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Questões de Juizado Especial - Federal


ID
3535
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Poderão ser ajuizadas perante o Juizado Especial Federal as causas

Alternativas
Comentários
  • Pessoal, a resposta está no art. 3, III da LEi 10.259/01 - Juizados Especiais Federais!
  • Fundamentação:
    Lei 10.259/01 - Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    I - referidas no art. 109, incisos II (as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País), III (as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional) e XI (a disputa sobre direitos indígenas), da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

    II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

    IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.
  • Lei 10.259/01 Art. 3º § 1o NÃO se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:(...)III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, SALVO o de natureza PREVIDENCIÁRIA e o de lançamento fiscal; (ou seja, causa de anulação de ato administrativo federal de natureza previdenciária se inclui na competência do JEC)
  • Nos termos do § 1o do artigo 3o da Lei no 10.259/01, INCLUEM-SE na competência do juizado especial federal cível as demandas para anulação ou cancelamento de ATO ADMINSTRATIVO FEDERAL DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA OU DE LANÇAMENTO FISCAL. fiscal.
  • Cabe em sede de Juizado ação de anulação de ato administrativo de NATUREZA PREVIDENCIÁRIA e de LANÇAMENTO FISCAL.

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, SALVO o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

  • COMPETÊNCIA

     

    NÃO se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

     

    -    as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

     

    ATENÇÃO:  Q494592 O STJ firmou entendimento no sentido de ser cabível a impetração de mandado de segurança com a finalidade de promover o controle de competência dos juizados especiais federais.

     

     

    -    as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    -  as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    -    a disputa sobre direitos indígenas.

     

     

    - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais

     

    - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, SALVO o de natureza previdenciária          e     o de         LANÇAMENTO FISCAL  ATÉ  60 SM

     

    - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

     

    § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas NÃO poderá exceder O VALOR DE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS

  • LEI No 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001.

    Art. 3o - § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

     

    Gabarito Letra D!


ID
3553
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O Juizado Especial Federal visa à obtenção do máximo rendimento da lei com o mínimo de atos processuais. Tal objetivo diz respeito ao princípio

Alternativas
Comentários
  • Cumpre discordar da resposta dada como certa pelo site, tendo em vista que o princípio da oralidade é princípio derivado daquele da economia processual. Por outro lado, a economia processual é aplicavel a qualquer processo, quer judicial ou de natureza administrativa em qualquer juízo,
  • A economia processual pode ser explicada como a tentativa de poupar qualquer desperdício, na condução do processo bem como nos atos processuais, de trabalho, tempo e demais despesas, que possam travar o curso do processo.
  • Apenas complementando os comentários abaixo, os princípios aplicáveis aos Juizados Especiais estão na Lei 9099/95:Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
  • A obtenção do máximo rendimento da lei com o mínimo de atos processuais configura o objetivo do princípio da economia processual, vigente no juizado especial federal.Estas são ferramentas que o público, em geral leigo, pode não conhecer ou entender, mas cujos efeitos com toda certeza sente, principalmente quando consegue satisfazer suas pretensões, o que não impede que se faça um breve comentário sobre cada princípio.Princípios da simplicidade e da informalidade: o objetivo maior deve sempre ser a solução do litígio; assim, não importa a forma adotada para a prática do ato processual, desde que este atinja a sua finalidade e não gere qualquer tipo de prejuízo.Princípio da economia processual: visa a obtenção do máximo de rendimento da lei com o mínimo de atos processuais e exerce papel relevante ao proporcionar meios para que outros princípios possam realizar seus objetivos, como é o caso do princípio da celeridade.Princípio da celeridade: é o desafio destes juizados, pois vieram para aproximar a justiça da população e desafogar as varas comuns, no direito civil, apreciando suas pretensões com rapidez, seriedade e, acima de tudo, preservando as garantias constitucionais de segurança jurídica.Princípio da Economia Processual, sobre o qual foi dedicado um subtítulo, sem a pretensão de esgotar o assunto, servindo apenas para análise de sua aplicabilidade no Procedimento Monitório.Dentre os Princípios Constitucionais dos Direitos e Garantias Fundamentais é assegurado a todos no âmbito judicial e administrativo a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação bem como a observância pelos magistrados aos princípios da efetividade, economia e acesso à jurisdição.
  • A obtenção do máximo rendimento da lei com o mínimo de atos processuais configura o objetivo do princípio da economia processual, vigente no juizado especial federal.Gabarito: letra C
  • LETRA C

    Princípio da economia processual: deve tratar-se de obter o maior resultado com o mínimo de emprego de atividade processual. O ideal seria que o processo fosse gratuito e com acesso facilitado a todos, em condições de igualdade. Este princípio pode ser resumido com duas palavras; justiça rápida e barata. Por outro lado a economia processual significa fugir à diligências inúteis, desnecessidade de mais provas, quando já se tem o suficiente para a verdade real ou certeza moral.
  • JUIZADOS ESPECIAIS

     E conomia
    P rocessual
    I nformalidade
    C eleridade
    O ralidade
    S implicidade

  • C E S I O - Princípios da LEF

    Celeridade

    Economia Processual

    Simplicidade

    Informalidade

    Oralidade


ID
47197
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens abaixo, relativos aos juizados especiais no âmbito da justiça federal.

I Não há renúncia tácita nos juizados especiais federais para fins de fixação de competência quanto ao valor da causa.

II Nos juizados especiais federais, o procurador federal tem a prerrogativa de intimação pessoal, não se admitindo outra forma de intimação.

III O recurso inominado não pode ser interposto pela via adesiva nos juizados especiais federais, pois não se coaduna com a sistemática dos juizados em que as demandas precisam ser rapidamente solucionadas.

IV A matéria não apreciada na sentença, mas veiculada na inicial, pode ser conhecida no recurso inominado, mesmo não havendo embargos de declaração.

V Conforme a jurisprudência, é inadmissível mandado de segurança para a turma recursal contra ato jurisdicional dos juizados especiais federais, em qualquer hipótese.

Estão certos apenas os itens

Alternativas
Comentários
  • V) ERRADO. O STJ entende que é admissível mandado de segurança contra ato de Juiz Federal presidente de JEF, no exercício da atividade jurisdicional dirigido para a respectiva Turma Recursal:AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE JUIZ INTEGRANTE DE JUIZADO ESPECIAL. COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DA TURMA RECURSAL. PRECEDENTES.1. O Superior Tribunal de Justiça firmou compreensão no sentido de que compete às Turmas Recursais processar e julgar o mandado de segurançaimpetrado contra ato de magistrado em exercício no Juizado Especial, assim como do Juiz da própria Turma Recursal. Precedentes.2. No caso dos autos, tem-se que a decisão agravada encontra-se em harmonia com o posicionamento pacificado por esta Corte, na medida em que assim definiu a controvérsia: "(...) o julgamento de mandado de segurança impetrado contra ato de juiz do Juizado Especial compete, também, ao órgão colegiado competente em grau recursal, e, pois, à Turma Recursal, não sendo invocável o artigo 108, inciso I, alínea "c", da Constituição Federal".3. Agravo regimental a que se nega provimento.(Superior Tribunal de Justiça. Sexta Turma. AgRg no RMS nº. 18.431/MT. Relator: Ministro OG FERNANDES. Julgado em 29.09.2009. Publicado no DJE de 19.10.2009).
  • Segue comentário em duas partes:__________I) CORRETO. Enunciado FONAJEF nº. 16, aprovado no 2º FONAJEF: “Não há renúncia tácita nos Juizados Especiais Federais para fins de fixação de competência”. Disponível em: http://www.trf4.jus.br/trf4/institucional/institucional.php?no=334II) ERRADO. Enunciado FONAJEF nº. 7, aprovado no 2º FONAJEF: “Nos Juizados Especiais Federais o procurador federal não tem a prerrogativa de intimação pessoal”. Disponível em: http://www.trf4.jus.br/trf4/institucional/institucional.php?no=334III) CORRETO. Enunciado FONAJEF nº. 59, aprovado no 3º FONAJEF: “Não cabe recurso adesivo nos Juizados Especiais Federais”. Disponível em: http://www.trf4.jus.br/trf4/institucional/institucional.php?no=334IV) CORRETO. Enunciado FONAJEF nº. 60, aprovado no 3º FONAJEF: “A matéria não apreciada na sentença, mas veiculada na inicial, pode ser conhecida no recurso inominado, mesmo não havendo a oposição de embargos de declaração”. Disponível em: http://www.trf4.jus.br/trf4/institucional/institucional.php?no=334
  • Item V -  Assertiva Incorreta - Conforme posicionamento do STJ, é admissível a impetração de MS em face de atos da Turma Recursal em uma hipótese: no caso de controle da competência. Portanto, há uma hipótese em que admitido o mandamus.

    AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. CONTROLE DE COMPETÊNCIA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. CABIMENTO.
    1. Admite-se a impetração de mandado de segurança frente aos Tribunais de Justiça dos Estados para controle da competência dos Juizados Especiais, ainda que a decisão objeto do writ já tenha transitado em julgado (RMS 30.170, SC, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 13.10.2010).
    2. Agravo regimental a que se nega provimento.
    (AgRg no AgRg no RMS 32.632/ES, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 17/02/2011, DJe 24/02/2011)
  • O item V encontra-se errado, em razão do disposto na súmula 376 do STJ, in verbis:Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial. Bons estudos, Marcelo.
  • I Não há renúncia tácita nos juizados especiais federais para fins de fixação de competência quanto ao valor da causa.Certo. Por quê? É o Enunciado FONAJEF nº. 16, aprovado no 2º FONAJEF: “Não há renúncia tácita nos Juizados Especiais Federais para fins de fixação de competência”.
    II Nos juizados especiais federais, o procurador federal tem a prerrogativa de intimação pessoal, não se admitindo outra forma de intimação.Errado. Por quê?Porque não possui tal prerrogativa, consoante Enunciado FONAJEF nº. 7, aprovado no 2º FONAJEF: “Nos Juizados Especiais Federais o procurador federal não tem a prerrogativa de intimação pessoal”.
    III O recurso inominado não pode ser interposto pela via adesiva nos juizados especiais federais, pois não se coaduna com a sistemática dos juizados em que as demandas precisam ser rapidamente solucionadas. Certo. Por quê? É o Enunciado nº. 59, aprovado no 3º FONAJEF: “Não cabe recurso adesivo nos Juizados Especiais Federais”.
    IV A matéria não apreciada na sentença, mas veiculada na inicial, pode ser conhecida no recurso inominado, mesmo não havendo embargos de declaração. Certo. Por quê? É o Enunciado nº. 60, aprovado no 3º FONAJEF: “A matéria não apreciada na sentença, mas veiculada na inicial, pode ser conhecida no recurso inominado, mesmo não havendo a oposição de embargos de declaração”.
    V Conforme a jurisprudência, é inadmissível mandado de segurança para a turma recursal contra ato jurisdicional dos juizados especiais federais, em qualquer hipótese. Errado. Por quê? Vejam o teor do verbete n. 376 do STJ e sua jurisprudência, verbis: “Súmula: 376. Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.” E “AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL. CONTROLE DE COMPETÊNCIA. DECISÃO TRANSITADA EM JULGADO. CABIMENTO. 1. Admite-se a impetração de mandado de segurança frente aos Tribunais de Justiça dos Estados para controle da competência dos Juizados Especiais, ainda que a decisão objeto do writ já tenha transitado em julgado (RMS 30.170, SC, Rel. Min. NANCY ANDRIGHI, DJe 13.10.2010). 2. Agravo regimental a que se nega provimento.(AgRg no AgRg no RMS 32.632/ES, Rel. Ministro VASCO DELLA GIUSTINA (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/RS), TERCEIRA TURMA, julgado em 17/02/2011, DJe 24/02/2011)”
    Estão certos apenas os itens
     a) I, II, IV.
     b) I, II, V.
    X c) I, III e IV.
     d) II, III e V.
     e) III, IV e V.
     

  • Sobre Juizados Especiais Federais, recomendo um livro inovador e lúdico: “Direito em Palavras Cruzadas: Juizado Especial”, do Prof. Sílvio Nazareno Costa - Editora Forense. 

     

    Trabalho há com rigor técnico, precisão terminológica e bem apropriado para concursos. Não são palavras cruzadas tradicionais, mas textos sobre o tema, ao fim dos quais é feita uma pergunta a ser respondida no quadro.

     

    Muito legal.

  • JUSTIFICATIVA ITEM II:

    Não se aplica aos juizados especiais federais a prerrogativa de intimação pessoal dos ocupantes de cargo de procurador federal, prevista no art. 17 da Lei 10.910/2004, na medida em que nesse rito especial, ante a simplicidade das causas nele julgadas, particular e Fazenda Pública apresentam semelhante, se não idêntica, dificuldade para o adequado exercício do direito de informação dos atos do processo, de modo que não se revela razoável a incidência de norma que restringe a paridade de armas, além de comprometer a informalidade e a celeridade do procedimento.

    [ARE 648.629, rel. min. Luiz Fux, j. 24-4-2013, P, DJE de 8-4-2014, Tema 549.]


ID
422452
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta quanto a Juizado Especial Federal.
I. Não cabe pedido de uniformização contra decisão recursal que julga agravo interposto em face de decisão concessória de antecipação de tutela.
II. Segundo o entendimento dominante, são admitidos o pedido contraposto e a ação rescisória no rito dos juizados especiais federais.
III. As pretensões cautelares no rito dos juizados especiais federais serão deduzidas incidentalmente, não tendo autonomia procedimental.
IV. A Lei n° 10.259/2001, apesar de prever a aplicação subsidiária da Lei n° 9.099/1995, não autoriza a arbitragem no âmbito dos juizados especiais federais.

Alternativas
Comentários
  • II - FONAJEF 12 - No Juizado Especial Federal, não é cabível o pedido contraposto formulado pela União Federal, autarquia, fundação ou empresa pública federal. FONAJEF 44 - Não cabe ação rescisória no JEF. O artigo 59 da Lei nº 9.099/95 está em consonância com os princípios do sistema processual dos Juizados Especiais, aplicando-se também aos Juizados Especiais Federais.

    III - FONAJEF 89 - Não cabe processo cautelar autônomo, preventivo ou incidental, no âmbito dos Juizados Especiais Federais.

  • I - Não cabe pedido de uniformização contra decisão recursal que julga agravo interposto em face de decisão concessória de antecipação de tutela. 


    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JUSRISPRUDÊNCIA. REJEIÇÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. APOSENTADORIA POSTERIOR À EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003. REDUÇÃO DOS PROVENTOS.

    1-A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA É MERA FACULDADE DO ÓRGÃO JULGADOR, QUE DEVE EXAMINAR SUA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE.

    2-NÃO SE MOSTRA CONVENIENTE A INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO QUE ATACA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, EM AÇÃO DE CONHECIMENTO, CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.

    3-A APOSENTADORIA REGE-SE PELA LEI VIGENTE À ÉPOCA EM QUE O BENEFICIÁRIO REUNIU OS REQUISITOS PARA A INATIVAÇÃO (STF 359). 4-INDEFERE-SE A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, EM AÇÃO ORDINÁRIA, AO AGRAVANTE APOSENTADO POR INVALIDEZ, SOB A ÉGIDE DA EMENDA CONSTITUCIONAL N.º 41/2003 (LEI Nº 10.887/2004, ART. 1º - QUE REGULAMENTOU A EC 41/2003). 5-NEGOU-SE PROVIMENTO AO AGRAVO.

    (TJ-DF - AGI: 20070020145921 DF , Relator: SÉRGIO ROCHA, Data de Julgamento: 21/05/2008, 2ª Turma Cível, Data de Publicação: DJU 09/06/2008 Pág. : 194)



  • I - É bom sabermos que no âmbito da Lei 9.099 as decisões interlocutórias são irrecorríveis. No juizado especial federal, no entanto, é cabível a interposição de agravo de instrumento ou o mandado de segurança; ambos de competência da turma recursal.

    IV - Não sei de onde essa alternativa veio, se alguém souber, favor falar por mensagem individual. Agradeço.

     

  • qual é a reposta mesmo? nao tenho como saber rsss. Esgotei o número de questões que posso resolver

    OBRIGADA!

  • Naiara Almeida,

    o gabarito é alternativa C: Estão corretas apenas as assertivas I, III e IV.

  • Naiara Almeida o GABARITO é a LETRA  "C"

     

     

     c) Estão corretas apenas as assertivas I, III e IV.

  • em nenhum momento a lei seca dá alguma informação sobre o que é questionado na presente questão. então, é, puramente, jurisprudencial.

  • Bastava saber que a II estava errada.


ID
724528
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca da regulamentação referente às causas apreciadas pelos juizados especiais, julgue os itens seguintes.

Nos juizados especiais estaduais, cabe recurso de agravo contra a sentença.

Alternativas
Comentários
  •  Além disso, faz-se relevante observarmos alguns enunciados do Fonaje (Fórum Nacional dos Juizados Especiais):

    Enunciado 15 - Nos Juizados Especiais não é cabível o recurso de agravo, exceto nas hipóteses dos artigos 544 e 557 do CPC. 
    (Modificado no XXI Encontro – Vitória/ ES) 

  • Nos Juizados Especiais Estaduais, não cabe agravo contra as decisões interlocutórias e a sentença é impugnável por um recurso inominado, em 10 dias, que não é apelação. As matérias decididas em decisão interlocutória poderão fazer parte do recurso contra a sentença. Mas às vezes já se ataca a decisão interlocutória por meio de mandado de segurança.

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.

            § 1º O recurso será julgado por uma turma composta por três Juízes togados, em exercício no primeiro grau de jurisdição, reunidos na sede do Juizado.

            § 2º No recurso, as partes serão obrigatoriamente representadas por advogado.

     
  • Recursos nos Juizados Especiais:
    Recurso inominado: É o recurso cabível contra a sentença;
    Recurso Extraordinário: cabível ao STF, desde que satisfeitos demais requisitos legais (raro na prática);
    Recurso Especial: Não é cabível;
    Agravo: Em regra, não é cabível, salvo quando se tratar de inadmissão de recurso extraodinário ou de agravo interno (Enunciado 15 FONAJE);
    Reclamação: Cabível ao STJ, desde que contra decisões das turmas recursais que contrariem a jurisprudência do STJ, pacificada em súmula ou julgamento em recurso repetitivo.
    Recurso adesivo: Não cabe (Enunciado 88 FONAJE)
  • Recursos cabíveis:
    1. Recurso inominado (atenção – prazo de 10 dias)
    2. Embargo de Declaração;
    3. Recurso Extraordinário (excepcionalmente);
    Sempre que atuar no juizado, consultas as súmulas do FONAJE.
    Enunciado 63 – contra decisões das turmas recursais são cabíveis somente o embargo de declaração e o recurso extraordinário.
    Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos juizados especiais (súm. 03 STJ).
    Cabe Recurso adesivo nos Juizados Especiais?
    Enunciado 88 – não cabe recurso adesivo em sede de juizado especial, por falta de expressa previsão legal.
    Cabe recurso de agravo nos Juizados Especiais?
    Retido: não, pois vigora o regime de irrecorribilidade das interlocutórias;
    - juizado especial não tem preclusão.
    De instrumento – não, pela mesma razão. Assim, o recurso inominado tem ampla cognição.
    E os casos de urgência?
    Admite-se, excepcionalmente, agravo de instrumento.
    Às vezes, julga-se primeiro a sentença do que o agravo. Logo, existe um enunciado dizendo que o agravo de instrumento encontra-se prejudicado – admitiram a existência de agravo.

  • De acordo com a Lei 9.099/95 só cabem 2 recursos nos Juizados Especiais Criminais:

    I) Apelação, no prazo de 10 dias; e 
    II) Embargos de Declaração, no prazo de 5 dias.
  • art. 82, lei 9099/95.

  • Da sentença cível, caberá Recurso Inominado (Lei nº. 9099, art. 42), no prazo de 10 dias, e/ou Embargos de Declaração (Lei nº 9.099, art. 48), no prazo de 5 dias.

    Da sentença criminal, caberá Apelação (Lei nº. 9099, art. 82), no prazo de 10 dias, e/ou Embargos de Declaração (Lei nº. 9.099, art. 83), no prazo de 5 dias.

  • No rito dos juizados especiais, a sentença deverá ser impugnada por meio de recurso (inominado) e não por meio de recurso de agravo (art. 41, caput, Lei nº 9.099/95). Aliás, o recurso de agravo tem cabimento em face de decisões interlocutórias e não de decisões terminativas (art. 522, caput, CPC/73 e art. 1.015, CPC/15).

    Afirmativa incorreta.
  • Em meus "cadernos públicos" a questão encontra-se inserida nos cadernos "Lei 9.099 - artigo 41" e "Lei 9.099 - Cap.II - Seç.XII".

     

    Me sigam para tomarem conhecimento da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos existentes.

     

    Bons estudos!!!

  •  Q774997

     

     

    VIDE  Q774997    Q483747     Q785972

     

     

    Qual o nome do Recurso cabível que concedeu os pedidos de providências antecipatória  ?

     

    ATENÇÃO O NOME DO RECURSO É AGRAVO DE INSTRUMENTO, E NÃO RECURSO "INOMINADO".  CABE NO JUIZADO FAZENDÁRIO, NESSA HIPÓTESE.

    ENUNCIADO 05 – É de 10 dias o prazo de recurso contra decisão que deferir tutela antecipada em face da Fazenda Pública (nova redação – XXX Encontro – São Paulo/SP).

     

     

    STF    ARE 696496 / PR

     

    “AGRAVO DE INSTRUMENTO. DE SUA INTERPOSIÇÃO
    NOS JUIZADOS ESPECIAIS, SALVO EM SE TRATANDO DE
    FAZENDO PÚBLICA, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS.
    INCOMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA LEI 9.099/95.
    AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. APLICAÇÃO DO ARTIGO
    557 DO CPC. RECURSO NÃO CONHECIDO

    Com o advento da Lei n. 12.153/2009, o
    princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias inerente ao
    procedimento sumaríssimo dos Juizados Especiais foi mitigado, haja
    vista que esta lei inovou, prevendo recurso próprio (agravo de
    instrumento) contra as decisões que deferem providência judicial
    antecipatória ou cautelar (artigos 3.º e 4.º1) comento no âmbito dos
    Juizados Especiais da Fazenda Pública. 3

     

    Q402833

     

    Indeferida a produção de prova pericial em processo que tramite perante o juizado especial da fazenda pública, a parte que se julgar prejudicada NÃO poderá interpor recurso de agravo de instrumento dirigido a turma recursal.

     

    Pois, somente será admitido recurso:

     

    (I)     RECURSO INOMINADO  =     contra a sentença

     

    (II)   AGRAVO DE INSTRUMENTO  contra a decisão que deferir quaisquer providências cautelares e antecipatórias no curso do processo para evitar dano de difícil ou de incerta reparação.  

     

     

  • QUESTÃO: Nos juizados especiais estaduais, cabe recurso de agravo contra a sentença. ERRADA.

      

    LEI 9099/95
    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.
    A lei não ressalta o nome do recurso, tornando-o Inominado.

     

    Como tal, em primeira instância, há apenas um único Recurso previsto na citada lei, art. 41, sem nominá-lo especificamente, recebendo o batismo pela doutrina de “Recurso Inominado”. Propositadamente, a lei o fez para evitar naturais comparações com a apelação do Código de Processo Civil.
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=13998

  • Na realidade, cabe recurso “inominado” (e não agravo) contra sentença proferida no âmbito dos juizados especiais estaduais, a ser interposto no prazo de 10 dias contados da ciência da sentença:

    Art. 41. Da sentença, excetuada a homologatória de conciliação ou laudo arbitral, caberá recurso para o próprio Juizado.


ID
728722
Banca
FCC
Órgão
TJ-GO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No regime dos Juizados Especiais

Alternativas
Comentários
  • O que se admite no regime dos Juizados Especiais é o "pedido contraposto" e não a "reconvenção".
  • A questão é baseada na LEI 9.099/95 (LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS CÍVEIS E CRIMINAIS)
    No regime dos Juizados Especiais
    a) as testemunhas devem comparecer à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação, mesmo que esta tenha sido requerida. ERRADO
    Art. 34 da lei 9.099/95. As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido.
    § 1º O requerimento para intimação das testemunhas será apresentado à Secretaria no mínimo cinco dias antes da audiência de instrução e julgamento.

    b) a sentença deve necessariamente conter relatório, fundamentação e dispositivo.ERRADO
    O relatório é o resumo, o histórico das principais ocorrências do processo. No Juizado Especial, tal relatório é dispensado, só sendo necessária a fundamentação e o dispositivo.
    Art. 38 da lei 9.099/95. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.
    Art. 81, § 3º da lei 9.099/95. A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.

    c) a sentença condenatória somente poderá ser ilíquida quando o pedido tiver sido genérico. ERRADO

    Art. 38, Parágrafo único da lei 9.099/95. Não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genérico o pedido.
    d) não se admite a conciliação quando o Estado for parte. ERRADO
    A conciliação é admitida ainda que o Estado seja parte.
    Art. 2º da lei 9.099/95. O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.

    e) não se admitirá a reconvenção. CERTO
    Art. 31 da lei 9.099/95. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

    Logo, o réu poderá realizar PEDIDOS CONTRAPOSTOS, mas NÃO entrar com uma RECONVENÇÃO.
  • Art. 31 9.099/95. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.
  • Cara Marcela Neves,

    Acho que o erro da alternativa  "D" deve-se ao fato de ser inadmissível a participação do Estado como parte no procedimento estabelecido pela Lei 9.099/1995. Senão, veja-se:
    "Art. 3º. (...)
    § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

    (...)
    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.
    "
  • Alternativa D) incorreta.

    A lei 12153/09 dispõe sobre os juizados especiais da fazenda pública e autoriza expressamente, em seu art. 8º, a conciliação (além de mencioná-la em outros artigos):

     Art. 8o Os representantes judiciais dos réus presentes à audiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos da competência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na lei do respectivo ente da Federação.

       Art. 2o É de competência dos Juizados Especiais da Fazenda Pública processar, conciliar e julgar causas cíveis de interesse dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, até o valor de 60 (sessenta) salários mínimos.

  • Lei 10.259

    Art. 10. As partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não.

    Parágrafo único. Os representantes judiciais da União, autarquias, fundações e empresas públicas federais, bem como os indicados na forma do caput, ficam autorizados a conciliar, transigir ou desistir, nos processos da competência dos Juizados Especiais Federais.


  • O item "a"está incorreto, uma vez que segundo o art. 34 da lei 9.099/95, as testemunhas,até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência deinstrução e julgamento levadas pela parte que as tenhaarrolado,independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim forrequerido.

    O item "b"está incorreto, uma vez que segundo o art. 38 da lei 9.099/95, a sentençamencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatosrelevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.

    O item "c"está incorreto, na medida em que segundo o art. 38, §Ú da lei 9.099/95,não se admitirá sentença condenatória por quantia ilíquida, ainda que genéricoo pedido.

    O item "d"está incorreto, pois conforme prevê o art. 8º da Lei 12.153/09, que dispõe sobre os juizados especiais da fazendapública, os representantes judiciais dos réus presentes àaudiência poderão conciliar, transigir ou desistir nos processos dacompetência dos Juizados Especiais, nos termos e nas hipóteses previstas na leido respectivo ente da Federação.

    Vale destacar tambémque, segundo o art. 10, §Ú, da Lei 10.259/01, os representantes judiciais daUnião, autarquias, fundações e empresas públicas federais, bem como osindicados na forma do caput, ficam autorizados a conciliar, transigir oudesistir, nos processos da competência dos Juizados Especiais Federais.

    Por fim, o item"e" está correto, pois conforme o art. 31 da Lei 9.099/95, não seadmitirá a reconvenção, sendo, lícito ao réu, na contestação, formular pedidocontraposto em seu favor, desde que o JEC seja competente e que tal pedido sejafundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.

    A resposta correta életra "d".

  • e) Correta, não se admitirá reconvenção, conforme o artigo 31, Lei 9.099. 

    A ação dúplice, prevista nessa lei, não chega a confundir-se com reconvenção, porque seu âmbito é muito menor do que o previsto no CPC para a ação reconvencional. Nesta última, fatos novos podem ser colacionados, desde que conexos com a ação originária ou com o fundamento da defesa (art. 315, CPC). No Juizado Especial, o pedido a ser contraposto pelo réu ao do autor somente poderá referir-se à matéria compatível com a competência do aludido juízo (valor e matéria) e apenas poderá referir-se aos mesmos limites fálicos do evento descrito na inicial do autor. 


  • Nos juizados, a sentença deve ser sempre líquida!

  •  

    VIDE  Q625093 Q346543

     

    PODEM FAZER ACORDO e DESISITIR. EXCEÇÃO AO DIREITO INDISPONÍVEL.

     

    Os representantes judiciais da União, autarquias, fundações e empresas públicas federais, bem como os indicados na forma do caput, ficam autorizados a conciliar, transigir ou desistir, nos processos da competência dos Juizados Especiais Federais.

     

     

    CABE PEDIDO CONTRAPOSTO TB DA PESSOA JURÍDICA

  • E) Art. 31. NÃO SE ADMITIRÁ A RECONVENÇÃO. É lícito ao RÉU, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia. [GABARITO]



    A) Art. 34. As testemunhas, ATÉ O MÁXIMO DE 3 PARA CADA PARTE, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO, OU MEDIANTE ESTA, SE ASSIM FOR REQUERIDO.

     

    B) Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, DISPENSADO O RELATÓRIO.

     

    C)Art, 38. PARÁGRAFO ÚNICO. NÃO SE ADMITIRÁ SENTENÇA CONDENATÓRIA POR QUANTIA ILÍQUIDA, AINDA QUE GENÉRICO O PEDIDO.



    D)  Art. 8º Não poderão ser PARTES, no processo instituído por esta Lei, O INCAPAZ, o PRESO, AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO, AS EMPRESAS PÚBLICAS DA UNIÃO, a MASSA FALIDA e o INSOLVENTE CIVIL. (Nada se fala sobre o Estado)

  •        Art. 31. Não se admitirá a reconvenção. É lícito ao réu, na contestação, formular pedido em seu favor, nos limites do art. 3º desta Lei, desde que fundado nos mesmos fatos que constituem objeto da controvérsia.


ID
748663
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A partir das célebres lições de Mauro Cappelletti a respeito das ondas renovatórias do processo civil, podemos aferir a tendência mundial em conferir aos cidadãos o amplo acesso à justiça, em especial daqueles desprovidos de recursos materiais, a tutela dos interesses transindividuais, a busca de mecanismos extraprocessuais de solução dos conflitos e, por fim, um processo cuja organização interna proporcione mecanismos para torná-lo mais simples e efetivo. Atento a tais movimentos renovatórios, o legislador brasileiro instituiu os Juizados Especiais Federais, sobre os quais é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • art. 3º, §1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;


  • a) caracterizado por possuir competência absoluta no foro onde houver Vara do Juizado Especial (CERTO) quando da sua instalação, a ele são remetidas todas as demandas que se subsumam à sua competência (ERRADO). Trata-se de comezinha regra que excepciona o princípio da Perpetuatio Jurisdictionis (ERRADO).
    Art. 3o,§ 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.
     
    Art. 25. Não serão remetidas aos Juizados Especiais as demandas ajuizadas até a data de sua instalação.

     b) lavrado um auto de infração e regularmente notificado o contribuinte, é possível que se insurja contra tal ato administrativo, postulando a decretação de sua nulidade, por meio de demanda ajuizada perante o Juizado Especial Federal, desde que respeitado o limite de alçada.  CERTO
    Art. 3o,  § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:
    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

    c) por ter competência limitada a 60 salários mínimos, as condenações pecuniárias realizadas nos Juizados deverão ser honradas sempre por meio de RPV – Requisição de Pequeno Valor.(ERRADO)
    Art. 17,§ 4o Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no § 1o, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultado à parte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma lá prevista.

    d) não se admite a interposição de recursos contra decisões interlocutórias ( CERTO- É A REGRA, MAS COMPORTA A EXCEÇÃO DO ART 4º), mas apenas para impugnar decisões definitivas. (ERRADO)
    Art. 4o O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação.> Neste caso, excepcionalmente, adimite a lei que se interponha recurso, qual seja; agravo de instrumento.
    Art. 5o Exceto nos casos do art. 4o, somente será admitido recurso de sentença definitiva.

    e) só se admite na qualidade de rés nos Juizados Federais as pessoas jurídicas de direito público (ERRADO).
     
    Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:
    II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

     
  • Alternativa A) De fato, a competência dos juizados especiais federais é absoluta, porém, por expressa determinação de lei, as demandas em curso à época de sua instalação não devem ser a eles remetidas, devendo terminar a sua tramitação no juízo anteriormente competente, aplicando-se, por exceção, o princípio da perpetuatio jurisdictionis (art. 25, Lei nº 10.259/01). Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) É certo que o contribuinte poderá requerer a anulação de auto de infração perante Juizado Especial Federal, porém, somente nos casos em que o seu valor seja de até 60 (sessenta) salários mínimos) e de que a infração diga respeito à Previdência ou a lançamento fiscal (art. 3º, caput, c/c §1º, III, Lei nº 10.259/01). Afirmativa correta.
    Alternativa C) É certo que a competência dos Juizados Especiais Federais é limitada a 60 (sessenta) salários mínimos, porém, este limite deve ser observado para o ajuizamento da ação e não para o valor da condenação. Se o valor da condenação for igual ou inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, o seu pagamento, pela Fazenda Pública, será feito por meio de requisição de pequeno valor (RPV), mas, se for superior, será feito por meio de precatórios (art. 17, §1º e §4º, Lei nº 10.259/01). Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Embora a irrecorribilidade das decisões interlocutórias seja a regra na sistemática dos juizados especiais, a lei que regulamenta o rito dos Juizados Especiais Federais admite a interposição do recurso contra a decisão que deferir medida cautelar (art. 5º, Lei nº 10.259/01). Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, existe uma hipótese em que uma pessoa jurídica de direito privado pode figurar no pólo passivo de uma ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Federais, qual seja, a de que a ação seja ajuizada em face de empresa pública (art. 6º, II, Lei nº 10.259/01). Afirmativa incorreta.
  • Em  vista  disso,  Mauro  Cappelletti  e  Bryant  Garth,  propuseram  três  ondas renovatórias de universalização do acesso à Justiça. A primeira pretende viabilizar o acesso à justiça aos chamados hipossuficientes, aqueles que nã o conseguem arcar com  as  despesas  advindas  dos  processos judiciais.

    A  segunda,  refere-se  à representação jurídica de interesses difusos e coletivos pelo combate ao sentido individualista do processo e da Justiça.

    E, finalmente, a terceira onda centra sua atenção no  conjunto de instituições, mecanismos, pessoas  e  procedimentos utilizados para solucionar e prevenir disputas nas sociedades modernas.

    Essa terceira onda objetiva dar ao acesso à Justiça um enfoque mais humano, participativo  e  voltado  para  o  tratamento  das  disputas através dos esforços conjuntos  de  ambas  as partes, sem,  contudo,  olvidar  a  importância  do  Poder Judiciário.

    Assim, os meios alternativos de resolução de conflitos surgem como uma proposta  inovadora, pois  querem  tornar  a  Justiça  mais  acessível  por meio  da simplificação  dos  procedimentos  e estabelecer  uma  ordem  consensuada, diferentemente daquela imposta pelo Poder Judiciário.

  •  

    Vide   Q555474

     

    NÃO CABE para:       III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, SALVO o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal

     

    PROVA:   *** Cabe em sede de Juizado ação de anulação de ato administrativo de NATUREZA PREVIDENCIÁRIA e de LANÇAMENTO FISCAL !!!       ATÉ O VALOR DE 60 SM (despenca em prova)

     

    Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

     

    -    as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

     

    ATENÇÃO:  VIDE  Q494592   

     

    O STJ firmou entendimento no sentido de ser cabível a impetração de mandado de segurança com a finalidade de promover o controle de competência dos juizados especiais federais.

     

    -    as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    -  as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    -    a disputa sobre direitos indígenas.

     

     

    - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais

     

    - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, SALVO o de natureza previdenciária e o de LANÇAMENTO FISCAL

     

    - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

     

    § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas NÃO poderá exceder O VALOR DE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS

     

     

     

     

     


ID
864523
Banca
CEFET-BA
Órgão
TJ-BA
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as seguintes assertivas, acerca dos Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Federal, nos termos da Lei 10.259/01:

I. Não poderão figurar como parte nos processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Federal as microempresas e empresas de pequeno porte.

II. Os representantes judiciais da União têm a possibilidade de conciliar, transigir ou desistir nos processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Federal.

III. O exame técnico necessário à conciliação ou julgamento dos processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Federal terá que ser apresentado até dez dias antes da audiência, independentemente de intimação das partes.

IV. Nos processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Federal não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos.

V. Nas causas de competência dos Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Federal não haverá reexame necessário.

São corretas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Questão fácil sem maiores problemas, o texto foi praticamento todo retirado diretamente da letra da lei.

    Gabarito letra E

  • O autor poderá ser qualquer pessoa física capaz, maior de dezoito anos, sendo excluídos os cessionários de direitos de pessoas jurídicas. Podem ainda ser autores as microempresas e empresas de pequeno porte, definidas na Lei 9.317/96, acompanhadas ou não de advogado. A União, as autarquias, as fundações e as empresas públicas federais são sempre rés.

  • III. O exame técnico necessário à conciliação ou julgamento dos processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Federal terá que ser apresentado até dez dias antes da audiência, independentemente de intimação das partes.   ERRADO

     

    Lei 10.259/01 Art. 12. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o Juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até cinco dias antes da audiência, independentemente de intimação das partes

  • I. Não poderão figurar como parte nos processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Federal as microempresas e empresas de pequeno porte.

    Errado:

    Art. 6 Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na 

    II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

    II. Os representantes judiciais da União têm a possibilidade de conciliar, transigir ou desistir nos processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Federal.

    Certo:

    Art. 10. As partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não.

    Parágrafo único. Os representantes judiciais da União, autarquias, fundações e empresas públicas federais, bem como os indicados na forma do caput, ficam autorizados a conciliar, transigir ou desistir, nos processos da competência dos Juizados Especiais Federais.

    III. O exame técnico necessário à conciliação ou julgamento dos processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Federal terá que ser apresentado até dez dias antes da audiência, independentemente de intimação das partes.

    Errado:

    Art. 12. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o Juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até cinco dias antes da audiência, independentemente de intimação das partes.

    IV. Nos processos de competência dos Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Federal não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos.

    Certo:

    Art. 9o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.

    V. Nas causas de competência dos Juizados Especiais Cíveis no âmbito da Justiça Federal não haverá reexame necessário.

    Certo:

    Art. 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.


ID
946813
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes aos procedimentos especiais.

Os juizados especiais federais cíveis possuem competência para processar, conciliar e julgar ação de desapropriação, divisão e demarcação de terra e execuções fiscais cuja causa não exceda o valor de sessenta salários mínimos.

Alternativas
Comentários

  • LEI No 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001. (JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS)

    Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

  • Apenas acrescentando ponto doutrinário, citando a inteligência de Luciano Alves Rossato:

    Mesmo que de valor inferior a sessenta salários mínimos, são excluídas da competência dos Juizados Especiais Federais algumas demandas (Art. 3º da Lei 10.259/01), as quais deverão ser julgadas pela Justiça Federal comum. Estas causas são também denominadas de causas complexas de pequeno valor (CUNHA, 2009, p. 629).

  • Gabarito: Errado

    Conforme Art. 3, parágrafo 1, inciso I, não são de competência do Juizado Especial Federal Cível as causas referentes a demarcação, desapropriação e divisão de terras.

  •                                                   COMPETÊNCIA

     

    NÃO se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

     

    -    as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

     

    ATENÇÃO:  Q494592 O STJ firmou entendimento no sentido de ser cabível a impetração de mandado de segurança com a finalidade de promover o controle de competência dos juizados especiais federais.

     

     

    -    as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    -  as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    -    a disputa sobre direitos indígenas.

     

     

    - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais

     

    - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, SALVO o de natureza previdenciária e o de LANÇAMENTO FISCAL  ATÉ  60 SM

     

    - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

     

    § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas NÃO poderá exceder O VALOR DE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS (DESPENCA EM PROVAS)

  • LEI No 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001.

    Art. 3o - § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;


    Gabarito Errado!

  • GAB: ERRADO

    Art. 3 (...)

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    I - referidas no ,  e , as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;


ID
967159
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere aos juizados especiais estaduais e federais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    Art. 6o Lei 10.259/01. Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;

    II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • a) Ao contrário do que ocorre nos juizados especiais estaduais, nos juizados especiais federais, é possível que pessoas jurídicas de direito público figurem no polo passivo das demandas. CORRETA. Lei 9099/95 - Art. 3º,  § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial. LEI 10.259/01 - Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:
    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;
    II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

     b) Os juizados especiais estaduais e federais têm competência para julgar as causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas aquelas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo. ERRADA. Lei 10.259/01, Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

     c) Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os juizados criminais estaduais, os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a um ano e, para os juizados criminais federais, não superior a dois anos. ERRADA. Lei 9.099/95 Art. 61.  Consideram-se infrações penais de menor potencial ofensivo, para os efeitos desta Lei, as contravenções penais e os crimes a que a lei comine pena máxima não superior a 2 (dois) anos, cumulada ou não com multa. A LEI 10.259/2001, não traz essa definição, aplicando-se, pois, a Lei 9099/95, nos termos do art 1º daquela.

     d) Tanto na esfera federal quanto na estadual, cabe pedido de uniformização de interpretação de lei quando há divergência quanto à interpretação da lei entre decisões sobre questões de direito material ou processual proferidas por turmas recursais. ERRADA. Previsto somente no art 14 da lei 10.259/01.

     e) Sendo a Lei n.º 9.099/1995 lei especial, as suas disposições, relativas aos juizados especiais estaduais, não se aplicam no âmbito dos juizados federais, já o CPC aplica-se subsidiariamente nos juizados estaduais e federais. ERRADA. Lei 10.259/01, Art. 1o São instituídos os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal, aos quais se aplica, no que não conflitar com esta Lei, o disposto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.
     
  • Com relação a alternativa A, atenção para a lei 12.153/2009:

    Dispõe sobre os Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.

    Parágrafo único.  O sistema dos Juizados Especiais dos Estados e do Distrito Federal é formado pelos Juizados Especiais Cíveis, Juizados Especiais Criminais e Juizados Especiais da Fazenda Pública.

    Art. 5o  Podem ser partes no Juizado Especial da Fazenda Pública:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006;

    II – como réus, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.


  •  

     

                                                                PARTES

     

    Q494592

    Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:

     

    -    AUTOR:  pessoas físicas +  MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

     

    -     RÉU:   União, autarquias, FUNDAÇÕES e empresas públicas federais. NÃO SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA 

     

    COMPETÊNCIA

     

    NÃO se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

     

    -    as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

    ATENÇÃO:  Q494592 O STJ firmou entendimento no sentido de ser cabível a impetração de mandado de segurança com a finalidade de promover o controle de competência dos juizados especiais federais.

     

     

    -    as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    -  as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    -    a disputa sobre direitos indígenas.

     

     

    - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais

     

    - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, SALVO o de natureza previdenciária e o de LANÇAMENTO FISCAL  ATÉ  60 SM

     

    - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

     

    § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas NÃO poderá exceder O VALOR DE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS

     

    ..................................

     

    O incidente de uniformização, quando fundado em divergência entre decisões de turmas recursais de diferentes regiões, terá cabimento quando visar interpretação de lei federal relativamente a questões de direito material. Nessa hipótese, a competência para o processamento e o julgamento será da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais.

     

    a) da turma recursal do juizado especial estadual:    http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/resolucao-032016-do-stj-e-o-fim-das.html

     

    A parte poderá ajuizar reclamação no Tribunal de Justiça quando a decisão da Turma Recursal Estadual (ou do DF) contrariar jurisprudência do STJ que esteja consolidada em:

    a) incidente de assunção de competência;

    b) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR);

    c) julgamento de recurso especial repetitivo;

    d) enunciados das Súmulas do STJ;

    e) precedentes do STJ.

    b) da turma recursal do juizado especial federal: Caberá pedido de uniformização.

     

  • A) De fato, ficam excluídas da competência dos juizados especiais estaduais - note-se que a alternativa não falou em juizados da fazenda pública - as causas de interesse da Fazenda Pública, conforme dispõe a Lei 9.099/95. CERTA

    B) O teto é 60 salários mínimos. ERRADA

    C) contravenções penais e crimes com pena máxima não superior a 02 anos (Lei 9.099/95), o que também se aplica aos juizados federais, diante do silêncio da Lei 10.259/01. ERRADA

    D) Não há previsão de pedido de uniformização na Lei 9.099/95, apenas nos juizados especiais federais e da fazenda pública e somente para questões de direito material. ERRADA

    E) Aplica-se, no que não conflitar, a Lei 9.099/95, nos termos do art. 1º da Lei 10.259/01. ERRADA


ID
967177
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação ao pedido de uniformização de interpretação de lei federal no âmbito dos juizados especiais, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Todas as respostas se encontram no art. 14 da Lei 10.259/01, como se vê:

    Art. 14. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei.
    § 1o O pedido fundado em divergência entre Turmas da mesma Região será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência do Juiz Coordenador.
    § 2o O pedido fundado em divergência entre decisões de turmas de diferentes regiões ou da proferida em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do STJ será julgado por Turma de Uniformização, integrada por juízes de Turmas Recursais, sob a presidência do Coordenador da Justiça Federal.
    § 3o A reunião de juízes domiciliados em cidades diversas será feita pela via eletrônica.
    § 4o Quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça -STJ, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência.
    § 5o No caso do § 4o, presente a plausibilidade do direito invocado e havendo fundado receio de dano de difícil reparação, poderá o relator conceder, de ofício ou a requerimento do interessado, medida liminar determinando a suspensão dos processos nos quais a controvérsia esteja estabelecida.
    § 6o Eventuais pedidos de uniformização idênticos, recebidos subseqüentemente em quaisquer Turmas Recursais, ficarão retidos nos autos, aguardando-se pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça.
    § 7o Se necessário, o relator pedirá informações ao Presidente da Turma Recursal ou Coordenador da Turma de Uniformização e ouvirá o Ministério Público, no prazo de cinco dias. Eventuais interessados, ainda que não sejam partes no processo, poderão se manifestar, no prazo de trinta dias.
    § 8o Decorridos os prazos referidos no § 7o, o relator incluirá o pedido em pauta na Seção, com preferência sobre todos os demais feitos, ressalvados os processos com réus presos, os habeas corpus e os mandados de segurança.
    § 9o Publicado o acórdão respectivo, os pedidos retidos referidos no § 6o serão apreciados pelas Turmas Recursais, que poderão exercer juízo de retratação ou declará-los prejudicados, se veicularem tese não acolhida pelo Superior Tribunal de Justiça.
    § 10. Os Tribunais Regionais, o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, no âmbito de suas competências, expedirão normas regulamentando a composição dos órgãos e os procedimentos a serem adotados para o processamento e o julgamento do pedido de uniformização e do recurso extraordinário.

    Força e fé!

  • a) § 7º - parte final

    b) § 1º - será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob presidência do juiz coordenador.

    c) § 2º - será julgado por Turma de Uniformização, sob a presidência do coordenador da justiça federal.

    d)  § 4º - a turma de Uniformização pode contrariar súmula ou jurisprudência dominante do STJ.

    e) § 5º - poderá o relator conceder, de ofício ou a requerimento do interessado, medida liminar, determinando a suspensão dos processos nos quais a controvérsia seja estabelecida.


  • Não há decisão do STJ de que cabe ao STJ o julgamento, face não existir Turma de Uniformização?


    A
  • Prezados, Alternativa A


    No caso do Juizado Especial da Fazenda Pública a divergência com outras turmas de outros estados quem decide é o STJ:


    Art. 18.  Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

    § 3o  Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.

    Art. 19.  Quando a orientação acolhida pelas Turmas de Uniformização de que trata o § 1odo art. 18 contrariar súmula do Superior Tribunal de Justiça, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência.

    § 1o Eventuais pedidos de uniformização fundados em questões idênticas e recebidos subsequentemente em quaisquer das Turmas Recursais ficarão retidos nos autos, aguardando pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça.


    No caso do Juizado Especial Federal a divergência com outras turmas de outras Regiões  que decide é a Turma de Uniformização:


    Art. 14. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei.

     
    § 2oO pedido fundado em divergência entre decisões de turmas de diferentes regiões ou da proferida em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do STJ será julgado por Turma de Uniformização, integrada por juízes de Turmas Recursais, sob a presidência do Coordenador da Justiça Federal.

  • Letra B

    Turmas regionais de uniformização

    Compete às turma regionais de uniformização julgar pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões das turmas recursais na respectiva região sobre questões de direito material.

    As turma regionais de uniformização são compostas pelos juízes que presidem as turmas recursais, sob a presidência do Desembargador Federal designado para exercer o cargo de Coordenador Regional dos Juizados Especiais Federais na região.

    Turma Nacional de Uniformização

    Compete à Turma Nacional processar e julgar o incidente de uniformização de interpretação de lei federal em questões de direito material fundado em divergência entre decisões de Turmas Recursais de diferentes regiões ou em face de decisão de uma Turma Recursal proferida em contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. 
    Compõem a Turma Nacional 10 juízes federais provenientes das Turmas Recursais dos Juizados, sendo 2 juízes federais de cada Região. Sua presidência é exercida pelo Corregedor-geral da Justiça Federal.

    FONTE: http://www.jf.jus.br/unidades-especiais/juizados-especiais-federais

  • L 10.2590 -

    Art. 14. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei.

    § 7o Se necessário, o relator pedirá informações ao Presidente da Turma Recursal ou Coordenador da Turma de Uniformização e ouvirá o Ministério Público, no prazo de cinco dias. Eventuais interessados, ainda que não sejam partes no processo, poderão se manifestar, no prazo de trinta dias.

  • LEI 10.259/2001

    Art. 14. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei.

    § 1º  O pedido fundado em divergência entre Turmas da mesma Região será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência do Juiz Coordenador. [ALTERNATIVA B - ERRADA]

    § 2º  O pedido fundado em divergência entre decisões de turmas de diferentes regiões ou da proferida em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do STJ será julgado por Turma de Uniformização, integrada por juízes de Turmas Recursais, sob a presidência do Coordenador da Justiça Federal. [ALTERNATIVA C - ERRADA]

    § 4º  Quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça -STJ, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência. [ALTERNATIVA D - ERRADA]

    § 5º  No caso do § 4º, presente a plausibilidade do direito invocado e havendo fundado receio de dano de difícil reparação, poderá o relator conceder, de ofício ou a requerimento do interessado, medida liminar determinando a suspensão dos processos nos quais a controvérsia esteja estabelecida.

    § 7º  Se necessário, o relator pedirá informações ao Presidente da Turma Recursal ou Coordenador da Turma de Uniformização e ouvirá o Ministério Público, no prazo de cinco dias. Eventuais interessados, ainda que não sejam partes no processo, poderão se manifestar, no prazo de trinta dias. [ALTERNATIVA A - CERTA]

    GABARITO - A

  • Em minha opinião, a questão é mal elaborada, pois o procedimento de uniformização de interpretação de lei federal está previsto de modo diferente nas leis 10.259/01 e 12.153/09 - além de sequer estar previsto na lei 9.099/95. Então, como o enunciado não deixou claro em relação a qual legislação estava exigindo conhecimento, a questão só é respondida por "malícia", pegando termos como "regiões", que constam das alternativas. É o que eu chamo de questão desonesta.


ID
985672
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Em relação aos Juizados Especiais Federais (Lei 10.250/ 01) é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.259 
    Art. 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.
    Art. 16. O cumprimento do acordo ou da sentença, com trânsito em julgado, que imponham obrigação de fazer, não fazer ou entrega de coisa certa, será efetuado mediante ofício do Juiz à autoridade citada para a causa, com cópia da sentença ou do acordo.
    Art. 17. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório. 
    § 4o Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no § 1o, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultado à parte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o  precatório, da forma lá prevista. 
    Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível: 
    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996; II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais

     

  • ALTERNATIVA CORRETA - b) a execução de obrigação de fazer será efetuada mediante encaminhamento de ofício do juízo ao órgão responsável


ID
1039636
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
BACEN
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Nonato, servidor público federal, ajuizou ação de reparação por danos morais contra a União, reclamando que, após regular processo de sindicância administrativa contra ele instaurado, o procedimento fora arquivado por meio de decisão que concluíra que, embora a conduta do servidor tivesse sido desapropriada, não configurara ilicitude suficiente a se enquadrar em infração disciplinar. Afirmou, ainda, o autor que a decisão de arquivamento com menção à conduta desapropriada fora publicada em boletim divulgado pela intranet, acessível aos demais servidores de seu ambiente de trabalho, o que lhe causara dor e sofrimento, passíveis de indenização. Em face dessa situação hipotética, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação da questão: Lei nº 10.259/01

    Letra A) incorreta:  
    Art. 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    Letra   B)  incorreta:  
    Art. 12. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o Juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até          cinco dias antes da audiência, independentemente de intimação das partes.

    Letra C) incorreta: 
    Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    Letra D) incorreta:
    Art. 4o O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação.

    Letra E) correta:
    Art. 10. As partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não.

    Parágrafo único. Os representantes judiciais da União, autarquias, fundações e empresas públicas federais, bem como os indicados na forma do caput, ficam autorizados a conciliar, transigir ou desistir, nos processos da competência dos Juizados Especiais Federais.

  • LETRA E. CORRETA

    Representação das entidades públicas nas audiências - JEF

    Era preciso dispor sobre a representação das entidades públicas na audiência. Uma vez citada a pessoa de direito público, o chefe poderá comparecer ou designar por escrito representante para a causa. O que comparecer, seja o designado pela chefia, seja o representante judicial da entidade ré, estará automaticamente autorizado a conciliar ou transigir. É uma autorização que decorre da lei, indispensável para o bom funcionamento do Juizado. Se não for assim, o Juizado perde seu significado.

    (JUIZADOS ESPECIAIS NO ÂMBITO DA JUSTIÇA FEDERAL. Ruy Rosado de Aguiar Júnior - Ministro do STJ)

  • LETRA B. INCORRETA.  Marquei como certo, mas ao ler O ART. 12 DA  Lei nº 10.259/2001, vi o erro deste item.  
    “É certo que a Constituição limitou a competência dos Juizados Federais, em matéria cível, a causas de ‘menor complexidade’ (CF, art 98, § único). Mas, não se pode ter por inconstitucional o critério para esse fim adotado pelo legislador, baseado no menor valor da causa, com as exceções enunciadas. A necessidade de produção de prova pericial, além de não ser o critério próprio para definir a competência, não é sequer incompatível com o rito dos Juizados Federais, que prevê expressamente a produção dessa espécie de prova (art. 12 da Lei 10.259/01)” (CC 96.353 -Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI)”
    (autos nº 0023122-29.2013.8.26.0053., da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Paulo).
  • Comentário retirado do site http://www.tecconcursos.com.br/artigos/procurador-bacen-2013-processo-civil-comentado

    Resposta: E. Letra A: ERRADO. No procedimento perante o Juizado Especial Cível da Justiça Federal é vedado o reexame necessário (art. 13, Lei 10.259/2001). Art. 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário. Letra B: ERRADO. O que é incompatível com rito dos juizados especiais é a prova técnica de alta complexidade, aquela que se pode produzir de maneira simplificada é permitida pelo art. 12, caput, da Lei 10.259/2001 (Marisa Ferreira dos Santos e Ricardo Cunha Chiamenti, Juizados Especiais Cíveis e Criminais: federais e estaduais, Sinopses Jurídicas, vol. 15, Tomo II, 9ª Ed., Saraiva, 2011, p. 15). Art. 12. Para efetuar o exame técnico necessário à conciliação ou ao julgamento da causa, o Juiz nomeará pessoa habilitada, que apresentará o laudo até cinco dias antes da audiência, independentemente de intimação das partes. Letra C: ERRADO. A causa não só pode como deve ser processada pelo juizado especial se no foro onde for proposta houver a vara competente instalada (art. 3º, caput e § 3º da Lei 10.259/2001) Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. ... § 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta. Letra D: ERRADO. Se houver risco de dano de difícil reparação o juiz pode deferir a medida cautelar de ofício (art. 4º, Lei 10,259/2001) Art. 4o O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação. Letra E: CERTO. A autorização para transigir está no parágrafo único do art. 10 da Lei 10,259/2001. Parágrafo único. Os representantes judiciais da União, autarquias, fundações e empresas públicas federais, bem como os indicados na forma do caput, ficam autorizados a conciliar, transigir ou desistir, nos processos da competência dos Juizados Especiais Federais.
  • As questões em "Juizado Especial - Cível" deveriam ser só as relacionadas a lei 9099/95.

  • VIDE    Q625093

     

    PODEM FAZER ACORDO e DESISITIR. EXCEÇÃO AO     INDISPONÍVEL

    Tal dispositivo configura exceção ao
    princípio da indisponibilidade do interesse público. Segundo esse princípio o
    representante do poder público em juízo só pode transigir nos casos previstos em
    lei, porém, admite-se uma relativização deste princípio e a composição do direito
    sobre os interesses discutidos no Juizado especial. Assim, no rito dos Juizados
    Especiais Federais os representantes da Fazenda Pública são autorizados a
    conciliar e transigir sobre os interesses discutidos na demanda.

     

    FONTE: Porf. Ricardo Torques

  • LEI No 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001.

    Art. 10. As partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não.

    Parágrafo único. Os representantes judiciais da União, autarquias, fundações e empresas públicas federais, bem como os indicados na forma do caput, ficam autorizados a conciliar, transigir ou desistir, nos processos da competência dos Juizados Especiais Federais.

     

    Gabarito Letra E!


ID
1056454
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Relativamente aos juizados especiais cíveis e considerando as disposições constantes da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais e da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A resposta correta, alternativa D, fundamenta-se no art. 14, caput c/c §2.º, da Lei 10.259/2001. 

    Art. 14. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei.

    § 1o O pedido fundado em divergência entre Turmas da mesma Região será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência do Juiz Coordenador.

    § 2o O pedido fundado em divergência entre decisões de turmas de diferentes regiões ou da proferida em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do STJ será julgado por Turma de Uniformização, integrada por juízes de Turmas Recursais, sob a presidência do Coordenador da Justiça Federal.


    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Sobre a alternativa C (errada):


     O cidadão que deseje propor uma ação contra o INSS de concessão ou revisão de seu benefício cujo valor seja abaixo de 60 salários mínimos e que resida em uma cidade onde não há vara da Justiça Federal tem duas opções: ajuizar a ação na comarca estadual de seu município e, nesse caso, o processo não poderá seguir o rito dos juizados; ou procurar o juizado especial federal mais próximo de sua cidade.


    Fonte: 

  • Quanto a letra "a":

    Súmula 17 da TNU: “Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência.”

  • O erro da assertiva "a" consiste na referência à Lei dos Juizados Especiais Federais, uma vez que a renúncia "tática" está prevista no texto da Lei 9.099/95, Lei dos Juizados Especiais Cíveis, em seu art 3º, § 3º: "A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação."

    A aplicação da Lei 9.099/95 aos Juizados Especiais Federais, por expressa disposição do art. 1º da lei que institui estes últimos, resta afastada por entendimento jurisprudencial pacífico nos casos em que o valor da causa exceda 60 salários mínimos. Portanto, não há renúncia tácita ao valor excendente no âmbito dos Juizados Especiais Federais.

    É facultado à parte renunciar ao montante que exceda 60 salários mínimos, por manifestação expressa, obtendo seu crédito por meio de simples requisição de pagamento.

  • A alternativa b está errada, conforme §2º do art. 3º da lei 10.259: " § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor referido no art. 3o, caput.". 

  • Sobre a assertiva "c", a mesma está INCORRETA por contrariar o art. 20 da Lei dos JEF's:

    Art. 20. Onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser proposta no Juizado Especial Federal mais próximo do foro definido no art. 4o da Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, vedada a aplicação desta Lei no juízo estadual.

  • Letra E 

    Esta errada, pois a Lei 10.259/01 não veda EXPRESSAMENTE o incapaz de ser parte autora. Diferentemente, a Lei 9.099/95 em seu art. 8º "caput" há vedação EXPRESSA do incapaz figurar como parte autora.

    Seção IIIDAS PARTES

    Art. 8º da Lei 9.099/95. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil.

  • Quanto à ALTERNATIVA A vale uma observação:


    De fato, nos JUIZADOS ESPECIAIS ESTADUAIS pode haver renúncia TÁCITA (salvo caso de conciliação), simplesmente pelo fato de ter escolhido demandar no juizado, por expressa disposição do art. 3º, §3º, da Lei 9099/95.


    Entretanto, nos JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS lembrar que a competência é ABSOLUTA (art. 3º, §3º da Lei 10.259/01)!!! Nesse caso, havendo excesso no juizado, o juiz deve declinar sua competência, remetendo o processo para a Vara Comum. Do mesmo modo, em caso de ajuizamento em Vara Comum de montante não excedente a 60 salários mínimos, o juiz desta vara deverá declinar sua competência para a Vara do Juizado Especial Federal, pois é ela a competente absoluta para causa.


    Portanto, entendo que não se deve oportunizar à parte prazo que renuncie expressamente o montante excedente nos JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS.


    Mas ATENÇÃO: Essa renúncia pode até vir a ocorrer, mas lá na execução, quando já finalizado todo o processo e o montante acabou sendo maior que 60 salários mínimos (lembre-se que a demanda foi ajuizada dentro do limite de 60 salários mínimos, mas com o decorrer da demanda, com juros, multas e retroativos o montante devido no final pode ser maior que o referido limite). Nesse caso, essa renúncia é para pagamento de RPV (para se livrar de precatório) e não para questões de competência do JUIZADO ESPECIAL FEDERAL, que será sempre absoluta. Aqui vale a máxima: uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa rs....Espero ter ajudado!



  • Alternativa A) A interpretação acerca da renúncia tácita não é aplicável aos Juizados Especiais Federais. Este entendimento restou pacificado na súmula 17 da TNU, in verbis: “Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência". Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa vai de encontro ao que prevê o art. 3º, §2º, da Lei nº. 10.259/01, senão vejamos: “Quando a prestação versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor referido no artigo terceiro, caput [sessenta salários mínimos]". Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa vai de encontro ao previsto no art. 20, da Lei nº. 10.259/01, senão vejamos: “Onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser proposta no Juizado Especial Federal mais próximo do foro… vedada a aplicação desta Lei no juízo estadual (grifo nosso)". Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa está de acordo com o que prevê, expressamente, o art. 14, caput, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 10.259/01. Assertiva correta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, a atuação do incapaz é expressamente vedada pela lei dos juizados especiais cíveis (art. 8º, Lei nº. 9.099/95), o que não ocorre na lei dos Juizados Especiais Federais (art. 6º, Lei nº. 10.259/01). Assertiva incorreta.

  • Alternativa C

    O art. 3º, §3º, da Lei 10.259/01 prevê que, no foro onde estiver instalada Vara do JEF, a sua competência é absoluta. Por outro lado, o art. 109, §2º, da CF permite que a parte escolha um entre diversos foros para litigar contra a União (a propósito, recentemente o STF estendeu essa possibilidade às autarquias federais).

    Aparentemente, a regra do art. 109 da CF permite que o autor “fuja” da competência do JEF. Contudo, entende-se que as regras são compatíveis entre si, devendo ser harmonizadas.

    O que o art. 3º da Lei 10.259/01 veda é que, no local em que haja vara do JEF, a demanda seja proposta em outra vara.

    Assim, temos as seguintes hipóteses:

    1ª) no foro escolhido pelo autor, de acordo com as possibilidades do art. 109 da CF, há vara do JEF. Nesse caso, a demanda deve tramitar necessariamente no JEF (competência absoluta);

    2ª) no foro escolhido pelo autor, não há vara do JEF. Nessa hipótese, a demanda pode ser processada: a) em Vara Federal do lugar escolhido; b) caso não haja Vara Federal, em Vara da Justiça Estadual (quando esta estiver no exercício de competência delegada federal, conforme autorização dada pelo art. 109, §3º, da CF); ou c) no JEF mais próximo, como faculta o art. 20 da Lei 10.259/01, e nesse caso o critério de escolha será dado pelo art. 4º da Lei 9.099/95.

    No caso de a ação tramitar perante a Justiça Estadual, veda-se a aplicação da Lei 10.259/01, nos termos do art. 20. Por isso, prevalece o entendimento de que, caso a ação seja ajuizada na Justiça Estadual, por não ser o foro sede de JEF, o procedimento adotado será o comum, por estar expressamente vedada, no caso, a aplicação da Lei 10.259/01 (STJ, CC, 46.672, DJ 28.02.2005).

    Fonte: SANTOS, Marisa Ferreira dos; CHIMENTI, Ricardo Cunha. Juizados Especiais Cíveis e Criminais Federais e Estaduais. Volume 15, tomo II. 11. Ed. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 39-40.


  • Ana Luíza está equivocada porque os juízes federais dos Juizados costumam intimar os autores para manifestarem expressamente renuncia aos valores que excedem 60 salários mínimos, em especial quando é evidente que se trata de causa de valor alto, ao recebe a inicial. Quando a parte diz que não renuncia, os juízes se declaram incompetentes.
  • As questões em " Juizado Especial - Cível" deveriam ser só as relacionadas a lei 9099/95.

  •  

    Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

     

    Alternativa A) A interpretação acerca da renúncia tácita não é aplicável aos Juizados Especiais Federais. Este entendimento restou pacificado na súmula 17 da TNU, in verbis: “Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência". Assertiva incorreta.
    Alternativa B) A afirmativa vai de encontro ao que prevê o art. 3º, §2º, da Lei nº. 10.259/01, senão vejamos: “Quando a prestação versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor referido no artigo terceiro, caput [sessenta salários mínimos]". Assertiva incorreta.
    Alternativa C) A afirmativa vai de encontro ao previsto no art. 20, da Lei nº. 10.259/01, senão vejamos: “Onde não houver Vara Federal, a causa poderá ser proposta no Juizado Especial Federal mais próximo do foro… vedada a aplicação desta Lei no juízo estadual (grifo nosso)". Assertiva incorreta.
    Alternativa D) A afirmativa está de acordo com o que prevê, expressamente, o art. 14, caput, §§ 1º e 2º, da Lei nº. 10.259/01. Assertiva correta.
    Alternativa E) Ao contrário do que se afirma, a atuação do incapaz é expressamente vedada pela lei dos juizados especiais cíveis (art. 8º, Lei nº. 9.099/95), o que não ocorre na lei dos Juizados Especiais Federais (art. 6º, Lei nº. 10.259/01). Assertiva incorreta.

     

  • GAB.: D

    ART. 14, L 10259:

    TURMAS DA MESMA REGIÃO: REUNIÃO CONJUNTA DAS TURMAS EM CONFLITO;

    TURMAS DE DIFERENTES REGIÕES/CONTRA SÚMULA DO STJ: TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO (PRESIDENTE - COORDENADOR DA JUSTIÇA FEDERAL)

    DECISÃO DA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO QUE CONTRARIE SÚMULA/JURISPRUDÊNCIA STJ: PRÓPRIO STJ.

    Quanto a letra A:

    A Corte Especial do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) julgou procedente, no final de abril (27/4/17), um Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) proposto por um médico de Florianópolis. No incidente, ele requeria a uniformização do entendimento de que é possível um processo tramitar em Juizado Especial Federal (JEF) se o autor renunciar a quantias que excedam 60 salários mínimos.

    Por unanimidade, a Corte Especial firmou o entendimento de que havendo prestações vencidas e vincendas, e renunciando o autor ao excedente a sessenta salários mínimos para litigar nos JEFs [expressamente, via declaração na inicial], quando da liquidação da condenação o montante representado pelo que foi objeto do ato inicial de renúncia (desde o termo inicial das parcelas vencidas até o termo final da anuidade então vincenda), deverá ser apurado considerando-se sessenta salários mínimos vigentes à data do ajuizamento, admitida a partir deste marco, no que toca a este montante, apenas a incidência de juros e atualização monetária.

    FONTE: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=12894


ID
1057330
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.

I. Cabe recurso extraordinário contra decisão proferida por Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais, porém não cabe recurso especial.

II. Compete, como regra geral, ao Tribunal Regional Federal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juiz do Juizado Especial Federal.

III. Segundo o Superior Tribunal de Justiça, os Juizados Especiais Federais possuem competência para o julgamento das ações de fornecimento de medicamentos em que haja litisconsórcio passivo entre a União, o Estado e o Município, cujo valor da causa não exceda sessenta salários mínimos, sendo desinfluente o grau de complexidade da demanda ou o fato de ser necessária a realização de perícia técnica.

IV. Se, na fase de execução, for apurado valor superior ao limite de alçada do Juizado Especial Federal, deverá o juiz declarar a nulidade do processo e remeter os autos para a Justiça Federal ordinária.

V. Paradigmas emanados de Tribunais Regionais Federais não possuem aptidão para a instauração de pedido de uniformização de jurisprudência no âmbito da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais.

Alternativas
Comentários
  • I - correta

    II - incorreta 1. Compete à Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais o julgamento de mandado de segurança impetrado contra seus atos. Precedente do Supremo Tribunal Federal (Mandado de Segurança 24.691, de 04.12.2003)

    III - correta

    IV - incorreta - o cumprimento do comando sentencial deverá ser limitado a sessenta salários mínimos quando do ajuizamento da ação, desconsiderando-se o excedente, ressalvada, de todo modo, a importância correspondente às prestações que se tornaram devidas a partir do ajuizamento da demanda.

    V - correta

  • ITEM III

    Informativo 391 do STJ

    COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. LITISCONSÓRCIO. UNIÃO. COMPLEXIDADE. CAUSA.

    Deve ser refutado o argumento de que os juizados especiais federais não possuem competência para conhecer de causa em que exista interesse da Fazenda Pública, pois a eles não é aplicável o art. 3º, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, mas sim a Lei n. 10.259/2001. Já o art. 6º, II, da última lei tem que ser interpretado de forma lógico-sistemática, a permitir a conclusão de que o referido dispositivo não exclui a possibilidade de que outras pessoas jurídicas figurem, em demandas ajuizadas no citado juizado, na condição de litisconsorte passivo da União, tal como no caso, em que se pretende compelir as pessoas jurídicas demandadas a fornecer os medicamentos de uso continuado necessários à autora. Quanto à questão da complexidade da causa sujeita ao juizado especial federal, a Lei n. 10.259/2001 é clara em admitir não só a inquirição de técnicos, mas também a possibilidade de realização de prova técnica mediante laudos periciais, o que denota haverpermissão de aquele juizadoaprecie causa de maior complexidade probatória (diferentemente dos juizados estaduais), quanto mais se absoluta a competência prevista no art. 3º, § 3º, daquela mesma lei. Precedentes citados: CC 75.314-MA, DJ 27/8/2007; CC 48.022-GO, DJ 12/6/2006; CC 73.000-RS, DJ 3/9/2007; CC 49.171-PR, DJ 17/10/2005, e CC 83.130-ES, DJ 4/10/2007. CC 103.084-SC, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 22/4/2009.

    ITEM IV

    Lei n. 10.259/01, art. 17, § 4º Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no §1º, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultado àparte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optarpelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma lá prevista. 


  • II


    STJ, Súmula 376: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.


  • Súmula 640 - É CABÍVEL RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR JUIZ DE PRIMEIRO GRAU NAS CAUSAS DE ALÇADA, OU POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL. 

  • I – CORRETA. STJ Súmula nº 203 - Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

    640 STF É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

    II – ERRADA. STJ, Súmula 376: Compete à turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

    III – CORRETA. Informativo 391 do STJ. COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. LITISCONSÓRCIO. UNIÃO. COMPLEXIDADE. CAUSA. Deve ser refutado o argumento de que os juizados especiais federais não possuem competência para conhecer de causa em que exista interesse da Fazenda Pública, pois a eles não é aplicável o art. 3º, § 2º, da Lei n. 9.099/1995, mas sim a Lei n. 10.259/2001. Já o art. 6º, II, da última lei tem que ser interpretado de forma lógico-sistemática, a permitir a conclusão de que o referido dispositivo não exclui a possibilidade de que outras pessoas jurídicas figurem, em demandas ajuizadas no citado juizado, na condição de litisconsorte passivo da União, tal como no caso, em que se pretende compelir as pessoas jurídicas demandadas a fornecer os medicamentos de uso continuado necessários à autora. Quanto à questão da complexidade da causa sujeita ao juizado especial federal, a Lei n. 10.259/2001 é clara em admitir não só a inquirição de técnicos, mas também a possibilidade de realização de prova técnica mediante laudos periciais, o que denota haver permissão de aquele juizado aprecie causa de maior complexidade probatória (diferentemente dos juizados estaduais), quanto mais se absoluta a competência prevista no art. 3º, § 3º, daquela mesma lei. Precedentes citados: CC 75.314-MA, DJ 27/8/2007; CC 48.022-GO, DJ 12/6/2006; CC 73.000-RS, DJ 3/9/2007; CC 49.171-PR, DJ 17/10/2005, e CC 83.130-ES, DJ 4/10/2007. CC 103.084-SC, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 22/4/2009.

  • IV – ERRADA. Lei n. 10.259/01, art. 17, § 4º Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no §1º, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultado àparte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optarpelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma lá prevista.

    V – CORRETA. TNU - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL PEDILEF 200939007003878 (TNU). Data de publicação: 23/03/2012. Ementa: /VOTO PROCESSUAL CIVIL. UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. DIVERGÊNCIA COM DECISÕES DE TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. INAPTIDÃO. INCIDENTE NÃO CONHECIDO. 1. As hipóteses que autorizam o manejo do incidente de uniformização encontram-se previstas no art. 14 da Lei n.º 10.259 /2001, que estabelece a competência desta Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais quando demonstrada divergência entre decisões sobre questões de direito material de Turmas de diferentes Regiões ou quando presente decisão proferida em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. 2. Nos termos do art. 14 , § 2º da Lei n.º 10.259 /2001, paradigmas emanados de Tribunal Regional Federal não possuem aptidão para a instauração de pedido de uniformização de jurisprudência.


ID
1059904
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que concerne aos Juizados Especiais Federais Cíveis,

Alternativas
Comentários
  • (A) CORRETA

    Lei n° 10.259/01 - Dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.

    Art. 6°. Podem ser partes no Juizado Especial Cível:

    II - como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais. (A)


    Art 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário. (B)


    Art. 6°. Podem ser partes no Juizado Especial Cível:

    I - como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na lei n° 9.317, de 5 de dezembro de 1996; (C)


    Art. 3°, §1°. Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária ou de lançamento fiscal; (D)


    Art 3°, §1°. Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais; (E)

  • De acordo com o art 13 da lei 10.259, NÃO HAVERÁ REEXAME NECESSÁRIO NAS CAUSAS DE QUE TRATA ESTA LEI. De acordo com o art. 3º, II, não se incluem na competência do juizado as causas sobre bem imóvel da . O art. 6º fala de quem pode ser parte.  Vale ressalta também que compete aos juizados especiais FEDERAIS Cíveis processar e julgar causas até  o valor de 60 s.m. Já no âmbito estadual os valores mudam: No ambito da lei 9.099 serão analisadas causas até 40 vezes o s.m, sendo que até 20 s.m não é obrigatório advogado (arts. 3º, I e art. 9º)

  • Macete:

    Pessoas que não podem ser parte:


    6 presos(1) foram incapazes(2) de fazer massa(3) de pizza, assim acabaram insolventes(4) e se tornaram pessoas públicas(5), porque a empresa não tinha união(6).

    -> Presos, incapazes, massa falida, insolventes, pessoas jurídicas de direito público, empresa pública da união.

  • Podem ser parte:

    OSCIP(1) ME(2) solicitaram um CRÉDITO (3) para comprar mais de 18(4) PF(5), (<-mas não "ced"i).

    1. Organização da sociedade de interesse público, 2. Microempresa, 3. sociedade de crédito ao microempreendedor, 4. pessoa física, excluído cessionário de direito de pessoa jurídica (=cessão -> não cedi).

  • Em meus "cadernos públicos" possuo questões da Lei 10.259 organizados por artigos. Usando a ferramenta de busca digitem "Lei 10.259 - artigo 06º" ou "Lei 10.259" para visualizarem a lista completa.


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos de questões, bem como da inserção de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!!

  • O rito dos Juizados Especiais Federais está regulamentado na Lei nº 10.259/01. Localizada a questão, passamos à análise das alternativas:

    Alternativa A)
    A legitimidade passiva destes entes está expressa no art. 6º, II, da Lei nº 10.259/01, nos seguintes termos: "Art. 6º. Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível: II - como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Determina o art. 13, da Lei nº 10.259/01, que "nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) Dispõe o art. 6º, I, da Lei nº 10.259/01, que somente podem ser partes, na qualidade de autoras, "as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Dispõe o art. 3º, §1º, da Lei nº 10.259/01, que "não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: [...] III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal... (grifo nosso)". Afirmativa incorreta.
    Alternativa E) Dispõe o art. 3º, §1º, da Lei nº 10.259/01, que "não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais". Afirmativa incorreta.
  • Muito obrigada, Marcos, tava que nem doida procurando rs

  • Vlw Marcos!!!

  • VIDE    Q494592       Q506052

     

    Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:

     

    -    como autores, as pessoas físicas e as MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE

     

    -     como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais. NÃO SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA 

  • a) podem ser partes, como rés, as fundações e empresas públicas federais. ~> Art 6, II, Lei 10.259/01

     

    b) nas causas de sua competência haverá reexame necessário quando a União for vencida. ~> Art. 13°, Lei 10.259/01

     

    c) podem ser partes, como autoras, quaisquer pessoas jurídicas. ~> Apenas micro e pequuenas empresas Art. 6°, I, Lei 10.259/01

     

    d) não se inclui na sua competência as causas para anulação de ato administrativo federal de natureza previdenciária. ~> Art. 3°, §1°, III, Lei 10.259

     

    e) incluem-se na sua competência as causas sobre bens imóveis da União. ~> Art. 3°, §1°, II, Lei 10.259

  • Somente serão admitidos a propor ação perante o juizado

    I: as pessoas físicas capazes

    II: as pessoas enquadradas como microempreendedor individuais, microempresas e empresas de pequeno porte

    III:  as pessoas jurídicas qualificadas como organização da sociedade civil de interesse público

    IV: as sociedades de crédito ao microempreendedor

    Como autores: pessoas físicas, micro e pequenas empresas de pequeno porte

    Como réus: estados, territórios, munícipios bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas

     

     

  • Gabarito: letra A

    Juizado Especial Federal

    - Réus: autarquias, fundações e empresas públicas federais (não inclui Sociedade de Economia Mista)

    - Autores: PF e microempresas ou EPP

    - Não há reexame necessário

    - Tem competência para anulação de ato administrativo quando for de natureza PREVIDENCIÁRIA ou LANÇAMENTO FISCAL

    Não podem ser partes: MEU PIPI

    Massa falida

    Empresa pública da

    União

    Preso

    Insolvente

    Pessoas jurídicas de direito público

    Incapaz

  • GAB: A

    Art. 6 Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na 

    II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.


ID
1211860
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Tendo em vista os princípios que informam os juizados especiais federais, é correto afirmar que, no procedimento respectivo, admite-se

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B

    LEI No 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001.

    Art. 10. As partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não.

  •  

    a)     Art. 1º Lei 10.259   c/c      Art. 11, Lei 9.099. O Ministério Público intervirá nos casos previstos em lei.  

     

    b)    Art. 10. As partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não. 

     

    NÃO precisar ser advogado.   SOMENTE PARA CAUSAS CÍVEIS. NAS CAUSAS CRIMINAIS É OBRIGATÓRIA A PRESENÇA DO DEFENSOR    

    VIDE         Q640758   interpretação conforme à Constituição. 

     

    ADI 3.168

     PROCESSO DE NATUREZA CIVIL: admite-se a constituição de representantes, advogados ou não, para representá-los em juízo nas causas de competência dos Juizados Especiais Federais Cíveis, o que não ofende a Constituição.

    Essa norma excepciona a indispensabilidade de advogado estabelecida em lei, com a finalidade de ampliar o acesso à justiça.

     PROCESSO DE NATUREZA CRIMINAL: em relação aos processos criminais, devido o princípio da ampla defesa, é imperativo o comparecimento do réu ao processo devidamente acompanhado de profissional habilitado a oferecer-lhe defesa técnica de qualidade - advogado inscrito nos quadros da OAB ou defensor público.

    Segundo o STF, o art. 10 aplica-se apenas a processos cíveis, pois a norma, embora faça referência a aspectos penais, disciplina de forma detalhada processos cíveis. O que o Supremo fez nesse caso foi interpretar o artigo da Lei dos Juizados Especiais Federais conforme a Constituição.

     

    C)   Art. 13. Nas causas de que trata esta Lei, NÃO HAVERÁ REEXAME NECESSÁRIO.

     

    d)    Art. 1º Lei 10.259  c/c         Art. 10, Lei 9.099.  Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

     

    E)     SÚMULA 203, STJ.    Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos juizados especiais.

          Súmula 640, STF. É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por turma recursal de juizado especial cível e criminal.

     

  • gab: B

    Art. 10. As partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não.

  • Fique atento:

    Nos Juizados Especiais Cíveis, as partes poderão demanda nas causas sem a necessidade de advogado, só até 20 (vinte salários-mínimos), devendo em caso de eventual recurso, ou valor superior a 20 (vinte salários-mínimos) contratar um patrono.

    Já nas causas dos Juizados Especiais Federais, independentemente de advogado ou não, as partes poderão ajuizar ação nas demandas de até 60 (sessenta salários-mínimos), inclusive nas hipóteses de eventual recurso.


ID
1233709
Banca
TRF - 4ª REGIÃO
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta.
Acerca dos juizados especiais federais:
I. Proposta ação anulatória de lançamento fiscal no juizado especial federal, em razão de o valor da causa ser inferior a sessenta salários mínimos, segundo a orientação jurisprudencial dominante, a ação de execução fiscal relativa a esse lançamento deverá ser remetida ao respectivo juizado, por funcionar a ação anulatória como sucedâneo dos embargos.
II. Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo da mesma seção judiciária, por não fazerem os tribunais regionais federais parte do microssistema dos juizados especiais.
III. Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos juizados especiais federais.
IV. O pedido de uniformização de interpretação de lei federal é cabível quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material ou processual proferidas por turmas recursais na interpretação da lei.
V. Segundo a Lei nº 10.259/2001, são vedados o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça em parte por intermédio de requisição de pequeno valor e em parte mediante expedição do precatório, e a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA I. Proposta ação anulatória de lançamento fiscal no juizado especial federal, em razão de o valor da causa ser inferior a sessenta salários mínimos, segundo a orientação jurisprudencial dominante, a ação de execução fiscal relativa a esse lançamento deverá ser remetida ao respectivo juizado, por funcionar a ação anulatória como sucedâneo dos embargos. 

    ERRADA II. Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo da mesma seção judiciária, por não fazerem os tribunais regionais federais parte do microssistema dos juizados especiais. (STJ Súmula nº 428 - Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária.)

    CORRETA III. Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos juizados especiais federais. (STJ Súmula nº 203 - Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.)

    ERRADA IV. O pedido de uniformização de interpretação de lei federal é cabível quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material ou processual proferidas por turmas recursais na interpretação da lei. 

    CORRETA V. Segundo a Lei nº 10.259/2001, são vedados o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça em parte por intermédio de requisição de pequeno valor e em parte mediante expedição do precatório, e a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago. (Lei 10259/01 - art. 17 §3º São vedados o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no § 1o deste artigo, e, em parte, mediante expedição do precatório, e a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago.)


  • Item II - atentar para o cancelamento da Súmula 348 do STJ. Não é como o colega abaixo afirmou, ser em razão do final da assertiva, a sua incorreção.

    SÚM. N. 348-STJ. CANCELAMENTO.

    A Corte Especial cancelou o enunciado n. 348 de sua Súmula em razão da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no RE 590.409-RS, DJe 29/10/2009, no qual o STF entendeu que compete ao Tribunal Regional Federal processar e julgar o conflito de competência instaurado entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária. Considerou-se o fato de competir ao STF a palavra final sobre competência, matéria tipicamente constitucional (art. 114 da CF/1988). Logo em seguida, a Corte Especial aprovou a Súm. n. 428-STJ, condizente com esse novo entendimento. CC 107.635-PR, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/3/2010.

    SÚM. N. 428-STJ.

    Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária. Rel. Min. Luiz Fux, em 17/3/2010.


  • Item IV ERRADO. Divergência entre Turmas Recursais apenas sobre DIREITO MATERIAL e não MATERIAL e PROCESSUAL. Art. 14 da Lei 10259/01: Art. 14. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei.

  • I: ERRADO. A execução fiscal está excluída da competência dos Juizados Especiais federais pelo art. 3º, § 1º, I, da Lei 10.259/2001.

     

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

     

    I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

  • A respeito do item I, importante consignar o seguinte.


    O Superior Tribunal de Justiça vem reconhecendo a existência de conexão entre a ação anulatória e a execução fiscal: "é possível a conexão entre a ação anulatória e a execução fiscal, em virtude da relação de prejudicialidade existente entre tais demandas, recomendando-se o simultaneus processus" (CC 105.358/SP, DJe 22/10/2010).


    No entanto, no caso, por se tratar de ação anulatória proposta no juizado especial federal, como bem demonstrou a colega Luciana, não será possível a conexão, diante da expressa vedação legal.


    Oportuno registrar, ainda, que do mesmo modo, não será possível a conexão entre a execução fiscal e ação anulatória de débito precedentemente ajuizada, quando o juízo em que tramita esta última não é Vara Especializada em execução fiscal, nos termos consignados nas normas de organização judiciária (CC 105.358/SP, DJe 22/10/2010).

  • Por eliminação

     

    III-       Em sede de Juizado Especial, somente é CABÍVEL RECURSO EXTRAORDINÁRIO.   Súmula 640, do STF: "É cabível recurso extraordinário contra decisão proferida por juiz de primeiro grau nas causas de alçada, ou por Turma Recursal de juizado especial cível e criminal."

     

    IV -   Art. 14. Caberá PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL quando houver divergência entre decisões sobre QUESTÕES DE DIREITO MATERIAL proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei.

     

    V-   Art. 17 § 3o São vedados o fracionamento, repartição ou quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça, em parte, na forma estabelecida no § 1o deste artigo, e, em parte, mediante expedição do precatório, e a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago.

  • I. Erro: As causas de ação anulatória podem sim ser julgadas no Juizado especial federal, em razão de o valor da causa ser inferior a sessenta salários mínimos. 
    II. Erro: não compete ao STJ dirimir conflito de compentência entre Juizado especial comum e federal - compete ao STF, por meio de RE.

    obs: motivo é que Turma Recursal não é tribunal, logo não estamos discutindo Recursos


    III. CERTA. Não cabe recurso especial contra decisão proferida por órgão de segundo grau dos juizados especiais federais - Cabe RE para o STF.
    IV. erro: O pedido de uniformização de interpretação de lei federal é cabível somente sobre questões de direito material e nao processual.fundamento:  Caberá PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL quando houver divergência entre decisões sobre QUESTÕES DE DIREITO MATERIAL proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei.

    V. CERTA Segundo a Lei nº 10.259/2001, são vedados o fracionamento, a repartição ou a quebra do valor da execução, de modo que o pagamento se faça em parte por intermédio de requisição de pequeno valor e em parte mediante expedição do precatório, e a expedição de precatório complementar ou suplementar do valor pago.


ID
1245679
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


Consoante disposição da Lei n. 10.259/2001 e precedente do Supremo Tribunal Federal, em se tratando de processo originário de juizado especial cível, não há a contagem de prazo em dobro prevista no Código de Processo Civil pelas pessoas jurídicas de direito público para a interposição de recurso.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: certo.

    Primeiro, lembrar que o CPC prevê o seguinte privilégio de prazos diferenciados: "Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público."

    Lei 10.259/01:
    "Art. 9º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias."

    Precedente do Supremo Tribunal Federal:

    "RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. RITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DOS OCUPANTES DE CARGO DE PROCURADOR FEDERAL (ART. 17 DA LEI Nº 10.910/2004). INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA PARIDADE DE ARMAS. CONTRADITÓRIO (ART. 5º, LV, DA CRFB). ACESSO À JUSTIÇA (ART. 5º, XXXV, DA CRFB). SIMPLICIDADE DO PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (ART. 98, I, DA CRFB). ART. 9º DA LEI Nº 10.259/01. AGRAVO CONHECIDO E RECURSO EXTRAORDINÁRIO DESPROVIDO.
    (...)
    4. O espírito da Lei nº 10.259/01, que rege o procedimento dos Juizados Especiais Federais, é inequivocamente o de afastar a incidência de normas que alberguem prerrogativas processuais para a Fazenda Pública, máxime em razão do que dispõe o seu art. 9º, verbis: “Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos”.
    (...)
    (STF, ARE 648629, Relator(a):  Min. LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 24/04/2013)

  • "Se o art. 188 do CPC viesse a ser expressamente revogado para todas as causas, aí sim haveria ofensa ao princípio da isonomia, pois se estaria, genérica e aprioristicamente, tratando desiguais igualmente. No caso dos juizados Federais, não parece contudo haver inconstitucionalidade. Ora, os Juizados Federais destinam-se ao julgamento de causas de pequeno valor e, igualmente, de menor complexidade, sendo razoável, então, que a Fazenda Pública não desfrute dos prazos diferenciados. Não sobressai, aparentemente, dificuldade para interposição de recursos, que podem ser manejados no prazo normal, dada a menor complexidade da causa. O próprio art. 9º da Lei n 10.259/2001 impõe um prazo mínimo de 30 (trinta) dias entre a citação e a audiência de instrução e julgamento, numa demanda de menor complexidade".( A Fazenda Pública em Juízo, 2014, pág.838).

  • Lembrar sempre que a Lei 9.099/95 visa abreviar o procedimento, com celeridade e brevidade.

  • Verifica-se a resposta no artigo 9º da Lei 10.259:

    Lei 10.259 - artigo 9º - Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.

     

    Portanto, incaplicável o art. 183 do CPC/15:  

    CPC/15 - Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

  • VIDE TB Q602753

     

     

    Segundo ENUNCIADO 161 do FONAJE - Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95.

     

     

  • Seria incompatível, com o espírito da lei dos Juizados Especiais, por ela conter em seu bojo, principios que dão brevidade ou celeridade, ao seus atos processuais. Portanto, não cabe a Fazenda Pública, prerrogativas, que vão em desacordo com os princípios de tal lei.

  • Lei n. 10.259/2001:

    > Não há remessa necessária (art. 13);

    > Não há prerrogativa de foro (art. 9o).

  • Art. 9º da Lei 10.259/2001: "Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito publico, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias."


ID
1483783
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A respeito dos juizados especiais cíveis no âmbito da justiça federal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 45.115 - GO (2014⁄0045619-8)

    EMENTA

    RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONTROLE DE COMPETÊNCIA PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. MANDADO DE SEGURANÇA. CABIMENTO. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS PARA EXECUTAR SEUS PRÓPRIOS JULGADOS. ASTREINTE. FIXAÇÃO NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IRRELEVÂNCIA NO CASO. 

    1. É possível a impetração de mandado de segurança com a finalidade de promover o controle de competência nos processos em trâmite nos juizados especiais.


    Tal entendimento subsiste, inclusive, após a edição da Súmula n. 376⁄STJ:

    "Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial".


  • a) Errado - art. 13 da Lei nº 10.259/2001 Nas causas de que trata esta Lei, não haverá exame necessário. 

    b) Errado - art. 17, § 4º Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no § 1º, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultado à parte exequente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do salário sem precatório, da forma lá prevista. 

    c) Correto - 

    STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA AgRg no RMS 28085 SC 2008/0235047-4 (STJ)

    Data de publicação: 07/05/2009

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. CABIMENTO DO WRIT. CONTROLE DE COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. AÇÕES INDIVIDUAIS. COBRANÇA DE ASSINATURA BÁSICA MENSAL. RECURSO INCAPAZ DE INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do RMS 17.524/BA , firmou entendimento no sentido de que é possível a impetração de mandado de segurança (Rel. Min. Nancy Andrighi, DJ de 11.9.2006) para promover o controle de competência nos processos em trâmite nos Juizados Especiais

    d) Errado - art. 6º, I - como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte. e) Errado - 

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. A NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL NÃO JUSTIFICA O AFASTAMENTO DA DEMANDA DO JEF. - Conflito procedente. Reconhecida a competência do juízo suscitado.

    (TRF-4 - CC: 17561 PR 2005.04.01.017561-0, Relator: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, Data de Julgamento: 13/06/2005, SEGUNDA SEÇÃO, Data de Publicação: DJ 13/07/2005 PÁGINA: 265)

  • Em que pese o comentário da colega Priscila em relação à alternativa "b" , essa se refere ao valor da causa e não valor da condenação, como justificado pela colega. 

    É que o valor da causa não se confunde com o valor da condenação. Assim, o ajuizamento da ação em juizado especial federal não acarreta renúncia aos valores da condenação que ultrapassam os 60 salários mínimos (decisão da TNU no proc. 2009.51.51.066908-7)

    A justificativa para o erro da questão encontra-se no enunciado da Súmula 17 da TNU que diz que: "Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal para fins de competência."

  • ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. VALOR ATÉ 60 SALÁRIOS MÍNIMOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.

    RECONHECIMENTO DE DIREITO INDIVIDUAL. COMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS.

    1. A orientação desta Corte de Justiça é no sentido de que as causas relacionadas a fornecimento de medicamentos até 60 salários mínimos submetem-se ao rito dos Juizados Especiais, não sendo a necessidade de perícia argumento hábil a afastar a referida competência.

    2. A presente ação civil pública, ajuizada pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, busca o reconhecimento de direito individual determinado, ainda que sob a forma de ação coletiva, qual seja, o direito da assistida para acesso a medicamento para tratamento de nefrite lúpica (lúpus). Portanto, a competência é  do Juizado Especial Federal.

    3. "A Primeira Seção desta Corte firmou o entendimento de que a exceção à competência dos Juizados Especiais Federais prevista no art. 3º, § 1º, I, da Lei 10.259/2001 se refere apenas às ações coletivas para tutelar direitos individuais homogêneos, e não às ações propostas individualmente pelo próprios titulares" (CC 83.676/MG, Rel. Min. Teori Zavascki, DJU de 10.09.07).

    Agravo regimental improvido.

    (AgRg no REsp 1469836/MG, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/03/2015, DJe 09/03/2015)

  • Para litigar no JEF o autor deve renunciar expressamente ao valor excedente, se for o caso, ressalvadas as parcelas vincendas. Sobre a matéria dispõe a súmula 17 da TNU:

    “Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência.”

    Assim, o valor da execução pode sim superar o limite de 60 salários desde que o valor excedente seja proveniente de valores surgidos após o ajuizamento da ação, como por exemplo: parcelas que se venceram no curso do processo, atualização monetária, juros de mora e até mesmo honorários advocatícios ou multas impostas a parte.

    Contudo, como mencionado no início do post, o recebimento dos valores superiores a 60 salários mínimos deverá ser efetuado pela via do precatório. Cabe, então, ao autor optar ou por receber a totalidade do crédito por precatório, ou renunciar a parte excedente e receber o valor correspondente ao teto do JEF por RPV. Não é possível a repartição do valor, para que parte seja pago por RPV e parte por precatório.

    Dr. Daniel Leão Carvalho
    Advogado da União

    fonte:http://blog.ebeji.com.br/posso-executar-quantia-superior-a-60-salarios-minimos-no-juizado-especial-federal/

  • Dúvida sobre a "A".
    Pessoal, sei que é proibido reexame necessário no juizado especial federal (lei 10.259/01), mas e em relação ao juizado especial da lei 9099/95 ?!? Também é proibido o reexame necessário?

  • Letra A: Lei 10.259/2001 - art. 13 "Nas causas de que trata essa Lei, não haverá reexame necessário". 

    Letra D: Microempresa e Empresas de Pequeno Porte também podem ser autoras no JEF (art. Art. 6º, I)
    Letra E: É possível prova técnica no âmbito do JEF, tanto que a lei diz que o laudo deverá ser apresentado até 05 dias antes da audiência, independentemente de intimação das partes (art. 12). 
  • Essa questão não deveria estar classificada como "Juizado Especial - Cível".

  • Q506052

     

     

    A União NÃO PODE ajuizar ação visando à reparação de danos decorrentes de ato de pessoa física no juizado especial federal.

     

    I-                      autores, as pessoas físicas +    microempresas e empresas de pequeno porte;

     

    II                   rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais. NÃO SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

     

     

    SÚMULA 17 da TNU que diz que: "Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal para fins de competência."

  •   acrescentando..

      na lei 9099....

    art. 3°.  § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação

  • A respeito dos juizados especiais cíveis no âmbito da justiça federal, assinale a opção correta.

    a) Contra as sentenças proferidas pelos juizados especiais federais em desfavor da fazenda pública da União deve haver o reexame necessário. INCORRETA.

    Lei n. 10.259-2001 (JEF). Art. 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

    Lei n. 9.099-95(JEE). Não há previsão de reexame necessário, mas existe a Resolução n. 12 do STJ que, por via transversa, pode fazer as vezes deste instrumento.

     

    b) A opção pelo procedimento dos juizados especiais federais importa em renúncia tácita ao valor que exceder aos sessenta salários mínimos previstos em lei. INCORRETA.

    TNU. SÚMULA 17 - Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência.

    Lei n. 10.259-2001 (JEF). Art. 17. Tratando-se de obrigação de pagar quantia certa, após o trânsito em julgado da decisão, o pagamento será efetuado no prazo de sessenta dias, contados da entrega da requisição, por ordem do Juiz, à autoridade citada para a causa, na agência mais próxima da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil, independentemente de precatório.

    § 1o Para os efeitos do § 3o do art. 100 da Constituição Federal, as obrigações ali definidas como de pequeno valor, a serem pagas independentemente de precatório, terão como limite o mesmo valor estabelecido nesta Lei para a competência do Juizado Especial Federal Cível (art. 3o, caput).

    (...)

    § 4o Se o valor da execução ultrapassar o estabelecido no § 1o, o pagamento far-se-á, sempre, por meio do precatório, sendo facultado à parte exeqüente a renúncia ao crédito do valor excedente, para que possa optar pelo pagamento do saldo sem o precatório, da forma lá prevista.

     

    c) O STJ firmou entendimento no sentido de ser cabível a impetração de mandado de segurança com a finalidade de promover o controle de competência dos juizados especiais federais. CORRETA.

    STJ. Súmula 376 – Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.

     

    d) Nos juizados especiais federais, a União, as autarquias, as fundações públicas e as empresas públicas federais podem ser rés, mas a atuação como autor está limitada às pessoas físicas. INCORRETA.

    Lei n. 10.259-2001 (JEF). Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;

    II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.

     

    e) A produção de prova pericial não é admitida nos juizados especiais federais, cuja competência está restrita a causas de menor complexidade. INCORRETA.

    (...)A NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL NÃO JUSTIFICA O AFASTAMENTO DA DEMANDA DO JEF. - Conflito procedente. Reconhecida a competência do juízo suscitado. (TRF-4 - CC: 17561 PR 2005.04.01.017561-0, Relator: CARLOS EDUARDO THOMPSON FLORES LENZ, 13/06/2005)

    Fonte: colega Priscila

  • Letra E - Errada

     

    4. Diferentemente do que ocorre no âmbito dos Juizados Especiais Estaduais, 
    admite-se, em sede de Juizado Especial Federal, a produção de prova pericial, 
    fato que demonstra a viabilidade de que questões de maior complexidade sejam 
    discutidas nos feitos de que trata a Lei n. 10.259/2001. 
    5. Agravo regimental não provido. (AgRg no CC n. 95.890-SC, Primeira Seção, 
    Ministra Eliana Calmon, DJe 29.9.2008).

  • Sobre a letra "c":

    (...) sobre a competência para julgamento mencionamos a súmula 376 do STJ que afirma ser competente a Turma Recursal. "Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial".  Hoje traremos importante exceção à regra geral no que concerne a competência. Há um caso específico em que a competência para julgamento será do Tribunal Regional Federal. Ocorre quando o mandado de segurança tem por finalidade promover o controle da competência do Juizado Especial Federal (...). O tema também já foi objeto de abordagem no concurso de Juiz Federal da 2ª região (CESPE 2011), onde foi considerada ERRADA a seguinte assertiva: “Conforme o STJ, o mandado de segurança não é instrumento hábil para o controle de competência desses juizados". Daniel Leão Carvalho - Advogado da União. Fonte: https://blog.ebeji.com.br/competencia-para-julgamento-do-mandado-de-seguranca-no-juizado-especial-federal/

  • A e B) ERRADAS.

    C) Exatamente. O STJ admite a impetração de MS para fins de controle de competência no âmbitos dos juizados especiais. CERTA

    D) Microempresas e empresas de pequeno porte podem ser autoras de demanda nos juizados especiais. ERRADA

    E) A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, nas ações de fornecimento de medicamentos cujo valor seja inferior ao limite de sessenta salários mínimos previsto no art. 3º da Lei n. 10.259/2001, aliado à circunstância de a demanda não se encontrar no rol das exceções a essa regra, deve ser reconhecida a competência do Juizado Especial, sendo desinfluente o grau de complexidade da demanda ou o fato de ser necessária a realização de perícia técnica. (AgRg no REsp 1214479/SC, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/10/2013, DJe 06/11/2013). ERRADA

  • Sobre MS no âmbito do JEF: a questão está desatualizada

    O candidato a prestar concurso público deve tomar cuidado com o tema em questão. Isso porque a Lei 9.099/95, que dispõe sobre os juizados especiais cíveis e criminais, estabelece a irrecorribilidade das decisões interlocutórias no âmbito do juizado especial.

    Essa questão já foi, inclusive, debatida no âmbito do Supremo Tribunal Federal, onde ficou decidido que no caso do juizado especial cível não cabe sequer a impetração de Mandado de Segurança contra as decisões interlocutórias.



    Contudo, no âmbito do Juizado Especial Federal, a matéria recebe tratamento diverso. Os postulantes a um cargo na advocacia pública devem ter em mente que na sua atuação poderão se valer tanto do agravo de instrumento como do mandado de segurança. Vejamos as hipóteses.

    Inicialmente cumpre registrar que, ao contrário da Lei 9.099/95, a Lei 10.259/01 prevê expressamente a recorribilidade das decisões interlocutórias em determinadas hipóteses.

    “Art. 5o Exceto nos casos do art. 4o, somente será admitido recurso de sentença definitiva.”

    Prevê o referido artigo:

    “Art. 4o O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação.”

    fonte:https://blog.ebeji.com.br/pgm-joao-pessoa-questao-34-de-processo-civil-merece-anulacao/



  • continua:

    Um exemplo concreto da possibilidade de utilização do mandado de segurança no Juizado Especial Federal são as decisões proferidas na execução, como a decisão que homologa os cálculos de liquidação. Ressalte-se que em algumas Regiões as Turmas Recursais admitem o agravo de instrumento também nesta hipótese.

    Como no juizado especial federal não há uma instância nacional que possa unificar o entendimento em matéria processual, já que nos termos da súmula 43 da Turma Nacional de Unificação, não cabe incidente de uniformização que verse sobre matéria processual, é importante que o candidato se atenha as duas hipóteses já pacificadas, quais sejam: é cabível o agravo de instrumento contra cautelares e antecipações de tutela; e é cabível o mandado de segurança de ato jurisdicional que cause gravame e não haja recurso. Lembrando, por fim, que a competência para o julgamento do writ é da Turma Recursal.


    fonte: https://blog.ebeji.com.br/pgm-joao-pessoa-questao-34-de-processo-civil-merece-anulacao/

  • Acertei esta questão somente por eliminação. Considero-a difícil

  • letra B errada:

    Enunciado FONAJEF 16: Não há renúncia tácita nos Juizados Especiais Federais para fins de fixação de competência.

  • PF e micro ou pequena PJ
  • Súmula 376 -STJ

    Compete a turma recursal processar e julgar o mandado de segurança contra ato de juizado especial.


ID
1518163
Banca
FUNIVERSA
Órgão
UEG
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos recursos previstos no Código de Processo Civil (CPC), a intervenção de terceiros, a alienação de coisa ou direito litigioso, e a lei dos Juizados Especiais Federais, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Letra (c)


    Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    § 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.
  • Art. 6o da LJEF. Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte;

    II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.


    Daí o erro da "C".


    GABARITO: D

  • Tentando explicar denunciação da lide em palavras mais simples. Quando alguém tem direito de regresso contra alguém no caso de perder a demanda, pode, desde logo, denunciar a lide para que este responda junto com ela. No caso de perder a demanda, o denunciado vai "segurar o BO". Ex. seguradora. 

    Não precisa o cara ingressar com a ação de regresso contra a seguradora. Já denuncia a lide a seguradora, logo "de cara". Se perder a seguradora suportará o prejuízo. Qualquer coisa estamos aí. Bons estudos. Fé em Deus. 

  • Art. 522. Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua interposição por instrumento.

  • (Letra B)

    CPC - Art. 42. A alienação da coisa ou do direito litigioso, a título particular, por ato entre vivos, não altera a legitimidade das partes.

    § 1o O adquirente ou o cessionário não poderá ingressar em juízo, substituindo o alienante, ou o cedente, sem que o consinta a parte contrária.

    § 2o O adquirente ou o cessionário poderá, no entanto, intervir no processo, assistindo o alienante ou o cedente.

  • Com o NCPC o gabarito foi alterado, atualmente há duas alternativas corretas, d e e:

     

    d) Correta - Lei 10.259 

    Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    § Correta - Lei 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.

     

    e) Correta - Lei 13.105 (NCPC) 

    Art. 1.003.  O prazo para interposição de recurso conta-se da data em que os advogados, a sociedade de advogados, a Advocacia Pública, a Defensoria Pública ou o Ministério Público são intimados da decisão.

    § 5o Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.

  • CURIOSIDADE:   O  Novo CPC entrou em vigor no dia 18.03.2016        http://www.stj.jus.br/sites/STJ/default/pt_BR/Institucional/Enunciados-administrativos

     

    Q774997      Q602751

    SOBRE O PRAZO DE 10 DIAS:

    ENUNCIADO FONAJE DA FAZENDA PÚBLICA 05 – É de 10 dias o prazo de recurso contra decisão que deferir tutela antecipada em face da Fazenda Pública (nova redação – XXX Encontro – São Paulo/SP)

     

    SOBRE A FORMA CONTÍNUA DE SE CONTAR O PRAZO:

    ENUNCIADO FONAJE DA FAZENDA PÚBLICA 13 - A contagem dos prazos processuais nos Juizados da Fazenda Pública será feita de forma contínua, observando-se, inclusive, a regra especial de que não há prazo diferenciado para a Fazenda Pública - art. 7º da Lei 12.153/09 (XXXIX Encontro - Maceió-AL).

     

    OBS.: o XXXIX Encontro do FONAJE foi em junho/2016 (já estava em vigor o CPC/2015).

    STF    ARE 696496 / PR

     “AGRAVO DE INSTRUMENTO. DE SUA INTERPOSIÇÃO NOS JUIZADOS ESPECIAIS, SALVO EM SE TRATANDO DE FAZENDO PÚBLICA, O QUE NÃO É O CASO DOS AUTOS. INCOMPATIBILIDADE COM OS PRINCÍPIOS DA LEI 9.099/95.

     

     

     

     

     

     

     

    A União NÃO PODE ajuizar ação visando à reparação de danos decorrentes de ato de pessoa física no juizado especial federal.

     

    I-                      autores, as pessoas físicas +    microempresas e empresas de pequeno porte;

     

    II                   rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais. NÃO SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

  • Acertei essa, mas não entendi o erro da letra e) 

  • Gente, a prova é de 2015, logo, se utiliza o CPC/73.

  • Segue o bizu da Competência Absoluta dos JEFAZ e JEF:

    Juizado Especial Fazendário (art..2º parágrafo 4 da Lei 12.153/2009)

    Juizado Especial Federal (art.3º, parágrafo 3 da Lei 10.259/2001)


ID
1564135
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos sujeitos processuais e do litisconsórcio no processo civil, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • É incabível a denunciação da lide nas ações indenizatórias decorrentes da relação de consumo seja no caso de responsabilidade pelo fato do produto, seja no caso de responsabilidade pelo fato do serviço (arts. 12 a 17 do CDC). Informativo 498 -STJ. 

  • conforme art. 47 CPC, há litisconsórcio necessário, quando por disposição de lei ou pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir a lide modo uniforme (não idêntica)......

  • a) De acordo com entendimento consolidado pelo STJ, em ação contra o INSS que verse sobre contribuições previdenciárias, admite-se a formação de litisconsórcio facultativo após o ajuizamento da ação. ERRADO: Segundo o STJ não se admite a formação do litisconsórcio facultativo após o ajuizamento da ação. 



    MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADMINISTRADORES, AUTÔNOMOS E AVULSOS. INCONSTITUCIONALIDADE. PRESCRIÇÃO. TESE DO "CINCO MAIS CINCO". LITISCONSÓRCIO ATIVO FACULTATIVO POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. I - A inclusão de litisconsortes ativos facultativos em momento ulterior ao ajuizamento da ação fere o princípio do juiz natural, insculpido no art. 5º, incisos XXXVII e LIII, da CF/88, independentemente da apreciação da liminar e da efetivação da citação do réu. Precedente: REsp nº 24.743/RJ, Rel. Min. EDSON VIDIGAL, DJ de 14/09/98. (...) 


    (STJ   , Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, Data de Julgamento: 25/10/2007, T1 - PRIMEIRA TURMA)


  • E) CORRETA. A vedação da intervenção de terceiros no âmbito dos juizados especiais federais (art. 1º da L.10.259/01 cc art. 10 da L. 9099/95) não afasta a possibilidade de formação de litisconsóricio. Essa afimação é verdadeira, até porque, litisconsórcio não é uma forma de intervenção de terceiros. O litsconsorte é parte e não terceiro. 


    L.10.259/01 


    Art. 1o São instituídos os Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Justiça Federal, aos quais se aplica, no que não conflitar com esta Lei, o disposto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995.


    L. 9099/95


    Art. 10. Não se admitirá, no processo, qualquer forma de intervenção de terceiro nem de assistência. Admitir-se-á o litisconsórcio.

  • Samuel, cuidado. Na verdade a assertiva leva ao litisconsórcio UNITÁRIO, e não ao necessário. No unitário, o juiz vai decidir a lide de forma unânime/idêntica. Não há essa diferença que você mencionou. Como haverá decisão unânime, o litisconsórcio unitário é necessário. Mas o litisconsórcio necessário pode ser simples, como no exemplo clássico da usucapião (em que o proprietário e os confinantes, além das fazendas públicas, são necessariamente citados, mas a sentença não será, obviamente, igual para todos).

  • CPC 2015 - (Aepsar de não vigente à época da questão, encampa posicionamento doutrinário da época)

    Art. 114.  O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes.

    Art. 116.  O litisconsórcio será unitário quando, pela natureza da relação jurídica, o juiz tiver de decidir o mérito de modo uniforme para todos os litisconsortes.

  • Alternativa B

     

    b) Genitora que defende direitos de titularidade de um filho absolutamente incapaz atua como parte no processo. ERRADA.

     

    A genitora não é parte. Quem é parte é o filho absolutamente incapaz.

     

    Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:

     

    I – como autores, as pessoas físicas...

     

    Como se vê, o JEF não faz distinção de pessoa capaz ou incapaz, pois tanto um quanto o outro podem ser partes, diferentemente do JEC 9.099/95, que exige que as pessoas físicas sejam necessariamente capazes.

     

    JEC 9.099/95.

    Art. 8º Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. 

  • Alternativa d):

     

    O art. 88 do Código de Defesa do Consumidor determina: 

    " Art. 88. Na hipótese do art. 13, parágrafo único deste código, a ação de regresso poderá ser ajuizada em processo autônomo, facultada a possibilidade de prosseguir-se nos mesmos autos, vedada a denunciação da lide".

     

    O REsp 913.687-SP ressatla que essa regra deve ser alegada pelo consumidor em seu benefício, a fim de tornar o processo mais célere, bem como, tornar  mais rápida indenização pelos danos sofridos. Acaso o consumidor não alegue a vedação desse art. 88, do CDC, ocorrerá a preclusão, não cabendo ao denunciado fazê-lo. 

     

    STJ. 4ª Turma. REsp 913.687-SP, Rel. Min. Raul Araújo, julgado em 11/10/2016 (Info 592).

  • A) Nessa hipótese, o STJ entende que a inclusão de litisconsórcio ativo facultativo, após a distribuição da ação judicial, viola a garantia constitucional do Juiz Natural. ERRADA.

    B) A genitora atua como representante do filho absolutamente incapaz. ERRADA.

    C) A alternativa traz a definição de litisconsórcio unitário (litisconsórcio necessário é aquele exigido por lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos os litisconsortes). ERRADA

    D) A jurisprudência do STJ é no sentido de não ser cabível a denunciação da lide nas ações indenizatórias decorrentes de relação de consumo. ERRADA.

    E) Perfeito. Admite-se litisconsórcio ativo e passivo. CERTA.

  • Acredito que a parte inicial da alternativa E estaria errada hoje, em virtude do novo CPC, pois a vedação da intervenção de terceiros nos juizados especiais não é absoluta. É possível o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do artigo 1.062 do CPC. Dessa forma, o artigo 10 da lei 9.099/95 deve ser interpretado em cotejo com esse novo dispositivo. Assim entendo.


ID
1666429
Banca
ESAF
Órgão
PGFN
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Inclui-se na competência dos juizados especiais cíveis federais:

Alternativas
Comentários
  • LEI 10.259/2001

    Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

    II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

    IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

    § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas não poderá exceder o valor referido no art. 3o, caput.

    § 3o No foro onde estiver instalada Vara do Juizado Especial, a sua competência é absoluta.


    Constituição Federal

    Art. 109. Aos juízes federais, compete processar e julgar:

    II - as causas entre Estado estrangeiro ou organismo intern nacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    III - as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    XI - a disputa sobre direitos indígenas.

  • VIDE     Q249552

     

    Lavrado um auto de infração e regularmente notificado o contribuinte, é possível que se insurja contra tal ato administrativo, postulando a decretação de sua nulidade, por meio de demanda ajuizada perante o Juizado Especial Federal, desde que respeitado o limite de alçada.

     

     

    NÃO CABE para:       III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, SALVO o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal

     

    PROVA:   *** Cabe em sede de Juizado ação de anulação de ato administrativo de NATUREZA PREVIDENCIÁRIA e de LANÇAMENTO FISCAL !!!       ATÉ O VALOR DE 60 SM (despenca em prova)

     

    Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

     

    -    as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

     

    ATENÇÃO:  VIDE  Q494592   

    O STJ firmou entendimento no sentido de ser cabível a impetração de mandado de segurança com a finalidade de promover o controle de competência dos juizados especiais federais.

     

    -    as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

    -  as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

    -    a disputa sobre direitos indígenas.

     

     

    - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais

     

    - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, SALVO o de natureza previdenciária e o de LANÇAMENTO FISCAL

     

    - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

     

    § 2o Quando a pretensão versar sobre obrigações vincendas, para fins de competência do Juizado Especial, a soma de doze parcelas NÃO poderá exceder O VALOR DE SESSENTA SALÁRIOS MÍNIMOS

     

     

  • LEI No 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001.

    Art. 3o - § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

     

    Gabarito Letra C!
     

  • Não confundir:

     

    execuções fiscais --> NÃO 

    lançamento fiscal --> SIM


ID
1696951
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue o item a seguir, referente a jurisdição e competência no processo civil.

Compete ao STJ julgar reclamação que tenha como finalidade dirimir divergência entre a jurisprudência contida em suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recurso especial repetitivo e acórdão em sentido oposto prolatado por turma recursal de juizado especial federal.

Alternativas
Comentários
  • DIREITO PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECLAMAÇÃO. RESOLUÇÃO N. 12/2009/STJ, ART. 1º. ACÓRDÃO. TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. INADEQUAÇÃO. SÚMULA. RECURSO REPETITIVO. INEXISTÊNCIA. LEI N. 10.259/2001, ART. 14. RESOLUÇÃO N. 10/2007/STJ. TURMA NACIONAL DE UNIFORMIZAÇÃO. SUSCITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. QUESTÃO DE DIREITO PROCESSUAL. DESCABIMENTO. 1. Agravo regimental interposto diante de decisão da Relatora que indeferiu liminarmente reclamação apresentada com suporte na Resolução n. 12/2009/STJ diante de acórdão originado de turma recursal de juizado especial federal. 2. A hipótese de reclamação prevista pelo artigo 1º da Resolução n. 12/2009/STJ contempla os casos em que verificada divergência entre acórdão da lavra de turma recursal estadual e súmula ou entendimento firmado em recurso repetitivo por este Superior, não assim quando o julgado reclamado provier de turma recursal de juizado especial federal e for contrastado com precedente deste Tribunal que não represente enunciado sumular ou recurso repetitivo(AgRg na Rcl 21.520/RS, Rel. Ministra MARGA TESSLER – JUÍZA FEDERAL CONVOCADA DO TRF 4ª REGIÃO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/2/2015, DJe 19/2/2015)

    Se a decisão da Turma Recursal do Juizado Especial Federal (JEF) ou do Juizado da Fazenda Pública contrariar entendimento do STJ não cabe reclamação, cabe Pedido de Uniformização de Jurisprudência nos termos da Lei n.º 10.259/2001.

    Lei n.° 10.259/2001 (Lei do JEF):

    Art. 14. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei.

    (…)

    § 4º Quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça -STJ, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência.

    Mais especificamente, temos:

    (…) Não se admite a utilização do instituto da reclamação contra acórdão de Turma Recursal do Juizado Federal diante da previsão expressa de recursos no artigo 14 da Lei n. 10.259/2001. (…)

    (AgRg na Rcl 7.764/SP, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 24/10/2012, DJe 30/10/2012)

    http://blog.ebeji.com.br/analise-da-prova-de-processo-civil-advogado-da-uniao-2015/

  • ERRADA!

    No STJ combate-se a decisão do Turma Recursal Estadual, como na hipótese, por meio de RCL.

    Se o acórdão é oriundo de Turma Recursal de JEF, utiliza-se o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal, não sendo a RCL instrumento hábil para tal.

    Assim, contra estadual temos a RCL e contra a federal, temos o pedido de uniformização.

  • Contra decisão: 


    a) da turma recursal do juizado especial estadual: Caberá reclamação para o STJ. 

    b) da turma recursal do juizado especial federal: Caberá pedido de uniformização. 

  • 1. Juizado especial estadual: sim, quando a decisão afrontar jurisprudência do STJ pacificada em recurso repetitivo, violar súmula do STJ ou for teratológica.

    2. Juizado especial federal: não. Porque a lei prevê pedido de uniformização, que é cabível quando a decisão contrariar jurisprudência dominante do STJ ou súmula do STJ.

    3. Juizado da Fazenda Pública: não. A lei prevê pedido de uniformização que é cabível quando as turmas de diferentes estados derem à lei federal interpretações divergentes ou a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do STJ.

  • errei a questão por não ter lido a última palavra dela kkkkkkk

  • No caso do juizado especial FEDERAL e do juizado da FAZENDA PÚBLICA a  lei prevê pedido de uniformização. Logo, no juizado especial FEDERAL não será cabível reclamação ao STJ, mas sim pedido de uniformização de jurisprudência.

  • CUIDADO COM OS COMENTÁRIOS:     http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/resolucao-032016-do-stj-e-o-fim-das.html

    Q646131

     

         VIDE JURISPRUDÊNCIA ATUALIZADA e  RES.03/2016 do STJ. Questão de 2015...

     

     

    Art. 14.  LEI 10.259/01.

     

     

     Caberá PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei.

     

     

     

    E se uma decisão da Turma Recursal do Juizado Especial da Fazenda Pública contrariar entendimento do STJ, caberá reclamação?

    Também NÃO. A Lei nº 12.153/2009 (Lei dos Juizados da Fazenda Pública), assim como a Lei do JEF, trouxe a previsão de pedido de uniformização em seus arts. 18 e 19:

    Art. 18.  Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei quando houver divergência entre decisões proferidas por Turmas Recursais sobre questões de direito material.

    (...)

    § 3º Quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça, o pedido será por este julgado.

    Art. 19.  Quando a orientação acolhida pelas Turmas de Uniformização de que trata o § 1º do art. 18 contrariar súmula do Superior Tribunal de Justiça, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência.

     

    Desse modo, quanto ao microssistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, é cabível o pedido de uniformização de jurisprudência quando:

    a) as Turmas de diferentes Estados derem à lei federal interpretações divergentes; ou

    b) a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do STJ.

     

    Em virtude de existir essa possibilidade na própria Lei, o STJ também não admite reclamação contra acórdãos da Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Confira:

    (...) 2. No caso dos autos, trata-se de ação ajuizada perante Juizado Especial da Fazenda Pública, a qual se submete ao rito previsto na Lei 12.153/2009. A lei referida estabelece sistema próprio para solucionar divergência sobre questões de direito material. (...) Nesse contexto, havendo procedimento específico e meio próprio de impugnação, não é cabível o ajuizamento da reclamação prevista na Resolução 12/2009 do STJ. (...)

    STJ. 1ª Seção. RCDESP na Rcl 8718/SP, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22/08/2012.

  • Em 2016, o STJ editou a Resolução 03/2016 que alterou o entendimento adotado nesta questão de 2015. Assim, para as próximas provas, deve-se atentar que a competência para julgar a reclamação em face de decisão de Turma Recursal Estadual que contrariar entendimento do STJ é do respectivo Tribunal de Justiça.

    Solução dada pela Resolução STJ 12/2009 (não está mais em vigor):

    A parte poderia ajuizar reclamação no STJ contra a decisão de Turma Recursal Estadual (ou do DF) quando esta:

    • afrontasse jurisprudência do STJ pacificada em recurso repetitivo;

    • violasse súmula do STJ;

    • fosse teratológica.

    Solução dada pela Resolução STJ 03/2016 (em vigor atualmente):

    A parte poderá ajuizar reclamação no Tribunal de Justiça quando a decisão da Turma Recursal Estadual (ou do DF) contrariar jurisprudência do STJ que esteja consolidada em:

    a) incidente de assunção de competência;

    b) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR);

    c) julgamento de recurso especial repetitivo;

    d) enunciados das Súmulas do STJ;

    e) precedentes do STJ.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/resolucao-032016-do-stj-e-o-fim-das.html

  • Rafael, a questão em tela fala em recurso especial e é esse o erro dela. No writ que vc postou, não há referência a esse instrumento. Segundo o art. 105, III da CF/88, os recursos especiais são orindos das decisões proferidas pelos TJ's e TRF's e esse entendimento permanece.

  • Compete ao STJ julgar reclamação que tenha como finalidade dirimir divergência entre a jurisprudência contida em suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recurso especial repetitivo e acórdão em sentido oposto prolatado por Turma de Uniformização. (art. 14, § 4°, Lei 10.259/2011)

     

    Compete à Turmas de Uniformização julgar pedido de uniformização que tenha como finalidade dirimir divergência entre a jurisprudência do STJ contida em suas súmulas ou orientações decorrentes do julgamento de recurso especial repetitivo e acórdão em sentido oposto prolatado por turma recursal de juizado especial federal. (art. 14, § 2°, Lei 10.259/2011)

     

     

     

  • STJ julga RECLAMAÇÃO e não RECURSO ESPECIAL dos juizados especiais.

     

  • ATENÇÃO!!!! MUDANÇA DE ENTENDIMENTO!!!!!!!

    1) JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS ESTADUAIS

    A Lei n.° 9.099/95 não previu uma forma de fazer prevalecer a posição do STJ.

    Diante disso, a Corte teve que criar, por meio de resolução, um mecanismo para resolver isso.

     

    Qual foi a solução dada pelo STJ para tais casos?

     

    Solução dada pela 

    Resolução STJ 12/2009

    (não está mais em vigor)

     

     

    Solução dada pela 

    Resolução STJ 03/2016

    (em vigor atualmente)

    A parte poderia ajuizar reclamação no STJ contra a decisão de Turma Recursal Estadual (ou do DF) quando esta:

    • afrontasse jurisprudência do STJ pacificada em recurso repetitivo;

    • violasse súmula do STJ;

    • fosse teratológica.

    A parte poderá ajuizar reclamação no Tribunal de Justiça quando a decisão da Turma Recursal Estadual (ou do DF) contrariar jurisprudência do STJ que esteja consolidada em:

    a) incidente de assunção de competência;

    b) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR);

    c) julgamento de recurso especial repetitivo;

    d) enunciados das Súmulas do STJ;

    e) precedentes do STJ.

     

    Dessa forma, é como se tivesse havido uma "delegação" aos Tribunais de Justiça da competência para analisar se a decisão da Turma Recursal afrontou ou não a jurisprudência do STJ.

    No TJ, estas reclamações serão julgadas pelas Câmaras Reunidas ou por uma Seção Especializada (art. 1º da Resolução 03/2016).

     

    Por que o STJ revogou a Resolução 12/2009, que possibilitava a reclamação para a Corte, e instituiu a Resolução 03/2016, prevendo a reclamação para os Tribunais de Justiça?

    Porque a Corte não tinha mais condições de julgar a imensa quantidade de reclamações que eram propostas contra decisões das Turmas Recursais de todo o Brasil.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/resolucao-032016-do-stj-e-o-fim-das.html

  • Expressa previsão legal:

     

    - Art. 14, 2º da Lei do Juizado Especial Federal - Lei 10.259 de 2001.

     

    TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO

  • DESATUALIZADA. MAS GABARITO PERMANECE "ERRADO".

    -contra dec turma rec JE estadual (estadual, estadual, estadual) da L9099, cabe RCL p/ TJ (TJ, TJ, TJ, TJ) -Res3/16 STJ
    -> SE ofensa: S/jurisp STJ; incid assunção compet; IRDR; entendim resp repetitivo

    -contra turma no caso de JEFP e JEF há previsão nas respectivas leis p/ o pedido de uniformiz jurisp
                                                                                                                                

  • PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO - INTERPRETAÇÃO DE LEI

    JUIZADO DA FAZENDA PÚBLICA

    -  entre Turmas do mesmo Estado = reunião conjunta;

    - entre Turmas de diferentes estados OU em contrariedade com STJ = julgado pelo STJ

    - Turma de Uniformização x STJ = julgado pelo STJ

    JUIZADO ESPECIAL FEDERAL

    - entre Turmas da mesma Região = julga em reunião conjunta;

    - entre Turmas de diferentes regiões OU em contrariedade com STJ = julgado pela Turma de Uniformização;

    - Turma de Uniformização X STJ = julgado pelo STJ

    (vide L. 10259/01 e L.12.153/09)

  • O plenário do STF,entendeu que enquanto não existir mecanismo processual mais apropriado a permitir a atuação do STJ nas ações do Juizados Especiais Estaduais, deve-se admitir a reclamação constitucional, em posição que veio a ser incorporada pelo STJ.

    Quando os tribunais superiores passaram a admitir a reclamação constitucional nos Juizados Especiais Estaduais, sem as amarras legais já existentes nas Leis 10.259/2001 e 12.153/2009, criou-se grande expectativa quanto aos limites objetivos da impugnação à decisão do Colégio Recursal que contrariasse posição consolidada do STJ.

    Registre-se que na Resolução do STJ 03/2016 houve mudança de órgão competente para o julgamento de referida reclamação constitucional, transferindo-se a competência do STJ para o Tribunal de Justiça. O objetivo claro, inclusive constante expressamente na resolução, foi a diminuição do número de reclamações constitucionais no tribunal superior. O caminho até o STJ, entretanto, não está obstado, apenas tendo ganhado um degrau. Com o julgamento da reclamação constitucional no TJ ter-se-á um acórdão proferido por tribunal, e desta decisão será cabível o recurso especial.

    material EBEJI

    Assim, complementando e compilando os comentários dos coleguinhas

    a) Juizado Federal: competência absoluta; 60 salários mínimos.

    JEC federal = pedido de uniformização da jurisprudência

    b) Juizado Fazendário: competência absoluta; 60 salários mínimos.

    JEC fazendário = pedido de uniformização de jurisprudência.

    c) Juizado Estadual: competência relativa; 40 salários mínimos.

    Pela Resolução nº. 03/2016 do STJ, no tocante à impugnação dos acórdãos proferidos por turmas recursais, ficou estabelecido que: JEC estadual = reclamação para TJ; depois REsp para STJ.

  • sobre PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO NO AMBITO DOS JUIZADOS

    a) Juizado Federal: competência absoluta; 60 salários mínimos (lei 10.259/2001).

    JEC federal = pedido de uniformização da jurisprudência (TNU/TRU)

    Já para o Juizado Especial Federal e para o Juizado da Fazenda Pública, caberá Pedido de Uniformização de Jurisprudência, nos termos do art. 14 da Lei nº 10.259/2001 e do art. 19 da Lei nº 12.153/2009. É cabível quando a decisão contrariar jurisprudência dominante do STJ ou súmula do STJ.

    b) Juizado Fazendário: competência absoluta; 60 salários mínimos (lei 12.153/2009). (TNU/TRU)

    JEC fazendário = pedido de uniformização de jurisprudência.

    Já para o Juizado Especial Federal e para o Juizado da Fazenda Pública, caberá Pedido de Uniformização de Jurisprudência, nos termos do art. 14 da Lei nº 10.259/2001 e do art. 19 da Lei nº 12.153/2009. É cabível quando as turmas de diferentes estados derem à lei federal interpretações divergentes ou a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do STJ (NÃO FALA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE).

    c) Juizado Estadual: competência relativa; 40 salários mínimos (lei 9.099/95). NÃO tem TNU/TRU. Por isso que vai para o TJ.

    Pela Resolução nº. 03/2016 do STJ, no tocante à impugnação dos acórdãos proferidos por turmas recursais, ficou estabelecido que: JEC estadual = reclamação para TJ; depois REsp para STJ.

    É certo que é possível ajuizar reclamação contra decisão da turma recursal (Juizado Especial Estadual) quando esta contrariar: jurisprudência do STJ dirigida às Câmaras Reunidas ou à Seção Especializada dos Tribunais de Justiça, e não mais diretamente ao STJ (Resolução 3/2016, STJ).

    A parte poderá ajuizar reclamação no Tribunal de Justiça quando a decisão da Turma Recursal Estadual (ou do DF) contrariar jurisprudência do STJ que esteja consolidada em:

    a) incidente de assunção de competência;

    b) incidente de resolução de demandas repetitivas (IRDR);

    c) julgamento de recurso especial repetitivo;

    d) enunciados das Súmulas do STJ;

    e) precedentes do STJ.

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2016/04/resolucao-032016-do-stj-e-o-fim-das.htm

    FONTES: minhas anotações, coleguinhas QC, EBEJi e DOD


ID
1748602
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Quantos aos Juizados Especiais Federais pode-se afirmar que

Alternativas
Comentários
  • a) Sociedade de economia mista federal vai para a justiça estadual.


    b) JEF não é regulado pela Lei 9.099,e sim pela Lei 10.259.


    c) Qualquer ente público federal vai para o JEF.


    d) Ações declaratórias podem ser propostas no JEF.


    e) CORRETA.

    Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

    II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

    IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • SÚMULA 556 do STF  É competente a Justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista.

  • Lei 9.099

      Art. 3º O Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas:

            I - as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo;

            II - as enumeradas no art. 275, inciso II, do Código de Processo Civil;

            III - a ação de despejo para uso próprio;

            IV - as ações possessórias sobre bens imóveis de valor não excedente ao fixado no inciso I deste artigo.

            § 1º Compete ao Juizado Especial promover a execução:

            I - dos seus julgados;

            II - dos títulos executivos extrajudiciais, no valor de até quarenta vezes o salário mínimo, observado o disposto no § 1º do art. 8º desta Lei.

            § 2º Ficam excluídas da competência do Juizado Especial as causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública, e também as relativas a acidentes de trabalho, a resíduos e ao estado e capacidade das pessoas, ainda que de cunho patrimonial.

            § 3º A opção pelo procedimento previsto nesta Lei importará em renúncia ao crédito excedente ao limite estabelecido neste artigo, excetuada a hipótese de conciliação.

            Art. 4º É competente, para as causas previstas nesta Lei, o Juizado do foro:

            I - do domicílio do réu ou, a critério do autor, do local onde aquele exerça atividades profissionais ou econômicas ou mantenha estabelecimento, filial, agência, sucursal ou escritório;

            II - do lugar onde a obrigação deva ser satisfeita;

            III - do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações para reparação de dano de qualquer natureza.

            Parágrafo único. Em qualquer hipótese, poderá a ação ser proposta no foro previsto no inciso I deste artigo.

     

    https://jus.com.br/artigos/8922/mandado-de-seguranca-e-juizados-especiais


ID
1808260
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos juizados especiais cíveis comuns e federais, julgue o item seguinte.

Para evitar dano de difícil reparação, é permitido ao juiz deferir, de ofício ou a requerimento das partes, medidas cautelares no curso dos processos em trâmite nos juizados especiais federais cíveis.

Alternativas
Comentários
  • certo.


    Lei 10.256/01

    Art. 4o O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação.

  • Só um comentário relevante, se fosse procedimento comum...

    No Novo CPC, não há previsão do juiz deferir de ofício medidas cautelares. Então, por não se ter falado sobre isso expressamente, pelo art. 297 do Novo CPC, vige a regra da inércia. Ou seja, o juiz só deferirá tais medidas a requerimento da parte.

    (art. 297: "O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória.") (Obs. tutela provisória no NCPC é gênero de tutela antecipada e medidas cautelares)

    Lembrando que o juiz não precisa se ater ao pedido do autor, podendo deferir outra medida que se mostre mais adequada ao caso. Mas, sempre deve haver um requerimento, ainda que seja outra a medida a ser deferida pelo juiz.

    Fonte: aula, no curso Damásio, do grande mestre, Prof. Marcus Vinicius Rios Golçalves.

  • Nathália, muito bom o seu comentário, mas só uma pequena observação: é princípio da inércia (e não inépcia), também conhecido como princípio da demanda, em que o juiz não age de ofício, mas aguarda a provocação das partes.

  • É verdade Klaus, já editei, kkkkkk

    Obrigada!! Bons estudos!!!

  • Então fica assim: Juizado estadual não admite medida cautelar e Juizado da Fazendo Publica e Juizado Federal admite é?

  • VIDE    Q774997 

     

     Neste caso, excepcionalmente, admite a lei que se interponha recurso, qual seja: agravo de instrumento no prazo de 10 dias.

     


    Art. 5o Exceto nos casos do art. 4o, somente será admitido recurso de sentença definitiva.

     

     

    Segundo o ENUNCIADO nº 161 do FONAJE - Considerado o princípio da especialidade, o CPC/2015 somente terá aplicação ao Sistema dos Juizados Especiais nos casos de expressa e específica remissão ou na hipótese de compatibilidade com os critérios previstos no art. 2º da Lei 9.099/95.

     

    Então, portanto, a Leis dos Juizados são especiais em relação ao NCPC; mantendo a liminar de ofício em sede dos Juizados, e NÃO apliacando a regra da contagem em dias úteis, por ser a Lei 10.259/01, uma LEI ESPECIAL (princípio da ESPECIALIDADE).

     

     

     

     

  • Renata, no Juizado Especial Estadual é possível o requerimento de tutelas provisórias. Ocorre que, caso sejam negadas pelo Juiz não caberá recurso. Entretanto, no Juizado Especial Federal além de ser possível seu deferimento de ofício pelo magistrado, há ainda possibilidade do pedido de tutelas pela parte e essas ( tutelas ) caso negadas poderão ser combatidas via recurso ( Agravo Instrumento )

    LEI 10.259/01

    Art. 4º -  O JUIZ PODERÁ, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO DAS PARTES, DEFERIR MEDIDAS CAUTELARES NO CURSO DO PROCESSO, PARA EVITAR DANO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO.

    Art. 5 º - EXCETO NOS CASOS DO ART.4 º, SOMENTE SERÁ ADMITIDO RECURSO DE SENTENÇA DEFINITIVA.  ( cabendo aqui observar que caso o juiz profira uma sentença interlocutória ( sentenças terminativas ) que não se relacione com TUTELAS CAUTELARES não será possível impugnação via recurso, em tese tal decisão poderá ser combatida através de Mandado de Segurança).

  • Alternativa correta. é justamente o que dispõe o art. 4º da Lei JEF: " O juiz poderá, DE OFÍCIO OU A REQUERIMENTO das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação."

  • Parabens a NAtalia pela observação no procedimento comum e ao leo com enunciado. 
    Complementando (sem copiar o comentario dos colegas... =] ,seja com a boa intenção de organização ou só para ganhar likes e dificultar a vizualização de quem está estudando)

    no caso de antinomia de 2º grau prevalece o critério da especialidade, sem retirar a validade da aplicação para o instituto ordinário (mais novo porem geral), assim aparece como via de exceção a aplicação de oficio da medida liminar ( lei dos JEF's).

    primeiro caso de antinomia de segundo grau aparente, quando se tem um conflito de uma norma especial anterior e outra geral posterior, prevalecerá o critério da especialidade, valendo a primeira norma. "Conflito de Normas", de Maria Helena Diniz (Conflito de Normas. São Paulo: Editora Saraiva, 2003, p. 34 a 51).

  • LEI No 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001.

    Art. 4o O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação.


    Gabarito Certo!

  • Art. 4 O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação.

  • gab: certo

    Art. 4  O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação.

  • GABARITO CERTO!

    Art. 4 O Juiz poderá, de ofício ou a requerimento das partes, deferir medidas cautelares no curso do processo, para evitar dano de difícil reparação.


ID
1808263
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos juizados especiais cíveis comuns e federais, julgue o item seguinte.

Compete ao juizado especial federal cível processar, conciliar e julgar ações populares e mandados de segurança que impugnem atos de autoridades federais, se os valores das causas forem inferiores a sessenta salários mínimos.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: ERRADO.

    "Resposta na Lei nº 10.259/2001, que dispõe sobre Juizados Especiais no âmbito federal. Vejamos:
    Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.
    § 1º Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:
    I – referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos
    Percebam que o inciso I do §1º exclui da competência dos Juizados Especiais Federais tanto as ações populares quanto os mandados de segurança."

    SITE ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • GABARITO ERRADO

    Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10259.htm

  • GAB  errado

     

    AÇÃO POPULAR NÃO PODE...

     

    NÃO se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

     

    -    as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

     

    ATENÇÃO:  VIDE  Q494592   

    O STJ firmou entendimento no sentido de ser cabível a impetração de mandado de segurança com a finalidade de promover o controle de competência dos juizados especiais federais.

     

    -    as causas entre Estado estrangeiro ou organismo internacional e Município ou pessoa domiciliada ou residente no País;

     

    as causas fundadas em tratado ou contrato da União com Estado estrangeiro ou organismo internacional;

     

    -    a disputa sobre direitos indígenas.

     

     

    - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais

     

    - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, SALVO o de natureza previdenciária e o de LANÇAMENTO FISCAL

     

    - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

     

  • LEI No 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001.

    Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;


    Gabarito Errado!

  • ERRADO!!!!

     

    Rumo ao TJ Interior!!!!!!!!!!!!!

  • gab: errado

    Art. 3 (...)

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    I - referidas no  e , as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;

    II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais;

    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal;

    IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

  • GABARITO ERRADO!

    Art. 3 Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

  • Gabarito: Errado

    Lei 10.259

    Art. 3 Art. 3  Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos;


ID
1808266
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPU
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos juizados especiais cíveis comuns e federais, julgue o item seguinte.

Nos juizados especiais federais cíveis, não há reexame necessário nem prazos diferenciados, em relação ao particular, para a fazenda pública.

Alternativas
Comentários
  • Resposta CERTO.

    "Há entre as leis de juizado especial uma intercambialidade, formando um microssistema dos juizados especiais, desse modo as leis regentes do microssistema (9.099/95; 10.259/01 e 12.153/09); podem ser aplicadas a uma mesma causa, desde que não haja conflito na interpretação dos dispositivos a serem aplicados.
    Para esta questão utilizaremos previsões de dois diferentes diplomas, a saber:
    1) Lei nº 10.259/2001:
    Art. 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.
    2) Lei 12.153/2009:
    Art. 7º Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    SITE ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • GABARITO: CERTO!

    Complementando:

    L10259/2001: Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.

    Art. 9o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.
    Art. 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

  • Art. 9o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.

    Art. 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.


  • Gabarito Correto!

    No Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal

    Não haverá prazo diferenciado para a pratica de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos.

    Não haverá reexame necessário.

  • Lei 12153

    Art. 7o  Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para a audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

    A lei nao fala que não existe prazo diferenciado para o Particular.

    Eu concluo q a resposta seria Errada.

  • katia figueredo, concordo com vc... tbm não consegui assimilar o gabarito dessa questão

  • VIDE   Q415224

     

    BANCA ABORDA O PRINCÍPIO DA ISONOMIA ENTRE AS PARTES:  nem prazos diferenciados, em relação ao particular, para a fazenda pública.

     

    “A igualdade perante a lei é premissa para a afirmação da igualdade perante o juiz: da norma inscrita no art 5º, caput, da Constituição, brota o princípio da igualdade processual. As partes e os procuradores devem merecer tratamento igualitário, para que tenham as mesmas oportunidades de fazer valer em juízo as suas razões. ( PELLEGRINI, 2004, p.53, grifo nosso).

  • GAB: CORRETO

     

    Art. 9°, da lei 10.259/2001 e Art. 13, da lei 10.259/2001

  • Katia Figueiredo, a questão não está errada, o que aconteceu foi uma má interpretação da questão por parte da sua pessoa.

    A questão disse que a Fazenda Pública não tem o privilégio de prazos diferenciados em relação ao particular. A questão não fala nada do particular não ter prazo diferenciado. Leia a frase na ordem direta, assim:

     

    Nos juizados especiais federais cíveis, não há reexame necessário nem prazos diferenciados, em relação ao particular, para a fazenda pública. (Ordem indireta)

     

    Nos juizados especiais federais cíveis, não há reexame necessário nem prazos diferenciados para a fazenda pública em relação ao particular (Ordem direta)

     

  • A redação da questão é confusa por causa dos sinais de pontuação e do deslocamento dos termos, mas ela diz o seguinte:

     

    1) Não há reexame necessário no âmbito do Juizado Especial Federal - (Art. 13)

    2) Não há prazos diferenciados para a Fazenda Pública em relação ao particular - (Art. 7º)

     

    Assim, a questão está CERTA.

  • LEI No 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001.

    Art. 9o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.

    Art. 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.

     

    Gabarito Certo!

  • (Q38516) Ano: 2007 Banca: CESPE Órgão: AGU Prova: CESPE - 2007 - AGU - Procurador Federal - Prova 1



    Nas causas de competência dos juizados especiais federais, quando a fazenda pública for condenada, não haverá reexame necessário. (C)




ID
1875286
Banca
TRF - 3ª REGIÃO
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a alternativa correta, acerca dos Juizados Especiais Federais.

Alternativas
Comentários
  • Todas as assertivas revelam literal cobrança de dispositivos da Lei 10.259/01.

     

    A) Incorreta. "Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível: I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996; II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais".

     

    B) Correta. " Art. 9o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias".

     

    C) Incorreta. "Art. 10. Parágrafo único. Os representantes judiciais da União, autarquias, fundações e empresas públicas federais, bem como os indicados na forma do caput, ficam autorizados a conciliar, transigir ou desistir, nos processos da competência dos Juizados Especiais Federais".

     

    D) Incorreta. "Art. 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário".

  • Alternativa A) É certo que podem ser partes, como autoras, nos processos que correm sob o rito dos juizados especiais federais cíveis, as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte. Mas, no pólo passivo, podem figurar, além da União, das autarquias e das fundações públicas federais, também as empresas públicas federais (art. 6º, Lei nº 10.259/01). Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 9º, da Lei nº 10.259/01. Afirmativa correta.

    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, o art. 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/01, autoriza os representantes das pessoas jurídicas de direito público a desistir nos processos de competência dos juizados especiais federais. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Não haverá reexame necessário no rito dos juizados especiais federais (art. 13, Lei nº 10.259/01). Afirmativa incorreta.

    Resposta: Letra B.
  • ATENÇÃO:  VIDE  Q494592   

     

    O STJ firmou entendimento no sentido de ser cabível a impetração de mandado de segurança com a finalidade de promover o controle de competência dos juizados especiais federais.

     

    PODEM FAZER ACORDO e DESISITIR. EXCEÇÃO AO     INDISPONÍVEL

     

    Tal dispositivo configura exceção ao
    princípio da indisponibilidade do interesse público. Segundo esse princípio o
    representante do poder público em juízo só pode transigir nos casos previstos em
    lei, porém, admite-se uma relativização deste princípio e a composição do direito
    sobre os interesses discutidos no Juizado especial. Assim, no rito dos Juizados
    Especiais Federais os representantes da Fazenda Pública são autorizados a
    conciliar e transigir sobre os interesses discutidos na demanda.

     

    FONTE: Porf. Ricardo Torques

     

     

    Autor: Denise Rodriguez , Advogada, Mestre em Direito Processual Civil (UERJ)

    Alternativa A) É certo que podem ser partes, como autoras, nos processos que correm sob o rito dos juizados especiais federais cíveis, as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte. Mas, no pólo passivo, podem figurar, além da União, das autarquias e das fundações públicas federais, também as empresas públicas federais (art. 6º, Lei nº 10.259/01). Afirmativa incorreta.

    Alternativa B) É o que dispõe, expressamente, o art. 9º, da Lei nº 10.259/01. Afirmativa correta.

    Alternativa C) Ao contrário do que se afirma, o art. 10, parágrafo único, da Lei nº 10.259/01, autoriza os representantes das pessoas jurídicas de direito público a desistir nos processos de competência dos juizados especiais federais. Afirmativa incorreta.

    Alternativa D) Não haverá reexame necessário no rito dos juizados especiais federais (art. 13, Lei nº 10.259/01). Afirmativa incorreta.


    Resposta: Letra B.

     

     

  • C) INCORRETA Art. 10 Parágrafo único Lei 10259/01 c/c

     

    TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO : AG 103240 MS 2006.03.00.103240-9 Alegação de indisponibilidade do interesse público afastada. Autorização legal dos representantes judiciais das autarquias federais a conciliar, transigir ou desistir nos processos de competência da Justiça Federal cujo valor da causa seja inferior a 60 (sessenta) salários mínimos.

  • LEI No 10.259, DE 12 DE JULHO DE 2001.

    Letra A Errada

    Art. 6o Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:

    I – como autores, as pessoas físicas e as microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas na Lei no 9.317, de 5 de dezembro de 1996;

    II – como rés, a União, autarquias, fundações e empresas públicas federais.


    Letra B Certa

    Art. 9o Não haverá prazo diferenciado para a prática de qualquer ato processual pelas pessoas jurídicas de direito público, inclusive a interposição de recursos, devendo a citação para audiência de conciliação ser efetuada com antecedência mínima de trinta dias.


    Letra C Errada

    Art. 10. As partes poderão designar, por escrito, representantes para a causa, advogado ou não.

    Parágrafo único. Os representantes judiciais da União, autarquias, fundações e empresas públicas federais, bem como os indicados na forma do caput, ficam autorizados a conciliar, transigir ou desistir, nos processos da competência dos Juizados Especiais Federais.

     

    Letra D Errada

    Art. 13. Nas causas de que trata esta Lei, não haverá reexame necessário.


    Gabarito Letra B!

  • "Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível, como autores, as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno e médio porte e, como rés, a União, autarquias e fundações públicas, exclusivamente"


    Podem ser partes no Juizado Especial Federal Cível:


    COMO AUTORAS Pessoas físicas

    Microempresas

    Empresas de pequeno


    COMO RÉS União

    Autarquias

    Fundações

    EP Federal


ID
2023378
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Analise as assertivas e assinale a alternativa correta. Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível Federal as causas

I. as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos.

II. sobre bens móveis da União, autarquias e fundações públicas federais.

III. para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal.

IV. que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.

Alternativas
Comentários
  • LEI 10259, Art. 3o Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças. 
    § 1o Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas: 
    I - referidas no art. 109, incisos II, III e XI, da Constituição Federal, as ações de mandado de segurança, de desapropriação, de divisão e demarcação, populares, execuções fiscais e por improbidade administrativa e as demandas sobre direitos ou interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos
    II - sobre bens imóveis da União, autarquias e fundações públicas federais; (Na segunda alterantiva ,a questão fala de bens móveis, enquanto que a vedação é de bens imóveis).  
    III - para a anulação ou cancelamento de ato administrativo federal, salvo o de natureza previdenciária e o de lançamento fiscal; 
    IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.


ID
2023381
Banca
Aeronáutica
Órgão
CIAAR
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Informe se é verdadeiro (V) ou falso (F) para os itens abaixo e a seguir, indique a opção com a sequência correta. A Lei do Juizado Especial Federal disciplina que

( ) caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei.

( ) o pedido fundado em divergência entre Turmas da mesma Região será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência do Juiz Coordenador.

( ) o pedido fundado em divergência entre decisões de turmas de diferentes regiões ou da proferida em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do STJ será julgado por Turma de Uniformização, integrada por juízes de Turmas Recursais, sob a presidência do Coordenador da Justiça Federal.

( ) quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça -STJ, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência.

Alternativas
Comentários
  • Lei 10259,Art. 14. Caberá pedido de uniformização de interpretação de lei federal quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferidas por Turmas Recursais na interpretação da lei. 
    § 1o O pedido fundado em divergência entre Turmas da mesma Região será julgado em reunião conjunta das Turmas em conflito, sob a presidência do Juiz Coordenador. 
    § 2o O pedido fundado em divergência entre decisões de turmas de diferentes regiões ou da proferida em contrariedade a súmula ou jurisprudência dominante do STJ será julgado por Turma de Uniformização, integrada por juízes de Turmas Recursais, sob a presidência do Coordenador da Justiça Federal. 
    § 4o Quando a orientação acolhida pela Turma de Uniformização, em questões de direito material, contrariar súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça -STJ, a parte interessada poderá provocar a manifestação deste, que dirimirá a divergência.


ID
2213014
Banca
Marinha
Órgão
Quadro Técnico
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Um sargento da Marinha do Brasil, após apuração e garantia do contraditório e ampla defesa, foi punido disciplinarmente pelo seu Comandante, com dez dias de prisão rigorosa, nos termos do Regulamento Disciplinar para a Marinha (RDM). Insatisfeito com a punição, esse sargento ingressou com uma ação anulatória no Juizado Especial Cível Federal (JECF). De acordo com a Lei n° 10.259/2001, o sargento ingressou no juízo

Alternativas
Comentários
  • Dispõe sobre a instituição dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal.

    Art. 3º Compete ao Juizado Especial Federal Cível processar, conciliar e julgar causas de competência da Justiça Federal até o valor de sessenta salários mínimos, bem como executar as suas sentenças.

    § 1 Não se incluem na competência do Juizado Especial Cível as causas:

    IV - que tenham como objeto a impugnação da pena de demissão imposta a servidores públicos civis ou de sanções disciplinares aplicadas a militares.