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ID
1060879
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia

A vitimologia é uma ciência que se ocupa do estudo da vítima e da vitimização, dessa forma, a classificação das vítimas em “vítima ideal ou inocente; provocadora; e, agressora ou imaginária” foi proposta por:

Alternativas
Comentários
  • Classificação de Benjamin Mendelsohn

    A) Inocente:

    B) Vítima menos culpada que o criminoso:

    C) Vítima tão culpada quanto o criminoso:

    D) Vítima mais culpada que o criminoso (pseudovítima):

    E) Vítima única / exclusivamente culpada: 

    Classificação de Hans Von Heting

    1º grupo - criminoso- vítima - criminoso - sucessivamente

    2º grupo - criminoso- vítima - criminoso - simultaneamente

    3º grupo - criminoso- vítima - criminoso - imprevisível

  • Mendelsohn sintetiza a classificação em três grupos:

    a) vítima inocente, que não concorre de forma alguma para o injusto típico;

    b) vítima provocadora, que, voluntária ou imprudentemente, colabora com o ânimo criminoso do agente;

    c) vítima agressora, simuladora ou imaginária, suposta ou pseudovítima, que acaba justificando a legítima defesa de seu agressor

    Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio PenteadoFilho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.


  • Foi Benjamin Mendelsohn o maior expoente da vitimologia, considerada por ele uma ciência autônoma. Mendelsohn, professor da Universidade Hebraica de Jerusalém, classificou as vítimas em  "vítima ideal ou inocente; provocadora; agressora ou imaginária".


    Resposta: E


  • Foi Benjamin Mendelsohn o maior expoente da vitimologia, que a considerou uma ciência autônoma. Mendelsohn, professor da Universidade Hebraica de Jerusalém, classificou as vítimas em  "vítima ideal ou inocente, provocadora, agressora ou imaginária".
    Resposta: E
  • Foi Benjamin Mendelsohn o maior expoente da vitimologia, que a considerou uma ciência autônoma. Mendelsohn, professor da Universidade Hebraica de Jerusalém, classificou as vítimas em  "vítima ideal ou inocente, provocadora, agressora ou imaginária".
    Resposta: E
  • CLASSIFICAÇÃO DE VÍTIMA SEGUNDO OS AUTORES 

     

    MENDELSOHN

     

    a) Inocente (ideal) - Sem colaboração p/ o crime

    b) Menos Culpada (por ignorância) - indivíduo que age de maneira inadequada, desencadeando o crime  (ex: fulano que anda na rua moscando, com relógio de ouro no pulso)

    c) Tão culpada quanto (voluntária) - participa na mesma proporção que o criminoso  (ex: estelionato, vítima do bilhete premiado, é o malandro enganando o malandro)

    d) Mais Culpada (provocadora) - comportamento provocativo ao criminoso (ex: estuprador que é morto pelo pai da menina estuprada)

    e) Única Culpada (exclusivamente culpada), ou imaginária - ex: roleta russa, vítimas que sofrem algo por legítima defesa do agressor

     

     

    HETING:

     

    a) Vítima isolada: vítima isolada a própria sorte (ex: roubado, assassinado, lesionado)

    b) Vítima por proximidade (espacial, familiar, profissional) - a vítima é próxima do criminoso, não espera o crime (ex clássico: estupro dentro da residência da vítima)

    c) Vítimas com ânimo de lucro: vítima de estelionato

    d) Vítima com ânsia de viver: a vítima que potencializa a situação de risco, que quer "meter o louco".

    e) Vítima agressora: ex: mulher que mata o marido depois de muito apanhar (vítima e agressora ao mesmo tempo)

    f) Vítimas perversas: o estuprador que é linchado pela população.

  • A - Israel Drapkin - Famoso criminologo chileno que supervisionou, em 1973, no 1.º Simpósio Internacional de Vitimologia, em Jerusalém/Israel. Os estudos impulsionaram a atenção comportamental, buscando traçarem perfis de vítimas potenciais, com a interação do direito penal, da psicologia e da psiquiatria.

    B - Edwin Sutherland - idealizador da teoria da associação diferencial e pela introdução do termo “crime do colarinho branco”, entre outras contribuições.

    C - Hans Von Hentig - idealizador de uma classificacao de vítimas como: Vítima isolada, Vitima por proximidade, Vítima com ânimo de lucro, Vítima com ânsia de viver, Vítima agressiva, Vítima sem valor, Vítima pelo estado emocional, Vítima por mudança da fase de existência, Vítima perversa, Vítima alcoólatra, Vítima Depressiva, Vítima voluntária, Vítima indefesa, Vítima falsa, Vítima imune, Vítima reincidente, Vítima que se converte em autor, Vítima propensa, Vítima resistente, Vítima da natureza.

    D - Hans Gross - idealizador dos primeiros estudos sobre vitimologia em 1901.

    E - Benjamin Mendelsohn - Resposta correta do item

  • Q389795 - Uma das primeiras classificações, de forma sintética, da vítima em grupos, quanto à sua participação ou provocação no crime foi: vítima inocente, vítima provocadora e vítima agressora, simuladora ou imaginária. Essa classificação é atribuída a Benjamim Mendelsohn.CERTO.

  • Gabarito: E

    Lembrando que, parte da da literatura sustenta que a Vitimologia não é uma ciência autônoma, mas apenas um braço da Criminologia.

  • Gabarito: E

    Lembrando que, parte da da literatura sustenta que a Vitimologia não é uma ciência autônoma, mas apenas um braço da Criminologia.

  • Minha contribuição.

    Vitimologia: Classificação das vítimas de Benjamim Mendelsohn (pai da vitimologia)

    Vítima completamente inocente (vítima ideal): é aquela que não tem nenhuma participação no evento criminoso. É atingida pelo criminoso aleatoriamente. Ex.: vítimas de terrorismo, vítima de bala perdida etc.

    Vítima menos culpada do que o delinquente (vítima por ignorância): é aquela que contribui de alguma forma para o resultado danoso. Ex.: vítima que frequenta locais perigosos, vítima que expõe objetos de valor, etc.

    Vítima tão culpada quanto o delinquente: é aquela cuja participação ativa é imprescindível para a caracterização do crime. Há uma postura ativa por parte da vítima no sentido de viabilizar o crime. Ex.: vítimas de estelionato.

    Vítima mais culpada do que o delinquente (vítima provocadora, simuladora ou imaginária: é a vítima que fomenta / incentiva a prática criminosa. Ex.: vítimas nos crimes de homicídio e lesão corporal privilegiados (após injusta provocação da vítima).

    Vítima como única culpada: hipóteses em que não há crime, por conta da culpa exclusiva da vítima. Ex.: sujeito embriagado que atravessa rodovia movimentada, suicídio etc.

    Fonte: Diego Pureza

    Abraço!!!