SóProvas


ID
1060552
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do que dispõe a Lei de Improbidade Administrativa e dos poderes da administração, julgue o item que se segue.

Decorre do poder disciplinar a prerrogativa de aplicação de penalidade ao servidor pelo critério da verdade sabida, sem a necessidade de instauração de processo administrativo, desde que o administrador tenha conhecimento da infração e acesso a provas que atestem a sua veracidade.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

     O instituto da verdade sabida não existe mais no nosso ordenamento, pois ele consistia na possibilidade da autoridade penalizar administrativamente o agente público, de forma direta, quando presenciasse um ato infracional. A nossa Constituição prevê que, até mesmo no caso de processo administrativo, deve ser garantido ao agente os direitos ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal.

    http://blog.mapadaprova.com.br/confira-os-comentarios-da-prova-de-direito-administrativo-da-pcdf/

  •  Errado. Poder disciplinar não permite aplicação de nenhuma sanção sem processo administrativo (sindicância ou PAD).

  • NÃO MAIS EXISTE VERDADE SABIDA

  • Imagina se a verdade "SABIDA" virasse verdade "CRIADA"? Quem quisesse "criar" uma verdade para prejudicar alguém por interesse próprio não teria nenhum impedimento. Imagina só? 

    É obrigatório o PAD para aplicação das sanções.

    QUESTÃO ERRADA

  • Deverá ter a apuração "que se dará com a instauração de Sindicância ou Processo Administrativo disciplinar, em que seja respeitado o direito ao contraditório ou a ampla defesa, e uma vez constatada a irregularidade, deverá ser aplicada ao servidor a penalidade cabível."

    Cláudio José Silva. Manual de Direito Administrativo. pag. 92, Editora Ferreira, 2ª Ed.

  • Como já foi dito a questão está errada, pois não se concebe mais a imposição de pena disciplinar, por mais branda que seja, sem a garantia do contraditório e da ampla defesa, uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - TCE-RO - Auditor de Controle Externo - Direito

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    A aplicação da sanção disciplinar de advertência em decorrência de apuração sumária de falta funcional, denominada verdade sabida, viola o princípio do devido processo legal.

    GABARITO: CERTA.

  • ERRADA.

    O Estatuto do Servidor Público Civil Federal, em atendimento aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa (art. 5°, LIV e LV, CF/1988), prescreve as regras aplicáveis ao processo disciplinar, instituído para: apurar provável infração de que se tenha conhecimento, oferecer ao servidor contra quem se imputa responsabilidade, o direito de manifestação, bem como viabilizar um julgamento justo.  Segundo o princípio do devido processo legal, o servidor fará jus a um procedimento disciplinar apuratório, sendo proibido ao órgão processante criar fases processuais segundo sua oportunidade e conveniência.

  • "Atualmente, segundo a unanimidade dos doutrinadores, o instituto da verdade sabida é inconstitucional por violar a obrigatoriedade de realização do processo administrativo para aplicação de qualquer punição disciplinar (art. 5º, LIV, da CF)." [Manual de Direito Administrativo/Alexandre Mazza, 3ª edição, 2013, p. 283]

  • Poder disciplinar é efetivado a partir do processo administrativo garantido contraditório e ampla defesa sob pena de nulidade da punição

  • Necessidade de aplicação do processo administrativo disciplinar (PAD).

  • ERRADO

    ATENÇÃO: Algumas leis específicas admitiam a direta aplicação, pela autoridade competente, de penalidades disciplinares sem processo administrativo na hipótese de notoriedade dos fatos imputados ao agente público. É a denominada “verdade sabida”. Atualmente, segundo a unanimidade dos doutrinadores, o instituto da verdade sabida é inconstitucional por violar a obrigatoriedade de realização do processo administrativo para aplicação de qualquer punição disciplinar (art. 5o, LIV e LV, da CF).

    MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO-ALEXANDRE MAZA.

  • ESSA QUESTÃO NÃO FOI ANULADA!!!!!!!!

  • Para aplicação da pena são imprescindíveis prévio processo administrativo e motivação do ato punitivo.

  • O PROCESSO DE VERDADE SABIDA NÃO EXISTE MAIS NO ORDENAMENTO JURÍDICO!
    O PROCEDIMENTO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR É ATO VINCULADO. COM BASE NESSA OBRIGATORIEDADE DE INSTAURAÇÃO, NÃO PODE SER PREJUDICADO O PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO, MESMO NA AUSÊNCIA DO SUJEITO PASSIVO DO PROCESSO.



    GABARITO ERRADO
  • O fundamental neste item de prova é perceber que quando se falar em aplicação de sanção decorrente de PAD é mister que correlacione-se ao fundamento da ampla defesa e do contraditório.

  • Verdade sabida consiste na possibilidade da autoridade competente impor uma pena administrativa, ou seja, autuar diretamente o agente público, quando presencia uma irregularidade. Não existe mais no nosso ordenamento jurídico após a Constituição Federal de 1988, que garante o direito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal, também no processo administrativo.


    Fonte: http://ww3.lfg.com.br/public_html/article.php?story=20091013200221356

  • Não se aplica penalidade sem instaurar o PAD, para permitir o direito do contraditório e ampla defesa.

  • verdade sabida = 99% da assertiva ser uma Inverdade 

  • A denominada verdade sabida constitui instituto que não mais se compatibiliza com nossa atual ordem constitucional. Isto porque, a Constituição da República exige, em todo e qualquer caso, que se assegure o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, aos acusados em geral (CF/88, art. 5º, LIV e LV).  

    À luz dessas garantias constitucionais, a instauração de processo administrativo (ou, no mínimo, de sindicância), com oportunidade de o acusado se defender, é requisito que não pode ser afastado, ainda que a autoridade competente para punir tenha tomado conhecimento diretamente do cometimento da infração, como se dava no caso da denominada verdade sabida.  

    O poder disciplinar não autoriza, pois, a aplicação de penalidade administrativa, pelo critério da verdade sabida.  

    Resposta: ERRADO 
  • A denominada verdade sabida constitui instituto que não mais se compatibiliza com nossa atual ordem constitucional. Isto porque, a Constituição da República exige, em todo e qualquer caso, que se assegure o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, aos acusados em geral (CF/88, art. 5º, LIV e LV).

    Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

  • Quando vi "Verdade Sabida" nem terminei de ler a questão, já marquei errado, pois essa não existe mais em nosso ordenamento jurídico.

     

    Bons Estudos!!!

  • Como diz o professor de português do qc, podre, não dá o direito de defesa é coisa podre... kkk

  • É O IMPÉRIO AGORA, É????

  • MEIOS SUMÁRIOS 

    Tradicionalmente os autores, na matéria pertinente ao poder disciplinar do Estado, têm feito referência aos chamados meios sumários, que seriam instrumentos céleres e informais para a APURAÇÃO DE INFRAÇÕES FUNCIONAIS e PARA A APLICAÇÃO DE SANÇÕES. É clássico, por exemplo, o ensinamento de HELY LOPES MEIRELLES de que haveria três meios sumários de penalização: A SINDICÂNCIA, A VERDADE SABIDA e o TERMO DE DECLARAÇÕES. Pela sindicância, haveria rápida apuração e apenação. A verdade sabida é a hipótese em que a autoridade toma conhecimento pessoal da infração (como a insubordinação do servidor), ou quando a infração é de conhecimento público (por exemplo, a notícia na imprensa). E o termo de declarações se traduz pelo depoimento do servidor, que, confessando a prática da infração, se sujeita à aplicação da sanção.Essas formas sumárias de apuração, contudo, não mais se compatibilizam com as linhas atuais da vigente Constituição. As normas constantes de estatutos funcionais que as preveem não foram recepcionadas pela Carta de 1988, que foi peremptória em assegurar a ampla defesa e o contraditório em processos administrativos onde houvesse litígio, bem como naqueles em que alguém estivesse na situação de acusado. Quanto à sindicância sumária, já vimos exaustivamente que tal processo não pode gerar punição, e se vai gerar não é sindicância, mas sim processo disciplinar principal. Não mais serve como meio sumário de punição. A verdade sabida e o termo de declarações, a seu turno, também não dão ensejo a que o servidor exerça seu amplo direito de defesa. Não há guarida, portanto, para tais mecanismos de apuração em face da atual Constituição. Aliás, nem se precisa ir muito longe. A cada momento em que um servidor é tido como merecedor de sanção, é lógico que a Administração o está acusando da prática de uma infração. Se é acusado, tem o direito à ampla defesa e ao contraditório. Mesmo que a infração seja leve e possa dar causa a uma mera advertência, deve instaurar-se o processo disciplinar e proporcionar o regular contraditório. Esse entendimento, já aceito entre os modernos doutrinadores, tem sido abonado por decisões judiciais, sensíveis ao quadronormativo constitucional e ao novo delineamento que vigora sobre a matéria

     

    FONTE: Manual de direito administrativo / José dos Santos Carvalho Filho. – 31. ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017.

  • Simples ué. Penalidade sem processo administrativo não existe

  • cara... simples!!! você leu a questão dizer que algo é feito através da verdade sabida??? marca errado e corre pra o abraço! verdade sabida é inconstitucional!

  • "O instituto da verdade sabida é inconstitucional por violar a obrigatoriedade de realização do processo administrativo para aplicação de qualquer punição disciplinar (art. 5º, LIV, da CF)".

    Questão ERRADA.

  • QUESTÃO ERRADA

    Verdade sabida consiste na possibilidade da autoridade competente impor uma pena administrativa, ou seja, autuar diretamente o agente público, quando presencia uma irregularidade. Não existe mais no nosso ordenamento jurídico após a Constituição Federal de 1988, que garante o direito ao contraditório, ampla defesa e devido processo legal, também no processo administrativo. 

    FONTE: Renata Martinez de Almeida - LFG.

    How big is your dream?

  • Gabarito Errado

    Isso é inconstitucional.

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Decorre do poder disciplinar a prerrogativa de aplicação de penalidade ao servidor pelo critério da verdade sabida, sem a necessidade de instauração de processo administrativo, desde QUE A AUTORIDADE COMPETENTE TENHA CONHECIMENTO DIRETO E IMEDIATO.

    Questão sobre o conceito. Por outro lado, tal possibilidade é inconstitucional.

    Acredito que a questão verse sobre o conceito, não sobre o fato de ser ou não constitucional.

    Avante!

  • Tem que ter processo administrativo para apurar.

  • Tem que realizar o processo administrativo, sendo inconstitucional o instituto da verdade sabida.

  • direito ao contraditório e ampla defesa.

  • É cabível o direito de ampla defesa e de contraditório!

  • Necessidade do PAD!

  • Precisa do PAD - Processo Administrativo Disciplinar, tendo direito à ampla defesa e ao contraditório.

  • Para que seja manifestação do poder disciplinar, é necessário o processo administrativo (contraditório e ampla defesa).

  • é incabível a verdade sabida no ordenamento jurídico brasileiro, faz se necessário o contraditório e a ampla defesa.

  • ERRADO. o Poder disciplinar necessita do PAD para poder aplicar ou não as devidas sanções. Não existe mais no nosso ordenamento jurídico a verdade sabida (inferir algo só pelo que vê e ja penaliza-lo).

  • Sinopse Juspodivm

    O marco inicial do exercício do Poder Disciplinar e o fim do hierárquico é a abertura de processo administrativo para apurar a responsabilidade pela prática de uma irregularidade administrativa.

    Extra - Quando um superior hierárquico, fiscalizando o cumprimento de uma ordem, verifica o cometimento de uma transgressão administrativa que é, justamente, o descumprimento de sua ordem, estará exercendo o poder hierárquico, todavia, quando determina a abertura de processo administrativo, exercerá seu poder disciplinar, sendo esta linha tênue que separa os poderes hierárquico e disciplinar.

  • Pq foi anulada se está claramente errada??? Alguém sabe dizer?

  • Por que foi anulada, se a afirmativa está claramente errada? A não ser que alguém tenha entrado com recurso justificando que a banca afirmou o contrário em outra questão kkkk.. não duvido

  • Todas as sanções dependem de contraditório e ampla defesa. É inaplicável o ultrapassado instituto da verdade sabida, em que pequenas penalidades eram aplicadas dispensando o contraditório.

    Resumindo: precisa SIM instaurar o processo administrativo disciplinar (P.A.D) e tem que ser assegurado a ampla defesa e o contraditório nele.