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Fundamentação (CF88):
Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do T rabalho.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Lei Federal e superior a qualquer outra.
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Não existe superioridade entre leis ordinárias, independentemente de quais esferas federativas elas provenham. O que ocorre é que cada uma tem seu âmbito de incidência reservado pela Constituição, incidindo em inconstitucionalidade a lei ordinária de um Estado federado que trate de matéria reservada à União.
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Vale mencionar que essa lei é de iniciativa privativa do TST, conforme o art. 96, II, d, da CF:
Art. 96. Compete privativamente:
II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
d) a alteração da organização e da divisão judiciárias
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Não existe hierarquia entre Leis, e sim divisão de competências.
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A resposta está no artigo 112 da Constituição Federal.
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Correta 'E'
Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas
comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de
direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
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Três dispositivos são pertinentes para se responder a questão:
Art. 112 CF - A lei criará varas do trabalho (...)
Art. 96, I CF - Compete privativamente aos Tribunais propor a criação de novas varas do judiciárias
Art. 96, II CF - Compete privativamente a) ao STF / b) Aos Tribunais Superiores / c) ao TJ - Propor ao poder legislativo a alteração da organização da divisão judiciária.
Logo, tendo em vista que as Varas são criadas por lei, devemos saber, ainda, de quem é a competência para propor a criação das Varas (próprio tribunal) e, de quem é a competência para encaminhar o projeto de lei ao Poder Legislativo (STF, Tribunais Superiores e TJ).
Bons Estudos :-)
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Tendo em vista o caso hipotético narrado e
considerada a disciplina constitucional da matéria, a lei federal em questão poderia
criar Varas do Trabalho, bem como atribuir competência aos Juízes de Direito
para exercício de jurisdição trabalhista, nesses termos.
A alternativa correta é a letra “e”, pois
compatível com os preceitos do art. 112, CF/88. Nesse sentido:
Art. 112, CF/88 – “A lei criará varas da Justiça
do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição,
atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal
Regional do Trabalho”.
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A LEI CRIARÁ VARAS DO TRABALHO.... SE NÃO FOR POSSIVEL... COLOCARÁ JUIZES DE DIREITO EM SEU LUGAR ... E O RECURSO DEVERÁ IR PARA O TRT.
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Letra E.
Constituição Federal
Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do T rabalho.
Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho.
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Errei porque aprendi que "lei federal" é uma coisa, "lei nacional" é outra. Marquei a "D". Quanto ao conteúdo, em si, é de status constitucional, isso sem dúvida.
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NÃO HÁ VARAS DO TRABALHO NA LOCALIDADE
O QUE FAZER :
--> JUIZ DIREITO JULGA --> RECURSO VAI --> TRT ( SEMPRE TEM PEGADINHA AQUI, DIZENDO QUE VAI PRO TJ )
GAB E
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Lembrem-se que ao tomarmos posse no TRT seremos servidores federais, portanto, a lei que institui Vara do Trabalho é lei federal.
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Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerada a disciplina constitucional da matéria, a lei federal em questão poderia criar Varas do Trabalho, bem como atribuir competência aos Juízes de Direito para exercício de jurisdição trabalhista, nesses termos.
A alternativa correta é a letra “e”, pois compatível com os preceitos do art. 112, CF/88. Nesse sentido:
Art. 112, CF/88 – “A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho”.
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Suponha que lei federal criasse Varas do Trabalho em determinada Região da Justiça do Trabalho, prevendo que sua implantação seria gradativa, em conformidade com as necessidades de serviço e disponibilidade orçamentária, competindo aos Juízes de Direito exercer a competência trabalhista nas respectivas áreas de jurisdição, com recurso para o Tribunal Regional do Trabalho, enquanto não fossem efetivamente instaladas as Varas criadas pela lei. Neste caso, considerada a disciplina constitucional da matéria, a lei federal em questão
VARAS DE TRABALHO
JUIZES DE DIREITO
RECURSO PARA TRT
Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional doTrabalho.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
ARTIGO 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho.
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Há dois fatos mencionados no enunciado relativos à suposta lei federal:
I) criação de Varas do Trabalho em determinada Região da Justiça do Trabalho, prevendo que sua implantação seria gradativa, em conformidade com as necessidades de serviço e disponibilidade orçamentária,
II) previsão de que competirá aos Juízes de Direito exercer a competência trabalhista nas respectivas áreas de jurisdição, com recurso para o TRT, enquanto não fossem efetivamente instaladas as Varas criadas pela lei.
Ambas as disposições da referida lei são legítimas, pois estão em consonância com o artigo 112 da CF:
Art. 112, CF. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.
A alternativa E é a única que informa que a referida lei federal poderia criar Varas do Trabalho, bem como atribuir competência aos Juízes de Direito para exercício de jurisdição trabalhista, motivo pelo qual está correta.
Gabarito: E