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ID
1061413
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Suponha que lei federal criasse Varas do Trabalho em determinada Região da Justiça do Trabalho, prevendo que sua implantação seria gradativa, em conformidade com as necessidades de serviço e disponibilidade orçamentária, competindo aos Juízes de Direito exercer a competência trabalhista nas respectivas áreas de jurisdição, com recurso para o Tribunal Regional do Trabalho, enquanto não fossem efetivamente instaladas as Varas criadas pela lei. Neste caso, considerada a disciplina constitucional da matéria, a lei federal em questão

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação (CF88):

    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do T rabalho.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
  • Lei Federal e superior a qualquer outra.


  • Não existe superioridade entre leis ordinárias, independentemente de quais esferas federativas elas provenham. O que ocorre é que cada uma tem seu âmbito de incidência reservado pela Constituição, incidindo em inconstitucionalidade a lei ordinária de um Estado federado que trate de matéria reservada à União.

  • Vale mencionar que essa lei é de iniciativa privativa do TST, conforme o art. 96, II, d, da CF:

    Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias


  • Não existe hierarquia entre Leis, e sim divisão de competências.

  • A resposta está no artigo 112 da Constituição Federal.

  • Correta 'E'

    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

  • Três dispositivos são pertinentes para se responder a questão:

    Art. 112 CF - A lei criará varas do trabalho (...) 

    Art. 96, I CF - Compete privativamente  aos Tribunais propor a criação de novas varas do judiciárias

    Art. 96, II CF - Compete privativamente a) ao STF / b) Aos Tribunais Superiores  / c) ao TJ - Propor ao poder legislativo a alteração da organização da divisão judiciária. 

    Logo, tendo em vista que as Varas são criadas por lei, devemos saber, ainda, de quem é a competência para propor a criação das Varas (próprio tribunal) e, de quem é a competência para encaminhar o projeto de lei ao Poder Legislativo (STF, Tribunais Superiores e TJ). 

    Bons Estudos :-)

  • Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerada a disciplina constitucional da matéria, a lei federal em questão poderia criar Varas do Trabalho, bem como atribuir competência aos Juízes de Direito para exercício de jurisdição trabalhista, nesses termos.

    A alternativa correta é a letra “e”, pois compatível com os preceitos do art. 112, CF/88. Nesse sentido:

    Art. 112, CF/88 – “A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho”.
  • A LEI CRIARÁ VARAS DO TRABALHO.... SE NÃO FOR POSSIVEL... COLOCARÁ JUIZES DE DIREITO EM SEU LUGAR ... E O RECURSO DEVERÁ IR PARA O TRT.

  • Letra E.

    Constituição Federal

    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do T rabalho. 

    Art. 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho.

  • Errei porque aprendi que "lei federal" é uma coisa, "lei nacional" é outra. Marquei a "D". Quanto ao conteúdo, em si, é de status constitucional, isso sem dúvida.

  • NÃO HÁ VARAS DO TRABALHO NA LOCALIDADE

     

    O QUE FAZER :

     

    -->     JUIZ DIREITO JULGA      -->      RECURSO VAI        -->    TRT   ( SEMPRE TEM PEGADINHA AQUI, DIZENDO QUE VAI PRO TJ )

     

    GAB E

  • Lembrem-se que ao tomarmos posse no TRT seremos servidores federais, portanto, a lei que institui Vara do Trabalho é lei federal.

  • Tendo em vista o caso hipotético narrado e considerada a disciplina constitucional da matéria, a lei federal em questão poderia criar Varas do Trabalho, bem como atribuir competência aos Juízes de Direito para exercício de jurisdição trabalhista, nesses termos.

     

    A alternativa correta é a letra “e”, pois compatível com os preceitos do art. 112, CF/88. Nesse sentido:

     

    Art. 112, CF/88 – “A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho”.

  • Suponha que lei federal criasse Varas do Trabalho em determinada Região da Justiça do Trabalho, prevendo que sua implantação seria gradativa, em conformidade com as necessidades de serviço e disponibilidade orçamentária, competindo aos Juízes de Direito exercer a competência trabalhista nas respectivas áreas de jurisdição, com recurso para o Tribunal Regional do Trabalho, enquanto não fossem efetivamente instaladas as Varas criadas pela lei. Neste caso, considerada a disciplina constitucional da matéria, a lei federal em questão

     

    VARAS  DE TRABALHO

    JUIZES DE DIREITO

    RECURSO PARA TRT 

     

    Art. 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional doTrabalho.

  • GABARITO LETRA E

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 112. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.     

     

    ARTIGO 113. A lei disporá sobre a constituição, investidura, jurisdição, competência, garantias e condições de exercício dos órgãos da Justiça do Trabalho.       

  • Há dois fatos mencionados no enunciado relativos à suposta lei federal:

    I) criação de Varas do Trabalho em determinada Região da Justiça do Trabalho, prevendo que sua implantação seria gradativa, em conformidade com as necessidades de serviço e disponibilidade orçamentária, 

    II) previsão de que competirá aos Juízes de Direito exercer a competência trabalhista nas respectivas áreas de jurisdição, com recurso para o TRT, enquanto não fossem efetivamente instaladas as Varas criadas pela lei. 

    Ambas as disposições da referida lei são legítimas, pois estão em consonância com o artigo 112 da CF:

    Art. 112, CF. A lei criará varas da Justiça do Trabalho, podendo, nas comarcas não abrangidas por sua jurisdição, atribuí-la aos juízes de direito, com recurso para o respectivo Tribunal Regional do Trabalho.

    A alternativa E é a única que informa que a referida lei federal poderia criar Varas do Trabalho, bem como atribuir competência aos Juízes de Direito para exercício de jurisdição trabalhista, motivo pelo qual está correta.

    Gabarito: E