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ID
1061398
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

A Lei no 4.320/64 estatuiu normas gerais de Direito Financeiro para a elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, o que incluiu o TRT da 15a Região. A Classificação da receita e da despesa pública em “de capital” e “corrente” representa.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. (Redação dada pelo Decreto Lei nº 1.939, de 20.5.1982)

  • Classificação das receitas (COERAS) - Categoria Econômica, Origem, Esfera, Rubrica, Alínea e Sub-alínea;

    Em Categoria Econômica temos 02 divisões: Despesa de Capital e Despesa Corrente;

    Despesa de Capital (OPERA ALI AMOR + TC) - Operações de Crédito, Alienações, Amortizações e Transferencias de Capital;

    Despesa Corrente (TRIBUTA CON PAIS + TC) - Tributária, Contribuições Sociais, Patrimoniais, Agropecuária, Industrial, Serviços e Transferências Correntes.

  • Bom dia, Vladimir!

    Gostei das frases mnemônicas, mas são para as categorias econômicas de receitas, e não de despesas. É isso mesmo? Abs

  • Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. 

  • As categorias econômicas correntes e capital, estabelecidas no art. 11 da Lei no 4.320/1964, foram detalhadas pela Portaria Interministerial STN/SOF no 338-2006

  • Corrigindo o comentário do colega Wladimir:

    RECEITA de Capital (OPERA ALI AMOR TRANSOUTRAS) - Operações de Crédito, Alienações, Amortizações e Transferências de Capital;

    RECEITA Corrente (TRIBUTA CON PAIS + TC) - Tributária, Contribuições Sociais, Patrimoniais, Agropecuária, Industrial, Serviços eTransferências Correntes.


    DESPESA de Capital (INV.I.TRANS.CAP) - Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital.

    DESPESA CORRENTE (DESCU.JU.TRANS.COR) - Despesas de Custeio, Juros e Encargos da Dívida e Transferências Correntes.

    Vai de cada um criar o seu mnemônico. Este é o meu.

     


  • Resposta Letra C

    Lei 4320

    Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital. 

    Art. 12. A despesa será classificada nas seguintes categorias econômicas:  

  • Categoria econômica distingue entre corrente e de capital, tanto receita quanto despesa.

    Li em um comentário abaixo o E da classificação de receita COERAASS é Esfera.
    Eu nunca vi essa nomenclatura, e sim ESPÉCIE, mas no mais, beleza.
  • LETRA C

     

    CLASSIFICAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA POR NATUREZA DA RECEITA

    CATEGORIA ECONÔMICAReceitas Correntes; Receitas de Capital

    ORIGEM: Receitas Correntes (Tributária; Contribuições; Patrimonial; Agropecuária; Industrial; Serviços; Transferências Correntes; Outras Receitas Correntes)       Receitas de Capital (Operações de Crédito; Alienação de Bens; Amortização de Empréstimos; Transferências de Capital; Outras Transferências de Capital)

    ESPÉCIE: Tomando como base a questão, as espécies são de ORIGEM TRIBUTÁRIA (Impostos; Taxas; Contribuição de Melhoria)

    Fonte: Orçamento Público, AFO e LRF - Teoria e Questões 4ª Edição - Augustinho Paludo (páginas 138-148)

  • Gabarito B:

    CCC:

    Corrente Capital = Categoria Econômica

     

    Bons estudos!