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Questões de Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região – Campinas


ID
1053037
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Nos termos do Regimento Interno do TRT da 15ª Região, é regra atinente à eleição aos cargos de direção do Tri- bunal

Alternativas
Comentários
  • c) mandatos de 2 anos.

  • a) poderão concorrer a cada cargo os cinco desembargadores mais antigos e elegíveis.

    b) as eleições obedecerão à seguinte ordem quando realizadas na mesma data: Presidente, Vice Administrativo, Vice Judicial, Corregedor Regional e Vice Corregedor Regional.

    c) os mandatos serão de 2 anos.

    d) impossibilidade de reeleição.

    e) a eleição far-se-á em escrutínio secreto, em sessão ordinária do Tribunal Pleno.

  • GABARITO: C

     

     a) a possibilidade dos 10 Desembargadores mais antigos e elegíveis concorrerem a cada cargo.

     

    Art. 14, § 1º Poderão concorrer a cada cargo os cinco Desembargadores mais antigos e elegíveis. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)
     

     b) a ocorrência das eleições na seguinte ordem, se realizadas na mesma data: Presidente, Vice-Presidente Judicial, Vice-Presidente Administrativo, Corregedor Regional e Vice-Corregedor Regional.

     

    Art. 14, § 2º As eleições obedecerão à seguinte ordem quando realizadas na mesma data: Presidente; Vice-Presidente Administrativo; Vice-Presidente Judicial; Corregedor Regional e Vice-Corregedor Regional. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)
     

     c) mandatos de 2 anos.

     

    § 5º Os mandatos dos cargos previstos no presente artigo serão de dois anos, vedada a reeleição do Presidente do Tribunal, do Vice-Presidente Administrativo, do Vice-Presidente Judicial, do Corregedor Regional e do Vice-Corregedor Regional, com observação da hipótese a que se refere o art. 13. O Desembargador que tiver exercido quaisquer cargos de direção do Tribunal por quatro anos, ou o de Presidente, não figurará entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)


     

     d) possibilidade de uma reeleição.

     

     e) escrutínio aberto.

     

    Art. 14. A eleição para os cargos de direção do Tribunal far-se-á mediante escrutínio secreto, em sessão ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada na primeira quinta-feira do mês de outubro dos anos pares, tomando posse os eleitos e prestando compromisso perante os demais Desembargadores integrantes da Corte, em sessão plenária reunida, extraordinariamente, no dia 9 de dezembro dos anos pares ou no primeiro dia útil seguinte, se for o caso. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 26 de março de 2010)
     


ID
1061350
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

O Órgão Especial é um dos órgãos do TRT da 15a Região, nos termos do seu Regimento Interno, e é composto pelo Presidente do Tribunal, pelos 12 Desembargadores mais antigos e por mais 12 Desembargadores eleitos. O quorum exigido para sua deliberação, deduzidos os afastamentos legais e regimentais, é:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D - Art. 21-D do Regimento

  • Art. 21-D. Para as deliberações do Órgão Especial, exigir-se-á quorum de 14 (quatorze) Desembargadores, deduzidos os afastamentos legais e regimentais. (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

  • Art. 21-D. Para as deliberações do Órgão Especial, exigir-se-á quorum de 14 (quatorze) Desembargadores, deduzidos os afastamentos legais e regimentais. (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009).

  • QUÓRUM PARA DELIBERAÇÕES DO ÓRGÃO ESPECIAL -> 14 Desembargadores

    QUÓRUM PARA DELIBERAÇÕES DO TRIBUNAL PLENO -> metade mais um de seus membros (art 17 - os membros do tribunal pleno é composto pelo total dos desembargadores do tribunal)


     

  • GABARITO: D

     

    Art. 21-D. Para as deliberações do Órgão Especial, exigir-se-á quorum de 14 (quatorze) Desembargadores, deduzidos os afastamentos legais e regimentais. (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009).

     

    Art. 18. Para as deliberações do Tribunal Pleno, exigir-se-á quorum de metade mais um de seus membros, deduzidos os afastamentos legais e regimentais. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)
     

    QUÓRUM PARA DELIBERAÇÕES DO ÓRGÃO ESPECIAL -> 14 Desembargadores ( Art. 21-D)

    QUÓRUM PARA DELIBERAÇÕES DO TRIBUNAL PLENO -> metade mais um de seus membros (art 18 - os membros do tribunal pleno é composto pelo total dos desembargadores do tribunal)

  • Em 01/06/2018, às 02:54:39, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 24/05/2018, às 01:49:38, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 30/04/2018, às 23:53:16, você respondeu a opção C.Errada!

  • Quorum = Quatorze.

     

    Art. 21-D. Para as deliberações do Órgão Especial, exigir-se-á quorum de 14 (quatorze) Desembargadores, deduzidos os afastamentos legais e regimentais. (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009).


ID
1061353
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

O Regimento Interno do TRT da 15a Região fixa a competência do Órgão Especial. Pode ser delegada ao Presidente ou a qualquer órgão do Tribunal, mediante resolução aprovada pela maioria de seus Desembargadores efetivos,

Alternativas
Comentários
  • a) determinar às Varas de Trabalho a realização das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação. 

  • Art. 21-F, X

  • Mas a resposta "e" também está correta: art. 21 IX - dar ciência à Corregedoria de atos considerados atentatórios à boa ordem processual; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

     

    Me corrijam se eu estiver errado, por favor.

  • Alexandre Sobreira, as atribuições delegáveis estão previstas no art. 21 que dispõe: "Mediante resolução aprovada pela maioria de seus Desembargadores efetivos, poderá o Órgão Especial delegar, integral ou parcialmente, ao Presidente do Tribunal ou a qualquer órgão do Tribunal, as atribuições previstas no art. 21-F, VII e X."

    Por sua vez, o art. 21-F prevê que:  "Compete ao Órgão Especial: 

    VII - praticar quaisquer outros atos necessários ao bom funcionamento da Justiça do Trabalho da 15ª Região, assim como deliberar o que for cabível, nos casos não previstos neste Regimento; 

    X - determinar às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação;"

    Espero ter ajudado!

  • Fonte (Comentário Abaixo): Regimento Interno 15ª Região (http://portal.trt15.jus.br/documents/835066/1049064/RI_10_10_2017_completo2.pdf/6fecd5c7-0d57-4f0c-91f5-c731fad5c8df)

     

                                                                                                      Funções Delegáveis

     

    Art. 21. Mediante resolução aprovada pela maioria de seus Desembargadores efetivos, poderá o Órgão Especial delegar, integral ou parcialmente, ao Presidente do Tribunal ou a qualquer órgão do Tribunal, as atribuições previstas no art. 21-F, VII e X. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

     

    {Regimento Interno 15ª Região

     

    Art. 21-F. Compete ao Órgão Especial: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

     

    X - determinar às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009) }

     

                                                                                                     Funções Não Delegáveis

     

    Art. 21-F. Compete ao Órgão Especial: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

     

    I - em matéria judiciária: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

     

    a) Processar e julgar originariamente: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

     

    5. o mandado de segurança impetrado contra atos praticados pelos membros de Comissão de Concurso; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009) [Alternativa B – ERRADA]

     

    II - Em matéria administrativa: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

     

    b) deliberar, referendar e determinar o processamento de: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009) [Alternativa C – ERRADA]

     

    m) conceder licenças para frequências em cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009) [Alternativa D – ERRADA]

     

    IX - dar ciência à Corregedoria de atos considerados atentatórios à boa ordem processual; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009 [Alternativa E - ERRADA]

     

  • Art. 21. Mediante resolução aprovada pela maioria de seus Desembargadores efetivos, poderá o Órgão Especial delegar, integral ou parcialmente, ao Presidente do Tribunal ou a qualquer órgão do Tribunal, as atribuições previstas no art. 21-F, VII e X. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

    Art. 21-F. Compete ao Órgão Especial: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

    VII - praticar quaisquer outros atos necessários ao bom funcionamento da Justiça do Trabalho da 15ª Região, assim como deliberar o que for cabível, nos casos não previstos neste Regimento; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

    X - determinar às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

  • X - determinar às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

  • GABARITO: A

     

    Art. 21. Mediante resolução aprovada pela maioria de seus Desembargadores efetivos, poderá o Órgão Especial delegar, integral ou parcialmente, ao Presidente do Tribunal ou a qualquer órgão do Tribunal, as atribuições previstas no art. 21-F, VII e X. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

    Art. 21-F. Compete ao Órgão Especial: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

    VII - praticar quaisquer outros atos necessários ao bom funcionamento da Justiça do Trabalho da 15ª Região, assim como deliberar o que for cabível, nos casos não previstos neste Regimento; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

    X - determinar às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

  • Segundo o Regimento  Interno do TRT da 15ª Região, o Órgão Especial poderá delegar (passar a bola) para o Presidente do Tribunal ou qualquer outro órgão do Tribunal qualquer ato necessário ao bom funcionamento da Justiça do Trabalho da 15ª Região e determinar às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação.

  • Dicas do Professor RILU:

     

    Falou em competência que pode ser delegada pelo Orgão especial, lembrar das palavras:

    1) BOM FUNCIONAMENTO

    2) DELIBERAR --> SOBRE PONTOS NÃO PREVISTOS NO RI

    3) ESCLARECIMENTO (ALTERNARTIVA A)


ID
1061488
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Marcia ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa “BFT Ltda.”. Após regular instrução processual, o processo encontra- se concluso para prolação de sentença há mais de nove meses, tendo o Magistrado modificado três vezes a data da audiência de julgamento do referido processo. Neste caso, Márcia.

Alternativas
Comentários
  • Conforme entendimento pacífico da doutrina trabalhista e da jurisprudência das cortes trabalhistas, aí incluindo o Colendo TST, a Reclamação Correicional se destina a corrigir ato judicial que cause tumulto processual ou dê azo a qualquer prejuízo processual no decorrer do processo, não podendo ser ajuizada como sucedâneo ou substitutivo de Recurso previsto em Lei.
    A Reclamação Correicional não é recurso stricto sensu ou ação autônoma, mas uma ação incidental que se insere no direito constitucional de petição previsto no artigo 5º., inc. XXXIV, da atual Carta Política.

    Leia mais:http://jus.com.br/artigos/6993/a-reclamacao-correicional-trabalhista-e-a-exigencia-de-provas-pre-constituidas

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/6993/a-reclamacao-correicional-trabalhista-e-a-exigencia-de-provas-pre-constituidas#ixzz2sy7UAJFg

  • http://bonitilir.blogspot.com.br/2011/10/reclamacao-correicional-mandado-de.html

    1) Reclamação correicional ou correição parcial (682, XI, 678, I, “d”, 2 e 709, II CLT) – usada para corrigir violação de direito líquido e certo, com subversão da ordem processual;

    • efeito devolutivo,

    • interposto em 5 dias do ato tumultuário ou subversivo do juiz;

    • julgado pelo corregedor em 48 hs;

    • para SPM não é recurso – motivos:

      • não tem previsão legal (prevista em RI do Tribunal – contraria o 22, I, CRFB)

      • não tem preparo, sem contrarazões;

      • surgiu como remédio para questões adm e foi banalizado.

    • não cabe liminar, pois já é medida urgente;

    • S. 267 STF – não cabe MS quando o ato for corrigível por correição, entre o MS e a correição, esta é mais específica e deve prevalecer quando a parte entra com as 2 (unirrecorribilidade) – se argumentar que é o MS, pois não ocorreu subversão, é porque já se adentrou o mérito da questão.


  • REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO

    Art. 15 - O prazo para a apresentação da reclamação correicional é de cinco dias, contados da publicação do ato ou despacho no órgão oficial, ou da ciência inequívoca pela parte dos fatos relativos à impugnação.

    Parágrafo único - O prazo estabelecido no caput deste artigo será em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público do Trabalho.

  • Súmula 267, STF:  Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. 

  • Complementando..


    A reclamação correicional, também chamada de correição parcial, é um procedimento administrativo regulamentado pelos Regimentos Internos dos Tribunais do Trabalho. Esta visa sustar procedimentos do juiz que atentem contra a boa ordem processual vigente.


      A reclamação correicional deve preencher alguns requisitos, a saber:

        •   o ato deve ser atentatório à boa ordem processual;

        •   não deve haver recurso cabível contra este ato;

        •   deve ser demonstrado o prejuízo processual à parte recorrente do referido ato.


    Fonte: Renato Saraiva e Aryanna Manfredini - Curso de Direito Processual do Trabalho 2014


  • Nunca tinha ouvido falar nesta reclamação correcional antes, não é atoa que errei a questão. Até pensei que fosse algum parágrafo da CLT que tinha comido mosca, mas vê-se que não...

  • O prazo para prolação de sentença, após conclusos os autos, no processo do trabalho é o mesmo determinado para o processo civil? Ou seja, de 10 dias?

  • Wtffffffff. Nunca tinhaa ouvido falar. 


    "REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO"

    Então, nada da CLT né???

  • Sacanagem de uma questão.
     "O prazo para interposição da correição é definido pelo regimento interno dos tribunais, variando, normalmente, de 5 ou 8 dias"
    Élisson Meissa - Processo do trabalho para concursos - 2ª edição, pg 506

  • O caso em tela narra situação contra a qual não existe recurso, ainda que demonstrado um atentado contra a boa ordem processual ocasionando prejuízo à interessada. Nessa hipótese, o meio cabível para buscar a solução da situação é a Reclamação Correicional, que é uma impugnação que existe em cada regimento interno dos tribunais (ex: artigo 35 do RI do TRT da 15a Região, onde se realizou o concurso, que concede o prazo de 05 dias). Observe o candidato que se tratou de uma questão específica que dependia de conhecimento do prazo estampado no RI do tribunal organizador da prova, sendo que aquele pode variar de 05 a 08 dias, de acordo com cada tribunal pátrio.
    Assim, RESPOSTA: D.
  • Regimento Interno do TRT 15

    Seção V

    Da Reclamação Correicional

    Art. 35. A correição parcial, não havendo recurso específico, é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual, ação ou omissão que importe erro de procedimento. (Alterado pelo Assento Regimental n. 10, de 15 de agosto de 2012, republicado por erro material, sob n. 05, no DEJT de 19 de setembro de 2012)

    Parágrafo único. Não se tratando de recurso, o prazo para a correição parcial é de cinco dias, a contar da ciência do ato ou da omissão impugnados, independentemente da qualidade do interessado. (Alterado pelo Assento Regimental n. 10, de 15 de agosto de 2012, republicado por erro material, sob n. 05, no DEJT de 19 de setembro de 2012)

    Essa prova exigia o conhecimento do Regimento Interno (interdisciplinariedade)!

  • Caraca!
    O caso em tela narra situação contra a qual não existe recurso, ainda que demonstrado um atentado contra a boa ordem processual ocasionando prejuízo à interessada.
    Nessa hipótese, o meio cabível para buscar a solução da situação é a Reclamação Correicional, que é uma impugnação que existe em cada regimento interno dos tribunais.
    Ex: artigo 35 do Regimento Interno do TRT da 15* Região, onde se realizou o concurso, que concede o prazo de 05 dias.
    Observe que o candidato se tratou de uma questão específica a qual dependia de conhecimento do prazo estampado no Regimento Interno do tribunal organizador da prova, sendo que aquele pode variar de 05 a 08 dias, de acordo com cada tribunal pátrio.
    Bons estudos!
    Deus abençoe!


  • Reclamação correicional em cinco dias.

    Letra d.
  • Caraca, essa questão é um ponto fora da curva. É bom pra quebrar a mesmice, mas se deparar com isso numa prova deve gerar pontadas no coração.

  • Essa prova foi cobrado o Regimento Interno do TRT?

     

  • GABARITO LETRA D

     

    Para aqueles que farão o concurso do TRT 11 (Amazonas e Roraima) em 2017, a correição está prevista no artigo 186 do Regimento Interno:

     

    Art. 186. O pedido de correição será formulado em cinco dias, a contar da ciência do ato impugnado ou da omissão processual, pela parte que se sentir prejudicada, por advogado, em petição dirigida ao Corregedor, com breve exposição dos fatos e pedido da medida que se pleiteia.

  • Gab. C

     

    TRT 24 = Art. 178, do Regimento Interno = Cabe reclamação correicional, no prazo de 8 (oito) dias, contra atos dos magistrados de primeiro grau, quando, por ação ou omissão, configurar-se erro de procedimento.

  • TRT-21 (RN)

     

    Art. 30. É de 08 (oito) dias, a contar da data da ciência do ato impugnado, o prazo para apresentação das reclamações correicionais

  • Art. 35. A correição parcial, não havendo recurso específico, é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual, ação ou omissão que importe erro de procedimento .Parágrafo único. Não se tratando de recurso, o prazo para a correição parcial é de cinco dias, a contar da ciência do ato ou da omissão impugnados, independentemente da qualidade do interessado

  • Resposta certa D

     

    Art. 35. A correição parcial, não havendo recurso específico, é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual, ação ou omissão que importe erro de procedimento

    Parágrafo único. Não se tratando de recurso, o prazo para a correição parcial é de cinco dias, a contar da ciência do ato ou da omissão impugnados, independentemente da qualidade do interessado

  • Seção V - Da Reclamação Correicional

    Art. 35. Parágrafo único. Não se tratando de recurso, o prazo para a correição parcial é de cinco dias, a contar da ciência do ato ou da omissão impugnados, independentemente da qualidade do interessado. (Alterado pelo Assento Regimental n. 10, de 15 de agosto de 2012, republicado por erro material, sob n. 5, no DEJT de 19 de setembro de 2012)

  • Seção V Da Reclamação Correicional

    Art. 35. A correição parcial, não havendo recurso específico, é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual, ação ou omissão que importe erro de proce- dimento. (Alterado pelo Assento Regimental n. 10, de 15 de agosto de 2012, republicado por erro material, sob n. 5, no DEJT de 19 de setembro de 2012)

    Parágrafo único. Não se tratando de recurso, o prazo para a correição parcial é de cinco dias, a contar da ciência do ato ou da omissão impugnados, independentemente da qualidade do interessado. (Alterado pelo Assento Regimental n. 10, de 15 de agosto de 2012, republicado por erro material, sob n. 5, no DEJT de 19 de setembro de 2012)

     

  • GABARITO D

     

    Reclamação Correcional: não é recurso, trata-se de reclamação à corregedoria do Tribunal. (corregedor-regional e vice corregedor-regional)

     

    Agravo Regimental (insatisfação com a decisão) deve ser impetrado no Órgão Especial. 

  • A) Art. 246. O mandado de segurança da competência originária do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, da 1ª SDI ou da 2ª SDI, na forma prevista neste Regimento, é cabível na hipótese do art. 5º, LXIX e LXX da CF

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    B) Art. 267. Cabe agravo de instrumento dos despachos que negarem seguimento a recurso.

     

    C) poderá ajuizar reclamação correcional no prazo de oito dias da ciência da última modificação da data da audiência de julgamento.

    -> 5 DIAS ART 35, Parágrafo único. Não se tratando de recurso, o prazo para a correição parcial é de
    cinco dias, a contar da ciência do ato ou da omissão impugnados,

     

    D) CORRETO (vide explicação da C)

     

    E) Não diz nada disso no regimento

     


     

     

     

  • PONTOS IMPORTANTES DA RECLAMAÇÃO CORRECIONAL:

     

    - aplicado quando não há recurso específico

    - cabe: corrigir erros, abusos, atos contrários a boa ordem, ação ou oumissão, erro em procedimento

    - PRAZO:  5 dias a contar do ciência do ato ou omissão (INDEPENDENTE DA QUALIDADE DO INTERESSADO)

    - Competência:  Corregedor Regional

    -Requisitos da petição: artigo 36


ID
1065856
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Nos termos do Regimento Interno do TRT da 15ª Região, é regra atinente à eleição aos cargos de direção do Tribunal

Alternativas
Comentários
  • c) mandatos de 2 anos.

  • a) a possibilidade dos 10 Desembargadores mais antigos e elegíveis concorrerem a cada cargo. ERRADA

    (Apenas 5)

    b) a ocorrência das eleições na seguinte ordem, se realizadas na mesma data: Presidente, Vice-Presidente Judicial, Vice-Presidente Administrativo, Corregedor Regional e Vice-Corregedor Regional. ERRADA

    ordem correta: Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Judicial, Corregedor Regional e Vice Corregedor Regional

    c) mandatos de 2 anos. CORRETA

    d) possibilidade de uma reeleição. ERRADA

    (é vedada a reeleição. Lembrando que pode concorrer para outro cargo, e completando-se 4 anos em cargo de direção, o desembargador se torna inelegível até que se esgote todos os nomes na ordem de antiguidade). Vide parágrafo 5º do art 14 do RI.

    e) escrutínio aberto. ERRADA

    (o escrutínio deve ser secreto)

     

     

  • Regimento Interno - art. 14, §5º.

  • Cargos de Direção:  Presidente / Vice ADM / Vice JUD / Corregedor / Vice Corregedor

    Mandato: 2 anos

    Vedado reeleição

    Só concorrem + antigos

    Escrutíneo SECRETO

    Sessão ORDINÁRIA do TP

    1ª quinta / OUTUBRO / ANOS PARES

    MAIORIA DOS VOTOS : 1/2 + 1

    A CADA CARGO: CONCORREM 5 + ANTIGOS E ELEGÍVEIS


ID
1070308
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

O Regimento Interno do TRT da 15a Região fixa a competência do Órgão Especial. Pode ser delegada ao Presidente ou a qualquer órgão do Tribunal, mediante resolução aprovada pela maioria de seus Desembargadores efetivos,

Alternativas
Comentários
  • e) determinar às Varas de Trabalho a realização das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação.

  • Art. 21-E, X - RI TRT 15ª

  • Reg. Int. TRT 15ª Região - Art. 21. Mediante resolução aprovada pela maioria de seus Desembargadores efetivos, poderá o Órgão Especial delegar, integral ou parcialmente, ao Presidente do Tribunal ou a qualquer órgão do Tribunal, as atribuições previstas no art. 21-F, VII e X.

  • CAPÍTULO II
    DA ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL

    Art. 21. Mediante resolução aprovada pela maioria de seus Desembargadores
    efetivos
    , poderá o Órgão Especial delegar, integral ou parcialmente, ao Presidente do
    Tribunal ou a qualquer órgão do Tribunal, as atribuições previstas no art. 21-F, VII e X.
    (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

    CAPÍTULO III-A

    DO ÓRGÃO ESPECIAL

    Art. 21-F. Compete ao Órgão Especial: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

    VII - praticar quaisquer outros atos necessários ao bom funcionamento da Justiça
    do Trabalho da 15ª Região, assim como deliberar o que for cabível, nos casos não previstos
    neste Regimento; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

    X - determinar às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

  • GABARITO E

     

    Complementando: o TRT é quem define o horário de funcionamento das Varas do Trabalho. As diversas Varas do Trabalho têm sede e jurisdição fixadas em lei. São parte da desconcentração administrativa e estão vinculadas administrativamente ao TRT.

  • GABARITO: E

     

     

    CAPÍTULO II
    DA ORGANIZAÇÃO DO TRIBUNAL

     

    Art. 21. Mediante resolução aprovada pela maioria de seus Desembargadores efetivos, poderá o Órgão Especial delegar, integral ou parcialmente, ao Presidente do Tribunal ou a qualquer órgão do Tribunal, as atribuições previstas no art. 21-F, VII e X(Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

     

    CAPÍTULO III-A

    DO ÓRGÃO ESPECIAL

     

    Art. 21-F. Compete ao Órgão Especial: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009) 

     

    VII - praticar quaisquer outros atos necessários ao bom funcionamento da Justiça do Trabalho da 15ª Região, assim como deliberar o que for cabível, nos casos não previstos neste Regimento; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

     

    X - determinar às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

  • Dicas do Professor RILU:

     

    Falou em competência que pode ser delegada pelo Orgão especial, lembrar das palavras:

    1) BOM FUNCIONAMENTO

    2) DELIBERAR --> SOBRE PONTOS NÃO PREVISTOS NO RI

    3) ESCLARECIMENTO (ALTERNARTIVA E)

  • -Atos necessários ao bom funcionamento da Justiça do Trabalho da 15ª região; deliberar o que for cabível nos casos não previstos no RI;

    -Determinar às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação.


ID
1153036
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Nos termos do Regimento Interno do TRT da 15a Região, é regra atinente à eleição aos cargos de direção do Tribunal.

Alternativas
Comentários
    • Gabarito e) mandatos de 2 anos.

  • Art. 30. O presidente, o Vice presidente e o Corregedor- geral da Justiça do Trabalho serão eleitos por dois anos, mediante escrutínio secreto e pelo voto da maioria absoluta, em sessão extraordinária do Tribunal Pleno, a realiza-se nos sessenta dias antecedentes ao término dos mandatosanteriores, e tomarão posse em sessão solene, na data marcada pelo Tribunal Pleno.

  • A- Vedada a reeleição (art.14 § 5º)

    B- Escrutínio secreto (art.14)

    C - Poderão concorrer a cada cargo os 5 Desembargadores mais antigos e elegíveis (art.14 § 1º)

    D- Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice- Presidente Judicial, Corregedor Regional e Vice-Corregedor Regional (art.14 § 2º)

    E - correta

  • a) VEDADA reeleição (Art. 14 § 5º)

     

    b)  escrutínio SECRETO (Art. 14) 

     

    c) CINCO Desembargadores mais antigos e elegíveis. (Art. 14, § 1º)

     

    d)  Presidente ->  Vice-Presidente Administrativo-> Vice-Presidente Judicial -> Corregedor Regional ->  Vice-Corregedor Regional (Art. 14, § 2º)

     

    e) CERTO, 2 ANOS (pbs: vedada reeleição)

  • Gabarito: Letra E

    Regimento Interno TRT-15

    Art. 14. A eleição para os cargos de direção do Tribunal far-se-á mediante escrutínio secreto, em sessão ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada na primeira quinta-feira do mês de outubro dos anos pares, tomando posse os eleitos e prestando compromisso perante os demais Desembargadores integrantes da Corte, em sessão plenária reunida, extraordinariamente, no dia 9 de dezembro dos anos pares ou no primeiro dia útil seguinte, se for o caso. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 26 de março de 2010)

    § 5º Os mandatos dos cargos previstos no presente artigo serão de dois anos, vedada a reeleição do Presidente do Tribunal, do Vice-Presidente Administrativo, do VicePresidente Judicial, do Corregedor Regional e do Vice-Corregedor regional, com observação da hipótese a que se refere o art. 13. O Desembargador que tiver exercido quaisquer cargos de direção do Tribunal por quatro anos, ou o de Presidente, não figurará entre os elegíveis, até que se esgotem todos os nomes, na ordem de antiguidade. É obrigatória a aceitação do cargo, salvo recusa manifestada e aceita antes da eleição. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

    Fonte: https://trt15.jus.br/sites/portal/files/roles/institucional/estrutura-do-tribunal/regimento-interno/RI_04_10_2019_completo.pdf


ID
1153039
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

A correição das Varas do Trabalho do TRT da 15ª Região, inclusive naquelas de caráter itinerante, nas Diretorias de foro, nos Serviços de distribuição de feitos de 1ª Instância e nas Centrais de Mandados, deve ser feita uma vez por

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. Compete ao Corregedor:

     II - exercer, uma vez por ano e sempre que necessário, correição ordinária nas unidades de primeira instância; (Redação dada pelo Assento Regimental n. 5, de 25 de novembro de 2013) 

  • Art. 29. Compete ao Corregedor:

     II - exercer, uma vez por ano e sempre que necessário, correição ordinária nas unidades de primeira instância; (Redação dada pelo Assento Regimental n. 5, de 25 de novembro de 2013) 

  • GABARITO: B

     

    Art. 29. Compete ao Corregedor:

     II - exercer, uma vez por ano e sempre que necessário, correição ordinária nas unidades de primeira instância; (Redação dada pelo Assento Regimental n. 5, de 25 de novembro de 2013) 

  • Gabarito: Letra B

    Regimento Interno TRT-15

    Art. 29. Compete ao Corregedor:

    II - exercer, uma vez por ano e sempre que necessário, correição ordinária nas unidades de primeira instância; (Redação dada pelo Assento Regimental n. 5, de 25 de novembro de 2013)

    Fonte: https://trt15.jus.br/sites/portal/files/roles/institucional/estrutura-do-tribunal/regimento-interno/RI_04_10_2019_completo.pdf


ID
1153042
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Os servidores do TRT da 15ª Região têm a sua disposição a Escola Judicial. É elegível para os cargos de Diretor e Vice-Diretor o

Alternativas
Comentários
  • Art. 56 (Regimento Interno).

    Parágrafor 2.


    Alternativa C.

  • Art. 56, § 2º: São elegíveis para os cargos de Diretor e Vice-Diretor todos os Desembargadores do Trabalho, salvo os que se acham no exercício dos cargos de Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Judicial, Corregedor Regional e Vice-Corregedor Regional (OU SEJA, TODOS QUE EXERCEM CARGOS DE DIREÇÃO, conforme o art. 6º) ou aqueles que os tenham exercido há menos de três anos do término dos respectivos mandatos.

    GABARITO: LETRA C.

     

     

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  • Gabarito: Letra C

    Regimento Interno do TRT-15

    Art. 56. A Escola Judicial é constituída na forma de seu Estatuto, que se integra a este Regimento, tendo como objetivo o aprimoramento cultural e funcional de Juízes, Desembargadores e servidores. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

    § 1º O Diretor e o Vice-Diretor da Escola Judicial serão eleitos em escrutínio secreto pelo Tribunal Pleno, na mesma data em que forem eleitos os dirigentes do Tribunal e, tomarão posse na mesma sessão da Administração do Tribunal. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

    § 2º São elegíveis para os cargos de Diretor e Vice-Diretor todos os Desembargadores do Trabalho, salvo os que se acham no exercício dos cargos de Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Judicial, Corregedor Regional e Vice-Corregedor Regional ou aqueles que os tenham exercido há menos de três anos do término dos respectivos mandatos. (Alterado pelo Assento Regimental n. 9, de 27 de novembro de 2012)

    Fonte: https://trt15.jus.br/sites/portal/files/roles/institucional/estrutura-do-tribunal/RI_01_05_2021_completo.pdf


ID
1506826
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

No tocante a eleição para os cargos de direção do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, considere:

I. A eleição far-se-á mediante escrutínio secreto, em sessão ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada na primeira quinta- feira do mês de outubro dos anos pares.
II. Poderão concorrer a cada cargo os cinco Desembargadores mais antigos e elegíveis.
III. As eleições obedecerão à seguinte ordem quando realizadas na mesma data: Corregedor Regional e Vice-Corregedor Regional; Presidente; Vice-Presidente Judicial; Vice-Presidente Administrativo.

IV. Na hipótese da vacância do cargo de Presidente do Tribunal, a eleição para o preenchimento da vaga correspondente far- se-á em sessão plenária a ser realizada no prazo de sessenta dias, com posse imediata, concluindo o eleito o tempo de mandato do antecessor.

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Art. 14 e §único do RITRT15

  • I. A eleição far-se-á mediante escrutínio secreto, em sessão ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada na primeira quinta- feira do mês de outubro dos anos pares. (Correto. Art. 14, caput RI TRT15)

    II. Poderão concorrer a cada cargo os cinco Desembargadores mais antigos e elegíveis. (Correto. Art. 14, §1º RI TRT15)

    III. As eleições obedecerão à seguinte ordem quando realizadas na mesma data: Corregedor Regional e Vice-Corregedor Regional; Presidente; Vice-Presidente Judicial; Vice-Presidente Administrativo. (Errado. Art. 14, § 2º As eleições obedecerão à seguinte ordem quando realizadas na mesma data: Presidente; Vice-Presidente Administrativo; Vice-Presidente Judicial; Corregedor Regional e Vice-Corregedor Regional.)

    IV. Na hipótese da vacância do cargo de Presidente do Tribunal, a eleição para o preenchimento da vaga correspondente far- se-á em sessão plenária a ser realizada no prazo de sessenta dias, com posse imediata, concluindo o eleito o tempo de mandato do antecessor. (Errado. Art. 14, § 6º Na hipótese da vacância dos cargos de Presidente do Tribunal, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Judicial, Corregedor Regional ou Vice-Corregedor Regional, a eleição para o preenchimento da Vaga correspondente far-se-á em sessão plenária a ser realizada no prazo de DEZ DIAS, com posse imediata, concluindo o eleito o tempo de mandato do antecessor.)

  • I - Art. 14. A eleição para os cargos de direção do Tribunal far-se-á mediante escrutínio secreto, em sessão ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada na primeira quinta-feira do mês de outubro dos anos pares, tomando posse os eleitos e prestando compromisso perante os demais Desembargadores integrantes da Corte, em sessão plenária reunida, extraordinariamente, no dia 9 de dezembro dos anos pares ou no primeiro dia útil seguinte, se for o caso.

     

     

    II - art 14, § 1º Poderão concorrer a cada cargo os cinco Desembargadores mais antigos e elegíveis.

     

     

    III - art 14, § 2º 

    -Presidente;

    -Vice-Presidente Administrativo;

    -Vice-Presidente Judicial;

    -Corregedor Regional e

    -Vice-Corregedor Regional.

     

     

    IV- art 14, § 6º - prazo de 10 dias com posse imediata

  • I - Art. 14. A eleição para os cargos de direção do Tribunal far-se-á mediante escrutínio secreto, em sessão ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada na primeira quinta-feira do mês de outubro dos anos pares, tomando posse os eleitos e prestando compromisso perante os demais Desembargadores integrantes da Corte, em sessão plenária reunida, extraordinariamente, no dia 9 de dezembro dos anos pares ou no primeiro dia útil seguinte, se for o caso.

     

     

    II - art 14, § 1º Poderão concorrer a cada cargo os cinco Desembargadores mais antigos e elegíveis.

     

     

    III - art 14, § 2º 

    -Presidente;

    -Vice-Presidente Administrativo;

    -Vice-Presidente Judicial;

    -Corregedor Regional e

    -Vice-Corregedor Regional.

     

     

    IV- art 14, § 6º - prazo de 10 dias com posse imediata

     

    Gabarito: E


ID
1506829
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, compete ao Órgão Especial, em matéria judiciária, processar e julgar originariamente

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Compete ao Órgão Especial em matéria judiciária:

    5. o mandado de segurança impetrado contra atos praticados pelos membros de Comissão em concurso 


  • A. e o B. foram acolhidas por outros órgãos (descarte)

    C. o Tribunal Pleno envolve todos os Desembargadorestados.  Se foi acordado pelas regras de lá de maioria, pq um órgão menor revogaria?

    D. Se já diz que compete as Seções especializadas.

    E. Questionamento sobre "interno", "especifico"... não a instituição como um todo. Está  no item 5, da alínea "a", do item I, do Art. 21-F

     

  • (a) as arguições de inconstitucionalidade de lei ou de ato do poder público, quando acolhidas pelas Câmaras.

    É competência do Tribunal Pleno.

    (b) as arguições de inconstitucionalidade de lei ou de ato do poder público, quando acolhidas pelas Seções Especializadas.

    É competência do Tribunal Pleno.

    (c) as ações rescisórias contra acórdãos do Tribunal Pleno.

    É competência do Tribunal Pleno.

    (d) os incidentes de uniformização da jurisprudência em dissídios individuais.

    É competência do Tribunal Pleno.

    (e) o mandado de segurança impetrado contra atos praticados pelos membros de Comissão de Concurso. Correto

     

    Art. 20. Compete ao TRIBUNAL PLENO:

    I - Em matéria judiciária:

    a) processar e julgar originariamente:

    1. as arguições de inconstitucionalidade de lei ou de ato do poder público, quando acolhidas pelo Órgão Especial, pelas Seções Especializadas, pelas Câmaras, ou quando opostas em processos de sua competência originária;

    2. as ações rescisórias de seus próprios acórdãos;

    3. os habeas corpus e os mandados de segurança contra seus próprios atos, contra os atos do seu Presidente, nesta qualidade;

    4. os incidentes de uniformização da jurisprudência (IUJ) e de assunção de competência (IAC);

  • Art. 21-F. Compete ao Órgão Especial: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

    I - em matéria judiciária: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

    a) Processar e julgar originariamente: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

    5. o mandado de segurança impetrado contra atos praticados pelos membros de Comissão de Concurso; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

  • Me corrijam caso eu esteja errado, mas pelo que vi o Órgão Especial NÃO PROCESSA/JULGA arguições de inconstitucionalidade nem incidentes de uniformização de jurisprudência.

  • Interessante é que a competência para incidente de uniformização da jurisprudência (letra D da questão) é do Pleno, mas o órgão especial é competente para julgar incidente de resolução de demandas repetitivas

     

    Art. 21-F. Compete ao Órgão Especial:


    I - em matéria judiciária:

     

    9. os incidentes de resolução de demandas repetitivas em matéria de sua competência;
    (Incluído pelo Assento Regimental n. 3, de 9 de outubro de 2017)

     

  • Gabarito: E

     

    (a) as arguições de inconstitucionalidade de lei ou de ato do poder público, quando acolhidas pelas Câmaras.

    É competência do Tribunal Pleno.

    (b) as arguições de inconstitucionalidade de lei ou de ato do poder público, quando acolhidas pelas Seções Especializadas.

    É competência do Tribunal Pleno.

    (c) as ações rescisórias contra acórdãos do Tribunal Pleno.

    É competência do Tribunal Pleno.

    (d) os incidentes de uniformização da jurisprudência em dissídios individuais.

    É competência do Tribunal Pleno.

    (e) o mandado de segurança impetrado contra atos praticados pelos membros de Comissão de Concurso. Correto

     

    Art. 20. Compete ao TRIBUNAL PLENO:

    I - Em matéria judiciária:

    a) processar e julgar originariamente:

    1. as arguições de inconstitucionalidade de lei ou de ato do poder público, quando acolhidas pelo Órgão Especial, pelas Seções Especializadas, pelas Câmaras, ou quando opostas em processos de sua competência originária;

    2. as ações rescisórias de seus próprios acórdãos;

    3. os habeas corpus e os mandados de segurança contra seus próprios atos, contra os atos do seu Presidente, nesta qualidade;

    4. os incidentes de uniformização da jurisprudência (IUJ) e de assunção de competência (IAC);

     

     

    Art. 21-F. Compete ao Órgão Especial: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

    I - em matéria judiciária: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

    a) Processar e julgar originariamente: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

    5. o mandado de segurança impetrado contra atos praticados pelos membros de Comissão de Concurso; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

     

     

  • LETRA D DESATUALIZADA


ID
1666939
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, o Tribunal Pleno é constituído pela totalidade dos Desembargadores do Tribunal. Suas sessões serão dirigidas pelo Presidente e, nos casos de impedimento, sucessivamente, pelo

Alternativas
Comentários
  • b) Vice-Presidente Administrativo, pelo Vice-Presidente Judicial, pelo Corregedor Regional, pelo Vice-Corregedor Regional ou pelo Desembargador mais antigo e elegível, em exercício.

  • LETRA B

    Art. 17. O Tribunal Pleno é constituído pela totalidade dos Desembargadores do
    Tribunal. Suas sessões serão dirigidas pelo Presidente e, nos casos de impedimento, sucessivamente,
    pelo Vice-Presidente Administrativo, pelo Vice-Presidente Judicial, pelo Corregedor
    Regional, pelo Vice-Corregedor Regional ou pelo Desembargador mais antigo e elegível, em exercício.
    (Alterado pelo Assento Regimental n. 1, de 24 de fevereiro de 2014)

  • Depois do Presidente:


    1º Vice-Presidente Administrativo

     

    2º Vice-Presidente Judicial


    3º Corregedor Regional

     

    4º Vice-Corregedor Regional

     

    5ºDesembargador mais antigo e elegível, em exercício.
     

  • GAB. (B)

     

    IMPORTANTE LEMBRAR!

     

    NÃO esquecer que na Seção de Dissídios Coletivos quem exerce a presidencia na mesma é o Presidente do Tribunal* e na ausência deste será exercida pelo vice-presidente Judicial, continuando o problema, pelo desembargador mais antigo, ou seja, foge da regra geral..

     

    **A SDC é a única seção do tribunal em que não há eleição entre seus membros para eleger o presidente.

     

    Algum erro? corrija-me, por favor.


ID
1666942
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da Seção de Dissídios Coletivos é competência do

Alternativas
Comentários
  • RI TRT15, Art. 22. Compete ao Presidente do Tribunal:

    V - convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da Seção de Dissídios Coletivos;

  •  RI atualizado em 10.10.2017

    Art. 22. Compete ao Presidente do Tribunal:

    V - convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da Seção de Dissídios

  • ATENÇÃO!!!!!!!!!!

     

     

    Seção III

    Do Vice-Presidente Judicial

     

    VI -  convocar e presidir audiências de conciliação e de instrução de dissídios coletivos, por delegação do Presidente do Tribunal, e audiências de conciliação em recursos ordinários, mediante delegação dos respectivos relatores, bem como em recursos de revista. (Alterado pelo Assento Regimental n. 1, de 15 de janeiro de 2016)

     

     

    VII  presidir as sessões de julgamento da Seção de Dissídios Coletivos na ausência do Presidente do Tribunal. (Redação dada pelo Assento Regimental n. 2, de 2 de outubro de 2017)

     

  • Só uma questão de regimento interdo do TRT15? É isso mesmo? rs

     

  • gabarito: D

     

    RI TRT15, Art. 22. Compete ao Presidente do Tribunal:

    V - convocar e presidir as sessões ordinárias e extraordinárias da Seção de Dissídios Coletivos;

     

    ATENÇÃO!!!!!!!!!!

     

     

    Seção III

    Do Vice-Presidente Judicial

     

    VI -  convocar e presidir audiências de conciliação e de instrução de dissídios coletivos, por delegação do Presidente do Tribunal, e audiências de conciliação em recursos ordinários, mediante delegação dos respectivos relatores, bem como em recursos de revista. (Alterado pelo Assento Regimental n. 1, de 15 de janeiro de 2016)

     

     

    VII  presidir as sessões de julgamento da Seção de Dissídios Coletivos na ausência do Presidente do Tribunal. (Redação dada pelo Assento Regimental n. 2, de 2 de outubro de 2017)


ID
2313208
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

As Seções Especializadas do TRT da 15ª Região serão compostas pelos Desembargadores do Trabalho. A SDC − Seção de Dissídios Coletivos é constituída pelo Presidente do Tribunal e pelo Vice-Presidente Judicial, a 1ª SDI − Seção de Dissídios Coletivos pelo Corregedor-Geral, a 2ª SDI − Seção de Dissídios Coletivos pelo Vice-Corregedor Regional, a 3ª SDI − Seção de Dissídios Coletivos pelo Vice-Presidente Administrativo, além de, respectivamente, 

Alternativas
Comentários
  • SDI é Sessão de Dissídios Individuais. Acho que houve erro do QC ao transcrever a questão para o site.

    A minha tática para responder a essa questão foi: São 55 desembargadores, o enunciado já apresenta 5 deles, que são os diretores. Restando 50 para serem divididos entre as 4 sessões. A divisão mais "igualitária" seria dois grupos com 12 e dois grupos com 13 desembargadores. A única alternativa que tem essa divisão é a A. Talvez não ajude muito, afinal foi um raciocínio utilizado para um chute, mas deu certo. Caso houvesse mais alguma alternativa com esses mesmos números ordenados de outra forma, eu não saberia qual escolher...
  • Art. 46. A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) é constituída pelo Presidente do Tribunal, Vice-Presidente Judicial e por treze Desembargadores.

    Art. 48. A 1ª Seção de Dissídios Individuais (1ª SDI) será constituída pelo Desembargador Corregedor Regional e por doze Desembargadores.

    Art. 49-A. A 2ª Seção de Dissídios Individuais (2ª SDI) será constituída pelo Desembargador Vice-Corregedor Regional e por doze Desembargadores.

    Art. 50. A 3ª Seção de Dissídios Individuais (3ª SDI) será constituída pelo Desembargador Vice-Presidente Administrativo e por 13 (treze) Desembargadores.

  • Questão Desatualizada

     

    Fonte (Comentário Abaixo): Regimento Interno 15ª Região (http://portal.trt15.jus.br/documents/835066/1049064/RI_10_10_2017_completo2.pdf/6fecd5c7-0d57-4f0c-91f5-c731fad5c8df)

     

    Art. 46. A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) é constituída de 15 (quinze) Desembargadores e será dirigida pelo Presidente do Tribunal, a quem incumbirá conciliar e instruir os dissídios originários e de revisão, ou, na sua ausência, pelo Vice-Presidente Judicial, substituídos pelo Desembargador mais antigo da Seção quando ambos estiverem ausentes. (Redação dada pelo Assento Regimental n. 2, de 2 de outubro de 2017)

     

    Art. 48. A 1ª Seção de Dissídios Individuais (1ª SDI) será constituída de 13 (treze) Desembargadores, dentre eles, o seu Presidente. (Redação dada pelo Assento Regimental n. 2, de 2 de outubro de 2017)

     

    Art. 49-A. A 2ª Seção de Dissídios Individuais (2ª SDI) será constituída de 13 (treze) Desembargadores, dentre eles, o seu Presidente. (Redação dada pelo Assento Regimental n. 2, de 2 de outubro de 2017)

     

    Art. 50. A 3ª Seção de Dissídios Individuais (3ª SDI) será constituída de 14 (catorze) Desembargadores, dentre eles, o seu Presidente. (Redação dada pelo Assento Regimental n. 2, de 2 de outubro de 2017)

     

    A propósito, colega Tayse CA, segundo o link abaixo, o erro que de transcrição que você falou está na prova

    https://www.qconcursos.com/arquivos/prova/arquivo_prova/35031/fcc-2013-trt-15-regiao-analista-judiciario-area-administrativa-prova.pdf

  • Esta questão está desatualizada!

    Decore como telefone dos dissídios: 1513-1314 hehe

  • São, 15 13 13 14, respectivamente.

    CUIDADO QUESTÃO DESATUALIZADA!!!

  • Questão desatualizada ... As SDIs não são mais presididas por elementos que ocupam cargo de direção. Esta questão é de 2013, a alteração veio em 2017. Contudo, mesmo após a alteração, a quantidade de elementos (desembargadores) dentro de cada Seção não se alterou, segue a mesma quantidade prevista. 

  • SDC = 15 desembargadores, sendo o Presid do Tribunal + Vice- Presid Jud. + 13 desembargadores

    SDI-1 = 13 desembargadores

    SDI-2 = 13 desembargadores

    SDI-3 = 14 desembargadores

    Art. 46. A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) é constituída de 15 (quinze) Desembargadores e será dirigida pelo Presidente do Tribunal, a quem incumbirá conciliar e instruir os dissídios originários e de revisão, ou, na sua ausência, pelo Vice-Presidente Judicial, substituí- dos pelo Desembargador mais antigo da Seção quando ambos estiverem ausentes.
    (Redação dada pelo Assento Regimental n. 2, de 2 de outubro de 2017)

    Art. 48. A 1ª Seção de Dissídios Individuais (1ª SDI) será constituída de 13 (treze)
    Desembargadores, dentre eles, o seu Presidente. (Redação dada pelo Assento Regimental n. 2, de
    2 de outubro de 2017)

    Art. 49-A. A 2ª Seção de Dissídios Individuais (2ª SDI) será constituída de 13 (treze)
    Desembargadores, dentre eles, o seu Presidente. (Redação dada pelo Assento Regimental n. 2, de
    2 de outubro de 2017)

    Art. 50. A 3ª Seção de Dissídios Individuais (3ª SDI) será constituída de 14 (catorze)
    Desembargadores, dentre eles, o seu Presidente. (Redação dada pelo Assento Regimental n. 2, de
    2 de outubro de 2017)

  • CORRETA É LETRA A:

     

     

    - SDC: Presidente do Tribunal e pelo Vice-Presidente Judicial + 13 Desembargadores = 15 membros

    - SDI1: Corregedor-Geral + 12 Desembargadores = 13 membros

    - SDI2: Vice-Corregedor Regional + 12 Desembargadores = 13 membros

    - SDI3: Vice-Presidente Administrativo + 13 Desembargadores = 14 membros

    SDC = 15 desembargadores, sendo o Presid do Tribunal + Vice- Presid Jud. + 13 desembargadores

    SDI-1 = 13 desembargadores

    SDI-2 = 13 desembargadores

    SDI-3 = 14 desembargadores

    Art. 46. A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) é constituída de 15 (quinze) Desembargadores e será dirigida pelo Presidente do Tribunal, a quem incumbirá conciliar e instruir os dissídios originários e de revisão, ou, na sua ausência, pelo Vice-Presidente Judicial, substituí- dos pelo Desembargador mais antigo da Seção quando ambos estiverem ausentes.
    (Redação dada pelo Assento Regimental n. 2, de 2 de outubro de 2017)

    Art. 48. A 1ª Seção de Dissídios Individuais (1ª SDI) será constituída de 13 (treze) Desembargadores, dentre eles, o seu Presidente. (Redação dada pelo Assento Regimental n. 2, de 2 de outubro de 2017)

    Art. 49-A. A 2ª Seção de Dissídios Individuais (2ª SDI) será constituída de 13 (treze) Desembargadores, dentre eles, o seu Presidente. (Redação dada pelo Assento Regimental n. 2, de 2 de outubro de 2017)

    Art. 50. A 3ª Seção de Dissídios Individuais (3ª SDI) será constituída de 14 (catorze) Desembargadores, dentre eles, o seu Presidente. (Redação dada pelo Assento Regimental n. 2, de 2 de outubro de 2017)

  • Acho que está desatualizada

  • A questão não está desatualizada pela quantidade de membros dos órgãos, uma vez que no comando da questão o examinador já citou 2 integrantes da SDC, por exemplo, e pedia quantos eram os demais, portando, 13, formando um total de 15 membros. Ficou assim:

     

    A SDC −  é constituída pelo Presidente do Tribunal (1) e pelo Vice-Presidente Judicial (2); -> demais: 13 (formando um total de 15)

    A 1ª SDI − pelo Corregedor-Geral (1); -> demais: 12 (formando um total de 13)

    A 2ª SDI − pelo Vice-Corregedor Regional (1); -> demais: 12 (formando um total de 13)

    A 3ª SDI − pelo Vice-Presidente Administrativo (1). -> demais: 13 (formando um total de 14)

     

    No entanto, o que deixa a questão desatualizada é dizer que na 1º SDI integra o Corregedor-Geral, na 2º o Vice-Corregedor Regional e na 3º o Vice-Presidente Administrativo, uma vez que agora o Regimento fala apenas do número de integrantes.

  • Gabarito: Letra A (Essa é a questão número 12 da prova)

    Observação: Quanto aos números de desembargadores a questão ainda encontra-se perfeita nos dias de hoje. No entanto pecam no complemento. Veja:

    Regimento Interno do TRT-15

    SDC - Art. 46: Será dirigida pelo Presidente, ou na sua ausência pelo Vice-Presidente, e este último ainda poderá ser substituído pelo Desembargador mais antigo;

    1º SDI - Art. 48: Não é mais pelo "Corregedor Geral" e sim pelo "Presidente";

    2º SDI - Art. 49-A: Não é mais pelo "Vice Corregedor Geral" e sim pelo "Presidente";

    3º SDI - Art. 50: Não é mais pelo "Vice Presidente Administrativo" e sim pelo "Presidente".

    Fonte: https://trt15.jus.br/sites/portal/files/roles/institucional/estrutura-do-tribunal/regimento-interno/RI_04_10_2019_completo.pdf


ID
2313211
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Os servidores do TRT da 15a Região têm a sua disposição a Escola Judicial. É elegível para os cargos de Diretor e Vice-Diretor o 

Alternativas
Comentários
  • Art. 56, § 2º - São elegíveis para os cargos de Diretor e Vice-Diretor todos os Desembargadores do Trabalho, salvo os que se acham no exercício dos cargos de Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Judicial, Corregedor Regional e Vice-Corregedor

    Regional ou aqueles que os tenham exercido há menos de três anos do término dos respectivos

    mandatos

  • http://portal.trt15.jus.br/documents/835066/1049064/RI_28_11_14_completo.pdf/c12a9321-a146-4a5d-a965-ecd6dea36d92
    Alteranativa A. (Decoreba).! =) § 2º São elegíveis para os cargos de Diretor e Vice-Diretor todos os Desembargadores do Trabalho, salvo os que se acham no exercício dos cargos de Presidente, VicePresidente Administrativo, Vice-Presidente Judicial, Corregedor Regional e Vice-Corregedor Regional ou aqueles que os tenham exercido há menos de três anos do término dos respectivos mandatos. (Alterado pelo Assento Regimental n. 9, de 27 de novembro de 2012) 

  • São elegíveis para o cargo de Diretor e Vice-Diretor os Desembargadores que não estiverem em cargo de Direção ou os que não ocuparam tais cargos nos últimos 3 anos.

  • Elegíveis para cargo de direção e vice direção da Escola Judicial: TODOS OS DESEMBARGADORES, exceto

    - os que se achem no exercício dos cargos de direção (Presidente, VPA, VPJ, Corregedor Regional e Vice CR);

    - aqueles que tenham exercido cargos de direção há menos de 3 anos do término do mandato (exerceu o cargo e este mandato terminou há menos de 3 anos da eleição a cargo de direção ou vice direção da Escola Judicial --> correto?)

     

     a)  Presidente de Câmara. Gabarito! O único que não é cargo de direção.

  • O Regimento Interno do TRT 15 eh o Fantastico Mundo de Bob...

     

    Além dos desembargadores que tenham exercido os cargos de Diretor ou Vice-Diretor da Escola Judicial há menos de 3 anos do término dos respectivos mandatos, são inelegíveis para esses cargos os que estejam no exercício dos cargos de Presidente, Vice-Presidente Judicial ou Administrativo, Corregedor ou Vice-Corredor Regional, nos termos do art. 56, § 2º, do RITRT-1


ID
2759026
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Adônis é Desembargador do Trabalho e exerce o cargo de Corregedor Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região. Compete a Adônis, dentre outras atribuições,

Alternativas
Comentários
  • Art. 29. X - prestar informações sobre Juízes do Trabalho de primeira instância para os fins de acesso, promoção, remoção, permuta e aplicação de penalidades; (Regimento Interno TRT 15ª)


ID
2759029
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

As cinco primeiras Turmas Julgadoras serão compostas por

Alternativas
Comentários
  • Art. 52 § 7º As cinco primeiras Turmas Julgadoras serão compostas por duas Câmaras e a 6ª Turma funcionará em Câmara única. (Regimento Interno TRT 15ª)


ID
2759032
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Jenifer é Desembargadora do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região e pretende eleger-se Presidente de uma das Seções de Dissídios Individuais do Tribunal. A eleição a que se refere o presente enunciado realizar-se-á

Alternativas
Comentários
  • Art. 44 § 1º A eleição dos Presidentes das Seções de Dissídios Individuais será feita mediante escrutínio a se realizar na última quarta-feira do mês de novembro dos anos pares ou no primeiro dia útil subsequente. (Regimento Interno TRT 15ª)
     


ID
2759035
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Joaquim é Desembargador do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região. Joaquim exerceu o cargo de Vice-Presidente Administrativo do Tribunal, tendo o término de seu mandato ocorrido no final de 2016. Joana, também Desembargadora do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, ocupa atualmente o cargo de Corregedora Regional do Tribunal. Ambos os Desembargadores pretendem candidatar-se ao cargo de Diretor da Escola Judicial do Tribunal, cuja eleição será realizada em outubro de 2018. A propósito do tema,

Alternativas
Comentários
  • Art. 56 § 2º São elegíveis para os cargos de Diretor e Vice-Diretor todos os Desembargadores do Trabalho, salvo os que se acham no exercício dos cargos de Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Judicial, Corregedor Regional e Vice-Corregedor Regional ou aqueles que os tenham exercido há menos de três anos do término dos respectivos mandatos. (Regimento Interno TRT 15º)
     


ID
2759038
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

A competência para processar e julgar originariamente o mandado de segurança impetrado contra atos praticados pelos membros de Comissão de Concurso é do

Alternativas
Comentários
  • Art. 21-F. Compete ao Órgão Especial:
    I - em matéria judiciária: 

    a) Processar e julgar originariamente: 

    1. quaisquer conflitos de competência, jurisdição e atribuições envolvendo os órgãos do Tribunal e os Desembargadores que os integram, ressalvada a competência prevista nos arts. 29, XX, 47, § 3º, 49, § 2º , 49-B, § 2º e 51, § 2º; 

    2. o habeas corpus, habeas data e mandado de segurança em processos de sua competência e contra os atos do Presidente do Tribunal, Vice Presidente Administrativo, VicePresidente Judicial, Corregedor Regional, Vice-Corregedor Regional, assim como, nas questões administrativas, contra os atos de suas Seções Especializadas, de suas Turmas, de quaisquer de seus órgãos, de seus Desembargadores, de Juízes de primeiro grau e de seus servidores; 

    3. os agravos regimentais, nas hipóteses do art. 281, II; 

    4. as ações rescisórias de seus acórdãos; 

    5. o mandado de segurança impetrado contra atos praticados pelos membros de Comissão de Concurso;

    (Regimento Interno TRT 15ª)


ID
2759206
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

As Varas do Trabalho têm sede e jurisdição fixadas em lei e estão administrativamente subordinadas ao Tribunal. Após instalada a Vara do Trabalho, o Tribunal

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "e"

    Errei

    Regimento Interno TRT 15 Campinas

    Art. 3º As Varas do Trabalho têm sede e jurisdição fixadas em lei e estão administrativamente subordi-nadas ao Tribunal.

    Parágrafo único. Após instalada a Vara, o Tribunal poderá alterar e estabelecer nova jurisdição, bem como transferir a sede de um Município para outro, de acordo com a necessidade de agilização da prestação jurisdicional, conforme previsto no art. 28 da Lei n. 10.770/2003. (Acrescido pelo Assento Regimental n. 2, de 3 de junho de 2015)

  • Resolução em vídeo com Prof. Fabrício Rêgo, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=3h48m42s

  • Esquisita essa previsão, não? Um ato infralegal modificando uma lei. Mas, acho que se esta autoriza tal medida, daí ok...

  • Regimento Interno TRT 15 Campinas

    Art. 3º As Varas do Trabalho têm sede e jurisdição fixadas em lei e estão administrativamente subordi-nadas aoTribunal.

    Parágrafo único. Após instalada a Vara, o Tribunal poderá alterar e estabelecer nova jurisdição, bem como transferir a sede de um Município para outro, de acordo com a necessidade de agilização da prestaçãojurisdicional, conforme previsto no art. 28 da Lei n. 10.770/2003. (Acrescido pelo Assento Regimental n. 2, de 3 de junho de 2015)


ID
2759209
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Carlos é Desembargador do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e pretende concorrer ao cargo de Corregedor Regional do referido Tribunal. A eleição para o mencionado cargo far-se-á mediante escrutínio

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO - ART. 14 A eleição para os cargos de direção do Tribunal far-se-á mediante escrutínio secreto, em sessão ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada na primeira quinta-feira do mês de outubro dos anos pares, tomando posse os eleitos e prestando compromisso perante os demais Desembargadores integrantes da Corte, em sessão plenária reunida, extraordinariamente, no dia 9 de dezembro dos anos pares ou no primeiro dia útil seguinte, se for o caso. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 26 de março de 2010)

     

  • para ser aprovado no concurso era necessário saber que:

    o escrutínio é secreto

    na primeira quinta feira do mês de outubro

    dos anos pares

    em sessão ordinária

    do tribunal pleno

     

    TÁ OSSO

  • Resolução em vídeo com Prof. Fabrício Rêgo, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=3h49m24s

  • Art. 6º do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Constituem cargos de direção do Tribunal os de Presidente, Vice-Presidente Administrativo, Vice-Presidente Judicial, Corregedor Regional e Vice-Corregedor Regional.

    Art. 14 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - A eleição para os cargos de direção do Tribunal far-se-á mediante escrutínio secreto, em sessão ordinária do Tribunal Pleno, a ser realizada na primeira quinta-feira do mês de outubro dos anos pares, tomando posse os eleitos e prestando compromisso perante os demais Desembargadores integrantes da Corte, em sessão plenária reunida, extraordinariamente, no dia 9 de dezembro dos anos pares ou no primeiro dia útil seguinte, se for o caso. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 26 de março de 2010)

  • Não consigo entender como a "I" está correta se existem exceções que possibilitam a admissão de servidores públicos. Qualquer um lê as alternativas e fica sem saber qual marcar.


ID
2759212
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Mirna é Desembargadora do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e integra a Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do aludido Tribunal. A SDC é constituída por

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO TRT15 - Art. 46. A Seção de Dissídios Coletivos (SDC) é constituída de 15 (quinze) Desembargadores e será dirigida pelo Presidente do Tribunal, a quem incumbirá conciliar e instruir os dissídios originários e de revisão, ou, na sua ausência, pelo Vice-Presidente Judicial, substituídos pelo Desembargador mais antigo da Seção quando ambos estiverem ausentes.

    (Redação dada pelo Assento Regimental n. 2, de 2 de outubro de 2017).

  • Resolução em vídeo com Prof. Fabrício Rêgo, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=3h50m2s


ID
2759215
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Em matéria administrativa, compete ao Tribunal Pleno

Alternativas
Comentários
  • REGIMENTO INTERNO TRT15

    Art. 20. Compete ao Tribunal Pleno:

    II - Em matéria administrativa:

    e) organizar, mediante votação aberta, nominal e motivada, as listas tríplices dos candidatos ao preenchimento de vagas destinadas ao quinto Constitucional; (Alterado pelo Assento Regimental n. 6, de 25 de outubro de 2016)

  • Resolução em vídeo com Prof. Fabrício Rêgo, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=3h50m54s

  • Em 2019 houve alteração do Regimento Interno:

    Art. 20 do Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região - Compete ao Tribunal Pleno:

    II - Em matéria administrativa:

    e) organizar as listas tríplices dos candidatos ao preenchimento de vagas destinadas ao quinto constitucional; (Alterada pelo Assento Regimental n. 3, de 3 de julho de 2019)


ID
2759218
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Aquiles foi eleito Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região e pretende designar Juízes Auxiliares para o seu Gabinete, para exercício durante sua gestão. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  •  a) o Presidente do Tribunal poderá designar até cinco Juízes Auxiliares para o seu Gabinete. 

    ERRADA. ATÉ DOIS JUÍZES AUXILIARES.

     

    b) os Juízes Auxiliares devem ser Juízes Titulares de Vara do Trabalho, vitalícios ou não.  

    ERRADA. APENAS OS JUÍZES TITULARES DE VARA DO TRABALHO VITALÍCIOS.

     

    c) o Presidente do Tribunal poderá designar até três Juízes Auxiliares para o seu Gabinete. 

    ERRADA. ATÉ DOIS JUÍZES AUXILIARES.

     

    d) não poderá ser indicado para Auxiliar Juiz que já tenha sido designado para a mesma função por dois biênios. 

    CORRETA.

    GABARITO: D

    Art. 23. O Presidente do Tribunal poderá designar, dentre os Juízes Titulares de Vara do Trabalho Vitalícios, até dois Juízes Auxiliares para o seu Gabinete, para exercício durante sua gestão. (Alterado pelo Assento Regimental n. 9, de 27 de novembro de 2012)

    Parágrafo único. Não poderá ser indicado para Auxiliar, Juiz que já tenha sido designado por dois biênios. (Redação dada pelo Assento Regimental n. 8, de 7 de novembro de 2005)

     

    e) não poderá ser indicado para Auxiliar Juiz que já tenha sido designado para a mesma função, independentemente do período em que exerceu tal mister.

    ERRADA. O ART. 23 DIZ: "(...) QUE JÁ TENHA SIDO DESIGNADO POR DOIS BIÊNIOS".

  • Resolução em vídeo com Prof. Fabrício Rêgo, do Estratégia Concursos:

    https://youtu.be/mXIH13f94-c?t=3h51m27s


ID
2759392
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

No que concerne às eleições para os cargos de direção do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, será considerado eleito o Desembargador que obtiver a maioria dos votos dos membros efetivos

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

     

    CAPÍTULO III DO TRIBUNAL PLENO

    Art. 17. O Tribunal Pleno é constituído pela totalidade dos Desembargadores do Tribunal. Suas sessões serão dirigidas pelo Presidente e, nos casos de impedimento, sucessivamente, pelo Vice-Presidente Administrativo, pelo Vice-Presidente Judicial, pelo Corregedor Regional, pelo Vice-Corregedor Regional ou pelo Desembargador mais antigo e elegível, em exercício. (Alterado pelo Assento Regimental n. 1, de 24 de fevereiro de 2014)

    Art. 18. Para as deliberações do Tribunal Pleno, exigir-se-á quórum de metade mais um de seus membros, deduzidos os afastamentos legais e regimentais. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

  • Letra A 

    QUESTÃO
    Art. 14.
    §3º Será considerado eleito o Desembargador que obtiver a maioria dos votos dos membros efetivos do Tribunal Pleno, respeitado o quórum previsto no art. 18. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

    ACERTIVA
    comentário do colega  FERNADO DIAS.

    CAPÍTULO III DO TRIBUNAL PLENO

    Art. 18. Para as deliberações do Tribunal Pleno, exigir-se-á quórum de metade mais um de seus membros, deduzidos os afastamentos legais e regimentais. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)


ID
2759395
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

As Seções Especializadas

Alternativas
Comentários
  • LETRA C

     

    CAPÍTULO VI DAS SEÇÕES ESPECIALIZADAS

    Art. 43. As Seções Especializadas funcionarão em dias diversos daqueles destinados às sessões das Câmaras, do Órgão Especial e do Tribunal Pleno. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

  • Letra C
     A - Art. 42. As Seções Especializadas serão compostas pelos Desembargadores do Trabalho, à exceção dos eleitos para os cargos de Administração do Tribunal e enquanto vigente o mandato
     B -  Art. 42. As Seções Especializadas serão compostas pelos Desembargadores do Trabalho, à exceção dos eleitos para os cargos de Administração do Tribunal e enquanto vigente o mandato, preenchidas as vagas pelo critério de antiguidade, permitida a remoção ou a permuta, na forma regimental.
    CArt. 43. As Seções Especializadas funcionarão em dias diversos daqueles destinados às sessões das Câmaras, do Órgão Especial e do Tribunal Pleno.
    D - Art. 42. As Seções Especializadas serão compostas pelos Desembargadores do Trabalho, à exceção dos eleitos para os cargos de Administração do Tribunal e enquanto vigente o mandato, preenchidas as vagas pelo critério de antiguidade, permitida a remoção ou a permuta, na forma regimental 
    - Art. 43. As Seções Especializadas funcionarão em dias diversos daqueles destinados às sessões das Câmaras, do Órgão Especial e do Tribunal Pleno.


ID
2759398
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

O Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região é composto pelo Presidente do Tribunal, além de doze Desembargadores mais antigos e doze Desembargadores eleitos na forma prevista no Regimento Interno do Tribunal. A propósito do tema, considere a seguinte situação hipotética: José, Desembargador do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, foi eleito para integrar o Órgão Especial. Assim, em seus afastamentos ou impedimentos, José será substituído

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

     

    CAPÍTULO III-A DO ÓRGÃO ESPECIAL

    Art. 21-A. O Órgão Especial é composto pelo Presidente do Tribunal, além de 12 (doze) Desembargadores mais antigos e de 12 (doze) Desembargadores eleitos na forma do art. 21-B, facultada a renúncia até o momento da eleição. (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

    § 5º Os Desembargadores mais antigos integrantes do Órgão Especial, referidos no art. 21-A, serão substituídos em seus afastamentos ou impedimentos, pelo critério da antiguidade. Os Desembargadores eleitos na forma do caput deste artigo serão substituídos, nas mesmas ocasiões, por aquele que obteve maior votação no escrutínio realizado. (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)


ID
2759401
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Ícaro, Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região, convocará o Órgão Especial, quando requerido

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    CAPÍTULO IV DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL Seção I Do Presidente do Tribunal

    Art. 22. Compete ao Presidente do Tribunal:

    § 3º O Presidente convocará o Tribunal Pleno ou o Órgão Especial, quando requerido por um terço, pelo menos, dos membros do respectivo colegiado. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)


ID
2759566
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Apolo, Desembargador do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, foi eleito para o cargo de Vice-Presidente Administrativo do Tribunal. Após o término do primeiro ano de seu mandato, Apolo veio a falecer. Neste caso, o cargo de Vice-Presidente Administrativo será ocupado pelo

Alternativas
Comentários
  • Dos cargos de Direção:

    § 7º Quando a vaga ocorrer após o término do primeiro ano de mandato, o cargo de Presidente do Tribunal será ocupado pelo Vice-Presidente Administrativo, o de VicePresidente Administrativo pelo Vice-Presidente Judicial e este pelo Desembargador mais antigo em exercício e elegível;...Artigos XIV e seguintes...


ID
2759569
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Fausto, Maria e João são Desembargadores do Trabalho integrantes do Órgão Especial do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. Todos ausentaram-se, injustificadamente, de sessões do referido Órgão, sendo que Fausto ausentou-se injustificadamente por duas vezes consecutivas, Maria ausentou-se injustificadamente por três vezes consecutivas e João ausentou-se injustificadamente por cinco vezes alternadas,

Alternativas
Comentários
  •  

    Regimento Interno TRT 15º 

    Art. 21-D

    § 2º O Desembargador do Trabalho integrante do Órgão Especial que se ausentar
    injustificadamente por 3 (três) vezes consecutivas ou 5 (cinco) alternadas será excluído
    automaticamente desse Órgão, aplicando-se, neste caso, as regras previstas no § 6º do art. 21-B.
    (Incluído pelo Assento Regimental n. 2, de 2 de outubro de 2017)

    Ausentou-se injustificadamente: FAUSTO, 2x consecutivas,    MARIA, 3x consecutivas,      JOÃO, 5x alternadas.  

    Alternativa: C 

    MARIA E JOÃO SERÃO EXCLUÍDOS.


ID
2759572
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

A competência para julgar os habeas corpus contra atos de magistrados de primeiro e segundo graus, ressalvada a competência do Tribunal Pleno e do Órgão Especial, é da

Alternativas
Comentários
  • GABARITO E

     

    De acordo com o regimento interno do TRT 15, a competência, em questão, é da 1ª Seção de Dissídios Individuais


ID
2761045
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Zeus é Presidente da 2a Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15a Região. Nesse caso, Zeus

Alternativas

ID
2761048
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Considere a seguinte situação hipotética: Henrique é Desembargador do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sendo que lhe compete, dentre outras, a seguinte atribuição: “presidir audiências de conciliação em recursos de revista”. Tendo em vista a atribuição narrada, Henrique exerce o cargo de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: E

    Regimento Interno do TRT 15°

    Art. 24. Compete ao Vice-Presidente Administrativo: (Redação dada pelo Assento Regimental n. 1, de 13 de março de 2007) 

    XXVI - presidir audiências de conciliação em recursos de revista. (Acrescido pelo Assento Regimental n. 1, de 15 de janeiro de 2016)


ID
2762335
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Poderão concorrer a cada cargo de direção do Tribunal, os

Alternativas

ID
2762338
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Considere as seguintes atribuições do Órgão Especial:


I. Determinar às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação.

II. Praticar quaisquer outros atos necessários ao bom funcionamento da Justiça do Trabalho da 15ª Região, assim como deliberar o que for cabível, nos casos não previstos no Regimento Interno do Tribunal.

III. Convocar Desembargador para a formação de quórum, respeitada a ordem de antiguidade.


Mediante resolução aprovada pela maioria de seus Desembargadores efetivos, poderá o Órgão Especial delegar, integral ou parcialmente, ao Presidente do Tribunal ou a qualquer órgão do Tribunal, o que consta de

Alternativas

ID
2762341
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Não se tratando de recurso, o prazo para a correição parcial é de

Alternativas
Comentários
  • O prazo é relativo de 5 a 15 dias. No Estado de SP é de 5 dias.

    Lei federal 5.010/66 (art. 6º e 9º) e em legislações esparsas de cada estado sobre a organização judiciária (em São Paulo, Decreto-lei Complementar 3/69, art. 93 a 96, e Resolução 1/71 do TJ-SP).

  • Artigo 35 do Regimento Interno do TRT 15ª Região:

    Parágrafo único. Não se tratando de recurso, o prazo para a correição parcial é de cinco dias, a contar da ciência do ato ou da omissão impugnados, independentemente da qualidade do interessado.