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CERTA
SEGUNDO O MANUAL DE REDAÇÃO DA PR
3.1. Partes do documento no Padrão Ofício O aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:
a) tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede:
Exemplos:
Mem. 123/2002-MF Aviso 123/2002-SG Of. 123/2002-MME
b) local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita:
Exemplo:
Brasília, 15 de março de 1991.
c) assunto: resumo do teor do documento
Exemplos:
Assunto: Produtividade do órgão em 2002.
Assunto: Necessidade de aquisição de novos computadores.
d) destinatário: o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação. No caso do ofício deve ser incluído também o endereço.
e) texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura:
– introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação. Evite o uso das formas: “Tenho a honra de”, “Tenho o prazer de”, “Cumpre-me informar que”, empregue a forma direta;
– desenvolvimento, no qual o assunto é detalhado; se o texto contiver mais de uma idéia sobre o assunto, elas devem ser tratadas em parágrafos distintos, o que confere maior clareza à exposição;
– conclusão, em que é reafirmada ou simplesmente reapresentada a posição recomendada sobre o assunto.
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Não entendi o seguinte ponto: os textos oficiais devem ser concisos. Então por que o remetente deve reafirmar o assunto?
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E OUTRA COISA, QUANDO FOR MERO ENCAMINHAMENTO NÃO DEVE CONTER A ESTRUTURA DO TEXTO.
NÃO ENTENDI O ERRO!
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o que essa questão trouxe como dúvida é se o ofício é de mero encaminhamento ou não!!! pela literalidade da questão quando diz "o texto de um ofício a ser encaminhado", não demonstra que o texto é de mero encaminhamento pela simples palavra "encaminhamento"!! a questão quis dizer que um oficio foi encaminhado e não um ofício de mero encaminhamento!! entendo que, por isso, a questão esteja verdadeira!!! mas foi uma questão CESPE, que como sempre deu margem a dupla interpretação!!
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Introdução, desenvolvimento e conclusão. Apesar de existir dois tipos, ele citou um modo correto...
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Fiquei com uma dúvida.
A parte da "posição recomendada" não estaria ferindo o principio da impessoalidade?
Obrigado pessoal.
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Acredito que não fere o princípio da impessoalidade Rafael, pois no Manual de Redação da Presidência da República nas partes do documento no padrão ofício 3.1, la diz que o Aviso, o ofício e o memorando na sua conclusão é reafirmada ou simplesmente reapresentada a posição recomendada sobre o assunto.
Espero ter ajudado!!
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A questão não se aplica quando se trata de mero encaminhamento de documentos. A estrutura seria diferente da questão em tela.
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Já quando se tratar de mero encaminhamento
de documentos a estrutura é a seguinte:
– introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o
encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a
informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os
dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de
que trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado, segundo a seguinte fórmula:
"Em resposta ao Aviso nº 12, de
1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de
1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor
Fulano de Tal."
ou
"Encaminho, para exame e
pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no 12, de 1o
de fevereiro de 1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito
de projeto de modernização de técnicas agrícolas na região Nordeste."
– desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a
respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento;
em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero
encaminhamento.
Ou seja, quando for de mero encaminhamento não haverá conclusão.
O texto de um ofício a ser encaminhado pela chefia... deverá conter a apresentação do assunto que motiva a comunicação, o detalhamento desse assunto e a reafirmação...
Em momento algum a questão fala que não é de mero encaminhamento. Sendo assim, o ofício poderá conter a reafirmação da posição recomendada.
Para mim esta questão deveria ser anulada!!!
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De acordo com o Manual
de Redação Oficial, o texto deve conter introdução (apresenta o assunto), o
desenvolvimento (o assunto é detalhado. Se apresentar mais de uma ideia sobre o
assunto, as mesmas devem ser tratadas em parágrafos distintos, que apresenta
maior clareza à exposição) e a conclusão, em que se reafirma ou reapresenta a
posição recomendada sobre o assunto. Desta forma, a alternativa está correta.
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Eu concordo com o Thiago Ferreira.
Segundo o MRPR, citado pelo comentário mais valorado (da Rejane, "Acreditar Sempre"), a reafirmação/reapresentação da posição recomendada refere-se à conclusão. Entretanto, se há conclusão, o ofício NÃO É de mero encaminhamento; diferente do que sugere a questão, ao falar "um ofício a ser encaminhado pela chefia".
Pra mim não há como sustentar um gabarito desses. Deveria ser anulada - ou eu não entendi o erro.
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Tem gente fazendo confusão nessa questão. O enunciado diz: "O texto de um ofício a ser encaminhado pela chefia..."
Não tem nada dizendo que "é um mero encaminhamento".
Um ofício deve ser sempre encaminhado para o destinatário. Simples assim. Nessa questão diz apenas que o texto foi encaminhado pela chefia da Divisão.
Bons estudos e até!!
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Não é uma questão de "fazer confusão" Saulo. É que a questão usa esse "jogo de palavras", maldosamente, pra induzir o candidato, obstando o julgamento objetivo. É o tipo de questão que erra-se mesmo sabendo a matéria.
Veja, se o CESPE tivesse considerado esse gabarito como "errado", a justificativa seria assim: "Um oficio a ser encaminhado trata-se de mero encaminhamento, portanto não há conclusão bla bla bla". E como se trata do CESPE, o gabarito seria mantido e nenhum recurso acatado.
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A questão apenas reescreve com outras palavras que o oficio deve conter
Introdução
Desenvolvimento
Conclusão
Certa!
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Maldita CESPE.
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Certo.
Como Leonardo disse....o texto deve possuir tais atributos:
introdução
desenvolvimento
conclusão
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NA CONCLUSÃO É REAFIRMADA OU SIMPLESMENTE REAPRESENTADA A POSIÇÃO RECOMENDADA SOBRE O ASSUNTO.
GABARITO CERTO
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Certa
"– introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação. Evite o uso das formas: "Tenho a honra de", "Tenho o prazer de", "Cumpre-me informar que", empregue a forma direta;
– desenvolvimento, no qual o assunto é detalhado; se o texto contiver mais de uma idéia sobre o assunto, elas devem ser tratadas em parágrafos distintos, o que confere maior clareza à exposição;
– conclusão, em que é reafirmada ou simplesmente reapresentada a posição recomendada sobre o assunto."
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CORRETO
Por padrão:
introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação. Evite o uso das formas: "Tenho a honra de", "Tenho o prazer de", "Cumpre-me informar que", empregue a forma direta;
desenvolvimento, no qual o assunto é detalhado; se o texto contiver mais de uma idéia sobre o assunto, elas devem ser tratadas em parágrafos distintos, o que confere maior clareza à exposição;
conclusão, em que é reafirmada ou simplesmente reapresentada a posição recomendada sobre o assunto.
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O texto deve conter introdução (apresenta o assunto), o desenvolvimento (o assunto é detalhado. Se apresentar mais de uma ideia sobre o assunto, as mesmas devem ser tratadas em parágrafos distintos, que apresenta maior clareza à exposição) e a conclusão, em que se reafirma ou reapresenta a posição recomendada sobre o assunto. Desta forma, a alternativa está correta.
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O campo “Assunto” é item presente nos documentos do padrão ofício e consiste no resumo do conteúdo a ser tratado no texto. O detalhamento do assunto e sua reafirmação ou reapresentação devem ser apresentados no corpo do texto.
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Questão ainda continua correta! Mesmo com a edição no MR. Lembrando que a única modalidade que ficou e o ofício.
Não tem mais a modalidade memorando e aviso.
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Mesmo com a nova edição do MRPR essa questão continua correta. Segue um trecho da explicação de um professor sobre o novo manual:
Partes do documento no Padrão Ofício:
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título: a palavra Assunto deve anteceder a frase que define o conteúdo do documento, seguida de dois-pontos;
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desenvolvimento: em que o assunto é detalhado; se o texto contiver mais de uma ideia sobre o assunto, elas devem ser tratadas em parágrafos distintos, o que confere maior clareza à exposição; e
conclusão: em que é afirmada a posição sobre o assunto.