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Correto. LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003. Art. 5oA inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.
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Analisando a questão:
A pessoa jurídica poderá ser responsabilizada, nos termos da lei, pela
inobservância das normas que visem prevenir a ameaça ou a violação aos direitos
do idoso.
Conforme a Lei nº 10. 741 de 2003:
Art. 5
o A
inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa
física ou jurídica nos termos da lei.
A pessoa jurídica poderá ser responsabilizada, nos termos da lei, pela
inobservância das normas que visem prevenir a ameaça ou a violação aos direitos
do idoso.
Gabarito – CERTO.
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Art. 5o A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.
GABA C
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"PODERÁ" OU "ENSEJARÁ"? DO JEITO QUE ESTÁ PARECE QUE É FACULTATIVO, MAS É OBRIGATÓRIO.
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Minha contribuição.
Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)
Art. 5 A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.
Abraço!!!
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Art. 5o A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.
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A pessoa jurídica poderá ser responsabilizada, nos termos da lei, pela inobservância das normas que visem prevenir a ameaça ou a violação aos direitos do idoso.. 5 A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.
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Só uma dica : a pessoa jurídica só responde por crimes ambientais. caso a questão tenha alguma afirmativa dizendo que a PJ responde criminalmente por algo relacionado ao idoso, não caia nessa, pois, como mencionado, PJ só responde criminalmente em relação ao meio ambiente.
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GAB C
Art. 5 A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.
A pessoa jurídica poderá ser responsabilizada, nos termos da lei, pela inobservância das normas que visem prevenir a ameaça ou a violação aos direitos do idoso.
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Certo!
Lei 10.741 → Art. 5 A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.