SóProvas


ID
1061077
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos princípios constitucionais e aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.

A Constituição Federal de 1988 (CF) consagra a liberdade de consciência, crença religiosa e convicção filosófica ou política, mas prevê privação de direitos ao indivíduo que, em nome dessas convicções, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa, fixada em lei.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    CF:

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:


    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


  • CESPE maledeto! O artigo diz salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa.    

    Quando a questão troca o E pelo OU deveria estar errada, pois é preciso não fazer obrigação a todos impostae tb não fazer a prestação alternativa. 

  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - MPOG - Todos os Cargos - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade; 

    A escusa de consciência por motivos religiosos, filosóficos ou políticos é protegida constitucionalmente, exceto nos casos de invocação para se eximir de obrigação legal imposta a todos e de recusa de cumprimento de prestação alternativa fixada em lei.

    GABARITO: CERTA.

  • Questão ERRADA
    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política,salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
    E é simultaneidade 
    OU pode ser um ou outro
    A pessoa só será privada de direitos se deixar de cumprir as duas exigências.
    Mas, o CESPE entende como CORRETA. Fazer o quê?

  • Questão com gabarito duvidoso, pois o "OU" na questão a tornou errada, sendo que o individuo deve descumprir um E o outro. Na alternativa o OU da a entender que ele pode até cumprir a prestação alternativa, porém se não cumprir a obrigação a todos impostas será responsabilizado, ou seja, vai de encontro as idéias da CF.

  • ESCUSA DE CONSCIÊNCIA !!!!!

  • Existe uma certa inconveniência quanto a esses artigos, observem:

    Art 5º Dos direitos e deveres individuais e coletivos

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;



  • Gabarito. Certo.

    Art.5º. VIII- ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigações legal a todos imposta a recusar-se a cumprir prestações alternativa, fixada em lei;

  • "Ninguém será privado dos direitos por motivo de crença religiosa, ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal à todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."

    Exemplo: Alistamento Militar, onde um agente alega que por motivo religioso não pode frequentar o exército. Será dada então pena alternativa, pelo mesmo tempo que ele serviria ao exército. Se neste caso, ele recusar-se novamente, ocorre perda dos direitos políticos.

  • Ah Para, aí já é demais!

     A questão está errada! o "OU" transmite  ideia de alternância. Se a pessoa se eximir de cumprir a obrigação, mas cumprir a prestação alternativa, não tem os direitos restringidos! 

    Essa CESPE tá fumada!

  • Quer dizer então que se deixar de cumprir somente uma prestação alternativa os direitos politicos poderão ser restringidos?
    Não adianta tentar justificar o injustificável. Considerar uma questão desta como correta é equivalente a um tapa na cara do candidato, como se uma mera troca de conjunção não trouxesse prejuízo semântico entre o inciso da CF e a questão.




  • Nossa! como não pediram anulação dessa questão? É só ler o texto da CF que fica claro que ta errada. "Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou convicção filosófica ou política, SALVO se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei". Esse OU matou a questão.

  • ESCUSA DE CONSCIÊNCIA ---> caso de PERDA dos direitos políticos.

  • Questão absurdamente errada. Por isso tem um monte de gente que vai bem em direito e tira nota 0 em lógica nos concursos.

    Eu posso sim me recusar a cumprir obrigação imposta DESDE que cumpra a prestação alternativa.

    Pela lógica, o sinal "ou" tem a finalidade de disjunção, fazendo com que uma das duas premissas, se estiverem corretas, levarem a conclusão. Ex.: O Lula ou é ex-presidente ou é japonês. Esta frase está certa, pois uma das afirmações (ser ele ex-presidente) está correta.

    Só que a Constituição Federal só priva de direitos quem (1) invoca escusa de consciência E (2) recusa a cumprir obrigação alternativa. Aqui há o conectivo lógico E, que é conjunção (somatória).

    Assim: 

    1º- Posso alegar escusa de consciência? Sim, sem nenhum problema.

    2º- Se eu negar escusa de consciência, posso me negar a cumprir obrigação alternativa? Não, se não serei privado de direitos.

    Questão absurda. Não foi anulada por que um monte de gente na época acertou de pacote, "na sorte", e aí quem sabia e erro não pode fazer nada. 


  • Para quem saiu citando questãozinha que valida essa aberração aí em cima:


    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: MPOG

    Prova: Todos os Cargos

    A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens subsequentes.


    A escusa de consciência por motivos religiosos, filosóficos ou políticos é protegida constitucionalmente, exceto nos casos de invocação para se eximir de obrigação legal imposta a todos e de recusa de cumprimento de prestação alternativa fixada em lei.


    GAB: CERTO.

  • Questão errada

    Somente se priva de direitos,quando recusa a cumprir uma E a outra.

  • Pare responder à questão, além de conhecimentos de direito constitucional, é preciso ter conhecimentos de COMPREENSÃO DE TEXTO:

    1.  A questão diz: "... mas prevê privação de direitos ao indivíduo que, em nome dessas convicções, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa, fixada em lei.


    2. A CF diz:: " ... salvo se as invocar para eximir-se de obrigação a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."


    A CF fala que se o indivíduo não quer cumprir a obrigação imposta a todos, DEVERÁ cumprir uma prestação alternativa.

    A questão diz que ou o indivíduo DEVERÁ cumprir a obrigação imposta a todos ou DEVERÁ cumprir prestação alternativa.

    RESUMINDO: 

    A CF e a QUESTÃO estão dizendo a mesma coisa, de forma diferente. As duas podem ser gramaticalmente distintas, mas são semanticamente semelhantes.

  • O entendimento é claro no inciso VIII da CF, diz que ninguém será privado de direito por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.



  • Me desculpe não sou perito em portugues mas de onde esse examinador tirou essa de OU , depois dessa rever minha gramatica urgente. quem foi o perito que viiu uma condicional nessa frase.?  momento alguem teve condicional nisso.

  • o  "ou" muda completamente o sentido. 

  • Art. 5°, VIII - "Ninguém sera privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."

    Típica questão pra ninguém gabaritar a prova...eles fazem a prova e eles decidem se é certo e errado msm passando por cima da própria matéria e do português!
  • O "ou" coloca a questão como errada. Não apenas por estar diferente da CF, mas pelo próprio raciocínio. "Ou" quer dizer que com uma coisa ou outra a pessoa terá privação de direitos, apenas uma dessas duas coisas e haverá privação de direitos. É Língua Portuguesa. Mas, se a pessoa apenas não querer cumprir a obrigação legal, não haverá privação de direitos, mas sim se, depois disso, se recusar também a cumprir a alternativa. Se isso ocorrer comigo, faço um recurso até com trechos do Dicionário de Língua Portuguesa para o examinador saber o significado do "ou". O chato é esse povo que fica pagando de sabe-tudo neste site, pagando de gatinho, perfeito, esnobe...

  • QUESTÃO CORRETA.

    Entendo a indignação dos colegas, no que diz respeito ao conectivo "ou", mas o fato é que a questão trouxe a literalidade da lei, vejam:

    QUESTÃO--> "A Constituição Federal de 1988 (CF) consagra a liberdade de consciência, crença religiosa e convicção filosófica ou política, mas prevê privação de direitos ao indivíduo que, em nome dessas convicções, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa, fixada em lei. "

    LEI--> Art. 15, inc. IV: recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do artigo 5°, VIII;


    Acrescentando:

    Ainda em relação ao inc. IV: recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII.

    Atentar-se ao seguinte fundamento:
    De acordo com a lei seca (CF): ocorre a SUSPENSÃO.
    Segundo a doutrina: ocorre a PERDA.


  • Questão inteligente, padrão cespe.

    O examinador conjugou dois dispositivos para confundir a galera (e conseguiu!).


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei; 

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    (...)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;


  •  Concordo com você, Luciano Martins. Você descreveu perfeitamente meu raciocínio para essa questão.

  • O gabarito deveria ter sido modificado ou a questão anulada. O "ou" torna a assertiva errada. Se a pessoa cumprir a obrigação legal imposta ou a prestação alternativa, não haverá restrição de direitos, logicamente. Além disso, o texto do dispositivo constitucional usa "E" e não "OU". 

  • CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 5°, VIII - "Ninguém sera privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei."



    CONSTITUIÇÃO FEDERAL Art. 15 - ''É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta OU prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.''




    GABARITO CORRETO


    Obs.: Antes de sair criticando é bom saber como a banca cobra... Recurso nãão adiantará em nada, CESPE nem dá confiança para isso. 




    CURIOSIDADE:  Com base no artigo 15, IV, da CF/88, a recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa é perda ou suspensão dos direitos políticos?

    A resposta correta vai depender da organizadora que estiver realizando o certame....

    Se for a banca CESPE, a resposta correta será .... PERDA dos direitos políticos, senão vejamos:


    (CESPE/UnB - TRF 5ª Região - Juiz Federal - Substituto/2011).

    Apesar de a prestação de serviço militar ser obrigatória, a recusa em cumpri-la é admitida sob a alegação do direito de escusa de consciência, cabendo, nesse caso, às forças armadas atribuir àquele que exercer esse direito serviço alternativo em tempo de paz, cuja recusa enseja como sanção a declaração da perda dos direitos políticos.

    RESPOSTA: CORRETA.



  • Essa questão caberia recurso, no meu entendimento, justamente por ter 2 artigos na CF/88, que usam conectivos diferentes o "e" e o "Ou". Logo ela poderia escolher a seu critério, de acordo com o mais conveniente, a resposta que quisesse.

    Para blindar a questão a banca deveria colocar "a luz do art 15 da CF/88". Daí não teria pra onde correr...mas a luz da CF pode ter os 2 conectivos .


    Bom essa é somente a minha opinião...


    Abraços 

  • concordo plenamente com o colega arthur levy. aaiai

  • Vejamos o que diz o texto constitucional acerca da perda dos direitos políticos:

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;

    II - incapacidade civil absoluta;

    III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

    V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.


    Se tomarmos como referência o inciso IV, do Art. 15, CF/88, o gabarito estará certo!


  • Mais uma questão coringa da CESPE!! O gabarito que ela quiser ela coloca!! (y)

  • Errei a questão ao analisar conforme outra da banca.

    Ano: 2011

    Banca: CESPE

    Órgão: CNPQ

    Prova: Analista em Ciência e Tecnologia Júnior - Geral

    "Pessoa que se exima de obrigação legal a todos imposta por motivo de crença religiosa deve sofrer as consequências legais por seu ato, já que o Brasil é um país laico."

    Gabarito desta questão:ERRADO

    E agora José?! O jeito é, "OU estudar muita Lógica, "OU"  deixar em "branco" na hora da prova.

  • Para ficar mais fácil para vocês que não estão entendendo a lógica da questão:

    "se recusar a cumprir:

    1) obrigação legal a todos imposta; ou (a)
    2) prestação alternativa, fixada em lei."

    ou, neste caso, faz referência a "ou se recusar a cumprir obrigação, se recusar, também, a cumprir prestação alternativa". Ou é uma conjunção que indica: 1) alternatividade; 2) opcionalidade; 3) consequência derivada da irrealização de algo; 4) confirmação de um enunciado anterior; 5) explicação ou paráfrase do que foi enunciado anteriormente

    Nestes dois casos da questão vai existir a privação de direitos. 

  • uma coisa que achei bem interessante e pelo que li nos comentários não vi ngm falar sobre.

    no comando da questão está assim: Com relação aos princípios constitucionais e aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.

    Sabemos que os direitos e garantias fundamentais está espalhado por toda a a const,ai nos debatemos com o art 5º e o 15º ,e com a  resposta da banca que realmente está certa,pois o art 15º se encontra dentro de tais direitos e garantias fundamentais.

    agora, perceba no comando desta outra questão sobre o mesmo assunto:Prova: CESPE - 2013 - MPOG - Todos os Cargos - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; Direito à Liberdade; 

    A escusa de consciência por motivos religiosos, filosóficos ou políticos é protegida constitucionalmente, exceto nos casos de invocação para se eximir de obrigação legal imposta a todos e de recusa de cumprimento de prestação alternativa fixada em lei.

    GABARITO: CERTA.

    agora sim a banca esta cobrando sobre um ponto específico,que são os direitos individuais,então a questão tem que usar  o conectivo E.

    Foi o ponto de vista  que achei mais claro para entender  está questão.


  • Em minha humilde opinião, acho que deveriam na parte  "[...]  se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa[...]", colocar um e ,  em substituição ao "ou"...

    Fora o exposto, assertiva C.
  • A questão está correta, apesar de eu também ter errado, está dizendo claramente que quem tirar proveito da situação de ser crente para burlar a lei, ou se deixar de pagar muta porque não votou será punido com a lei

  • Obrigação legal a todos imposta E prestação alternativa - Artigo 5º

    Obrigação legal a todos imposta OU prestação alternativa - Artigo 15º
    Ambas as formas estão corretas, conforme a própria CF.
  • Bem explicado pela camila ordoque, pensei da mesma forma que ela .

  • Quando se tratar do artigo 5º, é E.

    Quando se tratar do 15, é OU. Analisem o que a questão pede. Reclamar não vai te levar a lugar nenhum, colegas. 

  • Tem que ser as duas possibilidades: se eximir de obrigação legal imposta a todos E de recusa de cumprimento de prestação alternativa fixada em lei. Eu marquei como errada, seguindo o texto constitucional, mas vai entender o CESPE!

  • Quanto comentário ERRADO. Li 10, todos errados, parei por ai.

     Com certeza  a questão deveria ser anulada.

    Vejamos:


    Art 5º VIII -> Temos uma norma de eficácia contida que garante a escusa de consciência. É contida porque a CF, ao mesmo tempo que garante, admite a possibilidade de essa garantia ser restringida por lei ulterior que fixe prestação alternativa.  Desse modo, nos só temos a possibilidade de restringir tal garantia, se houver uma lei que fixe uma prestação alternativa, e essa possibilidade só se torna um evento certo, isto é, só teremos a privação de direitos, se o indivíduo não cumprir a prestação alternativa. Portanto, exige-se 2 requisitos para a privação de direitos: A) Os invocar escusa de consciência e B) não cumprir prestação alternativa fixada em lei. Frisa-se, se não houver prestação alternativa, não haverá privação de direitos.


    Art. 15, IV -> recusa de cumprir obrigação a todos imposta OU prestação alternativa nos termos do art. 5, VIII.

    A primeira parte do artigo, aplica-se em relação aos indivíduos que não cumpram obrigação legal a todos impostas por outros motivos, exemplo: Se eu não aparecer na zona eleitoral para exercer a função de mesário na eleição, porque eu não quis.


    A segunda parte do artigo, apos o OU, refere-se aqueles que invocam a escusa de consciência para não cumprir obrigação legal a todos imposta E não cumprem a prestação alternativa. (''nos termos do artigo 5º). 


    Conclusão:  Terá perda/suspensão de direitos aquele que

    1- Não cumpre obrigação legal a todos imposta (sem alegar escusa de consciência)

    OU

    2- Alega escusa E não cumpre prestação alternativa.


    É essa a interpretação correta desses dois artigos, esqueçam se for 5º é E se for 15 é OU.  

  • Em nome das convicções --> Eximir de obrigação legal a todos imposta + Recusa de cumprir prestação alternativa = Suspensão dos direitos politicos

    Sem invocar convicções --> Eximir de obrigação legal a todos imposta = Suspensão dos direitos políticos

    Cespe quis misturar o artigo 5º e 15º e se embananou toda. Fazer o que?! É a vida! rsrs

  • Data maxima venia, discordo completamente do gabarito.


    Para que ocorra a perda dos direitos é necessária a DUPLA RECUSA. Ou seja, é necessário que o indivíduo se exima de cumprir obrigação a todos imposta E se recusa a cumprir prestação alternativa fixada em lei, consoante disposição constitucional.


    Art. 5°, VIII, CRFB/88 - "ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocas para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei." 


    Note-se, ainda, que a própria CESPE, em questão envolvendo o mesmo inciso, adotou posicionamento diverso:


    A escusa de consciência por motivos religiosos, filosóficos ou políticos é protegida constitucionalmente, exceto nos casos de invocação para se eximir de obrigação legal imposta a todos e de recusa de cumprimento de prestação alternativa fixada em lei.

    GABARITO: CERTA.


    Aí fica difícil dona Cespe. 




  • Gente, por favor, né. Tá na lei. Pronto, fim de papo. CONCURSEIRO DANÇA CONFORME A MÚSICA!!! Temos de aprender isso.


    "Art. 15 - É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta OU prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;"


    Agora, comparem com o que diz a questão:


    "A Constituição Federal de 1988 (CF) consagra a liberdade de consciência, crença religiosa e convicção filosófica ou política, mas prevê privação de direitos ao indivíduo que, em nome dessas convicções, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa, fixada em lei."


  • Ghuiara Zanotelli, não basta ler a lei, procure interpreta-la.

  • Não consigo entender... A CESPE tem outras questões que se contradizem. Vejam:

    Q259234 ---- A escusa de consciência permite a todo indivíduo, por motivos de crenças religiosas, filosóficas ou políticas, eximir-se de cumprir alguma obrigação imposta a todos, por exemplo, o serviço militar obrigatório; entretanto, o indivíduo será privado, definitivamente, de seus direitos políticos, quando a sua oposição se manifestar, inclusive, a respeito do cumprimento de uma obrigação alternativa. CERTO

    Se nessa outra questão exemplo que eu trouxe aqui se permite a escusa de consciência, POR QUE NA QUESTÃO EM TELA O INDIVÍDUO SOFRERÁ AS RESTRIÇÕES DE DIREITOS CASO SE RECUSE A CUMPRIR OBRIGAÇÃO A TODOS IMPOSTA?

  • João Lima, é pelo fato de interpretar a lei que entendi a questão. Também errei, mas buscando a letra de lei e interpretando-a entendi o que a questão quis dizer.

  • art. 5º, VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    Caros colegas a escusa de consciência não é regra e como uma exceção, não significa que em toda negativa ao cumprimento de obrigação legal terá o indivíduo direito à prestação alternativa. Logo, se existir uma obrigação que deixe de cumprir OU não tenha prestação social alternativa como opção, sim, ele perderá os direitos políticos. 

    Lucas Brito, a questão que você apresentou trata justamente disso: define a escusa de consciência e trata que diante de sua oposição, o indivíduo será privado de seus políticos, mas esta questão fala exatamente de uma segunda opção de penalidade diferente do enunciado acima. 

    CERTO.

  • Questão confusa. Maldito Cespe. Não é "OU" é "E", e ele considerou OU como certo :(


    A Constituição Federal de 1988 (CF) consagra a liberdade de consciência, crença religiosa e convicção filosófica ou política, mas prevê privação de direitos ao indivíduo que, em nome dessas convicções, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta E prestação alternativa, fixada em lei. Sacanagem =/



    Pessoal está falando em interpretar aí, interpretar o que?? Se o CESPE quiser ele muda este gabarito e ninguém poderá falar nada, pois ele é ambíguo.

  • Nem li os outros comentários mas imagino que ninguém tenha falado sobre isso.

    A questão está CERTA, independente de estar escrito E ou OU.

    Pois, segundo as regras de raciocínio lógico, OU = ou um, ou outro, ou os dois ( qualquer uma das três interpretações está correta ).

  • Pessoas procurando chifre em cavalo.
    Leiam o que a Ghuiara Zanotelli escreve.


  • É basicamente o texto de lei escrito de outra forma!

  • Não acho que seja "chifre em cabeça de cavalo" muito menos "texto de lei escrito de outra forma".

    O texto legal é claro "VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;"É claro que os senhores sabem que o conectivo E não tem o mesmo valor que o conectivo OU. Resumindo: Se eu me recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta E cumprir a prestação alternativa não serei privado de nenhum direito.
  • Está errada essa questão , se eu me recusar a cumprir obrigação a todos imposta tão somente ,eu não perderei os meus direitos.

  • Errei a questão, mas voltando a ela, cheguei a mesma conclusão que o Pedro Morais, se a questão dissesse E ou OU, ainda assim estaria correta.

  • Certa
    Confesso que parei por 10 segundos naquele "OU".

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;


  • caro cleber a minha e sua opinião não é válida no texto de lei é isso e pronto, gabarito correto.

  • CERTO,

    .

    as duas exceções da CF (Art. VIII) não são cumulativas, logo o uso do "OU" é legítimo. 

    .

    Diferente, por exemplo, dos requisitos para a investidura em cargo público, que são cumulativos (ou um não basta, há de ser todos)

    .

    Art. 5o São requisitos básicos para investidura em cargo público:

     I - a nacionalidade brasileira;

     II - o gozo dos direitos políticos;

     III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

      IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

     V - a idade mínima de dezoito anos;

     VI - aptidão física e mental.

  • questão ridicula

  • Havendo uma obrigação legal a todos imposta, a regra é que ela deverá ser cumprida. Entretanto, em razão de imperativos da consciência, é
    possível que alguém deixe de obedecê-la. Nesse caso, há que se perguntar: existe prestação alternativa fixada em lei?

    Não existindo lei que estabeleça prestação alternativa, aquele quedeixou de cumprir a obrigação legal a todos imposta não poderá ser privado de seus direitos. Fica claro que o direito à escusa de consciência será garantido em sua plenitude.

    A partir do momento em que o legislador edita norma fixando prestação alternativa, ele está restringindo o direito à escusa de consciência. Aquele
    que, além de descumprir a obrigação legal a todos imposta, se recusar a cumprir a prestação alternativa, será privado de seus direitos.

    Fonte: Direito Constitucional- Estratégia Concursos.

     

  • essa questão é duvidosa, pois no texto, não existe esse OU e sim um E. ou seja para ser privado de direitos tem que se eximir de obrigação a todos imposta E recur-se a cumprir prestação altenativa, fixada em lei.

  • típica questão em que quem erra é quem estudou

  • Para mim deveria ter sido usado o aditivo "e", pois o "ou" não soma, é uma exclusão, ou se deve escolher uma hipótese ou outra, e neste caso a CF aduz que "salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e​ recusar-se a cumprir a prestação alternativa", ou seja, no texto legal da CF não dispõe que se não cumprir uma ou outra, a pessoa é privada de direitos. Se assim fosse, como, por exemplo, uma pessoa que não invocou as suas convicções políticas, religiosas ou filosóficas para se eximir de obrigação legal a todos imposta, pode ser privada de direitos por apenas não cumprir a prestação alternativa? Não há lógica, pois NECESSARIAMENTE a pessoa para cumprir a prestação alternativa, DEVE OCORRER PRIMEIRAMENTE A SITUAÇÃO DE ELA SE EXIMIR DE OBRIGAÇÃO LEGAL A TODOS IMPOSTA POR MOTIVOS DE CRENÇA RELIGIOSA, OU DE CONVICÇÃO FILOSÓFICA OU POLÍTICA, E AÍ SIM DEPOIS É OBRIGATÓRIO QUE ELA CUMPRA UMA PRESTAÇÃO ALTERNATIVA DIVERSA DAQUELA O QUAL ELA SERIA OBRIGADA A FAZER. Não se escolhe entre uma situação ou outra, pois a segunda situação É CONSEQUÊNCIA DA OUTRA!!! Questão o qual deveria concerteza ser anulada por um erro de português o qual certamente prejudicou muitos canditatos. Houve inclusive a questão Q327372 o qual apresentou a mesma pergunta mas com aditivo "e" sendo considerada correta pela própria CESPE!! O que afinal estaria certo para CESPE essa questão com o "ou", ou então a questão Q327372 que considerou como correta a mesma assertiva com o aditivo "e"? Sinceramente fica difícil de entender os critérios da banca!! 

  • E é diferente de OU.
    Se o cara se recusar de um mas cumprir o outro (prestação alternativa) ele NÃO será privado dos seus direitos. DEVE ser cumulativa. Ou seja, EXIMIR-SE de OBRIGAÇÃO a todos imposta E RECUSAR-SE a cumprir prestação alternativa.
    Ao meu ver, questão passiva de anulação.

  • Esse cara é muito fera nas explicações de Direito Constitucional e esclarece bem o inciso VIII, vejam:

    ->> https://www.youtube.com/watch?v=8tAmmQIUbTI         Min: 7:38

  • O Pedro Matos encontrou as incongruências da nossa CF/88, vale a pena ler o comentário dele!

  • questao certissima, falta interpretação pra 90% das pessoas aí. é nisso que dá a decoreba. "na lei ta escrito assim e assado... bla bla..." quando a banca inverte a ordem, da em mer** kkkkk

  • Art 5°

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    TOMA !

  • Errei por conta do OU também. Maldito CESPE, aff!

  • Se trata de uma questão de raciocínio Lógico: CESPE mandou bem na questão!! eu também errei

    Equivalência lógica, Lei de Morgan... ~(A ^ B) <=> (~A) v (~B) ...ou seja:

    Não (A ou B) ...equivale a... (Não A) e (Não B) ...repare, o conectivo OU vira E

    Questão:  recusar a ( cumprir obrigação legal a todos imposta OU prestação alternativa )
    CF art. 15: recusa ( de cumprir obrigação a todos imposta OU prestação alternativa )
    CF art 5:eximir-se de obrigação legal a todos imposta( recusar-se a cumprir prestação alternativa )

    A palavra Recusa, e Eximir são as negações de suas proposições, o que caracteriza claramente a Lei de Morgan.
     

  • Olha o CESPE fazendo das suas mais uma vez...

    Art. 5° (...)

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

    Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    (...)

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta OU prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

     

    Resumindo, a banca poderia cobrar uma coisa ou outra que estaria coberta e alinhada.

     

    CESPE, uma enciclopédia de maldade.

  • é a chamada ESCUSA DE CONSCIÊNCIA PESSOAL, certooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooooo

  • O gabarito que ela quiser, ela coloca!   QUESTÃO ERRADA!

  • Qual a dificuldade em perceber que a questão está correta?

  • Questão absurdamente errada: 
    A CF, em seu artigo 5º, VIII, é clara ao dizer que os requisitos são cumulativos (se eximir-se de obrigação + recusar-se a cumprir prestação alternativa) para que haja qualquer tipo de punição ao indivíduo. Portanto, o indivíduo pode até eximir-se de uma obrigação legal, mas deve cumprir prestação alternativa.

    "...salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todas imposta E (não OU) recursar-se a cumprir prestação alternativa".

  • O CESPE está brincando conosco. Revestiu-se do manto da FCC nessa questão. Ora, muito embora a CF utiliza a partícula disjuntiva "ou" para unir as duas ideias, a doutrina e a jurisprudência há muito indicam que as noções de "descumprimento de obrigação a todos imposta" e "descumprimento de prestação alternativa" são CUMULATIVAS. Logo, não que se falar em ideia de alternatividade para o caso. 

  • NÃO CONCORDO COM ESSA QUESTÃO VAGABUNDA DO CESPE.

     

    Eu posso sim me eximir de cumpir obrigações legais a todos impostas. O que não posso é me recusar a ccumprir prestação alternativa fixada em lei.

     

    O CESPE É UMA BANCA ESTRANHA, CONTRADITÓRIA PRA CARAMBA.

     

  • Esse OU no final quebra a pessoa

  •  se nao cumprir obrigação a todos importa + prestação alternativa acarretará na PERDA DOS DIREITOS POLITICOS

  • Ê questão mal escrita dos infernos. Deveria trocar "ou" por "e". Gabarito injusto.

  • É a chamada excusa de consciência.

  • Cespe faz de propósito pra ninguém gabaritar a prova... Ainda bem que ta quase decretando falência, banca maldita

  • Pra quê isso Cespe?

  • Cara, vcs têm q decifrar a cabeça doentia do examinador. Ainda não aprenderam?

  • Gabarito Passivel de recurso..!!!! Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta "E" recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;
  • Art. 5º,VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

     

    GABARITO: CERTO

  • Não vejo motivos pra alarde!

    A escusa de consciência é justamente isto.

    Uma vez que  o cumprimento é de prestação ALTERNATIVA  cabe naturalmente o "OU".

    O cespe é muito pior que isso quando acorda de mau humor!

  • Salvo se as invocar = será privado
  • Gente, vocês estão fazendo uma tempestade em copo d'água. 

    "A Constituição Federal de 1988 (CF) consagra a liberdade de consciência, crença religiosa e convicção filosófica ou política, mas prevê privação de direitos ao indivíduo que, em nome dessas convicções, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa, fixada em lei."  

    Caso a pessoa se recusar a cumprir a obrigação legal a todos, automaticamente ela irá ter optar pela prestação alternativa.

    Ou ela cumpre a obrigação legal a todos ou vai optar pela prestação alternativa.. A prestação alternativa só é cabível quando a pessoa recusa fazer a Obrigação legal a todos imposta.

     

  • Minha gente, o "ou" aí aditivo

  • Esse "ou" foi foda mesmo.

    Só pra lembrar, existe o direito de Escusa de Consciência -- impede a privação de direitos daquele que invoca o imperativo da consciência para se eximir de obrigação legal. Porém, deve-se cumprir prestação alternativa. 

  • "Ninguém será privado de direitos ......... SALVO SE ...... "
    Então poderá ser privado de direitos. Nessa situação, ai que entra a: Se invocar a crença religiosa e a convicção filosófica ou política para eximir-se de obrigações ou prestação alternativa etc). 
    Exatamente igual ao texto da lei, só que com outras palavras. :)

  • CAPÍTULO I
    Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos                                    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL DE 1988

     


    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantin-
    do-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à 
    vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convic-
    ção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos 
    imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

     

     

    CERTO

     

     

    Clama a mim, e responder-te-ei, e anunciar-te-ei coisas grandes e firmes que não sabes.
    Jeremias 33:3

  • O gab. deveria ser ERRADO

    POIS ESSE REQUISITO É CUMULATIVO. (TEM QUE SER OS DOIS JUNTOS,LIGADOS PELA CONJUNÇÃO E) . OU 1 OU OUTRO DEIXA A QUESTÃO ERRADA! 

    É  UMA ATITUDE COVARDE DA BANCA PARA QUEM ESTUDA!

    VEJAM OUTRA QUESTÃO CORRELACIONADA:

    Q327372

    Direito Constitucional 

     Direito à Liberdade,  Direitos Individuais

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: MPOG

    Prova: Todos os Cargos

     

    A respeito dos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens subsequentes.


    A escusa de consciência por motivos religiosos, filosóficos ou políticos é protegida constitucionalmente, exceto nos casos de invocação para se eximir de obrigação legal imposta a todos e de recusa de cumprimento de prestação alternativa fixada em lei.

    GAB: CERTO

     

  • COMO SERIA POSSÍVEL RECUSAR-SE DE CUMPRIR PRESTAÇÃO ALTERNATIVA SEM ANTES EXIMIR-SE DE OBRIGAÇÃO LEGAL A TODOS IMPOSTA?

     

    FOI EQUIVOCADA A UTILIZAÇÃO DESSE ''OU''.

     

    O CIDADÃO DEVE EXIMIR DA OBRIGAÇÃO LEGAL ''E'' RECUSAR A PRESTAÇÃO ALTERNATIVA PARA QUE SEJA PRIVADO DE DIREITOS

  • CESPE É PRA FUDER O CARA MESMO! Agora há pouco eu erro uma questâo que diz que esse caso é ERRADO, ai me vem essa questão, e quando acho que eu vou acertar, ela ja considera essa de outra forma! ah vá...!

  • A forma pela qual foi redigida a assertiva, dar a entender que a perda dos direitos políticos se dar, tanto pela condição de eximir-se de praticar obrigaçãoa todos imposta ou recusa de prestação alternativa, QUANDO NA VERDADE A PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS só se dará, no segunda caso, RECUSA DE PRESTAÇÃO ALTERNATIVA. QUESTÃO MAL FORMULADA, NAO É NOVIDADE VINDO DA CESPE, QUE DEUS ME LIVRE DESSAS ASSERTIVAS.
  • "Ou" pode ter valor aditivo também, bem como alternativo e de exclusão. Cespe tentando complicar/atrapalhar.

  • Caríssimos,


    vamos ver o que diz a nossa Constituição:

    "Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei"


    Não há discussão aqui! o Cespe errou mais uma vez

    Uma condição é necessária para o cumprimento da outra

  • Mal formulada... "ou" significa "um ou outro... ou os dois"... esse "um ou outro" não procede... para perder os direitos políticos nesse caso... o cidadão tem que se eximir da obrigação legal a todos imposta E recusar-se a realizar a prestação alternativa! então teria que ser a DUPLA RECUSA! não somente uma! 

  • Pessoal sabe que a Cespe nunca foi banca " copia e cola" como a FCC e fica reclamando que a questão não está idêntica a lei ou que está mal formulado... Vai entender
  • Como que uma questão dessa tem 87% de acertos...

     

     

     

  • questões da cespe sempre tem que ler o enunciado inteiro, se não, se lasca

  • Sacanagem nessa questão...A banca errou indiscutivelmente. Se não houver prestação alternativa, diante de uma negativa a obrigação a todos imposta a pessoa não pode ser privada de direitos.

  • questao fela da gaita...

  • se a lei esta confusa como as questoes podem estar corretas?

    responde essa Cespe

  • Para o CESPE questão incompleta é certa.

  • Discordo

    Art. 5º da CF

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

  • Não tem como essa questão estar certa.

    A troca do "E" pelo "Ou" cria uma condição lógica de disjunção, ou é um ou é o outro, isto é, a privação de direitos ocorreria caso o indivíduo se recusasse a cumprir obrigação legal a todos imposta ou se recusasse a cumprir prestação alternativa fixada em lei.

    "Se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa, fixada em lei".

    No caso expressamente previsto na constituição, o uso do "E" cria a ideia de que se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta é condicção suficiente para que ocorra a prestação alternativa, e a prestação alternativa é condição necessária à escusa em razão de convicção. Ou seja, a primeira é condição para a segunda acontecer, e a segunda é condição para que a primeira seja possível.

    Não é correto, portanto, dizer que é uma ou a outra, mas uma e a outra, pelos motivos supramencionados. Necessariamente o indivíduo tem que primeiro se escusar em razão de suas convicções e, em seguida, também, recusar a cumprir prestação alternativa, fixada em lei (Dupla Recusa), só então nasceria a privação dos direitos.

  • ia marcar errado mas conheço essa banca esquizofrênica então marquei certo

  • esse examinador entende de constitucional, mas nao de gramática.

  • Para haver a privação de direitos primeiro é necessária a recusa de cumprir obrigação legal a todos imposta e segundo é necessário recusar cumprir prestação alternativa. Apenas diante da dupla recusa é que os direitos poderiam ser privados. Do jeito como a questão foi redigida basta a recusa de um, o que está incorreto.

  • A privação dos direitos se dará caso o indivíduo se recuse a prestar prestação alternativa.

    Questão muito, mas muitoooooooo mal redigida

  • Questão que o examinador faz de propósito pra lasca o candidato. tenho certeza que a pessoa que fez esse enunciado tem nível escolar suficiente pra fazer uma redação melhor.

  • certo

  • "obrigação legal a todos imposta OU prestação alternativa, fixada em lei."

    apenas se negar em obrigação legal a todos imposta não implica em restrições!!

    GABARITO COMPLICADO. :)

  • Um "ou" no lugar de um "e" faz toda diferença. Típica questão em que o Cespe não muda o gabarito porque fere o orgulho do examinador.

  • Sabia que iria errar a questão por conta desse "OU" mas mesmo assim paguei pra vê, questão horrível.

    É necessário se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta + prestação alternativa, somente com a recusa da prestação alternativa poderá haver restrição de direitos!

  • Somente se houver lei impondo prestação alternativa. - escusa de consciência.

  • Esse "OU" acabou comigo nessa questão ... Deveria ser "E" e não "OU" :/

  • Esse OU deve ter custado a vaga de muitas pessoas...

  • Minha contribuição.

    CF/88

    Art. 5º VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Abraço!!!

  • Questão errada e ponto final. Não tem como justificar isso! Parem de achar que a banca não pode ser questionada. Por isso que essas bancas fazem o que querem numa prova e a gente tem que aceitar. Questão totalmente errada!

  • Questão bem bolada ,o fácil ficou dificil kkkk

  • Perda dos direitos políticos

  • CERTO

    Porém, conhecendo a Banca e observando que seus redatores possuem alguns probleminhas eu consegui chegar na resposta, mas, mas na redação do Incisivo VIII do art. 5 está diferente, caso tenham estudado lógica viram que o OU precisa de uma verdadeira para a proposição ser verdadeira, logo, a questão diz que se eu me recusar a cumprir obrigação a todos imposta eu já sofreria perda dos direitos políticos, no entanto, não é isso que diz a Carta-Magna, segue o trecho onde isso é citado

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Diante do inciso supracitado, vejam que Eu tenho que me eximir da obrigação a todos imposta E recusar a cumprir uma medida alternativa, o que é diferente do exposto na questão, deveriam ter manejado recurso contra isso, pois a banca já deu errado em questões por coisas mais ínfimas. Devemos impor limites a eles, mesmo que nós não tenhamos passado AINDA,

  • Prefiro errar a questão do que me igualar à falta de conhecimento básico de quem a elaborou. Se cair a mesma questão marco errado novamente e aposto em um recurso. Só pra fins de reflexão, vejamos a questão que o CESPE considerou como FALSA:

    O direito à liberdade de reunião deve ser exercido de forma pacífica e sem armas, sendo desnecessária autorização ou prévio aviso à autoridade competente.

    E se trocasse o OU pelo E nessa questão? Qual seria o gabarito? Eu marcaria como CERTO, mas provavelmente o CESPE traria o gabarito como ERRADO.

  • Quem confirma o gabarito ridículo do Cespe é sinal de que não estudou direito kkk

    Art. 5°.

    VIII - Ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    Não é ou, mas e. Portanto, gabarito deveria ser errado...

  • Com relação aos princípios constitucionais e aos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que:  A Constituição Federal de 1988 (CF) consagra a liberdade de consciência, crença religiosa e convicção filosófica ou política, mas prevê privação de direitos ao indivíduo que, em nome dessas convicções, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa, fixada em lei.

  • A questão é ERRADA!

    Gabarito do CESPE que é CERTO.

  • Art. 5º:

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

    Art. 15.:

    É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:

    IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;

  • Realmente está errada. Na letra da lei há uma conjunção aditiva "E",ou seja, no caso de você utilizar tais convicções para eximir-se da obrigação terá que cumprir uma prestação alternativa.

    No caso da questão ai, fala que tanto uma como a outra será privado de seus direitos.

  • Em algumas questões da CESPE, o RLM faz muito sentido quando as afirmações acompanham OU/E, mas em outras, como essa, fica difícil entender a cabeça do exterminador.

  • CERTA.

    art. 5º, VIII, da CF/88 assim dispõe:

     Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    (...)

    VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Portanto, a questão está certa.

  • A Constituição Federal de 1988 (CF) consagra a liberdade de consciência, crença religiosa e convicção filosófica ou política, mas prevê privação de direitos ao indivíduo que, em nome dessas convicções, se recusar a cumprir obrigação legal a todos imposta ou prestação alternativa, fixada em lei.

    ELE SÓ VAI SER PRIVADO DOS DIREITOS SE ELE NÃO FIZER A PRESTAÇÃO ALTERNATIVA, DEPOIS QUE SE RECUSAR CUMPRIR OBRIGAÇÃO LEGAL.

    Questão ERRADA MESMO!

  • Questão Errada, portanto passível de anulação (Gabarito foi dado como correto).

    A norma que trata da Escusa de Consciência é norma de Eficácia Contida. Logo, se a lei não trazer nenhuma restrição ao direito de escusa de consciência (ou seja, não fixar prestação alternativa), a mera recusa em cumprir o obrigação legal a todos imposta NÃO PODE ensejar em privação de direitos.

    Para haver a restrição de direitos, os requisitos exigidos pela da norma devem ocorrer cumulativamente: recusa de cumprir obrigação a todos imposta + recusa em cumprir prestação alternativa.

    O termo "OU" prejudicou a interpretação da questão, além de torná-la errada.

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • Puts! Vi o "ou" e fui logo de errada, visto que para que o individuo seja privado de direitos, ele precisa se recusar a cumprir obrigações a todos imposta E prestação alternativa fixada em lei.

    O próprio inciso deixa claro: VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

    Bola pra frente...

  • GAB..OFICIAL:CERTOOOOOOOO

  • Pra galerinha que tá utilizando o art 15 como justificativa pra questão, não faz muito sentido nesse caso, já que a redação da questão em si da entender que tá embasada no art 5 VIII, que me trás a Escusa de Consciência e usa na redação do inciso o "E" ao invés de "OU", mas enfim, tá correto o que banca diz que tá correto e quem somos nós pra refutar a Cespe kkkk