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LETRA D - Art. 21-D do Regimento
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Art. 21-D. Para as deliberações do Órgão Especial, exigir-se-á quorum de 14 (quatorze) Desembargadores, deduzidos os afastamentos legais e regimentais. (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)
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Art. 21-D. Para as deliberações do Órgão Especial, exigir-se-á quorum de 14 (quatorze) Desembargadores, deduzidos os afastamentos legais e regimentais. (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009).
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QUÓRUM PARA DELIBERAÇÕES DO ÓRGÃO ESPECIAL -> 14 Desembargadores
QUÓRUM PARA DELIBERAÇÕES DO TRIBUNAL PLENO -> metade mais um de seus membros (art 17 - os membros do tribunal pleno é composto pelo total dos desembargadores do tribunal)
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GABARITO: D
Art. 21-D. Para as deliberações do Órgão Especial, exigir-se-á quorum de 14 (quatorze) Desembargadores, deduzidos os afastamentos legais e regimentais. (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009).
Art. 18. Para as deliberações do Tribunal Pleno, exigir-se-á quorum de metade mais um de seus membros, deduzidos os afastamentos legais e regimentais. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)
QUÓRUM PARA DELIBERAÇÕES DO ÓRGÃO ESPECIAL -> 14 Desembargadores ( Art. 21-D)
QUÓRUM PARA DELIBERAÇÕES DO TRIBUNAL PLENO -> metade mais um de seus membros (art 18 - os membros do tribunal pleno é composto pelo total dos desembargadores do tribunal)
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Em 01/06/2018, às 02:54:39, você respondeu a opção C.Errada!
Em 24/05/2018, às 01:49:38, você respondeu a opção C.Errada!
Em 30/04/2018, às 23:53:16, você respondeu a opção C.Errada!
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Quorum = Quatorze.
Art. 21-D. Para as deliberações do Órgão Especial, exigir-se-á quorum de 14 (quatorze) Desembargadores, deduzidos os afastamentos legais e regimentais. (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009).