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Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
I - seis representantes do Governo Federal; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)
II - nove representantes da sociedade civil, sendo: (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)
a) três representantes dos aposentados e pensionistas; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)
b) três representantes dos trabalhadores em atividade; (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)
c) três representantes dos empregadores. (Redação dada pela Lei nº 8.619, de 1993)
§ 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
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) Presidente da República, tendo os representantes titulares da
sociedade civil mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos, de
imediato, uma única vez.
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Alternativa E
O CNPS é orgão superior de deliberação colegiada e possui como objetivo precípuo o estabelecimento do caráter democrático e descentralizado da gestão administrativa, com a participação do governo e da sociedade.
É composto por:
6 representantes do governo federal;
9 representantes da sociedade civil (3 dos aposentados e pensionistas, 3 dos trabalhadores em atividade e 3 dos empregadores)
Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo presidente da república, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
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O CNPS é composto por 15 representantes todos nomeados pelo Presidente da Republica, com mandado de 2 anos, permitindo apenas uma recondução e são:
3 representantes de empresas, 3 representantes dos trabalhadores, 3 dos aposentados = 9 da sociedade civil e + 6 representantes do governo.
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Conselho Nacional de Previdência Social
São nomeados pelo presidente da republica ,o mandato e de dois anos e pode ser reconduzido por mais 2 de imediato.
Portanto a questão está certa.
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Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo presidente da Republica,tendo os representeantes titulares da sociedade civil mandato de 2 anos,podendo ser reconduzidos,de imediato,uma única vez (lei 8.213/91,art. 3°,§ 2°)
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Só para ampliar nossos estudos.
Art. 3º da Lei 8.213
§7º Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade,
titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano
após o término do mandato de representação somente podendo ser demitidos
por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial
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§ 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
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Gabarito. E.
Lei 8.213/91
Art.3.
§ 1 Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2(dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma unica vez.
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(Reda玢o dada pela Lei n� 8.619, de 1993)
(Reda玢o dada pela Lei n� 8.619, de 1993)
a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
b) três representantes dos trabalhadores em atividade;
c) três representantes dos empregadores.
� 1� Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serem nomeados pelo Presidente da Repúlica, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma úica vez.
logo letra e
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lei 8213/91, art. 3º, § 1º :
Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
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essa acertei graças a aula do CERS de Previdenciário que assisti ontem a noite em casa.
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Questão safadinha, ele fala dos representantes mas na verdade quer saber quem elege os membros.
Gabarito E
lei 8213/91, art. 3º, § 1º :
Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
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essa eu acertei graças a lei 8213. obrigado legisladores. kkk
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RESPOSTA LETRA E:
LEI 8.213
Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
§ 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
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A FCC ADORA FALAR DO CNPS - RESOLVI MAIS DE 1400 QUESTÕES E TODO ANO ELA PERGUNTA SOBRE A MESMA COISA...fiquem de olho, afinal, temos que conhecer como a banca cobra!... Tática é a principal diferença entre as pessoas que a possui e as que terão que prestar novamente...
GABARITO ''E''
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RESUMO SOBRE CNPS
15 MEMBROS: 6 (GOVERNO) +9 (sociedade civil: 3 Aposentados/pensionistas, 3 Trabalhadores em atividade, 3 Empregadores)
titulares e suplentes--> nomeação: PRESIDENTE DA REPÚBLICA-->Mandato: 2 ANOS + 1 RECONDUÇÃO IMEDIATA
reuniões:ORDINÁRIA: 1 VEZ POR MÊS--> convocada: pelo seu PRESIDENTE--> não pode ser adiada por + de 15 dias se houver requerimento nesse sentido pela MAIORIA dos conselheiros.EXTRAORDINÁRIA--> convocação: pelo seu PRESIDENTE--> requerida por 1/3 de seus MEMBROS.
ESTABILIDADE TITULARES/SUPLENTES: nomeação ----------> 1 ano após termino do mandato
contará com: 1 SECRETARIA EXECUTIVA DO CNPS
RESPOSTA : LETRA E.
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Gabarito E.
LEI 8.213, Art. 3º, § 1º.
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Serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez. (2+2=4)
Sobre os nove representantes da sociedade civil:
3 representam os aposentados e pensionista;
3 os trabalhadores em ATIVIDADE;
e 3 os empregadores.
Lei 8.213/91 Art. 3º parágrafo 1º !
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Art. 3º Fica
instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de
deliberação colegiada, que terá como membros:
I
- seis representantes do Governo Federal;
II - nove representantes da sociedade civil,
sendo:
a) três
representantes dos aposentados e pensionistas;
b) três representantes dos
trabalhadores em atividade;
c) três representantes dos empregadores.
Resposta: §
1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo
Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil
mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
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CNPS - Representantes:
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6------------------governo federal
-
II - nove representantes da sociedade civil, sendo:
3------------------aposentados e pensionistas
-
3------------------trabalhadores em atividade
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3------------------empregadores
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nomeados pelo presidente da república mandato de 2 anos reconduzidos uma única vez.
da lei 8213/ 91
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm
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http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8213cons.htm
Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
I - seis representantes do Governo Federal;
II - nove representantes da sociedade civil, sendo:
a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
b) três representantes dos trabalhadores em atividade;
c) três representantes dos empregadores.
§ 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
Letra: "e".
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E
Os representantes do CNPS da sociedade civil tem mandato de 2 anos, admitida uma única recondução. E são nomeados pelo Presidente da República.
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CNPS - CONSELHO NACIONAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
O órgão superior é formado por:
06 representantes do governo federal;
09 representantes da sociedade civil, sendo:
-----------
03 de aposentados e pensionistas;
03 de trabalhadores em atividade;
03 de empregadores
Todos nomeados pelo Presidente da República para um mandato de 02 anos, permitida 01 recondução.
Mnemônico: CNPS é --> 96
Composto por
Nove membros da sociedade
Para
Seis membros do governo
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Terá total 15 membros
Governo Federal = 6 REPRESENTANTES DO GOVERNO FEDERAL
Aposentados e pensionistas = 3
Trabalhadores em atividade = 3
Empregadores = 3 REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
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Lei de Benefícios:
Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
I - seis representantes do Governo Federal;
II - nove representantes da sociedade civil, sendo:
a) três representantes dos aposentados e pensionistas;
b) três representantes dos trabalhadores em atividade;
c) três representantes dos empregadores.
§ 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
§ 2º Os representantes dos trabalhadores em atividade, dos aposentados, dos empregadores e seus respectivos suplentes serão indicados pelas centrais sindicais e confederações nacionais.
§ 3º O CNPS reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, por convocação de seu Presidente, não podendo ser adiada a reunião por mais de 15 (quinze) dias se houver requerimento nesse sentido da maioria dos conselheiros.
§ 4º Poderá ser convocada reunião extraordinária por seu Presidente ou a requerimento de um terço de seus membros, conforme dispuser o regimento interno do CNPS.
§ 5º (Revogado pela Lei nº 9.528, de 1997)
§ 6º As ausências ao trabalho dos representantes dos trabalhadores em atividade, decorrentes das atividades do Conselho, serão abonadas, computando-se como jornada efetivamente trabalhada para todos os fins e efeitos legais.
§ 7º Aos membros do CNPS, enquanto representantes dos trabalhadores em atividade, titulares e suplentes, é assegurada a estabilidade no emprego, da nomeação até um ano após o término do mandato de representação, somente podendo ser demitidos por motivo de falta grave, regularmente comprovada através de processo judicial.
§ 8º Competirá ao Ministério do Trabalho e da Previdência Social proporcionar ao CNPS os meios necessários ao exercício de suas competências, para o que contará com uma Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Previdência Social.
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Lei 8213/91:
Art. 3º, § 1º. Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
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Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
§ 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
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GABARITO: E.
Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
I - 6 representantes do Governo Federal;
II - 9 representantes da sociedade civil, sendo:
a) 3 representantes dos aposentados e pensionistas;
b) 3 representantes dos trabalhadores em atividade;
c) 3 representantes dos empregadores.
§ 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
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GABARITO: LETRA E
Art. 3º Fica instituído o Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS, órgão superior de deliberação colegiada, que terá como membros:
§ 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
FONTE: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991.
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Aquela questão que vc nunca imagina que pode cair kkkkkkkkkk
Graças a Deus que Nossa Senhora do Chute me ajudou kkkk
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RESOLUÇÂO:
A alternativa “a” está errada, pois a indicação é do Presidente.
A alternativa “b” está errada, pois é permitida a recondução.
A alternativa “c” está errada, pois o mandato é de dois anos e permite a recondução.
A alternativa “d” está errada, pois a indicação é do Presidente e o mandato é de dois anos.
A única alternativa compatível com o texto da Lei é a E.
Resposta: E
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O Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS possui como membros, dentre outros, nove representantes da sociedade civil. Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo: E) Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
A questão exigiu o conhecimento do art. 3º, § 1º, da Lei 8.213/91.
Resposta: E
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O Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS possui como membros, dentre outros, nove representantes da sociedade civil. Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo : Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
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O Conselho Nacional de Previdência Social–CNPS 9 membros
Presidente nomeia
Tempo: 2 anos, uma única vez por mais 2 anos.
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§ 1º Os membros do CNPS e seus respectivos suplentes serão nomeados pelo Presidente da República, tendo os representantes titulares da sociedade civil mandato de 2 (dois) anos, podendo ser reconduzidos, de imediato, uma única vez.
GABARITO E