SóProvas


ID
1060882
Banca
VUNESP
Órgão
PC-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Criminologia
Assuntos

A falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas, a omissão do Estado e da sociedade proporcionam, muitas vezes, o não registro do crime, ocorrendo o que se chama de “cifra negra” (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado). O fenômeno mencionado é conhecido por vitimização.

Alternativas
Comentários
  • " Vitimização Secundária (sobrevitimização):

    Denominada também de “sobrevitimização”, é a mais severa das vitimizações, consistindo no sofrimento adicional à vitimização primária, gerado pelo poder público (burocracia) e pela imprensa (sensacionalismo).

    Também desestimula a pessoa em registrar um crime por ela experimentado, ou seja, contribui para o aumento das cifras negras"

    Autora: Mônica Gamboa

  • GABARITO ERRADO!!!!!! RESPOSTA "B"

    PRIMÁRIA – abrange os danos à vítima em razão do crime.

    SECUNDÁRIA – ocorre com o sofrimento adicional causado pelo processo, em razão do sistema criminal.

    TERCIÁRIA - falta de amparo da sociedade às vítimas, a sociedade não acolhe a vítima e acaba ensejando a cifra negra, haja vista que a vítima fica sem estímulo em denunciar o agressor.


  • Tal alienação da vítima em relação ao sistema explica sua escassa colaboração com a Justiça e o índice muito baixo de notícia dos delitos. Ou seja, diante das supramencionadas hipóteses de vitimização secundária no ordenamento processual penal brasileiro, advém uma conseqüência altamente negativa: a criminalidade oculta ou “cifras negras”, compreendidas como o número de fatos criminosos que não chegam ao conhecimento das autoridades estatais competentes (BARROS, 2008, p. 74).

  • Vitimização primária: É a pessoa que sofre a ação delituosa, danos à vítima.

    Vitimização secundária: ( sobrevitimização ) É aquela causada por instâncias formais

    de controle social. Decorre do processo de registro de apuração do crime. ( inquérito policial )

    Vitimização terciária: Vem da falta de amparo dos órgãos pub e da ausência de receptividade social em relação

    à vítima ( rotulação, causando vergonha e humilhação ) AQUI ACONTECE A TAL CÍFRA NEGRA

    Portanto acredito que seja a questão ( B )

  • letra B concerteza.

    Segundo o livro

    Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio PenteadoFilho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.

    Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).

    Ela decorre da omissão do Estado diferentemente da vitimização secundária que é oriundo do sistema criminal

     Vitimização secundária: ou sobrevitimização; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal).

  • Gabarito errado demais !!

    A resposta correta é B

    CERTEZA ABSOLUTA!! 

  • palavra chave para definir "terciária": sociedade.

  • PRIMÁRIA - vitima-criminoso; SECUNDÁRIA - vítima-estado; TERCIARIA - vítima-sociedade

  • A falta de amparo dos orgaos públicos às Vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra da criminalidade( Quantidade de crimes não comunicadas à autoridade, outrora não elucidados) maculando à imagem da segurança pública perante a sociedade...


    Fonte: Manual esquematizado de criminologia - NESTOR DE SAMPAIO 2012 PÁG 89

  • GABARITO ERRADO.... CERTEEEEZAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA!!!


    ALT (B)  que é a correta.

  • As alternativas 'B' e 'D' estão corretas, pois:

    (I) quando fala em "falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas", bem como da "omissão do Estado", fica claro a vitimização secundária; 

    (II) quando o enunciado refere a falta de amparo da "sociedade", temos a vitimização terciária. 

  • A rigor, a falta de amparo dos órgãos estatais às vítimas configura a vitimização secundária.
    A vitimização terciária consiste na falta de amparo e mesmo na discriminação da vítima de um crime por parte de integrantes dos diversos círculos sociais dos quais faz parte. Vai do círculo familiar até o laboral. No entanto, normalmente, a omissão de registro do crime pela vítima, o que acaba resultando na chamada "cifra negra", é motivada para evitar a sua vitimização terciária.
    Sendo assim, penso que a resposta mais adequada à questão seria a do item (D), mas talvez o equívoco (item B como resposta certa) tenha ocorrido em razão do enfoque dado no enunciado da questão ao resultado da vitimização ("cifra negra"), ao invés do conceito de vitimização terciária. 

    Resposta: B

  • Para a professora Mônica Gamboa = Secundária

    Já para Nestor de Sampaio= Terciária

  • • Vitimização primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.

    • Vitimização secundária: ou sobrevitimização; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal).

    • Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado). (Grifamos)

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.

  • Questão passível de recurso, existem 2 correntes de entendimento : os que dizem secundária e os que dizem terciária.

  • Penso que para ter havido a falta de amparo da sociedade (terciária) antes deve existir a falta de amparo dos órgãos públicos (secundária), ou seja, para existir a vitimização terciária antes houve a vitimização secundária. Colocando atributos da vitimização secundária e terciária no enunciado entende-se que houve a vitimização secundária e já está ocorrendo a terciária. Será que esse raciocínio faz sentido pessoal? As vitimizações são consequenciais ou totalmente independentes?

  • Resposta do professor do QC.

    A rigor, a falta de amparo dos órgãos estatais às vítimas configura a vitimização secundária.
    A vitimização terciária consiste na falta de amparo e mesmo na discriminação da vítima de um crime por parte de integrantes dos diversos círculos sociais dos quais faz parte. Vai do círculo familiar até o laboral. No entanto, normalmente, a omissão de registro do crime pela vítima, o que acaba resultando na chamada "cifra negra", é motivada para evitar a sua vitimização terciária.
    Sendo assim, penso que a resposta mais adequada à questão seria a do item (D), mas talvez o equívoco (item B como resposta certa) tenha ocorrido em razão do enfoque dado no enunciado da questão ao resultado da vitimização ("cifra negra"), ao invés do conceito de vitimização terciária. 

    Resposta: B

  • Essa questão foi por diversas vezes discutida por ter uma controvérsia, onde ela mescla a falta de amparo do estado (vitimização secundária) junto a "cifra negra" (vitimização terciária).

    Na presente questão a banca entendeu que a falta de amparo dos Órgãos públicos também acaba gerando a não comunicação da noticia-crime ao estado, ocasionando a tal "cifra negra" - o que não está errado, portanto, na presente prova a banca manteve o gabarito. Porém, isso não virá a ocorrer agora em 2018, visto o gabarito, atualmente, seria anulado, uma vez que a cifra negra é taxativamente inserida no contexto de vitimização terciária.

  • Resumindo a porra toda, a banca errou no gabarito, a resposta certa é SECUNDÁRIA e colocou TERCIÁRIA, o ego do examinador é grande e não anulou a questão, concurseiros tomaram no c# e você aprendeu a lição!

    Obrigado de nada.

  • Errei a questão porque, nos materiais que estudei, sempre vi a cifra negra associada à vitimização terciária :/

  • Como essa questão foi alterada, se ela é de 2013? Será que tinham colocado o gabarito errado?


     

    Em 04/06/2018, às 00:17:03, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 13/05/2018, às 10:13:05, você respondeu a opção D.Errada!

  • A VITIMIZAÇÃO SECUNDÁRIA COMO A TERCIÁRIA GERA CIFRAS NEGRAS, O QUE DIFERE AMBAS SÃO OS SOFRIMENTOS CAUSADOS A VITIMA  NAS  INSTANCIAS; FORMAIS (POL, MP, MIDIA: TERCIARIA) E INFORMAIS (FAMILIA, AMIGOS, ESCOLAS: SECUNDÁRIA)

  • Eu fui enganado todo esse tempo ??

    Em 08/06/2018, às 15:23:24, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 08/06/2018, às 15:22:45, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 18/05/2018, às 22:24:45, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 05/04/2018, às 10:17:22, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 29/03/2018, às 21:14:35, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 22/03/2018, às 10:45:45, você respondeu a opção B.Certa!

  • Em 29/06/2018, às 02:18:47, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 08/06/2018, às 01:51:08, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 08/06/2018, às 00:55:00, você respondeu a opção B.Errada!

     

    E até hoje estou confusa. 

  • GABARITO D

     

     

     

    Vitimização secundária ou Sobrevitimização é o produto da equação que envolve as vítimas primárias e o Estado em face do exercício do controle formal. Em outras palavras, é o ônus que recai na vítima em decorrência da operação estatal para apuração e punição do crime. Ex.: além de sofrer as consequências diretas da conduta (vitimização primária), uma pessoa que é lesionada deverá seguir a uma delegacia de polícia, aguardar para ser atendida, passar por um exame de corpo de delito, prestar depoimento em juízo, enfim, estará à disposição do Estado para que o autor do crime seja punido.

     

     

    bons estudos.

     

  • PESSOAL É MUITO SIMPLES DIFERENCIAR ISSO AI !!! PRIMEIRAMENTE SÓ SERÁ VITIMIZAÇÃO SECUNDARIA QUANDO O SISTEMA DE ATENDIMENTO A VITIMA OU OS SISTEMAS DE PERSECUÇÃO CRIMINAL QUE SÃO ADOTADOS PELAS INSTÃNCIAS DO CONTROLE FORMAL SÃO CAPAZES DE CAUSAREM UM SOFRIMENTO ADICIONAL A VITIMA OU SEJA NÃO QUER DIZER AI A AUSENCIA NO ATENDIMENTO, NÃO QUER DIZER AI A FALTA DE AMPARO AS VITIMAS PELO CONTROLE SOCIAL FORMAL, NÃO ESTA DIZENDO AI A OMISSÃO NO ATENDIMENTO DE QUE CAUSARIA A CIFRE NEGRA, SO SERÁ VITIMIZAÇÃO SECUNDARIA QUANDO A VITIMA PELO ATENDIMENTO OU PELOS SISTEMAS DE PERCECUSÃO CRIMINAL FOREM CAPAZES DE CAUSAREM UM SOFRIMENTO ADICIONAL NA VITIMA;

    SERÁ VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA QUANDO HOUVER OMISSÃO NO ATENDIMENTO, QUANDO A VITIMA FOR DESAMPERADA NÃO TIVER APOIO.

     ENTÃO MUITO SIMPLES A QUESTÃO TRATA DA OMISSÃO, DO DESAMPARO A VITIMA, TUDI ISSO SIGNIFICANDO DO NÃO ATENDIMENTO SENDI ASSIM VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA E NÃO SECUNDARIA. A BANCA FOI QUEM NÃO QUIS MUDAR O GABARITO, PORÉM A RESPOSTA CERTA É A LETRA B.

     

  • Segundo Antonio Garcia-Pablos de Molina, pelo menos no que eu entendi de sua exposição, caracteriza-se por vitimização terciária, que é quando há ausência de receptividade social em relação à vítima e a consequente estigmatização.

  • Cifra Negra: Vitimização Terciária.

    Gabarito da Vunesp: Vitimização Secundária

    Segue o jogo!!!

  • Em 13/06/19 às 13:16, você respondeu a opção D.Você acertou!

    Em 04/04/18 às 08:26, você respondeu a opção B.Você acertou!

  • O certo é terciária mesmo, mas na Vunesp já é sabido que o gabarito será sempre secundária. Ou seja, vai prestar Vunesp, não discuta com a banca. Você vai perder.

  • A falta de amparo dos órgãos públicos, Resposta é D

  • Segundo Nestor Sampaio, trata-se de vitimização terciária e não secundária.

  • Na verdade, tanto a vitimização secundária, como a vitimização terciária acabam ocasionando as denominadas cifras negras. Entretanto, doutrina majoritária entende que a vitimização terciária ( que é aquela que decorrente de um processo de estigmatização da vítima pela sociedade e de abandono dos órgão formais de controle da criminalidade) é a responsável principal pela formação do fenômeno das cifras negras ( que é o caso da questão) e também das cifras cinzas( que são os crimes levados ao conhecimento do Estado, mas o mesmo não toma as providências necessárias para a desenvoltura do processo, descoberta da autoria e materialidade delitivas e punição dos eventuais culpados).

  • Nesta questão Q389797 a Vunesp considerou como vitimização terciária, então não há um posicionamento da banca sobre esse assunto.

  • simone ta em todas kkkk

  • Gabarito errado - Resposta vitimização terciária.

    no enunciado diz que não chegam a ser registradas as ocorrências, logo não há vitimização secundária, uma vez que essa se trata de uma sobrevitimização da vitima no processo de justiça penal. A questão retrata explicitamente a vitimização terciária.

    Observa:

    se a vítima chegar na porta da delegacia e for mal atendida( falta de amparo dos órgão) e decide não registrar o BO caracteriza vitimização terciária.

    a vitimização secundária somente ocorrerá se for registrado o BO

  • Foi misturado a 3 com a 2

  • Na minha opinião o gabarito correto é letra B, pois se não há registro oficial dos crimes, não há a vitimização provocada pelo sofrimento suportado pela vítima em razão da burocratização estatal nas fases de inquérito e processo, bem como decorrente do mal atendimento dos órgãos estatais. (vitimização secundária)

    Quando falamos em vitimização terciária, guarda correspondência com a omissão do estado e estigmatização da própria sociedade. A omissão do estado em dar um tratamento prolongado para que a vítima se livre do trauma ou sofrimento. E, também, ausência de receptividade social e preconceito da própria sociedade. 

  • Vitimização primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.

    Vitimização secundária: ou sobrevitimização; entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal).

    Vitimização terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado). (Grifamos)

    Fonte: Penteado Filho, Nestor Sampaio Manual esquemático de criminologia / Nestor Sampaio Penteado Filho. – 2. ed. – São Paulo: Saraiva, 2012.

  • Quando cita cifras negras tem a ver com vitimização secundária.

  • A banca deu como certo o gabarito D (absurdo) , a letra D está errado.

    O gabarito correto é B- vitimização terciaria.

    SEGUE:

    Vitimização terciária: trata-se do isolamento da vítima e também do abandono que esta sofre por sua própria comunidade (GARCÍA-PABLOS DE MOLINA, 2013, p. 50). A vitimização terciária é decorrente da falta de amparo conferido à vítima pelos órgãos públicos, e também da ausência de receptividade da sociedade no tocante à vítima. Trata-se da vitimização proveniente dos membros da família e também do grupo social da vítima, por atos de segregação, exclusão e humilhação por ter sofrido a prática do crime. Estas condutas estimulam a vítima a não denunciar o delito às autoridades competentes, ocorrendo a denominada “cifra negra", que corresponde à quantidade de delitos que não são comunicados ao Estado (PENTEADO FILHO, 2014, p. 92), (SUMARIVA, 2014, p. 51

  • A justificativa apresentada pelo Prof. que comentou a questão, até chega a ser relevante, porém ainda não justifica o gabarito apresentado pela banca.

    Segundo a interpretação do Porf. a questão tinha por objetivo que apresentassem em qual das vitimizações dar-se-ia o resultado do não registro policial.

    Entretanto, pelo enunciado não tem como chegar a essa conclusão supramenciona.

    De forma que a vitimização secundária é onde insere-se a denominada Cifra Negra - ausência de registros policias -, entretanto, embora inserida na vitimização secundária os seus efeitos previnem a vitimização terciária - estigmatização da vítima pela sociedade.

    E, com base nessa interpretação chegar-se-ia ao resultado da questão.

    Entretanto, em nenhum momento o enunciado pede "resultado" da vitimização secundária - nem de forma velada.

  • JÁ CORRIGIRAM!

    RESPOSTA D

  • não sou capaz de entender

  • absurda essa questão, mas enfim!

  • DESCONSIDERE ESSA QUESTÃO

  • O descrédito nos órgãos sociais de controle (polícia, MP, Juiz) também geram a cifra negra, quando a vítima entende que eventual registro não vai dar em nada para o agressor; só se foi essa a visão da banca; o problema que enunciado misturou vitimização secundária com terciária.

  • Questão de 2014, mesma banca

    Q389797

    RESPOSTA (TERCIÁRIA)

  • Você marcou TERCIARIA ? tmj, desanime não que da certo.
  • ué... omissão da sociedade não seria características da terciária, visto - também - que a omissão do Estado em relação à vítima, após as conclusões dos procedimentos e processos, pode fazer parte da vitimologia terciária.

  • duvida crueel! saber qual resposta quer o legislador. já que ele da margem para a ( B ) e ( D )

  • Galera comprar essa questão com a questão Q389797... as questões são diferentes

  • GABARITO B: terciária.

    VITIMIZAÇÃO TERCIÁRIA se relaciona com o sofrimento de que, em certos delitos, a vítima é abandonada pelo Estado e estigmatizada pela comunidade, incentivando a cifra negra (crimes que não são levados ao conhecimento das autoridades).

    Fonte: Meu Manual Caseiro.

  • (E)

    Vitimização é o ato ou efeito de alguém se tornar vítima de sua própria conduta, da conduta de terceiros, ou de ação da natureza.

    Vitimação primária: é normalmente entendida como aquela provocada pelo cometimento do crime, pela conduta violadora dos direitos da vítima – pode causar danos variados, materiais, físicos, psicológicos, de acordo com a natureza da infração, a personalidade da vítima, sua relação com o agente violador, a extensão do dano etc. Então, é aquela que corresponde aos danos à vítima decorrentes do crime.

    Vitimação secundária ou sobrevitimação: entende-se ser aquela causada pelas instâncias formais de controle social, no decorrer do processo de registro e apuração do crime, com o sofrimento adicional causado pela dinâmica do sistema de justiça criminal (inquérito policial e processo penal). (Ex.: Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher)

    Vitimação terciária: falta de amparo dos órgãos públicos às vítimas; nesse contexto, a própria sociedade não acolhe a vítima, e muitas vezes a incentiva a não denunciar o delito às autoridades, ocorrendo o que se chama de cifra negra (quantidade de crimes que não chegam ao conhecimento do Estado).

    Vitimização Quaternária: Decorre do medo incutido sobre as pessoas em se tornarem vítimas, seja por sensacionalismo midiático, seja por já ter sido vítima ou próximo de alguma vítima de crime.

    Vitimização indireta: Trata-se do sofrimento das pessoas que estão relacionadas intimamente à vítima de um delito, e que sofrem juntamente com ela.

    Heterovitimizaçãocorresponde à “autorrecriminação da vítima” diante de um crime cometido, por meio da busca pelas razões que a tornaram, de modo provável, responsável pela prática delitiva, ou seja, a vítima que se culpa pelo evento criminoso sofrido, passando a recriminar-se pelo fato de ter sido vítima. EX: ter deixado a porta de um automóvel sem a trava ou ter assinado uma folha de cheque que estava em branco.