SóProvas


ID
1061431
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A obrigatoriedade de licitação norteia as relações da Administração pública, devendo ser promovida para garantia da igualdade de competição entre os vários interessados no objeto que pretende a Administração pública contratar. Essa obrigação legal.

Alternativas
Comentários
  • O artigo 25 da Lei n. 8.666/93 tem um rol exemplificativo, não excluindo outras possíveis hipóteses de inviabilidade de licitação, justificando a alternativa 'e' como correta.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  •  Resposta letra E.  Rol exemplificativo quando ficar comprovada a inviabilidade de competição.

  • A alternativa afirma: 

    "e) fica excepcionada em todas as situações em que ficar comprovada a inviabilidade de competição, ainda que não constem de texto expresso de lei."

    Mas e como ficam os contratos de publicidade, que são exceção a essa regra????

    Se algum puder esclarecer.....

    Obrigada

  • D - INCORRETA, pois o rol de dispensa é TAXATIVO, ou seja, aqueles são os únicos casos em que poderá haver DISPENSA.

    E - CORRETA, pois o rol de inexigibilidade é EXEMPLIFICATIVO  ou seja, haverá situações não previstas em lei, mas que poderão caracterizar INVIABILIDADE de competição.


    Vale então a regrinha:

    INVIABILIDADE de competição-------------------INEXIGIBILIDADE-----------------------ROL EXEMPLIFICATIVO

    Possibilidade de competição, mas em razão da DISCRICIONARIEDADE é CONVENCIONAL a DISPENSA...........ROL TAXATIVO


    Espero ter ajudado!

  • Os contratos de publicidade não são exceção a essa regra, existem muitas empresas em pé de igualdade e que podem fornecer o mesmo serviço. Além disso, a adm estava utilizando tal justificativa para contratar uma empresa x, ferindo o princ. da impessoalidade. Se não houver mesmo competidores, a licitação será realizada e por aparecer só um concorrente poderá vir a ser dispensada. 

  • Em relação a isso a doutrina dominante firmou o entendimento de que as hipóteses declinadas no artigo 25 e seus incisos não são taxativas (únicas), eis que o requisito principal para a contratação direta é a inexigibilidade de licitação quando houve a inviabilidade de competição, utilizando-se o citado artigo da expressão “em especial”, para exemplificar casos concretos, sem contudo esgotá-los.

  • Letra E Art. 25 Rol exemplificativo.. Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • As hipóteses de inexigibilidade de licitação decorrem da impossibilidade de competição e são meramente exemplificativas, o que possibilita a caracterização de inexigibilidade de licitação de outras hipóteses não prevista em lei, desde que comprovada a impossibilidade de competição. 

  • Por favor quem souber qual é o erro da letra B favor me ajudar.

  • Mariana...

    não impede...olhe...

    art. 17 II, b

    b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;

    art. 24

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

    entre orgão é permitido varios privilégios.

     

  • Acertei a questão, pois me lembrei do trecho a baixo:

    "Em verdade, os casos de inexigibilidade não dependem de expressa previsão legal, pois decorrem da circunstância fática que demonstra a inviabilidade da competição. Ainda que o texto constitucional tivesse estabelecido a regra da licitação, sem qualquer exceção, e a Lei 8.666/1993 fosse silente, certo é não se poderia exigir a realização de licitação pelo administrador em situações despidas de competitividade." Grifei. 


    Fonte: Licitação e Contratos - Teoria e Prática, 4ª Ed. Editora Método, Professor: Rafael Carvalho Rezende Oliveira. Pg. 70.

  • DISPENSA e DISPENSÁVEL = ROL TAXATIVO

    INEXIGÍVEL = ROL EXEMPLIFICATIVO

  • inEXigibilidade = EXemplificativo

  • "As hipóteses de dispensabilidade do art. 24 constituem rol taxativo, isto é, a Administração somente poderá dispensar-se de realizar a competição se ocorrente uma das situações previstas na lei federal. Lei estadual, municipal ou distrital, bem assim regulamento interno da entidade vinculada não poderá criar hipótese de dispensabilidade".

    Além disso, ressalte-se que, nestes casos relacionados pela legislação, há a discricionariedade da Administração na escolha da dispensa ou não do certame, devendo sempre levar em conta o interesse público. Muitas vezes, o administrador opta pela dispensa, posto que, como afirma o ilustre Marçal Justen Filho, "os custos necessários à licitação ultrapassarão benefícios que dela poderão advir" .

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=639

     

  • GABARITO ITEM E

    INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO SE TRATA DE INEXIGIBILIDADE.

     

    O ROL DA INEXIGILIBILIDADE É EXEMPLIFICATIVO.PORTANTO,PODERÁ TER OUTRAS SITUAÇÕES QUE NÃO TÊM NA LEI.

  • a) é mitigada sempre que a Administração pública demonstrar que a compra direta permite a obtenção de melhores condições e preços.

    Fere o principío da iguadade.

     

    b) impede que sejam promovidas aquisições e alienações diretas entre entes públicos integrantes da mesma esfera jurídica, devendo concorrer em igualdade de condições com os demais interessados. 

     

    c)permite que o poder público sempre contrate a aquisição de bens e serviços pelo critério do menor preço, não podendo admitir outro critério de análise de qual seria a proposta ganhadora.

    OUTRO TIPOS COMO : ART 45, 1º

     

    d)  pode ser excepcionada nos casos exemplificativos de dispensa de licitação, em que não existe viabilidade de competição.

    DISPENSA = é possível licitar

    INEXIGIBILIDADE = não é possível licitar

     

    e) fica excepcionada em todas as situações em que ficar comprovada a inviabilidade de competição, ainda que não constem de texto expresso de lei.

    No caso de inexigibilidade que é exemplificativo.

  • Inexigibilidade = exemplificativo
    Dispensa = taxativo

  • Inexibilidade é rol exemplificativo, logo há possibilidade de criar novas hipóteses de competição inviável.

  • Gabarito E

    Erro da Letra D - corrigindo a frase: 

    pode ser excepcionada nos casos exemplificativos de INEXIGIBILIDADE de licitação, em que não existe viabilidade de competição. 

    É na inexigibilidade que a competiçao é inviável.

    Bons estudos e força!

  • e)fica excepcionada em todas as situações em que ficar comprovada a inviabilidade de competição, ainda que não constem de texto expresso de lei. Caberia recurso por conta do termo "todas" em destaque, visto que para serviços de propaganda não pode a licitação ser inexigível...

  • A inexigibilidade aplica-se a situações em que a competição entre os licitantes é
    inviável, quer pela natureza específica do negócio, quer pelos objetivos visados
    pela Administração.

    O art. 25 apresenta uma lista apenas exemplificativa de casos em que a licitação
    é inexigíve
    l. Assim, sempre que a Administração não puder realizar uma licitação
    por não existir viabilidade de competição, aplica-se a hipótese de
    inexigibilidade, ainda que a situação não se enquadre perfeitamente num dos
    incisos do art. 25.

  • Fala se não dá um frio na barriga assinalar uma alternativa que traz uma sentença absoluta do tipo "fica excepcionada em TODAS as situações"!

  • INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO : ARTISTA EX NOBE

    É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • GAB E

    .

    DISPENSA --> ROL TAXATIVO

    .

    INEXIGIBILIDADE --> ROL EXEMPLIFICATIVO

    .

    INXEG. É LIGADA A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO

    .

    NÃO HÁ NECESSIDADE DA HIPÓTESE ESTAR PREVISTA EM LEI, JÁ QUE O ROL É EXEMPLIFICATIVO.

  • Quanto às licitações, tendo por base a Lei 8.666/1993:

    a) INCORRETA. A obrigatoriedade da licitação é mitigada apenas nos casos previstos em lei.

    b) INCORRETA. É caso de dispensa de licitação a aquisição, entre entes públicos, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado pelo mercado. Art. 24, VIII.

    c) INCORRETA. Podem ser admitidos outros critérios além do de menor preço, tais como a de melhor técnica; a de técnica e preço; e a de maior lance ou oferta. Art. 45, §1º, I a IV.

    d) INCORRETA. A alternativa se refere à inexigibilidade de licitação, art. 25.

    e) CORRETA. A inviabilidade de competição enseja a inexigibilidade de licitação, cujas hipóteses previstas na lei são meramente exemplificativas.

    Gabarito do professor: letra E.
  • Essa questão provocou dúvida nos candidatos principalmente entre as alternativas ‘d’ e ‘e’, não sendo a alternativa ‘b’ muito controversa.

    Nesse sentido, a ‘b’ está errada, porque os entes públicos integrantes da mesma esfera jurídica podem adquirir bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública com dispensa de licitação.

    Vejamos:

    Art. 24.  É dispensável a licitação

    (...)

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Assim, ao contrário do que afirma a alternativa ‘b’, não existe igualdade de condições entre os bens produzidos e serviços prestados diretamente por órgãos ou entidades da administração e os demais interessados na contratação com a administração pública, existindo sim a possibilidade de contratação direta desde que o preço seja compatível com o praticado no mercado e desde que os entes sejam integrantes da mesma esfera jurídica (essa limitação é defendida pela professora Maria Sylvia di Pietro). Portanto, a alternativa está errada.

    A alternativa ‘e’, por sua vez, está certa porque: "Em verdade, os casos de inexigibilidade não dependem de expressa previsão legal, pois decorrem da circunstância fática que demonstra a inviabilidade da competição. Ainda que o texto constitucional tivesse estabelecido a regra da licitação, sem qualquer exceção, e a Lei 8.666/1993 fosse silente, certo é não se poderia exigir a realização de licitação pelo administrador em situações despidas de competitividade." (Licitação e Contratos - Teoria e Prática, 4ª Ed. Editora Método, Professor: Rafael Carvalho Rezende Oliveira. Pg. 70).

    Nesse sentido, observe o que dispõe o art. 25, caput, da Lei 8.666/93 sobre a inexigibilidade de licitação: “Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial”. O uso do termo “em especial” evidencia que o rol trazido no art. 25 demonstrando casos de inexigibilidade de licitação é exemplificativo e não taxativo.

    O contrário ocorre com a alternativa ‘d’, que define os casos de dispensa de licitação trazidos pela lei como exemplificativos, o que não é o caso. Enquanto a inexigibilidade de licitação abrange hipóteses não necessariamente previstas em lei, a dispensa é tratada pela Lei 8666 em um rol taxativo, ou seja, todas as hipóteses constam na lei.

    Assim, apenas a letra ‘e’ está correta.

    Equipe Erick Alves.

  • INEXIGIBILIDADE: rol exemplificativo

    DISPENSA: rol taxativo

  • A) A regra é a realização de licitação, por força do art. 37, XXXI, e a exceção é a contratação direta (sem licitação), nos casos definidos na lei. Essas hipóteses foram previstas na Lei nº 8.666/93 e são a dispensa e a inexigibilidade.

     

    Entretanto, a não realização de procedimento licitatório nas hipóteses legalmente previstas não representa a autorização para que a contratação direta seja feita por qualquer valor, pois deve ser respeitado o valor de mercado da contratação.

     

    As hipóteses de dispensa de licitação, juntamente com as situações de inexigibilidade, integram a chamada não-obrigatoriedade de observância de procedimento licitatório.

     

    Nos casos de dispensa e inexigibilidade a licitação não é obrigatória. Ambas as hipóteses devem estar previstas em lei e representam situações nas quais a lei afastou a obrigatoriedade de licitar.

     

    Não sendo, dessa forma, mitigada sempre que a Administração pública demonstrar que a compra direta permite a obtenção de melhores condições e preços.

     

     

    B) Artigo 17, I, b:

     

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i;

     

    ▪ Nessa hipótese, de bem imóvel, por exemplo, é possível que sejam promovidas aquisições e alienações diretas entres entes públicos integrantes da mesma esfera jurídica, já que é um caso que a licitação é dispensada.

     

     

    C) Nos termos do art. 45, § 1º, da Lei, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso, a de menor preço, a de melhor técnica, a de técnica e preço e, ainda, a de maior lance ou oferta nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

     

    Convite E Tomada de preços: Menor preço (regra), Melhor técnica, Técnica e preço

     

    Concorrência: Menor preço (regra), Melhor técnica, Técnica e preço, Maior lance ou oferta (alienação de bens)

     

    Pregão: Menor preço

     

    Leilão: Maior lance ou oferta

     

    Concurso: Nenhum

     

     

    D) As hipóteses de dispensa são exaustivas (taxativas).

     

    As hipóteses de inexigibilidade são exemplificativas.

     

     

    E) Nos casos de dispensa e inexigibilidade a licitação não é obrigatória. Ambas as hipóteses devem estar previstas em lei e representam situações nas quais a lei afastou a obrigatoriedade de licitar.

  • Gab - E

     

    Os casos de inexibilidade de licitação não estão contemplados por completo na lei de licitações.

  • Exemplo de inexigibilidade que não está explicitada na 8666 é o credenciamento.