SóProvas


ID
1060387
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Com fundamento no Manual de Redação da Presidência da República, julgue o item a seguir, referente à adequação da linguagem e do formato do texto às correspondências oficiais.

O texto de um ofício a ser encaminhado pela chefia da Divisão de Tramitação de Autos da PCDF à Delegacia Estadual de Repressão a Furtos e Roubos de Cargas, sediada na capital do estado de Goiás, deverá conter a apresentação do assunto que motiva a comunicação, o detalhamento desse assunto e a reafirmação ou reapresentação da posição recomendada a respeito do assunto.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    SEGUNDO O MANUAL DE REDAÇÃO DA PR

    3.1. Partes do documento no Padrão Ofício

      O aviso, o ofício e o memorando devem conter as seguintes partes:

    a) tipo e número do expediente, seguido da sigla do órgão que o expede:

    Exemplos:

    Mem. 123/2002-MF  Aviso 123/2002-SG  Of. 123/2002-MME

    b) local e data em que foi assinado, por extenso, com alinhamento à direita:

    Exemplo:

    Brasília, 15 de março de 1991.

    c) assunto: resumo do teor do documento

    Exemplos:

    Assunto: Produtividade do órgão em 2002.

    Assunto: Necessidade de aquisição de novos computadores.

      d) destinatário: o nome e o cargo da pessoa a quem é dirigida a comunicação. No caso do ofício deve ser incluído também o endereço.

    e) texto: nos casos em que não for de mero encaminhamento de documentos, o expediente deve conter a seguinte estrutura:

    – introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação. Evite o uso das formas: “Tenho a honra de”, “Tenho o prazer de”, “Cumpre-me informar que”, empregue a forma direta;

    –  desenvolvimento, no qual o assunto é detalhado; se o texto contiver mais de uma idéia sobre o assunto, elas devem ser tratadas em parágrafos distintos, o que confere maior clareza à exposição;

    conclusão, em que é reafirmada ou simplesmente reapresentada a posição recomendada sobre o assunto.

  • Não entendi o seguinte ponto: os textos oficiais devem ser concisos. Então por que o remetente deve reafirmar o assunto?

  • E OUTRA COISA, QUANDO FOR MERO ENCAMINHAMENTO NÃO DEVE CONTER A ESTRUTURA DO TEXTO.

    NÃO ENTENDI O ERRO!

  • o que essa questão trouxe como dúvida é se o ofício é de mero encaminhamento ou não!!! pela literalidade da questão quando diz "o texto de um ofício a ser encaminhado", não demonstra que o texto é de mero encaminhamento pela simples palavra "encaminhamento"!! a questão quis dizer que um oficio foi encaminhado e não um ofício de mero encaminhamento!! entendo que, por isso, a questão esteja verdadeira!!! mas foi uma questão CESPE, que como sempre deu margem a dupla interpretação!!

  • Introdução, desenvolvimento e conclusão. Apesar de existir dois tipos, ele citou um modo correto...

  • Fiquei com uma dúvida.
    A parte da "posição recomendada" não estaria ferindo o principio da impessoalidade?

    Obrigado pessoal.
  • Acredito que não fere o princípio da impessoalidade Rafael, pois no Manual de Redação da Presidência da República nas partes do documento no padrão ofício 3.1, la diz que o Aviso, o ofício e o memorando na sua conclusão é reafirmada ou simplesmente reapresentada a posição recomendada sobre o assunto.

    Espero ter ajudado!!

  • A questão não se aplica quando se trata de mero encaminhamento de documentos. A estrutura seria diferente da questão em tela.

  • Já quando se tratar de mero encaminhamento de documentos a estrutura é a seguinte:

      – introdução: deve iniciar com referência ao expediente que solicitou o encaminhamento. Se a remessa do documento não tiver sido solicitada, deve iniciar com a informação do motivo da comunicação, que é encaminhar, indicando a seguir os dados completos do documento encaminhado (tipo, data, origem ou signatário, e assunto de que trata), e a razão pela qual está sendo encaminhado, segundo a seguinte fórmula:

    "Em resposta ao Aviso nº 12, de 1º de fevereiro de 1991, encaminho, anexa, cópia do Ofício nº 34, de 3 de abril de 1990, do Departamento Geral de Administração, que trata da requisição do servidor Fulano de Tal."

      ou

    "Encaminho, para exame e pronunciamento, a anexa cópia do telegrama no 12, de 1o de fevereiro de 1991, do Presidente da Confederação Nacional de Agricultura, a respeito de projeto de modernização de técnicas agrícolas na região Nordeste."

      – desenvolvimento: se o autor da comunicação desejar fazer algum comentário a respeito do documento que encaminha, poderá acrescentar parágrafos de desenvolvimento; em caso contrário, não há parágrafos de desenvolvimento em aviso ou ofício de mero encaminhamento.

    Ou seja, quando for de mero encaminhamento não haverá conclusão.

    O texto de um ofício a ser encaminhado pela chefia... deverá conter a apresentação do assunto que motiva a comunicação, o detalhamento desse assunto e a reafirmação...

    Em momento algum a questão fala que não é de mero encaminhamento. Sendo assim, o ofício poderá conter a reafirmação da posição recomendada.

    Para mim esta questão deveria ser anulada!!!


  • De acordo com o Manual de Redação Oficial, o texto deve conter introdução (apresenta o assunto), o desenvolvimento (o assunto é detalhado. Se apresentar mais de uma ideia sobre o assunto, as mesmas devem ser tratadas em parágrafos distintos, que apresenta maior clareza à exposição) e a conclusão, em que se reafirma ou reapresenta a posição recomendada sobre o assunto. Desta forma, a alternativa está correta. 


  • Eu concordo com o Thiago Ferreira.


    Segundo o MRPR, citado pelo comentário mais valorado (da Rejane, "Acreditar Sempre"), a reafirmação/reapresentação da posição recomendada refere-se à conclusão. Entretanto, se há conclusão, o ofício NÃO É de mero encaminhamento; diferente do que sugere a questão, ao falar "um ofício a ser encaminhado pela chefia". 


    Pra mim não há como sustentar um gabarito desses. Deveria ser anulada - ou eu não entendi o erro.

  • Tem gente fazendo confusão nessa questão.  O enunciado diz: "O texto de um ofício a ser encaminhado pela chefia..."

    Não tem nada dizendo que "é um mero encaminhamento".

    Um ofício deve ser sempre encaminhado para o destinatário. Simples assim. Nessa questão diz apenas que o texto foi encaminhado pela chefia da Divisão.

    Bons estudos e até!!

  • Não é uma questão de "fazer confusão" Saulo. É que a questão usa esse "jogo de palavras", maldosamente, pra induzir o candidato, obstando o julgamento objetivo. É o tipo de questão que erra-se mesmo sabendo a matéria.
     

    Veja, se o CESPE tivesse considerado esse gabarito como "errado", a justificativa seria assim: "Um oficio a ser encaminhado trata-se de mero encaminhamento, portanto não há conclusão bla bla bla". E como se trata do CESPE, o gabarito seria mantido e nenhum recurso acatado. 

  • A questão apenas reescreve com outras palavras que o oficio deve conter

    Introdução

    Desenvolvimento

    Conclusão


    Certa!

  • Maldita CESPE.

  • Certo.


    Como Leonardo disse....o texto deve possuir tais atributos:


    introdução

    desenvolvimento

    conclusão



  • NA CONCLUSÃO É REAFIRMADA OU SIMPLESMENTE REAPRESENTADA A POSIÇÃO RECOMENDADA SOBRE O ASSUNTO.



    GABARITO CERTO
  • Certa
     

    "– introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação. Evite o uso das formas: "Tenho a honra de", "Tenho o prazer de", "Cumpre-me informar que", empregue a forma direta;

    desenvolvimento, no qual o assunto é detalhado; se o texto contiver mais de uma idéia sobre o assunto, elas devem ser tratadas em parágrafos distintos, o que confere maior clareza à exposição;

    conclusão, em que é reafirmada ou simplesmente reapresentada a posição recomendada sobre o assunto."

  • CORRETO

     

    Por padrão:

     

     introdução, que se confunde com o parágrafo de abertura, na qual é apresentado o assunto que motiva a comunicação. Evite o uso das formas: "Tenho a honra de", "Tenho o prazer de", "Cumpre-me informar que", empregue a forma direta;

     

    desenvolvimento, no qual o assunto é detalhado; se o texto contiver mais de uma idéia sobre o assunto, elas devem ser tratadas em parágrafos distintos, o que confere maior clareza à exposição;

     

    conclusão, em que é reafirmada ou simplesmente reapresentada a posição recomendada sobre o assunto.

  • O texto deve conter introdução (apresenta o assunto), o desenvolvimento (o assunto é detalhado. Se apresentar mais de uma ideia sobre o assunto, as mesmas devem ser tratadas em parágrafos distintos, que apresenta maior clareza à exposição) e a conclusão, em que se reafirma ou reapresenta a posição recomendada sobre o assunto. Desta forma, a alternativa está correta. 

  • O campo “Assunto” é item presente nos documentos do padrão ofício e consiste no resumo do conteúdo a ser tratado no texto. O detalhamento do assunto e sua reafirmação ou reapresentação devem ser apresentados no corpo do texto.

  • Questão ainda continua correta! Mesmo com a edição no MR. Lembrando que a única modalidade que ficou e o ofício.

    Não tem mais a modalidade memorando e aviso.

  • Mesmo com a nova edição do MRPR essa questão continua correta. Segue um trecho da explicação de um professor sobre o novo manual:

    Partes do documento no Padrão Ofício:

    ...

    título: a palavra Assunto deve anteceder a frase que define o conteúdo do documento, seguida de dois-pontos;

    ...

    desenvolvimento: em que o assunto é detalhado; se o texto contiver mais de uma ideia sobre o assunto, elas devem ser tratadas em parágrafos distintos, o que confere maior clareza à exposição; e

    conclusão: em que é afirmada a posição sobre o assunto.