SóProvas


ID
1060513
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando as atribuições e a responsabilidade do presidente da República, julgue o próximo item.

Compete ao presidente da República, em caráter privativo, prover os cargos públicos federais, na forma da lei, podendo essa atribuição ser delegada aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União, os quais deverão observar os limites traçados nas respectivas delegações.

Alternativas
Comentários
  • CERTA, SEGUNDO A CF 88

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (...)

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    (...)

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

    Só o provimento e o desprovimento podem ser delegados; a extinção não.


  • CERTO. Essa é a Regra geral para cargos públicos - exigência de lei:

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    O Presidente da República pode usar o decreto autônomo para extinguir funções ou cargos públicos, quando estiverem vagos. Mas, isso é exceção. A regra é que para mexer com o assunto "cargos públicos" (assim como os órgãos públicos) ele precisa usar uma lei. Através de lei, ele pode prover e extinguir os cargos federais ainda que não estejam vagos.

    Dito isto, no p. único, temos as Atribuições delegáveis aos Ministros, PGR OU AGU, quais sejam:

    • decreto autônomo (inciso VI);

    • conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei (inciso XII);

    prover cargos públicos na forma da lei (inciso XXV, primeira parte).

    Observe que é apenas “prover” os cargos; a extinção de cargos públicos não poderá ser delegada, salvo se vagos, quando poderá, então, ser feita por decreto autônomo, que é integralmente delegável. Embora, não possa ser delegada a função de "extinguir" os cargos, a doutrina e a jurisprudência admitem a delegação dos seus "desprovimentos", já que, se a Constituição permite que tais autoridades venham a provir os cargos, também poderão desprovê-los. 


  • uma dúvida.. os cargos públicos de todas as esferas ou somente do executivo?

  • Raphael, quando se diz ESFERAS, refere-se à União, Estados, DF e Municípios. Executivo é PODER. Quanto à sua pergunta, sim só do poder que o PR chefia.

  • São três as atribuições delegáveis aos Ministros, Procurador-Geral da República (PGR) e ao Advogado-Geral da União (AGU)

    a) Dispor, mediante decreto, sobre a organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) Extinguir, mediante decreto, funções e cargos públicos, quando vagos;

    c) Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    d) Prover os cargos públicos federais, na forma da lei.

    Obs. Prover cargos públicos na forma da lei (extinguir somente se estiver vago >>> decreto autônomo). 

  • Os Ministros de Estado, o PGR e o AGU podem PROVER cargos públicos federais, na forma da lei, porém não podem EXTINGUIR os cargos públicos federais (art.84, XXV e Parágrafo Único, CF).

  • Certo!

    Competência privativa = pode delegar !

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.

  • So atualizando o STF que quem pode prover tambem pode extinguir.

  • Considerando as atribuições e a responsabilidade do presidente da República, a assertiva “Compete ao presidente da República, em caráter privativo, prover os cargos públicos federais, na forma da lei, podendo essa atribuição ser delegada aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União, os quais deverão observar os limites traçados nas respectivas delegações” está correta, conforme artigo 84, inciso XXV combinado com parágrafo único. Nesse sentido:

    Art. 84, CF/88 – “Compete privativamente ao Presidente da República: XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações”.


  • RESUMO SOBRE DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

                 

    (1) Quem pode receber a delegação?

     

    (a) Ministros de Estado

    (b) PGR

    (c) AGU

           

                  

    (2) Quais competências podem ser delegadas?

     

    (a) Decretos autônomos, os quais dispõem acerca de: (I) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (II) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos

     

    (b) Concessão de indulto e comutação de penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei

     

    (c) Provimento (engloba os conceitos de prover e desprover, ou seja,  admissão, exoneração, demissão, etc.) de cargos públicos federais, na forma da lei. A extinção de cargos públicos federais também é possível se tais cargos estiverem vagos, pois, neste caso, há hipótese de edição de decreto autônomo

     

     

    OBS: Desprover um cargo público é diferente de extingui-lo. Quando um Ministro exonera ou demite um servidor, o cargo continua a existir e poderá ser provido futuramente. O que a CF veda é a delegação da competência para extinguir (ideia de permanência) um cargo que sequer está vago.

                                            

     

    GABARITO: CERTO

  • Complementando.... 

     

    Outro detalhe interessante é que, para o Supremo Tribunal Federal, a competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte) abrange a de desprovê-los. Portanto, a competência de desprover os cargos públicos é suscetível de delegação a Ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único). Com isso é válida a Portaria de um Ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplica a pena de demissão a servidor (MS 25.518, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, 10-8-2006).

     


    (CESPE/JUIZ/TRF 5.a Região/2009) Conforme entendimento do STF, o presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, por meio de decreto, a atribuição de demitir, no âmbito das suas respectivas pastas, servidores públicos federais. C

     

    (CESPE/AGENTE DE INTELIGÊNCIA/ABIN/2008) O presidente da República pode delegar aos ministros de Estado, conforme determinação
    constitucional, a competência de prover cargos públicos, a qual se estende também à possibilidade de desprovimento, ou seja, de demissão de servidores públicos. C

     

    (CESPE/JUIZ/TJ/CE/2012) De acordo com o STF, é indelegável a competência do chefe do Poder Executivo federal para aplicar pena de demissão a servidores públicos federais. E

     

    FREDERICO DIAS

  • conforme artigo 84, inciso XXV combinado com parágrafo único. Nesse sentido:

    Art. 84, CF/88 – “Compete privativamente ao Presidente da República: XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações”.

  • Gab: c

    Vale a pena lembrar dos poderes adm, especificamente do poder regulamentar. 

     

    PODER REGULAMENTAR/NORMATIVO

    Atos gerais para COMPLEMENTAR as leis e permitir a sua efetiva aplicação (DECRETO).

    Manifestação: DECRETO

    --> REGRA: REGULAMENTAR EXECUTIVO REGULAMENTO EXECUTIVO

    CF -> LEI -> D REGULAMENTAR (decreto COM lei)

    Competência: Chefes do P.Executivo (Pres, Gov e Pref

    Delegação: Indelegável

    Finalidade: Regulamentar a lei e garantir a sua fiel execução

    VEDAÇÕES:

      NÃO pode inovar no ordenamento jurídico

      NÃO pode criar direitos e deveres

      NÃO pode alterar leis

    Controle federal: CN -> SUSTAÇÃO, quando o decreto extrapola os limites da lei.

    Natureza: secundária/derivada

     

     

    --> EXCEÇÃO: AUTÔNOMO / INDEPENDENTE

    CF -> D AUTÔNOMO (decreto SEM lei)

    Competência: Presidente da República

    Delegação: ME, PGR, AGU

    Finalidade:

       Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI – dispor, mediante DECRETO, sobre:

         a) ORGANIZAÇÃO e FUNCIONAMENTO da adm fed, QUANDO:

    Não implicar em:

    Aumento de despesa

    Criação de despesa

    Extinção de órgãos públicos;

         b) EXTINÇÃO de funções ou cargos públicos, QUANDO:

    Estiver vago; 

    XIIconceder INDULTO e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    A concessão do benefício do indulto é uma faculdade atribuída ao Presidente da República. Assim, é possível a imposição de condições para tê-lo como aperfeiçoado, desde que em conformidade com a CF.” (AI 701.673-AgR, rel. min. Ricardo Lewandowski, julgamento em 5-5-2009, Primeira Turma,  DJE de 5-6-2009.)

    XXVPROVER (1ª parte -> somente prover pode ser delegado para ME, PGR e AGU )  -> e extinguir (2ª parte -> NÃO pode ser delegado) os CARGOS PÚBLICOS FEDERAIS, na forma da lei;

    OBS: Só o provimento e o desprovimento podem ser delegados; a extinção não

    CUIDADO: PODE INOVAR NO ORDENAMENTO JURÍDICO, desde que de acordo com o ART. 84 VI, a-b.

    Natureza: Originária/primária

    MACETE:

    DIP para PAM
    Decreto                         Procurador

    Indulto                          AGU

    Prover cargos                Ministro Estado

  • Pode delegar: Art. 84, CF/88

    -Ministro de estado

    -Procurador Geral

    -Advogado Geral da União

  • Pode delegar: Art. 84, CF/88

    -Ministro de estado

    -Procurador Geral

    -Advogado Geral da União

  • Vi uma dica em outra questão aqui no QC sobre a possibilidade de delegação

    do Art. 84, VI, XII, XXV --- "PODE PAM"

    PODE

    DELEGAR

    PARA

    PROCURADOR GERAL DA REPÚPLICA

    ADVOGADO GERAL DA UNIÃO

    MINISTRO DE ESTADO

  • Delegar o que?..... DEI COM PENA PRO PAM

    DEcreto

    Indulto

    COMutar PENA

    PROver Cargos 

    Para quem?.....

    Pgr

    Agu

    Min. Estado

  • QUEM ME DERA SE TODAS AS QUESTÕES DO CESPE FOSSEM BEM FORMULADAS COMO ESTA! QUESTÃO PERFEITA!

    PARECE QUE TEM UNS CARAS MUITO BONS LÁ DENTRO E OUTROS ABAIXO DA CRÍTICA!

     

  • Mnemônico: DEI PRO PAM

    PRESIDENTE PODE DELEGAR (D)ecreto, (I)ndulto e (Pro)ver cargos PARA (P)gr, (A)gu e (M)inistros

  • CORRETA.


    Só pra lembrar: a atribuição de "prover" inclui também o "desprover".

  • Alguém pode me ajudar? Comecei há alguns dias meus estudos e não consigo entender a questão. Vejam se é privativo do presidente da república, quem prove os cargos dos demais poderes da república?

  • -Decreto Autônomo

    . Extinguir cargo público VAGO  + delegável 

    Lei

    . Prover cargo público e na forma da lei + delegável

    . Extinguir cargo público e na forma da lei + INdelegável

  • Certa.

    CF/88:

    “Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei; (...) Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.”.

    Jurisprudência:

    “Presidente da República: competência para prover cargos públicos (CF, art. 84, XXV, primeira parte), que abrange a de desprovê-los, a qual, portanto é susceptível de delegação a ministro de Estado (CF, art. 84, parágrafo único): validade da portaria do ministro de Estado que, no uso de competência delegada, aplicou a pena de demissão ao impetrante”. [MS 25.518, rel. min. Sepúlveda Pertence, j. 14-6-2006, P, DJ de 10-8-2006.]

    Conhecimentos Gerais:

    “(...) verbo transitivo direto Contratar o empregado previsto; preencher o cargo: já proveram o empregado para o trabalho”. (Dicio. Significado de prover).

    Observação:

    Prover é diferente de criar. Desprover é diferente de extinguir.

  • Considerando as atribuições e a responsabilidade do presidente da República, é correto afirmar que:  Compete ao presidente da República, em caráter privativo, prover os cargos públicos federais, na forma da lei, podendo essa atribuição ser delegada aos ministros de Estado, ao procurador-geral da República ou ao advogado-geral da União, os quais deverão observar os limites traçados nas respectivas delegações.

  • --> Olha o BIZU

    DEI PRO PAM

    Delegações do PR

    DECRETO

    INDULTO / PENAS

    PROVER CARGOS PÚBLICOS / EXTINGUIR

    PGR

    AGU

    MIN. DE ESTADO

    Rumo à aprovação!!

  • O QUE PODE DELEGAR?

     

    DECRETO: Decreto autônomo

    INDULTO

    PROVER CARGOS PÚ.: Prover e extinguir cargos publicos federais

     

     

    PARA QUEM PODE DELEGAR?

     

    PGR: Procurador geral da República

    AGU: Advogado geral da União

    MIN. DE ESTADO

     

    Bizu: 

    O presidente da república pode delegar DIP( Decreto autônomo, Indulto e comutação de penas e Prover e extinguir cargos publicos federais )para o PAM( Procurador geral da República, Advogado geral da união e Ministros de estado).

  • Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VI - dispor, mediante decreto, sobre:

    » organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    » extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei;

    Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União.

    MIOJO pra facilitar essas delegações de atribuições:

    DEI PRO: PAM

    DEcreto »» Indulto »» PROver cargos: PGR »» AGU »» Min. Estado

  • Questão correta.

    Complementando:

    Fiquem esperto pessoal, pois se trocar a palavra "prover" por "extinguir", tem muita pegadinha por ai.

    O presidente não poderá delegar quando:

    Extinguir na forma DA LEI

    Mas se for extinguir QUANDO VAGOS, poderá ser delegado

  • COMPETÊNCIAS DELEGÁVEIS

    - Dispor, mediante decreto autônomo.

    a) Organização e funcionamento da ADM federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    - Conceder indulto  e comutar penas.

    - Prover os cargos públicos federais.

     

    DELEGATÁRIOS

    •  Ministros de Estado;
    • Procurador-Geral da República;
    • Advogado-Geral da União. 
  • Só pode delegar aos > Min; AGU e PGR

    IG @cafejuridicobr

  • o presidente pode delegar- Decreto, Indulto e Prover cargos

    PARA

    Procurador Geral da República, Advogado Geral da União e Ministros de Estado.

  • O artigo 84, parágrafo único, cita quais são as três hipóteses de atribuições do Presidente da República que poderiam ser delegáveis a três autoridades: Ministros de Estado, PGR e AGU.

    São elas:

    • conceder indulto e comutar penas;
    • dispor, mediante decreto (autônomo), sobre a organização e o funcionamento da Administração Federal, quando não implicar aumento de despesas nem a criação ou extinção de órgãos públicos e a extinção de cargos públicos, quando vagos;
    • e prover cargos públicos federais, na forma da lei.

    Assim, o item fica certo.

  • Competência privativa - São delegáveis

    Competência exclusiva - São indelegáveis

  • GAB. CERTO

    C.F ART. 84 Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.”

    VI -

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;

    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos;

    XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;

    XXV - prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.

    DEI PRO PAM

    DEcreto autônomo

    Indulto e comutar penas

    PROver cargos públicos federais

    ----------------------

    Procurador-Geral da República

    Advogado-Geral da União

    Ministros de Estado