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                                ERRADO. CF Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros
que visem à melhoria de sua condição social: 
 XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício
permanente e o trabalhador avulso
 
 
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                                É Isso aíiiiiiiii  ^^ 
 ;DDDDDDDD
 
 =) 
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                                GABARITO - ERRADO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
 
 
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                                Art 7 / XXXIV - "Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso" 
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                                Gabarito. Errado. Art.7º. (...) XXXIV- igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e trabalhador avulso. (...). 
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                                Esse conteúdo é simples LETRA DE LEI! Não tem pra onde correr...  Pega a constituição e decora!  
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                                DIREITO DOS TRABALHADORES aplica-se TODOS direitos = urbanos / rurais / avulsos aplica-se PARTE dos direitos = empregados domésticos NÃO se aplica os direitos = eventual / autônomo / temporário. 
 
 
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                                Nem terminei de ler, logo de início percebe-se o erro. Bons estudos! 
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                                Tomara que a provinha do DPU 2015 esteja melzinho na chupeta assim....rsrs 
 
 
 
 
 
 Vamos deixar suor pelo caminho! 
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                                Essa é ridicula de tão fácil, mas se pensarmos bem, melhor não ter esse tipo de questão na prova, pois é ponto dado a todos, o que dificulta ainda mais a aprovação. 
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                                ERRADO. Art.7º:  (...) XXXIV- igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e trabalhador avulso. (...). 
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                                Parei em trabalhador avulso. 
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                                Depois de "trabalhador avulso" nem precisamos ler mais...errada!
 
 
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                                Artigo 7º, inciso XXXIV da CF/88:
igualdade de direitos entre trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso; 
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                                Errado, pois é garantido igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. 
 
 
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                                Putzz.. errei essa, e foi justamente o inciso que eu não havia estudado.  
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                                 IGUALDADE de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. Inclusive é por isso que o segurado empregado e o trabalhador avulso quase sempre estão juntos em seus direitos na Seguridade Social. 
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                                Parei no tratamento diferenciado..
                            
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                                Boa Yasmin! Jogou duro!
 
 
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                                Errada
 
 Art. 7 DIREITOS TRABALHISTAS
 XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
 
 
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                                ERRADO CF/88 Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. 
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                                Art. 7 DIREITOS TRABALHISTAS
 XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
 
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                                Errado,Não  tem  essa  diferença. 
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                                Trabalhador - Tudo igual 
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                                Princípio da primazia sobre a forma-Direito do trabalho 
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                                ERRADO   A Constituição Federal veda expressamente, em seu art. 7º, inciso XXXIV, o tratamento diferenciado ao trabalhador avulso e permanente.  In verbis:   Art. 7, XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. 
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                                Características diversas, mas com igualdade de direitos. 
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                                Galera!! Só para efeitos de conhecimento!! TRABALHADOR AVULSO: quem presta, a diversas empresas, sem vínculo empregatício, serviços de natureza urbana ou rural definidos no regulamento. CARACTERÍSTICAS DO AVULSO O trabalhador avulso tem como principais características: A liberdade na prestação de serviços, pois não tem vínculo nem com o sindicato, muito menos com as empresas tomadoras de serviço; Há a possibilidade da prestação de serviços a mais de uma empresa, como na prática ocorre; O sindicato ou o órgão gestor de mão de obra fazem a intermediação da mão de obra, colocando os trabalhadores onde é necessário o serviço, cobrando posteriormente um valor pelos serviços prestados, já incluindo os direitos trabalhistas e os encargos previdenciários e fiscais, e fazendo o rateio entre as pessoas que participaram da prestação de serviços; O curto período em que o serviço é prestado ao beneficiário.   Foco, Força e Fé!! Chegaremos lá!! 
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                                Direitos iguais  
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                                GAB.: E   XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. 
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                                Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. 
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                                Errado Art. 7  XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso 
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                                GABARITO ERRADO   Não há diferença entre um e outro 
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                                Oxe, sem diferença! GAB. E 
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                                ERRADO 
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                                O art 7ª da CF aplica-se :    - Trabalhadores urbanos e rurais; [TODOS]    - Avulsos;[TODOS]    - Domésticos; [ALGUNS, parágrafo único, art. 7º]    - Servidores Públicos. [ALGUNS, art.37, §3º]     pertencelemos! insta: @Patlick Aplovado 
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                                A CF assegura expressamente a igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. (CESPE 2012) 
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                                ERRADO   Os direitos sociais relacionados às relações de trabalho constantes do art. 7º da Constituição aplicam-se aos trabalhadores urbanos e aos rurais (art.7º, caput), bem como aos avulsos (art.7º, XXXIV).   Marcelo Alexandrino 
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                                Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.   
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                                GABARITO ERRADO CRFB/88:  Art. 7º - São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso. "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço" 
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                                De acordo com o art.7º da CF/88, em seu inciso, XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso 
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                                Os Leõezinhos são sabidos d+ 
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                                XXXIV. Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.  
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                                diferenciado Não! ninguem é mais que ninguem   
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                                 O art 7ª da CF aplica-se : • Trabalhadores urbanos e rurais; [TODOS] • Avulsos;[TODOS] • Domésticos; [ALGUNS, parágrafo único, art. 7º] • Servidores Públicos. [ALGUNS, art.37, §3º] 
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                                Sem sentido  
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                                os comentarios das questoes estao trocados
                            
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                                GABARITO:  ERRADO   Art. 7º, XXXIV — "Igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso"