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ID
1060651
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

De acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente, julgue o seguinte item.

Para efeito de confrontação, mesmo que não haja dúvida fundada, o adolescente civilmente identificado será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Eca. Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

  • Gilbran, se o CESPE considerou a assertiva correta, está errado e deve anular a questão pois seu julgamento vai de ENCONTRO  a letra da lei.

      

  •  ECA. Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

  • Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

  • Conforme preconiza o artigo 109 do ECA (Lei 8.069/90):

    Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

    RESPOSTA: ERRADO.
  • Gabarito ERRADO.

    A identificação só será compulsória se houver dúvida fundada, o que a assertiva diz ao contrário "(...) mesmo que não haja...".

  • Para fundamentar a resposta da presente questão, além do artigo 109 do ECA, também podemos utilizar o art. 5º LVIII ("o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei") e sua regulamentação (LEI Nº 12.037, DE 1º DE OUTUBRO DE 2009 - Dispõe sobre a identificação criminal do civilmente identificado, regulamentando o art. 5º, inciso LVIII, da Constituição Federal).

  • Errada!

    Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

    Sum. 74-STJ: Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil (ex: (carteira de identidade ou certidão de nascimento)).

  • O adolescente civilmente identificado, NÃO será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, SALVO para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada – art. 109 

    Gab: Errado

  • Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, SALVO para efeito de confrontação, HAVENDO DÚVIDA FUNDADA

  • Gabarito (ERRADO)

    O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/90) em seu artigo 109 estabelece que: "O adolescente civilmente identificado não será submetido à identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada". A matéria é tratada dentro do capítulo dos Direitos Individuais.

    Primeiramente a lei fala em "adolescente". Nada mais correto haja vista estar a matéria disciplinada no título correspondente "Da Prática de Ato Infracional" e, portanto, óbvio a legislação referir-se apenas a "adolescente".

    Assim, poderá ser submetido a identificação o adolescente (aquele entre doze e dezoito anos de idade), mesmo identificado civilmente, para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada. Essa confrontação em caso de dúvida deve ser utilizada especialmente àqueles adolescentes com práticas reiteradas de atos infracionais e que, porventura, possam se utilizar de documentação falsa.

  • Art. 109 Só haverá identificação compulsória para efeito de confrontação quando houver dúvida fundada

  • Será submetido a identificação compulsória apenas quando houver dúvida fundada .

  • Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

  • ERRADA. Só se houver dúvida fundada.

    Povo e pova q vai pra PCDF: esse resumão baseado em Pareto 80/20 tem me ajudado muuuito!!

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  • Há boatos que todas as questões da PCDF sairão desse material:

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    Será verdade? Não sei...

    Só sei que tá todo mundo usando esse mapas mentais e eu tbm tô.

    Nota 10!

    Bons estudos!

  • Errado, só identifica - caso de dúvida fundada.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • PERGUNTA: Para efeito de confrontação, mesmo que não haja dúvida fundada, o adolescente civilmente identificado será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais.

    Eca. Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

    Gab. Errado

  • Dúvida fundada

  •   Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

  • REGRA----------------------------------- SE UMA PESSOA FOR IDENTIFICADA POR UM DE SEUS DOCUMENTOS LEGIVEIS, NAO SERA SUBMETIDO A IDENTIFICAÇAO CRIMINAL.

    1. ------------------ DISPOSITIVOS LEGAIS------------------
    2. art. 5º LVIII ("o civilmente identificado não será submetido a identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei")
    3. ECA. Art. 109. O adolescente civilmente identificado não será submetido a identificação compulsória pelos órgãos policiais, de proteção e judiciais, salvo para efeito de confrontação, havendo dúvida fundada.

    PC- PARAIBA 2022

  • Se nem o maior de idade é identificado de forma compulsória quando não há dúvidas sobre a identificação, pensem os di menóo