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(A) CORRETA
Lei n° 10.259/01 - Dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.
Art. 6°. Podem ser partes no Juizado Especial Cível:
II - como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais. (A)
Art 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário. (B)
Art. 6°. Podem ser partes no Juizado Especial Cível:
I - como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na lei n° 9.317, de 5 de dezembro de 1996; (C)
Art. 3°, §1°. Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:
III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária ou de lançamento fiscal; (D)
Art 3°, §1°. Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:
II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais; (E)
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De acordo com o art 13 da lei 10.259, NÃO HAVERÁ REEXAME NECESSÁRIO NAS CAUSAS DE QUE TRATA ESTA LEI. De acordo com o art. 3º, II, não se incluem na competência do juizado as causas sobre bem imóvel da . O art. 6º fala de quem pode ser parte. Vale ressalta também que compete aos juizados especiais FEDERAIS Cíveis processar e julgar causas até o valor de 60 s.m. Já no âmbito estadual os valores mudam: No ambito da lei 9.099 serão analisadas causas até 40 vezes o s.m, sendo que até 20 s.m não é obrigatório advogado (arts. 3º, I e art. 9º)
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Macete:
Pessoas que não podem ser parte:
6 presos(1) foram incapazes(2) de fazer massa(3) de pizza, assim acabaram insolventes(4) e se tornaram pessoas públicas(5), porque a empresa não tinha união(6).
-> Presos, incapazes, massa falida, insolventes, pessoas jurídicas de direito público, empresa pública da união.
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Podem ser parte:
5 OSCIP(1) ME(2) solicitaram um CRÉDITO (3) para comprar mais de 18(4) PF(5), (<-mas não "ced"i).
1. Organização da sociedade de interesse público, 2. Microempresa, 3. sociedade de crédito ao microempreendedor, 4. pessoa física, excluído cessionário de direito de pessoa jurídica (=cessão -> não cedi).
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Em meus "cadernos públicos" possuo questões da Lei 10.259 organizados por artigos. Usando a ferramenta de busca digitem "Lei 10.259 - artigo 06º" ou "Lei 10.259" para visualizarem a lista completa.
Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos de questões, bem como da inserção de questões nos que já existem.
Bons estudos!!!
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O rito dos Juizados Especiais Federais está regulamentado na Lei nº 10.259/01. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:
Alternativa A) A legitimidade passiva destes entes está expressa no art. 6º, II, da Lei nº 10.259/01, nos seguintes termos: "Art. 6º. Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível: II - como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais". Afirmativa correta.
Alternativa B) Determina o art. 13, da Lei nº 10.259/01, que "nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário". Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Dispõe o art. 6º, I, da Lei nº 10.259/01, que somente podem ser partes, na qualidade de autoras, "as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte". Afirmativa incorreta.
Alternativa D) Dispõe o art. 3º, §1º, da Lei nº 10.259/01, que "não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: [...] III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal... (grifo nosso)". Afirmativa incorreta.
Alternativa E) Dispõe o art. 3º, §1º, da Lei nº 10.259/01, que "não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais". Afirmativa incorreta.
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Muito obrigada, Marcos, tava que nem doida procurando rs
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Vlw Marcos!!!
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VIDE Q494592 Q506052
Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:
- como autores, as pessoas físicas e as MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
- como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais. NÃO SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
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a) podem ser partes, como rés, as fundações e empresas públicas federais. ~> Art 6, II, Lei 10.259/01
b) nas causas de sua competência haverá reexame necessário quando a União for vencida. ~> Art. 13°, Lei 10.259/01
c) podem ser partes, como autoras, quaisquer pessoas jurídicas. ~> Apenas micro e pequuenas empresas Art. 6°, I, Lei 10.259/01
d) não se inclui na sua competência as causas para anulação de ato administrativo federal de natureza previdenciária. ~> Art. 3°, §1°, III, Lei 10.259
e) incluem-se na sua competência as causas sobre bens imóveis da União. ~> Art. 3°, §1°, II, Lei 10.259
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Somente serão admitidos a propor ação perante o juizado
I: as pessoas físicas capazes
II: as pessoas enquadradas como microempreendedor individuais, microempresas e empresas de pequeno porte
III: as pessoas jurídicas qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público
IV: as sociedades de crédito ao microempreendedor
Como autores: pessoas físicas, micro e pequenas empresas de pequeno porte
Como réus: estados, territórios, munícipios bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas
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Gabarito: letra A
Juizado Especial Federal
- Réus: autarquias, fundações e empresas públicas federais (não inclui Sociedade de Economia Mista)
- Autores: PF e microempresas ou EPP
- Não há reexame necessário
- Tem competência para anulação de ato administrativo quando for de natureza PREVIDENCIÁRIA ou LANÇAMENTO FISCAL
Não podem ser partes: MEU PIPI
Massa falida
Empresa pública da
União
Preso
Insolvente
Pessoas jurídicas de direito público
Incapaz
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GAB: A
Art. 6 Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:
I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na
II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.