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a) determinar às Varas de Trabalho a realização das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação.
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Art. 21-F, X
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Mas a resposta "e" também está correta: art. 21 IX - dar ciência à Corregedoria de atos considerados atentatórios à boa ordem processual; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)
Me corrijam se eu estiver errado, por favor.
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Alexandre Sobreira, as atribuições delegáveis estão previstas no art. 21 que dispõe: "Mediante resolução aprovada pela maioria de seus Desembargadores efetivos, poderá o Órgão Especial delegar, integral ou parcialmente, ao Presidente do Tribunal ou a qualquer órgão do Tribunal, as atribuições previstas no art. 21-F, VII e X."
Por sua vez, o art. 21-F prevê que: "Compete ao Órgão Especial:
VII - praticar quaisquer outros atos necessários ao bom funcionamento da Justiça do Trabalho da 15ª Região, assim como deliberar o que for cabível, nos casos não previstos neste Regimento;
X - determinar às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação;"
Espero ter ajudado!
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Fonte (Comentário Abaixo): Regimento Interno 15ª Região (http://portal.trt15.jus.br/documents/835066/1049064/RI_10_10_2017_completo2.pdf/6fecd5c7-0d57-4f0c-91f5-c731fad5c8df)
Funções Delegáveis
Art. 21. Mediante resolução aprovada pela maioria de seus Desembargadores efetivos, poderá o Órgão Especial delegar, integral ou parcialmente, ao Presidente do Tribunal ou a qualquer órgão do Tribunal, as atribuições previstas no art. 21-F, VII e X. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)
{Regimento Interno 15ª Região
Art. 21-F. Compete ao Órgão Especial: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)
X - determinar às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009) }
Funções Não Delegáveis
Art. 21-F. Compete ao Órgão Especial: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)
I - em matéria judiciária: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)
a) Processar e julgar originariamente: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)
5. o mandado de segurança impetrado contra atos praticados pelos membros de Comissão de Concurso; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009) [Alternativa B – ERRADA]
II - Em matéria administrativa: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)
b) deliberar, referendar e determinar o processamento de: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009) [Alternativa C – ERRADA]
m) conceder licenças para frequências em cursos ou seminários de aperfeiçoamento e estudos; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009) [Alternativa D – ERRADA]
IX - dar ciência à Corregedoria de atos considerados atentatórios à boa ordem processual; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009 [Alternativa E - ERRADA]
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Art. 21. Mediante resolução aprovada pela maioria de seus Desembargadores efetivos, poderá o Órgão Especial delegar, integral ou parcialmente, ao Presidente do Tribunal ou a qualquer órgão do Tribunal, as atribuições previstas no art. 21-F, VII e X. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)
Art. 21-F. Compete ao Órgão Especial: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)
VII - praticar quaisquer outros atos necessários ao bom funcionamento da Justiça do Trabalho da 15ª Região, assim como deliberar o que for cabível, nos casos não previstos neste Regimento; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)
X - determinar às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)
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X - determinar às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)
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GABARITO: A
Art. 21. Mediante resolução aprovada pela maioria de seus Desembargadores efetivos, poderá o Órgão Especial delegar, integral ou parcialmente, ao Presidente do Tribunal ou a qualquer órgão do Tribunal, as atribuições previstas no art. 21-F, VII e X. (Alterado pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)
Art. 21-F. Compete ao Órgão Especial: (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)
VII - praticar quaisquer outros atos necessários ao bom funcionamento da Justiça do Trabalho da 15ª Região, assim como deliberar o que for cabível, nos casos não previstos neste Regimento; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)
X - determinar às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação; (Inserido pelo Assento Regimental n. 5, de 23 de novembro de 2009)
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Segundo o Regimento Interno do TRT da 15ª Região, o Órgão Especial poderá delegar (passar a bola) para o Presidente do Tribunal ou qualquer outro órgão do Tribunal qualquer ato necessário ao bom funcionamento da Justiça do Trabalho da 15ª Região e determinar às Varas do Trabalho a realização dos atos processuais e das diligências necessárias ao esclarecimento dos feitos sob sua apreciação.
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Dicas do Professor RILU:
Falou em competência que pode ser delegada pelo Orgão especial, lembrar das palavras:
1) BOM FUNCIONAMENTO
2) DELIBERAR --> SOBRE PONTOS NÃO PREVISTOS NO RI
3) ESCLARECIMENTO (ALTERNARTIVA A)