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ID
1061353
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

O Regimento Interno do TRT da 15a Região fixa a competência do Órgão Especial. Pode ser delegada ao Presidente ou a qualquer órgão do Tribunal, mediante resolução aprovada pela maioria de seus Desembargadores efetivos,

Alternativas
Comentários
  • a) determinar às Varas de Trabalho a realização das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação. 

  • Art. 21-F, X

  • Mas a resposta "e" também está correta: art. 21 IX - dar ciência à Corregedoria de atos considerados atentatórios à boa ordem processual; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

     

    Me corrijam se eu estiver errado, por favor.

  • Alexandre Sobreira, as atribuições delegáveis estão previstas no art. 21 que dispõe: "Mediante resolução aprovada pela maioria de seus Desembargadores efetivos, poderá o Órgão Especial delegar, integral ou parcialmente, ao Presidente do Tribunal ou a qualquer órgão do Tribunal, as atribuições previstas no art. 21-F, VII e X."

    Por sua vez, o art. 21-F prevê que:  "Compete ao Órgão Especial: 

    VII - praticar quaisquer outros atos necessários ao bom funcionamento da Justiça do Trabalho da 15ª Região, assim como deliberar o que for cabível, nos casos não previstos neste Regimento; 

    X - determinar às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação;"

    Espero ter ajudado!

  • Fonte (Comentário Abaixo): Regimento Interno 15ª Região (http://portal.trt15.jus.br/documents/835066/1049064/RI_10_10_2017_completo2.pdf/6fecd5c7-0d57-4f0c-91f5-c731fad5c8df)

     

                                                                                                      Funções Delegáveis

     

    Art. 21. Mediante resolução aprovada pela maioria de seus Desembargadores efetivos, poderá o Órgão Especial delegar, integral ou parcialmente, ao Presidente do Tribunal ou a qualquer órgão do Tribunal, as atribuições previstas no art. 21-F, VII e X. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

     

    {Regimento Interno 15ª Região

     

    Art. 21-F. Compete ao Órgão Especial: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

     

    X - determinar às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009) }

     

                                                                                                     Funções Não Delegáveis

     

    Art. 21-F. Compete ao Órgão Especial: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

     

    I - em matéria judiciária: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

     

    a) Processar e julgar originariamente: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

     

    5. o mandado de segurança impetrado contra atos praticados pelos membros de Comissão de Concurso; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009) [Alternativa B – ERRADA]

     

    II - Em matéria administrativa: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

     

    b) deliberar, referendar e determinar o processamento de: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009) [Alternativa C – ERRADA]

     

    m) conceder licenças para frequências em cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009) [Alternativa D – ERRADA]

     

    IX - dar ciência à Corregedoria de atos considerados atentatórios à boa ordem processual; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009 [Alternativa E - ERRADA]

     

  • Art. 21. Mediante resolução aprovada pela maioria de seus Desembargadores efetivos, poderá o Órgão Especial delegar, integral ou parcialmente, ao Presidente do Tribunal ou a qualquer órgão do Tribunal, as atribuições previstas no art. 21-F, VII e X. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

    Art. 21-F. Compete ao Órgão Especial: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

    VII - praticar quaisquer outros atos necessários ao bom funcionamento da Justiça do Trabalho da 15ª Região, assim como deliberar o que for cabível, nos casos não previstos neste Regimento; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

    X - determinar às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

  • X - determinar às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

  • GABARITO: A

     

    Art. 21. Mediante resolução aprovada pela maioria de seus Desembargadores efetivos, poderá o Órgão Especial delegar, integral ou parcialmente, ao Presidente do Tribunal ou a qualquer órgão do Tribunal, as atribuições previstas no art. 21-F, VII e X. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

    Art. 21-F. Compete ao Órgão Especial: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

    VII - praticar quaisquer outros atos necessários ao bom funcionamento da Justiça do Trabalho da 15ª Região, assim como deliberar o que for cabível, nos casos não previstos neste Regimento; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

    X - determinar às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)

  • Segundo o Regimento  Interno do TRT da 15ª Região, o Órgão Especial poderá delegar (passar a bola) para o Presidente do Tribunal ou qualquer outro órgão do Tribunal qualquer ato necessário ao bom funcionamento da Justiça do Trabalho da 15ª Região e determinar às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação.

  • Dicas do Professor RILU:

     

    Falou em competência que pode ser delegada pelo Orgão especial, lembrar das palavras:

    1) BOM FUNCIONAMENTO

    2) DELIBERAR --> SOBRE PONTOS NÃO PREVISTOS NO RI

    3) ESCLARECIMENTO (ALTERNARTIVA A)