SóProvas


ID
1060615
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da prova criminal, julgue o item subsequente.

O juiz pode condenar o acusado com base na prova pericial, porque, a despeito de ser elaborada durante o inquérito policial, ela é prova técnica e sujeita ao contraditório das partes.

Alternativas
Comentários
  • Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) 


  • Não entendi o gabarito. Veja uma questão semelhante do cespe da prova da polícia federal-2013-escrivão de polícia com a devida justificativa elaborada pelo cespe. vejamos:

    O valor probatório do inquérito policial, como regra, é considerado relativo, entretanto, nada obsta que o juiz absolva o réu por decisão fundamentada exclusivamente em elementos informativos colhidos na investigação.

    "Certo. Com base na legislação de regência, doutrina de referência nacional e/ou na jurisprudência consolidada, a assertiva apresentada como certa deve ser mantida, pelos seguintes fundamentos: A interpretação dos dispositivos legais que regem a valoração da prova produzida em sede de inquérito policial e a interpretação efetivada pela doutrina da lei processual penal veda, expressamente, a condenação do acusado com lastro exclusivamente em provas produzidas em sede de inquérito policial, nos termo do art.. 155 do CPP que preconiza o seguinte: “Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas”.

    Com amparo nesse dispositivo, a doutrina nacional afirma ser relativo o valor probante do inquérito policial, senão vejamos, conforme literatura especializada:

    [...] a regra é dizer  que o inquérito policial tem valor probante relativo e que, por isso mesmo, os elementos de prova nele reunidos não poderiam, por sós, sustentar uma eventual condenação do réu.[...] Nada impede, por outro lado, que o juiz absolva o réu com base tão-somente na prova produzida no inquérito, o que nesse caso emprestaria a este último um valor probante absoluto. [...] A decisão absolutória poderá perfeitamente se apoiar em elementos indiciários, sobretudo quando esses elementos gerarem alguma dúvida quanto a responsabilidade criminal do acusado. [...]”.

    O que a lei veda, enfática e peremptoriamente, é a condenação do réu com lastro, apenas, em elementos informativos encontrados no inquérito policial."

    Fonte: http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_12_ESCRIVAO/arquivos/DPF_ESCRIV__O_JUSTIFICATIVAS_DE_ALTERA____ES_DE_GABARITO.PDF


  • Essa questão versa sobre o art. 155 CPP, no entanto, este afirma que o juiz pode fundamentar sua decisão em provas CAUTELARES, NÃO REPETÍVEIS e ANTECIPADAS. A questão apenas afirmou que era uma prova pericial colhida no IP, não disse que se tratava de prova cautelar, não repetível ou antecipada. Por isso, marquei como Errado o gabarito, questão mal formulada. Segue abaixo o citado artigo:

    Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) 

  • Anotações da aula do Prof. Renato Brasileiro. LFG 2013.01.

    PROVAS CAUTELARES: são aquelas em que há um risco de desaparecimento do objeto da prova em virtude do decurso do tempo, em relação as quais o contraditório será diferido. Em regra, depende de autorização judicial. Ex: interceptação telefônica. Quanto eu faço eu não dou ciência ao investigado de que ele esta sendo grampeado. Ele vai se defender depois de colhida a prova.

    PROVA NÃO REPETÍVEL: é aquela que não tem como ser novamente coletada ou produzida, em virtude do desaparecimento da fonte probatória, em relação as quais o contraditório será diferido. Em regra não dependem de autorização judicial. Ex: exame pericial nas infrações cujos vestígios podem desaparecer. Uma mulher apanhou do marido em casa, se não fizer o exame na hora, daqui a 1 semana já não há mais valia para o exame.

    PROVAS ANTECIPADAS: são aquelas produzidas perante a autoridade judiciaria com a observância do contraditório real, em momento processual distinto daquele legalmente previsto ou ate mesmo antes do inicio do processo em virtude de situação de urgência e relevâncias. 

  • Errei a questão, mas vendo com os olhos de quem já sabe o gabarito. Acredito que quando ele diz "sujeito ao contraditório" acaba tornando a questão correta, pois caso seja contraditado, já na parte processual, a prova será válida.

  • Então o que é o correto?

    O juiz só pode absolver baseado apenas nas provas colhidas no IP?
    Ou ele pode absolver e condenar?

  • Atenção: a palavra "pode" torna a questão verdadeira. Tornaria falsa a palavra "exclusivamente".

  • Eu tambem errei esta questao, mas concordo com o comentario do Gustavo, esse "sujeito ao contraditorio" deixou a questao correta.

  • Atenção, no caso de prova pericia, esta é na esmagadora maior parte das vezes irrepetível e cautelar, sendo assim nada mais certo do que admitir no caso aplicação da ressalva do art. 155 do CPP:

    Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    Além do mais a afirmativa do cespe é ipse literis argumento utilizado pela atual jurisprudência do STJ.


  • Errei a questão, mas concordo claramente com o gabarito. Procurei "chifre na cabeça de cavalo" por isso errei. A questão fala que pode, não fala exclusivamente em prova pericial, pode ter outras provas junto com a pericial e formar a convicção do juiz. O CESPE não aceita quem pensa muito.

  • Nem me liguei tanto à redação do art. 155, mas sim ao fato de que, o juiz, fundamentando devidamente sua decisão, pode decidir de qualquer forma (âmbito prático).

  • Art 155: O Juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. Obs: Já para livrar o réu, o Juiz poderá levar em conta somente o Inquérito Policial.

  •  Q424385  Prova: CESPE - 2014 - Câmara dos Deputados - Analista Legislativo - Consultor Legislativo Área XXII

    Julgue o item, relativo à assistência judiciária da defensoria pública, ao habeas corpus, à execução penal, ao processo nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher e ao sigilo bancário.

    Provas produzidas durante o inquérito policial — como, por exemplo, o reconhecimento do autor do crime — podem servir de instrumento para a formação da convicção do juiz, desde que sejam confirmadas, sob o crivo do contraditório, por outros elementos colhidos em juízo.

    Gab: C


  • GABARITO "CERTO".

    O contraditório para a prova (ou contraditório real) demanda que as partes atuem na própria formação do elemento de prova, sendo indispensável que sua produção se dê na presença do órgão julgador e das partes. Ê o que acontece com a prova testemunhal colhida em juízo, onde não há qualquer razão cautelar a justificar a não intervenção das partes quando de sua produção, sendo obrigatória, pois, a observância do contraditório para a realização da prova.

    O contraditório sobre a prova, também conhecido como contraditório diferido ou postergado, traduz-se no reconhecimento da atuação do contraditório após a formação da prova. Em outras palavras, a observância do contraditório é feita posteriormente, dando-se oportunidade ao acusado e a seu defensor de, no curso do processo, contestar a providência cautelar, ou de combater a prova pericial feita no curso do inquérito.


    FONTE: BRASILEIRO, RENATO, Manual de Processo Penal.


  • não entendi... foi feito na fase do inquerito então não chegou a ser processo penal e inquerito não aceita contraditorio.

    alguem ajuda?

  • Na prática,nos crimes em que deixam vestígios, a perícia é feita durante o IP sem o contraditório e após instaurado a ação penal,durante o processo, o juíz chama as partes para se pronunciarem,por isso chama-se de contraditório postergado ou diferido. Após as partes se pronunciarem,a prova é juntada aos autos e ja pode servir de base para uma futura condenação baseada exclusivamente nela,pois ja houve o contraditório

  • Exemplo claro, o caso do goleiro bruno do flamengo, não acharam o corpo de Elisa, ou seja, sendo condenado em provas periciais.

  • a despeito de ser elaborada durante o inquérito policial..

    apesar de ser elaborada durante o inquérito policial..

  • Desde quando perícia é feita só no IP???

  • Minha dúvida foi a citação do "contraditório no IP" cuma?

  • E no caso de não restar material para realização de perícia pelas partes ao tempo da ação penal?! Penso que não será possível o contraditório. Logo, o juiz não poderia utilizar aquela perícia para fundamentar sua decisão. VIAJEI OU FAZ SENTIDO?! hehe

  • ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 

  • DPriscila, a prova pericial é, em geral, produzida no I.P, ocasião em que não terá contraditório imediatamente, mas a perícia será sujeita a contraditório posteriormente, é o que se chama de contraditório "diferido", que é quando as partes podem impugnar a prova pericial na fase processual.

    Amanda G, para que possa haver o contraditório diferido nas perícias, o código de processo penal determina que os peritos oficiais guardem material suficiente para a "contraprova". Isso está previsto no art. 170.

  • A despeito= Apesar de

  • Errei

    Mas o que me causou a dúvida foi "durante o inquérito policial" pois não fase investigatória não há provas e sim elemento de informação, não podendo o juiz fundamentar sua decisão com base nesses elementos. Alguém poderia me dizer onde ocorreu o erro na minha interpretação?

  • Genival Junior, lembre-se das PROVAS CAUTELARES, PROVAS IRREPETÍVEIS e PROVAS ANTECIPADAS, que são provas técnicas e ficarão sujeitas ao contraditório das partes durante a ação penal...

    A Banca só colocou "inquérito policial" para a pegadinha...

    Avante!!!


  • Obrigado Alexsander, um abraço companheiro.

  • Muito facil essa questão depois que cai na pegadinha e vi o gabarito..

  • Nem toda prova feita durante o inquérito é feita com contraditório, portanto errada a assertiva.

  • Também errei por falta de atenção. Ela PODE ser utilizada! e sim... por ela ser produzida em inquérito policial, é um tipo de prova sujeita ao contraditório! 

  • Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas

  • Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) 

     

    O contraditório para a prova (ou contraditório real) demanda que as partes atuem na própria formação do elemento de prova, sendo indispensável que sua produção se dê na presença do órgão julgador e das partes. Ê o que acontece com a prova testemunhal colhida em juízo, onde não há qualquer razão cautelar a justificar a não intervenção das partes quando de sua produção, sendo obrigatória, pois, a observância do contraditório para a realização da prova.

    contraditório sobre a prova, também conhecido como contraditório diferido ou postergado, traduz-se no reconhecimento da atuação do contraditório após a formação da prova. Em outras palavras, a observância do contraditório é feita posteriormente, dando-se oportunidade ao acusado e a seu defensor de, no curso do processo, contestar a providência cautelar, ou de combater a prova pericial feita no curso do inquérito.

     

    Anotações da aula do Prof. Renato Brasileiro. LFG 2013.01.

    PROVAS CAUTELARES: são aquelas em que há um risco de desaparecimento do objeto da prova em virtude do decurso do tempo, em relação as quais o contraditório será diferido. Em regra, depende de autorização judicial. Ex: interceptação telefônica. Quanto eu faço eu não dou ciência ao investigado de que ele esta sendo grampeado. Ele vai se defender depois de colhida a prova.

    PROVA NÃO REPETÍVEL: é aquela que não tem como ser novamente coletada ou produzida, em virtude do desaparecimento da fonte probatória, em relação as quais o contraditório será diferido. Em regra não dependem de autorização judicial. Ex: exame pericial nas infrações cujos vestígios podem desaparecer. Uma mulher apanhou do marido em casa, se não fizer o exame na hora, daqui a 1 semana já não há mais valia para o exame.

    PROVAS ANTECIPADAS: são aquelas produzidas perante a autoridade judiciaria com a observância do contraditório real, em momento processual distinto daquele legalmente previsto ou ate mesmo antes do inicio do processo em virtude de situação de urgência e relevâncias. 

     

     

  • Questão mal elaborada. Generalizou. E não é bem assim. Mas cespe é foda. Depois ele lança uma semelhante com um gabarito diferente.

  • Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) 

     

    Na fase judicial, a prova pericial já passou pelo crivo do contraditório das partes. Sendo assim, o juiz pode condenar com base nela!

     

    Avante, guerreiros!!

  • Isso luíz, vai fazendo esse tipo de presunções que vc terá muito sucesso nas provas de concurso!

  • A prova pericial elaborada em inquerito pode ser contraditada, porém apenas na fase de instrução judicial, más a questão não deixa isso claro, ficando impossível responde - la com 100% de  segurança. Como foi dito é difícil analisar a questão em sua complexidade.,kk--nunca soube que havia contraditório em inquerito.,   

  • se ela é feita durante o inquérito então como que tem contraditório entra as partes????? não esta certo isso!!! 

  • CPP

     

    Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

  • o contraditório neste caso será diferido ou postergado

  • CORRETO

     

    A cespe com suas cespices!

  • Depois que errei essa questão 1 vez nunca mais esqueci.  Ela faz referência ao artigo 155, não fiquem criando coisas. Vivian, as exceções: 

     as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas  sim possuem este valor.  Além dos INDÍCIOS, que podem incriminar desde que "plúrimos, concordes e incriminantes", conforme explicação do nosso colega no caso dos NARDONI

  • essa é a exceção á regra! provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 

  • GABARITO CORRETO.

     

    Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) 

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
                   
    Gabarito Certo!

  • Execelente comentário da professora do qconcursos: Letícia Delgado! Bem explicativo, parabéns!!!

  • Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.
                   

    Gabarito CERTO!

  • Correto.

    O examinador, apenas, cita sobre os elementos migratórios, durante a fase do IP, que podem servir para fundamentar uma ação penal, desde que passem pelo contraditório diferido ou postergado e ampla defesa. Por exemplo, uma interceptação telefônica ou um vestígio deixado pelo crime.

  • Questão interpretativa

    A questão tenta confundir o candidato nos quesitos - IP e contraditório. Todavia, não afirma ou há inferência que o contraditório está presente no IP. As provas colhidas durante o IP se submeterão ao crivo do contraditório, posteriormente, durante o processo.

  • Certa. Tendo contraditório é valido
  • Errei a questão pois pensei que, por ter sido a prova produzida durante o IP, não teve contraditório e ampla defesa. Questão de interpretação

  • É a famosa "prova não repetível" realizada durante o inquérito policial. Após sua realização, é trazida ao processo, implementando o contraditório diferido ou postergado para sua utilização como prova, embasando, assim, a decisão judicial.

  • Se colocar exclusivamente torna errada! Mas como diz a questão, usar as provas como base! CERTA

  • Pode desde que não seja exclusivamente. Juiz tem livre acesso aos elementos de prova e de modo excepcional pelo 156 do CP pode produzir-las se conveniente. 

  • CORRETA

     

    Complementando o comentário mais curtido

     

    Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)  SALVO PARA ABSOLVER O RÉU

     

    Eu sei.. absurdo, mas foi cobrado exatamente assim na prova da PF em 2012, fica a dica.

  • Provas cautelares , Nao repetiveis e Antecipadas.....

  • GAB : Correto

    Não pode fundamentar a condenação EXCLUSIVAMENTE em elementos colhidos na investigação, logo, como não restringiu a assertiva, em um caso fático é possível ter mais de uma prova em que o Juiz, através do livre convecimento motivado, condene com base na prova pericial por dar mais valor a esta do que as outras.

  • GABARITO: CERTO

    Eu errei, pois entendi que na parte final da assertiva o examinador afirmou que a perícia feita durante o inquérito será (em regra) sujeita ao contraditório... E que eu saiba não há contraditório em Inquérito...

    A não ser que, como comentado pelos colegas, o contraditório, no caso, será postergado, sendo realizado na fase processual...

     

  • o Cespe idolatra o artigo 155 do cpp.

    Reparem:

    Art. 155.  O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.

    CESPE – 2016 – PC GOIAIS

    No que diz respeito às provas no processo penal, assinale a opção correta.

    c)As declarações do réu durante o interrogatório deverão ser avaliadas livremente pelo juiz, sendo valiosas para formar o livre convencimento do magistrado, quando amparadas em outros elementos de prova.

    CESPE- 2014 – CAMARA DOS DEPUTADOS

    O juiz não ficará vinculado às conclusões dos peritos exaradas no laudo técnico, podendo rejeitá-las completamente.

     

  • Produzida no Inquérito, aonde não cabe o contraditório e defesa, porém será apreciada novamente no processo, assim garantindo o direito ao contraditório e defesa.

  • Galera...

    Estamos no IP: Chamaremos de elementos de informação

    Estamos na AP: Chamaremos de prova...

     

    PROVA é o "Novo Nome" a "Capa" de que se revestem os Elementos de Informação, colhidos no IP, quando esses passam pelo Contradit. e Ampla.Def.

    Então, se estamos chamando de PROVA é porque já foram submetidas ao Contradit. e Ampl.Def. ...

    Consequentemente o Juizão pode sim,,, CONDENAR com base NESSAS provas....

     

    Obviamente temos os outros casos particulares das provas não repetíveis...

     

    Abraços !

  • Todas provas do inquérito (que são 3: irrepetíveis, cautelar e antecipadas) podem ser usadas para condenação, desde que colocadas em contraditório e ampla defesa

  • Quem, como eu, errou a primeira vez que fez, não por não conhecer o conteúdo, mas sim pelo português, segue a dica:

     

    Trocar " a despeito" por " apesar de ". Há uma ideia de contraposição entre a primeira e a segunda informação.

     

    Assim, fica mais fácil, Visto que apesar de a prova ser produzida durante o IP, está sujeita à futuro contraditório. 

  • GABARITO: CERTO

    CONTRADITÓRIO POSTERGADO OU DIFERIDO....    

     

    =====>   O colega LUCAS DANIEL fez uma ótima observação que o CESPE é uma banca que trabalha de forma INTERDISCIPLINAR, vale a pena ver o comentário dele.

     

    CPP- Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não
    podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação,

    ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
     

  • Cássio Freire... as provas antecipadas são produzidas antes do Processo Penal, portanto, dentro do IP, na presença do Juiz, e submetida ao contraditório. Ex.: Depoimento de pessoas com idade avançada. Então ao meu ver, existe sim.

  • É vedado, via de regra, apenas que a fundamentação da condenação se limite aos elementos informativos colhidos na fase investigatória. 

  • LEMBREM-SE DO CASO NARDONI! FORAM CONDENADOS POR PROVAS PERICIAIS E A DEFESA PODE CONTESTAR ESSAS PROVAS NO CONTRADITÓRIO, COM LAUDO FEITO POR PERITOS ESTRANGEIROS.


    CPP- Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Interpretativa ligada ao português.

  • Nesta questão, está explicita de forma implícita o CASO NARDONE, onde o juiz condenou o casal somente com base na PROVA PERICIAL.

  • Correto

    O que o Juiz não pode e condenar o réu somente pelo inquérito policial, pois o IP não esta amparado pelo contraditório e ampla defesa.

  • Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) 

  • Certo. Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis (EXAME DE CORPO DE DELITO) e antecipadas.

  • Certo.

    Com certeza! A prova pericial é, durante o processo, submetida ao contraditório e à ampla defesa regularmente. Imagine um juiz não poder condenar um acusado com base em um laudo que atesta que a substância apreendida em situação de tráfico é efetivamente cocaína? Grande parte do combate a atividades ilícitas se tornaria inviável!

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Provas não renováveis ou irrepetíveis

    São colhidas na fase investigatória, poque não podem ser produzidas novamente na fase processual devido ao seu fácil perecimento (ex: Perícia nos vestígios do crime). Para justificar o valor probatório é necessário que elas sejam submetidas à ampla defesa e ao contraditório diferido ou postergado, ou seja, durante a fase processual.

    Fonte: Apostila Alfacon - Polícia Federal

  • faltou o exclusivo na prova pericial para ficar incorreta. Apesar que se a cespe poderia muito bem colocar o gabarito errado e dizer que ela não falou mais nada alem da prova pericial e ficava entendido assim. Todos iam concordar.(os que acertaram é claro)

  • Uma leitura rápida induz ao erro!

  • Só lembrar do crime de estupro e a perícia feita na vítima

  • Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas. 

    CERTO.

  • Minha dúvida foi: No inquérito é garantido a ampla defesa?? Por ser inquisitivo o inquérito procede sem a garantia do contraditório, ou estou errado?

  • Minha dúvida foi: No inquérito é garantido a ampla defesa?? Por ser inquisitivo o inquérito procede sem a garantia do contraditório, ou estou errado?

  • Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades

    Se é o Juiz, logo, não cabe no IP  

  • A despeito de = apesar de.

  • Ela é colocada em contraditório durante a fase judicial, na fase do inquérito não. Na verdade, qualquer prova colhida durante a fase procedimental é exposta em juízo onde ocorrerá o direito de dizer o contrário, inclusive na oitiva de testemunha que pode funcionar como prova antecipada. Em regra, as provas devem ser colhidas durante o processo.

  • Art. 155. DO SISTEMA DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO adotada pelo BR

    REGRA: O JUIZ formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação IP (extrajudicial onde não opera o contraditório e ampla defesa), RESSALVADAS:

    ·        as provas cautelares – periculum in mora (decisão tardia) Ex.: interceptações telefônicas que pode ter desaparecimento do objeto da prova por decurso do tempo; (possuem contraditório postergado exercido na fase judicial, através de assistente técnico ou da oitiva de perito na audiência)

    ·        as provas não repetíveis (provas periciais); e

    ·        as provas antecipadas (possuem contraditório real) Ex.:caso de morte da testemunha

  • A despeito de = Embora (concessivo)

  • UMA COISA É UMA COISA, OUTRA COISA É OUTRA COISA !

    GABARITO: CERTO

  • a despeito= independente de

  • PROVA PERICIAL

    PROVA NÃO REPETÍVEL: é aquela que não tem como ser novamente coletada ou produzida, em virtude do desaparecimento da fonte probatória, em relação as quais o contraditório será diferido. Em regra não dependem de autorização judicial. Ex: exame pericial nas infrações cujos vestígios podem desaparecer. Uma mulher apanhou do marido em casa, se não fizer o exame na hora, daqui a 1 semana já não há mais valia para o exame.

  • Perícia:

    PODERÁ SER USADA PARA CONDENAR O RÉU;

    É uma Prova NÃO REPETÍVEL;

    Submetida ao Contraditório e à Ampla Defesa.

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, RESSALVADAS as Provas cautelares, NÃO REPETÍVEIS(Ex: Perícia) e antecipadas.

    Lembrar: A despeito de = Independente de.

  • A despeito = Em desconsideração.

  • Para quem ficou com dúvida acerca da sujeição das provas periciais ao contraditório:

    "[...] as provas irrepetíveis (perícia), cautelares e antecipadas, provas que não são repetidas em juízo e por isso deveriam ser colhidas sobre o crivo do contraditório e da ampla defesa. Ocorre que, em razão do inquérito policial ser definido como um procedimento administrativo de conhecimento, fase preliminar que apenas colhe provas para uma possível Ação Penal, afasta-se a possibilidade de utilização dos corolários do princípio do Devido Processo Legal. Entretanto, as provas irrepetíveis, antecipadas e cautelares, em regra, envolvem provas materiais, aquelas ligadas diretamente ao fato, como por exemplo, as perícias, ainda que, hoje prevaleça o sistema de convencimento motivado do juiz e não o sistema de tarifação de provas é inegável que as provas materiais sejam necessariamente uma das provas que caracterizam a materialidade do crime. [...] Assim, se as provas irrepetíveis, cautelares e antecipadas, são em regra provas materiais e que não serão repetidas em juízo, colhidas na fase investigativa, mas o juiz leva em consideração para condenar, devem necessariamente ser colhidas sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, assim como as provas judiciárias.". (grifo nosso).

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/32193/provas-irrepetiveis-cautelares-antecipadas-e-suas-nuances-no-inquerito-policial#:~:text=Assim%2C%20se%20as%20provas%20irrepet%C3%ADveis,assim%20como%20as%20provas%20judici%C3%A1rias

  • gab c!

    As provas precisam ser feitas sob o crivo do contraditório e ampla defesa. O inquérito não tem contraditório e ampla defesa. Ele é uma junção de lastros probatórios informativos, inquisitoriais...

    Por isso, o CP diz que o juiz não pode se basear somente nos auto do IP para decisões. Porém, durante o IP, podem ser consideradas provas, as irrepetíveis (perícia), cautelares e antecipadas.

    Cod processo penal:

    Art. 155. O juiz formará sua convicção pela livre apreciação da prova produzida em contraditório judicial, não podendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas as provas cautelares, não repetíveis e antecipadas.   

    prof Sengik s2

  • Certo.

    Só tomem cuidado nas questões que têm esse termo=> A DESPEITO

    A DESPEITO= independente de, embora, ainda que, apesar de etc... (parece muito com "A RESPEITO" mas é totalmente diferente)

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