    tanto pela extinção de cargos e funções quanto pela redução dos valores a eles atribuídos.
    § 2º É facultada a redução temporária da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos
    à nova carga horária.
    § 3º Não alcançada a redução no prazo estabelecido, e enquanto perdurar o excesso, o ente
    não poderá:
    I - receber transferências voluntárias;
    II - obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
    III - contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida
    mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
    § 4º As restrições do § 3º aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o
    limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão
    referidos no art. 20. 
  • Dispõe o art. 31, da LRF, que o controle da dívida será realizado a cada trimestre. Caso seja verificado excesso ao final desse período, deverá haver a recondução em até 12 meses (três quadrimestres seguintes) e a redução do excedente em pelo menos 25% nos primeiros quatro meses. Dispõe o referido dispositivo no seu § 1º:

    LRF/ Art. 31. Se a dívida consolidada de um ente da Federação ultrapassar o respectivo limite ao final de um quadrimestre, deverá ser a ele reconduzida até o término dos três subseqüentes, reduzindo o excedente em pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) no primeiro.

            § 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:

            I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;

            II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o.

    Sobre a proibição de realização de operações de crédito, há absoluta pertinência, na medida em que se está diante de uma situação em que o ente ultrapassou os limites de endividamento. Vedar o aumento da dívida - já exacerbada - pela proibição de operações de crédito, que são, exatamente, os instrumentos pelos quais a dívida se forma, revela-se uma medida coerente. Contudo, apesar disso, deve-se destacar que essa vedação possui uma exceção: os entes poderão realizar operações de crédito, desde que se trate de refinanciar o principal atualizado da dívida mobiliária.

    Adotadas todas essas medidas, é possível que, ainda assim, o ente não obtenha sucesso na sua empreitada e permaneça em patamares superiores ao permitido de endividamento. Para tal situação, de forma subsidiária, disciplina o art. 31, § 2º/LRF: o ente de estará impedido de receber transferências voluntárias. MAS FRISE-SE: essa penalidade só ocorrerá após descumprimento das metas estabelecidas no art. 31, caput e § 1º/LRF.

    CORRETA E

  • Resposta: E
     
    a) INCORRETA – art. 31, §1º, I, parte final, da LRF (LC 101/00)
    Art. 31. § 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:
    I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;
     
    b) INCORRETA – art. 31, §1º, I, parte inicial.
    Art. 31. § 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:
    I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;
     
    c) INCORRETA – art. 31, §1º, I, da LRF (LC 101/00)
    Art. 31. § 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:
    I - estará proibido de realizar operação de crédito interna ou externa, inclusive por antecipação de receita, ressalvado o refinanciamento do principal atualizado da dívida mobiliária;
     
    d) INCORRETA – art. 31, §1º, II, da LRF (LC 101/00)
    Art. 31. § 1o Enquanto perdurar o excesso, o ente que nele houver incorrido:
    II - obterá resultado primário necessário à recondução da dívida ao limite, promovendo, entre outras medidas, limitação de empenho, na forma do art. 9o.
     
    e) CORRETA – art. 31, §2º da LRF (LC 101/00) a contrario sensu.
    art. 31. § 2o Vencido o prazo para retorno da dívida ao limite, e enquanto perdurar o excesso, o ente ficará também impedido de receber transferências voluntárias da União ou do Estado.
  • Gente,  não tô entendendo.  O gabarito dito como correto diz que o ente "não ficará impedido de receber transferências constitucionais da União, que sejam fruto de repartição de receitas tributativas". Mas, não é o contrário (ele ficará impedido)? Ele ficará impedido ou não? Ainda sem entender!

  • Rayanne,


    A letra E está correta. 


    De fato, o ente que persistir com o excesso não poderá receber transferências voluntárias da União ou dos Estados.


    Mas repare que o artigo diz transferências voluntárias. A letra E está falando a respeito das transferências dispostas na Constituição federal, que são obrigatórias e não voluntárias. Como por exemplo

    Art. 159 da CF/88: A União entregará: 

    a) vinte e um inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal;

    b) vinte e dois inteiros e cinco décimos por cento ao Fundo de Participação dos Municípios;

    c) e por aí vai...


    Essas transferências dispostas na constituição referem-se a repartição de receitas tributativas posta na letra E, e portanto, não são transferências voluntárias.

  • Gente, cuidado...

    Transferências constitucionais é diferente de Transferências voluntárias.

    O que não pode receber, caso passe do limite, são referências voluntárias. Mas as obrigações de transferÊNCIAS constitucionais pode continuar, senão o povo morre nas filas de hospitais e de fome hehe, pq essas são as básicas das básicas das despesas do governo.

  • O Gabriel Borges matou a questão, o comentário dele complementa o do Wilker Neves:

     

    TRANSF. CONSTITUCIONAIS Art. 158, 159 DA CF

     

    TRANSF. VOLUNTÁRIAS Art. 25 DA LRF


ID
642778
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em operação de crédito público com instituição financeira privada, regularmente realizada nos termos constitucionais e legais, exige-se do Estado-membro a concessão de garantia. Essa garantia

Alternativas
Comentários
  • Letra b) - CORRETA

               Nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, concessão de garantia se refere ao compromisso de adimplência de obrigação financeira ou contratual assumida por ente da Federação ou entidade a ele vinculada.

               Os entes poderão conceder garantia em operações de créditos internas ou externas, observados as normas da seção V - da garantia e contragarantia da LRF, bem como as normas do art. 32, e no caso da União, tbm os limites e as condições estabelecidos pelo Senado Federal.

               De acordo com o § 1º do art. 40, a garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas.
  • a)     dispensa a emissão de contragarantia por estar devidamente amparada em lei.

    ERRADA: Art. 40, § 1o A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, e à adimplência da entidade que a pleitear relativamente a suas obrigações junto ao garantidor e às entidades por este controladas, observado o seguinte:

    c)     dispensa observância de limites fixados por Resolução do Senado Federal por se tratar de operação de crédito realizada pelo Estado-membro.

    ERRADA:

    Art. 32. O Ministério da Fazenda verificará o cumprimento dos limites e condições relativos à realização de operações de crédito de cada ente da Federação, inclusive das empresas por eles controladas, direta ou indiretamente.

    § 1o O ente interessado formalizará seu pleito fundamentando-o em parecer de seus órgãos técnicos e jurídicos, demonstrando a relação custo-benefício, o interesse econômico e social da operação e o atendimento das seguintes condições(...)

    III - observância dos limites e condições fixados pelo Senado Federal;

    d)    poderá ser concedida como garantia à vinculação de receita tributária proveniente de transferências voluntárias.

    ERRADA: Art. 40. II - a contragarantia exigida pela União a Estado ou Município, ou pelos Estados aos Municípios, poderá consistir na vinculação de receitas tributárias diretamente arrecadadas e provenientes de transferências constitucionais, com outorga de poderes ao garantidor para retê-las e empregar o respectivo valor na liquidação da dívida vencida.

    e)    Pode ser oferecida por entidade da administração indireta, desde que com recurso de fundos.

    ERRADA: Art. 40. § 6o É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos.

  • O assunto é tratado pela LRF, e a banca ficou só no artigo 40.


    Vamos às assertivas.


    a) Errada. É proibida a garantia desacompanhada de contragarantias equivalentes (§1º), ressalvadas as concedidas a órgãos/entidades do próprio ente.


    b) Correta. Copiado do §1º: "A garantia estará condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida". A banca completou a assertiva com "bem assim a outras condições legais", que não invalida qualquer sentença.


    c) Errada. O §5º fiz taxativamente: "É nula a garantia concedida acima dos limites fixados pelo Senado Federal". E ponto final. A norma serve a todos os entes.


    d) Errada. Uma pequena casca de banana. Frequetemente eles trocam transferências constitucionais por transferências voluntárias.


    ATENÇÃO!


    TRANSFERÊNCIA VOLUNTÁRIA Entrega de recursos a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira.


    TRANSFERÊNCIA CONSTITUCIONAL Repartição da receitas tributárias definida pela Constituição.


    e) Errada. A banca pegou o §6º e manipulou...:"É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, ainda que com recursos de fundos".

  •  a) dispensa a emissão de contragarantia por estar devidamente amparada em lei. ERRADO! A garantia está condicionada a contragarantia. 

     

     b) está condicionada ao oferecimento de contragarantia, em valor igual ou superior ao da garantia a ser concedida, bem assim a outras condições legais. PERFEITA! 

     

     c) dispensa observância de limites fixados por Resolução do Senado Federal por se tratar de operação de crédito realizada pelo Estado-membro. ERRADO! É nula a garantia concedida acima dos limites fixados pelo Senado Federal.

     

     d) poderá ser concedida como garantia à vinculação de receita tributária proveniente de transferências voluntárias. ERRADO!  A União só prestará garantia a ente que atenda, além do disposto no § 1o, as exigências legais para o recebimento de transferências voluntárias.

     

     e) pode ser oferecida por entidade da administração indireta, desde que com recurso de fundos. ERRADO! É vedado às entidades da administração indireta, inclusive suas empresas controladas e subsidiárias, conceder garantia, AINDA que com recursos de fundos.

     

    Letra B.


ID
642781
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Em âmbito estadual, na ocorrência de calamidade pública reconhecida pela Assembleia Legislativa, enquanto perdurar a situação, será adotada, dentre várias, a seguinte medida:

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Art. 65. Na ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, no caso da União, ou pelas Assembléias Legislativas, na hipótese dos Estados e Municípios, enquanto perdurar a situação:

            I - serão suspensas a contagem dos prazos e as disposições estabelecidas nos arts. 23 , 31 e 70;

            II - serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9o.

            Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput no caso de estado de defesa ou de sítio, decretado na forma da Constituição.

  • Gabarito E

    LRF, art. 65, II:

    II - serão dispensados o atingimento dos resultados fiscais e a limitação de empenho prevista no art. 9o.
  • Apenas a União pode instituir empréstimos compulsórios. 

  • Crise: PIb cair mais de 1% os prazos duplicam

    Calamidade: sem prazo

  • E a letra A- limitação de empenho?


ID
642784
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, haverá dispensa das exigências legais para renúncia de receita na hipótese de concessão de

Alternativas
Comentários
  • LRF

    Da Renúncia de Receita

            Art. 14. A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:

            I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

            II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

            § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

            § 2o Se o ato de concessão ou ampliação do incentivo ou benefício de que trata o caput deste artigo decorrer da condição contida no inciso II, o benefício só entrará em vigor quando implementadas as medidas referidas no mencionado inciso.

            § 3o O disposto neste artigo não se aplica:

            I - às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu § 1o;

            II - ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.

  • Exceções ao cumprimento das condições obrigatórias para a renúncia de receita:
    Art. 14, §3º O disposto neste artigo não se aplica:
    I – às alterações das alíquotas dos impostos previstos nos incisos I, II, IV e V do art. 153 da Constituição, na forma do seu §1º;
    II – ao cancelamento de débito cujo montante seja inferior ao dos respectivos custos de cobrança.
    Nesses casos, não haverá a necessidade de observância do caput do artigo, isto é, poderá haver a renúncia independentemente do cumprimento das condições legalmente revistas. São as situações de:
    - redução de alíquota dos impostos extrafiscais (II, IE, IPI e IOF).
    - cancelamento de débitos em virtude do baixo valor.
  • GABARITO "D"