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ID
1060678
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

No que se refere ao Estatuto do Idoso, julgue o item que se segue.

A pessoa jurídica poderá ser responsabilizada, nos termos da lei, pela inobservância das normas que visem prevenir a ameaça ou a violação aos direitos do idoso.

Alternativas
Comentários
  • Correto. LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003. Art. 5oA inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.

  • Analisando a questão:

    A pessoa jurídica poderá ser responsabilizada, nos termos da lei, pela inobservância das normas que visem prevenir a ameaça ou a violação aos direitos do idoso. 

    Conforme a Lei nº 10. 741 de 2003:

    Art. 5o A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.

    A pessoa jurídica poderá ser responsabilizada, nos termos da lei, pela inobservância das normas que visem prevenir a ameaça ou a violação aos direitos do idoso. 


    Gabarito – CERTO.
  •    Art. 5o A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.

    GABA C

  • "PODERÁ" OU "ENSEJARÁ"? DO JEITO QUE ESTÁ PARECE QUE É FACULTATIVO, MAS É OBRIGATÓRIO.

  • Minha contribuição.

    Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)

    Art. 5 A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.

    Abraço!!!

  • Art. 5o A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.

  • A pessoa jurídica poderá ser responsabilizada, nos termos da lei, pela inobservância das normas que visem prevenir a ameaça ou a violação aos direitos do idoso.. 5 A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.

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  • Só uma dica : a pessoa jurídica só responde por crimes ambientais. caso a questão tenha alguma afirmativa dizendo que a PJ responde criminalmente por algo relacionado ao idoso, não caia nessa, pois, como mencionado, PJ só responde criminalmente em relação ao meio ambiente.

  • GAB C

    Art. 5 A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.

    A pessoa jurídica poderá ser responsabilizada, nos termos da lei, pela inobservância das normas que visem prevenir a ameaça ou a violação aos direitos do idoso.

  • Certo!

    Lei 10.741 →      Art. 5 A inobservância das normas de prevenção importará em responsabilidade à pessoa física ou jurídica nos termos da lei.