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                                a) determinar às Varas de Trabalho a realização das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação. 
 
 
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                                Art. 21-F, X 
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                                Mas a resposta "e" também está correta: art. 21 IX - dar ciência à Corregedoria de atos considerados atentatórios à boa ordem processual; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)   Me corrijam se eu estiver errado, por favor. 
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                                Alexandre Sobreira, as atribuições delegáveis estão previstas no art. 21 que dispõe: "Mediante resolução aprovada pela maioria de seus Desembargadores efetivos, poderá o Órgão Especial delegar, integral ou parcialmente, ao Presidente do Tribunal ou a qualquer órgão do Tribunal, as atribuições previstas no art. 21-F, VII e X." Por sua vez, o art. 21-F prevê que:  "Compete ao Órgão Especial:  VII - praticar quaisquer outros atos necessários ao bom funcionamento da Justiça do Trabalho da 15ª Região, assim como deliberar o que for cabível, nos casos não previstos neste Regimento;  X - determinar às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação;" Espero ter ajudado! 
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                                Fonte (Comentário Abaixo): Regimento Interno 15ª Região (http://portal.trt15.jus.br/documents/835066/1049064/RI_10_10_2017_completo2.pdf/6fecd5c7-0d57-4f0c-91f5-c731fad5c8df)                                                                                                     Funções Delegáveis   Art. 21. Mediante resolução aprovada pela maioria de seus Desembargadores efetivos, poderá o Órgão Especial delegar, integral ou parcialmente, ao Presidente do Tribunal ou a qualquer órgão do Tribunal, as atribuições previstas no art. 21-F, VII e X. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)   {Regimento Interno 15ª Região   Art. 21-F. Compete ao Órgão Especial: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)    X - determinar às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009) }                                                                                                    Funções Não Delegáveis   Art. 21-F. Compete ao Órgão Especial: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)   I - em matéria judiciária: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)   a) Processar e julgar originariamente: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)   5. o mandado de segurança impetrado contra atos praticados pelos membros de Comissão de Concurso; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009) [Alternativa B – ERRADA]   II - Em matéria administrativa: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)   b) deliberar, referendar e determinar o processamento de: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009) [Alternativa C – ERRADA]   m) conceder licenças para frequências em cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009) [Alternativa D – ERRADA]   IX - dar ciência à Corregedoria de atos considerados atentatórios à boa ordem processual; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009 [Alternativa E - ERRADA]   
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                                Art. 21. Mediante resolução aprovada pela maioria de seus Desembargadores efetivos, poderá o Órgão Especial delegar, integral ou parcialmente, ao Presidente do Tribunal ou a qualquer órgão do Tribunal, as atribuições previstas no art. 21-F, VII e X. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009) Art. 21-F. Compete ao Órgão Especial: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009) VII - praticar quaisquer outros atos necessários ao bom funcionamento da Justiça do Trabalho da 15ª Região, assim como deliberar o que for cabível, nos casos não previstos neste Regimento; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009) X - determinar às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009) 
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                                X - determinar às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009) 
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                                GABARITO: A   Art. 21. Mediante resolução aprovada pela maioria de seus Desembargadores efetivos, poderá o Órgão Especial delegar, integral ou parcialmente, ao Presidente do Tribunal ou a qualquer órgão do Tribunal, as atribuições previstas no art. 21-F, VII e X. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009) Art. 21-F. Compete ao Órgão Especial: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009) VII - praticar quaisquer outros atos necessários ao bom funcionamento da Justiça do Trabalho da 15ª Região, assim como deliberar o que for cabível, nos casos não previstos neste Regimento; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009) X - determinar às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009) 
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                                Segundo o Regimento  Interno do TRT da 15ª Região, o Órgão Especial poderá delegar (passar a bola) para o Presidente do Tribunal ou qualquer outro órgão do Tribunal qualquer ato necessário ao bom funcionamento da Justiça do Trabalho da 15ª Região e determinar às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação. 
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                                Dicas do Professor RILU:   Falou em competência que pode ser delegada pelo Orgão especial, lembrar das palavras: 1) BOM FUNCIONAMENTO 2) DELIBERAR --> SOBRE PONTOS NÃO PREVISTOS NO RI 3) ESCLARECIMENTO (ALTERNARTIVA A)