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CERTA, SEGUNDO A CF 88
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
(...)
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
(...)
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
Só o provimento e o desprovimento podem ser delegados; a extinção não.
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CERTO. Essa é a Regra geral para cargos públicos - exigência de lei:
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
O Presidente da República pode usar o decreto autônomo para extinguir funções ou cargos públicos, quando estiverem vagos. Mas, isso é exceção. A regra é que para mexer com o assunto "cargos públicos" (assim como os órgãos públicos) ele precisa usar uma lei. Através de lei, ele pode prover e extinguir os cargos federais ainda que não estejam vagos.
Dito isto, no p. único, temos as Atribuições delegáveis aos Ministros, PGR OU AGU, quais sejam:
• decreto autônomo (inciso VI);
• conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei (inciso XII);
• prover cargos públicos na forma da lei (inciso XXV, primeira parte).
Observe que é apenas “prover” os cargos; a extinção de cargos públicos não poderá ser delegada, salvo se vagos, quando poderá, então, ser feita por decreto autônomo, que é integralmente delegável. Embora, não possa ser delegada a função de "extinguir" os cargos, a doutrina e a jurisprudência admitem a delegação dos seus "desprovimentos", já que, se a Constituição permite que tais autoridades venham a provir os cargos, também poderão desprovê-los.
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uma dúvida.. os cargos públicos de todas as esferas ou somente do executivo?
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Raphael, quando se diz ESFERAS, refere-se à União, Estados, DF e Municípios. Executivo é PODER. Quanto à sua pergunta, sim só do poder que o PR chefia.
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São três as atribuições delegáveis aos Ministros,
Procurador-Geral da República (PGR) e ao Advogado-Geral da União (AGU)
a) Dispor, mediante decreto, sobre a
organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar
aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) Extinguir, mediante decreto, funções e
cargos públicos, quando vagos;
c) Conceder
indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos
em lei;
d) Prover os cargos públicos federais, na forma da lei.
Obs. Prover cargos públicos na forma da lei (extinguir
somente se estiver vago >>> decreto autônomo).
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Os Ministros de Estado, o PGR e o AGU podem PROVER cargos públicos federais, na forma da lei, porém não podem EXTINGUIR os cargos públicos federais (art.84, XXV e Parágrafo Único, CF).
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Certo!
Competência privativa = pode delegar !
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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So atualizando o STF que quem pode prover tambem pode extinguir.
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Considerando
as atribuições e a responsabilidade do presidente da República, a assertiva
“Compete ao presidente da República, em caráter privativo, prover os cargos
públicos federais, na forma da lei, podendo essa atribuição ser delegada aos
ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da
União, os quais deverão observar os limites traçados nas respectivas
delegações” está correta, conforme artigo 84, inciso XXV combinado com
parágrafo único. Nesse sentido:
Art.
84, CF/88 – “Compete privativamente ao Presidente da República: XXV - prover e
extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; Parágrafo único. O
Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos
VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da
República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas
respectivas delegações”.
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RESUMO SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
(1) Quem pode receber a delegação?
(a) Ministros de Estado
(b) PGR
(c) AGU
(2) Quais competências podem ser delegadas?
(a) Decretos autônomos, os quais dispõem acerca de: (I) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (II) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos
(b) Concessão de indulto e comutação de penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei
(c) Provimento (engloba os conceitos de prover e desprover, ou seja, admissão, exoneração, demissão, etc.) de cargos públicos federais, na forma da lei. A extinção de cargos públicos federais também é possível se tais cargos estiverem vagos, pois, neste caso, há hipótese de edição de decreto autônomo
OBS: Desprover um cargo público é diferente de extingui-lo. Quando um Ministro exonera ou demite um servidor, o cargo continua a existir e poderá ser provido futuramente. O que a CF veda é a delegação da competência para extinguir (ideia de permanência) um cargo que sequer está vago.
GABARITO: CERTO
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Complementando....
Outro detalhe interessante é que, para o Supremo Tribunal Federal, a competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte) abrange a de desprovê-los. Portanto, a competência de desprover os cargos públicos é suscetível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único). Com isso é válida a Portaria de um Ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplica a pena de demissão a servidor (MS 25.518, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 10-8-2006).
(CESPE/JUIZ/TRF 5.a Região/2009) Conforme entendimento do STF, o presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, por meio de decreto, a atribuição de demitir, no âmbito das suas respectivas pastas, servidores públicos federais. C
(CESPE/AGENTE DE INTELIGÊNCIA/ABIN/2008) O presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, conforme determinação
constitucional, a competência de prover cargos públicos, a qual se estende também à possibilidade de desprovimento, ou seja, de demissão de servidores públicos. C
(CESPE/JUIZ/TJ/CE/2012) De acordo com o STF, é indelegável a competência do chefe do Poder Executivo federal para aplicar pena de demissão a servidores públicos federais. E
FREDERICO DIAS
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conforme artigo 84, inciso XXV combinado com parágrafo único. Nesse sentido:
Art. 84, CF/88 – “Compete privativamente ao Presidente da República: XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações”.
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Gab: c
Vale a pena lembrar dos poderes adm, especificamente do poder regulamentar.
PODER REGULAMENTAR/NORMATIVO
Atos gerais para COMPLEMENTAR as leis e permitir a sua efetiva aplicação (DECRETO).
Manifestação: DECRETO
--> REGRA: REGULAMENTAR / EXECUTIVO / REGULAMENTO EXECUTIVO
CF -> LEI -> D REGULAMENTAR (decreto COM lei)
Competência: Chefes do P.Executivo (Pres, Gov e Pref)
Delegação: Indelegável
Finalidade: Regulamentar a lei e garantir a sua fiel execução
VEDAÇÕES:
NÃO pode inovar no ordenamento jurídico
NÃO pode criar direitos e deveres
NÃO pode alterar leis
Controle federal: CN -> SUSTAÇÃO, quando o decreto extrapola os limites da lei.
Natureza: secundária/derivada
--> EXCEÇÃO: AUTÔNOMO / INDEPENDENTE
CF -> D AUTÔNOMO (decreto SEM lei)
Competência: Presidente da República
Delegação: ME, PGR, AGU
Finalidade:
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante DECRETO, sobre:
a) ORGANIZAÇÃO e FUNCIONAMENTO da adm fed, QUANDO:
Não implicar em:
Aumento de despesa
Criação de despesa
Extinção de órgãos públicos;
b) EXTINÇÃO de funções ou cargos públicos, QUANDO:
Estiver vago;
XII ➱ conceder INDULTO e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
“A concessão do benefício do indulto é uma faculdade atribuída ao Presidente da República. Assim, é possível a imposição de condições para tê-lo como aperfeiçoado, desde que em conformidade com a CF.” (AI 701.673-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 5-5-2009, Primeira Turma, DJE de 5-6-2009.)
XXV ➱ PROVER (1ª parte -> somente prover pode ser delegado para ME, PGR e AGU ) -> e extinguir (2ª parte -> NÃO pode ser delegado) os CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS, na forma da lei;
OBS: Só o provimento e o desprovimento podem ser delegados; a extinção não.
CUIDADO: PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO, desde que de acordo com o ART. 84 VI, a-b.
Natureza: Originária/primária
MACETE:
DIP para PAM
Decreto Procurador
Indulto AGU
Prover cargos Ministro Estado
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Pode delegar: Art. 84, CF/88
-Ministro de estado
-Procurador Geral
-Advogado Geral da União
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Pode delegar: Art. 84, CF/88
-Ministro de estado
-Procurador Geral
-Advogado Geral da União
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Vi uma dica em outra questão aqui no QC sobre a possibilidade de delegação
do Art. 84, VI, XII, XXV --- "PODE PAM"
PODE
DELEGAR
PARA
PROCURADOR GERAL DA REPÚPLICA
ADVOGADO GERAL DA UNIÃO
MINISTRO DE ESTADO
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Delegar o que?..... DEI COM PENA PRO PAM
DEcreto
Indulto
COMutar PENA
PROver Cargos
Para quem?.....
Pgr
Agu
Min. Estado
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QUEM ME DERA SE TODAS AS QUESTÕES DO CESPE FOSSEM BEM FORMULADAS COMO ESTA! QUESTÃO PERFEITA!
PARECE QUE TEM UNS CARAS MUITO BONS LÁ DENTRO E OUTROS ABAIXO DA CRÍTICA!
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Mnemônico: DEI PRO PAM
PRESIDENTE PODE DELEGAR (D)ecreto, (I)ndulto e (Pro)ver cargos PARA (P)gr, (A)gu e (M)inistros
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CORRETA.
Só pra lembrar: a atribuição de "prover" inclui também o "desprover".
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Alguém pode me ajudar? Comecei há alguns dias meus estudos e não consigo entender a questão. Vejam se é privativo do presidente da república, quem prove os cargos dos demais poderes da república?
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-Decreto Autônomo
. Extinguir cargo público VAGO + delegável
Lei
. Prover cargo público e na forma da lei + delegável
. Extinguir cargo público e na forma da lei + INdelegável
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Certa.
CF/88:
“Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; (...) Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.”.
Jurisprudência:
“Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da portaria do ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplicou a pena de demissão ao impetrante”. [MS 25.518, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 14-6-2006, P, DJ de 10-8-2006.]
Conhecimentos Gerais:
“(...) verbo transitivo direto Contratar o empregado previsto; preencher o cargo: já proveram o empregado para o trabalho”. (Dicio. Significado de prover).
Observação:
Prover é diferente de criar. Desprover é diferente de extinguir.
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Considerando as atribuições e a responsabilidade do presidente da República, é correto afirmar que: Compete ao presidente da República, em caráter privativo, prover os cargos públicos federais, na forma da lei, podendo essa atribuição ser delegada aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União, os quais deverão observar os limites traçados nas respectivas delegações.
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--> Olha o BIZU
“DEI PRO PAM”
Delegações do PR
DECRETO
INDULTO / PENAS
PROVER CARGOS PÚBLICOS / EXTINGUIR
PGR
AGU
MIN. DE ESTADO
Rumo à aprovação!!
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O QUE PODE DELEGAR?
DECRETO: Decreto autônomo
INDULTO
PROVER CARGOS PÚ.: Prover e extinguir cargos publicos federais
PARA QUEM PODE DELEGAR?
PGR: Procurador geral da República
AGU: Advogado geral da União
MIN. DE ESTADO
Bizu:
O presidente da república pode delegar DIP( Decreto autônomo, Indulto e comutação de penas e Prover e extinguir cargos publicos federais )para o PAM( Procurador geral da República, Advogado geral da união e Ministros de estado).
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Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI - dispor, mediante decreto, sobre:
» organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
» extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União.
MIOJO pra facilitar essas delegações de atribuições:
DEI PRO: PAM
DEcreto »» Indulto »» PROver cargos: PGR »» AGU »» Min. Estado
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Questão correta.
Complementando:
Fiquem esperto pessoal, pois se trocar a palavra "prover" por "extinguir", tem muita pegadinha por ai.
O presidente não poderá delegar quando:
Extinguir na forma DA LEI
Mas se for extinguir QUANDO VAGOS, poderá ser delegado
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COMPETÊNCIAS DELEGÁVEIS
- Dispor, mediante decreto autônomo.
a) Organização e funcionamento da ADM federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.
- Conceder indulto e comutar penas.
- Prover os cargos públicos federais.
DELEGATÁRIOS
- Ministros de Estado;
- Procurador-Geral da República;
- Advogado-Geral da União.
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Só pode delegar aos > Min; AGU e PGR
IG @cafejuridicobr
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o presidente pode delegar- Decreto, Indulto e Prover cargos
PARA
Procurador Geral da República, Advogado Geral da União e Ministros de Estado.
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O artigo 84, parágrafo único, cita quais são as três hipóteses de atribuições do Presidente da República que poderiam ser delegáveis a três autoridades: Ministros de Estado, PGR e AGU.
São elas:
- conceder indulto e comutar penas;
- dispor, mediante decreto (autônomo), sobre a organização e o funcionamento da Administração Federal, quando não implicar aumento de despesas nem a criação ou extinção de órgãos públicos e a extinção de cargos públicos, quando vagos;
- e prover cargos públicos federais, na forma da lei.
Assim, o item fica certo.
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Competência privativa - São delegáveis
Competência exclusiva - São indelegáveis
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GAB. CERTO
C.F ART. 84 Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.”
VI -
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
DEI PRO PAM
DEcreto autônomo
Indulto e comutar penas
PROver cargos públicos federais
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Procurador-Geral da República
Advogado-Geral da União
Ministros de Estado