SóProvas


ID
1060681
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003

No que se refere ao Estatuto do Idoso, julgue o item que se segue.

O procedimento da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais não é aplicado a nenhum dos crimes previstos no Estatuto do Idoso.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)

  • O procedimento processual de rito sumaríssimo é aplicado nas infrações com pena de até 4 anos

  • Oi Pessoal,

    Atençao para não confundir a adoção do procedimento sumaríssimo da Lei 9.099/1995 com a aplicação das medidas despenalizadoras previstas nessa lei. O STF entendeu que o procedimento é aplicável. As medidas despenalizadoras não.

    Veja a seguinte ementa:

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO À GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE SELETIVOS E ESPECIAIS. APLICABILIDADE DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS CRIMES COMETIDOS CONTRA IDOSOS.

    1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.768/DF, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o art. 39 da Lei 10.741/2003. Não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade nessa parte. 2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão "do Código Penal e". Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime. 3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, ao art. 94 da Lei n. 10.741/2003. (ADI 3096, Relator(a):  Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 16/06/2010, DJe-164 DIVULG 02-09-2010 PUBLIC 03-09-2010 EMENT VOL-02413-02 PP-00358 RTJ VOL-00216- PP-00204)

    Bons estudos.

  • Apenas para lembrar aos colegas que ao crime contra o idoso, com pena máxima de até 2 anos, aplicam-se os institutos despenalizadores da lei 9.099/95.


    Abraço a todos os guerreiros!

  • Lembrando que o procedimento dos Juizados Especiais é aplicado ao Estatuto do Idoso, por ser mais célere, mas os institutos despenalizadores não se aplicam.

  • Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.

  • O STF, por maioria de votos, julgou procedente a ADI 3.096-5, que determinou a aplicação do procedimento da Lei 9.099/95 aos crimes da lei 10.792 (Estatuto do Idoso), mas a inaplicação dos benefícios lá contidos.

  • Analisando a questão:

    O procedimento da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais não é aplicado a nenhum dos crimes previstos no Estatuto do Idoso. 

    Conforme a Lei nº 10. 741 de 2003:

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)

    O procedimento sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais é aplicado aos crimes previstos na Lei nº 10.741/03(Estatuto do Idoso):

    - benefício do idoso com a celeridade processual e
    - impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime.

    EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGOS 39 E 94 DA LEI 10.741/2003 (ESTATUTO DO IDOSO). RESTRIÇÃO À GRATUIDADE DO TRANSPORTE COLETIVO. SERVIÇOS DE TRANSPORTE SELETIVOS E ESPECIAIS. APLICABILIDADE DOS PROCEDIMENTOS PREVISTOS NA LEI 9.099/1995 AOS CRIMES COMETIDOS CONTRA IDOSOS.

    1. No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade 3.768/DF, o Supremo Tribunal Federal julgou constitucional o art. 39 da Lei 10.741/2003. Não conhecimento da ação direta de inconstitucionalidade nessa parte.

    2. Art. 94 da Lei n. 10.741/2003: interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, para suprimir a expressão “do Código Penal e". Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95: benefício do idoso com a celeridade processual. Impossibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime.

    3. Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme à Constituição do Brasil, com redução de texto, ao art. 94 da Lei n. 10.741/2003.

    (ADI 3096, Relator (a): Min. CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 16/06/2010, DJe-164 DIVULG 02-09-2010 PUBLIC 03-09-2010 EMENT VOL-02413-02 PP-00358 RTJ VOL-00216- PP-00204).


    Gabarito – ERRADO.
  •                                                                                  TÍTULO VI
                                                                                     Dos Crimes

                                                                                    CAPÍTULO I
                                                                                Disposições Gerais

            Art. 93. Aplicam-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985.

           

    Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na Lei no 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal. (Vide ADI 3.096-5 - STF)

     

    PENAS ATÉ 4 ANOS -->APLICA-SE A LEI 9099/95

    PENAS QUE ULTRAPASSEM A 4 ANOS -->>APLICA-SE O CP E CPP

    GABA E

  • ESTARIA CORRETA SE: 

    Aplica-se o procedimento da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, em crimes contra o idoso, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse a 4 (quatro) anos. 

  • O estatuto do idoso, por sua vez, traz em seu bojo um rol de crimes com pena máxima de até dois anos, são eles:

     

    Art. 96 e parágrafos

    Art. 97, caput.

    Art. 99, caput.

    Art. 100, caput.

    Art. 101, caput.

    Art. 103, caput.

    Art. 104, caput.

     

    Portanto, obviamente que se aplica sim ao Estatuto do idoso o PROCEDIMENTO (sumaríssimo), bem como as MEDIDAS DESPENALISADORAS da lei de Juizados Especiais.

     

    Obs.: a questão só perguntou se aplica ou não o procedimento da lei 9.099/95 - Juizados Especiais, não se atentando conceito de infrações de menor potencial ofensivo, nem a questões jurisprudências.

     

    E se ele tivesse perguntado sobre as medidas despenalizadoras, também se aplica sim.

     

    Fique atento!!!

     

    Agora, se a pergunta fosse em relação a crimes com pena superior a 2 anos, até 4 anos... 

     

    Conforme entendimento do STF (ADI 3.096-5 - STF), interpretação conforme à Constituição, haverá Aplicação apenas do procedimento sumaríssimo previsto na Lei n. 9.099/95 é aplicado em benefício do idoso, com a celeridade processual. Descartando a possibilidade de aplicação de quaisquer medidas despenalizadoras e de interpretação benéfica ao autor do crime.

     

    Conclusão: nessa situação, quanto a aplicação da lei 9.099/95 o STF entendeu que,

     

    O procedimento sumaríssimo - mais célere - é aplicável SIM (Em beneficio ao Idoso).

    As medidas despenalizadoras (Representação, transação penal e sursis processual) NÃO.

  • A lei 9099 aplica-se aos crimes cupa a pena privativa de liberdade não ultrapasse 4 anos do Estatuto do Idoso.

  • Não é aplicado somente ao artigo 99, § 2º (reclusão de 4 a 12 anos), e ao ar,t 107 ( reclusão de 2 a 5 anos)... No restante aplicam-se os procedimentos da Lei 9.099/95.

    FOCO, FORÇA e FÉ!!

  • Errado.

    Basta conhecermos o art. 94 do Estatuto e, ainda, sabermos que o STF já confirmou que deve ser aplicado o rito sumaríssimo da Lei dos Juizados Especiais aos crimes cuja pena máxima não ultrapasse quatro anos.

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • 01. Crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima não seja superior a 2 anos, cumulada ou não com multa: aplicam-se normalmente os institutos despenalizadores da lei 9.099/95 (art. 61)

     

    02. Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso cuja pena máxima seja superior a 2 anos e inferior a 4 anos, aplicam-se apenas os aspectos procedimentais da lei 9.099/95 (decisão na ADI 3.096).

    .

    .

    Outra questão parecida:

    Ano: 2018 Banca: CESPE  Órgão: PC-SE Prova: DELEGADO DE POLÍCIA

    Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, mesmo que sujeitos a penas privativas de liberdade superiores a dois anos e inferiores a quatro anos, aplicam-se os institutos despenalizadores previstos na Lei n.º 9.099/1995 (juizados especiais criminais).

    Errado

    Procedimentos = Sim, pois visam à celeridade processual.

    Institutos Despenalizadores = Não, pois isso iria de encontro aos propósitos do Estatuto do Idoso.

  • Gab ERRADO.

    Aplica-se os procedimentos, não se aplica os institutos despenalizadores (salvo pena não superior a 2 anos).

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • O procedimento da Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais não é aplicado (é aplicado) a nenhum dos crimes previstos no Estatuto do Idoso.

    Obs.: não cabe medida despenalizadora. Lei 10.741/03, art. 94.

    Gabarito: Errado.

  • Aplica-se o jecrim no estatuto do idoso.

  • É APLICÁVEL DESDE QUE A PENA NÃO ULTRAPASSE 2 ANOS. SÃO OS BENEFÍCIOS DA LEI 9099\95

  • Aplica-se o JECRIM ( Juizado Especial Criminal) a todos os crimes da lei 10.471 - Estatuto do Idoso- que a pena não exceda a 4 anos.

    Gabarito: E.

  • Ressaltando que o procedimento dos Juizados Especiais é aplicado ao Estatuto do Idoso, por ser mais célere, mas os institutos despenalizadores não se aplicam.

  • GABARITO: Errado 

    Pena até 2  = jecrim normal, inclusive os institutos despenalizadores.

    Entre 2 a 4 anos = somente procedimento sumaríssimo do jecrim,sem os institutos despenalizadores.

    pega o bizu; geralmente quando a banca ''cespe'', fala que NÃO ! QUASE TODAS ESTÃO e ERRADA,só para ajudar dar uma clariada si estiver em duvida da resposta.

  • DICA!

    Neste caso, existe entendimento jurisprudencial (STF) que:

    -> Os crimes com penas máximas até dois anos, aplica-se os benefícios da Lei dos juizados, além de seu procedimento

    -> Os crimes com penas máximas de 2 a 4 anos, não se aplica os benefícios da Lei dos juizados SOMENTE o seu procedimentos

    -> Os crimes com penas máximas acima de 4 anos, aplica-se o procedimento comum do CPP.

  • Neste caso, existe entendimento jurisprudencial (STF) que:

    -> Os crimes com penas máximas até dois anos, aplica-se os benefícios da Lei dos juizados, além de seu procedimento

    -> Os crimes com penas máximas de 2 a 4 anos, não se aplica os benefícios da Lei dos juizados SOMENTE o seu procedimentos

    -> Os crimes com penas máximas acima de 4 anos, aplica-se o procedimento comum do CPP.

    Gostei

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  • GAB E

    Considerando o disposto no Estatuto do Idoso acerca de crimes, julgue o item a seguir.

    Aos crimes previstos no Estatuto do Idoso, mesmo que sujeitos a penas privativas de liberdade superiores a dois anos e inferiores a quatro anos, aplicam-se os institutos despenalizadores previstos na Lei n.º 9.099/1995 (juizados especiais criminais).

    GAB E

    Institutos Despenalizadores = NÃO É APLICADO.

    Procedimentos = É APLICADO O JUIZADOS CRIMINAIS EM CRIMES QUE NÃO ULTRAPASSEM 4 ANOS

  • #BIZUUUUUU#

    STF - Crime praticado contra idoso, desde que não seja superior a 4 ANOS, segue o rito sumaríssimo previsto na Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, vedada, no entanto, a aplicação dos institutos da transação penal, composição civil de danos e suspensão condicional do processo. Ou seja, o IDOSO será beneficiado com a celeridade processual previsto no rito sumaríssimo da lei 9099/95, mas o autor do crime contra o idoso não será beneficiado com eventual composição civil de danos, transação penal ou suspensão condicional do processo – SFT informativo 591.

  • Errado!

    Lei 10.741 →     Art. 94. Aos crimes previstos nesta Lei, cuja pena máxima privativa de liberdade não ultrapasse 4 (quatro) anos, aplica-se o procedimento previsto na lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e, subsidiariamente, no que couber, as disposições do Código Penal e do Código de Processo Penal.   

  • Esse ´´NENHUM´´ me fez acertar a questão. Sempre tem exceções.