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ID
1061422
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Filho de franceses, nascido na República Federativa do Brasil e com residência no país, poderá, hipotética e futuramente, exercer

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação (CF88):

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    No caso em questão, trata-se de um brasileiro nato. Portanto, tal brasileiro poderá exercer quaisquer cargo ou função públicas.

  • Art. 12, § 3º, CF - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

  • Gabarito B: De acordo com os fundamentos acima, tendo em consideração que os franceses não estão a serviço de seu país, o filho nascido em território brasileiro é BRASILEIRO NATO. Portanto, ele poderá exercer qualquer cargo e função pública, inclusive AS PRIVATIVAS DE BRASILEIRO NATO - (MP3.COM)

  • O mais correto é: um dos pais não esteja a serviço do país.

  • Letra B.

    *Ius solis (art. 12, I, “a”): qualquer pessoa que nascer no território brasileiro (República Federativa do Brasil), mesmo que seja filho de pais estrangeiros. Os pais estrangeiros, no entanto, não podem estar a serviço de seu país. Se estiverem, o que podemos afirmar é que o indivíduo que nasceu em território brasileiro não será brasileiro nato.


  • e) quaisquer cargos e funções públicas, exceto os de carreira diplomática, desde que, no momento de seu nascimento, seus pais não estivessem no Brasil a serviço de seu país. ERRADA

    Não pode ser a letra E, pois o caso trata de brasileiro natos. Eles nasceram no Brasil, mas para afirmar isso, os pais não poderiam estar a serviço da frança, caso contrário não seriam brasileiros natos.

  • A nacionalidade ORIGINÁRIA é adquirida com o NASCIMENTO e pode se dar segundo os critérios:

    JUS SOLI;

    JUS SANGUINIS;

    SISTEMA MISTO: combinação dos dois.

    Critério misto: Ao adotar o sistema misto entende-se que, para ter nacionalidade originária, o indivíduo ou (art 12, I, da CF):

    1- Deve ter nascido no Brasil; ou

    2- Nascido no estrangeiro de mãe ou pai brasileiro, a serviço do país; ou

    3- Nascido no estrangeiro de mãe ou pai brasileiro, desde que: (1) registrado na repartição brasileira competente ou (2) vier residir no país e, após maior, opte pela nacionalidade brasileira – efeito retroativo.

    - EXCEÇÃO à regra do JUS SOLIS: FILHO DE ESTRANGEIRO À SERVIÇO DE SEU PAÍS QUE NASCER NO BRASIL.

    É o sistema adotado no Brasil, e no caso em tela, adotou-se o JUS SOLI, onde o cidadão é brasileiro nato em virtude de nascimentos em solo brasileiro, e seus pais não estão à serviço de seu pais, pois ai o filho dos Franceses teriam a nacionalidade Francesa.

  • O que significa o MP3.COM citado acima:

    M - Ministro do Supremo Tribunal Federal

    P3 - Presidente e Vice-Presidente da República, Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal

    C - Carreira diplomática

    O - Oficial das Forças Armadas

    M - Ministro de Estado da Defesa


  • Cargos privativos de brasileiros natos: 3PM.COM, pois assim já fica certa a linha sucessória presidencial.


  • BRASILEIRO NATO - REFERENTE AO SOLO- 
    TEM QUE NASCER NO BRASIL E OS SEUS PAIS NÃO ESTAREM A SERVIÇO DE SEU PAÍS DE ORIGEM, no caso em questão eles não estavam a serviço da França



  • Esse qualquer que me fez pensar uns minutos. 

    Sei dos cargos privativos de natos, mas falar qualquer vejo que é meio amplo. 

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    Aqui fala-se no critério ius solis, isto é,  quanto ao território nascido. Visto ter nascido em território Brasileiro. Seus pais podem muito bem estar passando férias no Brasil.


    GAB LETRA B

  • Só para complementar vale ressaltar que a questão também nos remonta a ideia de Brasileiros Natos, uma vez que mesmo sendo filhos de estrangeiros mas nascido em território Brasileiro e os seus genitores não estando a serviço de seu País o filho desta união será considerado para os devidos fins Brasileiro nato, gozando para tanto de todas a Prerrogativas inerentes aos Brasileiros natos, inclusive de ser Presidente da República. com esse entendimento e os demais notamos que o Gabarito contido na letra B é o correto.

    AbraSUS! á todos rumo a Posse!!!!!!

  • Para mim, a letra "d" também encontra-se correta, sendo a questao, portanto, passível de anulação. Independentemente se seus pais estavam ou não a serviço da França, hipotética e futuramente, o filho de franceses poderá adquirir a nacionalidade extraordinária, bastando que resida no Brasil há mais de 15 anos, sem condenação penal, e requeira. Desta forma, poderia exercer quaisquer cargos e funções públicas, desde que não privativos de brasileiros natos!

  • José Junior, mesmo seguindo seu raciocínio, a assertiva estaria equivocada. É que, se não estivessem seus pais a serviço de seu país, o filho de franceses adquiriria nacionalidade primária  (pelo critério da territorialidade) podendo, portanto, exercer quaisquer funções privativas de brasileiros natos; caso contrário, não.

  • Pessoal, nada de se isso e se aquilo!

    Gab. B


    Pedras no meio do caminho? Junto todas, pois um dia irei construir um castelo!

  • O critério, no caso, é o jus solis + a condição de nenhum dos pais estrangeiros estar a serviço do País de origem. 

  • Sempre achei a redação da CF 88 confusa, quando fala dos casos de nacionalidade.

  • Filho de franceseS, nascido na República Federativa do Brasil e com residência no país... DEPENDE! (ANTES DE IR PARA AS ALTERNATIVAS VAMOS PENSAR O QUE ESSE GAROTO É OU PODE SER)


    OS PAIS ESTAVAM A SERVIÇO DO SEU PAÍS? OU SEJA, A SERVIÇO DA FRANÇA?
     - SIM: Então PODERÁ SER BRASILEIRO NATURALIZADO desde que resida no Brasil por mais de 15 anos e não tenha condenação penal.
     - NÃO: Então SERÁ BRASILEIRO NATO.





    GABARITO ''B''
    Obs.: A criança será NATA caso um dos pais seja brasileiro, não importando se a outra parte é estrangeira e esteja a serviço do seu país no Brasil!
  • NÃO ENTENDI PQ A LETRA E) ESTÁ INCORRETA ...

    ALGUÉM PODERIA ME EXPLICAR?

  • Rodrigo dias, ali diz: E-) "quaisquer cargos e funções públicas, exceto os de carreira diplomática, desde que, no momento de seu nascimento, seus pais não estivessem no Brasil a serviço de seu país", ou seja, diz q nao permite carreira diplomatica e isso esta errado. Se ele nasceu no brasil, numa viagem qualquer de seus pais e nao a serviço de seu país de origem, pode ser considerado brasileiro (IUS SOLIS).

    A Alternativa B esta correta justamente pq diz td isso na questão.

    Espero ter ajudado.

  • Rodrigo se eles não estivessem a serviço da França, o guri iria ser brasileiro nato, assim sendo, ele poderia exercer o cargo de carreira diplomática. 

  • São brasileiros Natos:

    Os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

  • Ele e considerado Brasileiro nato.

  • A questão não cita que os pais estavam a serviço de seu país, portanto, presume-se que ele é brasileiro nato. 

  • b) qualquer cargo da República, inclusive o de Presidente, desde que, no momento de seu nascimento, seus pais não estivessem no Brasil a serviço de seu país. 

     

    Assim sendo, Ele poderia exercer qualquer cargo da República, inclusive o de Presidente, pois será brasileiro NATO!

     

    Art. 12, § 3º, CF - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa.

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    Bons Estudos!

    #Foco, Força, Fé e Suor

  • Este tipo de questão da um nó na cabeça, precisa ler com muita atenção. 

  • GABARITO B 

     

    Art. 12,§ 3 + inciso I, a da CF/88

  • GABARITO ITEM B

     

    CF

     

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos(FILHOS DO CASAL) na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros(PAIS FRANCESES), desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    (GRIFOS MEUS)

     

    EX: MEUS PAIS SÃO FRANCESES E ESTÃO PASSANDO AS FÉRIAS NO CEARÁ E MINHA MÃE PRECISA FAZER O PARTO URGENTE...NASCERAM EU E MEU IRMÃO.

     

    PERCEBA QUE SEGUIMOS A REGRA DA CF...NASCEMOS AQUI E NOSSOS PAIS ESTRANGEIROS FRANCESES NÃO ESTAVAM A SERVIÇO DE SEU PAÍS.ESTAVAM AQUI DE FÉRIAS E CURTINDO A VIDA.

     

    LOGO,SOMOS BRASILEIROS NATOS E PODEMOS EXERCER QUALQUER CARGO DA REPÚBLICA.

  • a) quaisquer cargos e funções públicas, exceto os de carreira diplomática, desde que, no momento de seu nascimento, seus pais no Brasil estivessem a serviço de seu país. INCORRETO - se os pais estiverem a serviço de seu país, o filho não será considerado brasileiro nato. E, se ele for nato, poderá exercer carreira diplomática.

     

    b) qualquer cargo da República, inclusive o de Presidente, desde que, no momento de seu nascimento, seus pais não estivessem no Brasil a serviço de seu país. CORRETO

     

    c) qualquer cargo da República, inclusive o de Presidente, desde que, no momento de seu nascimento, seus pais no Brasil estivessem a serviço de seu país. INCORRETO - se os pais estiverem a serviço de seu país, o filho não será considerado brasileiro nato e não poderá ser Presidente da República.

     

    d) quaisquer cargos e funções públicas, desde que não sejam reservados a brasileiros natos, estivessem ou não seus pais no Brasil a serviço de seu país, no momento de seu nascimento. INCORRETO - os pais não devem estar a serviço de seu país para que o filho seja brasileiro nato.

     

    e) quaisquer cargos e funções públicas, exceto os de carreira diplomática, desde que, no momento de seu nascimento, seus pais não estivessem no Brasil a serviço de seu país. INCORRETO - se for nato, ele poderá exercer carreira diplomática.

  • Brasil adota tanto o critério jus solis quanto jus sanguinis.

    Percebam que nessa questão encaixe-se a situação de jus solis (o sujeito nasceu em terras brasileiras).

    Pelo fato de seus pais não estarem aqui a serviço de seu país, ele é, então, brasileiro NATO.

  • A questão aborda a temática geral relativa à nacionalidade. Tendo em vista o caso hipotético narrado e as regras constitucionais acerca do assunto, é correto afirmar que: filho de franceses, nascido na República Federativa do Brasil e com residência no país, poderá, hipotética e futuramente, exercer qualquer cargo da República, inclusive o de Presidente, desde que, no momento de seu nascimento, seus pais não estivessem no Brasil a serviço de seu país.

    Nesse sentido, conforme a CF/88?

    Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    Portanto, o filho do qual se trata a questão será brasileiro nato, não existindo, assim, qualquer restrição relacionada à ocupação de cargos (vide art. 12, §3º, CF/88).

    Gabarito do professor: letra b.


  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

    A questão aborda a temática geral relativa à nacionalidade. Tendo em vista o caso hipotético narrado e as regras constitucionais acerca do assunto, é correto afirmar que: filho de franceses, nascido na República Federativa do Brasil e com residência no país, poderá, hipotética e futuramente, exercer qualquer cargo da República, inclusive o de Presidente, desde que, no momento de seu nascimento, seus pais não estivessem no Brasil a serviço de seu país.

    Nesse sentido, conforme a CF/88?

    Art. 12. São brasileiros: I - natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país.

    Portanto, o filho do qual se trata a questão será brasileiro nato, não existindo, assim, qualquer restrição relacionada à ocupação de cargos (vide art. 12, §3º, CF/88).

    Gabarito do professor: letra b.

  • Só erraria essa se eu estivesse com minha mente muito cansada.

    É, ela estava.

  • Questão mal formulado hein ?!

    O certo seria : qualquer cargo da República, inclusive o de Presidente, desde que, no momento de seu nascimento, seus pais no Brasil, não estivessem a serviço de seu país. 

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 12. São brasileiros:

     

    I - natos:

     

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

     

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

     

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;