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Alternativa correta: A
Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
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Para resolver as questões referentes a inexigibilidade e dispensa de licitação é mais fácil gravar o art. 25, pois a lista de dispensa é maior. Vejamos:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
§ 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
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A questão fala de um caso de Licitação Dispensável, ou seja, é facultativo licitar ou não. Lembrem-se: Nos casos de emergência ou calamidade pública... contrato no prazo máximo de 180 dias, vedada a prorrogação.
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Na verdade a licitação é dispensável e não dispensada como relata a questão.
dispensada é ato vinculado
dispensável é discricionário, pode ser feita ou não.
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Vale lembrar que dispensa de licitações é gênero e dispensada bem como dispensável são espécies.
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DIREITO ADMINISTRATIVO DESCOMPLICADO. Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. Dispensa de Licitação:
"Podemos falar genericamente em dispensa de licitação para abranger todas as hipóteses em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a Lei autoriza a celebração direta do contrato ou mesmo determina a não realização do procedimento licitatório.
Nos casos em que a Lei autoriza a não realização da licitação diz-se ser ela dispensável. Nestes casos a competição é possível, mas a Lei autoriza a Administração a, segundo critério seu de oportunidade e conveniência, ou seja, mediante ato administrativo discricionário, dispensar sua realização.
Outras hipótese há em que a Lei, diretamente, dispensa a realização da licitação. Nestas situações ocorre o que a Lei determinou licitaçãodispensada. Aqui não cabe à Administração, discricionariamente, decidir sobre a realização ou não da licitação. Não se procederá a esta porque a própria Lei afirmou que, embora fosse juridicamente possível, está, a situação, dela dispensada.
[...]
Portanto, enquanto nas hipóteses de licitação dispensável o procedimento licitatório poderá, ou não, ocorrer, a critério do administrador, em face do caso concreto, nas situações descritas como de licitação dispensada não poderá o administrador realizar a licitação, uma vez que a Lei dispensou-a."
As hipóteses de licitação dispensável encontram-se previstas taxativamente no art. 24 da lei 8.666/93, já as hipóteses de licitação dispensada encontram-se previstas no art. 17, sendo também taxativo o rol elencado pela Lei.
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Trata-se de dispensa de licitação, prevista no art. 24, da lei 8666, inciso IV:
Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
Vejam que a própria questão meio que dá a resposta, afinal, menciona "O ato mencionado agilizou a contratação imediata de obras e serviços". Se houve contratação IMEDIATA é sinal de que não houve LICITAÇÃO!
Para deixar ainda mais fácil a solução, vejamos as hipóteses de inexigibilidade de licitação:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
Vejam que na INEXIGIBILIDADE, não é possível haver competição, ou seja, esta é inviável. Já na dispensa, há a possibilidade, mas, em decorrência de algum fator específico, esta pode ser dispensada!
Resposta Letra A, portanto!
Espero ter ajudado!
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Art.24 É dispensável a licitação:
IV- Nos casos de emergência ou de calamidade pública,quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas...
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A hipótese de inexigibilidade configura-se quando a concorrência/disputa entre licitantes seja impossível.
Por outro lado, as hipóteses de dispensa de licitação estão disposta na lei.
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Alternativa correta A, pois de acordo com o Art. 24 É dispensável a licitação:
IV- nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
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Art. 24. É
dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade
pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens
necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as
parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da
ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos
contratos;
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A licitação será dispensável nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, publicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.
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Para ser mais direto ao ponto sugiro que leiam atentamente o artigo 24 da Lei , isso sempre cai em prova nao e a toa que esse artigo e o maior da lei aff !!!
abs forca e fé
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Art. 24. É dispensável a licitação:
IV - nos casos de emergência ou de calamidade
pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços,
equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens
necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as
parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180
(cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da
ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos
contratos;
“LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
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Galera, direto ao ponto:
Hipóteses
de contratação direta: (sem
necessidade de licitação) Trata-se de situação excepcional, aplicável
apenas nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.
Quando se fala em inexigibilidade: a competição é faticamente inviável (art. 25 da Lei n. 8.666/93).
-- Dispensa
de licitação: A competição é possível, mas por vontade do legislador
(por determinação legal) haverá a
liberação do dever de licitar.
Perceba:
haverá hipóteses em que a lei diz que a licitação é (A) dispensada, (onde
o legislador, mesmo que queira, não poderá licitar – ex.: art.
17 da Lei n. 8.666/93) e outras em que a lei diz que licitação é (B) dispensável (onde o legislador, dispensa a licitação se quiser – ex.:
art. 24 da Lei n. 8.666/93). Seja nas hipóteses de licitação dispensada ou dispensável, o rol é taxativo.
Obs.: Somente haverá dispensa quando os licitantes forem
desclassificados, mas não quando os licitantes não forem habilitados.
Fonte: Fernanda Marinela.
Avante!
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Inexigibilidade x Dispensa
Não custa nada repetir a diferença: na dispensa, a licitação é materialmente possível, mas, em regra, inconveniente; na inexigibilidade, é inviável a própria competição porque apenas uma pessoa ou um objeto satisfaz a necessidade da Administração Pública.
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Inexigibilidade-->
I- Fornecedor exclusivo;
II- Serviços técnicos;
III- Setor artístico.
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Quando ele diz dispensa pode estar se referindo a dispensada e dispensavel ao mesmo tempo? Costumam jogar nas questoes as vezes s duas separadas ne?como saber???
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Quando a questão fala em dispensa, de fato, pode estar se referindo a licitação dispensada ou a licitação dispensável. O que são diferentes.
Na licitação dispensada o legislador obriga o Administrador Público a dispensar a licitação, mesmo havendo possibilidade de competição.
Na licitação dispensável o legislador faculta ao Administrador Público dispensar ou não. Há competição, mas ele escolhe se vai realizar a licitação ou dispensar.
Na prática só pelo conceito teórico genérico fica difícil distinguir. É preciso conhecer os casos, até porque são taxativos.
Tem que fixar : no art. 17 estão os casos de licitação dispensada e no artigo 24 os de licitação dispensável.
( obs: são muitos srsrsr)
acho que deve ter macete na internet pra fixar.
bons estudos!
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A ocorrência de catástrofes
naturais, como a lamentavelmente verificada na região serrana do Rio de
Janeiro, no ano de 2011, que rendeu ensejo à decretação de calamidade pública,
configura hipótese de dispensa de licitação, nos expressos termos do art. 24, IV,
Lei 8.666/93, que assim preceitua:
"Art. 24. É
dispensável a licitação:
(...)
IV - nos
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer
a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos
ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação
emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser
concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e
ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a
prorrogação dos respectivos contratos;"
Logo, a única opção correta
encontra-se na letra "a".
Resposta: A
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Metódo eliminatório para resolver a questão:
1- Contratação imediata = contratação direta ( hipóteses de dispensa ou inexigibilidade)
2- É alguma das 03 hipóteses de Inexigibilidade (art. 25)? Não. Então vou para o passo 3.
Como saber as 03 hipóteses? Lembrar da associação feita com o Hobby verídico do cantor Roberto Carlos: colecionar carros. Entao lembre-se
" O cantor Roberto Carlos tem um Audi"
- Qualquer fornecedor disponibiliza peças para conserto? Não. É exclusividade da Audi. Achamos a 1º hipótese:
Art. 25, I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
- Qualquer oficina tem capacidad técnica de consertar um Audi? Não. Apenas uma especializada própria da Audi. Achamos a 2º hipótese:
Art 25, II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
- O dono o Audi é qualquer pessoa? Não. É o Rei Roberto Carlos, cantor consagrado pela crítica. Achamos a 3º hipótese:
Art 25, III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
3- É hipótese de licitação dispensada (art. 17)? Não. Então vou para o passo 4.
São as hipóteses que possui a palavra chave "alienação" de bens pela Administração Pública. Com exceção da hipótese do art. 24, XXIII, em que a alienação alí tratada é hipótese de de licitação dispensável e não dispensada.
4- Hipóteses de Licitação Dispensável (art.24)
Dispensável = Iconveniente
São 30 hipóteses. Rol Taxativo.
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Faço um apelo aos professores!!
Por favor, avisem logo de cara aos seus alunos que quando a questão diz DISPENSA pode se tratar de DISPENSÁVEL (facultativo) ou DISPENSADA (obrigatório)...
Só eu demorei um século pra perceber isso? errando e batendo cabeça rsrs
Pra mim dispensa se referia apenas a dispensada. Mas não, pode ser a obrigatória ou a facultativa.
Porque assisti várias aulas presenciais e online e por acaso vi isso dito explicitamente em nem lembro onde...
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Lembro bem disso!
Contrataram várias obras e serviços e no final roubaram o dinheiro todo.
A lei é linda na teoria, já na prática...
Isso é Brasil!
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calamidade pública, sal
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* Breve complementação:
Licitação dispensável --> rol taxativo
Licitação inexigível --> rol exemplificativo
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E até hoje, Teresópolis e as regiões afetadas pela chuva estão da mesma maneira! Nada foi feito...
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A ocorrência de catástrofes naturais, como a lamentavelmente verificada na região serrana do Rio de Janeiro, no ano de 2011, que rendeu ensejo à decretação de calamidade pública, configura hipótese de dispensa de licitação, nos expressos termos do art. 24, IV, Lei 8.666/93
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Essa dispensa de licitação está sendo alvo de investigação no meu município.... Muitos boatos de corrupção. PF já préndeu uns destraídos.
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Dispensavel . Podia haver concorrência
Inexígivel > Não tinha concorrência.
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Art. 75, da LEI 14.133
VIII - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 1 (um) ano, contado da data de ocorrência da emergência ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;