SóProvas


ID
1061083
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGESP-AL
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com relação aos princípios constitucionais e aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir.

O estabelecimento de limite de idade para a inscrição em concurso público não fere o princípio da igualdade, desde que a limitação se justifique em face da natureza e das atribuições do cargo a ser preenchido.

Alternativas
Comentários
  • Certo.


    Súmula 683/STF: "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da , quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido".

  • Mais não tem que ser fixado em lei ?

  • Questão correta, uma outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2007 - CBM-DF - AdvogadoDisciplina: Direito Administrativo

    A proibição genérica de acesso a determinadas carreiras públicas, tão-somente em razão da idade do candidato, é inconstitucional, salvo nos casos em que a limitação de idade possa ser justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido, como ocorre em relação aos militares.

    GABARITO: CERTA.

  • Correto. Igualdade material

  • Gabarito. Certo.

    IGUALDADE MATERIAL 

    Também chamada de igualdade efetiva ou substancial. É a igualdade que se preocupa com a realidade. Traduz-se na seguinte expressões: TRATAR OS IGUAIS COM IGUALDADE E OS DESIGUAIS COM DESIGUALDADE, na forma medida das suas desigualdades. Esse tipo de igualdade confere um tratamento com justiça para aqueles que não a possuem.

  • STF Súmula nº 683 - 24/09/2003 - DJ de 9/10/2003, p. 5; DJ de 10/10/2003, p. 5; DJ de 13/10/2003, p. 5.

    Limite de Idade - Inscrição em Concurso Público - Natureza das Atribuições do Cargo a Ser Preenchido

      O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da , quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.


  • Pensei como o Jefferson Silva (com relação a limitação ser prevista em lei, e não somente no Edital). Porém, depois vi que a questão não dizia que o instrumento de restrição era o Edital.  Pelo que diz a questão, pode ter sido em lei.

    Então tudo bem. Pode sim, desde que a restrição possa ser justificada pela natureza do trabalho.

  • Súmula 683 do STF. Não ofende o princípio da Igualdade.

  • O estabelecimento de limite de idade não é para  inscrição no concurso e sim para posse......questão errada...

  • Não entendi, então uma pessoa com menos de 18 anos pode se inscrever em concurso e tomar posse?

  • ... E desde que tenha previsão legal, e não apenas em edital.. Não está errada a questão, mas está incompleta.

    A questão trata de idade máxima. A Lei 8112 diz que só pode fazer concurso até 69 anos. O estatuto do idoso diz que não pode fixar máximo ainda que pra concurso, salvo qdo as atribuições do cargo assim exigir. A CF diz o mesmo: art 7, XXX.  O STF reitera pela súmula 683.

  • Sumula683 STF

    O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da CF/88, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

    Essas restrições, porém,  só  serão lícitas se previstas em lei, não  sendo o edital meio idôneo  para impor restrições a direito protegido constitucionalmente. 

    Fonte: Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino 

    Gab certo

    Izis, que artigo é  esse da 8112 que há  limite para concursos? Desconheço. . Procurei aqui não achei.

    Clezia, fazer pode fazer com qualquer idade, posse só  a partir dos 18. Pode passar ainda no ensino médio, por exemplo,  com 16 17anos, mas sua investidura tem determinado 18 anos.

  • Não há nada que fale na Lei 8112 a limite máximo de idade. Pressupõe-se que é 69 em razão da aposentadoria compulsória de 70 anos. Mas há peculiaridades: tem jurisprudência que enfatiza o limite da idade pela razoabilidade e pela natureza do cargo. E tem o estatuto do Idoso, no art. 27 que veda a discriminação da idade, inclusive pra concurso público. "Ainda há muita discussão sobre a imposição do limite de idade para prestar concurso público, mas o entendimento predominante tanto no STF quanto no STJ é de que a imposição de limite mínimo e máximo é constitucional, desde que: - haja previsão expressa em Lei, não bastando previsão em edital; - em razão da natureza e das atribuições do cargo pretendido (pelo princípio da razoabilidade). Tal entendimento tem amparo nos seguintes dispositivos: CF/88 , art. 7º , XXX . "proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil". CF/88 , art. 37 , I . "os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como aos estrangeiros, na forma da lei ". Súmula 683 /STF: "O limite de idade para inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º , XXX , da Constituição , quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser pretendido"

  • Isso é ridículo, passei pr Militar aqui no MT, na época a idade era 25 anos e eu tinha 27, não pude entrar. Esse ano a  lei aumentou a idade para 35, resumindo, tem como não pegar ódio por esse sistema?!

  • Só o fato das forças armadas estipularem um limite de idade para oficial combatente, é o cúmulo do absurdo, e pra mim isso é inconstitucional.

  • Certo

    Todavia, mesmo no contexto do princípio da isonomia, o critério da razoabilidade adquiriu um relevo muito grande, ao ponto de o próprio Tribunal reconhecer, no RMS 21.045, rel. min. Celso de Mello, julgado em 29.3.1994, que “o tema concernente à fixação legal do limite de idade para efeito de inscrição em concurso público e de preenchimento de cargos públicos tem sido analisado pela jurisprudência desta Corte em função e na perspectiva do critério da razoabilidade”.

  • CF, art.7º, XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil; 


    Súmula 683/STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da CF, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.


    Gab. C

    Bons estudos.
  • CORRETO!

    Redação da súmula 683 do STF, vejamos:


    SÚMULA 683

    O LIMITE DE IDADE PARA A INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO SÓ SE LEGITIMA EM FACE DO ART. 7º, XXX, DA CONSTITUIÇÃO, QUANDO POSSA SER JUSTIFICADO PELA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO. Imprimir P.38

  • Eu discordo do gabarito. Essa condição tem que ser imposta em lei e não simplesmente alegada pela Administração Pública. O enunciado não diz que há previsão legal.

  • A questão não dispõe sobre como seria esse estabelecimento de limite. Se por edital ou por lei. Assim, pede a ideia geral.
    Além disso, não diz que fere o princípio da legalidade.

  • Mas onde está na questão que a imposição é alegada pela ADM?

    Eu concordo com o outro colega, se não especifica, é a ideia geral.

    Se nem quando a CESPE restringe a uma determinada situação exclui as outras, quem dirá quando ela nem condiciona.

  • bom, acho q deveria constar na questão que a limitação, qualquer que seja, deverá estar prevista em lei. Como ela diz "desde que", subtende-se que o que ela apresenta é o único requisito.

  • A natureza e as atribuições de cargo são previstas em lei.

  • Além de ser previsto em lei e no edital.

  • Trouxe esses dois julgados porque achei importante saber o teor.

    Concurso público: impossibilidade de participação de mulheres e isonomia Concurso público. Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul. Edital que prevê a possibilidade de participação apenas de concorrentes do sexo masculino. Ausência de fundamento. Violação ao art. 5°, I, da CF. [ principio da isonomia ]  RE 528684/MS, rei. Min. Gil mar Mendes, 3.9.13.. (lnfo 718 STF) 


    Limite etário em concurso público para ingresso na carreira de policial militar. Não tem direito a ingressar na carreira de policial militar o candidato à vaga em concurso público que tenha ultrapassado, no momento da matrícula no curso de formação, o limite máximo de idade previsto em lei específica e em edital. RMS 44.127-AC, rei. Min. Humberto Martins, 17.12.13.  (lnfo 533 STJ) 



    FS Ba7 futura aprovada *-*

    GABARITO CERTO
  • ERREI PORQUE PENSEI DE MAIS. ISSO PODE SER UM ERRO FATAL NA CESPE.

    estabelecimento de limite de idade para a inscrição em concurso público não fere o princípio da igualdade, desde que a limitação se justifique em face da natureza e das atribuições do cargo a ser preenchido E PREVISTO EM LEI

  • Em outra questão sobre o tema, eles dizem ser errado por não terem colocado de acordo com a lei... Aqui eles consideram correta. Assim fica complicado.
    Cespe e sua inconstância.

  • Oxente!!! Que questão doida.

     

    Além do erro apontado pelos colegas sobre a falta da previsão legal, ainda é possível perceber que o enunciado (que pelo visto é letra de súmula) fala sober INSCRIÇÃO em concurso público. 

    Ora, eu posso me inscrever com 16 anos, passar num concurso que tenha a validade de 2 anos e só tomar posse aos 18...isso pode acontecer. 

    Entendi estar errada por levar em consideração que não seria considerada idade na inscrição em concurso público, mas sim no momento da posse (investidura em cargo público - 8.112/90) 

     

    Ah vá!!!

  • "Ementa: Concurso público para cargo de Delegado de Polícia do Estado do Rio de Janeiro. Acórdão que conclui pela ilegitimidade da exigência da idade máxima de 35 anos. Alegada violação às normas dos artigos 7.º, XXX, e 37, I, da Constituição Federal. A Constituição Federal, em face do princípio da igualdade, aplicável ao sistema de pessoa civil, veda diferença de critério de admissão em razão de idade, ressalvadas as hipóteses expressamente previstas na lei e aquela em que a referida limitação constitua requisito necessário em face da natureza das atribuições do cargo a preencher. Existência de disposição constitucional estadual que, a exemplo da federal, também veda o discrimen. Recurso Extraordinário não conhecido"

  • Essa questão não está totalmente adequada, pois além de precisar ser necessário ao exercício do cargo, também precisa está previsto em legislação, em lei formal.

     

    contudo, só não está completa, vamos de certo 

  • questão podre, como diz o tosco do Arenildo

  • Limite de idade para inscrição?!?!?

    Nos cursinhos os profs sempre ensinam que os requisitos são verificados na posse. Vou ter de desaprender tudo pra fazer prova dessa banca

  • Para fazer a inscrição pode ser menor de 18 anos o que não pode e tomar posse,por exemplo minha prima passou em um concurso com 17 anos, mas tomou posse com 18 anos.Questão correta

  • Galera, a questão ta mais ou menos mesmo hehehe mas antes de responder leiam a parte que diz o seguinte: 

    "Com relação aos princípios constitucionais e aos direitos e garantias fundamentais, julgue os itens a seguir. "

    A questão é de constitucional e não de administrativo. A questão fala nada da lei 8.112 por isso que pouco importa a idade de 18 anos.

    Pode ocorrer limitação de idade para concurso público? pode! desde que a natureza do cargo venha a exigir e esteja previsto em lei.

  • Cabe uma ressalva: essa limitação de idade deve está prevista em LEI e não em EDITAL.

     

    O simples que funciona

    Espero ter ajudado.

  • Súmula importante. Súmula 266 O diploma ou habilitação legal para o exercício do cargo deve ser exigido na posse e não na inscrição para o concurso público. Ou seja, a idade mínima só pode ser exigida na época da posse, e não na época em que for fazer o concurso público.
  • A Súmula 683 do STF estabelece que “o limite de idade para inscrição emconcurso público só se legitima em face do artigo 7º, inciso XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido”.

  • Meio que óbvio né? Se não fosse essa a explicação qual seria? haha
  • Já pensou senhorzinho de 70 anos como pm?!

  • Caralho, estava desgraçando minha cabeça, já errei umas duas questões dessa por considerar o erro no fato de que não mencionou a necessidade de ser prevista em lei. Porém, descubri o VERDADEIRO motivo dessa acertiva ser considerada correta!

     

    Repare que o examinador diz que não fere o princípio da igualdade, caso haja limitações que justifiquem. Perfeito.

     

    Agora, se o examinador dissesse: "O estabelecimento de limite de idade para a inscrição em concurso público não fere o princípio da legalidade, desde que haja previsão legal."

     

    Perceberam?? Sútil, mas fatal. Esse foi o único motivo que eu encontrei pra essa questão ser encarada como correta. 

  • Achei a questão incompleta.

    O estabelecimento de limite de idade para a inscrição em concurso público não fere o princípio da igualdade, desde que a limitação se justifique em face da natureza e das atribuições do cargo a ser preenchido.


    DESDE QUE = Sob condição de


    Não fere o princípio da igualdade sob dois requisitos:

    Ser necessário para a natureza do cargo Estar em lei a diferenciação e não só no edital do concurso --> Esse quesito ficou faltando na questão.


  • O que falta nem é conteúdo. Isso a maioria tem. O que falta é pensar mesmo, mas pensar razoavelmente para não ficar viajando legal. Poucas passam por isso. Questão fala da CF e o pessoal puxa 8.112.
  • Corrigindo o colega Gutemberg: essa limitação deve estar prevista em lei e em edital. Se for em apenas um dos dois, o candidato poderá recorrer na justiça.
  • pensei q so p se inscrever não tivesse essa onda toda... mas pra assumir determinado cargo ai sim

  • Súmula 683/STF: "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da , quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido".

  • Segundo o STF, é legítima a previsão de limites de idade em concursos públicos, quando justificada pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido (Súmula 683).

    -A restrição da admissão a cargos públicos a partir de idade somente se justifica se previsto em lei e quando situações concretas exigem um limite razoável, tendo em conta o grau de esforço a ser desenvolvido pelo ocupante do cargo. 

  • E tem que ser fixado em LEI, CESPE. -.-'

  • Lembrei do concurso militares (exército)

  • Tem que ser fixado em LEI, alem dos motivos que justifiquem, portanto nal pode edital inovar Essa banca!! Estudar não basta.
  • O estabelecimento de limite de idade para a inscrição em concurso público não fere o princípio da igualdade, desde que a limitação se justifique em face da natureza e das atribuições do cargo a ser preenchido.

    Não concordo com o gabarito, pq para se inscrever qualquer um pode, independente da idade. Agora tomar posse já são outros 500.

  • reclamações a respeito da questão não vai adiantar nada kkkkk pq esse é o entendimento da banca e é o que está prevalecendo, pois, até hoje não vir nenhuma ser anulada ... ou seja caso venha a cair em seu concurso marque como certa e corra para o abraço da aprovação kkkkk

  • Cargos Militares estão aí para confirmar. =)

  • Com relação aos princípios constitucionais e aos direitos e garantias fundamentais, é correto afirmar que:  O estabelecimento de limite de idade para a inscrição em concurso público não fere o princípio da igualdade, desde que a limitação se justifique em face da natureza e das atribuições do cargo a ser preenchido.

  • Súmula 683/STF: "O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da , quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido".

    Certo

  • Cespe sendo Cespe: Questão incompleta não está errada!

  • CORRETA.

    Em regra, ofende o princípio da igualdade qualquer limitação de idade ao acesso ao concurso público prevista no edital, salvo se o próprio cargo, emprego ou função pública, por sua natureza ou complexidade, exija, de modo razoável e proporcional, tal limitação etária. Nesse sentido, entende o STF:

    Súmula 14/STF: Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo público.

    Súmula 683/STF: O limite de idade para a inscrição em concurso público só se legitima em face do art. 7º, XXX, da Constituição, quando possa ser justificado pela natureza das atribuições do cargo a ser preenchido.

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