-
Art. 143. Incumbe ao oficial de justiça:
I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas;
II - executar as ordens do juiz a que estiver subordinado;
III - entregar, em cartório, o mandado, logo depois de cumprido;
IV - estar presente às audiências e coadjuvar o juiz na manutenção da ordem.
V - efetuar avaliações. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).
-
Além de ilegal, caso Pedro fosse oficial de justiça federal seria punido com pena de advertência (arts. 117, VI c/c 129, caput, ambos, da lei 8.112/1990).
Antes eu pensava que o pena era de demissão...
-
GABARITO- A
Art. 143. Incumbe ao oficial de justiça:
I -fazer pessoalmente
as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu
ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora.
A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas
testemunhas;
-
Além disso, trata-se de um ato formal. Isto é, o Mandado de Citação virá em seu nome, bem como constará a assinatura o MM. Juiz. Ou seja, mesmo que seja outro Oficial, o ato da citação seria ilegal, pois não cumprido pela pessoa competente (para fazer a citação).
-
Poxa, essa é a questão dada... de tão "boba" da medo.
Na luta e avante.
-
Questão muito mal elaborada......entregou a outra pessoa, quem????particular, servidor público, superior hierárquico???
-
Dúvida!
Caso delegue para outro oficial de justiça, o ato sendo realizado, a situação não poderia anular o procedimento devido a forma a qual foi realizada. correto?
-
Missão dada é missão cumprida!
-
Essa questão confunde com processo do trabalho. É pertinente mencionar essa diferença entre as matérias.
art. 721. parágrafo 5º da CLT "Na falta ou impedimento do Oficial de Justiça ou Oficial de Justiça Avaliador, o Presidente da Junta poderá atribuir a realização do ato a qualquer serventuário."
-
Dispõe o art. 143, do CPC/73, que "incumbe ao oficial de justiça: I - fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício... (grifo nosso)". O servidor público, tal como o é o oficial de justiça, não pode delegar a prática de um ato de seu ofício a um particular em nenhuma hipótese, e mesmo se a delegação fosse feita a outro servidor público, deveria haver autorização para tanto.
Resposta: Letra A.
-
NCPC:
Art. 154.Incumbe ao oficial de justiça:
I – fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;
-
154 do ncpc
-
gabarito A) Justificativa: art. 154 (NOVO CPC): "...oficial de justiça está incumbido de fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício..."
Só poderá haver substituição por determinação do JUIZ
Obs.: Art. 152, parágrafo 2o: No impedimento do escrivão ou chefe da secretaria, o JUIZ CONVOCARÁ SUBSTITUTO e, não o havendo, nomeará pessoa idônea para o ato.
;)
-
NCPC
ART. 154. INCUMBE AO OFICIAL DE JUSTIÇA:
I - fazer PESSOALMENTE citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 TESTEMUNHAS, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;
-
Questão mal elaborada !
-
O comentário da Érika Moura fez um excelente link com a Lei nº 8.112. Contudo, careceu de detalhes. Irei supri-los:
Se o oficial de justiça:
delegar a outra pessoa o cumprimento de mandado de citação = ADVERTÊNCIA
REINCIDIR em delegar a outra pessoa o cumprimento de mandado de citação = SUSPENSÃO
delegar a outro servidor o cumprimento de mandado de citação = SUSPENSÃO
Fonte: Lei nº 8.112/90
>>>caso a citação delegada fosse efetuada, ocorreria vício no elemento competência. O ato deveria ser anulado, tendo em vista que a compêtencia em tela é exclusiva.
-
Gabarito: A
O NCPC prevê que os atos do oficial de justiça devem ser feitos pessoalmente, não podendo, portanto, ele delegar sua incumbência a terceiros. Art. 154. Incumbe ao oficial de justiça: I - fazer pessoalmente citações, prisões, penhoras, arrestos e demais diligências próprias do seu ofício, sempre que possível na presença de 2 (duas) testemunhas, certificando no mandado o ocorrido, com menção ao lugar, ao dia e à hora;
Bons Estudos!
-
A alternativa CORRETA É A LETRA “A”. A única assertiva que pode ser considerada correta é a letra “A”, pois é a única que diz, de forma enfática, que o ato é ilegal, pois deve ser realizado exclusivamente pelo Oficial de Justiça. A informação pode ser retirada do art. 143 do CPC, que trata das incumbências daquele auxiliar da justiça, afirmando logo no inciso I que:
"fazer pessoalmente as citações, prisões, penhoras, arrestos e mais diligências próprias do seu ofício, certificando no mandado o ocorrido, com menção de lugar, dia e hora. A diligência, sempre que possível, realizar-se-á na presença de duas testemunhas”;
Não há qualquer informação no sentido de que outra pessoa possa realizar o ato por delegação, seja parente ou não. Isso significa dizer que em qualquer situação, o ato será ilegal, já que o CPC diz ser o mesmo pessoal. Cuidado com a letra “E”, que e incorreta, pois mesmo que a certidão seja lavrada pelo Oficial de Justiça, o ato continua a ser ilegal, já que o ato e a certidão devem ser realizados pelo serventuário. As demais assertivas não precisam ser analisadas sem separado, pois já foram excluídas.
FONTE: PROF. BRUNO KLIPPEL
-
Todas as diligências próprias de seu ofício, entre as quais a citação, devem ser executadas pessoalmente pelo oficial de justiça (art. 154, I, Novo CPC). Pedro não poderia ter delegado a outra pessoa o cumprimento do mandado de citação.
-
Hallyson neste caso: caso a citação delegada fosse efetuada, ocorreria vício no elemento competência. O ato deveria ser anulado, tendo em vista que a compêtencia em tela é exclusiva.
Quando o vício é na competência ele pode ser convalidado certo??