Essa questão é resolvida entendendo o contexto histórico das 3 gerações Fala-se em direitos humanos oufundamentais de primeira geração, de segunda geração e de terceira geração. (1ª OBRIGAÇAO DO ESTADO DE NÃO FAZER, 2ª FAZER, 3ª TRANSINDIVIDUAIS) – (1ª Liberdade,2ª igualdade e 3ª fraternidade).
Emsuma, os direitos fundamentais de primeira geração implicam, via de regra, umaabstenção do Estado, conferindo aos indivíduos um direito de oposição contra asatuações dele. Temos aí, principalmente, os direitos à vida, à liberdade, à propriedade e àigualdade.
A 2a geração oudimensão são as chamadas “liberdadessociais”, como o direito de greve e a liberdade de sindicalização, entre outrosdireitos dos trabalhadores (direito de férias, de descanso semanalremunerado etc.). Como se vê, ainda que a dimensãopositiva ou prestacional seja a nota característica dos direitos dessa geração,nem todos eles a possuem, o que evidencia, uma vez mais, se tratar decategorização eminentemente didática.
As ideias de Karl Marx eFriedrich Engels, no Manifesto Comunista, publicado em 1848, apresentavamsugestões econômicas e políticas para uma nova configuração da sociedade: emresumo breve, eliminar as classessociais e tratar a todos com igualdade.
Três marcos fundamentais para o estabelecimento dos direitos humanos desegunda geração foram a RevoluçãoMexicana de 1917, a Revolução Russa de 1918 e a Constituição da República deWeimar, em 1919.
DIREITOS HUMANOSDE TERCEIRA GERAÇÃO (FRATERNIDADE), constituem-sebasicamente de direitos difusos e coletivos. Em regra, revelampreocupações com temas como meioambiente, defesa d, o consumidor, proteção da infância e da juventude e outrasquestões surgidas a partir do desenvolvimento industrial e tecnológico, comoautodeterminação informativa e direitos relacionados à informática de modogeral”.
São chamados de direitos de fraternidade ou de solidariedade. Osprincipais são o direito à paz, ao desenvolvimento, ao patrimônio, àautodeterminação dos povos, à comunicação e ao meio ambiente.
- Comentário do prof. Ricardo Torques (ESTRATÉGIA CONCURSOS)
Para resolver a presente questão devemos ter em mente a evolução história das três clássicas dimensões de direitos.
Após a Revolução Francesa foi editada a Constituição de 1791 que firmou direitos civis e políticos, mais especificamente, garantiu os direitos de liberdade, impondo limites ao Estado Absolutista anteriormente imperante.
Entretanto, a tão só garantia de direitos negativos não foi suficiente para suplantar as mazelas sociais presentes na sociedade à época. Em razão disso, novo momento inicia-se para agregar, para além da proteção dos direitos civis e políticos, outra dimensão de direitos. Passa-se a defender direitos que propiciem condições de igualdade material, efetivados por intermédio de uma atuação estatal ostensiva. Esta corrente do pensamento é explorada substancialmente pela corrente filosófico-política comunista, que se portou de forma veementemente contrária às explorações à classe trabalhadora decorrente da Revolução Industrial.
Deste modo, os Estados passaram a legislar sobre direitos de segunda dimensão e, notadamente sobre direito do trabalho, que constou pioneiramente da Constituição do México de 1917 e da Constituição de Weimar de 1919.
Logo a alternativa C é a correta e gabarito da questão.