SóProvas


ID
1059757
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEFAZ-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

No que se refere ao estabelecimento para fins de cobrança do ICMS, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

    I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, inclusive em caso de transferência, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

    Ou seja, mesmo que seja uma reposição de estoque, por exemplo, de uma matriz para uma das filiais, incidirá o ICMS!

  • Achei as alternativas B e D muito parecidas.... se alguém tiver outra interpretação, por favor indique... pois pra mim essa questão deveria ter sido anulada. Talvez o que esteja errado é dizer: ... responde por seu CRÉDITO.... não sei! :(

    Vejam o que diz o CTN:

    SEÇÃO IV

    Domicílio Tributário

      Art. 127. Na falta de eleição, pelo contribuinte ou responsável, de domicílio tributário, na forma da legislação aplicável, considera-se como tal:

      I - quanto às pessoas naturais, a sua residência habitual, ou, sendo esta incerta ou desconhecida, o centro habitual de sua atividade;

      II - quanto às pessoas jurídicas de direito privado ou às firmas individuais, o lugar da sua sede, ou, em relação aos atos ou fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento;

      III - quanto às pessoas jurídicas de direito público, qualquer de suas repartições no território da entidade tributante.

      § 1º Quando não couber a aplicação das regras fixadas em qualquer dos incisos deste artigo, considerar-se-á como domicílio tributário do contribuinte ou responsável o lugar da situação dos bens ou da ocorrência dos atos ou fatos que deram origem à obrigação.

      § 2º A autoridade administrativa pode recusar o domicílio eleito, quando impossibilite ou dificulte a arrecadação ou a fiscalização do tributo, aplicando-se então a regra do parágrafo anterior.


    Bons estudos!

  • Lei Kandir, Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:

     § 3º Para efeito desta Lei Complementar, estabelecimento é o local, privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades em caráter temporário ou permanente, bem como onde se encontrem armazenadas mercadorias, observado, ainda, o seguinte:
    -II - é autônomo cada estabelecimento do mesmo titular;-III - considera-se também estabelecimento autônomo o veículo usado no comércio ambulante e na captura de pescado;-IV - respondem pelo crédito tributário todos os estabelecimentos do mesmo titular.
  • O comentário do colega Jefferson está equivocado, o artigo 12, inciso I, da Lei Kandir encontra-se superado pela jurisprudência:

    “EMENTA: - IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS - DESLOCAMENTO DE COISAS - INCIDÊNCIA - ARTIGO 23, INCISO II DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL ANTERIOR. O simples deslocamento de coisas de um estabelecimento para outro, sem transferência de propriedade, não gera direito à cobrança de ICM. O emprego da expressão "operações", bem como a designação do imposto, no que consagrado o vocábulo "mercadoria", são conducentes à premissa de que deve haver o envolvimento de ato mercantil e este não ocorre quando o produtor simplesmente movimenta frangos, de um estabelecimento a outro, para simples pesagem.(AI 131941 AgR, Relator(a):  Min. MARCO AURÉLIO, Segunda Turma, julgado em 09/04/1991, DJ 19-04-1991 PP-00932 EMENT VOL-01569-04 PP-00682)”

    STJ Súmula nº 166 - Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

    A questão se refere a domicílio tributário e não sobre incidência ou não do imposto na saída de mercadorias em estoque. 

    O comentário do colega JOSE PARDIM está corretíssimo.

  • Com relação à alternativa B parece haver uma sutileza na alternativa indicando que cada estabelecimento comercial responderia "somente" por seu crédito tributário quando na verdade pode responder pelo crédito tributário total do grupo de estabelecimentos. 
    LEI COMPLEMENTAR Nº 87, DE 13 DE SETEMBRO DE 1996
    Art. 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:
    § 3º Para efeito desta Lei Complementar, estabelecimento é o local, privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades em caráter temporário ou permanente, bem como onde se encontrem armazenadas mercadorias, observado, ainda, o seguinte:

    IV - respondem pelo crédito tributário todos os estabelecimentos do mesmo titular.
  • Contribuição ao tema tratado pelos colegas Jeferson e Arthur:

    Quando estivermos diante de questão desse tipo em prova de Legislação Tributária devemos considerar o que determina a Lei 87/96 (lei kandir): 

    Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:

    I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, inclusive em caso de transferência, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

    Diferentemente, se estivermos diante de prova de Direito Tributário, principalmente quando se exigir/solicitar também atenção à jurisprudência pertinente, devemos considerar: "O simples deslocamento de coisas de um estabelecimento para outro, sem transferência de propriedade, não gera direito à cobrança de ICMS."

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos!!!

  • Gabarito: D

    Jesus Abençoe!

  • Acredito que o erro da alternartiva B se refere a possibilidade de penhora de bens de outro estabelecimento, isto é, pelo direito material cada estabalecimento é autônomo (alternativa D), porém, não sendo pago o tributo, é possivel atingir o patrimônio de qualquer dos estabelecimentos (regra de direito processual).

  • Lei Kandir artigo 11 paragrafo 3° incisos I a IV.

    Cada estabelecimento é autônomo na hora de realizar sua escrita fiscal,os registros de entrada e saída, apuração do imposto (principio da Autonomia do Estabelecimento), mas na hora do Estado "espertão" cobrar o credito tributário cada estabelecimento responde solidariamente com os demais do mesmo titular , o Estado pode cobrar de qualquer um deles.

  • Lei Kandir artigo 11 paragrafo 3° incisos I a IV.

    Cada estabelecimento é autônomo na hora de realizar sua escrita fiscal,os registros de entrada e saída, apuração do imposto (principio da Autonomia do Estabelecimento), mas na hora do Estado "espertão" cobrar o credito tributário cada estabelecimento responde solidariamente com os demais do mesmo titular , o Estado pode cobrar de qualquer um deles.

  • GABARITO LETRA D

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 87/1996 (DISPÕE SOBRE O IMPOSTO DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. (LEI KANDIR))

     

    ARTIGO 11. O local da operação ou da prestação, para os efeitos da cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, é:

     

    § 3º Para efeito desta Lei Complementar, estabelecimento é o local, privado ou público, edificado ou não, próprio ou de terceiro, onde pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades em caráter temporário ou permanente, bem como onde se encontrem armazenadas mercadorias, observado, ainda, o seguinte:

     

    I - na impossibilidade de determinação do estabelecimento, considera-se como tal o local em que tenha sido efetuada a operação ou prestação, encontrada a mercadoria ou constatada a prestação;

     

    II - é autônomo cada estabelecimento do mesmo titular;

     

    III - considera-se também estabelecimento autônomo o veículo usado no comércio ambulante e na captura de pescado;

     

    IV - respondem pelo crédito tributário todos os estabelecimentos do mesmo titular.


     

  • Para responder essa questão o candidato precisa compreender a noção de estabelecimento relacionada a domicílio tributário e, especificamente, ao ICMS. Feitas essas considerações, vamos à análise das alternativas.

    a) Para fins de ICMS, o armazém geral é considerado um estabelecimento autônomo. Errado.

    b) Nos termos do art. 11, §3º, IV, da Lei Kandir, todos os estabelecimentos do mesmo titular respondem pelo crédito tributário. Errado.

    c) A definição de estabelecimento prevista na Lei Kandir não prevê no conceito que o local sirva para reunião. O art. 11, §3º prevê que é local onde as pessoas físicas ou jurídicas exerçam suas atividades, bem como onde estão armazenadas as mercadorias. Errado.

    d) Nos termos do art. 127, II, CTN, o domicílio tributário da pessoa jurídica é o lugar da sede, ou, em relação aos atos e fatos que derem origem à obrigação, o de cada estabelecimento. Ressaltando que o art. 11, §3º, II, da Lei Kandir dispõe que cada estabelecimento é autônomo, para fins de ICMS. Correto.

    e) O veículo de ambulante está expressamente previsto como estabelecimento no art. 11, §3º, III, da Lei Kandir. Errado.

    Resposta do professor = D

  • a) Depósito de mercadorias encontrado ao lado de estabelecimento comercial, sendo ambos do mesmo titular, não pode ser considerado estabelecimento autônomo, ainda que seja depósito aberto.

    ERRADO. Um depósito de mercadorias pode sim ser considerado um estabelecimento autônomo. Basta lembrar dos depósitos fechados que têm a finalidade armazenar as mercadorias do estabelecimento principal. Note que nessa situação o depósito é autônomo em relação ao estabelecimento principal mesmo que sejam do mesmo titular.

    b) Cada estabelecimento comercial responde por seu crédito tributário, ainda que o mesmo titular possua vários estabelecimentos.

    ERRADO. A lei nos informa que todos os estabelecimentos respondem pelo crédito tributário. Assim, mesmo que um estabelecimento não tenha débito de ICMS, ele responde pelos débitos dos outros estabelecimentos.  

    c) Qualquer lugar público ou privado que sirva para reuniões de pessoas físicas ou jurídicas é considerado estabelecimento para fins fiscais.

    ERRADO. Um lugar para reunião de pessoas físicas ou jurídicas não é considerado estabelecimento. Note que para ser considerado estabelecimento é necessário que ocorra o exercício das suas atividades ou até mesmo o armazenamento de mercadorias.

    d) Se um titular possuir vários estabelecimentos em seu nome, cada um será considerado de forma autônoma para os fins fiscais.

    CORRETO. É o que está previsto na nossa legislação. Não importa quantos estabelecimentos um sujeito tenha, eles serão considerados autônomos para os fins fiscais.

    e) Por ser meio de transporte, o veículo usado no comércio ambulante não pode ser considerado como estabelecimento autônomo para os fins fiscais.

    ERRADO. É plenamente possível que um veículo usado no comércio ambulante seja considerado autônomo. 

    Resposta: D