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ID
1059904
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne aos Juizados Especiais Federais Cíveis,

Alternativas
Comentários
  • (A) CORRETA

    Lei n° 10.259/01 - Dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.

    Art. 6°. Podem ser partes no Juizado Especial Cível:

    II - como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais. (A)


    Art 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário. (B)


    Art. 6°. Podem ser partes no Juizado Especial Cível:

    I - como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na lei n° 9.317, de 5 de dezembro de 1996; (C)


    Art. 3°, §1°. Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária ou de lançamento fiscal; (D)


    Art 3°, §1°. Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais; (E)

  • De acordo com o art 13 da lei 10.259, NÃO HAVERÁ REEXAME NECESSÁRIO NAS CAUSAS DE QUE TRATA ESTA LEI. De acordo com o art. 3º, II, não se incluem na competência do juizado as causas sobre bem imóvel da . O art. 6º fala de quem pode ser parte.  Vale ressalta também que compete aos juizados especiais FEDERAIS Cíveis processar e julgar causas até  o valor de 60 s.m. Já no âmbito estadual os valores mudam: No ambito da lei 9.099 serão analisadas causas até 40 vezes o s.m, sendo que até 20 s.m não é obrigatório advogado (arts. 3º, I e art. 9º)

  • Macete:

    Pessoas que não podem ser parte:


    6 presos(1) foram incapazes(2) de fazer massa(3) de pizza, assim acabaram insolventes(4) e se tornaram pessoas públicas(5), porque a empresa não tinha união(6).

    -> Presos, incapazes, massa falida, insolventes, pessoas jurídicas de direito público, empresa pública da união.

  • Podem ser parte:

    OSCIP(1) ME(2) solicitaram um CRÉDITO (3) para comprar mais de 18(4) PF(5), (<-mas não "ced"i).

    1. Organização da sociedade de interesse público, 2. Microempresa, 3. sociedade de crédito ao microempreendedor, 4. pessoa física, excluído cessionário de direito de pessoa jurídica (=cessão -> não cedi).

  • Em meus "cadernos públicos" possuo questões da Lei 10.259 organizados por artigos. Usando a ferramenta de busca digitem "Lei 10.259 - artigo 06º" ou "Lei 10.259" para visualizarem a lista completa.


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos de questões, bem como da inserção de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!!

  • O rito dos Juizados Especiais Federais está regulamentado na Lei nº 10.259/01. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A)
    A legitimidade passiva destes entes está expressa no art. 6º, II, da Lei nº 10.259/01, nos seguintes termos: "Art. 6º. Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível: II - como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Determina o art. 13, da Lei nº 10.259/01, que "nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 6º, I, da Lei nº 10.259/01, que somente podem ser partes, na qualidade de autoras, "as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 3º, §1º, da Lei nº 10.259/01, que "não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: [...] III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal... (grifo nosso)". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 3º, §1º, da Lei nº 10.259/01, que "não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais". Afirmativa incorreta.
  • Muito obrigada, Marcos, tava que nem doida procurando rs

  • Vlw Marcos!!!

  • VIDE    Q494592       Q506052

     

    Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:

     

    -    como autores, as pessoas físicas e as MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

     

    -     como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais. NÃO SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA 

  • a) podem ser partes, como rés, as fundações e empresas públicas federais. ~> Art 6, II, Lei 10.259/01

     

    b) nas causas de sua competência haverá reexame necessário quando a União for vencida. ~> Art. 13°, Lei 10.259/01

     

    c) podem ser partes, como autoras, quaisquer pessoas jurídicas. ~> Apenas micro e pequuenas empresas Art. 6°, I, Lei 10.259/01

     

    d) não se inclui na sua competência as causas para anulação de ato administrativo federal de natureza previdenciária. ~> Art. 3°, §1°, III, Lei 10.259

     

    e) incluem-se na sua competência as causas sobre bens imóveis da União. ~> Art. 3°, §1°, II, Lei 10.259

  • Somente serão admitidos a propor ação perante o juizado

    I: as pessoas físicas capazes

    II: as pessoas enquadradas como microempreendedor individuais, microempresas e empresas de pequeno porte

    III:  as pessoas jurídicas qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público

    IV: as sociedades de crédito ao microempreendedor

    Como autores: pessoas físicas, micro e pequenas empresas de pequeno porte

    Como réus: estados, territórios, munícipios bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas

     

     

  • Gabarito: letra A

    Juizado Especial Federal

    - Réus: autarquias, fundações e empresas públicas federais (não inclui Sociedade de Economia Mista)

    - Autores: PF e microempresas ou EPP

    - Não há reexame necessário

    - Tem competência para anulação de ato administrativo quando for de natureza PREVIDENCIÁRIA ou LANÇAMENTO FISCAL

    Não podem ser partes: MEU PIPI

    Massa falida

    Empresa pública da

    União

    Preso

    Insolvente

    Pessoas jurídicas de direito público

    Incapaz

  • GAB: A

    Art. 6 Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na 

    II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.