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Questões de Objeto e Obrigatoriedade da Licitação


ID
12739
Banca
FCC
Órgão
TRE-PB
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com o propósito de definir as causas de um deslizamento de vultosa quantidade de terra sobre várias casas, a Administração Pública pretende contratar uma empresa de engenharia para a realização de perícia e apresentação de laudo técnico. Nesse caso, a Administração Pública

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação:
    b) Lei 8.666/93 - Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    II - para a contratação de serviços técnicos, enumerados no Art. 13 desta lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
  • safada a questão, eu marquei a letra D viajando na hipótese de emergência...de perigo de deslisar de novo. Mais uma vez fica claro que vc n pode nunca interpretar, viajar na questao, é tudo sempre com o que foi dado.Se a questao n falou que existe o perigo de um novo deslisamento, n é p vc achar que possa existir...ui!
  • Fundamentação:
    b) Lei 8.666/93 - Art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    II - para a contratação de serviços técnicos, enumerados no Art. 13 desta lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.


    Art. 13 Para os fins desta Lei, consideram-se SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
    II - PARECERES, PERÍCIAS e AVALIAÇÕES em geral;
    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;
    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
  • Hanna concordo com você que esta questão é do tipo “safadinha” e que também não está dito que se trata de uma situação de emergência, o que exclui a alternativa “D”. Eu também marquei letra “D”. Porém para definir as causas de um deslizamento de vultosa quantidade de terra sobre várias casas, na minha opinião, não se trata de um trabalho “tão” singular “assim” que necessite que a empresa a ser contratada tenha notória especialização. “Qualquer empresa idônea de Engenharia” que trabalhe com Terraplanagem teria condições de avaliar tecnicamente o acontecido.
    Entretanto a “FCC” não pensou assim e quis fazer a pegadinha da “emergência”. Eu caí, mas entraria com recurso.....rsssss.
  • Eu,realmente,nao entendi o erro da letra E.

    Art. 23
    I - para obras e serviços de ENGENHARIA:
    a)Convite - Até 150.000 R$
    b)Tomada de Preços - até R$ 1.500.000
    c)Concorrência - Acima de R$ 1.500.000


    Como a questão não menciona o o valor do Serviço de Engenharia,acredito que poderia ser a Tomada de Preços uma modalidade cabível!

    Se estiver errado,corrijam-me!
  • Júnior, eu também marquei a letra E. Concordo com vc, mas como minha professora sempre diz: "Marque a mais correta". E na questão, se analisarmos bem, a mais correta é a letra B, pois o Art.25 expressa os casos de inexigibilidade.

  • Mais um que marcou letra D, mas depois eu vi que a "b" se enquadra melhor. Cai numa pegadinha
  • Bem, a alternativa A está errada, por que o agente público não pode ficar incubido de escolher a modalidade de licitação, pois a lei estabelece no art. 23 (8.666), os patamares de valor aos quais corresponderão à cada modalidade. A alternativa C está errada, pois a modalidade de licitação que envolva trabalho técnico é o concurso, (conforme art.22,§ 4, da lei de licitações). A alternativa D está errada, por que não se trata de hipótese de emergência, pois já houve o deslizamento. O que a Administração quer, é saber as causas dele e não impedi-lo, pois fatalmente, já aconteceu.
  • A questão não menciona valores ou situação de emergência! Ela é bem explícita, mencionando "realização de perícia e apresentação de laudo técnico". A banca quer que o candidato saiba a peculiaridade desse serviço.
  • Júnior e Cristiane Ribeiro.

    Ficarei feliz em explicar para vocês por que a Letra E esta errada!

    Não pode ser tomada de preços por que a tomada de preços destina-se a contratos de vulto médio é no enunciado da questão ele afirma que "causas de um deslizamento de vultosa quantidade de terra sobre várias casas" explicitando que não pode ser tomada de preços.

    Concorrência destina-se a contratos de grande vulto!
    Tomada de preços destina-se a contratos de vulto médio!
    Convite é uma modalidade + simples e contratos de pequeno valor!

    Eu acertei essa questão mais a priori tive uma duvida que logo após ler toda a questão consegui sana-la!!

    Questão que requer bastante atenção!
  • Hosanam, acho que vc se confundiu no jogo de palavras que a FCC utilizou. Uma vultosa quantidade de terra não vai definir a modalidade. Blz?

    Creio que poderíamos raciocinar da seguinte maneira:

    1.Na letra a, quando ele menciona que fica a cargo do agente público escolher a modalidade, ele amplia muito essa competência. O agente se vincula a várias coisas. Aos valores do certame por exemplo.

    2 Quanto as opções que contêm as modalidades, não temos informações suficientes para nos definirmos por convite ou tomada. Novamente, como por exemplo, os valores.

    3. 'Deverá dispensar a licitação..' - Mesmo que o intérprete da questão entenda ser uma emergência, o que aparentemente é, a palavra DEVERÁ nos faria eliminá-la, pois a utilização do artigo 24 da CLT é uma faculdade(diferentemente da licitação dispensada do art. 17).
    A licitação é dispensável nos casos elencados, mas a autoridade competente, ainda assim, pode optar por realizar o certame.

    Sobrando assim... o gabarito da questão!

    Vlw!
    :)

  • Atentem-se aos detalhes:O caso no qual a questão se refere, não diz respeito a um caso de emergência, pois a questão diz: "definir causas do deslizamento", ou seja, ja ocorreu o delizamento e os danos ja foram feitos. A emergência seria no caso de obras de contenção para não ocorrer o deslizamento.Assim sendo, a letra B está correta pois a questão estaria se referindo a uma "investigação" das causas do deslizamento, o que implicaria na dispensa de licitação por ser um trabalho singular e a empresa a ser contratada tenha notória especialização, visto que, não é em toda esquina que se vê uma empresa que faça esse tipo de serviço.
  • EU marquei a B e em seguida a D.Mas se tivesse me atentado para o DEVERÀ da letra d, não teriaperdido a questão.Nos casos de licitação DISPENSÀVEL a licitação PODERÀ ou não ser feita.
  • Art. 24.  É dispensável a licitação:

    ...

    XIII - na contratação de instituição brasileira incumbida regimental ou estatutariamente da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, ou de instituição dedicada à recuperação social do preso, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos;

  • Galera, questão simples de inexigibilidade que fez todo mundo escorregar ao viajar na maionese! Lembrando que É uma prova OBJETIVA, então temos que ser objetivos!!!

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;


    Todo o enunciado da questão foi ladainha pra fazer a gente escorregar... 

     

  • GABARITO (B)

    Questão vergonhosa, a letra (d) é mais adequada, queria saber, onde no enunciado deu alguma característica da singularidade de alguma empresa, aliás cadê a empresa ?Cadê a especialização técnica da empresa que não existe, que a faz ser imprescindível para um trabalho, que é efetivamente Emergencial!!! 

    Essa foi de lascar!

  • Luccas Sathler Alvim Moraes, NÃO SE TRATA DE HIPÓTESE DE EMERGÊNCIA!

    A questão não clarifica isso em nenhum momento. Caríssimo, sei que a tendência é a mente cair na armadilha de achar que um deslizamento de terra em casas é, necessariamente, uma emergência. Isto não é verdadeiro. Vou exemplificar: imagine que 50 casas tenham sido atingidas por um deslizamento de terras. Se, neste caso, não houve mortes ou outras vítimas necessárias, então, não se pode, em princípio, imaginar que haja uma emergência. O que houve foi uma contingência, um incidente que não nos alude à uma emergência propriamente, seja porque as pessoas foram evacuadas a tempo, seja porque as casas poderiam estar em uma possível etapa de construção.

    Ainda é possível, sim, que a referida empresa tenha notória especialização em escavações e limpeza de áreas soterradas ou colapsadas. Ou alguém aí conhece alguma empresa especializada em "desterrar" áreas soterradas? Elas são raras e talvez haja no Japão ou em outros lugares sensíveis a terremotos, maremotos ou monções.

    Ainda teremos a nossa glória - que não tardará!

  • Creio que as bancas estão cada vez mais longe de avaliar o real conhecimento dos candidatos, apelando para truques e armadilhas que não medem conhecimento. Quando que um deslocamento de terra que atinge várias casas não se trata de emergência? Evidente que se houvessem escolhido o gabarito letra "d", não haveria contestação, e todos iriam concordar que a situação é emergente. A questão deve abranger um tema e testar conhecimentos, não apenas pretender  "enganar" nossas mentes. Esperamos questões mais justas que sirvam para aferir o conhecimento em sua essência, não em detalhes sem importância. 

  • Ronaldo Victor, mesmo entendendo que trata-se de hipótese emergência a alternativa "d" estaria errada, pois diz que "DEVERÁ dispensar licitação". A licitação dispensável é discricionária, não é obrigatória, portanto o correto seria a expressão PODERÁ.  

  • LETRA B!

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

     

    Os serviços técnicos profisisonais especializados que possibilitam a inexigibilidade de licitação estão enumerados no art. 13 da lei. É fundamental atentar que não é o simples fato de um serviço enquadrar-se como serviço técnico profissional especializado que acarreta a inexigibilidade.

     

    É necessário que o serviço tenha natureza SINGULAR e, por essa razão, seja imprescindível a sua prestação por um profissional ou empresa de NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO.

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado


ID
47293
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a licitações e contratos administrativos, assinale a opção incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Art 6º,VIII,d da 8666/93:tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais
  • Art. 7º, Lei 8666/93:§ 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
  • A) Errada. Art. 6º VII, D."tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;" O conceito da questão é de empreitada integral.b) Correta. Art. 7º §3º C) Correta. Art. 65 § 8ºD) Correta. Art. 6º da Lei 5450/2005e) Correta. Art. 27 § 4º da Lei 5450/2005
  • a) Art. 6º, VIII, "e", da Lei 8.666 - empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;b) Art. 7º, III, da Lei 8.666 - É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.c) Art. 65, 8º, da Lei 8.666 - A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento. d) Art. 5º, Decreto 3.555/2000 - A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração; e) Art. 6º, Lei 10.520/02 - Art. 6º O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.
  • Regime de execução de obras:

    Execução direta - Quando os serviços são prestados pelos próprios órgãos da Administração. Por exemplo, no lugar de uma prefeitura tercerizar o serviço de motorista ela prefere promover concurso público, e, a partir daí, realiza o seviço com seu próprio serviço e equipamentos.

    Execução indireta - Quando a Administração conta com o apoio de terceiros, divididas em empreitada ( global, unitário e integral ) e tarefa.

    Empreitada por preço global - O preço ajustado leva em consideração a prestação do serviço por preço certo e total. O pagamento deve ser realizada após a conclusão dos serviços ou etapas definidas em cronograma físico-financeiro. Constata-se seu uso mais corrente quando do contrato de objetos mais corriqueiros, em que os quantitativos de materiais não sofrem grandes flutuações.

    Empreitada por preço unitário - O preço leva em conta unidades determinadas da obra a ser realizada. Diferente da global, são mais suscetíveis de variação durante a execução, razão pelo qual é mais adequada para contratos cujas quantidades de serviço de materiais não são definidas precisamente.

    Empreitada integral - Nesse tipo de regime, a Administração contrata um empreendimento em sua integralidade. compreendendo todas as etapas das obras e/ou serviços. Normalmente dizem respeito a objetos de maior vulto e complexidade. Além disso, gera para a empresa contratada responsabilidade pela execução até o instante da tradição ( entrega ) ao órgão ou entidade da Administração Pública.

    Tarefa - É  a empreitada de valor ou material, sendo regime adotado para mão de obra de pequenos trabalhos, por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais.

  • ·          A) Errada: houve, no caso, uma troca de conceitos, na medida em que se utilizou o conceito de Empreitada Integral para definir Tarefa. Embora ambas sejam formas de execução indireta  possuem conceitos diversos, como apontam as alíneas “d” e “e” do VIII do art. 6º da Lei 8.666/93.
    ·         Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:
    ·         VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    ·         d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
    ·         e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
     
    ·          B)  Trata-se da redação do §3º do art. 7º da lei 8.666/93. Note-se:
    ·         Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
    ·         § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
    ·         c)  Trata-se da redação do §8º do art. 65: A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.
    ·         D) Trata-se do disposto no Decreto 5.450/2005, segundo seu art. 6o : “A licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, não se aplica às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral.”
    Já o Decreto 3.555, que regulamenta a licitação na modalidade Pregão, diz no Art. 5º que:  “A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.
    Logo o Pregão nunca, seja na forma eletrônica ou não, não se aplica para, dentre outras, para as Obras de Engenharia; mas se aplicará para os Serviços de Engenharia quando se der na forma eletrônica.
    ·          E) Trata-se da previsão da Lei 10.520 em seu art. 6º: “O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.”
  • a) Tarefa é o regime de execução indireta mediante o qual se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional. Errado. Por quê? É o teor do art. 6º, VIII, ‘d’ e ‘e’, da Lei das Licitações, verbis: “Art. 6º. Para os fins desta Lei, considera-se: VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994) d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais; e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;”
    b) Segundo a Lei n.º 8.666/1993, é vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica. Certo. Por quê? É o teor art. 7º, § 3º, verbis: “Art. 7º. As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência: I - projeto básico; II - projeto executivo; III - execução das obras e serviços. § 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.”
    c) As atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no contrato administrativo, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração contratual, podem ser registradas por simples apostila e dispensam a celebração de aditamento. Certo. Por quê? É o teor do art. 65, § 8º, da Lei 8.666/93, in verbis: “Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: § 8o  A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.”
    d) O pregão na forma eletrônica não se aplica, no âmbito da União, às contratações de obras de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral. Certo. Por quê? É o teor do art. 5º do Decreto 3.555/00 (Regulamenta o Pregão), in verbis: “Art. 5º  A licitação na modalidade de pregão não se aplica às contratações de obras e serviços de engenharia, bem como às locações imobiliárias e alienações em geral, que serão regidas pela legislação geral da Administração.”
    e) Na modalidade de licitação denominada pregão, o prazo de validade das propostas será de sessenta dias, se outro não estiver fixado no edital.Certo. Por quê? É o teor do art. 6º da Lei 10.520/02 (Institui o Pregão), litteris: “Art. 6º. O prazo de validade das propostas será de 60 (sessenta) dias, se outro não estiver fixado no edital.”
  • Errei por não ler o enunciado!!!!

  • Concurso e leilão não servem para obra, serviço e compra; pregão serve para compras e serviços, mas não para obra.

    Abraços

  • PRE6Ã0- 60 -DIAS


ID
63862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às licitações públicas e aos contratos administrativos,
julgue os itens que se seguem.

A forma verbal de contratação com a administração é admitida para pequenas compras de pronto pagamento.

Alternativas
Comentários
  • Da Formalização dos ContratosArt. 60.Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, SALVO O DE PEQUENAS COMPRAS DE PRONTO PAGAMENTO, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.
  • Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:(...)II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:(Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); (Redação dada pela Lei nº 9.648, de 1998)(...)
  • Ou seja, pode haver contrato verbal com a administração pública apenas para pequenas compras de pronto pagamento, cujos valores não excedam a R$4.000,00(quatro mil reais), conforme o art. 60, parágrafo único, c/c art. 23, II, da Lei nº 8.666.
  • É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração Pública, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim atendidas aquelas de valor não superior a R$ 4.000,00, feitos em regime de adiantamento.

  • GAB; CERTO

    Complementando!

    Fonte: Estratégia Concursos

    Art. 60. [...] Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento. 

    O valor a que se refere o dispositivo acima é de R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais). Ou seja, há possibilidade de contrato verbal para pequenas compras e de pronto pagamento, isto é, aquelas de até R$ 8.800,00 feitas sob regime de adiantamento. 

  • Em relação às licitações públicas e aos contratos administrativos, é correto afirmar que: A forma verbal de contratação com a administração é admitida para pequenas compras de pronto pagamento.


ID
74302
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Objetivando a aquisição de determinados bens móveis, o executivo municipal da cidade de Monte Angelino abriu processo licitatório. Nenhum interessado apresentou-se para participar do certame. Analisando o ocorrido, o prefeito constatou que a realização de nova licitação seria prejudicial ao município, em face dos novos e elevados gastos. Em virtude dos fatos narrados,

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. É DISPENSÁVEL a licitação:O inciso V trata da licitação deserta:V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
  • A alternativa correta, disposta no inc. V do art. 24 da lei 8.666/93, retrata a  hipótese de LICITAÇÃO DISPENSÁVEL DESERTA, isto é, quando a licitação é convocada e não aparece nenhum interessado. Nesse caso, a Administração Pública pode contratar diretemente, contanto que motivadamente demonstre existir prejuízo na realização de uma nova licitação, e desde que sejam mantidas as condições constantes do instrumento convocatório pretérito. 

    OBS 1. Não existe limite de valor do contrato para que se decida pela contratação direta em razão de licitação deserta. 

    OBS. 2. A licitação deserta é distinta da licitação fracassada. Esta, diferentemente, aparecem interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou desclassificação das propostas. 

    OBS. 3. A licitação fracassada, de regra, não é hipoteses de licitação dispensável, obeserve o § 3° do art. 48 desta lei. A exceção, no qual pode resultar uma situação de licitação fracassada em licitação dispensável, quando todos os  licitantes forem desclalificados porque suas propostas continham preços manifestamente superiores ou inconpatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, dispostos no inc. VII do art. 24. 
  • Letra B



    Bons estudos a todos nós! Sempre!

ID
92659
Banca
FGV
Órgão
TJ-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos Contratos Administrativos e com base na Lei Federal 8.666/93, analise as afirmativas a seguir.

I. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, exceto nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem e nas situações de emergência ou de calamidade.

II. O termo de contrato, dependendo do seu valor, é facultativo nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica.

III. O recebimento provisório do objeto contratado deverá ser dispensado nas situações emergenciais e nas pequenas compras de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento.

IV. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra DI - Art. 60 Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.II- Art. 62 § 4o É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. III - Art. 74. Poderá ser dispensado o recebimento provisório nos seguintes casos:I - gêneros perecíveis e alimentação preparada;II - serviços profissionais;III - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.IV- Art. 76. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.
  • Art. 76. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra,serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato.Discricionariamente, a Administração poderá rejeitar, parcialou completamente a obra, serviço ou fornecimento quedescumpra qualquer cláusula do contrato.
  • I. ERRADA: " é nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, SALVO os de pequenas compras de pronto pagamento, de acordo com o Art 60 paragrafo único."II. ERRADA: "O erro da questão consiste na parte em q diz "DEPENDENDO DO SEU VALOR", pois de acordo com o Art. 62 § 4° independe do valor para que o termo de contrato seja dispensável (facultativo);III. ERRADA: "bom os casos em que trata da dispensa do recebimento provisório é taxativo na lei 8666, são eles os seguintes casos: 1 - gêneros perecíveis e alimentação preparada; 2 - serviços profissionais; 3 - obras e serviços de valor até o previsto no art. 23, inciso II, alínea a, desta Lei, desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.IV. CORRETA: " de acordo com o art. 76 da lei 8666/93
  • I. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, exceto nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem e nas situações de emergência ou de calamidade,  salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valores não superior a 5% do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta lei, feitas em regime de adiantamento. (Art. 60, Parágrafo único)

    II. O termo de contrato, dependendo do seu valor, é facultativo nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. É dispensável o "termo de contrato" e facultada a substituição prevista neste artigo, a critério da Administração e independentemente de seu valor, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, nos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. (Art. 62, §4º)

    III. O recebimento provisório do objeto contratado deverá (poderá) ser dispensado nas situações emergenciais e nas pequenas compras de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento.  nos casos de gêneros percíveis e alimentação preparada; serviços profissionais; obras e serviços de valor previsto no art. 23, inciso II, alínea "a", desde que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade (Art. 74).

    IV. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato. (Art. 76) - CORRETO

  • I. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, exceto nos casos de guerra ou grave perturbação da ordem e nas situações de emergência ou de calamidade. 

    II. O termo de contrato, dependendo do seu valor, é facultativo nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive assistência técnica. 

    III. O recebimento provisório do objeto contratado deverá ser dispensado nas situações emergenciais e nas pequenas compras de pronto pagamento, feitas em regime de adiantamento. 

    IV. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, obra, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o contrato. 

  • A hipótese de contrato verbal está errada

    Abraços


ID
133771
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-MT
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da Lei de Licitações.

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a'.Art.7º, § 3º, lei 8666/93. É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
  • A- CORRETA!Art. 7o , § 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.B- INCORRETA!Art. 22, § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.C- INCORRETA!Art. 7o , § 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo. D- INCORRETA!Art. 24. É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;E- INCORRETA!Art. 42, § 1o Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.;)
  • LETRA A : CORRETAART. 7.º§ 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.LETRA B :ERRADA : ART 22 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.ATENÇÃO : O PRAZO PARA CADASTRAMENTO DA TOMADA DE PREÇOS NÃO É DE 72 HORAS, MAS ATÉ TERCERO DIA ANTES DO RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS.LETRA C : ERRADA ART. 7.º§ 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.LETRA D : NESTE CASO É DISPENSÁVEL E NÃO INEXIGÍVEL:Art. 24. É dispensável a licitação: VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;LETRA E : Vale o princípio da isonomia : permitiu à concorrente estrangeira, tem que permitir à brasileira !Art. 42. Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.§ 1o Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.
  • SOBRE A LETRA B

    RESUMO A RESPEITO DOS PARTICIPATES

    CONCORRÊNCIA: QQ cadastrado c/ requisítos exigidos no edital.

    T. DE PREÇOS: QQ interessado cadastrado ou que se habilite em até 3dias anteriores ao certame (desde que atenda as mesmas condições dos cadastrados)

    CONVITE: QQ cadastrado que não sendo convidado manifeste interesse em até 24 hs à apresentação das propostas.

  • Tomada de preço==>Três dias

    conVite==> Vinte e quatro horas

  • Segue análise de cada alternativa.

    Alternativa A
    A alternativa está de acordo com a regra do art. 7º, § 3º, da Lei 8.666/1993)
    Art. 7º (...)
    § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
    Com efeito, incumbe ao concessionário captar, aplicar e gerir os recursos financeiros necessários à prestação do serviço (art. 31, inciso VII, da Lei 8.987/1995).
    Portanto, a alternativa está correta.

    Alternativa B
    Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas (art. 22, § 3º, da Lei 8.666/1993).
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa C
    A alternativa está incorreta, pois contraria o disposto no art. 7º, § 4º, da Lei 8.666/1993.
    Art. 7º (...)
    § 4o  É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
    Alternativa D

    A Lei 8.666/1993 diferencia os casos de dispensa e de inexigibilidade de licitação. Na dispensa, embora exista possibilidade de competição que justifique a licitação, faculta-se a não realização do certame por ato discricionário da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade de competição, pois só há um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 20ª ed. São Paulo, Atlas, 2007, p. 339).
    Na verdade, a hipótese de intervenção no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento é caso de dispensa (art. 24 da Lei 8.666/1993) e não de inexigibilidade (art. 25).
    Art. 24.  É dispensável a licitação:
    (...)
    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento;
    Portanto, a alternativa está incorreta.

    Alternativa E
    Se for permitido em favor dos licitantes estrangeiros a possibilidade de promover cotação de preços em moeda estrangeira, o mesmo deverá ser observado em relação aos licitantes brasileiros. Essa regra consta expressamente do art. 42, § 1º, da Lei 8.666/1993 e está de acordo com o princípio da isonomia (art. 5º da CF/88). 
    Art. 42.  Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.
    § 1º  Quando for permitido ao licitante estrangeiro cotar preço em moeda estrangeira, igualmente o poderá fazer o licitante brasileiro.
    Portanto, a alternativa está incorreta.


    RESPOSTA: A
  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     ()  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização (profissionais ou empresa - serviços técnicos) ¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ♪ (☞゚∀゚) 

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:

     

    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

    ███۞███████ ]▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▄▃
    ▂▄▅█████████▅▄▃▂
    I███████████████████].
    ◥⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙▲⊙◤...

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

  • Acerca da Lei de Licitações, é correto afirmar que: Com exceção dos casos de obras executadas e exploradas sob o regime de concessão, é vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem.


ID
136546
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na definição do objeto da licitação, a autoridade licitante deverá levar em consideração, tanto quanto possível,

Alternativas
Comentários
  • LETRA E.Art.23,§ 1º, Lei 8666/93. As obras, serviços e compras efetuadas pela administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala.Como se observa, a lei é clara ao determinar o fracionamento do objeto sempre que a natureza do serviço permitir e, principalmente, quando significar economia.
  • ESSE É O ENTENDIMENTO DO TCU, exarado por meio do Acórdão n.º 1009/2009 – TCU, 1ª Câmara, de 17.03.2009, que a Administração Pública “promova ampla competição por meio da adoção de divisão do objeto em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala, cumprindo o disposto no art. 23 §§ 1º e 2º, da Lei 8.666/93”.
  • Deveras importante o entendimento do TCU, porque vem prestigiar os principios da isonomia e concorrencia, aliado ainda, ao principio da eficiencia...
  • Comentários do Prof. Anderson Luiz - pontodosconcursos:
    As obras, serviços e compras efetuadas pela administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade, sem perda da economia de escala (art. 23, §1º).
    Logo, a resposta desta questão é a letra E.
  • kkkkkkkkkkkkkk, comentários do professor? fala sério, literalidade da lei!
  • Fundamentos da incorreção da assertiva B: as hipóteses legais que autorizam INEXIGIBILIDADE da certame licitatório estão avocadas nos artigos 25 e 26, da Lei 8666/93, exsurgindo medida de natureza excepcional. Dessa forma, não é porque houve vencedor em anterior licitação que a Administração estará autorizada na contratação direta do mesmo vencedor, independente de nova competição pública, a despeito dos demais possíveis concorrentes, sob pena de vulnerar o princípio da ampla concorrência e isonomia. 


ID
138538
Banca
FCC
Órgão
PGE-RJ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere os itens abaixo:

I. A licitação é inexigível quando houver inviabilidade de competição. É o caso, por exemplo, da existência de um único fornecedor.

II. Os casos de licitação dispensável estabelecidos em lei são taxativos e não exemplificativos.

III. A licitação destina-se a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública, mesmo contrariando o princípio da isonomia.

IV. A licitação é obrigatória quando o vínculo jurídico com o terceiro configurar cargo ou emprego público.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I - CERTA: Art.25. É inexigível a licitação qdo houver inviabilidade de competição, em especial: 1)para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial EXCLUSIVO, vedade a preferência de marca...II - CERTA: As hipótesas de licitação dispensável encontram-se TAXATIVAMENTE (ou seja, não existe nenhuma outra) enumeradas no art.24 da Lei 8.666/93. Lembrando especial atenção que deve ser dada aos casos acrescentados por lei ou medidas provisórias mais recentes. FONTE: D. Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 16°ediçãoIII - ERRADA: O $1° do art. 3° da Lei 8.666, é bastante elucidativo, vedando EXPRESSAMENTE aos agentes públicos qualquer ato capaz de malferir a IGUALDADE e a competitividade entre os participantes do procedimento.IV - ERRADA: Licitação é uma disputa ao fim da qual será selecionada a proposta mais vantajosa aos interesses da Administração com vistas à celebração de um contrato administrativo, entre ela e o particular vencedor do certame, para realização de obras, swerviços, concessões, permissões, compras, alienações ou locações. Para estes itens relacionadas a licitação é obrigatória, salvo os casos de inexigibilidade e dispensa.Lei 8.112 art. 3° diz que cargo público é o conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional da Administração que devem ser cometidas a um servidor. Os cargos são criados por lei, com denominação propria e vencimento pago pelos cofres publicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão.Emprego público: são os ocupantes de empregos públicos, sujeitos a regime jurídico contratual - CLT.Portanto a questão em si, totalmente errada, só mesmo pra confundir o candidato, e induzi-lo ao erro. Pra quem estuda as leis, esta ultima alternativa estava mto fácil, né.
  • Taxativo = são os casos de dispensa. FAla um montão de casos, ou seja, todos os possíveis.

    Exemplificativo = são os casos de inexigibilidade. Cita apenas 3 exemplos, podendo ocorrer outros devido a inviabilidade de competição.

  • Gabarito - B

    Clique no mapa abaixo para ampliar:

     

  • Alguém poderia explicar melhor a IV ? (Pq está errada)
    Concurso é uma modalidade de Licitação... Viajei.

  • Luan Tenório acredito que o caso das famosas OS respondem pela invalidação deste item. 

    ARTIGO 24 - XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas do governo, para  as atividades contempladas no contrato de gestão.

    Sendo assim, neste caso a licitação é dispensada, tornando a assertiva incorreta.

    Resumindo na prática: 

    O amigo do prefeito tem uma OS com médicos, engenheiros e tal.

    O prefeito qualifica essa OS do amigo dele, ok.

    Em um segundo momento ele elabora um contrato de gestão para estes profissionais trabalharem dentro da Administração Pública (configurando um cargo)sem licitação, sem concurso, tudo simples assim, dentro da lei.

    Este é considerado o câncer da Administração Pública meu amigo.


    Fonte: EVP; Professora Lidiane Coutinho

    www.euvoupassar.com.br



ID
150784
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTAQ
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Constituição Federal, julgue os itens seguintes.

Suponha-se que a União pretenda autorizar, permitir ou conceder a determinadas empresas privadas a prestação de serviços públicos. Nesses casos, será obrigatória a licitação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    A CF/88 em seu art. 175 preceitua a obrigatoriedade das concessões e permissões de serviços públicos serem sempre precedidas de licitação. Sobre a autorização nada é definido, sendo, assim, não há obrigatorieade de licitação.

    Veja-se o que dispoe o citado artigo:

    "Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos".

  • É bem verdade que existe uma tendência, no Direito Administrativo hodierno, de transformar a prestação de serviço público do regime de concessão para o de autorização. Entretanto, não estamos nos referindo ao conceito de autorização clássica, ou seja, de um ato discricionário, unilateral e precário, que dispensa licitação e tem prazo indeterminado. Neste modelo, os bens são sempre reversíveis, na medida em que o Poder Público pode, de forma discricionária, cancelar o termo autorizativo, não gerando um mínimo de segurança jurídica para o investimento privado. Diante de tal cenário, torna-se mister um novo regime de autorização.A Constituição de 1988 em seu artigo 21, XI e XII, dispõe ser competência da União:XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;Em contra argüição, o artigo 175, do mesmo diploma legal, positivou, ao se tratar da exploração de serviços públicos apenas aos regimes de concessão ou permissão. Assim estatui o caput, in verbis;Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
  • Autorização não precisa de licitação prévia.Concessão - sempre precedida de licitação, na modalidade concorrênciaPermissão - sempre precedida de licitação, não precisa ser na modalidade concorrência.
  • Não há previsão constitucional quanto a cecessidade de licitação para a modalidade de autorização.
  • CF/88, Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • o erro é porque  na autorização não há que se falar em licitação obrigatória...só na permissão e concessão!

  • O problema principal que achei na questão foi justamente ela ter dito que a União pode "autorizar" a determinadas empresa privadas a prestação dos serviços públicos, o que viola o art. 175 da CF, portanto, a proposição está errada.
  • Tem outro erro. Determinados serviços públicos não precisa nem mesmo de delegação.

    Educação e saúde quando prestados pela administração pública, direta ou indireta, são serviços públicos em sentido estrito. Diferem, entretanto, dos serviços públicos a que se reporta o art. 175 da Carta política em relevantes aspectos: (a)não há a possibilidade de serem explorados pelo Estado com intuito de lucro; e (b) Não existe delegação de seu exercício a particulares (quando tais atividades são exercidas por particulares o são como serviço privado).
  • Lembrando que há a possibilidade também de a concessão ocorrer na modalidade de leilão, conforme dispõe a Lei nº 9.074/95:

     

     Art. 29. A modalidade de leilão poderá ser adotada nas licitações relativas à outorga de nova concessão com a finalidade de promover a transferência de serviço público prestado por pessoas jurídicas, a que se refere o art. 27, incluídas, para os fins e efeitos da Lei no 8.031, de 1990, no Programa Nacional de Desestatização, ainda que não haja a alienação das quotas ou ações representativas de seu controle societário.

     

     

     

     

    Art. 27. Nos casos em que os serviços públicos, prestados por pessoas jurídicas sob controle direto ou indireto da União, para promover a privatização simultaneamente com a outorga de nova concessão ou com a prorrogação das concessões existentes a União, exceto quanto aos serviços públicos de telecomunicações, poderá:

            I - utilizar, no procedimento licitatório, a modalidade de leilão, observada a necessidade da venda de quantidades mínimas de quotas ou ações que garantam a transferência do controle societário; (...)

  • GABARITO: ERRADO.
    Suponha-se que a União pretenda autorizar, permitir ou conceder a determinadas empresas privadas a prestação de serviços públicos. Nesses casos, será obrigatória a licitação.


    CF - Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
     

    Afirmam MARCELO ALEXANDRINO & VICENTE PAULO (Direito Administrativo Descomplicado - 21ª ed. Editora Método: 2013):
    "Desde logo, convém observar que a própria Constituição Federal, em outros dispositivos, prevê também a autorização como forma de delegação de serviços públicos (por exemplo, no art. 21, XI e XII). Não obstante, cumpre frisar que ordinariamente a delegação de serviços públicos deve ocorrer mediante concessão ou permissão; a delegação de serviços públicos mediante autorização é possível em alguns casos, mas deve, em tese, ser medida excepcional".
    (pág. 697/698). "A autorização de serviço público configura mero ato administrativo discricionário, outorgado sem licitação prévia, razão pela qual somente deve ser adotada em situações espécíficas, quando, em face do interese público, a opção por essa modalidade de delegação possa ser insofismavelmente justificada". (pág. 800)

  • Devemos tomar muito cuidado com cada palavra pois com a CESPE é no detalhe que se ganha. O texto da lei e esse na questao sem a palavra autorizar.
  • RESUMINDO

    concessão ou permissão depende de licitação
    autorização NÃO depende de licitação
  • Comentários muito bons, mas se faz uma ressalva.

    Segundo Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino (Direito Adm. Descomplicado), Edição 20 (2012), e comentários feitos pelo Professor Ricardo Blanco (Vestcon):

    a. Serviços público são de titularidade exclusiva do Estado.
    b. Podem ser delegados a particulares ordinariamente por concessão ou permissão sempre precedidos de licitação.
    c. Autorização é medida excepcional.
    d. Prestação indireta do serviço público, pois nãotransferência de titularidade.
    e. Quando exercidas por particulares são serviço privado (filantrópicasou com intuito de lucro).
    f. Quando desempenhadas pelo Estado são serviço público (sem intuito de lucro e não existe delegação).

    OBS: Mesmo se o enunciado colocasse somente permissão e concessão, a questão ainda estaria errada. Como regra, a delegação de serviço público por permissão ou concessão para empresas privadas será precedida de licitação, mas existem casos de Dispensa e Inexigibilidade de Licitação.
    OBS: A regra para permissão é a licitação, e quando a questão só traz o termo permissão, necessariamente, precisa de licitação. Permissão quer dizer: Permissão de Serviço Público. Contudo, se o termo "Permissão de uso de serviço público" fosse empregado a questão estaria incorreta, o que nessa situação configura dispensa de licitação (ato adm. negocial).

    Fé.

  • Autorizacao É o ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual o particular é autorizado a prestar um serviço público de seu próprio interesse. Ou seja, o particular busca a autorizacao para prestar o servico, portanto, nao ha exigencia de licitacao. 

  • olá, pessoal.  Acertei a questão, mas fiquei confusa com os comentários

    Acredito que a assertiva estava errada, pois a empresa privada não precisa licitar.

    A doutrina do prof Alexandre MAzza, 2014, pag 357

    preconiza:

    NÃO PRECISA LICITAR

    1-EMPRESA PRIVADA

    2- CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PUBLICO

    3-PERMISSIONARIA.....

  • Autorização - Independe de Licitação.

  • Pelo que eu entendi para se tornar uma concessionária ou uma permissionária o poder públlico precisa licitar. Agora a concessionária e a permissionária não precisam licitar para fazer suas compras ou contratar serviços? É isso Arnaldo?

  • Permissão = obrigatória licitação

    Concessão = obrigatória licitação na modalidade Concorrência

    Autorização = independe de locitação

     

    Permissão e Concessão = Contratos Administrativos ou Contratos de Gestão

    Autorização = Ato administrativo

     

     

  • AUTORIZAÇÃO NÃO É CONTRATO ADM., E SIM ATO ADM.

     

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Gente, autorização, não. Permissão e concessão, sim. Cuidado com alguns dos comentarios mais votados, estão induzindo ao erro.

  • Suponha-se que a União pretenda autorizar, permitir ou conceder a determinadas empresas privadas a prestação de serviços públicos. Nesses casos, será obrigatória a licitação. Resposta: Errado.

  • autorização nao precisa necessariamente

ID
154216
Banca
FGV
Órgão
TJ-AP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:

I. Licitação é procedimento administrativo seletivo regido pelos princípios básicos da Administração Pública e pelos princípios da vinculação ao instrumento licitatório e do julgamento objetivo-subjetivo.
II. O princípio da obrigatoriedade da licitação deve ser observado pela Administração Pública direta e indireta, incluindo as fundações públicas e as sociedades de economia mista, de todos os entes federativos.
III. Há dispensa do procedimento licitatório quando, apesar da possibilidade de sua realização, for inconveniente para a Administração Pública realizá-lo. Há inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição.

Assinale:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    I - ERRADA. Licitação é procedimento administrativo seletivo regido pelos princípios básicos da Administração Pública e pelos princípios da vinculação ao instrumento licitatório e do julgamento objetivo-subjetivo.

    * Conforme preceitua Marçal Justen Filho:
    "A licitação é um procedimento administrativo disciplinado por lei e por um ato administrativo prévio, que determina critérios objetivos de seleção de proposta de contratação mais vantajosa, com observância do principio da isonomia, conduzido por um órgão dotado de competência específica." (2005, p.309)

    II - CERTA.
    * O Princípio da obrigatoriedade de licitação prévia, visa assegurar a igualdade de condições a todos os concorrentes e a seleção da proposta mais vantajosa.

    CF/88, art. 37, XXI - "ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivadas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações."

    III - CERTA.
    * Segundo Marçal Justen Filho:
    "A dispensa de licitação verifica-se em situações em que, embora viável competição entre particulares, a licitação afigura-se inconveniente ao interesse público. (...). Muitas vezes, sabe-se de antemão que a relação custo-benefício será desequilibrada. Os custos necessários à licitação ultrapassarão benefícios que dela poderão advir."(Justen Filho, 2000, p. 234)

    *(8.666/93, a
    rt. 25)- É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição (...)

    ;)
  • I. Licitação é procedimento administrativo seletivo regido pelos princípios básicos da Administração Pública e pelos princípios da vinculação ao instrumento licitatório e do julgamento objetivo-subjetivo. (art. 3º)
    II. O princípio da obrigatoriedade da licitação deve ser observado pela Administração Pública direta e indireta, incluindo as fundações públicas e as sociedades de economia mista, de todos os entes federativos. (parágrafo único do art. 1º)
    III. Há dispensa do procedimento licitatório quando, apesar da possibilidade de sua realização, for inconveniente para a Administração Pública realizá-lo. Há inexigibilidade (art. 25) de licitação quando houver inviabilidade de competição.
  • Pessoal, e na modalidade CONCURSO, não seriam os critérios  "subjetivos" para escolha do vencedor ??????

    Acho que seria passível de anulação essa questão. Alguém me ajude!
  • Caros colegas, com todo respeito as opiniões em contrário, mas tomar as expressões "incoveniente para administração Pública" e incoveniente para o interesse público" como sinonimas é foçar a barra! 

    para mim a III estaria errada! 


  • que merda, nao marquei a II pois nao falou em autarquia:

    Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • 1 Princípios Básicos que Regem As Licitações Públicas

    • Isonomia
    • Legalidade
    • Impessoalidade
    • Moralidade
    • Publicidade
    • Probidade administrativa
    • Vinculação ao instrumento convocatório
    • Julgamento objetivo

    Princípio do julgamento objetivo

     Este princípio referisse que deve ser julgada a documentação apresentada e a proposta de preço, com base no que foi pedido no edital, de forma sempre objetiva, afastando o julgamento subjetivo ou critérios que não foram pedidos no edital, tanto na habilitação jurídica, como na proposta de preço. 

    Portanto a letra a da questão está errada por apresentar o principio subjetivo que é afastado do julgamento como vimos no conceito anterior.

    Bons estudos!!!


  • I. Licitação é procedimento administrativo seletivo regido pelos princípios básicos da Administração Pública e pelos princípios da vinculação ao instrumento licitatório e do julgamento objetivo-subjetivo. ERRADO

    O art. 3 da lei 8.666 preceitua quais sao os principios basicos aos quais uma licitacao deve observar, dentre eles existe o do julgamento objetivo

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

  • II. O princípio da obrigatoriedade da licitação deve ser observado pela Administração Pública direta e indireta, incluindo as fundações públicas e as sociedades de economia mista, de todos os entes federativos.

    Cuidado com isso. Sociedade de Economia Mista exploradora da atividade econômica n e' obrigada a licitar na sua atividade fim pois inviabilizaria a competitividade no 2' setor. Somente na atividade meio, e assim mam poderia adotar procedimento próprio mas como n existe se aplica a 8.666.

  • Lembrando que publicidade não combina com inexigibilidade

    Abraços

  • I- Errado . É regido pelo PCP do julgamento objetivo e não do julgamento objetivo-subjetivo

    II-Correto. Emboras as pessoas jurídicas de direito privado da Adm Indireta ( E.M , S.E.M) possuam regramento próprio no que se refere à licitação , estas também estão vinculadas a licitar

    III-Correto.

  • Art. 78, Lei n.º 14.133/21 (Nova Lei de Licitações). São procedimentos auxiliares das licitações e das contratações regidas por esta Lei:

    I - credenciamento;

    II - pré-qualificação;

    III - procedimento de manifestação de interesse;

    IV - sistema de registro de preços;

    V - registro cadastral.

    § 1º Os procedimentos auxiliares de que trata o caput deste artigo obedecerão a critérios claros e objetivos definidos em regulamento.

  • Pela nova lei 14133/21

    I- ERRADO

    DOS PRINCÍPIOS

    Art. 5º Na aplicação desta Lei, serão observados os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficácia, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável, assim como as disposições do .

    II- CORRETO

    Lei 13.303, art. 28 e seguintes

    III- CORRETO

    Lei 14133, art. 74 e 75

  • O rol que permite a dispensa de licitação é taxativo. A afirmativa, elaborada sem essa ressalva, dá a entender que a Administração Pública pode dispensar o procedimento licitatório sempre que for conveniente, com base num juízo irrestrito de discricionariedade. A dispensa é exceção, não regra, e deve encontrar amparo numa da hipóteses previstas legalmente.

    É isso que dá elaborar uma questão de primeira fase com base em trecho solto de doutrina. A banda deveria ter mais cuidado.


ID
155977
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TRE-RS
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os temas licitação e contratos marque a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E

    O cadastro não é uma modalidade de licitação. São modalidades de licitação conforme a Lei 8.666:

    "Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão."

  • LETRA E.

    (a) CORRETO.

    CF/88, art.37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    XXI - "ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações."

    (b) CORRETO.

    Lei 8.666/93 -art.59 - "A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos."

    (c) CORRETO.

    Lei 8.666/93 -art.73 - "O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração."

    (d) CORRETO.

    Lei 8.666/93 -art.68 - "O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato."

    (e) ERRADO. Vide comentário da colega abaixo!

    ;)
  • LETRA Ee) São modalidades de licitação a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso, o leilão e o cadastro.
  • Cadastro não é modalidade de licitação.

  •  ♥ Leilany ♥, Costumo avaliar como perfeito comentários com os padrões do seu. Pois detalha sem enrolação e embolação cada alternativo fazendo com que realmente estudemos. Apenas retifique a letra C, o artigo é o 72.

  • Gabarito:E
    São modalidades de licitação: Concorrência; tomada de preços; convite; concurso; e o leilão. O cadastro não é uma modalidade de licitação (ver: Lei 8.666; Art. 22 ).
  • Adriel,
    A consulta que é uma modalidade apenas para as agências reguladoras
  • Pessoal para quem já vem estudando não pode da o luxo de errar uma quetão dessa na prova, visto que seu concorrente não vai erra.

    Bons Estudos!!!
  • Letra C artigo 72. Corrigindo a colega lá embaaaaixo.


  • QUESTÃO BEM LETRA DE LEI...

     

     a) CERTO  - Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     b) CERTO - Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos..

     c) CERTO - Art. 72. O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração.

     d) CERTO - Art. 68.  O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

     e)ERRADO 

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

  • Questão calcada no Estatuto Geral das Licitações (Lei 8.666/93). No reduto dessa legislação, o candidato deverá assinalar a alternativa INCORRETA. Examinemos uma por uma:

    Alternativa “a” correta. Por expressa determinação do art. 1º, Parágrafo único, do Estatuto Geral das Licitações (Lei 8.666/93): “Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios”.

    Alternativa “b” correta. Nos exatos termos do art. 59, da Lei 8.666/93, litteris: “Art. 59. A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos”.

    Alternativa “c” correta. Com base legal expressa no Art. 72 da Lei 8.666/93: “O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração”.

    Alternativa “d” correta. Consoante o determinado no Art. 68 da Lei 8.666/93, litteris: “O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato”.

    Alternativa “e” incorreta. O art. 22 da Lei 8.666/93 assim estatui: “Art. 22. São modalidades de licitação: I - concorrência; II - tomada de preços; III - convite; IV - concurso; V – leilão”. Portanto, “cadastro” não é contemplado.

    GABARITO: E.

  • QUESTÃO DADA!!!


ID
181111
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com o propósito de definir as causas de um deslizamento de vultosa quantidade de terra sobre várias casas, a Administração Pública pretende contratar uma empresa de engenharia para a realização de perícia e apresentação de laudo técnico. Nesse caso, a Administração Pública

Alternativas
Comentários
  •  ALTERNATIVA B, em virtude do seguinte disposto:

     

           Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória             especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

  • Nâo é o item D pois,

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    ...

    IV - nos caos de emergência ou de calamidade pública quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo..."

    Ou seja, que venha a ocasionar... como a questão cita um acontecimento superveniente, logo não se aplica.

    É o nosso querido cespe...


  • Eu discordo do gabarito, pois  primeiro  que a letra B começa falando: " poderá contratar , sem licitação,...", oras, sem licitação pode ser  dispensada, dispensável  ou inexigível.  Na Sequência  fica bem subjetivo apontar que tal situação não seja uma situação emergencial, podemos nos basear no ocorrido na região serrana do Rio de Janeiro, onde essa situação se encaixa perfeitamente e as verbas liberadas estão sendo em caráter de urgência.

    Dessa forma eu conclui pela alternativa D ser a mais coerente embora o gabarito ofical seja a letra B.
  • Colega Diego, apesar de apresentar pontos interessantes em sua resposta acima, acredito que você se equivoca em dois pontos:

    1o) A situação da questão não se enquadra, por si só, como emergencial uma vez que o relato é de um deslizamento que já ocorreu, e não de uma situação que está prestes a ocorrer, ocasionando, assim, urgência por parte da Administração.

    2o) O que possibilita a utilização de verbas públicas fora das hipóteses da LRF, bem como a liberação de verbas é o decreto do executivo que declara a situação de emergência. Juridicamente o fato em sí, só serve de base para o decreto da situação de emergência.

    Espero ter contribuído.

    Um abraço.
  • só acrescentando... além de não caracterizar hipótese de emergência, pois o deslizamento já ocorreu (como dito acima), a meu ver, a espressão "deverá contratar" também torna a assertiva D incorreta, pois a escolha de dispensa da licitação, se seu objeto se enquadrar em alguma das hipóteses taxativamente elencadas no Art. 24, é competência discricionária, o que não torna a Adm. obrigada a dispensá-la.

    d) deverá dispensar a licitação, porquanto trata-se de hipótese de emergência.
  • Acertei a questão, mas fiquei com uma dúvida:

    Em relação à alternativa 'D', a Administração não poderia usar convite para esse tipo de contrato?

    Seria por causa do §1º do art. 13 da Lei 8.666?

    "§ 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão,
    preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração."

    Qualquer ajuda seria muito apreciável.
  • nesse caso a alternativa com a afirmação correta seria " deverá".

  • Lembrando que não entra a publicidade na inexigibilidade

    Abraços


ID
184675
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às normas aplicáveis às licitações, julgue os itens
subsequentes.

A legislação de regência admite que a administração pública inclua no objeto da licitação o fornecimento de materiais e serviços sem a previsão de quantidades.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO!

    LEI 8666 Art. 7o

    § 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

     

  • Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    ...

    § 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

     

  • L. nº 8666 - Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    ...

    § 4º É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo. 

  • Alguém saberia explanar o que é legislação de regência?
  • George Santos, a legislação de regência, in casu, é a lei/norma que regula as licitações públicas. Pode ser a Lei 8.666/1993 (de onde se tira a respostas da questão), a Lei 10520/2002 ou outro normativo que regula licitação.

  • Observo que não há exceção quanto à obrigatoriedade de quantificar o material. Mesmo em necessidade de produtos de massa, a Administração deverá prever sua quantidade, valendo-se de uma estimativa técnica.

    Art. 15, § 7º. Nas compras deverão ser observadas, ainda:

    II - a definição das unidades e das quantidades a serem adquiridas em função do consumo e utilização prováveis, cuja estimativa será obtida, sempre que possível, mediante adequadas técnicas quantitativas de estimação.

  • Errado..Seção V - Compras, Art 15, p7º -I.II e III

  • Não tem como colocar na descrição do objeto da licitação "bastante". A quantidade deve ser objetiva!


ID
218407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das regras aplicáveis às licitações para execução de obras e prestação de serviços, julgue o seguinte item.

É vedado incluir, no objeto da licitação, a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO OFICIAL: CERTO

    Exige-se do candidato o conhecimento do texto de lei. A assertiva reproduziu fielmente o que está disposto no art. 7, §3 da Lei 8.666/93, a saber, "é vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica".

     

  • Seção III
    Das Obras e Serviços

    Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

  •  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem,exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

     

     

  • Fernandinha arrasou no comentário! Adorei!
  • Fernandinha, vc é um espetáculo para formatar comentário dos outros!!!! Show de bola e parabéns!!!!!!

    ctr+c

    ctr+v 

  • Para entender, e não apenas decorar...

    "Antiga prática da Administraçãobrasileira em todas as esferas, era realizar licitações vinculando-as à garantias de financiamentos,pelos participantes, para a execução contratual, gerando com isso graves distorçõesnos procedimentos licitatórios, especialmente nas grandes obras ou compras.

    Ocorria, então, a formação depoucos grupos de empresas, com maior agilidade para conseguir financiamentos - privados ou públicos - e, embora nem sempre se tivesse a garantia do respeitoao princípio da moralidade, mesmo assim venciam inúmeras licitações".

    Ives Gandra da Silva Martins


  • GABARITO:C

     

    Das Obras e Serviços


    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:


    I - projeto básico;


    II - projeto executivo;


    III - execução das obras e serviços.


    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

     

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:


    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;


    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

     

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;


    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

     

    § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica. [GABARITO]


    § 4o  É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.


    § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • art. 7, §3 da Lei 8.666/93

    É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica".

  • § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

  • No regime de concessão temos os pedágios e as tarifas que são cobradas pelo concessionário.


ID
220504
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à Lei n.º 8.666/2003, para licitações e contratos da administração pública.

Para as obras e os serviços serem licitados, é necessário que o projeto básico e o projeto executivo estejam aprovados pela autoridade competente e disponíveis para exame dos interessados em participar do processo licitatório.

Alternativas
Comentários
  • § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;
    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;
    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso

    O projeto executivo poderá ser realizado durante a execução da obra.
  • Lei 8666/93


    Seção III Das Obras e Serviços


    Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:
    I - projeto básico;
    II - projeto executivo;
    III - execução das obras e serviços.

     

    § 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

     

    Gabarito: ERRADO.

  • ERRADO.

    BASTA O PROJETO BÁSICO.

  • Se a questão afirmar que, para inaugurar licitação de obras e serviços deve haver projeto BÁSICO e EXECUTVI aprovados pela autoridade competente, marque errado, pois a lei só exige, inicialmente, o projeto básico.

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ID
220507
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens a seguir, relativos à Lei n.º 8.666/2003, para licitações e contratos da administração pública.

As obras e os serviços poderão ser realizados tanto por execução direta, ou seja, feita pela empresa proponente mais bem classificada na licitação, como por execução indireta, neste caso, feita por empresa terceirizada contratada pela empresa vencedora da licitação.

Alternativas
Comentários
  • Execução Direta - Feita pelo próprio ente ou órgão (própria administração);
    Execução Indireta - Feita por empresa particular contratada através de procedimento licitatório
  • ERRADO.

    Art. 6º, VII da lei 8.666/93

    "Execução Direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da administração, pelos próprios meios.

  • Execução Direta: Órgãos e entidades da administração pelos próprios meios

    Execução Indireta: órgão ou entidade contrata com terceiros.


ID
225406
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Observe as seguintes relações jurídicas de que a Administração Pública é parte:

I - convênios, em que se conjugam esforços de diversas entidades administrativas para a satisfação de necessidades de interesse comum;
II - atribuições de encargos específicos para uma entidade vinculada, integrante da própria estrutura administrativa;
III - aquisição de bens em geral, produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país;
IV - contratação de serviços em geral, prestados por empresas brasileiras de capital nacional.

A obrigatoriedade de licitar se aplica APENAS a

Alternativas
Comentários
  • Sem licitação inexiste meio do Estado e seus agentes contratarem qualquer empresa ou particular, excetuando-se os casos emergenciais previstos neste diploma.

     

    III  e IV :  Art. 3º,§ 2º

  • Sobre os Convênios: é todo ajuste celebrado entre entidades da administração públicca ou entre essas e organizações particulares, tento por objeto a realização de interesses comuns. Regra Gera: Não é necessário licitação!

  • A questão IV está errada :

    Art 3º(...)
    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País
  • causa de sipensa de livitação.

    XXVI – na celebração de contrato de programa com ente da Federação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórcio público ou em convênio de cooperação.
  • A questão quer saber em que casos se procederá a licitação obrigatoriamente.

    ERRADO I - convênios, em que se conjugam esforços de diversas entidades administrativas para a satisfação de necessidades de interesse comum;
    De acordo com o art. 24, XXVI a licitação será dispensável na celebração de contrato de programa com ente da feredação ou com entidade de sua administração indireta, para a prestação de serviços públicos de forma associada nos termos do autorizado em contrato de consórscio público ou em convênio de cooperação;

    ERRADO II - atribuições de encargos específicos para uma entidade vinculada, integrante da própria estrutura administrativa;
    Essa alternativa não tem nada a ver! Por lógica podemos entender que jamais será possível licitar nesse caso, obviamente porque essas atribuições decorrem da própria tutela administrativa (ou supervisão) entre a entidade da administração indireta e o ente da ADM. DIRETA ao qual a entidade é vinculada;

    CERTO III - aquisição de bens em geral, produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país;
    Não há o que falar. Licitação para aquisição de bens está pravista na lei 8.666/93. Acho que a galera confundiu com o art. 24, XXI da lei, que diz ser dispensável nos casos de aquisição de bens destinados EXCLUSIVAMENTE à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela CAPES, FINEP, CNPq ou outras instituições de fomento a pesquisa credenciadas pelo CNPq para esse fim específico;
    TOMAR CUIDADO COM ESSAS EXPRESSÕES GENERALIZANTES! "BENS EM GERAL";

    CERTO  IV - contratação de serviços em geral, prestados por empresas brasileiras de capital nacional.
    Galera, o que temos que entender é que o que foi revogado pela lei 12.349/2010, foi a possibilidade desse critério ser adotado como critério de desempate, ou seja, a empresa brasileira de capital nacional, antes da lei, era beneficiada nos casos de igualdade de condições quando feita a licitação. Ocorre que, atualmente, subsiste a obrigatoriedade de licitação, o que foi revogado foi apenas esse critério de desempate. Não confundir mais!
     
    SATISFAÇÃO
  • Alem do disposto no art. 24, XXVI, o art. 2o da lei 8666 tb poderia servir de fundamento para a resoluçao da questao, vejamos o que diz: "As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei." Por logica, em momento algum o referido artigo fala de obrigatoriedade para consórcio público. 


ID
231895
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada sociedade de economia mista, que possui ações negociadas junto ao mercado de capitais, necessita contratar serviços de auditoria para exame de seu balanço de acordo com as regras internacionais de contabilidade, de forma que possa obter registro para negociação de suas ações no mercado externo. Considerando a legislação aplicável,

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    Dispensa de licitação é a possibilidade de celebração direta de contrato entre a Administração e o particular, nos casos estabelecidos no art. 24, da Lei 8.666/93 .

    A inexigibilidade de licitação ocorre quando há inviabilidade de competição, melhor dizendo, é impossível promover-se a competição, tendo em vista que um dos contendores reúne qualidades tais que o tornam único, exclusivo, sui generis, inibindo os demais pretensos participantes.

  •  Gabarito Letra C

    Questão fundamentada em cima do artigo 25 da 8666/93

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

  • Apesar da alternativa C ser a única correta, creio que essa pergunta carece de uma resposta melhor. A doutrina entende que sociedades de economia mista exploradoras de atividade econômica se submetem a um regime flexível de licitação, podendo realizá-la somente para suas atividades-fim. Creio que seria discutível se fosse esse o caso, mas como a regra é SEMPRE licitar, não há alternativa melhor que a C

  • Inicialmente fiquei com dúvidas quanto a letra B.

    b) poderá contratar a empresa de auditoria, independentemente de procedimento licitatório, tendo em vista tratar-se de serviços técnicos especializados, bastando a comprovação da notória especialização.

    Analisando melhor... Acho que o erro está na expressão "bastando a comprovação da notória especialização"... visto que isso apenas não basta, ou seja, É PRECISO COMPROVAR INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO.

  • Apenas complementando o comentário dos colegas acima.

    Vale ressaltar que quando não houver inviabilidade de competição,ou,o serviço não for de natureza singular,os serviços técnicos profissionais do artigo 13° deverão ser licitados pela modalidade de concurso.

    _____________________________________________________________________

    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras;
    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
    VIII - (Vetado). (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)
    § 1o Ressalvados os casos de inexigibilidade de licitação, os contratos para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados deverão, preferencialmente, ser celebrados mediante a realização de concurso, com estipulação prévia de prêmio ou remuneração.
  • Pessoal, auditoria para "exame de seu balanço de acordo com as regras internacionais de contabilidade" NÃO é auditoria financeira 

    A questão trata de auditoria CONTÁBIL. 

    Sendo inexigível a licitação apenas para auditoria financeira ou tributária.

    Assim, auditoria contábil não é "serviço técnico de proficional especializado", para fins de inexigibilidade. 

    Tanto é que o ítem correto fala em inviabilidade de de competição, como qualquer outro tipo de serviço.

    até
  • Gabarito C


    Mas quase caio nessa letra B, também.


ID
231904
Banca
FCC
Órgão
TCE-RO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O procedimento licitatório para alienação de bens da Administração é

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra D.

     

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

     

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i; (Redação dada pela Lei nº 11.952, de 2009)

    (...)

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

    b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;

    (...)

  • Resposta: letra "d"

    De acordo com o artigo 19 da lei 8.666/93:

    Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.

  • Opção D)

    Dica Memorizar - Licitação Dispensada Bens Móveis:
    1. Doação IPub
    2. Permuta APUB
    3. Venda Ações em Bolsa
    4. Venda Títulos Pub.
    5. Bens Fins produzidos p/ APUB
    6. Venda Bens Sem util, para APUB
  • ...complementando:

     concorrência nos seguintes casos:

    1)compras e
    alienações de imóveis;
    2) concessão de direito real de uso;
    3) licitações internacionais;
    4) contratos de empreitada integral;
    5)concessões de serviço público.


    o
    Leilão é utilizado para venda de bens:
    1) móveis inservíveis;
    2) móveis de valor módico;
    3)
    imóveis oriundos de procedimentos judiciais ou dação, caso em que a Administração pode optar entre leilão e concorrência.


    (fonte: Alexandre Mazza - manual de Dir. Administrativo)
  • Com relação a Alienação de Bens:

    REGRA: Que haja licitação / EXCEÇÃO: Licitação dispensada (Art 17) – apenas nesses casos especiais.

    • Bens Móveis:

    → Avaliados até R$ 650.000: Concorrência ou Leilão (Art. 17, § 6º, Lei 8666)

    → Avaliados acima de R$ 650.000: Só Concorrência (Art. 23)

     

    • Bens Imóveis:

    → Regra: Concorrência (Art. 23)

    Bem imóvel adquiridos por dação em pagamento ou processo judicial: Concorrência ou Leilão (Art. 19)


    Bons estudos ;)

  • Uma observação com relação a uma das regras presentes no comentário da Camila Dantas: a concorrência NÃO é obrigatória nos casos de licitações internacionais. Será possível a utilização igualmente da tomada de preços e do convite em determinadas condições, descritas no artigo 23, § 3º, da Lei nº 8.666/93, que transcrevo abaixo:


    "A concorrência é a modalidade de licitação cabível, qualquer que seja o valor de seu objeto, tanto na compra ou alienação de bens imóveis, ressalvado o disposto no art. 19, como nas concessões de direito real de uso e nas licitações internacionais, admitindo-se neste último caso (o das licitações internacionais), observados os limites deste artigo*, a tomada de preços, quando o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores ou o convite, quando não houver fornecedor do bem ou serviço no País". 

    *
    I - para obras e serviços de engenharia:

    a) convite - até R$ 150.000,00;
    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00;

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00.

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00;
    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00;

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00.

    Ou seja, se a licitação for internacional e tiver valor pertinente à modalidade de tomada de preços E o órgão ou entidade dispuser de cadastro internacional de fornecedores, caberá essa modalidade e não a concorrência. O mesmo raciocínio vale para licitações com valores concernentes à modalidade de convite em que não haja fornecedor do bem ou serviço no país.  
  • Alguém poderia, por favor, me explicar porque o item A está errado?
    Com base na Lei 8666 art. 17, II pensei estar correto:

     Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    Grato.

     

  • Guilherme embora tivesse acertado a questão, sua dúvida foi muito boa. Acredito que a forma como o texto está redigido na opção A e principalmente pela conjunção CONTUDO, entende-se que qualquer licitação em caso de bens móveis será dispensada, bastando apenas realizar previa avaliação, o que não é verdade. A regra geral é licitar, a dispensa será somente em alguns casos. Na hora da correria da prova acho que esta questão pode derrubar muita gente. Muito boa sua contribuição para todos nós.

  • BENS IMÓVEIS

     

    DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    -LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA QUE NÃO TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - INTERESSE PÚBLICO DEVIDAMENTE JUSTIFICADO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - AVALIAÇÃO PRÉVIA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA

     

     

    DE QUALQUER ÓRGÃO OU ENTIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA QUE TENHAM SIDO ADQUIRIDOS EM DECORRÊNCIA DE PROCEDIMENTOS JUDICIAIS OU DE DAÇÃO EM PAGAMENTO:

    - AVALIAÇÃO DOS BENS ALIENÁVEIS

    - COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE OU UTIILIDADE DA ALIENAÇÃO

    - NÃO EXISTE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA

    - LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONCORRÊNCIA OU LEILÃO

  • Correta: D

    art. 17 (...)

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência (...)

    +

    art. 19 - Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    (...)

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.


ID
232720
Banca
MPE-PB
Órgão
MPE-PB
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

É correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A!

    LEI 8666

    Art. 15.As compras, sempre que possível, deverão:

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    § 3o O sistema de registro de preços será regulamentado por decreto, atendidas as peculiaridades regionais, observadas as seguintes condições:

    I - seleção feita mediante concorrência;

    II - estipulação prévia do sistema de controle e atualização dos preços registrados;

    III - validade do registro não superior a um ano.

     

  • Princípio da adjudicação compulsória


    Com relação ao princípio da adjudicação compulsória, significa, segundo Hely Lopes Meirelles (1989:244), que a Administração não pode, concluído o procedimento, atribuir o objeto da licitação a outrem que não o vencedor. “A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou o não firmar no prazo prefixado, a menos que comprove justo motivo. A compulsoriedade veda também que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior”. Adverte ele, no entanto, que “o direito do vencedor limita-se à adjudicação, ou seja, à atribuição a ele do objeto da licitação, e não ao contrato imediato. E assim é porque a Administração pode, licitamente, revogar ou anular o procedimento ou, ainda, adiar o contrato, quando ocorram motivos para essas condutas. O que não se lhe permite é contratar com outrem, enquanto válida a adjudicação, nem revogar o procedimento ou protelar indefinidamente a adjudicação ou a assinatura do contrato sem justa causa”.


    Em verdade, a expressão “adjudicação compulsória” é equívoca, porque pode dar a idéia de que, uma vez concluído o julgamento, a Administração está obrigada a adjudicar; isto não ocorre, porque a revogação motivada pode ocorrer em qualquer fase da licitação. Tem-se que entender o princípio no sentido de que, se a Administração levar o procedimento a seu termo, a adjudicação só pode ser feita ao vencedor; não há um direito subjetivo à adjudicação quando a Administração opta pela revogação do procedimento.

     

    Fonte: Maria Sylvia Zanella Di Pietro

  • Alternativa correta A

    Quanto ás alternativas relacionadas á ADJUDICAÇÃO, segue

    c) Desclassificado o vencedor do procedimento licitatório, é compulsória a adjudicação do respectivo objeto ao segundo colocado.

    Quando o convocado não assinar o termo de contrato no prazo e condições estabelecidos, a Administração poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados m conformidade com o ato convocatório.


    d) A adjudicação do objeto da licitação ao vencedor confere mera expectativa de direito de contratar, mas eventual celebração do negócio jurídico não fica sujeita a juízo de conveniência e oportunidade da Administração Pública.

    NÃO se deve confundir adjudicação com a celebração do contrato. A adjudicação é um ato declaratório, que apenas garante ao vencedor que, quando a administração for celebrar o contrato relativo ao objeto da licitação, ela o fará com o vencedor. É, todavia, possível que ocorra de o contrato não chegar a ser celebrado em face de motivos como a anulação do procedimento, se houve ilegalidade, ou a revogaçao da licitação em decorrência de supervenientes razões de interesse público.


    e) O princípio da adjudicação compulsória não tem o alcance de obstar a que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior.

    O princípio da adjudicação compulsória impede que a Administração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor. Esse princípio tb veda que se abra nova licitação enquanto válida a adjudicação anterior.

  •  Em que pese a frequente utilização do SRP pelo Poder Público, não há previsão legal expressa para tal modalidade, notadamente para a hipótese de obras, as quais devem ser acompanhadas por profissionais de carreiras regulamentadas, o que exige farta documentação adicional. 

  • Letra "B". Errada.

    ADI e Pagamento de Débitos Tributários mediante Dação em Pagamento


    O Tribunal julgou procedente pedido formulado em ação direta ajuizada pelo Governador do Distrito Federal para declarar a inconstitucionalidade da Lei distrital 1.624/97, que dispõe sobre o pagamento de débitos das microempresas, das empresas de pequeno porte e das médias empresas, mediante dação em pagamento de materiais destinados a atender a programas de Governo do Distrito Federal. Entendeu-se que a norma impugnada viola o art. 37, XXI, da CF, porquanto afasta a incidência do processo licitatório, por ele exigido, para aquisição de materiais pela Administração Pública, bem como o art. 146, III, da CF, que prevê caber à lei complementar o estabelecimento de normas gerais em matéria de legislação tributária, eis que cria nova causa de extinção de crédito tributário. ADI 1917/DF, rel. Min. Ricardo Lewandowski, 26.4.2007. (INFORMATIVO 464, de abril de 2007)


     

  • As compras efetuadas pela administração pública devem, sempre que possível, ser processadas através de sistema de registro de preços. O SRP é um meio apto a viabilizar diversas contratações de compra, concomitantes ou sucessivas, sem a realização de um específico procedimento licitatório previamente a cada uma, por um ou mais de um órgão ou entidade da Administração Pública.

    Geralmente é utilizado por órgãos ou entidades que realizam compras frequentes de determinado bem ou serviço, ou qundo não é previamente conhecida a quantidade que será necessário comprar.

    Alternativa A

  • Procurei alguma justificativa pra alternativa "a", mas não achei :/   Se alguém puder ajudar me dá um toque pelos recados? obg =)
  • Estranho... o decreto que regulamenta o SRP fala em aquisição de bens e contratação de serviços, mas não menciona em nenhum momento o objeto "obras".

  • COMENTÁRIO DIRECIONADO - ITEM A ITEM :  CORRETA - ALTERNATIVA "A" :
    ITEM  “A” – CORRETO:

    DOUTRINA, MAZZA: Previsto no art. 15 da Lei n. 8.666/93, regulamentada pelos Decretos n. 3.931/2001 e n. 4.342/2002, o registro de preços é um sistema utilizado para compras, obras ou serviços rotineiros no qual, ao invés de fazer várias licitações, o Poder Público realiza uma concorrência e a proposta vencedora fica registrada, estando disponível quando houver necessidade de contratação pela Administração.
    ITEM “B” – INCORRETO:
    STF: EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUICIONALIDADE. OFENSA AO PRINCÍPIO DA LICITAÇÃO (CF, ART. 37, XXI). I - Lei ordinária distrital - pagamento de débitos tributários por meio de dação em pagamento. II - Hipótese de criação de nova causa de extinção do crédito tributário. III - Ofensa ao princípio da licitação na aquisição de materiais pela administração pública. IV - Confirmação do julgamento cautelar em que se declarou a inconstitucionalidade da lei ordinária distrital 1.624/1997.
    ITEM “C” – INCORRETO:

    DOUTRINA, MAZZA: A Lei n. 8.666/93 FACULTA à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos,a convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade como ato convocatório, ou revogar a licitação.
    OUTRA QUESTÃO SOBRE O MESMO ASSUNTO:
    A prova da OAB/SP elaborada pela Vunesp considerou CORRETA a afirmação: “Convocado o primeiro classificado de uma licitação, para assinar o respectivo termo de contrato no prazo regularmente estabelecido, este não comparece, nem se manifesta. Encerrado o prazo, nos termos da Lei n.8.666/93, terá decaído o direito de contratar do primeiro classificado, podendo a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê -lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado”.

    ITEM “D” – INCORRETO:

    DOUTRINA, MAZZA: Importante destacar que o adjudicatário não tem direito adquirido à celebração do contrato, mas mera expectativa de direito. Isso porque, mesmo após a adjudicação, a
    Administração não é obrigada a celebrar o contrato, cabendo -lhe avaliar a conveniência e oportunidade da contratação.

    ITEM “E” – INCORRETO:
    DOUTRINA, MAZZA: princípio da adjudicação compulsória: obriga a Administração a atribuir o objeto da licitação ao vencedor do certame.
    A última fase do procedimento da concorrência é a adjudicação, que consiste no ato administrativo declaratório e vinculado de atribuição jurídica do objeto da licitação ao vencedor do certame.

    FONTE : (Manual de direito administrativo / Alexandre Mazza. 2. ed.São Paulo: Saraiva, 2012) + STF ADI 1917 / DF - DISTRITO FEDERAL 
  • Registro de preços é o procedimento administrativo que a Administração pode adotar para compras, obras ou serviços rotineiros (conforme previsão nos decretos). É a regra para aquisição de bens de uso frequente.

    Marinela, FERNANDA. Direito Administrativo. 5 ed. Niterói: Impetus, 2011, p. 363.

  • Enquanto válida a anterior, não há razão para fazer nova

    Abraços


ID
235558
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
CODENI-RJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com a finalidade de preservação dos princípios constitucionais da Administração Pública, determinou-se, em regra a obrigatoriedade da licitação. No que tange à licitação, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • LETRA B:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    § 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.

    § 2o Na hipótese deste artigo e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado à Fazenda Pública o fornecedor ou o prestador de serviços e o agente público responsável, sem prejuízo de outras sanções legais cabíveis.

  •  Complementando o comentário do colega, as letras A e C estão incorretas, pois, segundo o artigo 37 ,XXI da CF: "ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras, e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes..."

    A letra D está incorreta, pois compete PRIVATIVAMENTE à UNIÃO legislar sobre normas gerais de licitação e contrato, não cabendo ao legislador ordinário estabelecer arbitrariamente hipóteses de dispensa de licitação.

    Gabarito:B

    Bons estudos!!!!

  •   A alternativa CORRETA é a letra. B)

                 De acordo com GUSTAVO HENRIQUE, resumo direito administrativo, a inexigibilidade surge nos casos em que a licitação não poderia ser efetuada diante da inviabilidade de competição.fls. 87.

  • Só complementando as respostas dos colegas, cumpre destacar que a CF/88 prevê no artigo 37, XXI, a obrigatoriedade de licitação nos seguintes termos:

    Art. 37 - A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (grifo nosso)

    Portanto a alternativa "a" torna-se incorreta, pois a própria Lei Maior prevê a possibilidade de exceções.

  • Sice,
    legislador ordinário é aquele que, por exclusão, cria normas infra-constitucionais. Assim, não há qualquer problema entre ele ser legislador ordinário e ser da competência da União, visto que ela tem poderes de leg. ord.

    Quanto a questão entendo que a impossibilidade de competição deve ser fática e não jurídica. E vcs?
  • Também considerei esse "Jurídica" errado.
  • Amigos, quanto ao ponto da inexigibilidade. 

    A inexigibilidade ocorre quando a competição é inviável. [INexigibilidade = INviabilidade da competição]

    Segundo Fernanda Marinela, para que a competição seja considerada viável, necessária a observância de três pressupostos:

    a) pressuposto lógico
    b) pressuposto jurídico
    c) pressuposto fático

    1. Pressuposto Lógico: Pluralidade. Assim, quando o serviço for singular, restará ausente a pluralidade. 
    2. Pressuposto Jurídico: Interesse Público. Valendo lembrar que a licitação não é um fim em si mesma. 
      Ex: Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista exploradoras de atividade econômica não precisarão licitar quando isto prejudicar sua atividade-fim, pois estará prejudicando o interesse público que justificou sua criação.
    3. Pressuposto Fático: Interesse de mercado. A presença de interessados no objeto da licitação. 
      Ex: Contratação de cirurgião cardíaco de alta qualificação para atendimento de necessidades emergenciais em hospital com baixa remuneração. 



       
    Por fim, importa lembrar que a ausência de QUALQUER desses requisitos é suficiente para configurar a inviabilidade do certame.  

    Portanto, conforme apresentado na questão, a impossibilidade jurídica é o desatendimento ao pressuposto jurídico, o que configura a inexigibilidade. 

  • A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):

    A- Incorreta. Embora a regra seja licitar, existem exceções a essa regra, conforme mencionado no art. 2 da lei 8.666/93: “As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    B- Correta. De acordo com o art. 25 da lei 8.666/93: “É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: [...]”

    C- Incorreta. Segundo o art. 1º da Lei 8.666/93, a licitação será realizada não apenas para obras, mas também serviços, compras, alienações e locação, a saber: “Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.”

    D- Incorreta. As hipóteses de dispensa de licitação não podem ser arbitrárias, mas apenas nos casos previstos em lei, sob pena de responsabilidade criminal, conforme o art. 89 da lei 8.666/93: “Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei [...]”.


ID
265096
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Presidente da República, objetivando troca de turbina do “Aerolula”, compra a peça de reposição sem licitação. É correto afirmar que a Presidente

Alternativas
Comentários
  • Correto o gabarito: Letra A
    Trata-se de equipamento de segurança nacional.
    Lei 8.666, art 24, IX - "É dispensável a licitação: quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do presidente da república, ouvido o conselho nacional"
  • A colega se enganou .no gabarito. A resposta é a letra A.
  • questão muito mal elaborada, em lugar nenhum do enunciado diz que é caso de segurança nacional. vejo um improbidade adm, e crime à luz da lei 8.666/93. dispensar licitação indevidadmente. trabalho com licitações. já na questão não devemos fazer interpretação ampliativa de enunciados de questões objetivas. se alguém tiver conhecimento diverso favor me avisar....obrigado
  • Resposta correta: Letra A.

    Para mim, o fundamento da questão é o art. 25 da lei nº 8.666/93 na medida em que o avião presidencial é produto exclusivo, não?

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;


    Se alguém tiver outra opinião, favor dividi-la...

    Abs
  • Não consegui visualizar nenhum indício claro do motivo que a levou a comprar a tal peça sem licitação. Marquei a letra pois, se ela fez SEM LICITAÇÃO, óbvio que ela não poderia ter feito nenhum dos outros procedimentos... além do mais, a questão não pede análise da legalidade da atitude dela, nem nada. Questão estranha, mas, a meu ver, foi isso...
  • Para mim é caso de aplicação do art. 25, I, portanto, letra "A". De qualquer forma, como o enunciado afirma que não houve licitação, não poderia ter havido concorrência, tomada de preço ou leilão, descartando-se as outras alternativas.
  • Caros colegas, me parece que a questão segue por outro caminho na resposta. Vou mostrar meu ponto de vista.

    Vamos começar eliminando: Convite, Tomada de Preços e Concorrência são modalidades de licitação baseadas no critério de valor. Sequer a questão fala em valores numéricos, razão pela qual seria lícito excluí-las desde logo. O Leilão, por sua vez, é modalidade de licitação para a VENDA e não aquisição, naquela forma do art. 22, § 5º, da Lei 8.666/93 (favor conferir os seus termos para melhor compreensão).

    Resta desvendar a letra A, a resposta correta. A questão não distingue se se trata de hipótese de dispensa ou inexigibilidade de licitação, diz apenas “sem licitação”. Fala em compra de bem, mas na resposta fala em maior indicação na prestação de um serviço (que serviço? Estamos falando da aquisição de um bem). Enfim.

    Ao que me parece, interpretando a questão, o bem a ser adquirido é uma turbina de avião. Acredito que se trata de um bem que, de acordo com as peculiaridades, só existe compatibilidade plena com as demais partes do avião, se for pertencente a um mesmo fabricante. Embora exista mais de um fabricante de turbinas de avião, uma única peça é que será perfeita para consecução da substituição das peças.

    Diante desse quadro, acaba em importar em singularidade do próprio objeto para o caso em questão. “Existe uma significação particular excepcional.”, nos termos da questão apontada. E seria essa significação: a turbina perfeita para adaptação no avião, o que as outras turbinas não têm. Quero dizer, não têm a mesma compatibilidade, o que justifique a afastabilidade da licitação. Isso se explica porque exista uma “presunção de que o serviço de uma determinada empresa é mais indicado que outro.Há essa particularidade. Diante disso, há de se justificar a aplicação do art. 25, I, da Lei de Licitações.

    Também havia pensado na hipótese do art. 24, XVII, da mesma lei. Diz o artigo:

    "para a aquisição de componentes ou peças de origem nacional ou estrangeira, necessários à manutenção de equipamentos durante o período de garantia técnica, junto ao fornecedor original desses equipamentos, quando tal condição de exclusividade for indispensável para a vigência da garantia;"

    Contudo, não há na questão a menção da garantia, o que seria inaplicável ao caso, embora seja parecido com a questão.

    Sobre a tese levantada sobre segurança nacional, é necessário saber o que isso significa: O professor José dos Santos Carvalho Filho afirma que “se trata de segurança para a própria soberania do país. Tal situação deve ser decretada pelo Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional.” Agora é de pensar: Mudar a turbina de um avião da presidência é questão de segurança nacional? Acredito que não e está longe de parecer.
     
    Por essas razões acredito que a resposta da letra A seja assim justificada.
  • Compra de aeronaves é dispensada de licitação
    O ministro da Defesa, Geraldo Quintão, anunciou ontem que o Conselho de Defesa Nacional aprovou a dispensa de licitação para a modernização de sete aviões de Patrulha P-3 e a compra de 12 aviões de transporte que vão substituir os atuais Buffalo que servem à Força Aérea Brasileira. A dispensa de licitação, segundo o ministro, está baseada na Constituição e na Lei 8666, por se tratar de aquisições que envolvem equipamentos de segurança nacional e questões de Estado - (fonte.http://www.al.rs.gov.br/ag/clipagem/noticias.asp?txtIDMATERIA=33503&txtIdTipoMateria=8&txtIdVeiculo=24).

    A segurança nacional é uma atribuição fundamental do Estado moderno e sua prerrogativa exclusiva. O conceito é inerente à noção de Estado nacional desde a sua origem, no século XVII [1]. Consiste em assegurar, em todos os lugares, a todo momento e em todas as circunstâncias, a integridade do território, a proteção da população e a preservação dos interesses nacionais contra todo tipo de ameaça e agressão.

    Desde a assinatura do Tratado de Westfália, em 1648, ao Estado é atribuído o monopólio do uso da força assim como o estabelecimento e manutenção da ordem e paz social. Para o exercício dessa função o Estado pode lançar mão do seu poder econômico, militar e político, bem como do exercício da diplomacia, estabelecendo alianças, tratados e acordos internacionais.

    Além do exercício da diplomacia e da manutenção de um efetivo de forças armadas , a garantia da segurança nacional geralmente requer:

    O AVIÃO PRESIDENCIAL PERTENCENTE A FAB.


     

    Além do exercício da diplomacia e da manutenção de um efetivo de forças armadas, a garantia da segurança nacional geralmente requer:

    • implementação da defesa civil e medidas preventivas de situações de emergência definidas em lei;
    • promoção da resiliência ou da redundância de elementos críticos da infra-estrutura existentes no território;
    • uso de serviços de inteligência e contra-inteligência para detetar, prevenir ou evitar espionagem ou atentados e para proteger informações confidenciais.

    ?? 





  • O objetivo da questão é medir se o candidato sabe o que é modalidade de licitação. Exceto na resposta A, todas as respostas cita uma modalidade de licitação. Ora, se no enunciado diz que não houve licitação (não diz se foi com dispensa ou inexigibilidade) então a única resposta que diz que não foi usada uma das modalidades é a letra A.
  • Gente, apesar da discussão se é ou não caso de dispensa, creio que as assertivas B, C, D e E sequer são compatíveis com o enunciado, pois  ao afirmar que a Presidente “compra a peça de reposição sem licitação” é óbvio que ela não:

    b) levou a efeito concorrência pública
    c) fez concorrência
    d) realizou tomada de preço
    e) realizou leilão
     
    Aliás convém concordar que dificilmente existam várias lojas que vendam a turbina de um avião, além da própria fábrica...
  • Ok. Certo que, a letra A é a correta por força da lógica e a incoerecia entre as outras afirmativas. O que mais me deixou grilado na afirmacao da letra A é que, quando fala-se em singularidade do serviço, logo, notória especializaçao, fica claro que trata-se de INEXIBILIDADE DE LICITAÇAO. Quando a questao se refere a presunção de que servicos de uma deterninada empresa é mais indicado que o outro...(o outro). Esse "outro", quer dizer que, havia mais de uma empresa podendo fornecer o mesmo serviço. No caso de INEXIBILIDADE, o fornecedor deve ser exclusivo, vedada a preferencia de marca, quando só uma pessoa é proprietária do bem SINGULAR que o Poder Público necessite. ART 25, 8666-93
    Questao passivel de anulaçao.
  • Complementando o dito pelo Hederson, acredito que a questão não avalia se a decisão da Presidente é ou não legal, mas sim a justificativa que ela deu para fazê-lo.

    Se a conduta presidencial foi ou não correta, ai é outra história...

    Abs!
  • Olha a questao que qualifica alguem para a segunda fase do concurso de juiz do TJ-SP. Lamentável essas bancas. O pessoal do site poderia se reunir e pressionar o congresso para aprovar um projeto de lei em relação aos concursos públicos. 
  • Quando houver possibilidade de comprometimento da Segurança Nacional é dispensavela licitação.
    O " Aerolula" pertence á Força Aérea Brasileira.
  • Na minha opinião, houve inexigibilidade de licitação, com base no art. 25, I da Lei de Licitações, pois a turbina de um avião  só pode ser fornecida por seu fabricante, o que evidência o fornecimento por produtor, empresa ou representante exclusivo.


    Alguém iria na Ford trocar o motor de uma Ferrari? Kkkkk

    Só para descontrair.

    Ao trabalho!

  • Prezados, tomando por base as explicações de vocês, pensei no regulamento do art. 24, inciso IX da Lei 8.666/1993. Trata-se do Decreto 2.295/1997 (dispensa de licitação nos casos que possam comprometer a segurança nacional), cujo art. , caput c.c inciso I, dispõe:

    Art. 1º Ficam dispensadas de licitação as compras e contratações de obras ou serviços quando a revelação de sua localização, necessidade, característica do seu objeto, especificação ou quantidade coloque em risco objetivos da segurança nacional, e forem relativas à:

    I - aquisição de recursos bélicos navais, terrestres e aeroespaciais;

    II - contratação de serviços técnicos especializados na área de projetos, pesquisas e desenvolvimento científico e tecnológico;

    III - aquisição de equipamentos e contratação de serviços técnicos especializados para a área de inteligência.

     Parágrafo único. As dispensas de licitação serão necessariamente justificadas, notadamente quanto ao preço e à escolha do fornecedor ou executante, cabendo sua ratificação ao titular da pasta ou órgão que tenha prerrogativa de Ministro de Estado. (...)


    O Avião Presidencial (Airbus A319) “VC-1A” consta da “Lista de aeronaves atuais da Força Aérea Brasileira” (FAB), na categoria "aviões de transporte".

    Fonte:https://pt.wikipedia.org/wiki/Lista_de_aeronaves_atuais_da_For%C3%A7a_A%C3%A9rea_Brasileira

    O Avião Presidencial do Brasil é uma aeronave modelo Airbus A319CJ com designação na FAB de VC1A, e batizado oficialmente de Santos-Dumont. (…) A partir de 2003, sob a justificativa de que os gastos com fretamentos eram elevados, e considerando a inviabilidade financeira em se manter em uso os antigos "Sucatões" como aeronaves para transporte da Presidência, o Governo Brasileiro optou por adquirir uma aeronave mais moderna, econômica e segura para uso exclusivo em viagens oficiais, tanto domésticas quanto internacionais. Segundo a FAB, o gasto com uma viagem no Airbus chega a ser 71% menor, o que implica uma economia de mais de US$ 5 mil por hora de voo. O valor equivale a uma economia de US$ 5,2 milhões por ano. A nova aeronave foi apelidada de "Aerolula". (…) O Avião Presidencial foi concebido pelo Governo Federal como uma aeronave militar,[1] pronta para receber o Presidente da República em casos de instabilidade ou até mesmo ameaça de conflito armado. Tanto que foram instalados equipamentos de uso exclusivamente militar.

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Avi%C3%A3o_Presidencial_Brasileiro







  • Questão bem esquisita.

    Tá todo mundo supondo fornecedor exclusivo de turbina (inexigibilidade), mas na verdade o que foi comprado é uma PEÇA DE REPOSIÇÃO, que não autoriza presumir fornecimento exclusivo, nem aquela hipótese da dispensa por dever de comprar peça original como condição para manutenção da garantia.


    Só mesmo por exclusão das demais, na minha opinião.

  • O enunciado é simples; não há que se "criar" informações alienígenas. Vejamos:

    De início, a questão já informa que a compra foi feita sem licitação. E, em seguida, pede que se escolha uma alternativa que melhor corresponda com a atitude da Presidente. Ora, a Presidente não fez licitação, de modo que estão liminarmente incorretas as alternativas  "b" (que trata da concorrência), "c" (que trata também da concorrência), "d" (que trata da tomada de preço) e "e" (que trata do leilão).

    Portanto, a única alternativa que nos resta é a "a", a qual trata especificamente da excepcionalidade do caso.

  • Lei 8.666

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 
    IX - quando houver possibilidade de comprometimento da segurança nacional, nos casos estabelecidos em decreto do Presidente da República, ouvido o Conselho de Defesa Nacional;      

  • Obrigado examinador(a) por ter dito logo no enunciado que "compra a peça de reposição SEM licitação" e em seguida trouxe quatro alternativas com licitação. Grande abraço se você for um mano e um grande beijo se for uma mina examinador(a) do meu coração! que esta  burrice se espalhe entre vocês.

  • Que questão horrível kkkk

  • MPC - realmente, dá para o examinador fazer questão melhor!

  • O Lito do Aviões e Músicas ficaria chateado com o enunciado dessa questão.


ID
288517
Banca
UNIRIO
Órgão
UNIRIO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro, ao incorporar imóvel ao seu patrimônio oriundo de dação em pagamento em processo administrativo tributário, deliberou levar a hasta pública e alienar o imóvel. Contudo não houve arrematante, frustrando o processo licitatório. Nessa circunstância, a licitação, segundo as formalidades legais

Alternativas
Comentários
  • Lei n. 8.666:

    Art. 19. Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão.
  • A prova era para administrador. Se fosse algum concurso para a área jurídica, creio que essa questão seria anulada por má redação. Trata-se, no caso, de uma licitação deserta, sem interessados. Por isso, é questionável se sua licitação é obrigatória ou não. Demonstrando que pode haver prejuízo em novo certame, ela será dispensável:

    Art. 24 da Lei 8666/1993.  É dispensável a licitação (...)
    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • Corretíssimo, Franck. Trata-se de um caso típico de dispensa de licitação (licitação deserta). Questão passível de anulação, indubitavelmente.
  • Não seria caso de licitação deserta? Ou eu estou errada?
  • A licitação foi frustrada, não deserta... tem diferença
  • Art. 24 da Lei 8666/1993.  É dispensável a licitação (...)
    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    Somente sera hipotese de dispensa da lcitiaçao se a licitaçao 
    não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, algo que nao ficou demonstrado no enunciado da questao.
  • Licitação Deserta: não apareceu ninguém para a licitação. Justifica-se o prejuízo na realização de nova licitação e então torna-se dispensável a licitação e a Administração pode contratar diretamente

    Licitação fracassada: os interessados se apresentam mas nenhum é selecionado por inabilitação ou desclassificação.  A licitação fracassada, em regra, não é hipótese de licitação dispensável. Aplica-se o disposto no artigo 48, § 3º, da lei 8.666/93: “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

  • O individuo faz um comentário que se a prova fosse para área jurídica seria anulada, mas como foi para administrador.....

    Algum advogado é melhor que um administrador?????

    Eu leio besteiras também neste site.

  • Art. 19.  Os bens imóveis da Administração Pública, cuja aquisição haja derivado de procedimentos judiciais ou de dação em pagamento, poderão ser alienados por ato da autoridade competente, observadas as seguintes regras:

    I - avaliação dos bens alienáveis;

    II - comprovação da necessidade ou utilidade da alienação;

    III - adoção do procedimento licitatório.

    III - adoção do procedimento licitatório, sob a modalidade de concorrência ou leilão. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Eu vi o art 19 inteiro nessa questão.

  • Outro detalhe que torna a questão correta: "[...] levar a hasta pública e alienar o imóvel. Contudo não houve arrematante [...]". Ou seja, a questão diz que não houve arrematante ("vencedor"/melhor lance), e não que "não houve licitante".


ID
310036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos ao orçamento público

As despesas de pronto pagamento, aquelas em que o valor foi reduzido, só podem ser efetuadas mediante contrato verbal, jamais por escrito.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Não há restrição para que um contrato não seja por escrito. Há, porem, a discricionariedade do administrador na escolha se configurar nos ditames da lei.
    Lei 8.666:

    Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.
    Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

ID
311152
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em conformidade com a Lei n.º 8.666/1993, julgue os próximos
itens, relativos a licitações para a execução de obras e para a
prestação de serviços.

Caso seja tecnicamente justificável, será permitida a realização de licitação cujo objeto inclua marcas, características e especificações exclusivas.

Alternativas
Comentários
  • Certo. Lei 8.666/93
    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
    (...)
    § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    Bons estudos!!!

  • muito bom o comentário de nosso companheiro fica aqui o adendo que quando aparecer essa expressão tecnicamente justificável muito provavelmente caberá um exceção.

  • Em conformidade com a Lei n.º 8.666/1993, relativos a licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços, é correto afirmar que: Caso seja tecnicamente justificável, será permitida a realização de licitação cujo objeto inclua marcas, características e especificações exclusivas.

  • GABARITO: CERTO

    QUESTÃO SIMILAR:

    Ano: 2018 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: EMAP Provas: CESPE - 2018 - EMAP - Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior 

    Considerando as disposições da Lei n.º 9.784/1999, que regulamenta o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, e da Lei n.º 8.666/1993, Lei de Licitações e Contratos, julgue o item a seguir.

    Quando for tecnicamente justificável, será permitida a realização de licitação cujo objeto inclua bens de marca, características e especificações exclusivas.

    Certo

    Tudo posso naquele que me fortalece!

    Você já é um vencedor!

  • Claro! Por exemplo em viatura policial... Querendo uma padronização, a ADM pode especificar o interesse em um veículo com ar, trav, direção e motor 1.0.... pois somente aquele tipo satisfaz as suas necessidades.


ID
312133
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da gestão de contratos e processos licitatórios, julgue os
itens de 12 a 17.

Em qualquer processo licitatório há alguma parcela de discricionariedade no ato de escolha de um objeto de contratação.

Alternativas
Comentários
  • Olá, colegas!

    O objeto é sempre um elemento discricionário  para a Administração Pública, visto que  no momento em que o administrator público vai realizar a licitação , caberá a ele, e somente a ele,  escolher o objeto que será licitado.
  • Só para complementar:

    Em qualquer processo licitatório há alguma parcela de discricionariedade no ato de escolha de um objeto de contratação.

    Quando se trata de CESPE temos de ser mais prudentes na interpretação. Pois a questão está dizendo: há alguma parcela de discricionariedade no ato... observe que não esta dizendo: o ato é discricionário e nem está dizendo que todos os atos são discricionários conquanto ao objeto, principalmente porque está delimitando o tema a processo licitatório.

    Se analizarmos um pouco a questão é uma questão fácil mas sempre temos que ter paciência na interpretação...

    Força nos estudos galera...
  • questão sacana essa. caí na pegadinha da cespe. mas agora aprendi!
    lembre-se
    e: agora vc pode cair, exceto na  hora da prova.
  • Essa questão é confusa.No momento que se escolhe o objeto da contratação(momento do ato discrissionário) ainda não se formou nenhum vínculo relativo à licitação.(não podendo se falar em processo nem procedimento licitatório).Houve apenas a pretenção de licitar.

    Porém, no momento a partir do qual se pode falar em processo licitatório ja se vincula qualquer procedimento tomado com o objeto da contratação, pois não se poderia dar inicio a esse processo e decidir mudar de objeto.(Só se cancelasse aquela e comessasse outra licitação).

    Lei nº 8.666/93:

    Art. 38. O procedimento da licitação será iniciado com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo a autorização respectiva, a indicação sucinta de seu objeto e do recurso próprio para a despesa, e ao qual serão juntados oportunamente:...
     

  • Certo

    Interessante questão, pois a licitação é um processo formal, baseado em lei e em regulamentos de certa forma rígidos, que abrangem controles e responsabilização de servidores e autoridades em caso de fraudes. Mas a administração pública, representada por seus órgãos e agentes, possuem uma parcela de descricionariedade quanto da escolha dos objetos que serão licitados, pois o processo de compra é dinâmico, bem como as necessidades da própria administração, questões orçamentárias e tantas outras. O que o examinador quis dizer foi com relação à escolha do objeto e não da licitação em si, esta vinculada à lei.
  • Apesar de as licitações serem procedimentos vinculados, em obediência às determinações legais, isso não retira da Administração certa parcela de discricionariedade, isto é, de liberdade administrativa. Exemplo de tal liberdade: o momento em que será lançado o edital.
  • Está correta. A questão aborda os elementos do ato administrativo. FORMA, MOTIVO,OBJETO,COMPETÊNCIA,FINALIDADE. Sendo o motivo e objeto discricionários e os demais vinculados. Isso pode servir pra muitas outras questões.

  • Não vejo como concordar com esse gabarito. A discricionariedade existe para a escolha do objeto da licitação, não da contratação. Para a contratação se pressupõe a anterioridade de licitação e após a licitação realizada não existe discricionariedade, vide a contratação em processo licitatório do tipo menor preço. Subjetividade zero. menor preço é menor preço, não discricionariedade para contratação. 

  • Interpretei do mesmo jeito que "Cledilson". Confusa!!!

  • Acerca da gestão de contratos e processos licitatórios, é correto afirmar que: Em qualquer processo licitatório há alguma parcela de discricionariedade no ato de escolha de um objeto de contratação.


ID
313699
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere a seguinte hipótese: a Administração Pública, após concluído determinado procedimento licitatório, atribuiu o objeto da licitação a outrem que não o vencedor. O ato administrativo

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Correto - Letra A

    Art. 64.  A Administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 desta Lei.

    2o  É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no art. 81 desta Lei.
  • Questão mal formulada, deve ser anulada. senão vejamos:

    Pelo princípio da adjudicação compulsória ao vencedor, entende-se estar impedida a Administração, que concluído o procedimento licitatório, atribua o seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor. A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou não o firmar no prazo fixado, a menos que comprove justo motivo. A compulsoriedade veda também que se abra nova Licitação enquanto válida a adjudicação anterior. Advirta-se, porém, que o direito do vencedor limita-se à adjudicação, ou seja, a atribuição à ele do objeto da Licitação, e não ao contrato imediato.


    Ora, o enunciado da questão em nenhum momento cita que o licitante desistiu do contrato. Apenas diz que a administração, após concluir procedimento licitatório, atribuiu a outrem que nao o vencedor. A atidude correta da administração nesse caso seria convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e na mesmas mesmas condições do primeiro classificado. vide art. 64, §2º lei8666
    OrO 
    Pelo exposto, acredito que o gabarito mais acertado seria a letra B ( a pegadinha mal feita pela banca foi na utilização do JAMAIS).

  • a) Lei 8666 art. 64 parágrafo 2º : É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independente da cominação prevista no art.81.
    b) jamais será válido, por ferir o princípio da adjudicação compulsória.
    R=Pelo princípio da adjudicação compulsória ao vencedor, entende-se estar impedida a Administração, que concluído o procedimento licitatório, atribua o seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor.  A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou não o firmar no prazo fixado, a menos que comprove justo motivo.
    c) é válido se o vencedor do certame não firmou o contrato no prazo estabelecido, ainda que comprove justo motivo.
    R= Lei 8666 Art.64 parágrafo 1º: A administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de cair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81; O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
    d)não é válido, pois a Administração, ao invés de atribuir a outrem o objeto licitatório, deveria obrigatoriamente ter aberto nova licitação, mesmo sendo válida a anterior.
    R= Lei 8666 art. 64 parágrafo 2º : É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independente da cominação prevista no art.81.
    e) é sempre válido porque não há direito subjetivo à adjudicação.
    R= Apesar de a Administração não ter por obrigatoriedade a contratação imediata, o direito do vencedor é que quando ocorra seja com ele pelo princípio a adjudicação compulsória ao vencedor. 
    Lei 8666 art.64 parág.3º: Decorridos 60 dias da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
  • Não tem problema nenhum na questão. A questão quer saber se é possível ou não que o contrato seja assinado por outro que não o vencedor. E isso é pssível em carater de exceção , essa exceção esta na letra A . A letra B afirma que jamais será valido essa hipotese , o que é mentira. pois existe exceção.
  • Caros colegas, no que tange à desistência expressa do contrato (assertiva 'a'), esta desistência também não deveria ser somente "comprovando justo motivo" ???

    Até.
  • Corroboro com a posição dos colegas Lucas e Rodrigo, QUESTÃO MAL FORMULADA, pois a questão que se apresenta como correta dá margem a seguinte interpretação: " atribuir objeto da licitação a outrem (QUALQUER UM) que não o vencedor", ou seja, o objeto deveria ser atribuido aos remanescentes em ordem de classificação e não a qualquer um... LOGO, todas questões estão erradas, e não vejo a possibilidade de anotar a "MENOS ERRADA".

  • Alípio, em se tratando de FCC, sempre existe a possibilidade de marcar a questão "menos errada". Atente-se a isso.

    Bons estudos a todos.

    Att, Rodolfo Vieira
  • Art. 81.  A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.

    Parágrafo único.  O disposto neste artigo não se aplica aos licitantes convocados nos termos do art. 64, § 2o desta Lei, que não aceitarem a contratação, nas mesmas condições propostas pelo primeiro adjudicatário, inclusive quanto ao prazo e preço.


    Esta questão foi bola fora

  • Todas as outras questões se anulam por conter erros nas suas afirmações:
    b) jamais será válido, por ferir o princípio da adjudicação compulsória. R: Existem situações que é valido e não fere o princípio da adjudicação compulsória. c) é válido se o vencedor do certame não firmou o contrato no prazo estabelecido, ainda que comprove justo motivo. R:Se comprovar justo motivo não pode,a princípio, atribuir o objeto a outro licitante. d) não é válido, pois a Administração, ao invés de atribuir a outrem o objeto licitatório, deveria obrigatoriamente ter aberto nova licitação, mesmo sendo válida a anterior. R:Não precisa abrir nova licitação,se valida a anterior,como foi exposto pelos colegas logo acima! Lei 8666 art. 64 parágrafo 2º : É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independente da cominação prevista no art.81.   e) é sempre válido porque não há direito subjetivo à adjudicação. Só é valido se for seguido o devido processo legal e a questão afirma que não existe direito subjetivo à adjudicação quando na verdade existe.A alternativa “A” está correta por que é a única que não contem  erro no seu conteúdo.

    a)      é válido se o vencedor do certame desistiu expressamente do contrato.

    R: A  questão está correta(não existe nenhum erro na sua afirmação) Agora vale lembrar que a Administração deve seguir todo o processo legal para atribuir o objeto da licitação a outrem que não o vencedor.
  • Não concordo com os colegas.. Acho que a questão deixa sim margem a mais de uma interpretação e com isso abre-se um leque enorme de possibilidade de anulação da mesma via recurso. A FCC pareçe que tentou fazer uma questão no estilo CESPE mas não deu muito certo... hehe
  • CORRETO O GABARITO...

    Excelente comentário da colega tatianna felix
  • Não entendi a alternativa "C". Se o vencedor do certame não firmar o contrato e justificar o motivo o que ocorrerá??
  • Concordo que é mal formulada, mas é típico da FCC...

    Se o licitante desistir e justificar, ele não será punido...

  • Comentando as cascas de banana
    b) errada - a palavra "jamais" é inaprorpriada pois a administração PODE SIM passar o contrato, por exemplo, ao segundo colocado se o primeiro desistir.
    c) errada - a expressão "ainda que comprove justo motivo" FERRA toda a assertida
    D) errada - abrir nova licitação? isso é piada!!! um processo licitatório é demorado e oneroso para a administração. Se houver segundo colocado e o preço estiver dentro da margem aceito pela administração, não há vício algum em convocar o segundo colocado.
    E) errada - essa não precisa comentar. Mas vou comentar....há sim direito subjetivo à adjudicação. Trata-se na verdade de uma expectativa de direito, onde a administração se compromete a contratar com o vencedor do certame CASO REALMENTE NECESSITE.
    ABRAÇO E BONS ESTUDOS
    ps: o site só coloca números complicados pra somar...vou precisar da calculadora...

     

  • Peço vênia para discordar dos colegas.

    Com base na questão, A RESPOSTA DEVERÁ OBSERVAR A HIPÓTESE VERSADA NO ENUNCIADO, vejamos: "Considere a seguinte hipótese: a Administração Pública, após concluído determinado procedimento licitatório, atribuiu o objeto da licitação a outrem que não o vencedor. O ato administrativo..."

    É importante observar que em momento algum a questão fala que esse "outrem" é um licitante remanescente e que é o próximo na ordem de classificação. Na verdade, não se pode assegurar nem mesmo que ele tenha participado da licitação. Por esse motivo, CONSIDERANDO QUE O ENUNCIADO DA QUESTÃO MANDA QUE SE RESPONDA OBSERVANDO A HIPÓTESE DADA, a única resposta admissível é a letra B.

    Admito que, genericamente considerada, a alternativa B não é correta, em razão do emprego do advérbio "sempre". Porém, como se deve levar em conta o caso concreto exposto, ela responde satisfatoriamente a questão, haja vista que  o ato administrativo citado jamais será válido, por ferir o princípio da adjudicação compulsória. 

    Seguindo esse raciocínio, o gabarito deveria ter sido alterado pela banca para letra B, mas pelo visto não foi. Coisas da FCC.

     
  • "atribuiu o objeto da licitação a outrem que não o vencedor", questão anulável já que deve a Administração oferecer a possibilidade de contratar ao 2º colocado nos mesmos moldes da proposta vencedora.

    PS: todos dizem que FCC é letra da lei. Uma questão dessas explica o porquê!

  • Questão ridícula da FCC, pois ela aborda um enunciado e nos dá alternativas que não têm nada a ver! a questão fala que !a ADM atribuiu o objeto da licitação a outrem que não o vencedor", depois dá como certa a letra A?? Em qual momento o enunciado falou de desistência do vencedor? A banca muitas vezes quer ser inteligente na pergunta, no entanto, só faz é complicar! Temos que adivinhar o que o abençoado tava pensando na hora de formular tal questão... paciência!!!

  • pra mim a questão foi mal formulada. As alternativas estão vagas. ainda assim vou na letra A.

    Mas se a empresa que ganhou, não comparecer, a 2ª empresa pode entrar na licitação SE cobrar o mesmo valor do ganhador.

  • Ainda sou obrigada a adivinhar que o "vencedor" desistiu do contrato affff 

    Fui de letra "B" e não fui feliz 

  • Estranha a resposta.... Teria que dizer que o primeiro desistiu e chamaram o segundo colocado é assim sucessivamente...

  • questão FDP o cara desligado cai.

  • Passando o Photoshop no excelente comentário da Tatianna Felix:

     

     

    a) Lei 8666 art. 64 parágrafo 2º : É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independente da cominação prevista no art.81.

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    b) jamais será válido, por ferir o princípio da adjudicação compulsória.
    R=Pelo princípio da adjudicação compulsória ao vencedor, entende-se estar impedida a Administração, que concluído o procedimento licitatório, atribua o seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor.  A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou não o firmar no prazo fixado, a menos que comprove justo motivo.

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    c) é válido se o vencedor do certame não firmou o contrato no prazo estabelecido, ainda que comprove justo motivo.
    R= Lei 8666 Art.64 parágrafo 1º: A administração convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de cair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.81; O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.

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    d) Não é válido, pois a Administração, ao invés de atribuir a outrem o objeto licitatório, deveria obrigatoriamente ter aberto nova licitação, mesmo sendo válida a anterior.
    R= Lei 8666 art. 64 parágrafo 2º : É facultado à Administração, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados de conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independente da cominação prevista no art.81.

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    e) é sempre válido porque não há direito subjetivo à adjudicação.
    R= Apesar de a Administração não ter por obrigatoriedade a contratação imediata, o direito do vencedor é que quando ocorra seja com ele pelo princípio a adjudicação compulsória ao vencedor. 
    Lei 8666 art.64 parág.3º: Decorridos 60 dias da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.

     

     

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    Você diz: “Isso é impossível”
    Deus diz: “Tudo é possível” (Lucas 18:27)

  • Péssima questao. Como vou advinhar que apareceram mais de um licitante. que nao foi um so. A questao coloca outrem, como se fosse qualquer outro.

    Em nenhum momento se fala que chamou o licitante remanescente, pelo contrario fala "outrem"

     O signifcado da palavrra Outrem: pessoa que não participa do processo de comunicação e cuja menção é imprecisa ou indefinida (seja porque o falante não sabe, seja porque não lhe interessa dar a indicação precisa); outra pessoa.

    Espero ter ajudado.

  • Estava em dúvida na letra C, mas indo à lei logo encontrei a justificativa. Se o licitante perder o prazo de convocação para assinar, contudo for apresentado que isso se deu por justo motivo aceito pela Administração, poderá ser prorrogado esse prazo por igual período.

  • Ótima questão. Comparado com as questões lixos do cespe, ganham de mil a zero


ID
323623
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à obrigatoriedade de licitação e suas normas gerais, julgue os itens que se seguem.

Um órgão do Ministério Público estadual, ao realizar determinado certame licitatório, subordina-se, no que couber, às normas gerais de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993.

Alternativas
Comentários
  • Lei n° 8666/93

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

  • ASSERTIVA CERTA

    Subordinam-se ao regime da lei 8666, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • Item CERTO

    Um órgão do Ministério Público estadual, ao realizar determinado certame licitatório, subordina-se, no que couber, às normas gerais de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993.

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


    O Ministério Público estadual é um órgão da administração direta de um Estado, logo subordina-se a Lei 8.666/93, conforme redação dada pelo parágrafo único do Art. 1 da referida Lei



  • Caros concurseiros!
    Achei tb que a questão está certa, mas a expressão - no que couber - fez entender que estava errada.
    Será que a expressão - no que couber - não torna a questão errada?
  • a expressão "no que couber" exemplifica que as normas gerais não estão apenas na lei 8.666 mas também em outras (leilão e pregão) até mesmo porque na questão não especifica a modalidade de licitação.
  • O colega Jahnson fez uma afirmação que me deixou inculcado "o Ministério Público estadual é órgão da administração direta". Acho que o amigo está equivocado, pois o MP é órgão independente.

     "Ao contrário do que alguns imaginam, o Ministério Público não faz parte e nem está subordinado aos poderes Executivo, Legislativo, nem tampouco ao Judiciário. Conhecido como fiscal da lei e defensor da democracia, ele atua para que todos (Poder Público e Privado) respeitem e cumpram as leis, assegurando assim os direitos e os interesses de toda a coletividade." (Fonte Ministério Público de Pernambuco)

    Ainda, Lei 8.625/93:

    Art. 1º O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    Parágrafo único. São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

    Art. 3º Ao Ministério Público é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, especialmente:


    Forte abraço
  • concordo com o colega caio , essa expressão  'no que couber' foi mal colocada, dificultando a vida do candidato..
  • Assumo que como alguns colegas acima, a expressão "no que couber" gerou uma certa dúvida, mas concordei com o colega Hugo, pois a questão não especificou a modalidade de licitação e existe outra lei que rege sobre pregão (lei federal 10.520/2002) e que é aplicada aos Estados.
  • Atentemos ao fato de que os estados e munícipios não estão obrigados a observarem as normas específicas da lei 8.666/93. Por exemplo, a hipótese de dispensa de licitação contida  no art. 17, II,b, diz que a doação se dará entre a administração pública para outro ente público, no entanto os estados e municípios poderão doar para a iniciativa privada. Pode até parecer estranho, mas é entendimento do STF, ver Adin 927-3/RS.
  • CORRETO O GABARITO...

    Parabéns ao comentaristas...

    Agrego apenas mais uma informação, que considero pertinente ao tema proposto na questão...

    No caso específico e excepcional da PETROBRÁS, já foi decidido pelo STF em mandado de segurança, que a Lei 8666 se aplica de modo mitigado, é o chamado Procedimento Licitatório Simplificado...
  • Com relação à obrigatoriedade de licitação e suas normas gerais, é correto afirmar que: Um órgão do Ministério Público estadual, ao realizar determinado certame licitatório, subordina-se, no que couber, às normas gerais de licitação previstas na Lei n.º 8.666/1993.


ID
323626
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
FUB
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à obrigatoriedade de licitação e suas normas gerais, julgue os itens que se seguem.

A obrigatoriedade de licitação é princípio expresso na Constituição Federal de 1988.

Alternativas
Comentários
  • Constituição da República Federativa do Brasil

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    .....................................................
     XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações. (Regulamento) 

  • ASSERTIVA CERTA

    A CF diz expressamente no seu art 37 que ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
  • Item CERTO

    A redação do Art. 37 da Constituição Federal deixa claro que ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratos mediante processo de licitação pública
  • Caros colegas, discordo do gabarito. A questão fala que é principio expresso na constituição a obrigatoriedade de licitação, porém ao meu entender não trata-se de principio e sim um norma disciplinadora da conduta da administração publica com os particulares.Os principios expressos são legalidade,impessoalidade,moralidade, publicidade e efeciencia, sendo a obrigatoriedade de licitar uma decorrencia da aplicação dos principio da legalidade, publicidade, moralidade, eficiencia e isonomia.Me corrijam-se estiver errado, grato!
  • gente! agora,estou com uma duvida sera q tem diferença entre o termo expresso e explicito?

  • Meus caros, a questão está CORRETA.

    A Constituição Federal de 1988, em seu Artigo 37 - Inciso XXI assegura que: 

    - As COMPRAS, ALIENAÇÕES, OBRAS e SERVIÇOS serão contratados mediante processo de licitação pública. Ou seja, a regra nos diz que ao celebrar um contrato com terceiros, para evitar o CAOS, a Administração Pública deve realizar Licitação. (Princípio da Obrigatoriedade Licitatória).

    OBS: Esta é uma regra que comporta exceções. O próprio Artigo 37 - Inciso XXI faz uma ressalva aos casos especificados na legislação. Além disso, o Art 2º da Lei 8.666/93 também faz uma ressalva as hipóteses previstas na lei.



  • Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.


ID
325510
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei Federal nº 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública, as licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão à seguinte sequência:

Alternativas
Comentários
  • LEI 8666:

    Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1o A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
     

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos: (...)

    X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;




     

  • GabaritoB

     

     

     

    Comentários:

     

     

    Assim preceitua a Lei 8.666:

     

     

     

                           Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto

                           neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

     

                           I - projeto básico;

     

                           II - projeto executivo;

     

                           III - execução das obras e serviços.

     

                           § 1º A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade

                           competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser

                           desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela

                           Administração.

     

                           § 2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

     

                           I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em

                           participar do processo licitatório;

     

     

     

     

    A grande sacada é: No projeto executivo a lei permite sua realização em concorrência com a execução das obras e serviços.

  • Lei 8.666

    Art. 7º As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

    I projeto básico

    II projeto executivo

    III execução das obras e serviços

  • A questão exigiu conhecimento acerca do art. 7º da lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):

    Art. 7. “As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.”

    A- Incorreta. O projeto subsequente ao projeto básico é o projeto executivo (e não o projeto secundário).

    B- Correta. Assertiva em consonância com o art. 7º da lei 8.666/93.

    C- Incorreta. O projeto inicial é o projeto básico (e não o projeto primário).

    D- Incorreta. O projeto inicial é o projeto básico (e não o projeto primário) e o próximo é projeto executivo (e não o cronograma físico-financeiro).

    E- Incorreta. O projeto inicial é o projeto básico (e não o projeto de execução) e o próximo é projeto executivo (e não o cronograma físico-financeiro).


ID
330685
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DETRAN-ES
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das normas legais referentes à realização de licitações
públicas, julgue os itens a seguir.

Se determinado órgão público pretende contratar uma empresa para realizar a reparação de trabalhos artísticos de valor histórico, deverá realizar licitação para contratação de obras.

Alternativas
Comentários
  • A licitação nesse caso será dispensável, nos termos do art. 24, XV, da lei nº 8.666, de 1993:

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    Nesse caso, a Administração Pública tem discricionariedade para licitar ou não, sendo ela dispensável.


  • Meio polêmica pra mim. Afinal a REGRA é a licitação, ou seja, havendo possibilidade de competição deve-se licitar, porém a lei tras casos em que dá a opção a administração entre licitar ou não. Bem, de qualquer maneira é bom errar pra conhecer como a banca gosta de cobrar e a posição que ela adota em determinados assuntos!
  • Afonso,
    Talvez o erro da questão esteja em classificar tal atividade como "obra", quando na verdade se trata de "serviço", nos termos do art. 6°, II, da Lei n° 8666/93.
    Bons estudos!
  • Se determinado órgão público pretende contratar uma empresa para realizar a reparação de trabalhos artísticos de valor histórico, deverá poderá realizar licitação para contratação de obras serviços.

     

     

  • Questão:
    “Se determinado órgão público pretende contratar uma empresa para realizar a reparação de trabalhos artísticos de valor histórico, deverá realizar licitação para contratação de obras.”

    art. 24, XV, da lei nº 8.666, de 1993:

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

     
    Sendo assim, observa-se que a regra é a realização de licitação. No entanto, existe a hipótese de dispensa se as obras de arte e objetos históricos forem compatíveis com as finalidades do órgão ou entidade que está contratando o serviço. Deste modo, a questão erra ao afirmar que DEVE haver licitação na situação aventada, pois PODE haver dispensa, se for o caso do exposto no art. 24 inciso XV.
  • Também poderia ser o caso de inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição, já que no art. 25, II diz que:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas
    de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;



    Art. 13: Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.






  • É certo que o Art. 6° considera obra,dentre outros, a reforma. E serviço menciona a reparação. Entretando,creio que foi simples falta de atenção,pois deveria escrever obras e serviços no final da questão.  O ERRO ESTÁ EM AFIRMAR QUE DEVERÁ LICITAR. NESSE CASO É INEXIGÍVEL.
    Vejam:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição,em especial:
    (...)
    II-para a contratação de serviços técnicos enumerados no art.13 desta Lei, ( inciso VII do art.13: restauração de obras de arte e bens de valor histórico)

    Portanto,a contratação dos serviços técnicos profissionais especializados constantes dos incisos do art.13 DEVERÁ SER FEITA SEM LICITAÇÃO..

    Agora,cuidado para não confundir o inciso VII do art.13, "restauração de obras de arte e bens de valor histórico" com o caso de DISPENSA DE LICITAÇÃO art.24,inciso XV "para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos,de autenticidade certificada,desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do orgão ou entidade.

    Exemplo: Se o museu da república,em Brasília,vai adiquirir-ou até mesmo restaurar obra de arte deve fazê-lo por DISPENSA porque tal aquisição é inerente às finalidades do museu.Por outro lado,se a Presidência da República quer adquirir um quadro de Di Cavalcante,deverá fazê-lo por INEXIGIBILDIADE porque a obra não é inerente a sua finalidade.

  • Quando for "OBRAS DE ARTES" devemos ter atenção ao seguinte:

    Quando envolver RESTAURAÇÃO ou AQUISIÇÃO esta será dispensável, de acordo com o art. 24 XV da lei 8666/93 - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    Quando envolver apenas RESTAURAÇÃO de serviço especializado esta será inexigível, de acordo com o art 13 VII da lei 8666/93 - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.



  • Questão é simples e há dois erros. Primeiro, não é obra, e sim serviço já que a assertiva fala em REPARAÇÃO e não REFORMA (é diferente), ademais o serviço requer trabalho técnico-profissional, não é qualquer pessoa que realiza reparação de  trabalhos artísticos. Fundamentação:

    Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta;

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;



    O segundo erro é dizer que "DEVERÁ". Ora, se considerarmos o trabalho técnico, a licitação poderá ser dispensável (a questão não diz se as finalidades do órgão público são inerentes e compatíveis com o objetivo da medida) ou inexigível:

    É dispensável:
    (...)
    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    É inexigível:
    (...)

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
    (...)

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
  • O art. 24, XV, da lei nº 8.666, de 1993, prevê os casos de dispensa:

    XV - para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada, desde que compatíveis ou inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    É dispensável a licitação para a aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos que sejam inerentes às finalidades do órgão ou entidade.

    GABARITO: CERTA.

  • Obras ....reforma

    Serviço ....reparação

  • OBRAS DE ARTE E OBJETOS OU BENS DE VALOR HISTÓRICO

     

    ART. 24, XV

    - LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

    - PARA AQUISIÇÃO OU RESTAURAÇÃO

    - AUTENTICIDADE ( A OBRA OU OBJETO DEVE TER AUTENTICIDADE CERTIFICADA)

    - COMPATIBILIDADE ( A AQUISICÃO OU RESTAURAÇÃO DEVEM SER COMPATÍVEIS OU INERENTES ÀS FINALIDADES DO ÓRGÃO OU ENTIDADE

     

    ART. 25, II, C/C ART. 14, VII

    - LICITAÇÃO INEXIGÍVEL

    - APENAS PARA RESTAURAÇÃO

    - SINGULARIDADE (O SERVIÇO DE RESTAURAÇÃO DEVE TER NATUREZA SINGULAR)

    - ESPECIALIZAÇÃO (O PROFISSIONAL OU EMPRESA DEVEM TER NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO)

     

    Fonte: Alexandre Medeiros e Janaina Carvalho

  • ELA É DISPENSÁVEL, E SE O SERVIÇO FOR SINGULAR E A EMPRESA A SER CONTRATADA FOR DE NOTÁVEL ESPECIALIDADE, A LICITAÇÃO É INEXIGÍVEL

  • Poderá, realizar licitação - não, deverá

  • Obras? Mas é para consertar né? Então é contratação para prestar serviços!

  • Aquisição ou restauração de obras de arte e objetos históricos, de autenticidade certificada (...)

    Preferencialmente por concurso.

    Porém é uma discricionariedade da administração, podendo ser DISPENSÁVEL.

    Se presentes os demais requisitos: serviço técnico mais singularidade mais profissional especializado > aí temos o caso de inexigibilidade.

    Logo, não DEVERÁ ser por licitação. Pode ser que seja, apenas.


ID
334168
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Correios
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei n.º 8.666/1993, que dispõe sobre o instituto
da licitação, julgue os itens a seguir.

Se a administração pública iniciar procedimento licitatório cujo objeto seja bem sem similaridade ou bem de marca, características ou especificações exclusivas, a licitação será inválida, considerando-se que a lei veda, em caráter absoluto, a inclusão, no objeto da licitação, de bens e serviços sem similaridade ou de marcas e especificações exclusivas.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    A licitação não será inválida, será caso de inexigibilidade de licitação do art. 25 da lei 8.666/93. O que a lei faz é vedar a preferência por esse tipo de produto.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

  • Art. 7°, § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
    Lei 8666/93- Lei de licitações e contratos.
  • Gabarito: errado
    O que a lei veda é a preferência de marca, e a exclusividade deve ser atestada por órgão competente, conforme art. 25, I.
  • A questão traz a cópia quase fiel do § 5º do art. 7º da lei 8666, o erro foi a questão afirmar q a vedação era absoluta, quando na verdade é relativa, uma vez que traz exceção.

    art. 7º, § 5o "É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório."
  • o comentário da colega Maisa diz tudo...

    o  erro está em dizer que a vedação é absoluta...

    a vedação não pode ser absoluta, pois, existem determinadas tecnologias que são restritas a determinadas marcas, sendo inexigivel a licitacao para contrata-las se estas forem absolutamente INDISPENSAVEIS.
  • Erro da questão: "...em caráter absoluto...", pois:

    Art. 7, § 5o  - É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
  • Questão erra ao falar "em caráter absoluto", outras ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Analista Administrativo

    Disciplina: Administração de Recursos Materiais | Assuntos: Compras

    Na administração pública, é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou, ainda, caso o fornecimento de tais materiais e serviços seja feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - IBAMA - Analista Administrativo

    Disciplina: Administração de Recursos Materiais | Assuntos: Licitações

    É proibida a realização de licitação cujo objeto inclua bens sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo em casos específicos previstos em legislação.

    GABARITO: CERTA.

  • Art. 7o  § 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridades ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob regime de administração contratada, previsto e descriminado no ato convocatório.  

  • Errado, pois há exceção a essa regra que é nos casos em que for tecnicamente justificável ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de Administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.


  • COMENTÁRIO: 


    Art. 7°, § 5o É vedada a realização  de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório. 


    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; 


    Malgrado  a vedação do § 5.°, Art. 7.°, Lei 8.666/93, não configura invalidação da licitação, e sim, adoção de inexigibilidade de licitação (art. 25), com efeito, se apenas  uma empresa fornece determinado produto, seja essa exclusividade absoluta (no âmbito do País) ou relativa (no âmbito da praça de aquisição do bem).O que a lei faz é vedar a preferência por esse tipo deproduto.

  • se for tecnicamente justificável a administração pública pode inexigir tal procedimento licitatório.

  • ERRADA

     

    Ano: 2011 Banca: CESPE Órgão: TJ-ES Prova: Analista Judiciário - Contabilidade

    Caso seja tecnicamente justificável, será permitida a realização de licitação cujo objeto inclua marcas, características e especificações exclusivas. CERTO

     

    Lei 8.666/93
    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
    (...)
    § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivassalvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • Dois erros identificáveis:

    1) bem sem similaridade, de especificação exclusiva > uma marca possível apenas > inexigiibilidade

    2) a lei não veda em caráter absoluto


ID
356923
Banca
IESES
Órgão
TJ-CE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Art. 71. O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. A inadimplência do contratado em relação aos mencionados encargos não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.

    b)Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    c) Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem.

    d) Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

     

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

  • LETRA D)

    '' Os contratos regidos pela Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações), poderão ser alterados, com as devidas justificativas, somente por acordo entre as partes(podem ser alterados também unilateralmente pela Administração)  e, ainda assim, apenas na hipótese de substituição da garantia de execução(existem outras hipóteses).''



    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;

    II - por acordo das partes:

              a) quando conveniente a substituição da garantia de execução;

           b) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;

    c) quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado, vedada a antecipação do pagamento, com relação ao cronograma financeiro fixado, sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço;

    d) para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual. 

  • A COLEGA SE EQUIVOCA AO MENCIONAR QUE A ADMINISTRAÇÃO NÃO RESPONDE POR DANOS DECORRENTES DO INADIMPLEMENTO DA CONTRATADA EIS QUE EXISTE, SIM, A RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA.

  • Se não me engano, a regra de não transferência da responsabilidade para a administração em virtude do inadimplemento do contratado foi suavizada pela jurisprudência, admitindo-se a responsabilidade subsidiária em caso de culpa in vigilando ou in eligendo.

  • Pedro Moreno, a responsabilidade é SOLIDÁRIA pelos encargos previdenciários. Art 71 paragrafo 2º

  • Examinemos as alternativas propostas pela Banca, à procura da única correta:

    a) Errado:

    Ao contrário do aduzido nesta opção, a Lei 8.666/93 é expressa ao afirmar que, na hipótese de inadimplência do contratado, as responsabilidades trabalhistas, fiscais e comerciais não são transferidas à Administração Pública. Apenas no tocante aos encargos previdenciários, em caso de inadimplência do particular, há previsão de solidariedade por parte do Poder Público.

    É neste sentido o teor do art. 71, §§1º e 2º, da Lei 8.666/93

    "Art. 71.  O contratado é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.

    § 1o  A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.                     (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995)


    § 2o  A Administração Pública responde solidariamente com o contratado pelos encargos previdenciários resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991."


    Logo, cuida-se de assertiva equivocada.

    b) Certo:

    Trata-se de afirmativa que reproduz a literalidade do art. 62, caput, da Lei 8.666/93, razão pela qual não há incorreções a serem apontadas.

    Confira-se:

    "Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço."

    Correta, pois, esta opção.

    c) Errado:

    Inexiste base legal a respaldar o conteudo da presente assertiva. Na realidade, de acordo com o art. 60 da Lei 8.666/93, a regra consiste em que os contratos sejam celebrados nas respectivas repartições públicas. Apenas no tocante aos ajustes atinentes a direitos reais sobre imóveis, devem estes sofrer a devida formalização em cartório de notas.

    No ponto, é ler o teor da norma acima citada:

    "Art. 60.  Os contratos e seus aditamentos serão lavrados nas repartições interessadas, as quais manterão arquivo cronológico dos seus autógrafos e registro sistemático do seu extrato, salvo os relativos a direitos reais sobre imóveis, que se formalizam por instrumento lavrado em cartório de notas, de tudo juntando-se cópia no processo que lhe deu origem."

    d) Errado:

    A modificação unilateral dos contratos administrativos, por parte do Poder Público, nos limites e hipóteses previstas em lei, constitui uma das denominadas cláusulas exorbitantes, as quais consistem na nota característica desta espécie contratual.

    A base normativa para tanto repousa no art. 58, I, c/c art. 65, I, da Lei 8.666/93, cujas redações transcrevo a seguir:

    "Art. 58.  O regime jurídico dos contratos administrativos instituído por esta Lei confere à Administração, em relação a eles, a prerrogativa de:

    I - modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos do contratado;

    (...)

    Art. 65.  Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos:

    I - unilateralmente pela Administração:

    a) quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

    b) quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos por esta Lei;
    "

    É válido pontuar, todavia, que, em qualquer hipótese de alteração unilateral, deverá ser preservado o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, o qual constitui, inclusive, direito subjetivo do contratado ao longo de toda a execução da avença.


    Gabarito do professor: B
  • Gab. B

    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

    mnemônico: Nos casos em que o Contrato pode ser substituído, ele pode ser substituído por CANO:

    C - carta-contrato

    A - autorização de compra

    N - nota de empenho

    O - ordem de exercução de serviç


ID
362047
Banca
PUC-PR
Órgão
COPEL
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as questões abaixo acerca da Lei 8.666/93 (Lei de licitações):

I. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.

II. Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é vedada a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.

III. Será dispensável a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.

IV. Considera-se obra toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;

V. Admite-se incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

Assinale a alternativa que apresenta as assertivas CORRETAS:

Alternativas
Comentários
  • Letra a

    I. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. Correta
    Art.23 § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência


    II. Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é vedada a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala. Errada
    Art.23 § 7o Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala


    III. Será dispensável a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. Correta
    Art. 24. É dispensável a licitação:
    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento


    IV. Considera-se obra toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais; Errada
    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;


    V. Admite-se incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica. Errada
    Art.7 § 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
  • Os itens I e III estão corretos. Resposta letra A

    I. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. CORRETA


    II. Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é vedada PERMITIDA a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala. ERRADA

    III. Será dispensável a licitação quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento. CORRETA

    IV. Considera-se obra SERVIÇO toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais; ERRADA

    V. Admite-se É VEDADO incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica. ERRADA




  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca da Lei 8.666/93.

    Inicialmente importante fazermos menção a nova lei de licitações – Lei 14.133/2021, sancionada em 01/04/2021. Apesar desta sanção, a Lei nº 8.666/93 ainda terá aplicação por mais dois anos.

    Desta forma, nos primeiros 2 anos teremos a aplicação da lei nº 8.666/93, bem como da lei nº 14.133/21. Os órgãos terão a possibilidade de optar em utilizar a lei nº 8.666/93 ou a lei nº 14.133/21, devendo ser justificada a escolha, sendo vedada a combinação das duas leis.

    Como esta presente questão é anterior à nova lei, a lei que a fundamenta ainda é a Lei 8.666/93. Vejamos:

    I. CERTO.

    “Art. 23, §4º, Lei 8.666/93. Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.”

    II. ERRADO.

    “Art. 23, § 7º, Lei 8.666/93. Na compra de bens de natureza divisível e desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo, é permitida a cotação de quantidade inferior à demandada na licitação, com vistas a ampliação da competitividade, podendo o edital fixar quantitativo mínimo para preservar a economia de escala.”

    III. CERTO.

    “Art. 24, Lei 8.666/93. É dispensável a licitação:

    VI - quando a União tiver que intervir no domínio econômico para regular preços ou normalizar o abastecimento.”

    IV. ERRADO.

    Art. 6º, Lei 8.666/93. Para os fins desta Lei, considera-se:

    I - Obra - toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução direta ou indireta.

    II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais.

    V. ERRADO.

    “Art. 7º, Lei 8.666/93. As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:

    § 3º. É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.”

    Desta forma:

    A. CERTO. I e III.

    GABARITO: ALTERNATIVA A.


ID
368755
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-PR
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne a licitações, julgue os próximos itens.

É possível a alienação gratuita de imóveis públicos, sem licitação, no âmbito de programas habitacionais instituídos pelo poder público.

Alternativas
Comentários
  • Certo

    Lei 8666/93


    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I (...) dispensada esta nos seguintes casos:

    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação oupermissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)
  • Afirmativa CORRETA,

    licitação dispensada, de acordo com a Lei n.º 8.666/1993 - Art. 17 inc. I = "f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;"
  • No que concerne a licitações, é correto afirmar que: É possível a alienação gratuita de imóveis públicos, sem licitação, no âmbito de programas habitacionais instituídos pelo poder público.


ID
425761
Banca
UFBA
Órgão
UFBA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Governo Federal iniciou, em 2007, o Programa de Apoio ao Plano de Reestruturação
e Expansão das Universidades Federais (REUNI) com o objetivo de dotar as universidades
das condições necessárias para a ampliação do acesso e da permanência na educação
superior. Para isso, reservou recursos no orçamento, visando à realização dos gastos
necessários. A Universidade Federal da Bahia (UFBA) conseguiu, através de emendas
parlamentares, que — além das obras para a implantação e o desenvolvimento do REUNI
no período de 2008 até 2011 — também fossem implementadas outras de re-estruturação
patrimonial de prédios que se encontravam carentes de melhorias.


Considerando-se a situação apresentada, pode-se concluir:

Em virtude dos fins sociais a que se destina o REUNI, a realização das obras estão liberadas de processos licitatórios.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Claro que não. A regra é: tem dinheiro público envolvido: licitação, mesmo que se trate de fins sociais. Pois caso os recursos previstos para ações e políticas públicas de cunho social e assinstencial fossem dispensados do regime licitatório, haveria (como já se observa na prática) inúmeras fraudes e conchavos de maus administradores. A licitação facilita a fiscalização do MP, dos tribunais de contas e da sociedade.
  • Para aqueles que, como eu, não sabiam o que é REUNI, consiste no Programa de Reestruturação e Expansão das Universidades Federais (http://reuni.mec.gov.br)

  • Questão exige do candidato conhecimento acerca da obrigatoriedade do procedimento licitatório.

    O art. 37, inciso XXI, da CRFB 88 determina que: "ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços,

    compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações". 

    No plano infraconstitucional, o art. 2º, da Lei 8.666/93, assim determina: "As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei".

    Como se vê, não obstante os fins sociais a que se destina o REUNI, a realização das obras deverão ser precedidas do procedimento licitatório.

    Gabarito: Errado.


ID
484081
Banca
FCC
Órgão
TCE-AL
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Estado de Alagoas é titular do domínio de um terreno vizinho a um grande shopping center. Os sócios da empresa que dirige o empreendimento pretendem ampliar suas atividades no local, razão pela qual apresentaram ao Chefe do Executivo Estadual proposta de aquisição do próprio estadual por valor superior ao valor de mercado, apurado em laudo pericial por eles encomendado para esta finalidade. A situação descrita

Alternativas
Comentários
  •  Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

  • LETRA C

    Dependerá inicialmente de autorização legislativa. O preço inicial deve ser o apurado em laudo técnico. Deve ser feita licitação para que outros interessados possam concorrer, garantindo o cumprimento do princípio da impessoalidade.
  • Quando vamos resolver uma questão dessas ficamos muito seduzidos com algumas alternativas, em virtude de o preço ofertado ter sido superior ao de mercado. Tendemos a raciocinar pensando apenas no "enriquecimento" do Estado que, fatalmente, retornaria para a sociedade (em um modelo ideal livre de corrupção).

    Mas tem uma velha frase conhecida por todos, que diz: "Ao administrador público só é permitido fazer o que a lei expressamente prevê".

    Pois bem, não há previsão legal permitindo ao administrador promover a alienação onerosa de um bem de forma direta, pelo contrário, a legislação costuma exigir prévia licitação para esses casos. E é o que acontece. Ademais, não bastasse a previsão legal expressa obrigando a licitação, tem-se ainda o princípio da impessoalidade. O administrador, sob o manto de um "bom negócio", poderia tentar favorecer interesses particulares, o que deve ser evitado de forma contumaz.

    E, por fim, se um particular ofereceu um bom preço, outros também poderão oferecer. Para isso, em nome da maior vantagem ao interesse público, nada mais óbvio do que realizar um procedimento licitatório para tentar angariar maiores valores. Isso é mais interessante para o interesse público do que uma primeira oferta acima do valor de mercado. Outras podem surgir.

    Portanto, será obrigatória a licitação, tanto por falta de previsão legal, como por ser mais interessante ao interesse público e, ainda, como forma de resguardar o princípio da impessoalidade.

    Bons estudos a todos! :-)

  • Na verdade temos que raciocinar, nessa questão pelo menos, em outras se raciocinar muito, erra! rsrs
    Bem o preço pode estar acima do mercado, ok, mas os demais licitantes podem oferecer um valor maior ainda, por isso necessária a licitação na modalidade leilão ou nconcorrencia, Outra coisa: Incialmente pode-se pensar: o valor oferecido tem que estar contido no edital para garantir a proposta, mas pode tb vincular os licitantes que ofereceriam um valor muuiiiito maior...bem é isso. 
    saudações 
  • A princípio marquei 'C' e concordo que não exista erro nessa opção. Porém, depois de ler a opção 'D', achei que essa última opção se adequaria melhor. A meu ver, nada impede que seja utilizado, depois de prévia pesquisa de mercado, o preço avaliado pelo interessado, acima do valor de mercado, para que se garanta a alienação com vantagens pecuniárias para o Estado. Os colegas poderiam me ajudar a descobrir o erro da alternativa 'D'?
  • Assim diz a assertiva "D":
    d) exige a realização de licitação para alienação onerosa do bem, mas permite seja utilizado, como referência, a fim de garantir o preço oferecido, o valor apurado no laudo pericial apresentado pelos então interessados.
    Sabe-se que para a alienação do imóvel, no caso, exige-se seja feita avaliação do bem. Creio que a parte grifada seja o erro da questão, visto que o referido laudo deve ser apresentado pela administração pública e não pelo particular.
  • A letra "d" peca ao dizer que o laudo pericial poderá ser apresentado pelos então interessados. Nos termos do caput do art.17, a alienação de bens da Administração Pública será precedida de avaliação. Essa avaliação será apresentada nos termos do edital, podendo ser realizada tanto pela Administração Pública quanto por terceiros devidamente habilitados. Porém, não se pode conferir ao particular interessado na licitação a faculdade de apresentar laudo pericial feito por profissional por ele contratado, sob pena de se ferir os princípios da indisponibilidade do interesse público e da impessoalidade. É a Administração que escolherá quem fará a avaliação, não o particular. Nesse sentido, o TCU tem determinando que não sejam admitidos laudos de avaliação contratados por terceiros, nos processos de alienação de imóveis, devendo efetuar a venda quando baseada em laudo de avaliação confeccionado por engenheiros de seu quadro ou por avaliadores contratados diretamente pela Companhia, preferencialmente pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil (TCU – Acórdão nº 456/2005 – 1ª Câmara). 
  • Para a alienação de BENS IMÓVEIS da Administração Direta, autárquica, fundacional que não tenham sido adquiridos em decorrência de procedimentos judiciais ou dação em pagamento exige-se:

    1) interesse público devidamente justificado;

    2) autorização legislativa (única que exige autorização legislativa);

    3) avaliação prévia;

    4) licitação na modalidade concorrência, ressalvadas as hipóteses de licitação dispensada.


ID
522694
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em um processo licitatório, a atribuição do objeto da licitação ao licitante vencedor do certame é denominada:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta:
    Letra B adjudicação.
    Adjudicação é o ato pelo qual a administração atribui ao vencedor o objeto da licitação.
  • Adjudicação é a entrega od objeto ao vencedore que esteja devidamente habilitado.
  • LETRA B

     

    ADJUDICAÇÃO ---> ATO DECLARATÓRIO

     

    A ADJUDICAÇÃO NÃO IMPLICA NECESSARIAMENTE NA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO

  • HOMOLOGAÇÃO - declara o licitante vencedor. 

     

    ADJUDICAÇÃO - atribui o objeto ao licitante vencedor.  


ID
532447
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa a)
        De acordo com a Lei nº 8.666, art 41, § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, ... (CORRETA)

    Alternativa b)
        Convite é a única modalidade de licitação em que a lei não exige publicação de edital, já que a convocação se faz por escrito, com antecedência de 5 dias úteis (art. 21, § 2º, IV, Lei 8.666), por meio da chamada carta-convite. (CORRETA)

    Alternativa c)

        Lei 8.666, art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
        Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. (INCORRETA)

    Alternativa d)
        Art. 22, § 2º Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
        Art. 23, § 4o Nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência. (CORRETA)

    Alternativa e)
        No pregão, a fase de habilitação acontece a inversão entre as fases de julgamento e de habilitação, diferenciando-se das demais modalidades de licitação previstas na Lei 8.666.
        Lei 10.520, art. 4º, XII - encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
        XIII - a habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e as Fazendas Estaduais e Municipais, quando for o caso, com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e qualificações técnica e econômico-financeira. (CORRETA)


       

  • todos os órgãos da administracão direta e indireta são obrigadas a licitar.
    é claro que existem certas excecões como é o da petrobras.

  • CORRETO O GABARITO...

    Observação importante feita pelo colega Jackson...
    No caso da PETROBRÁS, o STF já decidiu em Mandado de Segurança, que a lei geral de licitações 8.666/93 deve ser aplicada com mitigações, é o chamado Processo Licitatório Simplificado...
    Mais uma ''mutretinha' que os políticos encontraram para escapar da aplicação da lei de licitação...
  • Não é mutreta nesse caso... imagine a Petrobras ter que licitar pela 8.666 tudo o que precisa? Ela não seria uma empresa competitiva.
  • a questão é que EP e SEM em regra devem licitar, só que caso sejam exploradoras de atividade economica (petrobras) nao licitam em bens e servicos relacionados a atividade fim!ex: voce tem uma EP criada exclusivamente para oferecer refeiçoes para determinada entidade. Para comprar os alimentos ela nao irá precisar licitar, porém, se precisar comprar um carro ela deverá obviamente licitar.
  • Letra ( C) Incorreta. Não é que tais pessoas privadas não estejam sujeitas ao PCP da obrigatoriedade de licitação , porém o que acontece é que estas possuem regramento próprio em relação à licitação , mas mesmo assim deve-se realizar licitação


ID
534493
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AP
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Atualmente, o servidor de qualquer ramo da moderna administração pública deve ser portador de uma série de  conhecimentos de diversas áreas. No que tange à administração  das organizações públicas, essa verdade se torna ainda mais  consolidada. Acerca desse tema, julgue o  item  a seguir.


O procedimento licitatório caracteriza ato administrativo formal, independentemente da esfera da administração pública em que ele seja praticado.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    Lei 8666 Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

    Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

  • Gabarito CERTO

    Lei 8666 Art. 4o Todos quantos participem de licitação promovida pelos órgãos ou entidades a que se refere o art. 1º têm direito público subjetivo à fiel observância do pertinente procedimento estabelecido nesta lei, podendo qualquer cidadão acompanhar o seu desenvolvimento, desde que não interfira de modo a perturbar ou impedir a realização dos trabalhos.

    Parágrafo único. O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ato administrativo formal, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública.

  • Atualmente, o servidor de qualquer ramo da moderna administração pública deve ser portador de uma série de conhecimentos de diversas áreas. No que tange à administração das organizações públicas, essa verdade se torna ainda mais consolidada. Acerca desse tema, é correto afirmar que: O procedimento licitatório caracteriza ato administrativo formal, independentemente da esfera da administração pública em que ele seja praticado.


ID
542608
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as afirmativas abaixo.

I. Quando não existe um projeto definido, no caso do uso de projeto básico ou falta de caderno de encargos, adota-se a contratação pelo preço unitário.

II. O preço global é mais vantajoso quando existem todas as especificações do projeto, incluindo um projeto executivo e o respectivo caderno de encargos.

III. A Lei de Licitações deixa claro que quanto maior o detalhamento de um caderno de encargos maiores são as chances de desvios e adendos ao contrato final.

IV. Para a licitação de uma obra, o projeto básico adéqua-se ao uso de preço global, enquanto que o caderno de encargos adéqua-se ao preço unitário.

Está correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • a afirmativa III. A Lei de Licitações deixa claro que quanto maior o detalhamento de um caderno de encargos maiores são as chances de desvios e adendos ao contrato final é insensata. Quanto maior o detalhamento de um caderno de encargos, por lógica, menores são as chances de desvios e adentos ao contrato final, pois a razão das especificações e detalhamento advém da objetivo em desestimular desvios e corrupções de recursos públicos.

    Logo, por eliminação, apenas a alternativa a) serve como correta.
  • São admitidos somente quatro regimes de execução indireta de obras e serviços (art. 10 da Lei nº8666/93):


    empreitada por preço global: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total; é o regime usual na construção de um prédio.


    empreitada por preço unitário: quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas; é o regime usual na construção ou repercução de estradas;


    tarefa: quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhohs por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais; por exemplo, frentes de serviços de limpeza e conservação;


    empreitada integra: quando se contrata o empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as catacterísticas adequadas às finalidades para que foi contratada.

  • letra a 

     

    Vamos indicar para comentário do professor.

  • gabarito: A

    VIII – EXECUÇÃO INDIRETA - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes:                    

    a) empreitada por preço globAL - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e totAL;

    b) empreitada por preço UNItário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de UNIdades determinadas;

    d) Tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos Trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais

    e) Empreitada Integral - quando se contrata um empreendimento em sua Integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;


ID
543868
Banca
FCC
Órgão
INFRAERO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Conforme a Lei no 8.666/1993, quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para as quais foi contratada, trata-se de contrato por

Alternativas
Comentários
  • VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros, sob qualquer dos seguintes regimes:
    a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
    b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
    c) (VETADO)
    d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
    e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante, em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada.
  • •    Empreitada por preço global:  preço certo e total

    •    Empreitada por preço unitário:  preço certo de unidades determinadas

    •    Tarefa:  pequenos trabalhos por preço certo

    •    Empreitada integral:  empreendimento em sua integralidade

ID
553951
Banca
FCC
Órgão
TRF - 3ª REGIÃO
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Executado um contrato de obra, sujeito à Lei n° 8.666/93, o seu objeto

Alternativas
Comentários
  • Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;


    alternativa d é a correta 

  • GABARITO: D

    Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

  • São palavras antônimas


ID
601936
Banca
IADES
Órgão
PG-DF
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As normas gerais contidas na Lei nº 8.666/93, assim como as prerrogativas conferidas à Administração, em razão do seu regime jurídico, aplicam-se aos de seguro, de financiamento e de locação?

Alternativas
Comentários
  • Questão simples, baseada em um único dispositivo. Lei 8.666/93. Art. 62. § 3o Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber: I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;

  • A questão é mais complexa do que parece...

    Os contratos de locação não são "contratos administrativos", mas sim "contratos da Administração", haja vista serem regidos, majoritariamente, pelas regras do direito privado. Contrato administrativo é aquele celebrado pela Administração Pública e regido pelo Direito Público. São exemplos de contrato administrativo os contratos de concessão, os contratos de gestão etc. Já, o contrato celebrado pela Administração Pública, em que pese também ter a Administração Pública como parte, é regido pelo Direito Privado, do qual podemos citar como exemplo o contrato de locação de imóvel de propriedade particular. 

    Percebam que, apesar de ser um contrato da Administração, regido sobretudo por regras de direito privado, existe a incidência da Lei 8666/93, por disposição expressa desta.

    Ainda que adote o regime predominantemente privado, a Administração sempre possui regras específicas (como, por exemplo, as cláusulas que o contrato deve conter e a duração máxima do contrato), fazendo com que se crie um sistema MISTO.


ID
604567
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
EBC
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do regulamento simplificado para contratação de
serviços e aquisição de bens pela Empresa Brasil de Comunicação
S.A. (EBC), julgue os seguintes itens.

Embora a lei admita a divisão de obra ou serviço em duas ou mais partes, a modalidade de licitação a ser utilizada em tal hipótese deve ser a que regeria a totalidade da obra ou serviço.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8o  A execução das obras e dos serviços deve programar-se, sempre, em sua totalidade, previstos seus custos atual e final e considerados os prazos de sua execução.
  • Acredito que a resposta para esta questão está no art. 23, §§ 1º e 2º, da lei 8.666/93:

    Art. 23...

    § 1o As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.

    § 2o  Na execução de obras e serviços e nas compras de bens, parceladas nos termos do parágrafo anterior, a cada etapa ou conjunto de etapas da obra, serviço ou compra, há de corresponder licitação distinta, preservada a modalidade pertinente para a execução do objeto em licitação.

    Abs.

  • A respeito do regulamento simplificado para contratação de serviços e aquisição de bens pela Empresa Brasil de Comunicação S.A. (EBC), é correto afirmar que: Embora a lei admita a divisão de obra ou serviço em duas ou mais partes, a modalidade de licitação a ser utilizada em tal hipótese deve ser a que regeria a totalidade da obra ou serviço.

  • Vedada a combinação de modalidades.


ID
608203
Banca
COPEVE-UFAL
Órgão
UNEAL
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Licitação é o procedimento administrativo formal em que a Administração Pública convoca, mediante condições estabelecidas em ato próprio (edital ou convite), empresas interessadas na apresentação de propostas para o oferecimento de bens e serviços. A licitação objetiva

Alternativas
Comentários
  • GAB. B

    LEI 8666--Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

  • A) seria isonomia

    C) todos os interessados

    D) Maior número possível

     

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes aos objetivos da licitação.

    Conforme o caput, do artigo 3º, da citada lei, "a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos."

    Analisando as alternativas

    À luz do dispositivo elencado acima, conclui-se que somente a alternativa "b" se encontra correta, visto que um dos objetivos da licitação é selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração. Ademais, frisa-se que a licitação visa a assegurar a oportunidade a todos os interessados, a possibilitar o comparecimento ao certame do maior número possível de concorrentes e a contratar de forma regular, respeitando-se os preceitos previstos na lei 8.666 de 1993, o fornecedor o qual apresente a proposta mais vantajosa para a Administração.

    Gabarito: letra "b".


ID
630367
Banca
ISAE
Órgão
AL-AM
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitações, assinale a afirmativa incorreta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Letra D

    Não devemos confundir ato administrativo complexo com procedimento administrativo.

    No procedimento administrativo HÁ VÁRIOS ATOS INDEPENDENTES que se ligam e se sucedem, que é o caso da licitação, onde há  a publicação, o  julgamento, a homologação e a adjudicação, dentre outros atos que são independentes.
    Já o Ato administrativo complexo é aquele que resulta da manifestação de vontade de 2 ou mais órgãos para a formação de um ATO ÚNICO. Exemplo é o decreto presidencial que é assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro, contando com dois órgãos, presidência e ministério que formam um único ato, que é o decreto.
  • Galera, por eliminatória a questão ficou moleza, não ? 
    É preciso aprender a resolver questões mesmo que você não saiba minuciosamente os assuntos cobrados. 
  • Até porque nessa questão o conhecimento atrapalha.

    b) Faltou os casos em que a licitação é dispensável.

    Essa prova foi realmente horrível e cheia de falhas, é só mais uma.
  • Alexandre,
    A doutrina classifica a dispensa de licitação em duas categorias: licitação dispensável e licitação dispensada.
    Ambas se enquadram na forma dispensa de licitação, de tal forma que a alternativa b) está completíssima e corretíssima.
  • Lei nº. 12.349/2010 alterou o artigo 3º da Lei nº 8.666/93, trazendo em seu texto a idéia do desenvolvimentonacional sustentável, que só será obtido através da realização de licitações sustentáveis. A licitação sustentável é um procedimento administrativo que visa à satisfação do interesse público, respeitando a igualdade de condições entre os participantes, fazendo com que a Administração Pública adquira bens ou serviços ambientalmente corretos, levando em consideração todo o ciclo produtivo.
  • ?
    Eu nem ao menos disse que era a mesma coisa.

    Em outras palavras o que eu disse é que a palavra 'dispensa' , que está presente na alternativa b), é o gênero, já 'dispensada' e 'dispensável' são espécies desse gênero, cada uma possuindo suas características próprias como você bem explicou.

    "Podemos falar genericamente em dispensa de licitação para abranger todas as hipóteses em que, embora exista viabilidade jurídica de competição, a lei autoriza a celebração direta do contrato (dispensávelou mesmo determina a não realização do procedimento licitatório (dispensada)."
    Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vincente Paulo - 17ª Edição - pg. 550


  • Pessoal, vamos acalmar os ânimos!
    Afinal, esta área de comentários não tem o objetivo de criar conflitos e sim, como já diz a expressão - COMENTÁRIOS - de expor opiniões que possam auxiliar na resolução da questão.
  • Ora, se são coisas diferentes como você mesmo disse, a questão de fato está incorreta ou pelo menos incompleta. Parte-se do princípio que se são institutos diferentes, devem ser tratados como tal... até porque eles cobram essa diferença... mas tudo bem, entendo seu ponto de vista. Vamos seguir pra outras questões, essa prova não merece maiores divagações (estava horrorosa)... abs
  • Alexandre.

    Cara. Lembra de gênero e espécie?
    Gênero :Dispensa
    Espécie: Dispensada e Dispensável

    Quando vc fala em dispensa. vc envolve dispensada e dispensável, isso torna a mesma coisa?? Não!! Galinha e pato são aves. Eu posso olhar os dois e dizer: "Que aves bonitas". Isso quer dizer q pato e galinha são a mesma coisa? Não , mas são aves.

    Dispensada e dispensável são a mesma coisa???? NÃO!!! mass pertencem ao gênero, q é dispensa. Entendeu o q o cara quer te explicar?


    Boa sorte a todos e bons estudos
  • Alexandre, vai um humilde conselho de um humilde companheiro nessa caminhada: a sua capacidade é notória e os seus argumentos são sempre bastante ricos. Na maioria das vezes, vc tem muita razão sobre os erros crassos que as bancas cometem. E é muito importante se posicionar contra esses abusos.
    PORÉM, na minha (de novo) humilde opinião, as vezes vc carrega na interpretação e na crítica e acaba alongando de mais a própria interpretação que deve ser dada à questão. Nessa questão, pelo menos pra mim, isso aconteceu.
    De qualquer forma, se vc me permite dizer, acho que vc acerta muito mais do que erra, e ajuda muito mais do que atrapalha, e algumas pessoas as vezes se esquecem disso... mas também talvez seja preciso um pouco mais de ponderação e seneridade nas colocações, para que a "convivência" aqui seja mais harmoniosa.   =p
    Enfim, absorva disso o que vc achar que merece ser absorvido. Abs!
  • CARÍSSIMOS COLEGAS, SINCERAMENTE NÃO CONSIGO COMPREENDER A POLÊMICA!

    b) A realização da licitação é obrigatória, salvo nas hipóteses de inexigibilidade e dispensa.

    ANALISEMOS DE FORMA OBJETIVA: Tanto nos casos de inexigibilidade quanto nos casos de dispensa (licitação dispensada ou licitação dispensável) não há obrigatoriedade de se realizar licitação, certo? CLARO QUE ESTÁ CERTO!!!!! CASO CONTRÁRIO, ONDE É QUE ESTARIA O ERRO NESSA ALTERNATIVA?
    COM RESPEITO A VOCÊ CONCURSEIRO, CHIFRE EM CABEÇA DE CAVALO EU NÃO PROCURO!

    BONS ESTUDOS!

  • Art.4ª, paragrafo único da Lei 8.666/93 "  O procedimento licitatório previsto nesta lei caracteriza ATO ADMINISTRATIVO FORMAL, seja ele praticado em qualquer esfera da Administração Pública". 
  • Alexandre, um conselho de amigo: brigue menos com a banca e aprenda mais com ela, tenha humildade.

    Já foi mais que bem explicado que dispensa é gênero, dispensada e dispensável, espécies do gênero.

    Assim:

    1. Dispensa
    1.1 Dispensada
    1.2  Dispensável
    2. Inexigível

    Não consigo desenhar melhor que isso, abraço!
  • Excelente comentário, Saulo! Fico indignado que vc gastou tempo em nos ajudar e não foi reconhecido.    
  • apoiado Luciano!

    errei a questão porque não sabia da sustentabilidade nos procedimentos licitatórios...e ao entrar nos comentários, estava a resposta para a minha pergunta, sem trabalho.

    e as pessoas dão nota baixa a esse tipo de comentário, esse tipo de ajuda

    lamentável!
      
  • Não é novidade que a quase totalidade das avaliações não refletem verdadeiramente a importância ou não de determinado comentário.

    E não acredito que ficar reclamando disso irá mudar a mentalidade das pessoas na hora de avaliar, já que é nítido, como sendo a causa de tal comportamento, que as pessoas possuem alguma deficiência nas bases da própria educação e só estão pensando em ganhar pontinhos virtuais para inflar o ego.

    Quem sabe com alguma mudança no sistema de avaliações essa situação venha a mudar, como, por exemplo, atribuir a capacidade de avaliar apenas a determinadas pessoas escolhidas a dedo pelos coordenadores do site.  
  • Não enche o saco.

    Cada um da a nota que quer.
  •  • ATO SIMPLES: é o que decorre da declaração de vontade de um único órgão, seja ele singular ou colegiado, ou seja, não importando se esse órgão se manifesta por uma única pessoa ou por várias pessoas. São exemplos a emissão de carteira de motorista (manifestação do DETRAN, por meio de seu  presidente) e a deliberação de um Conselho de Contribuintes (manifestação do Conselho, pela sua maioria). • ATO COMPLEXO: é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãospara a formação de um ato único. O decreto presidencial é um exemplo, uma vez que é assinado pelo Presidente da República e referendado pelo Ministro, contando assim com dois órgãos (Presidência e Ministério) que editam um único decreto. • ATO COMPOSTO: de acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro: é o que resulta da manifestação de dois (ou mais) órgãos, em que a vontade de um é instrumental em relação a de outro, que  edita o ato principal. Enquanto no ato complexo fundem-se vontades para praticar um ato só, no ato composto, praticam-se dois atos, um principal e outro acessório. 
  • Crianças, parem de brigar!
  • Alguém poderia comentar a alternativa C???Por favor.

    Achava que previa SEIS modalidades distintas de licitação: concorrência, tomada de preços, convite, concurso , leilão e PREGÃO.

    Antecipadamente agradeço
  • Diego,
    O pregão é uma nova modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns, mas ela não encontra-se regida na Lei n. 8.666/93, mas sim, na Lei 10.520/2002!
    ;)

  • Ato administrativo composto é aquele em que apenas um órgão manifesta a sua vontade, todavia, para que se torne exequível, é necessário que outro órgão também se manifeste com o objetivo de ratificar, aprovar, autorizar ou homologar o ato.
    Atenção: Lembre-se de que, no ato composto, o seu conteúdo é definido por apenas um órgão, mas, para que o ato produza os seus efeitos, é necessária a manifestação de outro ou outros órgãos. Como exemplo de ato composto, podemos citar a nomeação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal. Nesse caso, nas palavras da professora Maria Sylvia Zanela Di Pietro, teríamos um ato principal (nomeação efetuada pelo Presidente da República) e outro ato acessório ou secundário (aprovação do Senado Federal).


    Ato administrativo complexo é aquele que depende da manifestação de vontade de dois ou mais órgãos para que seja editado. Apesar de ser um único ato, é necessário que exista um consenso entre diferentes órgãos para que possa produzir os efeitos desejados.
  • Fundamentação da letra C
    Lei 8666.
    Art. 22.  São modalidades de licitação:
    I - concorrência;

    II - tomada de preços;
    III - convite;
    IV - concurso;
    V - leilão.

  • Alguém poderia comentar a letra D, por favor?! Continuo sem entender :(
  • Karla, a licitação não é um ato administrativo,mas sim um procedimento, que é uma sucessão de atos. Ademais, ato administrativo complexo é aquele que depende da vontade de dois órgãos diferentes para sua existência, o que nada tem haver com licitação a priori. Talvez sua dúvida decorra do artigo 4 da lei 8666 que diz que a licitação caracteriza ato administrativo formal. Apesar de ser a letra da lei, a doutrina integralmente não considera a natureza jurídica da licitação como ato, mas como dito, como procedimento! Boa sorte a todos!

  • D - O certo seria ato administrativo formal

  • Gabarito D.

    A licitação é um procedimento administrativo e não um ato administrativo complexo.


ID
631618
Banca
FCC
Órgão
TRE-PE
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Prefeitura Municipal de Recife pretende contratar uma empresa para realização de uma obra de engenharia na cidade. O valor do contrato está estabelecido em R$ 10.000,00. Neste caso,

Alternativas
Comentários
  • A FCC deu como gabarito preliminar a letra “B”, contudo há ressalvas...


    Lei 8.666, art. 24.  É dispensável a licitação: 
    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento = R$15mil) do limite previsto na alínea "a", do inciso I do artigo anterior (R$150.000,00), desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;
     
    Na verdade, sendo técnico, a licitação é dispensável, e não dispensada!
    Mas a FCC às vezes deixa de anular questões desse tipo...

    Vamos ter que aguardar até o dia 18/01/12 para ver o final dessa história...
    : |
     
  • Não vejo problema na questão, pois Não falou em momento algum que é hipótese de licitação Dispensada, Falou que A REALIZAÇÃO DA LICITAÇÃO está dispensada. Até porque ficaria sem nexo Dizer está dispensável a realização de licitação!
  • Concordo com o colega sobre a licitação ser dispensável, apesar disso não há outra alternativa possível, portanto acredito que a FCC não deva anular.
  • Essa questão é passivel sim de anulação. A lei 8.666, elenca os casos onde a licitação deve ser DISPENSADA:
     

     Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública,... e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, DISPENSADA esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;
           b) doação, ...
     
            c) permuta, ...
          
    d) investidura;
          
    e) venda a ...
           g) procedimentos de...
           h) alienação gratuita ou...
           i) alienação e...

     
    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, DISPENSADA esta nos seguintes casos:

    a) doação...
           
    b) permuta...
           
    c) venda de ações...
           
    d) venda de títulos...
           
    e) venda de bens...
           
    f) venda de materiais...

    Já no Art. 24, estão elecandos os casos que é DISPENSÁVEL.

    A diferença é que em DISPENSADA a lei está determinado que não necessita a Licitação, enquanto que no caso de DISPENSÁVEL a  administração pode ou não relaizar a licitação.

     

  • É caros colegas, às vezes a gente erra por que sabe demais em provas da FCC, na prova marquei como correta a letra B e depois me dei conta das diferenças entre licitação dispensada e dispensável, aí troquei para letra D, enfim, recorri com os argumentos doutrinários e da lei 8666/93 (art 17 e 24), mas acho difícil que aceitem e anulem a questão. Lição para as próximas provas: FCC não é tão esperta quanto pensamos....
  • Na minha humilde opinião, o legislador não quis estabelecer diferenças entre "dispensável" e "dispensada". Essa diferença besta quem inventou foi CESPE. A FCC não é obrigada a seguir esse tipo de entendimento. Ao meu ver, na prática, dispensável é a mesma coisa de dispensada, pois a administração pode fazer a licitação mas não é obrigada, está dispensada.
  • pq não pode ser D  a resposta?

    d) a Prefeitura Municipal deverá promover a licitação na modalidade convite.

    se fosse poderá estaria certo?

    ajuda...por favorrrrrrr
  • Não poderia ser Letra "D" porque fala que a prefeitura DEVERÁ REALIZAR LICITAÇÃO,  se tivesse poderá aí sim estaria correto. Portanto resposta letra "B".
  • Pisou feio a FCC. Pelo gabarito o gestor é OBRIGATÓRIO dispensar a licitação, o que não é correto, pois esta poderá ou não ser feita, em razão do valor que está compreendido nos limites da dispensa de licitação.
  • Danilo,
    É a 'realização' que está 'dispensada', não há erro algum.

    -

    Ivanildo
    ,
    O gestor não tem obrigação alguma de dispensar a licitação, já que que dispensado é sinônimo de desobrigado.
    E é justamente o que afirma a alternativa b): não há obrigação de realizar licitação, tendo em visto o valor da obra estabelecido.

    Acredito que assim fica mais fácil de entender, já que dizer que não há obrigação deixa claro que não é excluída a possibilidade de se realizar licitação, ela pode ser feita, simplesmente não é obrigatório que se faça.
  •  

    Licitação dispensável – As hipóteses de licitação dispensável têm rol taxativo no art. 24 da Lei 8.666/93:

    Art. 24.  É dispensável a licitação:

    I - para obras e serviços de engenharia de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso I do artigo anterior, desde que não se refiram a parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda para obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizadas conjunta e concomitantemente;

    II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea “a”, do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;

    Em se tratando de obras e serviços de engenharia, a Administração pode dispensar o procedimento licitatório se o valor da contratação for de até R$15.000,00, bem como poderá deixar de licitar para a contratação de outros serviços e comprasaté o limite de R$8.000,00.

    Eu acredito que a questão está correta. 

  • Saudações nobres colegas.

    Errei esta questão e tenho, humildemente, que concordar que a questão está corretíssima. Espero que compartilhem do meu entendimento.

    A FCC está cada vez mais se superando exigindo do candidato não só a decoreba mas também sua interpretação. Senão vejamos:

    os itens "A,D e E" estão errados, respectivamente, apenas devido ao emprego verbal "DEVERÁ" que afirma, categoricamente, que deverá ser apenas tal modalidade.

    Vamos lembrar que, nos casos em que couber convite, a Administração poderá utilizar a tomada de preços e, em qualquer caso, a concorrência.
    O verbo correto a ser empregado seria PODERÁ como afirmou nosso ilustre colega acima.

    Agora analizemos os itens  "B e C"
    Comecemos pelo item "C" o enunciado diz: "licitação é inexigível, tendo em vista (...)" item erradíssimo como vocês já sabem (licitação dispensável).

    AGORA prestem MUITA, MUITA, MUITA atenção no item B:
    "está dispensada a realização de licitação, tendo em vista o valor da obra estabelecido" Corretíssimo.

    Aqui a banca se refere a obrigatoriedade da licitação que poderá ser Dispensa ou Inexigibilidade.
    Cumpre relembrar, por necessário, que DISPENSA é gênero, existem duas possibilidades de licitação: DISPENSADA e DISPENSÁVEL.
    Esta foi a pegada da banca, ela apenas afirmou que tal licitação está dispensada, ela não disse, que é o caso de licitação dispensada. Por isso, para facilitar o entendimento, comecei pelo item C, lembram? ela afirmou "licitação é inexigível" naquela situação. Aqui ela não disse é licitação dispensada.
    O emprego das formas verbais aqui influenciaram totalmente na semântica dos enunciados.

    Questãozinha sacana, contudo, bem elaborada, temos que admitir.

    Bons estudos.





     

  • Questão que deve ser anulada, pois não existe nenhuma alternativa correta.
    a alternativa "b)" somente estaria correta se fosse assim escrita: poderá ser dispensada (=dispensável) a realização da licitação.
    Qualquer outra solução não será correta, não estando correto o jus esperneandi dos colegas que marcaram a alternativa b e querem a sua manutenção.
  • REALMENTE A QUESTÃO DEVERIA SER ANULADA, POIS NESTE CASO NÃO HÁ ALTERNATIVA MAIS CERTA (OU MENOS ERRADA). TODAS ESTÃO ERRADAS!

  • VÁRIOS PROFESSORES DE DIREITO ADMINISTRATIVO FORAM CONSULTADOS A RESPEITO DESSA QUESTÃO. EU MESMO PERGUNTEI A 2 PROFESSORES E ELES AFIRMARAM QUE A QUESTÃO ESTÁ CORRETA, QUE NÃO CABIA RECURSO,POIS A QUESTÃO EXIGIU UMA FORMA INTERPRETATIVA, OU SEJA, QUIS DIZER QUE A PREFEITURA NÃO ESTÁ OBRIGADA A LICITAR, E NÃO QUE É CASO DE LICITAÇÃO DISPENSADA. SÃO PALAVRAS DE PROFESSORES ISSO QUE COLOQUEI.     MAS AÍ VAI DE CADA UM ACHAR O QUE QUISER. 
  • GENTE, SEJAMOS PRUDENTES! TEM GENTE CONFUNDINDO CONCEITOS, SENÃO VEJAMOS:

    QUANDO EU DIGO ESTA DISPENSADA A LICITAÇÃO - ESTOU ME REFERINDO AS HIPÓTESES EM QUE A LEI DISPENSA A LICITAÇÃO - ART 17 DA LEI 8666. LEMBRANDO QUE NESSE CASO NÃO HÁ FACULDADE DO REALIZAR OU NÃO, A PRÓPRIA LEI DISPENSOU O CERTAME.

    QUANDO EU DIGO PODERÁ SER DISPENSADA A LICITAÇÃO - ESTOU ME REFERINDO AS HIPÓTESES EM QUE A LEI FACULTA, EU FALEI FACULTA A LICITAÇÃO - ART. 24. OU SEJA, O ADMINISTRADOR PODERÁ DISPENSAR OU NÃO. ESSA É A SITUAÇÃO DA QUESTÃO QUE ANULA A ALTERNATIVA B.  VEJA QUE NA HIPÓTESE COLOCADA A OBRA DE ENGENHARIA TEM CONTRATO NO VALOR DE R$ 10.000,00 DENTRO DAS HIPÓTESES DO ART. 24 (EM QUE PODERÁ SER DISPENSADA A LICITAÇÃO)

    PORTANTO A LETRA B ESTÁ ERRADA E NÃO HÁ PROFESSOR QUE VENHA AQUI TENTAR CONVENCER DO CONTRÁRIO, POIS NÃO ENCONTRARÁ ARGUMENTOS LÓGICOS!

    BONS ESTUDOS! 

  • Dizer que licitação dispensada é gênero é ser covarde e esconder o erro. Não dá pra aceitar um gênero com o mesmo nome de uma espécie.

    Exemplo: temos o gênero fruta e as espécies melancia e abacaxi. Agora como eu vou aceitar que temos o gênero melancia e as espécies melancia e abacaxi? Simplesmente não dá. Ou é um, ou é outro. Se a lei faz a distinção entre licitação dispensável e dispensada, assim como toda a doutrina, não há como duvidar que são dois institutos distintos, a dispensa e a "dispensabilidade".

    Se por um lado discordo dos colegas sobre essa história do "gênero dispensa", também discordo de quem diz que a questão está errada. O princípio da eficiência exige que, se dispensável uma licitação, que ela será dispensada, EM REGRA.

    Na minha opinião, o administrador deverá sim dispensar a licitação, sendo facultado, SE FOR O CASO, DE ACORDO COM SUA CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE, realizar a licitação na modalidade convite, tomada de preços e leilão. Então ele deverá dispensar a licitação, salvo se discricionariamente decidir que o interesse público recomenda o contrário. Já a letra D é exatamente o contrário. Ele SÓ deverá propor licitação SE a dispensa for contrária ao interesse público.

    Duvido que o examinador chegou a esse nível de reflexão.. parabéns aos colegas.
  • Temos que parar com essa mania de achar que tudo é caso de anulação. qdo a FCC traz literalidade, reclamam. Qdo faz uma questão que foge à literalidade, reclamam tb. Eu errei essa tb, mas vejo agora que a questão está corretíssima! O "dispensada" aí é verbo e não adjetivo! Basta ler e reler a explicação perfeita da colega acima que aqui reproduzo um trecho pra quem ainda não entendeu pq a questão é válida:

    "Cumpre relembrar, por necessário, que DISPENSA é gênero, existem duas possibilidades de licitação: DISPENSADA e DISPENSÁVEL.
    Esta foi a pegada da banca, ela apenas afirmou que tal licitação está dispensada, ela não disse, que é o caso de licitação dispensada. Por isso, para facilitar o entendimento, comecei pelo item C, lembram? ela afirmou "licitação é inexigível" naquela situação. Aqui ela não disse é licitação dispensada.
    O emprego das formas verbais aqui influenciaram totalmente na semântica dos enunciados."
  • CORRETO O GABARITO...

    Filio-me à corrente que entende pelo acerto do gabarito....
    Adoto, por oportuno, as mesmas fundamentações já expostas pelos colegas acima, sempre com total respeito aos colegas com entendimento contrário, pois na ciência em que nos metemos as interpretações são dinâmicas e mutáveis, o que é certo hoje para a maioria, amanhã poderá estar errado...as próprias bancas examinadoras têm entendimento conflitante acerca de uma mesma matéria...
    Com a palavra o STF, onde inúmeros entendimentos vêm sendo modificados...

    Abraços e bons estudos a todos, e um excelente ano de 2012, com muitas aprovações!!!
  • Concordo com o Danilo,

    não vejo erro na questão.
  • Questão errada.

    A licitação não estará dispensada.

    Apenas o sera se assim desejar a administração.

    A dispensa só é automática nas hipóteses de licitação dispensada.
     

  • Questão "B" CORRETA!!!


    O que o examinador quis, a meu ver, foi quanto ao valor de R$10.000,00 estar ou não dentro do limite imposto pela Lei 8.666/1993. No caso, o examinador utilizou o termo "dispensada" somente para confundir e fazer com que o concurseiro desviasse a atenção para a palavra. Nota-se que não há outra alternativa MAIS CORRETA que a "B", conforme comando da questão.

    Bons estudos!!


  • Dispensada ou dispensável.
    Despensada, tem na lei, é obrigação.
    Dispensável é discriscionária, opção do administrador.
    Não tem papo.
    O cara que elabora aprova quis dar uma de esperto.
    Olha aí quanta gente dá banho nele.
    Era pra ter dispensável. É a letra da lei que a Fundação Copiou Colou tanto se utiliza e quando vai mudar o método, nem isso sabe fazer.
    Eu acertei, mas pq achei a mais próxima.
    É rídicula termos que procurar respostas mais corretas.
    Que verbo dispensar que nada...




     

  • Como eu havia previsto (no 1º comentário) a questão foi ANULADA!

    http://www.concursosfcc.com.br/concursos/trepe111/atribuicoes_trepe111.pdf

    Mais uma previsão acertada do "Paulo Mercado"! Hehehehe

    LIGUE "JAH" !!!

    ; p


    Ps.: Quem falar que eu pareço com o Walter Mercado apanha!! Hauhauhauha...
  • LÓGICO QUE TERIA QUE SER ANULADA!

    A DESPEITO DOS INÚMEROS COMENTÁRIOS, INCLUSIVE DE "PROFESSORES" DE QUE A QUESTÃO ESTAVA CORRETA, EU FALEI EM COMENTÁRIO FUNDAMENTADO (LOGO ACIMA) AS RAZÕES DA ANULAÇÃO!

    PELO MENOS ESSA QUESTÃO FOI ÚTIL PARA ENTENDERMOS A DIFERENÇA ENTRE DISPENSADA E DISPENSÁVEL!!!!!!!!!!!

  • Olá, pessoal!
    Essa questão foi anulada pela organizadora.

    Bons estudos!
  • O burro do legislador coloca essa diferença de conceito (DISPENSÁVEL diferente de DISPENSADA), sendo que já existe o INEXIGÍVEL justamente para isso, e nós concurseiros que sofremos. Pano pra manga de anulações, pegadinhas e etc...

  • DISPENSA DE LICITAÇÃO = LICITAÇÃO DISPENSÁVEL

    LICITAÇÃO DISPENSADA SÃO AS HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 17 8.666/93

    De qualquer forma, antes ou depois da atualização dos valores do Art. 23 da 8.666/93 a hipótese é de DISPENSA de licitação, ou seja a licitação é DISPENSÁVEL, a banca se enrolou com o dispensada e escorregou na casca de banana que seria colocada para nós! kkkkkkkkk

    Antes da atualização -> obras / serviços de engenharia dispensável até 15 mil

    HOJE -> obras / serviços de engenharia dispensável até 33 mil.

    2020 e seguimos estudando! Deus lhe abençõe e ilumine seus pensamentos, veja que só pode conseguir aquele que nunca desistir, aos que nunca se moveram jamais advirão os resultados, estude! Seja forte! Você não está Só! Deus é contigo.


ID
643063
Banca
FCC
Órgão
TCE-PR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A questão refere-se a Licitação de Obras Públicas e Contratos Administrativos de Obras Públicas.     

Ressalvadas as hipóteses de dispensa e inexigibilidade previstas na Lei Federal nº 8.666/93, a contratação por entes do Poder Público com terceiros deve ser precedida de licitação no caso de

Alternativas
Comentários
  • Gabarito letra c).

     

    LEI 8.666/93

     

     

    Art. 1° Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    Art. 2° As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

     

     

     

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ID
664498
Banca
FCC
Órgão
TRE-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinado Estado da Federação pretende adquirir um imóvel pertencente a União Federal. Durante a instrução do processo administrativo autuado para viabilizar a referida aquisição foi lançado parecer concluindo pela necessidade de realização de prévia licitação.

O parecer, de acordo com o disposto na Lei Federal nº 8.666/93,

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666
    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:
    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo

    Pra complementar:
    § 2o A Administração também poderá conceder título de propriedade ou de direito real de uso de imóveis, dispensada licitação, quando o uso destinar-se: 
    I - a outro órgão ou entidade da Administração Pública, qualquer que seja a localização do imóvel;
  • e) não procede, uma vez que entre entes públicos é inexigível procedimento de licitação para aquisição de bens móveis e imóveis. (Errado)

    Trata-se de modalidade dispensada.

    Bons estudos
  • O comentário do Fabio foi imprescindível, pois faz referência ao rol de situações cuja necessidade de licitação pode ser DISPENSADA, DISPENSÁVEL OU INEXIGÍVEL.
    As INEXIGÍVEIS acredito que todos conheçam, as DISPENSÁVEIS são efetivamente aquelas elencadas no art. 24 da LEI 8.666. Já as DISPENSADAS, estão relacionadas no art. 17 da referida LEI, contudo a administração não só deve seguir tal ordenamento, como deve obrigatoriamente seguir tal preceito legal.
  • O art. 17 apresenta, o § 2o., que dispõe sobre a possibilidade de licitação dispensada quando a Administração conceder direito real de uso de bens imóveis, e esse uso se destinar a outro órgão ou entidade da Administração Pública. Essas figuras têm como característica a impossibilidade de se obter um procedimento competitivo, pois em alguns casos, inclusive, já se tem o destinatário certo do bem, como por exemplo, na dação em pagamento.  Por fim, um fator importante a ser considerado na aplicação desse permissivo, é que qualquer alienação, tanto de bens móveis, quanto de bens imóveis, deve ser precedida de uma avaliação prévia da Administração, com a definição de um valor mínimo, para fim de orientar os procedimentos, sem ferir o interesse público.
    fONTE: http://licitacao.uol.com.br/artdescricao.asp?cod=88
  • Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;

  • Inexigibilidade, só quando PROSEAR!

    PRoduto exclusivo

    SErviços especializados de natureza singular

    ARtista consagrado

     

    O restante vai por exclusão...Dispensa neles!!

     

    Bons estudos!

  • A questão trata da alienação de imóveis pertencentes a Administração Pública Federal. Neste caso, deve-se observar o disposto na Lei 8.666/90, que dispõe sobre as licitações públicas. Observando o art. 17, inciso I, alínea "e" da referida lei, tem-se que a licitação é dispensada no caso de venda de um imóvel público a outro órgão da Administração, de qualquer esfera do governo. Portanto, o parecer está incorreto, pois a licitação neste caso é dispensada.

    Gabarito do professor: letra D.

  • A questão trata da alienação de imóveis pertencentes a Administração Pública Federal. Neste caso, deve-se observar o disposto na Lei 8.666/90, que dispõe sobre as licitações públicas. Observando o art. 17, inciso I, alínea "e" da referida lei, tem-se que a licitação é dispensada no caso de venda de um imóvel público a outro órgão da Administração, de qualquer esfera do governo. Portanto, o parecer está incorreto, pois a licitação neste caso é dispensada.

    Gabarito do professor: letra D.


ID
666559
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, o instrumento de contrato é obrigatório:

Alternativas
Comentários
  • Fundamentação de todas as alternativas:
    Art. 62.  O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.
  • Todo contrato administrativo é escrito e deve seguir as formalidades expressas em lei (art. 61 e seu § único).
    Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais. Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei.
    Obs.: quando o contrato for de pequeno valor (até R$ 4.000,00) e para pronta entrega o contrato pode ser verbal (art. 60, § único da lei 8666/93).
    DISPENSA DE LICITAÇÃO: há possibilidade de competição que justifique a licitação, de modo que a lei faculta a dispensa; o legislador decidiu não tornar o procedimento obrigatório.
    · ocorre dispensa nos casos de situações excepcionais, pois a demora seria incompatível com a urgência na celebração do contrato, contrariando o interesse público. Pode também ocorrer por desinteresse dos particulares no objeto do contrato.
    · os casos de Dispensa de Licitação são TAXATIVOS (não podem ser alterados).
  • Art. 62. o instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo po outros instrumentos hábeis, tais como carta- convite, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço.

ID
670987
Banca
CONSULPLAN
Órgão
TSE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a obrigatoriedade de licitação para a administração pública contratar, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Questão correta: letra A

    Artigo 175 da Constituição Federal.

    "Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos."


    A única alternativa que gera dúvida é a letra C, mas acredito que o erro esteja no fato de a lei 8666 não ter expressa essa possibilidade de dispensa.

    Dúvidas pairam quanto a alternativa C.






  • Na minha opinião a letra C está incorreta tendo em vista que tra-se de caso de inexigibilidade de licitação e não de dispensa.


    "Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:"

    Abçs

  • DISPENSADA: ART 17, I
    INEXIGÍVEL: ART 25 - QUANDO HOUVER INIABILIDADE DE COMPETIÇÃO.
    ASSIM, A LETRA C NÃO ESTÁ CORRETA
  • Creio que o erro seja na "expressa disposição", sendo assim, deve estar escrito e está escrito na lei que é inexigibilidade. Mas ficou meio confusa mesmo!
  • c) quando não houver possibilidade de concorrência, a licitação poderá ser dispensada segundo expressa disposição da Lei nº 8.666/93.


    Pensemos: Para saber se há possibilidade de concorrência, devemos realizar o ato de licitação. Senão, imagina a enxurrada de contratações sem licitação pelos 171's do DNIT? kkkkkkkkkkkkkkkkk
  • dispensada é diferente de dispensável e de inexigivel.
    -dispensavel - a lei AUTORIZA a não realização da licitação. A competição é possível, mas a lei autoriza a adm, segundo seus criterios de conveniencia e oportunidade ( ato adm discricionario) a dispensar a realização da licitação.
    -dispensada - não haverá procedimento licitatório porque a própria LEI IMPÕE a dispensa, embora fosse possível a competição.
    -inexigibilidade - quando houver impossibilidade juridica de competição.
  • A) Correta. Por que em relação à concessão de serviços públicos, na Constituição REALMENTE NÃO HÁ possibilidade de não ser realizada licitação, pelo contrário, a Constituição diz expressamente o seguinte:

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Cabe lembrar que a concessão é uma das formas através das quais a Administração Pública transfere ao particular a prestação do serviço público. É é delegação de serviço público,  feita pelo poder concedente (União, Estados-membros, Distrito Federal ou Municípios) e não transfere a titularidade, somente a execução do serviço.

    B) Errada. Novamente, a Constituição não dispõe sobre casos em que a concessão poderá não ser precedida de licitação, tampouco autoriza que lei disponha sobre isso.

    C) Errada. A lei 8666/93 não trata de hipótese de dispensa quando não houver possibilidade de concorrência. A única coisa mais próxima seria o artigo 25, que trata de hipóteses de inexigibilidade( e não dispensa) de licitação:

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    (...)

    D) Errada. Como já mencionado, existe sim exceção em relação à obrigatoriedade de licitação para a administração pública contratar.
    Isso está disposto na CF/88:
    Art.37
    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

    E também na própria lei 8666/93:

    Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    E quais seriam as hipóteses previstas na lei?
    Casos de licitação dispensada: artigo 17
    Casos de licitação dispensável: artigo 24
    Casos de licitação inexigível: artigo 25


    Abraço e boa sorte a todos!
    (que essa matéria é um saco :/ )



  • Pessoal, desculpe, embora a prova seja bem atual (2012), a banca CONSULPLAN escorregou, pq a licitação pode ser inexigível em casos especificos, embora a CF utilize, de maneira um tanto enfática e inadequada, a palavra "sempre". Prova disso é essa questão, também atual, de outra banca que considerou o item correto:
    Q234802
    Prova: CESPE - 2012 - MPE-PI - Analista Ministerial - Área Processual - Cargo 8
    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações;
    Embora a concessão de serviço público exija a prévia realização de procedimento licitatório, é admitida a declaração de inexigibilidade quando há a demonstração da inviabilidade de competição.  
    Se a questão tivesse falado: Segundo o disposto na CF 88... poder-se-ia assinalar o item A, mas não houve essa ressalva, o que deixa o item em comento incorreto, a meu ver.
  • Pessoal, concordo com o Klaus e posto mais uma questao (com comentario do professor) onde a Banca diz existir possibilidade de inexigibilidade na concessao de servico publico.

    (NCE - 2007 - MPE-RJ - Disciplina: Direito Administrativo )
    Em termos de concessão de serviços públicos, analise as afirmativas a seguir:
    I - Pode ser realizada com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
    II - É a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos.
    III - É a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência.
    IV - Nos termos da normativa de regência, não é admitida a subconcessão de serviços públicos.
    V - A transferência do controle societário da concessionária independe de aprovação do poder concedente.
     
    As afirmativas corretas são somente:
     
        a) I e III; (gabarito)
        b) I, II e III;
        c) II, III e IV;
        d) IV e V;
        e) I, II, III, IV e V.

    comentario professor:
    I - Pode ser realizada com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
     
    CORRETO.  A concessão de serviço público pode ser inexigível se ocorrer uma das hipóteses do art. 25 da lei 8666/93, bem como pode ser dispensada nos casos do art. 24 do mesmo diploma legal.

    III - É a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade concorrência.
     
    CORRETO.  Art. 2o da lei 8987//95: Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
  • OBRIGATORIEDADE DE LICITAÇÃO (Art. 175, CF/88)
    CONCESSÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS:

    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    LICITAÇÃO DISPENSADA (Art. 17, I, "f", Lei 8666/93)
    CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO:

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    (...)


    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)

  • letra A
    Art. 175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
  • EM RELAÇÃO À LETRA C: QDO NÃO HOUVER POSSIBILIDADE DE CONCORRÊNCIA HAVERÁ INEXIGIBILIDADE E NÃO DISPENSA.   ABÇS, LUCIANE.

  • LICITAÇÕES: 

    DISPENSADA (decisão vinculada) - VIÁVEL, porém, PROIBIDA.  EX: Alienação de bens

    INEXIGÍVEL (decisão vinculada) - Disputa  INVIÁVEL, EX:  Artista Fornecedor exclusivo Serviços especializados

    DISPENSÁVEL (decisão discricionária) - VIÁVEL, porém, FACULDADE Da Administração Pública.
  • A concessão de serviço público deve ser sempre realizada através de licitação
     e na modalidade de concorrência.
  • Dupla negativa... pegadinha do malandro. Má-fé, a gente vê por aqui.
  • Para concessão de serviços públicos pode ser utilizada modalidade LEILÃO qd for haver privatização/desestatização.

  • Não entendi...

  • Artigo 175 da constituição deixa claro que a prestação de serviços públicos mediante concessões e permissões deverão ser precedidas de licitação. Além disso,a concessão terá que adotar a modalidade concorrência, isso não se aplica no caso de permissões.

  • Explicações: Q223373 

  • Cumpre examinar cada afirmativa, em busca da única certa. Vejamos:

    a) Certo: de fato, o art. 175, caput, CF/88 determina que a prestação de serviços públicos, quando se dê através de concessão ou permissão, seja sempre precedida de licitação. Diante da taxatividade do texto constitucional (“sempre através de licitação”), não há espaço para se argumentar em contrário. A licitação é imprescindível.

    b) Errado: os comentários acima desenvolvidos, no que tange à prestação de serviços públicos via concessão ou permissão, demonstram que não existe a possibilidade de a licitação ser excepcionada, ainda que por meio de lei. Mesmo porque, se a regra geral está fincada na Constituição, é evidente que a lei ordinária não pode dispor em contrário, sob pena de incidir em ostensiva inconstitucionalidade material.

    c) Errado: se a hipótese é de “impossibilidade de concorrência”, é de se interpretar tal expressão como sinônima de inviabilidade de competição, o que implica dizer que o caso seria de inexigibilidade de licitação (art. 25, Lei 8.666/93), e não de licitação “dispensada”, conforme equivocadamente afirmado.

    d) Errado: os casos de dispensa e de inexigibilidade (art. 17, I e II; art. 24; e art. 25, todos da Lei 8.666/93, constituem exceções nas quais a regra da obrigatoriedade de licitação é afastada.


    Gabarito: A



  • Ainda questionando a alternativa tida como correta "a", logicamente que a interpretação das duas negativas nos faz entender que nos casos de concessão de serviço público, tem quer ser realizada a licitação (...). 
    Embora eu considere grande parte do que foi aqui comentado, eu acredito que a alternativa esteja errada também, já que até na modalidade concorrência, (que pode ser feita para concessão de serviços públicos de engenharia ou outros), admite-se dispensa de licitação se for menor que 10% (incisos I e II do artigo 24).

    Logo a interpretação que se rege é que TEM POSSIBILIDADE SIM de concessão de serviços públicos sem licitação.

  • Alguém sabe o fundamento que justifica o erro da letra "b"?

  • De acordo com o artigo 175 da CF/88  Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos. Sendo assim, em se tratando de concessão de serviço público a licitação deve ser realizada por expressa disposição constitucional. A questão quis dizer que para concessão deve obrigatoriamente ter a licitação por ordem constitucional. 

  • Qto q letra "B" : lei infraconstitucional jamais poderá excepcionar a licitação pra concessão de serviços públicos pq está regra está preceituada na CR/88.

  • essa eu acertei por eliminação das outras, o bom de ter só 4 alternativas é isso !

    Ah se cai uma dessa na minha prova !

  • acertei por eliminação das demais, o bom de ter somente 4 alternativas é isso...

    Ah se cai uma dessa na minha prova !

  • Carlos a justificativa está no próprio artigo 175 da CF, mas se quiser entender melhor, veja as explicações desta questão Q223660 (principalmente da Patricia RS)

  • Essa história dos Nãos ... é chata... sempre me confundo... alguém tem alguma dica nessas questões de incorreto.. Não é...?

  • Sobre a dúvida da Daiane e do Klaus, o professo Roberto Baldacci (curso carreiras juridicas - Damasio) ensina o seguinte:

     As concessões e permissões sempre deverão ser feitas através de licitação. Porem a licitação não se confunde com disputa. 

    A licitação começa ainda nos atos preparatórios, e nesse momento é analisada a viabilidade da disputa. Se for um dos casos de inexigibilidade ou dispensa, não haverá disputa, mas veja que o processo de licitação já se iniciou antes mesmo dessa análise. O que não pode é a realização de uma concessão sem que essa analise seja feita. 

    Havendo o Procedimento Administrativo Preparatório, portanto, houve licitação, ainda que ao final se decida por não haver disputa. 

  •    O inciso XXI do  art. 37 da CFRB admite a exceção, e está colocado topograficamente antes da regra do artigo 175 quanto à necessidade de licitação "sempre" através de concorrência na concessão de serviços públicos:

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

       E o inciso XXII do art. 24 da Lei 8.666 estatui que a licitação PODE ser dispensada (dispensabilidade discricionária) na *contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado.

       No caso de concessionário e permissionário de serviço público, já houve, por óbvio, a licitação na modalidade concorrência, pela dicção do art. 175 da CFRB:

    O art. 175 da Constituição Federal reza que “incumbe ao poder público, na forma da lei, diretamente ou sob o regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a exploração de serviços públicos”.

      O mesmo, porém,  não ocorre com autorização, mencionada nesse inciso.

      Sobre a autorização, ensina o Professor Francisco Mafra . Acesso em set 2016.:

    "Em se tratando de autorização de serviço público, a atual Constituição Federal, em seu art. 175 vem incompleta ao referir-se tão somente a concessões e permissões. Entretanto, no art. 21, inciso XII, encontram-se arrolados os serviços que a União pode executar diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão. Também na legislação ordinária, isto é, nas leis ordinárias, a autorização vem mencionada, ao lado da permissão e da concessão como forma de delegação de serviços públicos.

    É ela ato unilateral e discricionário pelo qual a Administração Pública faculta ao particular o desempenho de atividade material ou a prática de ato que necessite deste consentimento para ser legítimo, ou seja, trata-se da autorização como ato praticado no exercício do poder de polícia.

    Em resumo, podemos dizer que classicamente mediante a permissão e a autorização, também a Administração transfere a execução de serviços públicos a particulares."

       Veja-se que, na definição clássica,  a concessão se diferencia da permissão (também mencionada quanto a serviços públicos no art. 175 da CRFB), porque permissão é ato unilateral, precário, não tem caráter contratual.  Mas, em virtude do art. 175, parte da doutrina concede a natureza contratual para esse tipo de permissão, com a diferença de que o contrato é de natureza adesiva na permissão. Ainda de acordo com Francisco Mafra, na fonte citada.

  • Tem um "não" escroto ali escondido. Uma leitura rápida passa batido. 

  •  

    (A) GABARITO

    Eu entendo que ha obrigatoriedade de licitação,quando não houver a possibilidade vai estar expresso na lei, Para todos os casos precisa licitar

  • Não deu bug no meu cérebro, não...

  • Diante de duplas negativas, remova ambos os "nãos" e releia a frase.

    "... em relação à concessão de serviços públicos, há possibilidade de ser realizada licitação por expressa disposição constitucional."

  • questão de interpretação, negação

  • Alternativa.: A???

    Então explique por que essa questão não replica o mesmo entendimento:

    Q234802  / Ano: 2012 /  Banca: CESPE / Órgão: MPE-PI / Prova: Analista Ministerial - Área Processua

    Embora a concessão de serviço público exija a prévia realização de procedimento licitatório, é admitida a declaração de inexigibilidade quando há a demonstração da inviabilidade de competição. CORRETO.


ID
706861
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da fiscalização das contratações de TI para o setor público, julgue os itens de 187 a 192 à luz da Lei n.º 8.666/1993.

O objetivo da lei em questão, ao considerar obrigatório o emprego de licitação do tipo técnica e preço para a aquisição de bens e serviços de informática — com as exceções previstas em decreto do Poder Executivo — é garantir a qualidade dessas contratações, independentemente da origem do fornecedor.

Alternativas
Comentários
  • LEI 8.666/93
    Art. 45.  O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle.


    § 4o  Para contratação de bens e serviços de informática, a administração observará o disposto no art. 3o da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991, levando em conta os fatores especificados em seu parágrafo  2o e adotando obrigatoriamento o tipo de licitação "técnica e preço", permitido o emprego de outro tipo de licitação nos casos indicados em decreto do Poder Executivo. 

  • Gabarito: Errado.

    Na verdade, a obrigatoriedade do uso do tipo “técnica e preço” para as licitações de bens e serviços de TI tinha a intenção de estimular o mercado interno de TI por meio do poder de compra do Estado.
  • Vivendo e aprendendo. Jurava que essa condição da L8666 era para garantir a qualididade dos produtos ofertados à Adm. Pública.

  • Di Sena, concordo com você e vejo, com muitas restrições, a explicação do Prof. Dantas. Desde quando nossas soluções de TI ganham em técnica e preço das estrangeiras (se considerarmos contratações de grande porte, é claro ). Está certo que a 8666 privilegia produtos de empresas nacionais, mas daí dizer que técnica/preço é para favorecer brasileiros, é forçar muito a barra.

    Questão recorrível, segundo meu entendimento....

  • Questão errada

    O erro da questão está na parte final. Se a dividirmos em duas orações ([1] "é garantir a qualidade dessas contratações" e [2] "independentemente da origem do fornecedor", veremos que a questão deixa implícita que a qualidade dependeria apenas do produto ou do serviço, "independente do fornecedor".

    Mas isso não é verdade. Seja pelo conceito de técnica (maneira de tratar detalhes técnicos), seja pelo que se extrai do art. 46 da L. 8.666/93 (Art. 46.  Os tipos de licitação "melhor técnica" ou "técnica e preço" serão utilizados exclusivamente para serviços de natureza predominantemente intelectual ..."), a qualidade das contratações dependem da técnica, da destreza, ou melhor, das qualidades técnicas do fornecedor.

  • A lei 8666 da preferência ao produto produzido com origem no território nacional, então, o erro da questão é dizer que: "garantir a qualidade dessas contratações, independente da origem do fornecedor", pois o fornecedor de origem nacional tem preferência

  • O objetivo da lei em questão, ao considerar obrigatório o emprego de licitação do tipo técnica e preço para a aquisição de bens e serviços de informática — com as exceções previstas em decreto do Poder Executivo — é garantir a qualidade dessas contratações, independentemente da origem do fornecedor.

    Lei Nº 8.248

    Art. 3o Os órgãos e entidades da Administração Pública Federal, direta ou indireta, as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e as demais organizações sob o controle direto ou indireto da União darão preferência, nas aquisições de bens e serviços de informática e automação, observada a seguinte ordem, a:

    I - bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País;


ID
707581
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
JUCEPE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca das exceções à obrigação de licitar, é CORRETO afirmar que a contratação de fornecedor para entrega de produto exclusivo carece da

Alternativas
Comentários
  • Gab. B


    L8.666/93 - A regra é licitar - Art. 2º As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação (regra), ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.(exceção)


    São exceções:  A contratação direta, fora das hipóteses de dispensa e inexigibilidade previstas em lei.

      

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    1 - Fornecedor Exclusivo

    2 - Serviço Técnico com profissionais de notória especialização

    3 - Contratação de artista consagrado pela crítica especializada ou opinião pública.


    A assertiva faz menção à contratação com fornecedor exclusivo, sendo assim, o inciso I traz a seguinte redação:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;


    Obs: Segundo Hely Lopes Meirelles, considera-se “vendedor ou representante comercial exclusivo, para efeito de convite, o que é único na localidade; para a tomada de preços, o que é único no registro cadastral; para a concorrência, o que é único no país”.

  • Casos de Inexigibilidade

    Lei n. 8.666 de 1993

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I – Para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;


ID
717826
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

I – Ao Poder Judiciário compete revogar atos administrativos por razões de mérito, no atendimento do interesse público.

II – É vedada a inclusão no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja sua origem.

III – O princípio da vinculação ao instrumento convocatório estabelece que o edital e a carta- convite contêm as regras a serem observadas no processo licitatório. Em caso de modificação do edital que afete as propostas, as novas regras valerão apenas para os concorrentes já habilitados.

IV – É dispensável a licitação quando houver inviabilidade de competição, sendo inexigível em algumas situações legalmente previstas em que há competição, mas sua realização é facultada.

V – As autarquias submetem-se ao controle administrativo realizado pelos órgãos da cúpula da Administração direta, denominada de “tutela”.

Alternativas
Comentários
  • Comentário a assertiva II:

    Art. 7o, par. 3o da Lei 8.666/93:

    É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que 
    seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos 
    termos da legislação específica.

    Comentário a assertiva IV

    Art. 25 da Lei 8.666/93:

    "É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:"
  • I – Ao Poder Judiciário compete revogar atos administrativos por razões de mérito, no atendimento do interesse público.
    Lei 9784, art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade (mérito), respeitados os direitos adquiridos.
    Súmula 473, STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Cabe à própria Administração Pública revogar seus próprios atos por conveniência ou oportunidade, em última ratio caberá apreciação do judiciário.


    II – É vedada a inclusão no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja sua origem.

    Art. 7º, § 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

  • III – O princípio da vinculação ao instrumento convocatório estabelece que o edital e a carta- convite contêm as regras a serem observadas no processo licitatório. Em caso de modificação do edital que afete as propostas, as novas regras valerão apenas para os concorrentes já habilitados.

    O princípio da vinculação ao instrumento convocatório tem previsão no art. 41 da lei 8666, in verbis: A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. Já o § 4o do art. 20 da mesma lei diz: Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
    Qualquer alteração no edital ou carta-convite que afete as proposta deverão valer para todos os concorrentes, independentemente de já terem sido habilitados ou não.


    IV – É dispensável a licitação quando houver inviabilidade de competição, sendo inexigível em algumas situações legalmente previstas em que há competição, mas sua realização é facultada.

    O art. 25 da lei 8666, afirma que 'É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial'

    V – As autarquias submetem-se ao controle administrativo realizado pelos órgãos da cúpula da Administração direta, denominada de “tutela”.

    Segundo Celso Antônio Bandeira de Melo, "
    Tutela ou controle das autarquias - isto é, o poder de influir sobre elas com o propósito de conformá-las ao cumprimento dos objetivos públicos em vista dos quais foram criadas, harmonizando-as com a atuação administrativa global do Estado – está designado como supervisão ministerial. Todas as entidades da Administração indireta encontram-se sujeitas à supervisão da Presidência da República ou do Ministro a cuja Pasta estejam vinculadas. Este último a desempenha auxiliado pelos órgãos superiores do Ministério".
  • I – Ao Poder Judiciário compete revogar atos administrativos por razões de mérito, no atendimento do interesse público. 
    A revogação é a retirada, do mundo jurídico, de um ato válido, mas que, segundo critério discricionário da administração, tornou-se
    inoportuno ou incoveniente. É ato privativo da administração pública que praticou o ato revogado. O Poder Judiciário jamais pode revogar um ato administrativo editado pelo Poder Executivo ou pelo Poder Legislativo.

    II – É vedada a inclusão no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja sua origem.
    O certo seria: 
    É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem,
    exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

    IV – É dispensável a licitação quando houver inviabilidade de competição, sendo inexigível em algumas situações legalmente previstas em que há competição, mas sua realização é facultada. 
    Nos casos em que a lei autoriza a não realização da licitação dizemos que ela é dispensável. Nessas situações, a competição é
    possível, mas a lei que autoriza a administração, segundo critérios próprios de oportunidade e conveniência-ou seja, mediante ato administrativo discricionário-, a dispensar a realização da licitação. Em relação a inexigibilidade, a Lei 8.666/1993 apresenta uma lista exemplificativa de situações em que a licitação é inexigível.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado




     



  • Questão dá margem à anulação, senão vejamos:
    A segunda alternativa também está correta, uma vez que não nada mais nada menos do que a própria lei diz. O que não a torna errada, pelo simples fato de não tê-la completado. 
    A primeira oração do artigo traz a regra geral, ou seja, realmente não se pode colocar no objeto da licitação captação de recursos. De outra sorte, a exceção não foi posta na assertiva, o que não a torna incorreta.
    Ao meu ver, essa alternativa deveria ter sido considerada correta, pois do contrário, toda vez que apenas se colocar a regra sem a exeção a alternativa deveria, destarte, ser considerada incorreta?

    Bons estudos
  • concordo com o colega acima. O item II copia a primeira parte do art. 7o,§ 3o,  da Lei 8666/93:

    É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

    É a premissa geral, e ela está correta. O fato de o item omitir a exceçao, nao torna a premissa geral incorreta. Para ser incorreta, na minha opiniao, o examinador teria que usar alguma expressao como "sempre"ou "qualquer que seja a modalidade".

    Estranho errar a questão mesmo tendo, infelizmente, decorado o art. Alguma luz?
  • Resposta: Letra D.

    Pessoal, na realidade, a assertiva II está errada. A parte "qualquer que seja sua origem" invalida a afirmação, pois sem a seguinte parte: "exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.", a ideia que se tem ao ler a assertiva II é que não há nenhuma exceção, o que não é o caso.

  • existe uma exceção para a inclusão de obtenção de recursos financeiros, é quando ocorre os objeto oriundos de concessões regulados por lei específica.

  • Concordo em gênero, número e grau com a opinião do colega PEDRO LUIZ! A alternativa II está sim correta!

  • Concordo com os comentários dos colegas, questão que deveria ser anulada.

    L. 8666/1990 Seção III

    Das Obras e Serviços

    Art. 7  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    (...)

    § 3   É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, EXCETO nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

    Ao meu ver para que a questão estivesse de fato incorreta, deveria estar com a sequinte redação:

    II – É vedada a inclusão no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja sua origem, sem exceções.

    Todo dia eu luto!

  • Pelo modo exposto na assertiva II o gabarito virou uma loteria, podendo o item ser tanto certo quanto errado, a depender da cabeça do examinador de considerar ou não a exceção do § 3º (regime de concessão) do art. 7º, que está omissa.

    Façam suas apostas e torçam para cair do lado em que está o examinador.

    Bons estudos (:

  • Com o advento da nova lei de licitações, convite não é mais modalidade de licitação.


ID
728497
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Câmara dos Deputados
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a objetos e edital de licitação, julgue os itens a seguir.

Para que se proceda a processo licitatório relativo a aluguel de veículo, é desnecessária a definição detalhada do objeto de licitação, exigência fixada apenas para a compra de automóveis.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA. Lei 8666/93

    Art. 55.  São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam:

    I - o objeto e seus elementos característicos;



    Art. 62

    § 3o  Aplica-se o disposto nos arts. 55 e 58 a 61 desta Lei e demais normas gerais, no que couber:

    I - aos contratos de seguro, de financiamento, de locação em que o Poder Público seja locatário, e aos demais cujo conteúdo seja regido, predominantemente, por norma de direito privado;

  • RESPOSTA:
    Errado
    Segundo a LEI 8666/93:
    Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.                                                                                           Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
  • Errrada!!!
    Vist que a especificação do material a ser licitado, nao deve se restringir a apenas para compra de automoveis, mas sim para qualquer objeto da licitação...
  • Processo licitatório deve haver projeto básico que caracterizará o objeto.

  • Se não eu alugava uma ferrari hahaha

  • Todos os objetos devem ser especificados, porém não podem exigir determinada marca.


ID
739813
Banca
CEPERJ
Órgão
PROCON-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos termos da lei federal que regulamenta os contratos administrativos, revela-se correto afirmar, quanto aos contratos de obras:

Alternativas
Comentários
  • LEI 8666/93, ART. 7º, § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

  • Com base nos dispositivos da Lei 8666/93:
    a)      O projeto executivo deve ser apresentado pelo vencedor no certame licitatório. Errado. Artigo 7º,  § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    b)      Havendo etapas na obra, o particular poderá continuar empreendendo sem necessidade de autorização da Administração. Errado. Artigo 7º, § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

    c)       O orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários deve ser apresentado após o resultado da licitação. Errado. Artigo 7º, §2º As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    d)      Não há necessidade de previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso. Errado. Artigo 7º, §2 As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando: º III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    e)      Correto. Já comentado.
  • Sequencia das licitações:
    1 - Projeto Básico
    2 - Projeto Executivo
    3 - Execução de obras e serviços
    CADA UMA DAS FASES DEVERÁ SER PRECEDIDA DE CONCLUSÃO, COM EXCEÇÃO DO PROJETO EXECUTIVO, QUE PODERÁ SER FEITO CONCOMITANTEMENTE COM A EXECUÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS.

  • Correta a Letra E.
    Não se pode olvidar da possibilidade em contratos de serviços públicos haver a possibilidade de previsão de arrecadação de outras receitas pela concessionária. É o que dispõe a Lei 8.987/95:
    Art. 11. No atendimento às peculiaridades de cada serviço público, poderá o poder concedente prever, em favor da concessionária, no edital de licitação, a possibilidade de outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias ou de projetos associados, com ou sem exclusividade, com vistas a favorecer a modicidade das tarifas, observado o disposto no art. 17 desta Lei.
    Abraços!
  • Na minha opinião a questão não tem resposta. Segue o dispositivo legal que rege como correto o item E: LEI 8666/93, ART. 7º, § 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica. Dispensando do parágrafo a comento sua exceção, torna o item absoluto, ou seja, entende-se que ele não comporta a obtenção de recurso financeiro algum, o que não é verdade em face da exceção sublinhada. Questão passível de anulação! Vejam a questão Q239273, onde o único item correto é o V.

  • Essas questões que reproduzem parcialmente um dispositivo, e nesse caso omitiu uma exceção são as que me causam maior dúvida. Como o colega falou excluir a exceção deu um caráter absoluto à afirmação, o q não pode ser considerado correto.

  • Resposta: Letra E. (Segundo a banca)

    Na realidade, trata-se de uma questão sem resposta. A omissão do trecho "exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica." da LEI 8666/93, ART. 7º, § 3o traz a ideia de que a afirmação acima apresentada (Na alternativa E) tem caráter absoluto, aplicando-se em qualquer situação; quando na realidade não é assim que acontece, devido a exceção apresentada na própria lei.

  • Questão sem nexo!! Faltou colocar a excessão na assertiva denominada correta!!


ID
752050
Banca
NC-UFPR
Órgão
TJ-PR
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação ao tema da licitação, identifique as afirmativas a seguir como verdadeiras (V) ou falsas (F):

( ) Quando as propostas consignarem preços incompatíveis com os fixados por órgão oficial, a Administração poderá proceder à adjudicação direta dos bens ou serviços por valor não superior ao constante do registro de preços ou dos serviços.
( ) Pelo princípio da adjudicação compulsória, o licitante vencedor tem direito adquirido à celebração do contrato administrativo.
( ) A singularidade do objeto é pressuposto básico para a inexigibilidade de licitação na contratação de serviços técnicos profissionais especializados.
( ) A declaração de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas na lei de licitações caracteriza crime punível com a pena de restrição da liberdade, na forma estabelecida pela Lei 8.666/93.
( ) As hipóteses de dispensa de licitação exigem instauração de processo de justificação, o mesmo não ocorrendo nos casos de inexigibilidade, haja vista que nesses casos há inviabilidade de competição.

Assinale a alternativa que apresenta a sequência correta, de cima para baixo.

Alternativas
Comentários
  • A RESPOSTA CORRETA É LETRA B:
    Primeira afirmativa: é verdadeira
    . Lei 8.666, art. 24 É dispensável a licitação:VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços
    Segunda afirmativa: errada. Não é que exista direito adquirido à celebração do contrato, pois a administração pode simplesmente resolver não celebrar. O que esse princípio diz é que a será compulsório declarar vencedor da licitação o licitante que ficou em primeiro lugar.
    Terceira afirmativa: verdadeira. Lei 8.666, 
    Art. 25.É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: 
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    Quarta afirmativa: verdadeira. Lei 8666,Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
    Quinta afirmativa: errada, pois de toda maneira será necessário justificar.
  • A adjudicação produz dois efeitos principais:

    a) atribui o direito ao vencedor de não ser preterido na celebração do contrato;
    b) provoca a liberação dos licitantes vencidos.

    O adjudicatário não tem direito adquirido à celebração do contrato, mas mera expectativa de direito.  Isso porque, mesmo após a adjudicação, a Administração não é obrigada a celebrar o contrato, cabendo-lhe avaliar a conveniência e oportunidade da contratação.
    Se, entretanto, houver celebração de contrato com preterição da ordem classificatória, é nula a contratação, passando o adjudicatário a ter direito adquirido de figurar no contrato.

    ;)
  • A 1ª alternativa está correta mesmo???

    "Quando as propostas consignarem preços incompatíveis com os fixados por órgão oficial, 
    a Administração poderá proceder à adjudicação direta dos bens ou serviços por valor não superior ao constante do registro de preços ou dos serviços."

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo: Quando as propostas consignarem preços incompatíveis com os fixados por órgão oficial (...) a Administração poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dia úteis para apresentação de novas propostas; se as novas propostas apresentadas incorrerem nos mesmos problemas (preços incompatíveis) SOMENTE ENTÃO poderá ser feita pela Administração adjudicação direta dos bens ou serviços por valor não superior ao constante do registro de preços ou dos serviços. 

    O comando da questão dá a entender que há a adjudicação direta, sem passar pelo prazo estipulado [em lei] para apresentação de novas propostas. 

    Estou certo ou interpretei mal a questão???
  • Diego, boa observação a que você acrescenta à questão. Porém, ela, por si só, não é capaz de tornar o item "a" errado, já que o texto do item é exatamente o que está na lei, enquanto a observação posta por você é uma construção doutrinária, não em sentido oposto ao enunciado normativo, mas apenas complementar. Numa questão objetiva como essas, a dica que eu dou é não ficar tentando "procurar chifre em cabeça de cavalo"... Procure a alternativa gritantemente errada e marque! Essa sua observação é muito válida para discussão numa questão subjetiva, não acha?
  • OLHA ESSAS QUESTÕES SÃO UM MÁXIMO, POIS COM ELAS ESTOU ME DESENVOLVENDO MUITO. ACHO QUE ESSA ERA A OPORTUNIDADE QUE ESTAVA ESPERANDO!!!!
  • Paulo Roberto Almeida e Silva , obrigado pelo comentário. Como sou um concurseiro sem formação nesta área, questões como essa são um pouco nebulosas para mim. Certamente vou absorver sua ponderação.
    Foco e sorte para vc!!!



     
  • Corretaa alternativa “B”.
     
    Item I
    VERDADEIRAArtigo 24: É dispensável a licitação: [...]VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços.
     
    Item II –
    FALSAPelo princípio da adjudicação compulsória ao vencedor, entende-se estar impedida a Administração, que concluído o procedimento licitatório, atribua o seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor. A adjudicação ao vencedor é obrigatória, salvo se este desistir expressamente do contrato ou não o firmar no prazo fixado, a menos que comprove justo motivo. A compulsoriedade veda também que se abra nova Licitação enquanto válida a adjudicação anterior. Advirta-se, porém, que o direito do vencedor limita-se à adjudicação, ou seja, a atribuição à ele do objeto da Licitação, e não ao contrato imediato. Este princípio encontra resguardo no artigo 50:  A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.
     
    Item III –
    VERDADEIRAArtigo 25: É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: [...] II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.
     
    Item IV –
    VERDADEIRAArtigo 89:  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:
    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
     
    Item V –
    FALSAArtigo 26:As dispensas previstas nos §§ 2o e 4o do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24 (dispensa), as situações de inexigibilidade referidas no art. 25 (inexibilidade), necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8o desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos [grifos nossos].
     
    Os artigos mencionados são da Lei 8.666/93.
  • Quarto item: 

    A declaração de dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses previstas na lei de licitações caracteriza crime punível com a pena de restrição da liberdade, na forma estabelecida pela Lei 8.666/93.

    Em verdade é literalidade da lei, mas errei por vacilo. Quanto à dispensa sabemos que o rol é taxativo. Quanto à inexigibilidade o rol é exemplificativo, pois não se pode saber quando inexistirá competição já que tal ocorrência pode se dar por diversos motivos. Em outras palavras, pode existir uma forma de inexigibilidade de licitação que não esteja prevista em lei e mesmo assim ser legal.

    Os casos de inexigibilidade de licitação, enumerado no artigo 25 da Lei 8.666/93, que reúne situações descritas genericamente como de inviabilidade de competição, compõem um rol exemplificativo.
     
    Acabei errando a questão.



  • Em relação ao item 2: LICITANTE VENCEDOR TEM MERA EXPECTATIVA DE DIREITO À ASSINATURA DO CONTRATO.
  • Não entendi porque a primeira e a quarta assertivas são verdadeiras! 

     

    I - Nas hipóteses de "licitação fracassada" a Administração é obrigada a dar aos licitantes 8 dias úteis para elaboração de novas propostas ANTES de ser capaz de praticar a adjudicação direta,  em outras palavras não é SEMPRE que a adjudicação direta irá acontecer nesses casos, o que não foi especificado na questão.


    IV - Como pode haver previsão de pena de restrição de liberdade para inexigibilidades não elencadas na lei quando o rol de licitações inexigíveis é exemplificativo? Desde que seja observado o requisito da falta de competição, qualquer licitação pode se tornar inexigível! Essa assertiva parece mais uma questão de Raciocínio Lógico, estando ela certa por causa do "OU" (na disjunção basta uma proposição estar certa para o enunciado estar certo) rsrs.

  • É complicado! Concordo com os colegas que disseram que a primeira afirmativa praticamente transcreveu a letra da lei, mas já acertei e errei questões de outras bancas que consideraram essa afirmativa (nesses moldes)errada, por não conter a ressalva dos 8 dias (ou 3, para convite) de prazo. Há justificativa plausível para considera-la tanto certa como errada. Isso que f...o concurseiro!

  • Não concordo com a 4 opção, porque na inexigibilidade é rol exemplificativo, como sera crime??????????????

  • Os Amigos estão dizendo que a alternativa A se justifica porque é letra de lei. Então se fosse por isso aí é que a questão deveria estar errada mesmo pois a letra da lei diz que só haverá a adjudicação compulsória se a situação persistir. A questão da a entender que basta que ocorra a 1° vez para que ocorra a adjudicação compulsória.

ID
831271
Banca
VUNESP
Órgão
SPTrans
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No conjunto dos procedimentos para compras e contratações, a responsabilidade pela especificação do objeto a ser licitado é de responsabilidade

Alternativas
Comentários
  • questão lixo... obra de algum preguiçoso...

  • GABARITO LETRA B 


ID
832939
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANATEL
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da administração de materiais, julgue os itens a seguir.

No objeto da licitação, inclui-se necessariamente a forma de obtenção dos recursos financeiros para a sua execução.

Alternativas
Comentários
  • Questão Errada.
    Cespe seguindo a FCC, pura letra de lei.
    Segundo a Lei 8.666, art. 7, § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
  • Errada. É vedado.

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

  • O que significa esta vedação?
  • A vedação quer dizer que não se pode incluir - lucro em benefício próprio, propina - peculato - .

    Mas com a inversão da ordem da frase, a questão ficou propositadamente confusa.
    Bons estudos
  • ERRADO
    Além do dispositivo já citado pelos colegas acima, acho que a banca quiz confundir também essa estória de RECURSOS FINANCEIROS com o princípio da indicação orçamentária.
    Vide L8666. Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.
    O QUE ACHAM?
  • No objeto de licitação pode se cobrar garantia finaceira para garantir sua execução.  O que não pode ser cobrado é a forma de obtenção dos recursos financeiros. A Adiministração quer uma garantia de que o licitante tem condições para sua execução. Não quer saber como o licitante conseguiu o dinheiro para isso.

  • Olá Alessandra, isso é peculato mesmo? Se for, então quer dizer que no caso de concessão de serviços é permitido o peculato? Acho que o que esse artigo quer dizer é que é vedado a inclusão da FORMA de obtenção de recursos... como diz o Thomas, o que acham, estou certa ou errada?
  • Algo vedado é algo proibido, logo a administração pública é proibida de agir dessa forma...
  • Só para informação...
    Quanto ao objeto da licitação a Lei nº 8.666/93, em seus arts. 14, 38, caput e 40, inciso I, dispõe que o objeto da licitação deve ser caracterizado de forma adequada, sucinta e clara e isso não significa ser deficiente e omisso em pontos essenciais.
    O objeto deve ser descrito de forma a traduzir a real necessidade do Poder Público, com todas as características indispensáveis ou seja as características técnicas desejadas do produto, afastando-se, evidentemente, as características irrelevantes e desnecessárias, que têm o condão de restringir a competição.
     
     
     
  • OBJETO da licitação corresponde às especificações do que será licitado. É vedado, porque não pode o licitante obter lucro para depois executar o OBJETO licitatório. A lei traz a salvaguarda no que tange às concessões, as quais respeitarão lei específica.

    Quando o legislador proíbe qualquer que seja a origem da obtenção ele quis vedar de forma expressa e não deixar lacunas para que pudesse ocorrer outra forma de "exploração financeira" que não correspondesse à concessão!

  • Respondendo ao amigo Anderson Amorim, a "caracterização de seu objeto" e "indicação dos recursos orçamentários" (art. 14) não tem ligação com a vedação imposta no art. 7o. 
    O art. 14 somente impõe que o administrador não deve deixar lacunas quanto ao objeto licitado, bem como deve indicar no termo licitatório de onde provem os recursos orçamentários para aquisição do objeto. Isto se justifica, para que não ocorra licitação sem fundos financeiros e venha o fornecedor a ser prejudicado em razão da Administração não ter caixa $. 
  • Na descrição do objeto da licitação, é obrigatória a previsão das quantidades de materiais e serviços a serem fornecidas. CERTO

    Não podem ser incluídos no objeto da licitação:

    (a) a obtenção de recursos financeiros para sua execução, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão; 

    (b) o fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo; 

    (c) bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    Fonte: Daniel Mesquita - Estratégia Concursos 

  • a questao deu a entender que O ESTADO DEVE " inclui-se necessariamente a forma de obtenção dos recursos financeiros para a sua execução" que nesse caso estaria CERTO, mas ela se refere ao particular então esta errado

     

  • Segundo a Lei 8.666, art. 7, § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

  • Eu cá achando que era dotação orçamentária...
  • Errado

    § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

  • Lei 8666/93:

     

    Art. 7º, § 3º. É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

  • precisa indicar as fontes e te las
  • E no caso do recurso advir do capital internacional?


ID
862795
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao regime legal das licitações, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D. Art. 6º  Para os fins desta Lei, considera-se: IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução...

    Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos: 

    I - segurança;

    II - funcionalidade e adequação ao interesse público;

    III - economia na execução, conservação e operação;

    IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;

    V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;

    VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;

    VII - impacto ambiental.

  • ANALISANDO AS ALTERNATIVAS COM FUNDAMENTO NA LEI 8.666/93:
    ALTERNATIVA A -
    é permitida a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços com estimativa de quantidades ou quantitativos próximos às previsões do projeto básico ou executivo.
    ERRADA: Art. 7º, § 4o  É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.
    ALTERNATIVA B -
    é vedado aos editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.
    ERRADA: Art. 3º, § 11.  Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal.
    ALTERNATIVA C -
    é permitido incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, desde que seja apontada a sua origem, sendo vedado somente nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
    ERRADA: Art. 7º, § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.
  • ALTERNATIVA D: somente poderão ser licitados as obras e os serviços quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente onde serão considerados, entre outros requisitos, a segurança, funcionalidade e adequação ao interesse público; economia na execução, conservação e operação; adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas e impacto ambiental.
      
    CERTA  : Art. 7º, § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
      
    Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:
    I - segurança;
    II - funcionalidade e adequação ao interesse público;III - economia na execução, conservação e operação;
    IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;
    V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;
    VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;
    VII - impacto ambiental.
    ALTERNATIVA E:   
    é vedada   a utilização de projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, mesmo nas obras e serviços destinados aos mesmos fins, independentemente da análise do atendimento das condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.
      
    ERRADA  : Art. 11.  As obras e serviços destinados aos mesmos fins   terão projetos padronizados   por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.
  • Apenas no intuito de complementar:

    O Projeto Executivo, defindo no art 6º, X, como X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, pode ser elaborado de forma concomitante à execução das obras e serviços, desde que autorizado:

    Art. 7º, § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
  • Aí você vai naquele papo de que 90% das questões que tem "somente" estão erradas e se ferra.
  • Ia marcar a 'd' e lembrei do Lucio Weber que sempre posta que somente e concurso não combinam e não marquei.

  • Lucio Weber está virando uma lendo do QC rsssssss

  • letra A) art.7°. 

    § 4o  É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

    letra B) art. 3°.

    § 11.  Os editais de licitação para a contratação de bens, serviços e obras poderão, mediante prévia justificativa da autoridade competente, exigir que o contratado promova, em favor de órgão ou entidade integrante da administração pública ou daqueles por ela indicados a partir de processo isonômico, medidas de compensação comercial, industrial, tecnológica ou acesso a condições vantajosas de financiamento, cumulativamente ou não, na forma estabelecida pelo Poder Executivo federal. (Incluído pela Lei nº 12.349, de 2010) (Vide Decreto nº 7.546, de 2011).

    letra C) art. 7°.

    § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

    letra D) art. 7°.

    § 2o  As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:

    I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;

    II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários;

    III - houver previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes de obras ou serviços a serem executadas no exercício financeiro em curso, de acordo com o respectivo cronograma;

    IV - o produto dela esperado estiver contemplado nas metas estabelecidas no Plano Plurianual de que trata o art. 165 da Constituição Federal, quando for o caso.

    letra E) art. 11.  As obras e serviços destinados aos mesmos fins terão projetos padronizados por tipos, categorias ou classes, exceto quando o projeto-padrão não atender às condições peculiares do local ou às exigências específicas do empreendimento.

     

     

  • creio que hoje, a alternativa está desatualizada com a nova lei de licitações:

    Art. 46.   Na execução indireta de obras e serviços de engenharia(...)

    § 2º  A Administração é dispensada da elaboração de projeto básico nos casos de contratação integrada , hipótese em que deverá ser elaborado anteprojeto de acordo com metodologia definida em ato do órgão competente, observados os requisitos estabelecidos no 


ID
873721
Banca
MOVENS
Órgão
PC-PA
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei n.º 8.666/1993 institui normas para licitações e contratos da Administração Pública. De acordo com seus dispositivos, assinale a opção INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Questão simples, mas muito interessante.
    As exceções as regras são: dispensa e inexigibilidade de licitação.
    Bons estudos a todos!!!
  • Quem entendeu o comentário do amigo acerta a questão...muito fácil....
  • A) A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração Pública - CORRETA - Art. 3o da Lei 8666/93 - A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração.

    B) A licitação será processada e julgada em conformidade com os princípios que regem os atos da Administração Pública, entre os quais o da impessoalidade, da publicidade, da probidade administrativa, do julgamento objetivo, entre outros. - CORRETA - Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    C) Aos agentes públicos é vedado, nos atos de convocação, admitir, prever, incluir ou tolerar cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão de qualquer circunstância impertinente ou irrelevante para o específco objeto do contrato - CORRETA - Art. 3º, § 1o  É vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato.

    D)Toda contratação realizada pela Administração Pública com terceiros será necessariamente precedida de licitação, sem ressalvas - INCORRETA- EXISTEM CASOS DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO (ART. 24 DA LEI 8666/93 E ART. 25).

  • A questão exigiu conhecimento acerca da lei 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos):

    A- Correta. É exatamente o que afirma o início do art. 1º da lei 8.666/93: “A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.“   

    B- Correta. É a dicção da parte final do art. 1º da lei 8.666/93, já transcrito na letra “A”.

    C- Correta. Conforme o art. 3º, §1º da lei 8.666/93: “É vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo, inclusive nos casos de sociedades cooperativas, e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato, ressalvado o disposto nos §§ 5 a 12 deste artigo e no .”     

    D- Incorreta. É a resposta. Embora a regra seja licitar, existem exceções a essa regra, conforme mencionado no art. 2 da lei 8.666/93: “As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.


ID
885091
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à Lei n.º 8.666/1993 e aos Decretos n.º 2.271/1997 e
n.º 7.174/2010, julgue os itens consecutivos.

De acordo com o Decreto n.º 2.271/1997, nos instrumentos contratuais, é vedado caracterizar o objeto exclusivamente como mão de obra.

Alternativas
Comentários


  •   Art . 4º É vedada a inclusão de disposições nos instrumentos contratuais que permitam:

            I - indexação de preços por índices gerais, setoriais ou que reflitam a variação de custos;

            II - caracterização exclusiva do objeto como fornecimento de mão-de-obra;

            III - previsão de reembolso de salários pela contratante;

            IV - subordinação dos empregados da contratada à administração da contratante;

            Art . 5º Os contratos de que trata este Decreto, que tenham por objeto a prestação

  • Este item trata de um assunto muito específico do Edital:

    LEGISLAÇÃO SOBRE CONTRATAÇÃO DE TI:

    1 - Legislação básica: Lei nº 8.666/1993, Decreto nº 2271/1997, Decreto nº 7.174/2010. 

    2 - Conceitos do processo de contratação definidos por IN MPOG/SLTI 02/2008 e IN MPOG/SLTI 04/2010: acordo de nível de serviços, agentes intervenientes do processo, documento de oficialização da demanda, análise de viabilidade, estratégia da contratação, plano de sustentação, análise de riscos.

     

     

    Edital do Site Questões de Concurso


  • Sendo mais específico no Decreto nº 2.271/97:

    "Art . 5º Os contratos de que trata este Decreto, que tenham por objeto a prestação de serviços executados de forma contínua poderão, desde que previsto no edital, admitir repactuação visando a adequação aos novos preços de mercado, observados o interregno mínimo de um ano e a demonstrarão analítica da variação dos componentes dos custos do contrato, devidamente justificada.

    Parágrafo Único. Efetuada a repactuação, o órgão ou entidade divulgará, imediatamente, por intermédio do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais - SIASG, os novos valores e a variação ocorrida."

    Bons estudos!

  • Nos termos da legislação pertinente, a terceirização é cabível se os serviços a serem contratados de forma indireta forem complementares às atividades-fins DESENVOLVIDAS PELO ÓRGÃO/ENTIDADE e desde que não haja correspondentes efetivos na respectiva estrutura de cargos e salários.


    Importante destacar que o objeto do contrato deve ser a prestação de serviços e NÃO A CONTRATAÇÃO DE MÃO DE OBRA, sob pena de infringência ao art. 37, II da Constituição da República.


    No âmbito da Administração Pública Federal, a contratação de serviços é disciplinada pelo Decreto nº 2.271/97, que, em seu art. 1º, elucida as hipóteses nas quais é possível a terceirização, verbis:


    “Art. 1º No âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade.


    § 1º As atividades de conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes, informática, copeiragem, recepção, reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações serão, de preferência, objeto de execução indireta.


    § 2º Não poderão ser objeto de execução indireta as atividades inerentes às categorias funcionais abrangidas pelo plano de cargos do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário ou quando se tratar de cargo extinto, total ou parcialmente, no âmbito do quadro geral de pessoal.”


    Sempre foi vedado – ao menos é a ideia do sistema normativo há tempos vigente – terceirizar atividade inerente à categoria funcional abrangida por plano de cargo e salário da Unidade Administrativa. Se há cargo vago, concurso público deve ser realizado (art. 37, inciso II, da CF/88). De modo igual, jamais se poderá terceirizar atividade fim (art. 9º, II e  III).


    Sendo a terceirização (a lícita, obviamente) o que é, de direito e de fato, de se ter bem definida a ideia de que o empregado que serve a Administração aos quadros desta não pertence. Ou seja, dita pessoa é mesmo o “terceiro” e como tal deve ser tratado (na ótica jurídica triangular é claro). Simplesmente, por outras palavras, o  em pregado tem vínculo laboral com a empresa contratada. Dessa simples noção decorre que ninguém da Administração tem poder de mando sobre os empregados da contratada (art. 10, I, da IN  02/08).

  • Com relação à Lei n.º 8.666/1993 e aos Decretos n.º 2.271/1997 e n.º 7.174/2010, é correto afirmar que: De acordo com o Decreto n.º 2.271/1997, nos instrumentos contratuais, é vedado caracterizar o objeto exclusivamente como mão de obra.


ID
903391
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de compras, julgue os itens subsequentes.

É vedada a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou em quantitativos que não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93

    Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    III - execução das obras e serviços.

    § 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

  • Essa questão não deveria ser classificada dentro de administração de materiais.
  • Na verdade o assunto dessa questão é: "Compras no setor público"
  • povo do site falam as coisas sem saber, o cara bate o olho na questão e ja vem da palpite. Depois vem um menos informado ainda, lê o comentário e pensa: 'opa, blz, vo pula pra próxima questão porque isso aqui não cai em administração de materiais! haha ok...ema ema ema
  • Anotado: É vedada a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou em quantitativos que não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo. 

  • DANIEL ARAUJO VECCHI, a classificação da questão está correta.
    Basta conferir no edital do concurso:

    Administração de Recursos Materiais
        4. Compras no setor público.
            4.1 Objeto de licitação.
  • Olá  souzaremido,

    Realmente não vi o edital desse concurso, mas se está no edital, classifiquemos como tal.

    Obrigado,
  • CESPE sempre seguindo a letra da Lei!

  • Igual Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: MPU Prova: Técnico Administrativo


    Julgue os itens seguintes, acerca das medidas que devem ser adotadas pela administração pública federal nos processos de aquisição de bens e serviços, de inventário e controle de bens patrimoniais.

    Na descrição do objeto da licitação, é obrigatória a previsão das quantidades de materiais e serviços a serem fornecidas.

    CERTO

  • Para não assinante: Gab C

  • TEM QUE SER A COISA OBJETIVA, NAO SUBJETIVA

  • Trata-se de questão que se limitou a exigir dos candidatos a memorização de texto de lei. Com efeito, a assertiva se revela expressamente respaldada no teor do art. 7º, §4º, Lei 8.666/93, in verbis:

    "§ 4o  É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo."

    Correta, portanto, a afirmativa sob exame.


    Gabarito do professor: CERTO

  • CERTO

  • ARTIGO 7

     

    § 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

  • Lei 8.666/93

    Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    III - execução das obras e serviços.

    § 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

  • Lei 8.666/93

    Art. 7º

    § 4o  É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

  • eficiência.




    PM_ALAGOAS_2018

  • Certo

    § 4o  É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Trata-se de questão que se limitou a exigir dos candidatos a memorização de texto de lei. Com efeito, a assertiva se revela expressamente respaldada no teor do art. 7º, §4º, Lei 8.666/93, in verbis:

    "§ 4o  É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo."

    Correta, portanto, a afirmativa sob exame.

     

    Gabarito do professor: CERTO

  • Comentário:

    Trata-se da transcrição do art. 7º, §4º da Lei 8.666:

    § 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

    Gabarito: Certo

  • Acerca de compras, é correto afirmar que: É vedada a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou em quantitativos que não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.


ID
904198
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens subseqüentes.

Obras e serviços não podem ser executados no regime de execução direta, ou seja, realizados pelos próprios órgãos e entidades da administração.

Alternativas
Comentários
  • Art. 10. As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas: 

    I - execução direta.




  • ERRADO.

    Há 2 regimes de execução de obras: DIRETA e INDIRETA.

    Execução DIRETA:  é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios.  PODEM!!

    Execuçao INDIRETA: o órgão ou entidade contrata com terceiros.

  • Lei 8.666
    Art. 10.  As obras e serviços poderão ser executados nas seguintes formas: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    I - execução direta;

    II - execução indireta, nos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    a) empreitada por preço global;

    b) empreitada por preço unitário;

    c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    d) tarefa;

    e) empreitada integral.

  • SÓ LEMBRAR DAS CADEIAS, ONDE OS PRESOS REALIZAM AS OBRAS HAHA

  • Adriano Karkow de Almeida, foi exatamente esse o exemplo que lembrei na hora.

  • art. 6º- VII

    execução direta: a que é feita pelos órgãos e entidades da ADMINISTRAÇÃO pelos próprios meios.

  • art. 6º- VII

    execução direta: a que é feita pelos órgãos e entidades da ADMINISTRAÇÃO pelos próprios meios.

  • só lembrar que o próprio exército sai por aí construindo um monte de coisa.

  • Lembra do exercito fazendo a obra da BR 163.

  • Obras e serviços não podem ser executados no regime de execução direta, ou seja, realizados pelos próprios órgãos e entidades da administração. Gab.: E

    Obras e serviços podem ser executados no regime de execução direta, ou seja, realizados pelos próprios órgãos e entidades da administração. Assertiva correta.

    • EXECUÇÃO INDIRETA É QUANDO A ADM CONTRATA TERCEIROS.


ID
907138
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Poder Público adquiriu um imóvel para instalação de diversas repartições públicas, vinculadas a distintas Secretarias de Estado. Haverá grande fluxo de servidores e de administrados no local. No térreo do imóvel funcionava uma lanchonete, que tinha contrato firmado com o antigo proprietário. O dono desse estabelecimento pretende manter a exploração no local, razão pela qual propôs ao administrador responsável pelo prédio que fosse firmado vínculo contratual diretamente com o ente público. A proposta

Alternativas
Comentários
  • Dando um aspecto legal à resposta tida como correta, a alternativa E.
    Como sabemos, em regra, os Entes Públicos contratam via licitação. Somente em casos especificamente previsto em lei a licitação poderá ser dispensada, dispensável ou inexigível.
    O art. 24 da Lei 8.666 traz as hipóteses em que a licitação é DISPENSÁVEL, ou seja, casos em que o legislador achou por bem FACULTAR ao administrador a utilização da Licitação. Vejam, quando a licitação é dispensável o Ente pode licitar ou não, sendo mera faculdade. Não transcreverei os artigos aqui por serem demasiado grandes os seus tamanhos, mas recomendo fortemente sua leitura atenta.
    Já quando a licitação é DISPENSADA, o legislador quis definir que, nos casos previstos em lei, a licitação NÃO SERÁ UTILIZADA. Como exemplo temos o art. 17, §§2º e 4º da mesma Lei 8.666.
    A seu turno, a inexigibilidade da licitação ocorre quando, em suma, não houver possibilidade de competição entre os licitantes. Igualmente, as situações ensejadoras da inexigibilidade são previstas expressamente e peremptoriamente na lei 8.666, em seu art. 25.
    Agora, vamos à questão.
    Sua resolução se dá de forma relativamente simples. O candidato teria que ter em mente que o caso hipotético apresentado no enunciado não se enquadra em nenhuma modalidade de não utilização da licitação: seja por ser dispensada, dispensável ou inexigível. Assim, invariavelmente, a situação cai na regra geral de utilização normal da licitação, ou seja, a solicitação do dono da lanchonete não poderá ser atendida eis que, por não estar legalmente autorizado, o Administrador deverá realizar a licitação do espaço público concernente à lanchonete.
    Um adendo referente à alternativa D, para aqueles que se viram encucados com ela, como eu mesmo. Qual o motivo de ela não poder também ser considerada correta, propiciando, assim, uma eventual anulação da questão?
    Acho que a resposta também é simples. Dêem uma olhada nos artigos supracitados e vejam se acham "interesse público", pura e simplesmente, como causa de dispensa, dispensabilidade ou inexigibilidade da licitação. Bom, eu não achei, então, de fato, não há qualquer respaldo legal que corrobore a escorreição da alternativa, pois, como a situação do enunciado não se amolda a nenhuma hipótese prevista em lei, é impossível, na teoria, simplesmente ignorar a realização do procedimento licitatório.
    Espero ter contribuído! Abraços e bons estudos.
  • A proposta não poderá ser atendida, pois:
    1) Fere princípios elencados na lei 8666. Alguns deles: isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa, legalidade, impessoalidade. (art 3o)
    2) Tal contratação deve ser feita mediante licitação: Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
    A título de curiosidade: A compra do imóvel pode ter sido através de dispensa de licitação. Art. 24.  É dispensável a licitação
    X - para a compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia

  • Não podemos omitir nos agradecimentos aos notáveis análises e comentários que os colegas formularam sobre a  Q302377,  pois além de corretos, estão sobremaneira didáticos.
    Com efeito, a exploração comercial de espaço público deverá ser precedido de licitação,  sendo irrelevante o contrato mantido pelo locatário com o particular que detinha a propriedade anteriormente, pois vige-se após a aquisição do prédio pelo poder público, o regime jurídico de direito público. E no caso da exploração de lanchonete em prédio público, não se encontra nas hipóteses de licitação dispensada, dispensável ou inexigível (lei 8.666/93), conforme já ponderado pelo colega acima. O contrato de locação deverá ser rescindido e sua locação a particular deverá ser submetida procedimento licitatório. 
    Para saber mais sobre a ocupação de espaço públicos por particulares vide artigo jurídico: http://jus.com.br/revista/texto/11283/ocupacao-por-terceiros-de-espaco-fisico-em-bens-imoveis-de-orgaos-publicos

  • e) não poderá ser atendida, na medida em que o ente público está obrigado a licitar o uso dos espaços públicos, ciente de que seria possível estabelecer competição entre os diversos interessados na exploração da atividade.
  • Qual o gabarito?
  • O comentário do Felipe Frière é impecável. De fato, Felipe, o interesse público não pode ser usado como argumento para a dispensa de uma licitação. Na realidade, o interesse público é o argumento para que se realize o ato, seja de compra, venda ou contratação de serviços. A licitação é o instrumento pelo qual se realiza esse ato atendendo à moralidade, legalidade etc. Eu diria que o interesse público milita muito mais no sentido da realização da licitação do que em sua dispensa.
  • GABARITO(E)

    Há vários exemplos de pessoas jurídicas de direito privado que são obrigadas a licitar, algumas tem regras diferenciadas(empresas públicas e soc economia mista) mas todas são obrigadas  a licitar , inclusive concessionária dos serviço público;

  • Questão praticamente idêntica à questão, Q413316, que caiu na prova para analista judiciário do TRF4 em 2014.

  • A obrigatoriedade da licitação está prevista na CF, Art. 37, XXI, que possibilita que a Administração não faça a licitação nos casos especificados na legislação.
    A licitação tem como finalidades: busca da melhor proposta e oferecer igualdade de condições a todos que queiram contratar com a Administração, conforme art. 3º da Lei 8.666/93. Esta lei estabelece alguns casos em que o Poder Público não realizará a licitação, arts. 24 e 25.
    Tendo em vista que nenhuma das alternativas se enquadra nas hipóteses dos citados artigos, a Administração está obrigada a licitar no caso em tela.
    Gabarito: letra e

  • Acertei a questão por raciocinar que nos contratos públicos o particular sempre se "ferra"!

  • Em relação a alternativa B:

    Todo processo para compra, alienação de bens, obras e serviços realizados por empresas públicas e empresas de sociedade de economia mista, mesmo sendo de direito privado, ainda precisam realizar o processo licitatório.

    Isto ocorre devido à inércia do CN, o art. 173, § 1º da CF, com a nova redação dada pela EC nº 19, determina a elaboração de um estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias. E enquanto o legislativo não o faz, entende-se que só existe a permissão de as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias exploradoras de atividade econômica dispensarem o uso de licitação para contratação de bens e serviços que constituam sua atividade-fim.

    Espero ter ajudado.

  • Essas questões da FCC dão de mil a zero nas porcarias do cespe


ID
907834
Banca
FUNIVERSA
Órgão
MinC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta uma exceção legal em relação às hipóteses contempladas como obrigatoriamente destinatárias do âmbito de sua incidência pela Lei n.º 8.666/1993, no que se refere às suas atividades executivas.

Alternativas
Comentários
  • dispensa de licitação, com base no Art. 

    1º da Lei nº 5.332/67 (Dispõe sobre o arredamento de áreas aeroportuárias às empresas e 

    pessoas físicas ou jurídicas ligadas às atividades aeronáuticas) e Art. 40 da Lei nº 7.565/86 

    (Código Brasileiro de Aeronáutica), ex positis: 

    “Art. 1º Ficam dispensados do regime de concorrência pública os arrendamentos de áreas 

    aeroportuárias destinadas às instalações para abrigo, reparação, abastecimento de 

    aeronaves e outros serviços auxiliares, que interessarem diretamente às empresas ou pessoas 

    físicas concessionárias do serviços aéreo pertinentes à aviação, assim julgados pela 

    autoridade competente.” 

    “Art. 40. Dispensa-se do regime de concorrência pública a utilização de áreas 

    aeroportuárias pelos concessionários ou permissionários dos serviços públicos, para suas 

    instalações de despacho, escritório, oficina e depósito, ou para abrigo, reparação e 

    abastecimento de aeronaves”. 


  • Gabarito: D


    Art. 122 da Lei nº 8.666/93 - Nas concessões de linhas aéreas, observar-se-á procedimento licitatório específico, a ser estabelecido no Código Brasileiro de Aeronáutica.

  • Esse nem sabia...Obrigado pelas respostas

  • os caras puxam uma artigo lá do inferno e põe na prova...


ID
909433
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da doutrina e jurisprudência dominante nos tribunais superiores a respeito de licitação e contratos administrativos, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Posição do STF acerca da responsabilização do advogado público em razão de parecer emitido. MS 24.584/DF - Min. Marco Aurélio:

    "Não há o envolvimento de simples peça opinativa, mas de aprovação, pelo setor técnico da autarquia, de convênio e aditivos, bem como de ratificações. Portanto, a hipótese sugere a responsabilidade solidária, considerado não só o crivo técnico implementado, como também o ato mediante o qual o administrador sufragou o exame e o endosso procedidos. Cumpre frisar ainda que, na maioria das vezes, aquele que se encontra na ponta da atividade relativa à Administração Pública não possui condições para sopesar o conteúdo técnico-jurídico da peça a ser subscrita, razão pela qual lança mão do setor competente. A partir do momento em que ocorre, pelos integrantes deste, não a emissão de um parecer, mas a aposição de visto, a implicar a aprovação do teor do convênio ou do aditivo, ou a ratificação realizada, constata-se, nos limites técnicos, a assunção de responsabilidade."
     
  • Acrescentando:

    REsp 1183504 / DF
    RECURSO ESPECIAL
    2010/0040776-5

    3. É possível, em situações excepcionais, enquadrar o consultor
    jurídico ou o parecerista como sujeito passivo numa ação de
    improbidade administrativa. Para isso, é preciso que a peça
    opinativa seja apenas um instrumento, dolosamente elaborado,
    destinado a possibilitar a realização do ato ímprobo. Em outras
    palavras, faz-se necessário, para que se configure essa situação
    excepcional, que desde o nascedouro a má-fé tenha sido o elemento
    subjetivo condutor da realização do parecer.


    Gabarito - A
  • QUANTO À ALTERNATIVA C - NAO ENCONTREI O ERRO DA QUESTÃO

    STF


    Prevaleceu o voto do Min. Luiz Fux, que assentou a falta de justa causa para o recebimento da denúncia, ante a ausência de elemento subjetivo do tipo. Em seguida, registrou que os delitos da Lei de Licitações não seriam crimes de mera conduta ou formais, mas sim de resultado, o qual ficaria afastado, na espécie, porque as bandas, efetivamente, prestaram serviço.
    Inq 2482/MG, rel. orig. Min. Ayres Britto, red. p/ o acórdão, Min. Luiz Fux, 15.9.2011. (Inq-2482)

    STJ

    (...) No entanto, a mais recente jurisprudência da Corte Especial deste Tribunal e do Supremo Tribunal Federal encontra-se agora orientada no sentido de que para a configuração do delito em questão é necessário, além do dolo genérico, um especial fim de agir, qual seja, o prejuízo ao Erário.
    (...) Nos termos do mais recente precedente do Supremo Tribunal Federal, não restou demonstrada, no entanto, a "intenção de produzir um prejuízo aos cofres públicos por meio do afastamento indevido da licitação", e essa verificação demandaria numa análise do contexto fático e probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, tendo em vista o teor da Súmula 07 desta Corte.
    Diante da impossibilidade de se verificar o dolo específico na conduta dos acusados, agora necessário para a configuração do delito, deve ser cassado o acórdão condenatório e restabelecida a sentença absolutória.

    (REsp 1315077/DF, Rel. Ministro GILSON DIPP, QUINTA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe 05/09/2012)
     

  • À luz da doutrina e jurisprudência dominante nos tribunais superiores a respeito... Quando lemos esta introdução consequentemente temos que refletir que será uma interpretação, não algo como a lei especifica (letras b e e) e a única que tem o Supremo Tribunal de Justiça é letra a equiparanto como tribunal superior neste exemplo. Usando a lógica quando não sabemos a resposta. kkkkkk rumo a aprovação! 

    Jesus é o Senhor!
  • Quanto mais eu pesquiso, mas eu tenho a certeza que o item C est'a correto. Algu'em me ajuda! 

    A posicao do STF eh pacifica que se faz necessario o dolo especifico e o resultado naturalistico.
    No STJ havia divergencia, as Turmas entendiam de maneiras distintas, porem a Corte Especial firmou entendimento em 2012 conforme o posicionamento do STF.
     
    "Outro destaque estre os julgados de 2012 é a decisão da Sexta Turma de que o crime por dispensa ilegal de licitação exige dolo específico e dano ao erário (HC 202.937). A Turma alinhou-se à jurisprudência da Corte Especial e do Supremo Tribunal Federal (STF), entendendo que, se não houve lesão ao erário nem dolo específico de fraudar a concorrência, não há crime. Há no próprio STJ entendimentos contrários a essa tese nas duas turmas da Terceira Seção, mas eles não coincidem com o que prevalece atualmente na Corte Especial ou no STF. 
    A Corte Especial, órgão máximo para julgamentos no STJ, decidiu em março deste ano ser preciso haver intenção de lesar os cofres públicos, além de efetivo dano ao erário, para que o crime seja caracterizado."
    Retirado do site do STJ, descrito abaixo.

    http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=108222
  • Prezados, boa noite.

    O erro da letra "c" é o seu final, quando diz que o fato será considerado atípico. Na verdade, falta justa causa para a ação penal, conforme entendimento do STF.


    EMENTA Penal e Processual Penal. Inquérito. Parlamentar federal. Denúncia oferecida. Artigo 89, caput e parágrafo único, da Lei nº 8.666/93. Artigo 41 do CPP. Não conformidade entre os fatos descritos na exordial acusatória e o tipo previsto no art. 89 da Lei nº 8.666/93. Ausência de justa causa. Rejeição da denúncia. 1. A questão submetida ao presente julgamento diz respeito à existência de substrato probatório mínimo que autorize a deflagração da ação penal contra os denunciados, levando em consideração o preenchimento dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, não incidindo qualquer uma das hipóteses do art. 395 do mesmo diploma legal. 2. As imputações feitas aos dois primeiros denunciados na denúncia, foram de, na condição de prefeita municipal e de procurador geral do município, haverem declarado e homologado indevidamente a inexigibilidade de procedimento licitatório para contratação de serviços de consultoria em favor da Prefeitura Municipal de Arapiraca/AL. 3. O que a norma extraída do texto legal exige é a notória especialização, associada ao elemento subjetivo confiança. Há, no caso concreto, requisitos suficientes para o seu enquadramento em situação na qual não incide o dever de licitar, ou seja, de inexigibilidade de licitação: os profissionais contratados possuíam notória especialização, comprovada nos autos, além de desfrutarem da confiança da Administração. Ilegalidade inexistente. Fato atípico. 4. Não restou, igualmente, demonstrada a vontade livre e conscientemente dirigida, por parte dos réus, a superar a necessidade de realização da licitação. Pressupõe o tipo, além do necessário dolo simples (vontade consciente e livre de contratar independentemente da realização de prévio procedimento licitatório), a intenção de produzir um prejuízo aos cofres públicos por meio do afastamento indevido da licitação. 5. Ausentes os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal, não há justa causa para a deflagração da ação penal em relação ao crime previsto no art. 89 da Lei nº 8.666/93. 6. Acusação, ademais, improcedente (Lei nº 8.038/90, art. 6º, caput). (Inq 3077, Relator(a):  Min. DIAS TOFFOLI, Tribunal Pleno, julgado em 29/03/2012, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-188 DIVULG 24-09-2012 PUBLIC 25-09-2012).

    Bons estudos a todos!
  • Erro da letra "D":
    Lei 12. 462/2011


    Art. 1o  É instituído o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), aplicável exclusivamente às licitações e contratos necessários à realização:
    I - dos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016, constantes da Carteira de Projetos Olímpicos a ser definida pela Autoridade Pública Olímpica (APO); e
    II - da Copa das Confederações da Federação Internacional de Futebol Associação - Fifa 2013 e da Copa do Mundo Fifa 2014, definidos pelo Grupo Executivo - Gecopa 2014 do Comitê Gestor instituído para definir, aprovar e supervisionar as ações previstas no Plano Estratégico das Ações do Governo Brasileiro para a realização da Copa do Mundo Fifa 2014 - CGCOPA 2014, restringindo-se, no caso de obras públicas, às constantes da matriz de responsabilidades celebrada entre a União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
    III - de obras de infraestrutura e de contratação de serviços para os aeroportos das capitais dos Estados da Federação distantes até 350 km (trezentos e cinquenta quilômetros) das cidades sedes dos mundiais referidos nos incisos I e II.

    IV - das ações integrantes do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC)     (Incluído pela Lei nº 12.688, de 2012)
    V - das obras e serviços de engenharia no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS. 


    Na relação apresentada na hipótese, a RDC também pode ser utilizada para realização de obras e serviços de engenharia no âmbito do SUS.

    Bons estudos a todos.

     

  • No tocante ao erro constante na letra E, realmente o RDC admite a indicação de marca ou modelo, mas não com o fundamento de ser conveniente à Administração conforme consta na questão. A marca/modelo será requerido quando (art. 7º da Lei 12.462/2011):

    Art. 7o No caso de licitação para aquisição de bens, a administração pública poderá:

    I - indicar marca ou modelo, desde que formalmente justificado, nas seguintes hipóteses:

    a) em decorrência da necessidade de padronização do objeto;

    b) quando determinada marca ou modelo comercializado por mais de um fornecedor for a única capaz de atender às necessidades da entidade contratante; ou

    c) quando a descrição do objeto a ser licitado puder ser melhor compreendida pela identificação de determinada marca ou modelo aptos a servir como referência, situação em que será obrigatório o acréscimo da expressão “ou similar ou de melhor qualidade”;

    Bons estudos a todos.
  • Como é que a letra B esta errada....As modalidades  de Licitação são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso, o leilão e o pregão. Não entendi como a B pode  esta errada!!!

  • Rafael Laurindo, acredito que o erro da "B" está no fato de que o PREGÃO não está previsto na Lei 8.666/93 como modalidade de licitação, mas em lei própria, a Lei 10.520/2002.
    Veja:

    Art. 22, Lei 8.666/93. São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    Abrs.

  • Galera, sobre a letra C, acredito que o que tornou a questão errada foi a palavra "atípico", pois, segundo o julgado do stf INQ 2482, fala-se em ausência de justa causa e não em atipicidade.

    PROCESSO PENAL. INQUÉRITO. ENVOLVIMENTO DE PARLAMENTAR FEDERAL. CRIME DE DISPENSA IRREGULAR DE LICITAÇÃO (ART. 89 DA LEI Nº 8.666/93). AUDIÇÃO PRÉVIA DO ADMINISTRADOR À PROCURADORIA JURÍDICA, QUE ASSENTOU A INEXIGIBILIDADE DA LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DOLO. ART. 395, INCISO III, DO CPP. INEXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA PARA A AÇÃO PENAL. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA.

  • Atualização legislativa...

    Mais uma hipótese de utilização de RDC:

    Lei 12.462/11, art. 1o. 

    (...) 

    VI - das obras e serviços de engenharia para construção, ampliação e reforma de estabelecimentos penais e unidades de atendimento socioeducativo(Incluído pela Lei nº 12.980, de 2014)


  • Ainda sobre a alternativa d)....

    Lei 12.462/11, art. 1o, § 3o  Além das hipóteses previstas no caput, o RDC também é aplicável às licitações e contratos necessários à realização de obras e serviços de engenharia no âmbito dos sistemas públicos de ensino. (Incluído pela Lei nº 12.722, de 2012)

  • Acrescentando:

    "Quanto à responsabilização do parecerista, esta somente é possível em casos de dolo ou culpa grave, decorrente de erro inescusável. Além disso, quando se tratar de parecer vinculante, o parecerista divide com o administrador a responsabilidade pela emissão do ato administrativo e pode vir a ser responsabilizado" 
    Fonte: Poder público em juízo para concursos - 4° Edição, página 34 - Guilherme Freire de Melo Barros
  • Letra A esquisita. Pensei que, nos casos de erros grosseiros do parecerista, ainda que ausente o dolo, ele poderia ser responsabilizado, estando, portanto, a afirmativa incompleta.

  • Não visualizo erro na alternativa C, será que a questão está desatualizada ?

  • Sobre a letra C, acredito que o erro seja bem sutil, na utilização apenas da palavra "dolo", sem especificar se se trata de dolo genérico ou específico. Observa-se das jurisprudências trazidas pelos colegas que os tribunais fazem uso da expressão "dolo específico", para deixar claro que "além do dolo genérico, exige-se um especial fim de agir". Tudo bem que o CESPE foi bem detalhista, mas creio que o erro está ai, pois somente a palavra dolo não distingue o dolo genérico do dolo específico, este último necessário para configurar o crime de dispensa ilegal de licitação.

  • O erro da C atualmente está no fato de que na dispensa de licitação o prejuízo não precisa ser comprovado pois o mesmo é presumido. Não lei se STF ou STJ, mas é julgado recente. 

  • Para o STJ, em casos de fracionamento de compras e contratações com o objetivo de se dispensar ilegalmente o procedimento licitatório, o prejuízo ao erário é considerado presumido (in re ipsa), na medida em que o Poder Público, por força da conduta ímproba do administrador, deixa de contratar a melhor proposta, o que gera prejuízos aos cofres públicos (STJ. 2ª Turma. REsp 1280321⁄MG, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 06⁄03⁄2012).

    Fonte: "http://www.dizerodireito.com.br/2014/12/fracionamento-da-contratacao-para.html"
  • Erro da letra E está na expressão: "quando for conveniente à Administração"

    Afinal, a indicação de MARCA ou MODELO só será possível quando: for necessário para padronização do objeto; a marca específica for a única capaz de atender o objeto do contrato ou para fins de identificação do objeto da licitação.

  • Colega Ana Luiza, matou  o erro da assertiva "C"

    é exatamente isso, conforme a APn 480/ MG Acão penal  20065909-0  

    julgamento:  20/03/2012


    0

  • Assertiva "A" - CORRETA:

    ADMINISTRATIVO – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – MINISTÉRIO PÚBLICO COMO AUTOR DA AÇÃO – DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PARQUET COMO CUSTOS LEGIS – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – NÃO OCORRÊNCIA DE NULIDADE – RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO PÚBLICO – POSSIBILIDADE EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS NÃO PRESENTES NO CASO CONCRETO – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DO PARECERISTA – ATUAÇÃO DENTRO DAS PRERROGATIVAS FUNCIONAIS – SÚMULA 7/STJ.

    1. Sendo o Ministério Público o autor da ação civil pública, sua atuação como fiscal da lei não é obrigatória. Isto ocorre porque, nos termos do princípio da unidade, o Ministério Público é uno como instituição, motivo pelo qual, o fato dele ser parte do processo, dispensa a sua presença como fiscal da lei, porquanto defendendo os interesses da coletividade através da ação civil pública, de igual modo atua na custódia da lei.

    2. Ademais, a ausência de intimação do Ministério Público, por si só, não enseja a decretação de nulidade do julgado, a não ser que se demonstre o efetivo prejuízo para as partes ou para a apuração da verdade substancial da controvérsia jurídica, à luz do princípio pas de nullités sans grief.

    3. É possível, em situações excepcionais, enquadrar o consultor jurídico ou o parecerista como sujeito passivo numa ação de improbidade administrativa. Para isso, é preciso que a peça opinativa seja apenas um instrumento, dolosamente elaborado, destinado a possibilitar a realização do ato ímprobo. Em outras palavras, faz-se necessário, para que se configure essa situação excepcional, que desde o nascedouro a má-fé tenha sido o elemento subjetivo condutor da realização do parecer.

    4. Todavia, no caso concreto, a moldura fática fornecida pela instância ordinária é no sentido de que o recorrido atuou estritamente dentro dos limites da prerrogativa funcional. Segundo o Tribunal de origem, no presente caso, não há dolo ou culpa grave.

    5. Inviável qualquer pretensão que almeje infirmar as conclusões adotadas pelo Tribunal de origem, pois tal medida implicaria em revolver a matéria probatória, o que é vedado a esta Corte Superior, em face da Súmula 7/STJ.

    6. O fato de a instância ordinária ter excluído, preliminarmente, o recorrido do polo passivo da ação de improbidade administrativa não significa que foi subtraído do autor a possibilidade de demonstrar a prova em sentido contrário. Na verdade, o que houve é que, com os elementos de convicção trazidos na inicial, os magistrados, em cognição exauriente e de acordo com o princípio do livre convencimento motivado, encontraram fundamentos para concluir que, no caso concreto, o recorrido não praticou um ato ímprobo.

    Recurso especial improvido.

    (REsp 1183504/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2010, DJe 17/06/2010)

  • LETRA "C" - questão duvidosa. A mesma questão teve gabarito diverso em 2015, ao menos em relação à posição do STJ.

    CESPE (TRF5 – 2015): De acordo com jurisprudência do STJ, para a caracterização do crime previsto no art. 89 da Lei n.º 8.666/1993, é imprescindível a comprovação do dolo específico de fraudar a licitação, bem como de efetivo prejuízo ao erário” R: Correto.

  • Corte Especial - STJ
    DISPENSA DE LICITAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO E DANO AO ERÁRIO.

    A Corte Especial, por maioria, entendeu que o crime previsto no art. 89 da Lei n. 8.666/1993 exige dolo específico e efetivo dano ao erário. No caso concreto a prefeitura fracionou a contratação de serviços referentes à festa de carnaval na cidade, de forma que em cada um dos contratos realizados fosse dispensável a licitação. O Ministério Público não demonstrou a intenção da prefeita de violar as regras de licitação, tampouco foi constatado prejuízo à Fazenda Pública, motivos pelos quais a denúncia foi julgada improcedente. APn 480-MG, Rel. originária Min. Maria Thereza de Assis Moura, Rel. para acórdão Min. Cesar Asfor Rocha, julgado em 29/3/2012. 

  • Fiquem atentos, o art. 1.º da Lei 12.462 já sofreu diversas alterações desde a aplicação desta prova.

    No ano de 2016, inclusive, foi acrescentado o seguinte inciso:

     X - das ações em órgãos e entidades dedicados à ciência, à tecnologia e à inovação.       (Incluído pela Lei nº 13.243, de 2016)

  • Questão DESATUALIZADA! Atualmente, o STF entende que para reconhecer o ato de declarar inexigível/dispensar licitação (art. 89- L. 8666) como típico, são necessárias a comprovação do prejuízo ao erário + finalidade específica de favorecimento indevido. INFO 813

  • A – Correta.

    ADMINISTRATIVO – IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA – MINISTÉRIO PÚBLICO COMO AUTOR DA AÇÃO – DESNECESSIDADE DE INTERVENÇÃO DO PARQUET COMO CUSTOS LEGIS – AUSÊNCIA DE PREJUÍZO – NÃO OCORRÊNCIA DE NULIDADE – RESPONSABILIDADE DO ADVOGADO PÚBLICO – POSSIBILIDADE EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS NÃO PRESENTES NO CASO CONCRETO – AUSÊNCIA DE RESPONSABILIZAÇÃO DO PARECERISTA – ATUAÇÃO DENTRO DAS PRERROGATIVAS FUNCIONAIS – SÚMULA 7/STJ. 3. É possível, em situações excepcionais, enquadrar o consultor jurídico ou o parecerista como sujeito passivo numa ação de improbidade administrativa. Para isso, é preciso que a peça opinativa seja apenas um instrumento, dolosamente elaborado, destinado a possibilitar a realização do ato ímprobo. Em outras palavras, faz-se necessário, para que se configure essa situação excepcional, que desde o nascedouro a má-fé tenha sido o elemento subjetivo condutor da realização do parecer.

    (REsp 1183504/DF, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 18/05/2010, DJe 17/06/2010).

    B – Errada. O pregão é modalidade que tem lei própria, a saber,  lei 10520/02.

  • Parecerista também responde por culpa ou erro grosseiro. 

     

    Ementa 
     

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONTROLE EXTERNO. AUDITORIA PELO TCU. RESPONSABILIDADE DE PROCURADOR DE AUTARQUIA POR EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO-JURÍDICO DE NATUREZA OPINATIVA. SEGURANÇA DEFERIDA. I. Repercussões da natureza jurídico-administrativa do parecer jurídico: (i) quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, sendo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo; (ii) quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer; (iii) quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídica deixa de ser meramente opinativa e o administrador não poderá decidir senão nos termos da conclusão do parecer ou, então, não decidir. II. No caso de que cuidam os autos, o parecer emitido pelo impetrante não tinha caráter vinculante. Sua aprovação pelo superior hierárquico não desvirtua sua natureza opinativa, nem o torna parte de ato administrativo posterior do qual possa eventualmente decorrer dano ao erário, mas apenas incorpora sua fundamentação ao ato. III. Controle externo: É lícito concluir que é abusiva a responsabilização do pareceristaà luz de uma alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual tenha resultado dano ao erário. Salvo demonstração de CULPA ou ERRO GROSSEIRO,submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa. Mandado de segurança deferido. MS 24631/DF; 2007

     

  • Em relação especificamente a alternativa "C", que ao meu ver gerou muitas dúvidas, o STF entende que se trata de crime formal e, portanto, independe do efetivo dano ao erário, mas sendo indispensável o dolo específico. Assim, no meu entender, o erro da alternativa está no fato de afirmar que não demonstrado o prejuízo ao erário o fato será atípico. Se houver dolo específico, a tipicidade do crime estará configurada independentemente da existência de dano. Vejamos:

    "PENAL. PROCESSO PENAL. AÇÃO PENAL. APELAÇÃO. EX-PREFEITO MUNICIPAL. ATUAL DEPUTADO FEDERAL. DENÚNCIA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA. INOCORRÊNCIA. CONFORMIDADE COM O ART. 41 DO CPP. ALEGAÇÃO DE NULIDADE PROCESSUAL POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. IMPROCEDÊNCIA. MATÉRIA DE MÉRITO. CRIME DE DISPENSA IRREGULAR DE LICITAÇÃO. ART. 89 DA LEI 8.666/93. DELITO FORMAL QUE DISPENSA PROVA DE DANO AO ERÁRIO PARA CONFIGURAÇÃO. DOLO. NECESSIDADE DE INTENÇÃO ESPECÍFICA DE LESAR O ERÁRIO. CRIME DE FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. INSERÇÃO DE TEXTO NÃO APROVADO PELO PODER LEGISLATIVO LOCAL EM LEI MUNICIPAL. DOLO CONFIGURADO. MATERIALIDADE, AUTORIA, TIPICIDADE OBJETIVA E SUBJETIVA PROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. PENA REDUZIDA. BIS IN IDEM

    (...).

    4. O crime do art. 89 da Lei 8.666/90 é formal, consumando-se tão somente com a dispensa ou inexigibilidade de licitação fora das hipóteses legais. Não se exige, para sua configuração, prova de prejuízo financeiro ao erário, uma vez que o bem jurídico tutelado não se resume ao patrimônio público, mas coincide com os fins buscados pela Constituição da República, ao exigir em seu art. 37, XXI, “licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes”. Tutela-se, igualmente, a moralidade administrativa, a probidade, a impessoalidade e a isonomia. 5. Para a configuração da tipicidade subjetiva do crime previsto no art. 89 da Lei 8.666/93, o Supremo Tribunal Federal exige o especial fim de agir, consistente na intenção específica de lesar o erário. Assim, distinguem-se as meras irregularidades administrativas do ato criminoso e deliberado de dispensar licitação quando à toda evidência era ela obrigatória. Destarte, não se confunde o administrador inapto com o administrador ímprobo. Sendo flagrante a ilegalidade da dispensa, mostra-se configurada a intenção específica de lesar o erário, mormente quando outros elementos probatórios apontam nessa direção.

    (...)." (AP 971/RJ. Julgado em 28/06/2016)

  • "Para que haja a condenação pelo crime do art. 89 da Lei nº 8.666/93, exige-se a demonstração de que houve prejuízo ao erário e de que o agente tinha a finalidade específica de favorecimento indevido. Assim, mesmo que a decisão de dispensa ou inexigibilidade da licitação tenha sido incorreta, isso não significa necessariamente que tenha havido crime, sendo necessário analisar o prejuízo e o dolo do agente. Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade: Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa. STF. 2ª Turma. Inq 3731/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 2/2/2016 (Info 813)".

     

  • Ainda sobre a alternativa C, Informativo 856 do STF comentado no Dizer o Direito:

     

    O crime do art. 89 da Lei 8.666/93 [Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade] exige resultado danoso (dano ao erário) para se consumar?

     

    1ª corrente: SIM. Posição do STJ e da 2ª Turma do STF.

     

    2ª corrente: NÃO. Entendimento da 1ª Turma do STF.

    O objetivo do art. 89 não é punir o administrador público despreparado, inábil, mas sim o desonesto, que tinha a intenção de causar dano ao erário ou obter vantagem indevida. Por essa razão, é necessário sempre analisar se a conduta do agente foi apenas um ilícito civil e administrativo ou se chegou a configurar realmente crime. Deverão ser analisados três critérios para se verificar se o ilícito administrativo configurou também o crime do art. 89:

    1º) existência ou não de parecer jurídico autorizando a dispensa ou a inexigibilidade. A existência de parecer jurídico é um indicativo da ausência de dolo do agente, salvo se houver circunstâncias que demonstrem o contrário.

    2º) a denúncia deverá indicar a existência de especial finalidade do agente de lesar o erário ou de promover enriquecimento ilícito.

    3º) a denúncia deverá descrever o vínculo subjetivo entre os agentes.

    STF. 1ª Turma. Inq 3674/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 7/3/2017 (Info 856).

     

    Bons estudos a todos! ;)

  • Sobre especificação de marca:

    TCU: reconheceu ser permitida menção a marca de referência no edital, como forma ou parâmetro de qualidade para facilitar a descrição do objeto, caso em que se deve necessariamente acrescentar expressões do tipo “ou equivalente”, “ou similar”, “ou de melhor qualidade”, podendo a Administração exigir que a empresa participante do certame demonstre desempenho, qualidade e produtividade compatíveis com a marca de referência mencionada. 

    Os requisitos para tal possibilidade, conforme o referido julgado, são:

    (i) a indicação deve ser mera referência, não se tolerando qualquer conduta tendente a vedar a participação de outras marcas;

    (ii) observância ao princípio da impessoalidade, de modo que a indicação seja amparada em razões de ordem técnica;

    (iii) apresentação da devida motivação (documentada), demonstrando que somente a adoção daquela marca específica pode satisfazer o interesse da Administração;

    Em caso de inexigibilidade é VEDADA a preferência de marca!!!!!!!!!!! Também é vedada nos serviços de divulgação e de publicidade!!!

    (iv) acrescentar ao edital expressões do tipo “ou equivalente”, “ou similar” e “ou de melhor qualidade”;

    (v) permitir que, caso exista dúvida quanto à equivalência, o participante do certame demonstre desempenho, qualidade e produtividade compatíveis com a marca de referência mencionada.

    RDC: O objeto da licitação deverá ser definido de forma clara e precisa no instrumento convocatório, vedadas especificações excessivas, irrelevantes ou desnecessárias. Pode haver indicação de marca quando justificar:

    - padronização do objeto;

    - única capaz de atender o objeto

    - quando for indicada somente como forma de facilitar a identificação do objeto (tratando-se de exemplificação). Isso também está previsto na 8666.

  • Na verdade a questão não está desatualizada; há uma divergência no próprio STF se o crime do art. 89 da Lei 8.666/93 é formal ou material, qual seja, se exige ou não efetivo dano ao erário para a sua consumação. A 2ª Turma do STF e o STJ entendem que se trata de crime material; já a 1ª Turma do STF entende que é crime formal, dispensando o efetivo dano:

     

    STJ e 2ª Turma do STF: 

     

    PROCESSUAL  PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. DISPENSA DE LICITAÇÃO FORA DAS  HIPÓTESES  LEGAIS. ARESTO CONDENATÓRIO QUE RECONHECE A AUSÊNCIA DE  COMPROVAÇÃO  DO DOLO ESPECÍFICO E DO EFETIVO PREJUÍZO AO ERÁRIO.
    VERIFICAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. CONCESSÃO DA ORDEM.
    1.  Verifica-se que o paciente, na função de Prefeito Municipal, foi denunciado  em  razão  de  ter dispensado a licitação para compra de areia  em  hipótese  não  prevista  em lei, fracionando a compra e o pagamento em várias etapas.
    2.  Entende  essa Corte que o crime do art. 89 da Lei n.º 8.666/1993 não  é  de  mera  conduta,  sendo  necessária a demonstração do dolo específico  de  causar  dano  ao  erário e a configuração do efetivo prejuízo  ao  patrimônio  público,  o  que  não foi reconhecido pelo Tribunal a quo.
    3.  O  aresto  condenatório  consignou  apenas que é evidente o dolo genérico da conduta ainda que não se possa provar o efetivo prejuízo causado  à  administração  pública,  pelo  fato  de  ter  o paciente efetuado  contratação  direta  em  hipótese não prevista pela Lei de Licitações,  sem prévia orientação técnica e jurídica a respaldar os procedimentos realizados.
    4.  Não  havendo comprovação da ocorrência de prejuízo ou de dolo de causar  dano  ao  erário  com  as  contratações realizadas, deve ser reconhecida a atipicidade das conduta.
    5.  Ordem  concedida  a  fim  de  anular a condenação e o respectivo processo de execução penal do paciente.
    (HC 377.711/SC, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 09/03/2017, DJe 16/03/2017)
     

    Para que haja a condenação pelo crime do art. 89 da Lei nº 8.666/93, exige-se a demonstração de que houve prejuízo ao erário e de que o agente tinha a finalidade específica de favorecimento indevido. Assim, mesmo que a decisão de dispensa ou inexigibilidade da licitação tenha sido incorreta, isso não significa necessariamente que tenha havido crime, sendo necessário analisar o prejuízo e o dolo do agente.
    STF. 2ª Turma. Inq 3731/DF, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 2/2/2016 (Info 813).

     

    STF, 1ª Turma:

    O tipo penal do art. 89 da Lei de Licitações prevê crime formal, que dispensa o resultado danoso para o erário.
    STF. 1ª Turma. Inq 3674/RJ, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 7/3/2017 (Info 856).

     

    Fonte: Dizer o Direito - Informativo 856, STF.

  • Na minha opinião, a questão A foi uma puta falta de sacanagem.

    "Segundo entendimento firmado pelo STJ, a responsabilização do consultor jurídico e parecerista em relação aos contratos administrativos eivados de ilegalidade somente ocorrerá em situações excepcionais, ou seja, apenas nas hipóteses em que a peça opinativa seja um instrumento dolosamente elaborado para possibilitar a realização de ato ímprobo, de tal forma que desde o nascedouro a má-fé tenha sido o elemento subjetivo condutor da realização do parecer."

    Este até pode ser o entendimento do STJ, mas o STF diz que não é apenas nessa hipótese. O parecerista também responde por erro grosseiro. O colega nos comentários trouxe a ementa. 

    EMENTA: CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONTROLE EXTERNO. AUDITORIA PELO TCU. RESPONSABILIDADE DE PROCURADOR DE AUTARQUIA POR EMISSÃO DE PARECER TÉCNICO-JURÍDICO DE NATUREZA OPINATIVA. SEGURANÇA DEFERIDA. I. Repercussões da natureza jurídico-administrativa do parecer jurídico: (i) quando a consulta é facultativa, a autoridade não se vincula ao parecer proferido, sendo que seu poder de decisão não se altera pela manifestação do órgão consultivo; (ii) quando a consulta é obrigatória, a autoridade administrativa se vincula a emitir o ato tal como submetido à consultoria, com parecer favorável ou contrário, e se pretender praticar ato de forma diversa da apresentada à consultoria, deverá submetê-lo a novo parecer; (iii) quando a lei estabelece a obrigação de decidir à luz de parecer vinculante, essa manifestação de teor jurídica deixa de ser meramente opinativa e o administrador não poderá decidir senão nos termos da conclusão do parecer ou, então, não decidir. II. No caso de que cuidam os autos, o parecer emitido pelo impetrante não tinha caráter vinculante. Sua aprovação pelo superior hierárquico não desvirtua sua natureza opinativa, nem o torna parte de ato administrativo posterior do qual possa eventualmente decorrer dano ao erário, mas apenas incorpora sua fundamentação ao ato. III. Controle externo: É lícito concluir que é abusiva a responsabilização do pareceristaà luz de uma alargada relação de causalidade entre seu parecer e o ato administrativo do qual tenha resultado dano ao erário. Salvo demonstração de CULPA ou ERRO GROSSEIRO,submetida às instâncias administrativo-disciplinares ou jurisdicionais próprias, não cabe a responsabilização do advogado público pelo conteúdo de seu parecer de natureza meramente opinativa. Mandado de segurança deferido. MS 24631/DF; 2007
     

    Difícil essa vida de concurseiro...

  • Letra "E"

    Errada.

     

    No âmbito da Lei 8.666/93 também pode haver, EXCEPCIONALMENTE, menção à determinada marca.

     

    "Art. 7º, § 5º -   É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, SALVO nos casos em que for tecnicamente justificável, OU AINDA quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório."

     

     

    Bons estudos.


ID
909838
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Telebras
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação a licitação, julgue os itens a seguir.

O condicionamento editalício referente à experiência prévia dos concorrentes no âmbito do objeto licitado, a pretexto de demonstração de qualificação técnica, transgride o princípio de igualdade e a ampla competitividade entre os licitantes.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. LICITAÇÃO. EDITAL. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. PROVA DE EXPERIÊNCIA PRÉVIA NO DESEMPENHO DE ATIVIDADES SIMILARES OU CONGÊNERES AO OBJETO LICITADO.
    1. Trata-se, na origem, de mandado de segurança com o objetivo, entre outros, de reconhecer a ilegalidade de cláusula editalícia que prevê, a título de demonstração de qualificação técnica em procedimento licitatório, a comprovação de experiência anterior em exercício de atividades congêneres ou similares ao objeto da licitação.
    2. A instância ordinária reconheceu a ilegalidade dessa cláusula por entender que havia significante abalo ao princípio da competitividade, com ofensa ao art. 30, inc. II, da Lei n. 8.666/93.
    3. Nas razões recursais, sustenta a parte recorrida ter havido violação ao art. 30, inc. II, da Lei n. 8.666/93, ao argumento de que a exigência editalícia de prévia experiência no desempenho de atividades objeto da licitação não viola o princípio da igualdade entre os licitantes, na perspectiva de que a Lei de Licitações prevê que a qualificação técnica assim o permite. Aponta, ainda, divergência jurisprudencial a ser sanada.
    4. Não fere a igualdade entre os licitantes, nem tampouco a ampla competitividade entre eles, o condicionamento editalício referente à experiência prévia dos concorrentes no âmbito do objeto licitado, a pretexto de demonstração de qualificação técnica, nos termos do art.
    30, inc. II, da Lei n. 8.666/93
    .

    5. Os princípios da igualdade entre os concorrentes e da ampla competitividade não são absolutos, devendo ser ponderados com outros princípios próprios do campo das licitações, entre eles o da garantia da seleção da melhor proposta e o da segurança do serviço/produto licitado.
    6. Tem-se aí exigência plenamente proporcional pois (i) adequada (a prévia experiência em atividades congêneres ou similares ao objeto licitado é medida que faz presumir, como meio, a qualificação técnica - o fim visado), (ii) necessária (a prévia experiência em atividades congêneres ou similares ao objeto licitado é medida de fácil demonstração, autorizando a sumarização das exigências legais) e (iii) proporcional em sentido estrito (facilita a escolha da Administração Pública, porque nivela os competidores uma vez que parte de uma qualificação mínima, permitindo, inclusive, o destaque objetivo das melhores propostas com base no background dos licitantes).
    7. Precedentes desta Corte Superior.
    8. Recurso especial provido.
    (REsp 1257886/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 03/11/2011, DJe 11/11/2011)
  • Complementando os estudos:

    Diferentemente, se essa cláusula de "experiência prévia" viesse prevista em um edital de CONCURO PÚBLICO – sem que houvesse previsão na lei reguladora – ela seria ilegal (STF. RE 558833, j. 08/09/2009)
  • Art. 30, Lei 8666. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;

    II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

    III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

    IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.


  • Art. 46

    § 1o Nas licitações do tipo "melhor técnica" será adotado o seguinte procedimento claramente explicitado no instrumento convocatório, o qual fixará o preço máximo que a Administração se propõe a pagar:

    I - serão abertos os envelopes contendo as propostas técnicas exclusivamente dos licitantes previamente qualificados e feita então a avaliação e classificação destas propostas de acordo com os critérios pertinentes e adequados ao objeto licitado, definidos com clareza e objetividade no instrumento convocatório e que considerem a capacitação e a experiência do proponente, a qualidade técnica da proposta, compreendendo metodologia, organização, tecnologias e recursos materiais a serem utilizados nos trabalhos, e a qualificação das equipes técnicas a serem mobilizadas para a sua execução;

    Art. 27. Para a habilitação nas licitações exigir-se-á dos interessados, exclusivamente, documentação relativa a:

    I - habilitação jurídica;

    II - qualificação técnica;

  • A qualificação técnica da empresa corresponde a uma das subfases da fase de habilitação da licitação. Onde a Administração verifica se a empresa já possui condições técnicas para prestar o serviço. Só deve ser exigido o SUFICIENTE para a empresa executar o serviço.

    Ex.: Se a  Administração vai construir um prédio de 5 andares, não poderá exigir que a empresa tenha construído um prédio de 15 andares.

  • Não fere a igualdade entre os licitantes, nem tampouco a ampla competitividade entre eles, o condicionamento editalício referente à experiência prévia dos concorrentes no âmbito do objeto licitado, a pretexto de demonstração de qualificação técnica.

    Prof. Alexandre Medeiros

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - ANATEL - Conhecimentos Básicos - Cargos 13, 14 e 15 Disciplina: Direito Administrativo

    Não ofende o princípio da igualdade ou da ampla competitividade a cláusula editalícia que exija, em licitação destinada à contratação de serviço, para fins de qualificação técnica, comprovada experiência.

    GABARITO: CERTA.

  • A Administração Pública deve, por um lado, objetivar alcançar a proposta mais vantajosa, do ponto de vista do preço e das condições oferecidas. Todavia, também deve se cercar de cautelas, para fins de não celebrar o contrato com uma dada pessoa ou empresa que, ao final, não reúna condições técnicas de entregar o objeto licitado, ou, ao menos, de não entregá-lo com a qualidade legitimamente desejada.


    Afinal, de nada adianta pagar menos e, ao final, não receber a obra, os bens ou o serviço pelos quais se efetuou o pagamento. Ou, ainda que os valores não tenham chegado a sair dos cofres públicos, tampouco atende ao interesse público ter que reiniciar um procedimento licitatório, muitas vezes de longo prazo, para selecionar nova proposta, porque aquela inicialmente escolhida, após um primeiro procedimento licitatório, não foi concretizada por incapacidade técnica da licitante vencedora.


    Nesse cenário, a Lei 8.666/93 admite, sim, que sejam exigidas qualificações mínimas dos licitantes, inclusive no que se refere à experiência dos concorrentes. No ponto, confiram-se os seguintes dispositivos do aludido diploma legal, pertinentes à prova da qualificação técnica dos licitantes:


    "Art. 30.  A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:


    (...)


    II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;


    (...)


    § 1o  A comprovação de aptidão referida no inciso II do "caput" deste artigo, no caso das licitações pertinentes a obras e serviços, será feita por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente registrados nas entidades profissionais competentes, limitadas as exigências a:


    I - capacitação técnico-profissional: comprovação do licitante de possuir em seu quadro permanente, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, detentor de atestado de responsabilidade técnica por execução de obra ou serviço de características semelhantes, limitadas estas exclusivamente às parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação, vedadas as exigências de quantidades mínimas ou prazos máximos;


    (...)


    § 10.  Os profissionais indicados pelo licitante para fins de comprovação da capacitação técnico-profissional de que trata o inciso I do § 1o deste artigo deverão participar da obra ou serviço objeto da licitação, admitindo-se a substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração.



    Da simples leitura de tais preceitos de lei, não parece haver dúvidas acerca da possibilidade de o edital estabelecer condicionantes mínimas pertinentes à experiência prévia dos concorrentes no âmbito do objeto licitado.


    De todo o modo, para espancar qualquer dúvida, confira-se a jurisprudência do STJ:



    "Não fere a igualdade entre os licitantes, tampouco a ampla competitividade entre eles, o condicionamento editalício referente à experiência prévia dos concorrentes no âmbito do objeto licitado, a pretexto de demonstração de qualificação técnica, nos termos do art. 30, inciso II, da Lei n. 8.666/93" (REsp 1.257.886/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11.11.2011)


    Resposta: Errado


  • ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. LICITAÇÃO. SERVIÇO DE ENGENHARIA. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. EXPERIÊNCIA PRÉVIA NO DESEMPENHO DE ATIVIDADES SIMILARES OU CONGÊNERES. AMPARO NO ART. 30, II, DA LEI 8.666/93. PRECEDENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
    1. Cuida-se de recurso ordinário em mandado de segurança no qual o licitante postula que a cláusula de exigência de experiência prévia em determinado serviço de engenharia ensejaria violação à competitividade do certame.
    2. Não há falar em violação, uma vez que a exigência do edital encontra amparo legal no art. 30, II, da Lei n. 8.666/93, bem como se apresenta razoável e proporcional, já que se trata de experiência relacionada a rodovias, limitada à metade do volume licitado.
    3. "Não fere a igualdade entre os licitantes, tampouco a ampla competitividade entre eles, o condicionamento editalício referente à experiência prévia dos concorrentes no âmbito do objeto licitado, a pretexto de demonstração de qualificação técnica, nos termos do art. 30, inciso II, da Lei n. 8.666/93" (REsp 1.257.886/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 11.11.2011). Recurso ordinário improvido.
    (RMS 39.883/MT, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/12/2013, DJe 03/02/2014)
     

  • CF/88, ART.37, XXI - RESSALVADOS OS CASOS ESPECIFICADOS NA LEGISLAÇÃO, AS OBRAS, SERVIÇOS, COMPRAS E ALIENAÇÕES SERÃO CONTRATADOS MEDIANTE PROCESSO DE LICITAÇÃO PÚBLICA QUE ASSEGURE IGUALDADE DE CONDIÇÕES A TODOS OS CONCORRENTES, COM CLÁUSULAS QUE ESTABELEÇAM OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO, MANTIDAS AS CONDIÇÕES EFETIVAS DA PROPOSTA, NOS TERMOS DA LEI, O QUAL SOMENTE PERMITIRÁ AS EXIGÊNCIAS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E ECONÔMICA INDISPENSÁVEIS À GARANTIA DO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • A Administração Pública tem não apenas a possibilidade, mas, a rigor, autêntico dever de se cercar das cautelas necessárias, visando a assegurar que o serviço a ser contratado seja corretamente executado, o que envolve, é claro, exigências relativas à qualificação técnica dos particulares-licitantes. Portanto, esta exigência não ofende o princípio da igualdade ou da ampla competitividade para fins de qualificação técnica e quando comprovada experiência.

     

    Art. 37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento,mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica INDISPENSÁVEIS à garantia do cumprimento das obrigações.

     

    Informativo 533 do STJ. DIREITO ADMINISTRATIVO. EXIGÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA EM LICITAÇÃO. É lícita cláusula em edital de licitação exigindo que o licitante, além de contar, em seu acervo técnico, com um profissional que tenha conduzido serviço de engenharia similar àquele em licitação, já tenha atuado em serviço similar. Esse entendimento está em consonância com a doutrina especializada que distingue a qualidade técnica profissional da qualidade técnica operacional e com a jurisprudência do STJ, cuja Segunda Turma firmou o entendimento de que "não fere a igualdade entre os licitantes, tampouco a ampla competitividade entre eles, o condicionamento editalício referente à experiência prévia dos concorrentes no âmbito do objeto licitado, a pretexto de demonstração de qualificação técnica, nos termos do art. 30, inc. II, da Lei n. 8.666/93" (REsp 1.257.886-PE, julgado em 3/11/2011). Além disso, outros dispositivos do mesmo art. 30 permitem essa inferência. Dessa forma, o § 3º do art. 30 da Lei 8.666/1993 estatui que existe a possibilidade de que a comprovação de qualificação técnica se dê por meio de serviços similares, com complexidade técnica e operacional idêntica ou superior. Ainda, o § 10 do art. 30 da mesma lei frisa ser a indicação dos profissionais técnicos responsáveis pelos serviços de engenharia uma garantia da administração. RMS 39.883-MT, Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 17/12/2013.

     

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo (2013: p. 603) "não configura, por essa razão, violação ao princípio da isonomia o estabelecimento de requisitos mínimos de habitação dos licitantes cuja finalidade seja exclusivamente garantir a adequada execução do futuro contrato"

  • Art. 30, Lei 8666. A documentação relativa à qualificação técnica limitar-se-á a:

    I - registro ou inscrição na entidade profissional competente;

    II - comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;

    III - comprovação, fornecida pelo órgão licitante, de que recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação;

    IV - prova de atendimento de requisitos previstos em lei especial, quando for o caso.

  • À contratação de serviço, para fins de qualificação técnica, comprovada experiência.

    → Não ofende o princípio da igualdade ou da ampla competitividade.

  • TRADUÇÃO: a adm pode colocar como requisito "experiência prévia"? Sim, pode! E qualificação técnica, pode? Sim, claro! Por que? Simples: a adm precisa ter certeza de que fará o melhor negócio com a proposta mais vantajosa escolhendo a empresa mais capacitada!


ID
915859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SEGER-ES
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca de licitações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A) INCORRETA. Lei 8666/93. Art 22. § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.

    B) INCORRETA. A CF não deixou lacuna sobre o assunto. CF, art 37. 
    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

    C) INCORRETA. Acredito que o erro desta alternativa é dizer que as propostas devem ser abertas assim que apresentadas a adm pública. De acordo com o art 43 da lei 8666/93, o envelope com as propostas só serão abertas se os licitantes forem habilitados (os inabilitados receberão o envelope com as propostas lacrados, nem serão abertos). 
    Art. 43.  A licitação será processada e julgada com observância dos seguintes procedimentos:

    I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos concorrentes, e sua apreciação;

    II - devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo as respectivas propostas, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação;

    III - abertura dos envelopes contendo as propostas dos concorrentes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos; (...)

    d) CORRETA. Lei 8666/93. ART 1º. 
    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    e) INCORRETA. Lei 8666/93. Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Bons estudos!

  • Ahh se todo comentário fosse assim! Parabéns! Simples e objetivo!!!
  • Nooossa!!! nem vi esse serviços ai no meio... ohhh cespe que gosta de uma pegadinha....
  • O artigo 1º, parágrafo único da lei 8.666 embasa a resposta correta (letra D):

    Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

  • Na pressa, também nem vi esse "serviços" na letra a)!!  Preciso de mais atenção!  O interessante que "bens e serviços" soa muito parecido com "bens inservíveis"! 
  • A resolução da questão não é tão simples assim.

    Art. 173. Ressalvados os casos previstos nesta Constituição, a exploração direta de atividade econômica pelo Estado só será permitida quando necessária aos imperativos da segurança nacional ou a relevante interesse coletivo, conforme definidos em lei.
    § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:
    III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública.
    SEM e EP que explorem atividade econômica poderão ter, desde que a lei assim estabeleça, estatuto prórprio para licitação. Acredito que a banca, na letra d, quis colocar a regra.
  • Não acho que a letra D seja correta, visto que a Petrobras não utiliza as mesmas regras contidas na lei 8666/93
  • A letra D realmente generalizou demais. Como saber se a questão esta se referindo à atividade-meio ou à atividade-fim da SEM? Se for atividade-meio necessita, se for atividade-fim não necessita!
    Já imaginou se toda vez que o Banco do Brasil fosse abrir uma nova conta, fosse necessário licitar???
    Enfim...


    OBS: Com base nos ensinamentos do VP & MA!

    Foco e fé!
  • Erro do item A é por mencionar "serviços considerados inservíveis". Lei 8666, art. 22 p. 5o.

    Erro do item B é por generalizar a necessidade de licitação, vide CF, art. 37 inciso XXI.

    Erro do item C é por ir contra o procedimento mencionado na Lei 8666, art. 43.

    Não marquei o item D, pois o alcance do procedimento de licitação às entidades de direito privado é limitado, vide CF, art. 173 p. 1o. inciso III, além do exemplo da Petrobras, mencionado pelos demais comentários.

    Erro do item E é por tratar-se de caso de inexigibilidade de licitação, vide Lei 8666, art. 25 inciso III.

  • Ahhh as alegrias de se estudar para concurso... Às vezes a questão não descreve toda a situação e é considerada certa, sob o fundamento de que a explicação não era restritiva; às vezes ocorre exatamente o contrário e a questão é considerada errada por não conter todos os elementos da situação descrita. Essa questão é um exemplo disso!

    Enquanto não for editada lei específica para fundações e empresas públicas e soc. de economia mista prevista no art. 119, aplica-se a L8666, porém, como já foi dito, essa exigência é apenas e tão somente para atividades-MEIO!! Ou seja, a alternativa D generaliza demais, mas é a "menas" errada =)

    Força aê!

  •  § 5o Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994).

  • EP ou SEM exploradoras de atividade econômica: NÃO fazem licitação quando o objeto  está direcionado a sua atividade meio.

    A jurisprudência está firmada pela INAPLICABILIDADE DA LICITAÇÃO da EP e SEM exploradoras de atividade econômica, QUANDO o objeto estiver diretamente relacionado à ATIVIDADE-FIM.

    É o caso da PETROBRÁS, que está dispensada de licitação toda vez que realizar contrato de venda de petróleo. A lei 8.666, no seu art. 17, II, "e"enquadra como "LICITAÇÃO DISPENSADA.

    Entretanto, no que concerne à atividade-meio, permanece a exigência de licitação.

    Assim teremos:

    Atividade-Fim = dispensa de licitação

    Atividade-Meio = exigência de licitação

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    O art. 173, CF/88, quando trata das exploradoras de atividade econômica, diz que lei poderá tratar acerca do regime de licitação destas empresas. Ou seja, o art. 173 estabelece que lei específica traga aqui um regime diferenciado de licitação. Entretanto, esta lei não veio até hoje. Logo, as empresas estatais acabam seguindo a lei 8666 mesmo.

    Entretanto, a própria 8666 prevê a possibilidade de simplificação do procedimento no caso das empresas estatais. Somente essas estatais que explorem atividade econômica podem ter este regulamento, decreto, que simplifique o procedimento licitatório (respeitando, claro, as normas da 8.666).

    A Petrobrás, por exemplo, tem um decreto regulamentando seu procedimento licitatório. Só que este ato normativo também deve seguir os nortes impostos pela lei 8.666.

    O decreto da Petrobras simplifica o procedimento, mas não pode estabelecer normas que ultrapassem a lei. Isto porque o decreto é subordinado à lei.

    CF, Art. 173, § 1º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, dispondo sobre:  III - licitação e contratação de obras, serviços, compras e alienações, observados os princípios da administração pública;

    Fonte: comentários de outras questões aqui no QC

  • Art. 1o Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.


  • Falta de atenção a minha, marquei a letra A - O leilão é a modalidade licitatória destinada à venda de bens e serviços considerados inservíveis à administração ou que tenham sido legalmente apreendidos ou adquiridos por força de execução judicial. O erro foi colocar serviços na modalidade leilão.

  • Complementando...

    (CESPE/MPU/ANALISTA-ARQUIVOLOGIA/2010) A respeito da Lei n.º 8.666/1993, julgue os itens que se seguem. Os órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e as demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios estão subordinados ao regime dessa lei. C

    (CESPE/STM/ANALISTA JUDICIÁRIO-JURÍDICO/2004) Subordinam-se aos preceitos da Lei n.º 8.666/1993, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal (DF) e pelos municípios, excetuando-se apenas as sociedades de economia mista. E


  • Art. 22, §5 - Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.      

  • Nessa letra c a justificativa não seria o Art 3º da Lei 8666 ?

    § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. 

  • Vai direto para o primeiro comentário de Lorrayne Carvalho . uma  verdadeira aulas. exelente comentário

  • Questão DESATUALIZADA.

  • Por que desatualizada Marcos Augusto?

  • Gabarito: Letra D

    Lei 8666/93. Art 1º. § único Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

     

    ________________________________________________________________________________________________________________________

     

    Essa questão foi cobrada antes da vigência da Lei 13.303/2016, que estabelece o Estatuto da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista.
    Então, a alternativa foi considerada correta com base no art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/1993. Contudo, ainda hoje, essa questão está correta. Afinal, as sociedades de economia mista também são obrigadas a licitar, porém com base no regime da Lei 13.303/2016 – CORRETA

    Fonte: Noções de Direito Administrativo p/ STM Teoria e exercícios comentados - Prof. Herbert Almeida – Aula 4

  • Acerca de licitações, é correto afirmar que:  A obrigatoriedade da licitação alcança as sociedades de economia mista.

  • a) quase tudo certo! O erro da alternativa está na afirmação de que o leilão é a modalidade para a venda de serviços, quando na realidade ela responde apenas pela venda de bens – ERRADA;

    b) a realização de licitação é exigência constitucional, logo não se fala em lacuna (vide CF, arts. 22, XXVII, 37, XXI, e 173, §1º, III) – ERRADA;

    c) as propostas só devem se abertas em local e hora determinado para tal fim. Além disso, o procedimento da Lei 8.666/1993 se inicia pela abertura dos envelopes de habilitação, segue pela devolução dos envelopes de proposta aos desclassificados e, em seguida, virá a abertura dos envelopes com as propostas. Assim, não é no momento da entrega dos envelopes que as propostas são abertas, e sim na hora e local designado para tal fim e somente após a habilitação – ERRADA;

    d) essa questão foi cobrada antes da vigência da Lei 13.303/2016, que estabelece o Estatuto da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista. Então, a alternativa foi considerada correta com base no art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/1993. Contudo, ainda hoje, essa questão está correta. Afinal, as sociedades de economia mista também são obrigadas a licitar, porém com base no regime da Lei 13.303/2016 – CORRETA;

    e) essa é para não esquecer mais! A contratação de profissional do setor artístico é uma hipótese de inexigibilidade de licitação e não de dispensa – ERRADA.

    Gabarito: alternativa D.  

    ESTRATÉGIA C

  • a) quase tudo certo! O erro da alternativa está na afirmação de que o leilão é a modalidade para a venda de serviços, quando na realidade ela responde apenas pela venda de bens – ERRADA;

    b) a realização de licitação é exigência constitucional, logo não se fala em lacuna (vide CF, arts. 22, XXVII, 37, XXI, e 173, §1º, III) – ERRADA;

    c) as propostas só devem se abertas em local e hora determinado para tal fim. Além disso, o procedimento da Lei 8.666/1993 se inicia pela abertura dos envelopes de habilitação, segue pela devolução dos envelopes de proposta aos desclassificados e, em seguida, virá a abertura dos envelopes com as propostas. Assim, não é no momento da entrega dos envelopes que as propostas são abertas, e sim na hora e local designado para tal fim e somente após a habilitação – ERRADA;

    d) essa questão foi cobrada antes da vigência da Lei 13.303/2016, que estabelece o Estatuto da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista. Então, a alternativa foi considerada correta com base no art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.666/1993. Contudo, ainda hoje, essa questão está correta. Afinal, as sociedades de economia mista também são obrigadas a licitar, porém com base no regime da Lei 13.303/2016 – CORRETA;

    e) essa é para não esquecer mais! A contratação de profissional do setor artístico é uma hipótese de inexigibilidade de licitação e não de dispensa – ERRADA. Gabarito: alternativa D.  

    Estratégia C.


ID
920770
Banca
FCC
Órgão
DPE-SP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A Lei de Licitações no 8.666/93 e alterações posteriores, considera que o projeto executivo

Alternativas
Comentários
  • Conforme lei 8666/93:

    Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    I - projeto básico;

    II - projeto executivo;

    III - execução das obras e serviços.

    § 1o  A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.

  • Sei que a lei permite isso e eu acertei a questão, mas mesmo assim não concordo. Vocês não acham isso uma loucura? Justifiquem-se, por favor.


ID
925171
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

ANALISE CADA UM DOS ENUNCIADOS DAS QUESTÕES
ABAIXO E ASSINALE
“CERTO” - (C) OU “ERRADO” - (E)

Ressalvadas as hipóteses previstas em lei, a contratação de serviços de publicidade institucional por uma sociedade de economia mista deve ser precedida de licitação.

Alternativas
Comentários
  • Assertiva CORRETA.
    De acordo com os art. 1º e 2º da lei 8.666/93, as sociedades de economia mista, além dos órgão da administração direta, também se subordinam ao regime da lei de licitações, devendo a realização de obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serem necessariamente precedidas de licitaçãoressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.
    Força, Fé e Coragem!!!
  • A exceção das empresas estatais exploradoras de atividade econômica no quesito "licitação" se dá apenas a objetos relacionados à atividade finalística.
  • Lei n. 12.232/2010:

    Art. 1o  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratações pela administração pública de serviços de publicidade prestados necessariamente por intermédio de agências de propaganda, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. 

    § 1o  Subordinam-se ao disposto nesta Lei os órgãos do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, as pessoas da administração indireta e todas as entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes referidos no caput deste artigo.

    § 2o  As Leis nos 4.680, de 18 de junho de 1965, e 8.666, de 21 de junho de 1993, serão aplicadas aos procedimentos licitatórios e aos contratos regidos por esta Lei, de forma complementar.

  • Ressalvadas as hipóteses previstas em lei, a contratação de serviços de publicidade institucional por uma sociedade de economia mista deve ser precedida de licitação. 

    CORRETO.

    As sociedades de economia mista  (e as empresas públicas) devem licitar, não importando se prestam serviço público ou se exploram atividade econômica. 

    Se elas prestam serviço público devem licitar com base no art. 1o da Lei 8.666 c/c art. 37, XXI CF. Se elas exploram atividade econômica, devem licitar com base no art. 173, § 1o, III, da CF, que estabelece que elas podem ter um estatuto próprio e diferenciado para licitar (ocorre que esse estatuto ainda não existe, sendo assim elas se submetem ao regime de licitação do art. 1o da 8.666).

    Ocorre que na prática essas pessoas jurídicas de direito privado quase nunca fazem licitação, pois como estabelece a primeira parte da questão, existem hipóteses na lei que fazem com que essas entidades acabem não licitando. Cito como exemplo o art. 25 da 8.666, que diz que a licitação é inexigivel quando prejudicar a atividade fim dessas pessoas.
  • Dizem Paulo e Alexandrino: "No que concerne aos contratos relacionados a todas as ATIVIDADES-MEIO [por óbvio que aqui se inclui a publicidade], ou a quaisquer outros NÃO VINCULADOS diretamente às FINALIDADES DA ENTIDADE econômica, PERMANECE A EXIGÊNCIA DE LICITAÇÃO".

    Para memorizar: se o objeto estiver relacionado à atividade-meio (ou seja, não à atividade-fim), impõe-se o dever de licitar.

  • Considerando a lei Lei n. 12.232/2010, ainda não entendi a possibilidade de exceções. Mesmo sendo atividade-meio.


  • Vacilei nesta questão. 


    Mas como o colega acima explicou: 


    Dizem Paulo e Alexandrino: "No que concerne aos contratos relacionados a todas asATIVIDADES-MEIO [por óbvio que aqui se inclui a publicidade], ou a quaisquer outros NÃO VINCULADOS diretamente às FINALIDADES DA ENTIDADE econômica, PERMANECE AEXIGÊNCIA DE LICITAÇÃO".

    Para memorizar: se o objeto estiver relacionado à atividade-meio (ou seja, não à atividade-fim), impõe-se o dever de licitar.


    Perfeito comentário.

  • Pessoal, por curiosidade, há alguma ressalva ou exceção concernente ao dever de realizar licitação quando da contratação de serviços de publicidade?   

  • Por óbvio, a empresa é obrigada a licitar. Não há dúvida quanto a isso, uma vez que se trata, como dito ad nausea, de atividade meio. E não há dúvidas de que tais empresas submetem-se à Lei de Licitações. Todavia, minha dúvida é a mesma do caro colega Millon: quais são as exceções legais? Não consigo me lembrar de nenhuma. Inclusive, a própria L8666 faz ressalta expressa quanto à inexigibilidade de licitação para contratos de publicidade:


    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; 

  • Também fiquei em dúvida quanto às exceções previstas em lei, sobretudo depois da leitura do art. 25, da Lei 8.666:

    Art. 25, Lei 8.666/93. É INEXIGÍVEL a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: [...] II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;


  • Art. 1º § único. Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    Art. 2º. As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

  • Quando a questão diz "ressalvadas as hipótese legais", é quase impossível de estar errada.

    Abraços.

  • A questão não está desatualizada, embora o mais correto seria, agora, indicar como gabariro a Lei das Estatais - Lei 13.303/16. Conforme o diploma, em seu artigo. 28

     

    Art. 28.  Os contratos com terceiros destinados à prestação de serviços às empresas públicas e às sociedades de economia mista, inclusive de engenharia e de publicidade, à aquisição e à locação de bens, à alienação de bens e ativos integrantes do respectivo patrimônio ou à execução de obras a serem integradas a esse patrimônio, bem como à implementação de ônus real sobre tais bens, serão precedidos de licitação nos termos desta Lei, ressalvadas as hipóteses previstas nos arts. 29 e 30. 

  • Sociedade de economia mista: possui capital público, e faz parte da adm indireta, portanto, DEVE ser precedida de licitação!


ID
935950
Banca
FCC
Órgão
ANS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que respeita ao procedimento licitatório, considere as assertivas:
I. A vinculação ao edital é princípio básico de toda licitação, sendo o edital a lei interna da licitação, vinculando aos seus termos tanto os licitantes como a Administração que o expediu.
II.O princípio da adjudicação compulsória não impede que a Administração, concluído o procedimento licitatório e de forma discricionária, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor.
III. O objeto da licitação confunde-se sempre com o objeto do contrato, que pode ser obra, serviço, compra ou concessão, como, também, alienação ou locação.
IV. Configura atentado ao princípio da igualdade entre os licitantes o estabelecimento de requisitos mínimos de participação no edital, ainda que sob o pretexto de que são necessários à garantia e segurança da execução do contrato.
V. Estabelecidas as regras da licitação, tornam-se inalteráveis durante todo o procedimento, sendo que, enquanto vigente o edital ou o convite, não poderá desviar-se de suas prescrições, quer quanto à tramitação, quer quanto ao julgamento.

É correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Para os não assinantes, resposta: B

  • Gabarito (B)

     

    (CORRETA) I. A vinculação ao edital é princípio básico de toda licitação, sendo o edital a lei interna da licitação, vinculando aos seus termos tanto os licitantes como a Administração que o expediu. 


    (ERRADA) II.O princípio da adjudicação compulsória não impede que a Administração, concluído o procedimento licitatório e de forma discricionária, atribua seu objeto a outrem que não o legítimo vencedor. (CORRIGINDO) O “princípio da adjudicação compulsória ao vencedor” impede que a adminidtração, concluído o procedimento licitatório, atribua seu objeto a outrem, que não o legítimo vencedor.


    (CORRETA) III. O objeto da licitação confunde-se sempre com o objeto do contrato, que pode ser obra, serviço, compra ou concessão, como, também, alienação ou locação.


    (ERRADA) IV. Configura atentado ao princípio da igualdade entre os licitantes o estabelecimento de requisitos mínimos de participação no edital, ainda que sob o pretexto de que são necessários à garantia e segurança da execução do contrato. (CORRIGINDO) O desatendimento ao princípio da igualdade entre os licitantes constitui uma forma de desvio de poder. Todavia, não configura atentado a esse princípio o estabelecimento de requisitos mínimos de participação no edital


    (CORRETA) V. Estabelecidas as regras da licitação, tornam-se inalteráveis durante todo o procedimento, sendo que, enquanto vigente o edital ou o convite, não poderá desviar-se de suas prescrições, quer quanto à tramitação, quer quanto ao julgamento. 

     

    Tudo posso naquele que me fortalece!

  • Achei absurdo essa questão:

    V. Estabelecidas as regras da licitação, tornam-se inalteráveis durante todo o procedimento, sendo que, enquanto vigente o edital ou o convite, não poderá desviar-se de suas prescrições, quer quanto à tramitação, quer quanto ao julgamento. 

    O artigo 21 § 4 estabelece que:  Qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inqüestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

    veja que é possível modificar o edital, e se tal mudança acarretar alteração das propostas: reabre-se o prazo.

    E não alterando, continua a contagem do prazo.


ID
935959
Banca
FCC
Órgão
ANS
Ano
2007
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere:
I. Compra de material, equipamento ou gênero industrial de produtor privativo no Brasil.
II. Aquisição de bens destinados exclusivamente à investigação científica e tecnológica, com recursos concedidos por instituições oficiais de fomento à pesquisa.
III.Serviços prestados por associações de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, desde que os preços sejam compatíveis com o mercado.
IV. Contratação de profissional do setor artístico consagrado pela opinião pública, diretamente ou através de seu empresário.

As assertivas acima representam situações em que a licitação deve ser

Alternativas
Comentários
  • Gabarito equivocado...só pode...pra mim letra E.

    Alguém?

  • Pra mim também o gabarito seria letra E. A afirmativa III  é hipótese de dispensa com certeza. Não entendi...

  • Realmente, o gabarito não bate. 

  • (I) Compra de material, equipamento ou gênero industrial de produtor privativo no Brasil. 

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     (II)  Aquisição de bens destinados exclusivamente à investigação científica e tecnológica, com recursos concedidos por instituições oficiais de fomento à pesquisa. 

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    ( Não tenho certeza ) XXXIV - para a aquisição por pessoa jurídica de direito público interno de insumos estratégicos para a saúde produzidos ou distribuídos por fundação que, regimental ou estatutariamente, tenha por finalidade apoiar órgão da administração pública direta, sua autarquia ou fundação em projetos de ensino, pesquisa, extensão, desenvolvimento institucional, científico e tecnológico e estímulo à inovação, inclusive na gestão administrativa e financeira necessária à execução desses projetos, ou em parcerias que envolvam transferência de tecnologia de produtos estratégicos para o Sistema Único de Saúde – SUS, nos termos do inciso XXXII deste artigo, e que tenha sido criada para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.            (Incluído pela Lei nº 13.204, de 2015)

     (III) Serviços prestados por associações de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, desde que os preços sejam compatíveis com o mercado. 

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

    XX - na contratação de associação de portadores de deficiência física, sem fins lucrativos e de comprovada idoneidade, por órgãos ou entidades da Admininistração Pública, para a prestação de serviços ou fornecimento de mão-de-obra, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.      (Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994)

     (IV) Contratação de profissional do setor artístico consagrado pela opinião pública, diretamente ou através de seu empresário. 

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     Gabarito ( E )

    Obs: Quando meus comentários estiverem desatualizados ou errados, mandem-me msgns no privado, por favor, porque irei corrigi-los

  • Não acertei, não lembrava do item II.

    Mas o item I me deixou confuso, ele remete a excluvidade de ser um produto brasileiro, privativo, mas nacional, que ao meu entender pode ser ou não exclusivo dentro do território, este detalhe não é tão claro ao meu entender.

  • nao sabia que Compra de material, equipamento ou gênero industrial de produtor privativo no Brasil é inexigível


ID
936946
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nenhuma proposta foi apresentada na licitação promovida por uma autarquia federal para a aquisição de softwares de processamento de dados. Com relação a esse caso, assinale a afirmativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    LEI 8.666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação:  Vide Lei nº 12.188, de 2.010  Vigência

    [...]

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;
  • "...Temos licitação deserta quando a licitação é convocada e não aparece nenhum interessado. Nesse caso, torna-se dispensável a licitação, e a Administração pode contratar diretamente, contanto que motivadamente demonstre existir prejuízo na realização de uma nova licitação, e desde que sejam mantidas as condições constantes do instrumento convocatório. Não existe limite de valor do contrato para que se decida pela contratação direta em razão de licitação deserta. Basta que não apareçam interessados e que a contratação direta seja feita nas mesmas condições que estavam previstas para a licitação deserta, isto é, que o contrato seja celebrado por contratação direta apresente as mesmas cláusulas da minuta de contrato que constava do edital de licitação que acabou sendo dispensada. 

    Direito Administrativo Descomplicado, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo. 19º edição, página 585.
  • se eu posso fazer uma contratação direta, quer dizer que a licitação foi dispensada..... a alternativa B gera discussão....ou alguem me corrige ?
  • Geraldo, acredito que não gere confusão dada a diferença nos conceito de licitação dispensada e dispensável.
    Na licitação dispensada não cabe ao administrador juízo de valor, ou seja, não há possibilidade de escolher se irá ou não realizar o certame. Não haverá licitação e acabou.
    Já no caso da licitação dispensável, o administrador decide se fará ou não a licitação. O art. 24 apresenta o rol (taxativo) em que a licitação é dispensável.
    No caso da licitação deserta, a regra é uma nova licitação, mas é possível a contratação direta caso presentes os seguintes elementos, segundo Fernanda Marinela:
    a) realização de uma licitação anterior concluída infrutiferamente;
    b) a ausência de interessados em participar da licitação anterior;
    c) o risco de prejuízos se a licitação vier a ser repetida;
    d) contratação tem que ser efetivada em condições idênticas àquelas da licitação anterior.
    Dessa forma, no caso da licitação deserta fala-se em licitação dispensável, pois há margem para juízo de valor pelo administrador.

    Bons estudos para nós.
  • Licitação dipensada X Licitação Dispensável


    Dispensável: refere- se às causas de dispensa de licitação - art 24 da 8.666 - rol taxativo e ato discricionário, pois a concorrência é possível, porém nas hipóteses trazidas pelo artigo (e somente nessas hipóteses) caberá ao agente optar se é oportuno e conveniente realizar a licitação ou dispensá-la:

    DISPENSÁVEL = DISPENSA, art 24



    Dispensada: é o que ocorre no caso do art. 17, I e II da 8.666: no geral, esse artigo trata de alienação de bens públicos em que não se pode realizar a licitação.

    DISPENSADA = IMÓVEIS ART. 17 I e II



    Apenas para complementar: Inexigibilidade de Licitação: a competição é impossivel - ato vinculado - rol exemplificativo
  • A lei 8666 traz conforme já comentado, cita trÊs hipoteses de contrataçã direta, que devem ser observados pelo administrador público podendo até quando ñ observado lhe incorrer em sanções penais(art. 89 da Lei nº 8.666.

    temos:

    licitação inexigível quando ñ a possilibilidade de competição.
    licitação dispensada a lei veda o procedimeno licitatorio, ou seja, difere da dispensavel porque não há margem para discricionariedade do administrador.
    licitação dispensável, a licitação seria perfeitamente viável, mas a lei permitir o administrador observando os criterios de conveniencia e oportunidade decidir a favor ou nao da licitação.

    http://concurseirabr.wordpress.com/2010/07/12/licitacao-dispensada-dispensavel-e-inexigivel/
  • Quando o tema é licitações, dois conceitos muito cobrados são os de licitação fracassada e deserta. Na primeira hipótese, há interessados que participam da licitação, mas nenhum deles se habilita e tem as propostas aprovadas. Já no segundo caso sequer acorrem interessados em licitar. Feitas essas considerações iniciais, vejamos as alternativas:
    -        Alternativa A: evidentemente, não há nenhuma obrigatoriedade de que um novo procedimento seja realizado dentro de tal prazo. O que determinará a necessidade ou não de repetição do procedimento licitatório é o interesse da administração em efetuar aquela aquisição. Alternativa errada.
    -        Alternativa B: certamente não se trata de hipótese de licitação dispensada. Como versemos a seguir, pode até ser que esse acontecimento gere uma hipótese de dispensa de licitação. Mas ele, por si mesmo, obviamente não se trata de uma licitação dispensada, até porque a licitação foi feita. Alternativa errada.
    -        Alternativa C: de fato, se a administração tem uma necessidade, promove o procedimento licitatório e não acorrem interessados, acontece, como vimos, a licitação deserta. Porém, não é o caso de inexigibilidade de licitação, porque esta só se dá nas restritas hipóteses legais, em que a competição é inviável, o objeto só pode ser prestado por um fornecedor etc. E não foi esse o caso descrito. Alternativa errada.
    -        Alternativa D: porém, sendo o caso de licitação deserta, embora seja possível a repetição do procedimento, pode ser que o decurso de prazo traga prejuízos para a administração. Por essa razão, admite a legislação que seja feita a contratação direta, com a dispensa da licitação, conforme prevê o inciso V do art. 24 da Lei 8.666/93: “V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas”. Alternativa correta.
  • Lembrando que as autarquias são obrigadas a licitar, posto serem PJD Público, ainda que gozem de imunidade tributária.

  • GABARITO - "D"


    Muitos estudantes confudem licitação deserta com licitação fracassada. A primeira acontece quando a licitação é convocada e não aparecem interessados. Nesse caso, torna-se dispensável a licitação e a Administração pode contratar diretamente, contanto que motivadamente demonstre existir prejuízo na realização de uma nova licitação, e desde que sejam mantidas as condições constantes no instrumento convocatório.
    Já a licitação fracassada ocorre quando aparecem intessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou de desclassificação das propostas. A licitação fracassada, em regra, não é hipótese de licitação dispensável. Nas situações em que se observa esse tipo de licitação, aplica-se o disposto no artigo 48, § 3º, da lei 8.666/93: “Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.
    Há uma situação na qual a licitação fracassada pode resultar em licitação dispensável: quando todos os licitantes forem desclassificados porque suas propostas continham preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional ou incompatíveis com os fixados pelo órgãos oficiais competentes. Nessas situações, se for dado pela Administração o prazo de oito dias úteis para os licitantes reformularem os preços e as novas propostas desses licitantes continuarem com preços inadequados, resultará hipótese de licitação dispensável.
    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado – Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo


  • Letra D. A contratação direta poderá ser realizada nos casos de dispensa  de licitação.
    O art. 24, inc. V, da Lei nº 8.666/93, prevê a dispensa de licitação “quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas”.

  • Achei dúbia.

  • A questão trata de hipótese de LICITAÇÃO DESERTA, que ocorre quando a licitação é convocada e não aparece nenhum interessado.

    Nesse caso, torna-se DISPENSÁVEL a licitação, e a Adminsitração pode contratar diretamente, desde que demonstre que a realização de uma nova licitação acarretará em prejuízo, e desde que sejam mantidas as condições constantes dos instrumentos convocatórios.

     

  • GABARITO: D

     

    Lei 8.666 Art. 24. É DISPENSÁVEL a licitação: [em razão de...]

     

    Desinteresse na contratação

     

    Art. 24 V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

     

    *Licitação “DESERTA


    É aquela onde não existem licitantes.

    Duas alternativas surgem: Licitar de novo ou contratar diretamente. A regra é licitar de novo, mas quando isso causar prejuízos à Administração admite-se a contratação direta (mantidas as condições preestabelecidas no edital).

     

    *Licitação “FRACASSADA


    É o caso de desclassificação geral.


    A licitação tem duas fases: Habilitação e classificação/julgamento.

    Se na fase de habilitação a empresa não cumpre os requisitos será inabilitada.

    Se todas as empresas forem inabilitadas (inabilitação geral), deve haver nova licitação, salvo se isso causar prejuízo à Administração (mesma solução da ‘deserta’).

    Se a empresa é habilitada e passar à fase seguinte, analisa-se a proposta. Se a proposta não cumprir a forma prevista no edital ou o preço não for compatível com o de mercado (disparidade da proposta), será desclassificada.

    Agora, se todos os licitantes forem desclassificados (desclassificação geral), a lei permite a contratação direta (após aberto um mais prazo para novas propostas).

    Essa última seria a fracassada para parte da doutrina (maioria).

     

    Art. 48, § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.


    Alguns autores, no entanto, consideram licitação fracassada o desastre em qualquer das fases. Apenas uma questão terminológica, pois quanto à dispensa ser restrita ao caso de desastre na classificação não há divergência.

     

     

     

  • GABARITO: D

    LEI 8.666/93

    Art. 24.  É dispensável a licitação:  Vide Lei nº 12.188, de 2.010  Vigência

    [...]

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

  • Licitação deserta: você posta no Facebook que procura um(a) namorado(a) e NINGUÉM comenta (cri cri cri).

    Licitação fracassada: você posta no Facebook que procura um(a) namorado(a) mas todo mundo que comenta não satisfaz os requisitos mínimos que você exige.

  • SE NENHUMA PROPOSTA FOI APRESENTADA É PORQUE A LICITAÇÃO FOI DESERTA! ART.24,V:

    NA LICITAÇÃO DESERTA, ABRE-SE A LICITAÇÃO (PUBLICA-SE O EDITAL) E NÃO APARECEM INTERESSADOS.

    NESSE CASO A CONTRATAÇÃO DIRETA É ADMITIDA , SE NÃO PUDER SER REPETIDA SEM PREJUÍZO PARA A ADMINISTRAÇÃO.

  • .Temos licitação deserta quando a licitação é convocada e não aparece nenhum interessado. Nesse caso, torna-se dispensável a licitação, e a Administração pode contratar diretamente, contanto que motivadamente demonstre existir prejuízo na realização de uma nova licitação.

  • Licitação deserta: Não apareceu ninguém interessado. Em regra, deveria ser feita outra licitação, porém em alguns casos não há tempo hábil para fazer uma nova licitação. Neste caso, se houver prejuízo para o poder público ela pode ser dispensada, mas deverá seguir as mesmas condições da licitação que fora deserta. (Artigo 24 V, Lei de Licitações)

    Licitação fracassada: Nesse caso, há interessados mas todos são desclassificados ou se mostram inabilitados. Diante desta situação, a administração pública poderá fixar prazo de 8 dias úteis para que os licitantes façam a correção. Ou no caso de licitação na modalidade de convite, esse prazo poderá ser reduzido para 3 dias úteis. (Artigo 48, parágrafo 3º)

    Esta licitação apenas poderá ser dispensada em virtude do valor. Ex: Os interessados apresentam valores muito mais altos que o de mercado, então, a administração da o prazo de 8 dias para a correção desse valor. Porém, mesmo após esse prazo se a administração pública constatar que o valor ainda está muito elevado, poderá ser dispensada essa licitação e ser contratada a empresa com o preço de mercado.

    Espero ter ajudado :))

  • Gabarito D

    SE NENHUMA PROPOSTA FOI APRESENTADA É PORQUE A LICITAÇÃO FOI DESERTA! ART.24,V:

    NA LICITAÇÃO DESERTA, ABRE-SE A LICITAÇÃO (PUBLICA-SE O EDITAL) E NÃO APARECEM INTERESSADOS.

    NESSE CASO A CONTRATAÇÃO DIRETA É ADMITIDA , SE NÃO PUDER SER REPETIDA SEM PREJUÍZO PARA A ADMINISTRAÇÃO  (Artigo 24 V, Lei 8.666)

    Licitação fracassada: Nesse caso, há interessados mas todos são desclassificados ou se mostram inabilitados. Diante desta situação, a administração pública poderá fixar prazo de 8 dias úteis para que os licitantes façam a correção. Ou no caso de licitação na modalidade de convite, esse prazo poderá ser reduzido para 3 dias úteis.

    (Artigo 48, parágrafo 3º da Lei 8.666)


ID
955336
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens seguintes, acerca das medidas que devem ser adotadas pela administração pública federal nos processos de aquisição de bens e serviços, de inventário e controle de bens patrimoniais.

Na descrição do objeto da licitação, é obrigatória a previsão das quantidades de materiais e serviços a serem fornecidas.

Alternativas
Comentários
  • Certo.

    Lei 8666/1993: Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência: [...] § 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

     
  • GABARITO: CERTO
     
    Está certíssimo, minha gente!! Ao analisar a nossa "querida" lei 8.666 (galera, na boa, essa lei só pode ser coisa do demo! kkkk) encontramos a resposta desta questão no artigo 7o, parágrafo 4o, praticamente ipsi literis ao comando da questão. Veja só:
     
    Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:
    [...]
    § 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

    Uma coisa eu sei: quando o edital pede "Noções de Administração de Recursos Materiais" mas nada diz sobre a lei 8.666 pode acreditar que ela vai cair na sua prova mesmo assim!!! kkkkkk!!!
     
  • Claro que quem vende deve ao menor ter uma previsão de quanto a Adm. Pública quer comprar.

  • Na descrição do objeto da licitação, é obrigatória a previsão das quantidades de materiais e serviços a serem fornecidas. CERTO

    Não podem ser incluídos no objeto da licitação:

    (a) a obtenção de recursos financeiros para sua execução, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão; 

    (b) o fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo; 

    (c) bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    Fonte: Daniel Mesquita - Estratégia Concursos 

  • CERTO 

     

    Quantidades devem ser especificadas !

     

    Lei 8.666, Art. 7º§ 4º  É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

  • Lei 8666/93  o que que tem haver com adm. de recurços materiais?! é "pá" deixa o concurseiro mais doido do que já é! kkkkkkkk

    Ta bom agente se vira, agente entende!

  • Josy Wolfart tem a parte de compras (que está dentro de Administração de Recursos Materiais).

  • SEMPRE BOM ESTARMOS ANTENADOS...

    TALVEZ, HOJE, ESTA QUESTÃO TRARIA MARGEM A ANULAÇÃO, POIS HÁ POSSIBILIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS COM O SRP, QUE É JUSTAMENTE ADOTADA PARA DEMANDAS INCERTAS/QUE NÃO SABE O QUANTITATIVO DA COMPRA.

    ADEMAIS, SE ESTIVER SEGUNDO A 8666/93, QUESTÃO CORRETA, COMO FOI O GABARITO.

  • Josy, a 8.666/93 cai na parte de Administração de Recursos Materiais geralmente como "Compras no setor público"

  • Comentário:

    Nos termos do art. 7º, §4º da Lei 8.666:

    § 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

    Portanto, se é vedada a inclusão de itens na licitação sem previsão de quantidades, contrario sensu, pode-se dizer que é obrigatória a previsão das quantidades de materiais e serviços a serem fornecidas. Essa determinação da lei impõe à Administração o dever de planejar adequadamente suas compras.

    Gabarito: Certo

  • Acerca das medidas que devem ser adotadas pela administração pública federal nos processos de aquisição de bens e serviços, de inventário e controle de bens patrimoniais, é correto afirmar que: Na descrição do objeto da licitação, é obrigatória a previsão das quantidades de materiais e serviços a serem fornecidas.

  • Erick Alves | Direção Concursos

    10/12/2019 às 14:11

    Comentário:

    Nos termos do art. 7º, §4º da Lei 8.666:

    § 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo.

    Portanto, se é vedada a inclusão de itens na licitação sem previsão de quantidades, contrario sensu, pode-se dizer que é obrigatória a previsão das quantidades de materiais e serviços a serem fornecidas. Essa determinação da lei impõe à Administração o dever de planejar adequadamente suas compras.

    Gabarito: Certo


ID
984226
Banca
Makiyama
Órgão
CPTM
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do processo de licitação, assinale a alternativa incorreta.


Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 23 Lei 8.666/93.  As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:

    I - para obras e serviços de engenharia: 

    a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais); 

    b) tomada de preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais);  

    c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais); 

    II - para compras e serviços não referidos no inciso anterior:

    a) convite - até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais); 

    b) tomada de preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais); 

    c) concorrência - acima de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais). 


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

ID
992599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANTT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com referência à licitação pública, julgue os itens subsecutivos.

A licitação não constitui uma restrição à liberdade administrativa na escolha de seu contratante.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 3o Lei 8.666/93. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    A finalidade precípua da licitação é abrir a todos os interessados a oportunidade de contratar com o poder público. Por oportuno, ressalta-se que a proposta mais conveniente, referida pela autora da citação, não diz respeito ao administrador. A proposta deverá ser escolhida de acordo com o interesse coletivo, ou seja, aquela que proporcionará melhores condições contratuais em prol da Administração Pública.

                Com efeito, esta é outra das finalidades da licitação, como já referido, dificultar fraudes por parte do administrador na escolha da entidade a ser contratada. Em suma, a licitação é uma decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público e que se constitui em uma restrição à liberdade administrativa na escolha da contratante (cf. DI PIETRO, 1991, p. 230).



    fonte: http://jus.com.br/artigos/3622/a-licitacao-nos-convenios-da-administracao-publica-com-entidades-privadas#ixzz2e9qcFdHm


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • A finalidade precípua da licitação é abrir a todos os interessados a oportunidade de contratar com o poder público. Por oportuno, ressalta-se que a proposta mais conveniente, não diz respeito ao administrador. A proposta deverá ser escolhida de acordo com o interesse coletivo, ou seja, aquela que proporcionará melhores condições contratuais em prol da Administração Pública.

                Com efeito, esta é outra das finalidades da licitação, dificultar fraudes por parte do administrador na escolha da entidade a ser contratada. Em suma, a licitação é uma decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público e que se constitui em uma restrição à liberdade administrativa na escolha da contratante (cf. DI PIETRO, 1991, p. 230).
    Fonte.http://jus.com.br/artigos/3622/a-licitacao-nos-convenios-da-administracao-publica-com-entidades-privadas


     
  • QUESTÃO ERRADA!!

    Pensei da seguinte maneira. Respeitando o PRINCÍPIO DA ISONOMIA, a Licitação só caberá àqueles que atenderem aos requisitos básicos que a administração pública exige visando a proposta mais vantajosa. Ou seja, só poderá licitar quem atender a estes  requisitos básicos, isso é restingir.
  • Questão Errada, pois no art. 3º da Lei 8.666/93, a licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • A licitação não veio para restringir, mas apenas para tornar o processo IMPESSOAL

  • errado!

    porque a licitação existe justamente para que sejam atendidos os princípios explícitos da adm. pública, e obedecendo esses princípios fica vedado para a administração escolher o licitante a seu bem querer

  • Na seara do Direito Administrativo, algumas assertivas podem ser "matadas" por afrontarem princípios basilares.

    Por exemplo, sabe-se que o principio da Legalidade (pública) é corolário ao da Indisponibilidade do Interesse Público.

    Assim, segundo Hely Lopes Meirelles (2005): “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal.

    Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido

    fazer o que a lei autoriza”.

     

    Gabarito: Errado

  • A licitação é justamente para impedir contratações irrestritas, e sem observancia de pressupostos legais. 

  • INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO É O QUE FUNDAMENTA. PORTANTO, HÁ RESTRIÇÃO. 

  • Questão mal elaborada.. E como parece ser a cópia do que escreveu a Di Pietro, culpa dela.. Vejam: "na escolha de seu contratante" pode ser tanto o contratante estar escolhendo, quanto o contratante estar sendo escolhido.

  • Art. 3o Lei 8.666/93. A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração.

  • ERRADO

    iii é esculhambado é?

  • AQUELE ENUNCIADO QUE DÁ UM NÓ NA MENTE

  • ERRADO 

     

    LICITAÇÃO: É restrição à liberdade administrativa na escolha

    Quer dizer que a licitação veio para impedir  qualquer tipo de contratações (ilegais, não viáveis, injustas) 

     

    Essa seria a função teórica dela

    Se é ou não é o que acontece na prática não imposta pros concurseiros, pelo fato da prova ser teórica e não prática. 

  • Segundo Maria Di Pietro “a própria licitação constitui um princípio a que se vincula a Administração Pública. Ela é decorrência do princípio da indisponibilidade do interesse público e que se constitui em uma restrição à liberdade administrativa na escolha do contratante; a Administração terá que escolher aquele cuja proposta melhor atenda ao interesse público”. (2010, p.354).

    Fonte: https://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/9736/Principios-que-norteiam-as-licitacoes-publicas

  • a licitação é sim uma forma de restringir a liberdade da autoridade competente em contratar qualquer um. Ela afirma a indisponibilidade do administrador, ele não poderá administrar a máquina pública como bem entender

  •         Lei 8666/93 - Art 6 - XIV - Contratante - é o órgão ou entidade signatária do instrumento contratual; (ADM PUBLICA)

                                            XV - Contratado - a pessoa física ou jurídica signatária de contrato com a Administração Pública;

     

    Traduzindo a questão: "Pode-se escolher qualquer um como responsável pelo processo licitatório".

     

    Acredito que não, vejam:

            Art. 50. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade.

            Art. 51. A habilitação preliminar, a inscrição em registro cadastral, a sua alteração ou cancelamento, e as propostas serão processadas e julgadas por comissão permanente ou especial de, no mínimo, 3 (três) membros, sendo pelo menos 2 (dois) deles servidores qualificados pertencentes aos quadros permanentes dos órgãos da Administração responsáveis pela licitação.

            Outro Exemplo: Art. 53. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.

  • Restringe sim essa liberdade, existem requisitos que devem ser obedecidos em qualquer contratação. Já pensou a diretora do IFAL querer colocar o amigo dela que tem uma empresa de lanches ali no instituto só pelo fato de ser amigo dela? Dá não.



    PM_ALAGOAS_2018

  • Errado 

    Pelo contrário 

  • "A licitação não constitui uma restrição à liberdade administrativa na escolha de seu contratante."

    TRADUÇÃO PARA O PORTUGUÊS: Sim, se não existisse licitação a administração poderia comprar, fazer e acontecer com qualquer empresa. Mas como existe licitação então ela fica limitada às regras do jogo! Não podendo contratar à bangu!

  • Licitação é justamente para retirar a escolha subjetiva do administrador. É a mesma lógica do concurso público.


ID
1002100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPOG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que diz respeito à cooperação técnica internacional, julgue o item.

Tratando- se de licitação com recursos oriundos de doação de agência oficial de cooperação estrangeira, é obrigatório o atendimento incondicional prévio aos termos dos acordos internacionais em negociação no Brasil; entretanto, o critério do preço, se definido pela administração pública, não é passível de flexibilização.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8.666/93

    Art. 42. § 5o Para a realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens com recursos provenientes de financiamento ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte, poderão ser admitidas, na respectiva licitação, as condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, bem como as normas e procedimentos daquelas entidades, inclusive quanto ao critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, o qual poderá contemplar, além do preço, outros fatores de avaliação, desde que por elas exigidos para a obtenção do financiamento ou da doação, e que também não conflitem com o princípio do julgamento objetivo e sejam objeto de despacho motivado do órgão executor do contrato, despacho esse ratificado pela autoridade imediatamente superior.

  • Aquele trecho que raramente é cobrado...

     

    Lei 8.666/93

     

    Art. 42.  Nas concorrências de âmbito internacional, o edital deverá ajustar-se às diretrizes da política monetária e do comércio exterior e atender às exigências dos órgãos competentes.

     

    § 5o  Para a realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens com recursos provenientes de financiamento ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte, poderão ser admitidas, na respectiva licitação, as condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, bem como as normas e procedimentos daquelas entidades, inclusive quanto ao critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, o qual poderá contemplar, além do preço, outros fatores de avaliação, desde que por elas exigidos para a obtenção do financiamento ou da doação, e que também não conflitem com o princípio do julgamento objetivo e sejam objeto de despacho motivado do órgão executor do contrato, despacho esse ratificado pela autoridade imediatamente superior.

     

    Gab: Errado

  • Gabarito errado somente pq não existe transferencia direta de recurso por meio de cooperação técnica internacional

  • Acredito que o erro da questão é o fato de o examinador não permitir a flexibilização do preço , visto que a licitação terá que se ajustar a política monetária.

    Bons estudos !

  • Quem sou ? Onde estou ?
  • Ao meu vê o erro da questão está bem aqui: "entretanto, o critério do preço, se definido pela administração pública, não é passível de flexibilização"

    ADM.pública nao pode definir nem estipular preço; ela busca a proposta menor e mais vantajosa. O restante está correto, conforme Lei 8.666/93 Art. 42. § 5o Para a realização de obras, prestação de serviços ou aquisição de bens com recursos provenientes de financiamento ou doação oriundos de agência oficial de cooperação estrangeira ou organismo financeiro multilateral de que o Brasil seja parte, poderão ser admitidas, na respectiva licitação, as condições decorrentes de acordos, protocolos, convenções ou tratados internacionais aprovados pelo Congresso Nacional, bem como as normas e procedimentos daquelas entidades, inclusive quanto ao critério de seleção da proposta mais vantajosa para a administração, o qual poderá contemplar, além do preço, outros fatores de avaliação, desde que por elas exigidos para a obtenção do financiamento ou da doação, e que também não conflitem com o princípio do julgamento objetivo e sejam objeto de despacho motivado do órgão executor do contrato, despacho esse ratificado pela autoridade imediatamente superior.

  • Soberania brasileira quem manda é o Brasil!

    "é obrigatório o atendimento incondicional prévio aos termos dos acordos internacionais em negociação no Brasil", será mesmo?

    A OMC serve apenas para regular, não possui poder algum para obrigar um ESTADO SOBERANO!

  • E

    Se o "faz-me rir" vem de fora a Administração não apita tanto quanto deveria.


ID
1015609
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
UNIPAMPA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da licitação pública, julgue os itens que se seguem.

Sendo a licitação uma atividade administrativa, somente a administração pública direta está sujeita aos processos licitatórios.

Alternativas
Comentários
  • Errado,

    O artigo 37, XXI da Constituição Federal determina que a Administração direta e indireta tem o dever de licitar e o artigo 1º, parágrafo único da lei 8666/93 detalha as pessoas que têm esse dever, indo além da Constituição Federal.

     

    “Subordinam-se ao regime desta lei além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, estados, Distrito Federal e Municípios” (art. 1º, parágrafo único da Lei 8666/93).

  • GABARITO: ERRADO

    Seção I

    Dos Princípios

    Art. 1  Esta Lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    Parágrafo único.  Subordinam-se ao regime desta Lei, além dos órgãos da administração direta, os fundos especiais, as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • Administração direta e indireta como regra, porém as EP e SEM possuem suas particularidades.

  • Uma dessa não cai na PRF.

ID
1023616
Banca
TJ-DFT
Órgão
TJ-DFT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Marque o enunciado correto, de acordo com a Lei de Licitações.

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 7, § 5o  Lei 8.666/93.É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    bons estudos
    a luta continua
  • LETRA A: ERRADO. Fundamento legal: Lei 8666/93. Art. 7º. § 7o Não será ainda computado como valor da obra ou serviço, para fins de julgamento das propostas de preços, a atualização monetária das obrigações de pagamento, desde a data final de cada período de aferição até a do respectivo pagamento, que será calculada pelos mesmos critérios estabelecidos obrigatoriamente no ato convocatório.
     
    LETRA B: ERRADO. Fundamento legal: Lei 8666/93. Art. 7º. § 3º É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

    LETRA C: ERRADO. Fundamento legal: Lei 8666/93. Art. 8º. Parágrafo único. É proibido o retardamento imotivado da execução de obra ou serviço, ou de suas parcelas, se existente previsão orçamentária para sua execução total, salvo insuficiência financeira ou comprovado motivo de ordem técnica, justificados em despacho circunstanciado da autoridade a que se refere o art. 26 desta Lei.
     
    LETRA D: CERTO. Fundamento legal: Lei 8666/93. Art. 7º. § 5º. É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.
     
  • Vejamos as alternativas:


    - Alternativa A: seria inútil computar no valor da licitação uma atualização que é inevitável, e será devida à empresa vencedora, no mesmo índice. Por isso, o art. 7º, §7º da Lei 8.666/93 prevê, ao contrário do afirmado nessa alternativa, que não será computado como valor, para fins de julgamento das propostas, a atualização monetária. Assim, opção errada.


    - Alternativa B: ao contrário, é vedado incluir no objeto da licitação tal obtenção de recursos, nos termos estipulados na alternativa, por força do §3º do art. 7º da mesma lei. Errada.


    - Alternativa C: pense no seguinte: será que se houver a devida motivação, em caso de insuficiência orçamentária, seria proibido o retardamento da obra? É claro que não. Por isso, o que se proíbe é o retardamento imotivado, e não o motivado, nos termos do parágrafo único do art. 8º da lei já citada, sendo a opção incorreta.


    - Alternativa D: essa alternativa é uma reprodução literal do §5º do art. 7§ da lei 8.666/93, razão pela qual está correta. 


  • A sistemática de contratação ADMINISTRAÇÃO CONTRATADA foi expressamente VETADA pelo Presidente da República, quando da promulgação da Lei 8.666/93 em 1993, ou seja, a letra ”c” inciso VII do art.6º foi VETADA, portanto, sendo inaplicável aos contratos administrativos pela legislação atual. 

  • NÃO EXISTE O REGIME DE ADMINISTRAÇÃO CONTRATADA, POIS IMPOSSIBILITAVA O CONTROLE.


ID
1024933
Banca
MOVENS
Órgão
MinC
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto às licitações em geral, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Cuidado porque até a presente data, o gabarito esta dirigindo-se para a letra " c ".

    O gabarito correto é a letra " e) " 
    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

           - Não há contravenção penal nas lei de licitações, tornando-as punível com detenção e reclusão e não com prisão simples. Questão aprensentando dois erros.

    Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:

    Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.

  • Letra A: ERRADA. Art. 3º, §3º.  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

     

    Letra B: ERRADA. Art.. 49, §1º. A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 desta Lei.

    Art. 59. Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

     

    Letra C: ERRADA. Art. 89.  Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade:Pena - detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa. (Obs: o fato típico previsto neste artigo é crime e não contravenção).

     

    Letra D: ERRADA. Art. 3º, §2º. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I - produzidos no País;   

    II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; 

    III- Revogado

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.     

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. 

     

    Letra E: CORRETA. Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

     


ID
1039972
Banca
FUMARC
Órgão
TJM-MG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre licitações, é CORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Correta - B 

    art. 3 § 3o da lei 8666/93: A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.
  • No que tange a "D":

    § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
    I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)
    II - produzidos no País;
    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.
            I - produzidos no País; (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
            II - produzidos ou prestados por empresas brasileiras; e (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
            III - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País. (Redação dada pela Medida Provisória nº 495, de 2010)
    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
  • Nossa o erro da "d" está na ordem que se apresenta o art, isso não é uma questão descente.
  • A palavra SUCESSIVAMENTE no item "D" faz com que ela fique errada. Vale tudo para derrubar o candidato !!  Abçs, Luciane.

    1. Esthiorane, não há mais critérios de desempate além desses já apresentado pelos colegas. O que torna a alternativa D errada é o fato de inverter as ordens de critérios de desempate, uma vez que elas serão seguidas de forma sucessiva.
      Dessa forma, o primeiro critério de desempate é para aqueles produtos produzido no País; o segundo critério de desempate é para produtos produzido ou prestado por empresas brasileiras e, por fim, produzido ou prestado por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.

      Espero ter entendido.
      Araços!
  • Para ficar mais claro:

    Preferencia em caso de empate

     1 - produzidos no País

     2 - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

     3 - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.
  • PRODUZIDOS NO PAIS nao esta revogado pela lei12.349/10???? 

    Nao seria esse tbem um dos erros da questao??

    alguem poderia explicar?

  • I - produzidos ou prestados por empresas brasileiras de capital nacional; (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)


  • Vejamos as alternativas:
     - Alternativa A: Não se deixe enganar! Modalidades e tipos de licitação não se confundem. O tipo está ligado à maneira como serão julgadas as propostas, o que pode se dar pelos critérios de melhor preço e pela conjugação de ambos (melhor técnica/preço), tudo nos termos do §1º do art. 45 da Lei 8.666/93. Já as modalidades de licitação são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão, previstos no art. 22 da mesma lei, além do pregão, previsto em lei própria, devendo haver escolha de acordo com o objeto a ser contratado e/ou o seu valor. Portanto, alternativa errada. 
    - Alternativa B: essa opção reproduz com exatidão o §3º do art. 3º da lei 8.666/93, razão pela qual está correta. 
    - Alternativa C: está equivocado afirmar que necessariamente todas as contratações serão precedidas de licitação, pois há ressalvas legais. É por isso que o art. 2º da Lei 8.666/93 foi redigido da forma a seguir, fazendo expressa remissão à possibilidade de as contratações serem efetuadas sem licitação: “As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei”. 
    - Alternativa D: de fato essa alternativa descreve os três critérios de desempate previstos pela Lei 8666/93, em seu art. 3º, §2º. No entanto, está equivocada quanto à ordem, pois o primeiro critério de desempate é a produção nacional, e só depois incide o critério de ser a empresa brasileira, ou seja, prioriza-se o desenvolvimento da indústria nacional. Portanto, alternativa errada.
  • Galerinha, vamos lá! :

    - Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:


    1- Produzidos no País;

    2- Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;

    3- Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.


    Na alternativa "D" temos todos estes itens, porem na ordem errada! Como na Lei diz "sucessivamente", a alternativa "D" está incorreta!



    GABARITO: B


  • Na letra a) O erro está em modalidades, pois são TIPOS.

     

  • A) ERRADA: são tipos de licitações.

    B) CORRETA

    C) ERRADA: não serão sempre precedidas de licitação. Existe exeções na lei de licitações.

    D) ERRADA: a ordem correta é: bens ou serviços produzidos no País; produzidos ou prestados por empresas brasileiras; produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País.  

  • Letra B § 3o A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Mais uma preferência foi incluída:

     

    L8666/93 

    Art. 3o § 2o Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

     

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. (Incluído pela Lei nº 13.146, de 2015) 

  • LETRA B CORRETA 

    LEI 8.666

    ART. 3 § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura.

  • A licitação não é sigilosa, sigilosa são as propostas, até a data de abertura. 

  • RESPOSTA : B

     

    A: art. 45, § 1o  Para os efeitos deste artigo, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso:     

     I - a de menor preço - quando o critério de seleção da proposta mais vantajosa para a Administração determinar que será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital ou convite e ofertar o menor preço;

    II - a de melhor técnica;

    III - a de técnica e preço.

    IV - a de maior lance ou oferta - nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso

     

    B: Art. 3. § 3o  A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. CORRETA

     

    C: Art. 2o  As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    D: art.3, § 2o  Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:

    I -       (Revogado pela Lei nº 12.349, de 2010)

    II - produzidos no País;

    III - produzidos ou prestados por empresas brasileiras.

    IV - produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País

    V - produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.  

  • A licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis ao público os atos de seu procedimento, salvo quanto ao conteúdo das propostas, até a respectiva abertura. 

  • Vejamos as alternativas:

     - Alternativa A: Não se deixe enganar! Modalidades e tipos de licitação não se confundem. O tipo está ligado à maneira como serão julgadas as propostas, o que pode se dar pelos critérios de melhor preço e pela conjugação de ambos (melhor técnica/preço), tudo nos termos do §1º do art. 45 da Lei 8.666/93. 

    Já as modalidades de licitação são a concorrência, a tomada de preços, o convite, o concurso e o leilão, previstos no art. 22 da mesma lei, além do pregão, previsto em lei própria, devendo haver escolha de acordo com o objeto a ser contratado e/ou o seu valor. Portanto, alternativa errada. 


    - Alternativa B: essa opção reproduz com exatidão o §3º do art. 3º da lei 8.666/93, razão pela qual está correta.


     
    - Alternativa C: está equivocado afirmar que necessariamente todas as contratações serão precedidas de licitação, pois há ressalvas legais. É por isso que o art. 2º da Lei 8.666/93 foi redigido da forma a seguir, fazendo expressa remissão à possibilidade de as contratações serem efetuadas sem licitação: “As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei”. 

    - Alternativa D: de fato essa alternativa descreve os três critérios de desempate previstos pela Lei 8666/93, em seu art. 3º, §2º. No entanto, está equivocada quanto à ordem, pois o primeiro critério de desempate é a produção nacional, e só depois incide o critério de ser a empresa brasileira, ou seja, prioriza-se o desenvolvimento da indústria nacional. Portanto, alternativa errada.


     


ID
1047550
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRT - 8ª Região (PA e AP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao instituto da licitação, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Alternativa A: ERRADA: O ato de revogação, neste caso, é discricionário, ou seja, a administração pública poderá ou não proceder à revogação da licitação quando houver apenas um único licitante.
    ADMINISTRATIVO. AÇÃO POPULAR. LICITAÇÃO. APENAS UM LICITANTE INTERESSADO. AUSÊNCIA DE COMPETIÇÃO. REVOGAÇÃO. POSSIBILIDADE NÃO EFETIVADA PELA ADMINISTRAÇÃO. ATO DISCRICIONÁRIO. OBSERVÂNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. MÉRITO ADMINISTRATIVO. CONTROLE JUDICIAL. IMPOSSIBILIDADE. 1) A ausência de competição, com a existência de apenas um licitante interessado no objeto do certame, não impõe à Administração Pública a revogação de todo o procedimento, sinalizando, tão-somente, a existência da possibilidade de revogação, que poderá ou não ser levada a efeito pelo Administrador, segundo seu próprio critério de conveniência, mérito este que não se submete ao controle judicial, demonstrada a correspondência com o interesse público, na hipótese concreta. 2) ?O IBAMA, intimado a externar as razões que o levaram a optar pelo prosseguimento da licitação, afirmou que a situação irregular da prestação de serviços de transporte no acesso ao Morro do Corcovado era de tal forma grave que não seria possível esperar mais para revertê-la. Assim, atenderia mais ao interesse público ? e também ao interesse da autarquia, que tem como uma de suas funções fiscalizar a preservação do meio ambiente ? prosseguir com a licitação, contratando empresa que assumisse, além da prestação do serviço de transporte, o compromisso de respeitar as normas ambientais?. 3) ?Ponderou, ainda, que diversas empresas tiveram acesso ao edital do certame e que o fato de apenas uma ter se habilitado a celebrar o contrato foi interpretado pela autarquia como desinteresse das demais na prestação do serviço?. 4) Nego provimento ao recurso, bem como à remessa necessária.
    (TRF-2 - APELREEX: 200751010251137 RJ 2007.51.01.025113-7, Relator: Desembargador Federal POUL ERIK DYRLUND, Data de Julgamento: 15/02/2011, OITAVA TURMA ESPECIALIZADA, Data de Publicação: E-DJF2R - Data::23/02/2011 - Página::233/234)
  • Alternativa B: ERRADA. Trata-se, segundo a Lei 8.666/93, de licitação DISPENSÁVEL e não INEXIGÍVEL:
    Art. 24.  É dispensável a licitação
    XXII - na contratação de fornecimento ou suprimento de energia elétrica e gás natural com concessionário, permissionário ou autorizado, segundo as normas da legislação específica;

    Alternativa C: ERRADA. Enquanto no PREGÃO, a ADJUDICAÇÃO antecede a HOMOLOGAÇÃO, nas demais modalidades de licitação, ocorre o contrário, ou seja, primeiro a HOMOLOGAÇÃO e, em seguida, a ADJUDICAÇÃO.

    FASES DO PREGÃO:


    FASES DAS DEMAIS MODALIDADES DE LICITAÇÕES:
  • Alternativa D: CERTA.
    Cumpre lembrar que o Decreto 5.504/2005 estabelece a exigência de utilização do pregão, preferencialmente na forma eletrônica, para entes públicos ou privados, nas contratações de bens e serviços comuns, realizadas em decorrência de transferências voluntárias de recursos públicos da União, decorrentes de convênios ou instrumentos congêneres, ou consórcios públicos. Conforme o valor e a natureza do objeto a ser adquirido ou produzido (obras e serviços de engenharia e compras e outros serviços), a licitação pode, ainda, ser realizada por convite, tomada de preços ou concorrência.

    Alternativa E: ERRADA. Havendo inobservância de quaisquer das formalidades previstas em lei, o procedimento licitatório somente será declarado nulo se tal inobservância resultar em comprovado prejuízo:
    O formalismo procedimental deve-se a obediência as regras que são aplicadas no procedimento licitatório e são previstas na legislação, portanto, não cabe ao administrador alterá-las ou desobedecê-las. Cabe ressaltar que caso não seja observada uma formalidade, só haverá nulidade se comprovado prejuízo. Posto isso, o postulado “pas de nullité sans grief” (“não há nulidade sem prejuízo”), é cabível no procedimento licitatório. (MAZZA, 2011. p. 317).
    FONTE: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,procedimento-licitatorio-no-direito-brasileiro,44866.html
  • Em relação à alternativa c, segue justificativa para ser considerada errada:


    Art. 4º, XX a XXII da Lei nº 10.520/02:

    XX - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;

    XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

    XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital; e


    Conforme incisos acima, percebe-se que, na verdade, a adjudicação antecede a homologação e não o contrário!

  • Relativamente à letra A:

    DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO QUE REVOGA PROCEDIMENTO DE PREGÃO ELETRÔNICO POR AUSÊNCIA DE COMPETITIVIDADE - INVERSÃO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL - INOCORRÊNCIA - COMPROVADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA COMPETITIVIDADE - INEXISTÊNCIA DE OFENSA À LEI DE LICITAÇÕES - ATO REVOGATÓRIO ESCORREITO - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO - ORDEM DENEGADA. 1. No caso vertente, não há que se cogitar da alegada ofensa ao contraditório e a ampla defesa, haja vista, que a revogação do ato licitatório ocorreu depois de concedida à parte, oportunidade para manifestação e que restou exercida. 2. Sem embargo de que a legislação do pregão consigne um número mínimo de licitantes, a exigência de mais de um concorrente para o certame torna possível a competitividade, permitindo, assim, uma contratação mais vantajosa para atender ao interesse público, sob a ótica econômico-financeira. Assim, a existência de um único competidor não se mostra conveniente para seguimento do certame, diante da impossibilidade de se aferir a existência de melhores condições para otimização da gestão dos recursos públicos.

    (TJ-PR - MS: 3316465 PR 0331646-5, Relator: Milani de Moura, Data de Julgamento: 21/07/2006, Órgão Especial, Data de Publicação: DJ: 7191)

    Quanto ao item D (Correto):
    Decreto nº 5504

    Art. 1o Os instrumentos de formalização, renovação ou aditamento de convênios, instrumentos congêneres ou de consórcios públicos que envolvam repasse voluntário de recursos públicos da União deverão conter cláusula que determine que as obras, compras, serviços e alienações a serem realizadas por entes públicos ou privados, com os recursos ou bens repassados voluntariamente pela União, sejam contratadas mediante processo de licitação pública, de acordo com o estabelecido na legislação federal pertinente.

    Espero ter contribuído!

  • O CESPE é muito FPD mesmo ! Nas Leis 8666 e 10520 não exigem que entidades privadas que recebam recursos públicos realizem procedimento licitatório.

    Por conseguinte, o DECRETO 5504 padece de inafastável ILEGALIDADE. Além disso, vai de encontro ao disposto no art. 22, XXVII e art. 37, XXI da CF/88.

    É lição básica do Direito Administrativo, decretos e regulamentos não podem inovar a ordem jurídica, isto é, não podem impor obrigações, exatamente porque são atos infralegais, submissos aos estritos ditames da LEI e da CF.

    Há um texto esclarecedor na internet sobre o DECRETO 5504 (http://naomeabandone.org.br/images/downloads/28_230920121833350.pdf)

  • Sobre a questão d:
    Não necessariamente é preciso um processo licitatório.

    o Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, flexibilizou esta exigência quanto ao procedimento licitatório ao estabelecer em seu artigo 11 que:

    "a aquisição de produtos e a contratação  de serviços com recursos da União transferidos a entidades privadas sem fins lucrativos deverão observar  os princípios  da  impessoalidade, moralidade e economicidade, sendo necessária, no mínimo, a realização de cotação prévia de preços no mercado antes da celebração do contrato."



  • Acredito que o E está errado pois diz DEVERÁ. Nem todo ato tem vício insanável.

  • Letra D) Decreto nº 5504Art. 1o: convênios,instrumentos congêneres ou de consórcios públicos. A questão não menciona nenhum dos três e traz um termo genérico "estende-se às instituições privadas". Ora o 3º setor é instituição privada e não estão obrigadas a licitar, devendo realizar apenas um procedimento próprios que respeite os princípios da administração pública.

    Sinopse da Juspodivm, Ronny Chaves.


  • Complementando...

    B) ERRADA!! É caso de dispensa e não inexibilidade...

    (CESPE/DFTRANS/2008) Nos termos da legislação específica, a licitação é dispensável ao ser contratado serviço de fornecimento de energia elétrica junto a concessionário. C

    (CESPE/TRT-5ªRegião/2008) É inexigível a licitação para fornecimento de energia elétrica e gás natural com concessionário. E* é dispensável 

    (CESPE/MPOG/2009) É obrigatória a licitação no caso de contratação do fornecimento ou do suprimento de energia elétrica com concessionário, permissionário ou autorizado. E* não é obrigatória, é dispensável...

    C) ERRADA! RAFAEL REZENDE: Características do PREGÃO "Inversão das fases de homologação e adjudicação: ao contrário das demais modalidades, no pregão a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor é anterior à homologação do procedimento (art. 4.º, XXI e XXII, da Lei 10.520/2002). O ideal, a nosso sentir, é realizar previamente a homologação para se verificar a legalidade do certame e o interesse na contratação."

  • Vício de forma quando sanável admite convalidação.

  • Examinemos as opções, individualmente:  

    a) Errado: nada há de ilegal em ato de revogação de licitação, acaso somente compareça um único licitante. Nos termos do art. 49, Lei 8.666/93, a revogação do certame é viável por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta. É preciso, pois, que se trate de fato posterior ao início do procedimento licitatório, bem assim que a decisão de revogar o certame seja devidamente motivada, em atendimento do interesse público. Observadas tais condições, o ato se situa no âmbito da conveniência administrativa, eis que discricionário. Ora, o comparecimento de apenas um licitante constitui fato superveniente, bem como legítima se afigura, em tese, a decisão de revogar a licitação, em vista da potencial violação ao princípio da competitividade. Neste sentido já decidiu o E. TRF da 2ª região: "Administrativo – Licitação – Revogação – Comparecimento de um único Licitante – Princípio da Competitividade – Licitante com péssima Reputação em Licitação Anterior 1. Apelação em Mandado de Segurança contra sentença que julgou improcedente pedido de prosseguimento de licitação que havia sido revogada. 2. Na forma do art. 49, da Lei 8.666/93, a autoridade administrativa pode revogar licitação em andamento, em fase de abertura das propostas, por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado. 3. A participação exclusiva de um só licitante poderia frustrar o princípio da competitividade. 4. Buscou-se evitar que a mesma empresa, prestadora dos serviços, e com péssima reputação em contratação anterior (multas e advertências) viesse novamente a infligir ao Estado a sua conduta, tida por censurável. 5. Precedentes do Eg. STJ (RESP n° 46179/MG e MS n°7017/DF)(...)." (AMS 60.792, Oitava Turma Especializada, rel. Des. Fed. Raldênio Costa, DJU 07.04.2008).  

    b) Errado: na realidade, cuida-se de hipótese de licitação dispensável (Lei 8.666/93, art. 24, XXII).  

    c) Errado: a inversão das ordens da adjudicação e da homologação constitui peculiaridade própria da modalidade pregão (Lei 10.522, art. 4º, XXI e XXII), sendo certo que, ao menos como regra geral, nas demais modalidades previstas na Lei 8.666/93, primeiro opera-se a homologação e depois a adjudicação (art. 43, VI). No ponto, Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo destacam, em comentários à modalidade pregão: "Da leitura dos incisos XX a XXII resulta que, ao contrário das modalidades de licitação previstas na Lei 8.666/93, no pregão a homologação ocorre depois da adjudicação." (Direito Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012).  

    d) Certo: em havendo repasse de recursos federais, a regra geral consiste na necessidade da realização de licitação, nos termos do art. 1º, caput, Decreto 5.504/2005. Registre-se, todavia, que, em se tratando de entidade privada, sem fins lucrativos, excepciona-se essa regra, por força da incidência de norma própria, qual seja, o art. 11, Decreto 6.170/07, que se satisfaz com a realização de uma "cotação prévia de preços no mercado antes da celebração do contrato", bem assim com a observâncias dos princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade.  

    e) Errado: embora as licitações realmente se submetam ao princípio do formalismo, nem sempre a verificação de uma irregularidade procedimental resultará na anulação de todo o procedimento. É perfeitamente viável que apenas o ato ilegal seja repetido, escoimando-se os vícios que tenham sido detectados. Isso, é claro, se não houverem sido praticados outros atos posteriormente, caso em que estes (os atos posteriores) também deverão ser reproduzidos. Ainda assim, não se pode afirmar, taxativamente, que qualquer inobservância formal tenha de redundar na anulação de todo o procedimento.         

    Resposta: D
  • 1) LICITAÇÃO DISPENSADA -------------> A lei DISPENSA a licitação.     (✖)  

    2) LICITAÇÃO DISPENSÁVEL ------------> PODE ou NÃO ocorrer a licitação. (fica a critério da administração) ¯\(°_o)/¯ 

    3) INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO------------> IMPOSSIBILIDADE de competição. ᕦ( ͡° ͜ʖ ͡°)

     

    → O art. 25 prevê um rol EXEMPLIFICATIVO das hipóteses de inexigibilidade. 

     

    → Como são apenas 3 incisos, geralmente eles que são cobrados em prova. Ou seja, é mais fácil decorá-los. Assim, basta ter em mente que a licitação é INEXIGÍVEL quando "houver inviabilidade de competição". Todavia, segue um macete para lembrar das 3 hipóteses elencadas na Lei 8666: 

     

    → Basta lembrar que o ARTISTA é EXNObE - [̲̅$̲̅(̲̅ ͡° ͜ʖ ͡°̲̅)̲̅$̲̅]

     

    I - EXclusivo -  (representante comercial) - (vedada a preferência de marca) ❤‿❤

    II - NOtória Especialização + ATIVIDADE SINGULAR (profissionais ou empresa - serviços técnicos) 凸(¬‿¬)

    III - ARTISTA consagrado pela crítica ☆♪ (☞゚∀゚)☞  ☆♪

     

    - Por fim, é bom lembrar que é vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação.   X (◕‿-) ☞ ☎

     

    Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:


    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

     

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

     

    -A situação do item II é a mais complexa. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União (Súmula 252/2010), devem estar presentes,SIMULTANEAMENTE, três requisitos para que ocorra a inexigibilidade prevista no inciso II do artigo 25 da Lei 8.666/1993:


    Serviço técnico especializado, entre os mencionados no artigo 13 da Lei;

     _/|''|''''\__    (°ロ°)☝ 
    '-O---=O-°

    →Natureza singular do serviço; e 【★】
    Notória especialização do contratado.(Cespe já considerou como '' reconhecida idoneidade'' -  ver  Q336707   (̿▀̿ ̿Ĺ̯̿̿▀̿ ̿)̄

     

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública

     

    Fonte: http://www.macetesparaconcurseiros.com.br/2015/07/inexigibilidade-de-licitacao-macete.html

     

  • A licitação é dividida em 02 (duas) fases, uma interna que acontece antes da publicação do edital e uma externa, após a publicação do edital.

     

    A fase interna compõe-se por procedimentos formais, tais como elaboração do edital, definição do tipo e modalidade de licitação (tudo executado por uma comissão de licitação).



    A fase externa inicia-se com a divulgação ao público da licitação, sucedida pelas subfases: habilitação/ apresentação de propostas e documentos, classificação e julgamento, homologação e adjudicação.

     

    FASES DAS MODALIDADES DE LICITAÇÃO:

     

    Como o roçeiro fala?  EH CHÁ pessoal!  (° ͡ ͜ ͡ʖ ͡ °)  С██

    O q vc está bebendo? EH CHÁ

     

    EDITAL

    HABILITAÇÃO

     

    CLASSIFICAÇÃO

    HOMOLOGAÇÃO

    ADJUDICAÇÃO

     

    FASES DO PREGÃO

     

    INCHA H

     

    INSTRUMENTO CONVOCATÓRO

    CLASSIFICAÇÃO (JULGAMENTO)

    HABILITAÇÃO

    ADJUDICAÇÃO

     

    HOMOLOFAÇÃO

     

    - INSTRUí  LA em casa , a não JULGAr HA ADJU por ser  HOMO  (ಠ‿ಠ)┬──┬ ノ( ゜-゜ノ)

     

    INSTRUMENTO CONVOCATÓRO

    LANCES

    JULGAMENTO (CLASSIFICAÇÃO)

    HABILITAÇÃO

    ADJUDICAÇÃO

    HOMOLOGAÇÃO

     

  • Esse Decreto 5.504/2005 não constava no edital. E aí?

  • No que se refere ao instituto da licitação, é correto afirmar que: O dever de realizar procedimento licitatório estende-se às instituições privadas quando suas compras, aquisições, serviços ou alienações envolverem recursos repassados voluntariamente pela União.


ID
1061431
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A obrigatoriedade de licitação norteia as relações da Administração pública, devendo ser promovida para garantia da igualdade de competição entre os vários interessados no objeto que pretende a Administração pública contratar. Essa obrigação legal.

Alternativas
Comentários
  • O artigo 25 da Lei n. 8.666/93 tem um rol exemplificativo, não excluindo outras possíveis hipóteses de inviabilidade de licitação, justificando a alternativa 'e' como correta.

    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  •  Resposta letra E.  Rol exemplificativo quando ficar comprovada a inviabilidade de competição.

  • A alternativa afirma: 

    "e) fica excepcionada em todas as situações em que ficar comprovada a inviabilidade de competição, ainda que não constem de texto expresso de lei."

    Mas e como ficam os contratos de publicidade, que são exceção a essa regra????

    Se algum puder esclarecer.....

    Obrigada

  • D - INCORRETA, pois o rol de dispensa é TAXATIVO, ou seja, aqueles são os únicos casos em que poderá haver DISPENSA.

    E - CORRETA, pois o rol de inexigibilidade é EXEMPLIFICATIVO  ou seja, haverá situações não previstas em lei, mas que poderão caracterizar INVIABILIDADE de competição.


    Vale então a regrinha:

    INVIABILIDADE de competição-------------------INEXIGIBILIDADE-----------------------ROL EXEMPLIFICATIVO

    Possibilidade de competição, mas em razão da DISCRICIONARIEDADE é CONVENCIONAL a DISPENSA...........ROL TAXATIVO


    Espero ter ajudado!

  • Os contratos de publicidade não são exceção a essa regra, existem muitas empresas em pé de igualdade e que podem fornecer o mesmo serviço. Além disso, a adm estava utilizando tal justificativa para contratar uma empresa x, ferindo o princ. da impessoalidade. Se não houver mesmo competidores, a licitação será realizada e por aparecer só um concorrente poderá vir a ser dispensada. 

  • Em relação a isso a doutrina dominante firmou o entendimento de que as hipóteses declinadas no artigo 25 e seus incisos não são taxativas (únicas), eis que o requisito principal para a contratação direta é a inexigibilidade de licitação quando houve a inviabilidade de competição, utilizando-se o citado artigo da expressão “em especial”, para exemplificar casos concretos, sem contudo esgotá-los.

  • Letra E Art. 25 Rol exemplificativo.. Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes; II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • As hipóteses de inexigibilidade de licitação decorrem da impossibilidade de competição e são meramente exemplificativas, o que possibilita a caracterização de inexigibilidade de licitação de outras hipóteses não prevista em lei, desde que comprovada a impossibilidade de competição. 

  • Por favor quem souber qual é o erro da letra B favor me ajudar.

  • Mariana...

    não impede...olhe...

    art. 17 II, b

    b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;

    art. 24

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;

    entre orgão é permitido varios privilégios.

     

  • Acertei a questão, pois me lembrei do trecho a baixo:

    "Em verdade, os casos de inexigibilidade não dependem de expressa previsão legal, pois decorrem da circunstância fática que demonstra a inviabilidade da competição. Ainda que o texto constitucional tivesse estabelecido a regra da licitação, sem qualquer exceção, e a Lei 8.666/1993 fosse silente, certo é não se poderia exigir a realização de licitação pelo administrador em situações despidas de competitividade." Grifei. 


    Fonte: Licitação e Contratos - Teoria e Prática, 4ª Ed. Editora Método, Professor: Rafael Carvalho Rezende Oliveira. Pg. 70.

  • DISPENSA e DISPENSÁVEL = ROL TAXATIVO

    INEXIGÍVEL = ROL EXEMPLIFICATIVO

  • inEXigibilidade = EXemplificativo

  • "As hipóteses de dispensabilidade do art. 24 constituem rol taxativo, isto é, a Administração somente poderá dispensar-se de realizar a competição se ocorrente uma das situações previstas na lei federal. Lei estadual, municipal ou distrital, bem assim regulamento interno da entidade vinculada não poderá criar hipótese de dispensabilidade".

    Além disso, ressalte-se que, nestes casos relacionados pela legislação, há a discricionariedade da Administração na escolha da dispensa ou não do certame, devendo sempre levar em conta o interesse público. Muitas vezes, o administrador opta pela dispensa, posto que, como afirma o ilustre Marçal Justen Filho, "os custos necessários à licitação ultrapassarão benefícios que dela poderão advir" .

    http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=639

     

  • GABARITO ITEM E

    INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO SE TRATA DE INEXIGIBILIDADE.

     

    O ROL DA INEXIGILIBILIDADE É EXEMPLIFICATIVO.PORTANTO,PODERÁ TER OUTRAS SITUAÇÕES QUE NÃO TÊM NA LEI.

  • a) é mitigada sempre que a Administração pública demonstrar que a compra direta permite a obtenção de melhores condições e preços.

    Fere o principío da iguadade.

     

    b) impede que sejam promovidas aquisições e alienações diretas entre entes públicos integrantes da mesma esfera jurídica, devendo concorrer em igualdade de condições com os demais interessados. 

     

    c)permite que o poder público sempre contrate a aquisição de bens e serviços pelo critério do menor preço, não podendo admitir outro critério de análise de qual seria a proposta ganhadora.

    OUTRO TIPOS COMO : ART 45, 1º

     

    d)  pode ser excepcionada nos casos exemplificativos de dispensa de licitação, em que não existe viabilidade de competição.

    DISPENSA = é possível licitar

    INEXIGIBILIDADE = não é possível licitar

     

    e) fica excepcionada em todas as situações em que ficar comprovada a inviabilidade de competição, ainda que não constem de texto expresso de lei.

    No caso de inexigibilidade que é exemplificativo.

  • Inexigibilidade = exemplificativo
    Dispensa = taxativo

  • Inexibilidade é rol exemplificativo, logo há possibilidade de criar novas hipóteses de competição inviável.

  • Gabarito E

    Erro da Letra D - corrigindo a frase: 

    pode ser excepcionada nos casos exemplificativos de INEXIGIBILIDADE de licitação, em que não existe viabilidade de competição. 

    É na inexigibilidade que a competiçao é inviável.

    Bons estudos e força!

  • e)fica excepcionada em todas as situações em que ficar comprovada a inviabilidade de competição, ainda que não constem de texto expresso de lei. Caberia recurso por conta do termo "todas" em destaque, visto que para serviços de propaganda não pode a licitação ser inexigível...

  • A inexigibilidade aplica-se a situações em que a competição entre os licitantes é
    inviável, quer pela natureza específica do negócio, quer pelos objetivos visados
    pela Administração.

    O art. 25 apresenta uma lista apenas exemplificativa de casos em que a licitação
    é inexigíve
    l. Assim, sempre que a Administração não puder realizar uma licitação
    por não existir viabilidade de competição, aplica-se a hipótese de
    inexigibilidade, ainda que a situação não se enquadre perfeitamente num dos
    incisos do art. 25.

  • Fala se não dá um frio na barriga assinalar uma alternativa que traz uma sentença absoluta do tipo "fica excepcionada em TODAS as situações"!

  • INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO : ARTISTA EX NOBE

    É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:

    I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;

    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

  • GAB E

    .

    DISPENSA --> ROL TAXATIVO

    .

    INEXIGIBILIDADE --> ROL EXEMPLIFICATIVO

    .

    INXEG. É LIGADA A INVIABILIDADE DE COMPETIÇÃO

    .

    NÃO HÁ NECESSIDADE DA HIPÓTESE ESTAR PREVISTA EM LEI, JÁ QUE O ROL É EXEMPLIFICATIVO.

  • Quanto às licitações, tendo por base a Lei 8.666/1993:

    a) INCORRETA. A obrigatoriedade da licitação é mitigada apenas nos casos previstos em lei.

    b) INCORRETA. É caso de dispensa de licitação a aquisição, entre entes públicos, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado pelo mercado. Art. 24, VIII.

    c) INCORRETA. Podem ser admitidos outros critérios além do de menor preço, tais como a de melhor técnica; a de técnica e preço; e a de maior lance ou oferta. Art. 45, §1º, I a IV.

    d) INCORRETA. A alternativa se refere à inexigibilidade de licitação, art. 25.

    e) CORRETA. A inviabilidade de competição enseja a inexigibilidade de licitação, cujas hipóteses previstas na lei são meramente exemplificativas.

    Gabarito do professor: letra E.
  • Essa questão provocou dúvida nos candidatos principalmente entre as alternativas ‘d’ e ‘e’, não sendo a alternativa ‘b’ muito controversa.

    Nesse sentido, a ‘b’ está errada, porque os entes públicos integrantes da mesma esfera jurídica podem adquirir bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública com dispensa de licitação.

    Vejamos:

    Art. 24.  É dispensável a licitação

    (...)

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    Assim, ao contrário do que afirma a alternativa ‘b’, não existe igualdade de condições entre os bens produzidos e serviços prestados diretamente por órgãos ou entidades da administração e os demais interessados na contratação com a administração pública, existindo sim a possibilidade de contratação direta desde que o preço seja compatível com o praticado no mercado e desde que os entes sejam integrantes da mesma esfera jurídica (essa limitação é defendida pela professora Maria Sylvia di Pietro). Portanto, a alternativa está errada.

    A alternativa ‘e’, por sua vez, está certa porque: "Em verdade, os casos de inexigibilidade não dependem de expressa previsão legal, pois decorrem da circunstância fática que demonstra a inviabilidade da competição. Ainda que o texto constitucional tivesse estabelecido a regra da licitação, sem qualquer exceção, e a Lei 8.666/1993 fosse silente, certo é não se poderia exigir a realização de licitação pelo administrador em situações despidas de competitividade." (Licitação e Contratos - Teoria e Prática, 4ª Ed. Editora Método, Professor: Rafael Carvalho Rezende Oliveira. Pg. 70).

    Nesse sentido, observe o que dispõe o art. 25, caput, da Lei 8.666/93 sobre a inexigibilidade de licitação: “Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial”. O uso do termo “em especial” evidencia que o rol trazido no art. 25 demonstrando casos de inexigibilidade de licitação é exemplificativo e não taxativo.

    O contrário ocorre com a alternativa ‘d’, que define os casos de dispensa de licitação trazidos pela lei como exemplificativos, o que não é o caso. Enquanto a inexigibilidade de licitação abrange hipóteses não necessariamente previstas em lei, a dispensa é tratada pela Lei 8666 em um rol taxativo, ou seja, todas as hipóteses constam na lei.

    Assim, apenas a letra ‘e’ está correta.

    Equipe Erick Alves.

  • INEXIGIBILIDADE: rol exemplificativo

    DISPENSA: rol taxativo

  • A) A regra é a realização de licitação, por força do art. 37, XXXI, e a exceção é a contratação direta (sem licitação), nos casos definidos na lei. Essas hipóteses foram previstas na Lei nº 8.666/93 e são a dispensa e a inexigibilidade.

     

    Entretanto, a não realização de procedimento licitatório nas hipóteses legalmente previstas não representa a autorização para que a contratação direta seja feita por qualquer valor, pois deve ser respeitado o valor de mercado da contratação.

     

    As hipóteses de dispensa de licitação, juntamente com as situações de inexigibilidade, integram a chamada não-obrigatoriedade de observância de procedimento licitatório.

     

    Nos casos de dispensa e inexigibilidade a licitação não é obrigatória. Ambas as hipóteses devem estar previstas em lei e representam situações nas quais a lei afastou a obrigatoriedade de licitar.

     

    Não sendo, dessa forma, mitigada sempre que a Administração pública demonstrar que a compra direta permite a obtenção de melhores condições e preços.

     

     

    B) Artigo 17, I, b:

     

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i;

     

    ▪ Nessa hipótese, de bem imóvel, por exemplo, é possível que sejam promovidas aquisições e alienações diretas entres entes públicos integrantes da mesma esfera jurídica, já que é um caso que a licitação é dispensada.

     

     

    C) Nos termos do art. 45, § 1º, da Lei, constituem tipos de licitação, exceto na modalidade concurso, a de menor preço, a de melhor técnica, a de técnica e preço e, ainda, a de maior lance ou oferta nos casos de alienação de bens ou concessão de direito real de uso.

     

    Convite E Tomada de preços: Menor preço (regra), Melhor técnica, Técnica e preço

     

    Concorrência: Menor preço (regra), Melhor técnica, Técnica e preço, Maior lance ou oferta (alienação de bens)

     

    Pregão: Menor preço

     

    Leilão: Maior lance ou oferta

     

    Concurso: Nenhum

     

     

    D) As hipóteses de dispensa são exaustivas (taxativas).

     

    As hipóteses de inexigibilidade são exemplificativas.

     

     

    E) Nos casos de dispensa e inexigibilidade a licitação não é obrigatória. Ambas as hipóteses devem estar previstas em lei e representam situações nas quais a lei afastou a obrigatoriedade de licitar.

  • Gab - E

     

    Os casos de inexibilidade de licitação não estão contemplados por completo na lei de licitações.

  • Exemplo de inexigibilidade que não está explicitada na 8666 é o credenciamento.


ID
1067440
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o seguinte item, relativo a compras no setor público.

Tratando-se de licitação para compra de material, a administração possui o dever legal de especificar o objeto e, sempre que possível, especificar a marca do produto, essencial para possibilitar a correta formulação das propostas e a seleção da proposta mais vantajosa.

Alternativas
Comentários
  • Conforme o art.7°, £ 5°, da lei 8.666/93, é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características ou especificações exclusivas, salvo nos casos tecnicamente justificáveis, ou quando houver regime de contratação, previsto e especificado no instrumento convocatório.

  • Gabarito: ERRADO

    Apenas complementando a questão, quando se fala em compras a lei de licitações logo se preocupou com o orçamento e fez menção à responsabilidade do agente, isso pode ser verificado no artigo abaixo. Linkando a matéria com Administração Financeira e Orçamentária, como deve ser feita despesa pública com uma compra? Primeiro, esse gasto deve estar previsto na LOA! Sem isso, nada de licitação! Fixada a despesa, o próximo passo será o empenho. Se não se encaixarem em nenhuma das hipóteses de dispensa de licitação (ex: para as compras de material de uso pelas Forças Armadas), as compras devem ser efetuadas através de registro de preços e devem submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado. Para saber mais, estude o capítulo todo.

    Seção V Das Compras Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa.

    § 7o Nas compras deverão ser observadas, ainda:

    I - a especificação completa do bem a ser adquirido sem indicação de marca.

    Bons estudos!


  • A questão erra ao falar "sempre que possível, especificar a marca do produto", na verdade é vedadosalvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou, ainda, caso o fornecimento de tais materiais e serviços seja feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório, vejam o conceito de forma correta em outras duas questões do próprio cespe:


    Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Analista Administrativo

    Disciplina: Administração de Recursos Materiais | Assuntos: Compras; 

    Na administração pública, é vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou, ainda, caso o fornecimento de tais materiais e serviços seja feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

    GABARITO: CERTA.


    Prova: CESPE - 2013 - IBAMA - Analista Administrativo

    Disciplina: Administração de Recursos Materiais | Assuntos: Licitações; 

    É proibida a realização de licitação cujo objeto inclua bens sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo em casos específicos previstos em legislação.

    GABARITO: CERTA.

    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Lembrem-se:

    Não é sempre!!! Isso já torna a questão errada! Há uma exceção para esse caso.... só se for tecnicamente justificável, ou seja, só se ocorrer o apocalipse e um dilúvio primeiro... ae sim tá permitido, entenderam?! Questão "pá-pum!"

    Bons estudos!

  • ERRADO

     

    Só especifica quando tecnicamente justificável, ou, ainda, caso o fornecimento de tais materiais e serviços seja feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório

  • Regra: NÃO pode especificar MARCA ! 

  •  § 5o  É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório.

  • Nada de MARCA, viu?!

  • art 15, &7, I: a especificação completa do bem a ser adquirido SEM INDICAÇÃO DA MARCA

  • SEM PREFERÊNCIAS DE MARCAS

    @futuroagentefederal2021


ID
1069153
Banca
IFC
Órgão
IFC-SC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei de Licitações (Lei 8.666/93), assinale a opção incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Tomada de Preços é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto. FALSO

    Art. 22, §2º - Tomada de preço é a modalidade de licitação entre INTERESSADOS DEVIDAMENTE CADASTRADOS OU QUE ATENDEREM TODAS AS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA CADASTRAMENTO até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, OBSERVADA A NECESSÁRIA QUALIFICAÇÃO. 
  • No caso da letra B não seria tomada de preços, mas modalidade concorrência.

  • ALTERNATIVA(B) É A RESPOSTA DA QUESTÃO QUE PEDIA PARA ASSINALAR A OPÇÃO INCORRETA – “Tomada de Preços é a modalidade de licitação entrequaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar,comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital paraexecução de seu objeto”.

    O conceito dado não é o que corresponde ao § 2º do art. 22da Lei 8.666/93, que diz: “Tomada de preços é a modalidade de licitação entreinteressados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condiçõesexigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimentodas propostas, observada a necessária qualificação”.

    A alternativa (B), para induzir o candidato a erro (fazendo acreditar que aconceituação está correta), mescla o conceito da tomada de preços com o damodalidade de concorrência, prevista no § 1º, do mesmo artigo e lei: “§ 1o Concorrênciaé a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicialde habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos dequalificação exigidos no edital para execução de seu objeto”.

  • A - Art. 1º, caput.


    B - Art. 22, § 2º.


    C - Art. 14.


    D - Art. 41.


    E - Art. 50.


    Todos artigos da Lei 8.666/93.

  • discordo a letra A esta incompleta... Cada banca adota um critério umas aceitam outras não ai fica dificil...para mim tem duas respostas a A e B...

  • Alternativa b incorreta: traz o conceito de concorrência.

    Ø  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Ø  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

  • o erro da questão está na definição, pois o que é relatado é a definição de CONCORRÊNCIA.

  • HABILITAÇÃO PRÉVIA, não preliminar. Preliminar é uma das fases da licitação e incorre a todas as modalidades.

    Habilitação prévia é o cadastro dos interessados, que deve ocorrer na Tomada de Preços e no Convite.

  • GABARITO: LETRA B

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    II - tomada de preços;

    § 2   Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.

  • De acordo com a Lei nº 8.666/1993, o candidato deverá assinalar a alternativa incorreta:

    Alternativa “A” correta. O Estatuto, ao estabelecer seu círculo de incidência, dispôs logo no art. 1º: “Esta lei estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, e locações, no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”.

    Alternativa “B” incorreta. Consoante o art. 22, aqui temos o conceito da modalidade “Concorrência”, que ora reproduzo, para melhor visualização, verbis “§1º Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto”.

    Alternativa “C” correta. É o que determina o art. 14, que ora transcrevo, para uma melhor visualização “Art. 14. Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade de quem lhe tiver dado causa”.

    Alternativa “D” correta. Essa afirmativa trata do Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório. Tal princípio é oriundo do art. 41 da Lei nº 8.666/93, que ora reproduzo, litteris: “Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada”.

    Alternativa “E” correta. Transcrição ipsis litteris do art. 50, in verbis: “Art. 50. A Administração não poderá celebrar o contrato com preterição da ordem de classificação das propostas ou com terceiros estranhos ao procedimento licitatório, sob pena de nulidade”.

    GABARITO: B.


ID
1072879
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada empresa estatal fabrica aeronaves de diversos tipos, tendo reconhecimento internacional quanto à qualidade de seus modelos. O ente federado que autorizou a criação da referida empresa precisa adquirir uma aeronave para servir ao deslocamento de autoridades em missões oficiais. Para o ente federado adquirir a aeronave da empresa estatal

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA E

    Lei 8666/93, art.  24. É dispensável a licitação: 

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado

  • A alternativa C esta errado porque neste caso nao teria haver a natureza do bem

  • Glauber, obrigada pela resposta.


    Eu marquei a C e não tinha entendi o erro. 


    Força.

  • Marquei letra c porque pensei que aeronave contasse como bem imovel, como no codigo civil... Entao considerei ser licitação dispensada, pelo art. 17, I, e, da lei de licitações.

  • LETRA E Questão difícil da FCC, exige muita atenção. Lembre-se que neste caso é importante que o preço do bem seja compatível com o de mercado. Quer receber dicas e informações sobre concursos? add www.facebook.com/teimosoconcurseiro
  • Boa tarde colegas.

    Se pudem me ajudar, acompanhem meu raciocínio: 

    Penso que a alternativa E está incorreta, afinal o primeiro requisito para esse caso de licitação dispensável é que a pessoa jurídica de direito público interno tenha sido criada para fim específico, em data anterior à vigência desta Lei, de produzir bens ou prestar serviços para órgão ou entidade que integre a Administração Pública (art. 24, VIII da Lei de Licitações).

    Aí eu pergunto pra você Percival, em que momento se pode extrair da questão essa finalidade específica da empresa estatal fabricante de aeronaves?

    Conto com a ajuda pra entender.

    Abraço.

  • Olá, Shrek e Hudson, vou tentar responder às perguntas de vocês. 


    1) Por que não a "c"? Deve-se lembrar que os casos de dispensa de licitação listados na lei 8666/93 (art. 24) são taxativos. Ou seja, ou os fatos se encaixam no que é descrito ou não há dispensa de licitação. Quanto ao desenvolvimento nacional sustentável, é certo que se trata de um dos princípios da licitação, estabelecendo, inclusive, algumas vantagens, como a margem de preferência (art. 3º), porém não garante a condição de dispensa do procedimento licitatório.


    2) Por que a "e" está correta? Em termos simples e direto: porque essa é a alternativa que traz o que corresponde à lei. Perceba que esta questão não faz uma pergunta, ela pede para você completar a frase. E, como já explorado por outros colegas, as demais não são compatíveis com a legislação e/ou não interagem perfeitamente com o enunciado. Além do mais, a afirmativa não nega, nem questiona se a entidade foi criada ou não para fim específico. Assim, a letra "e" só se tornaria errada se contrariasse o que diz a lei ou se o enunciado já estabelecesse que a entidade não foi criada para fim específico, impedindo que pudesse ser complementado pelo texto da "e".


    Espero ter colaborado. Bons estudos!

  • Flor se me permite fazer uma observação a aeronave não é um bem imóvel segundo o CC é sim um bem móvel porém é um bem móvel sui generis, pois quanto as garantias reais estão sujeito a hipoteca, direito real de garantia próprio dos bens imóveis, mas não se esqueça aeronave é bem móvel. 

  • Questão muito mal redigida! acertei por marcar a menos errada! e lembrar do trecho do artigo abaixo: "...desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado"...

    Lei 8666/93, art.  24. É dispensável a licitação:

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado


     

  • "Todavia, um dos assuntos mais proeminentes em prova diz respeito à licitação DISPENSÁVEL. Primeiro, vamos fazer como faz a Professora Di Pietro e dividir a licitação em 4 grandes grupos, a saber:
    a) Em razão do valor: por exemplo, limite de isentar a licitação em 10%¹ da modalidade convite para compras, obras, e serviços contratados por SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA; EMPRESA PÚBLICA; AGÊNCIAS EXECUTIVAS; e CONSÓRCIOS PÚBLICOS (parágrafo único do art. 24 da LLC).
    b) Em razão da situação: exemplo da licitação deserta, quando não comparecem interessados e a licitação não puder ser repetida sem prejuízo para a administração (inc. V do art. 24 da LLC), oportunidade em que as condições do edital devem ser repetidas no contrato para que a licitação seja considerada deserta, vale dizer, mantidas as condições preestabelecidas.
    c) Em razão do objeto: aquisição de bem destinado EXCLUSIVAMENTE à pesquisa científica e tecnológica com recursos concedidos pela CAPES/CNPq ou outras instituições oficiais credenciadas pelo CNPq (inc. XXI do art. 24 da LLC).

    d) Em razão da pessoa: exemplo da aquisição de serviços por pessoa jurídica de direito público interno (não cabe para as SEM e as EP, personalidade de direito privado!) de bens e serviços produzidos por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública. Porém, a criação desse órgão ou entidade deve ter ocorrido em data anterior à Lei nº 8.666/1993 (inc. VIII do art. 24 da LLC)."

    ______

    ¹ No original está 20%, mas acredito que o certo seja 10%...(Art 24,I e II)


    Curso Teórico de Direito Administrativo para o TRT GO

    Profº. Cyonil Borges – aula 11

    Estratégia


  • Letra C Art. 24. É dispensável a licitação: VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.
  • Como em regra se dá nas questões que versam sobre a Lei 8.666/93, a Banca exigiu conhecimento acerca do texto expresso da lei. E a resposta, diga-se desde logo, está na alternativa “e”, porquanto tem base direta no art. 24, VIII, de tal diploma legal. 

    Vejamos, sucintamente, os equívocos das demais opções:


    a) o “deverá” já compromete, na medida em que, como visto, a lei prevê caso de dispensa. Além disso, não há obrigatoriedade do uso do tipo de licitação menor preço para aquisição em geral de bens, como afirmado.


    b) é claro que a lei de licitações incide em relação a entes públicos. Tanto assim que a lei prevê dispensas em determinados casos. Mas, a regra geral consiste na necessidade de licitar.


    c) A justificativa (“natureza do bem”) está errada.


    d) Não é caso de inexigibilidade, uma vez que não se amolda a qualquer das hipóteses descritas no art. 25 da Lei 8.666/93. Ademais, a competição, em tese, seria possível. Bastaria que houvesse particulares que também produzissem bens semelhantes para que um certame se tornasse viável, ao menos em tese.


    Gabarito: E


  • Correta é a "E". 


    Curiosidade: engraçado é que o Avião Presidencial atual foi adquirido em 2004 e é um Airbus A319 (dos EUA), sendo que a EMBRAER (criada em 1969) é uma sociedade de economia mista e fabrica avião similar... Agora, por que o avião presidencial não é um EMBRAER, não sei... 

  • A Embraer não é uma sociedade de economia mista. O controle da Embraer não é mais estatal, ela é tratada como qualquer empresa privada.

  • Outra questão de bom nível!!

  • resp. "E"

    O "poderá fazê-lo diretamente,..." entregou a resposta da pergunta. kkkkkkkkkk

  • Rener, a B e C também contém essa passagem.

  • GABARITO LETRA ´´E``
    NÃO tem o que discutir ou acrescentar, o segredo é DECORAR a lei.


    ART. 24. É dispensável a licitação: 


    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado.


  • lei 8666/93

    Art. 24. É dispensável a licitação: 


    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;
  • Da Lei:


    Licitação dispensável para PRODUTOS FABRICADOS PELA PRÓRPIA ADMINISTRAÇÃO: para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno (excluídos as pessoas jurídica de direito externo), de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado(Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


    Comentário: 


    "Não há incidência do Artigo 24, inciso VIII da Lei de Licitações em relação às empresas públicas e sociedades de economia mista, quando exploradoras de atividade econômica, já que estas se equiparam às empresas privadas, não podendo deter privilégios próprios da Administração Pública. Por fim, cabe acrescentar a necessidade de observância de que o contratante seja pessoa jurídica de direito público interno, de acordo com a expressa previsão do dispositivo analisado.” 


    A regra geral é a obrigatoriedade da licitação, neste sentido ensina Hely Lopes Meireles, em sua obra Direito Administrativo Brasileiro (2001): “A licitação de obras, serviços, compras e alienações passou a ser uma exigência constitucional para toda a Administração Pública, direta, indireta e fundacional, ressalvados os casos especificados na legislação pertinente (CF, art. 37, XXI).” (fls. 261) Contudo o art. 37, XXI, da Constituição Federal, ressalva a possibilidade de dispensa ou inexigibilidade de licitação através de lei ordinária que disponha sobre o assunto. Porém, como nenhuma lei foi editada, continuam obrigados a licitar na forma da Lei nº 8.666/93. 


    Na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, estão relacionadas hipóteses de dispensa de licitação, sendo a previsão do artigo 24, incisco VIII. A analise deve ser feita sob dois aspectos, o do contratante e o do contratado. Em relação ao contratante, para que a dispensa de licitação seja válida, o mesmo deve ser pessoa jurídica de direito público interno, ou seja, União, Estados, Municípios, autarquias e fundações públicas, não cabendo a inclusão neste item de empresas públicas e sociedades de economia mista, que são pessoas de direito privado, sejam elas prestadoras de serviço público ou exploradoras de atividade econômica. Sob o enfoque do contratado, cabe analisar se as empresas públicas e as sociedades de economia mista, podem ser incluídas no presente caso de dispensa de licitação quando forem exploradoras de atividade econômica, ou, se, só caberia a contratação direta quando prestadoras de serviços públicos.



  • Não entendi pq empresa estatal foi considerada de direito público interno.

  • Lei 8666/93

    Art.  24. É dispensável a licitação:

    VIII - para a aquisição:

    - por pessoa jurídica de direito público interno;

    - de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública;

    - bem criado para esse fim específico;

    - criado em data anterior à vigência desta Lei;

    - preço contratado compatível com o praticado no mercado.

  • Gabarito: E

     

    Lei 8666/93, art.  24. É dispensável a licitação: 

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado

  • Copiei e colei de um colega aqui abaixo,pois a letra C não está errada. E tbm marquei ela.

    Letra C Art. 24. É dispensável a licitação: VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO.

  • Klaus N, a Embraer foi privatizada há mais de uma década, por isso não tem mais preferência alguma.

  • Mayara, veja que a estatal não foi classificada como "pessoa jurídica de direito público interno". Esse requisito é exigido com relação à entidade adquirente que, na questão, é a entidade que autorizou a criação da empresa pública.

    Ainda com relação à alternativa E (resposta da questão) há que se ressalvar que Carvalho Filho entende que essa hipótese de licitação dispensável não se aplica a estatais que exercem atividade econômica em concorrência no mercado. Entretanto, é certo que a questão abordou a letra fria da lei e a doutrina de Di Pietro, as quais não exigem tal requisito.

  • As forças armadas adquirem  aeronaves diretamente com a Embraer, como agora em 2015 ,quando encomendaram   os novos cargueiros kc390.

    Acredito que o que justifica essa contratação é o fato de envolver segurança nacional + alta especilização, mesmo a Embraer sendo um empresa privada.

    Klaus Costa,o   avião presidencial só é um Airbus  porque a Embraer  é especilizada em jatos de médio alcance,mas a união tem sim jatos executivos da Embraer a serviço da presidencia (tipo pro Temer usa-lo em viagens mais curtas).

  • isso que dá ler só metade das alternativas...

  • GAB ''E''

     

     

    a) o “deverá” já compromete, na medida em que, como visto, a lei prevê caso de dispensa. Além disso, não há obrigatoriedade do uso do tipo de licitação menor preço para aquisição em geral de bens, como afirmado.

     

     

     

    b) é claro que a lei de licitações incide em relação a entes públicos. Tanto assim que a lei prevê dispensas em determinados casos. Mas, a regra geral consiste na necessidade de licitar.

     

     

     

    c) A justificativa (“natureza do bem”) está errada.

     

     

    d) Não é caso de inexigibilidade, uma vez que não se amolda a qualquer das hipóteses descritas no art. 25 da Lei 8.666/93. Ademais, a competição, em tese, seria possível. Bastaria que houvesse particulares que também produzissem bens semelhantes para que um certame se tornasse viável, ao menos em tese.

     


    e) CORRETA

  • Gabarito: letra E

     

    Art. 24.  É dispensável a licitação: 

     

    VIII - para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado;     

  • Fcc ama essa pegadinha. Pena que as atuais provas nao sejam faceis como esta

  • LEMBRE-SE:

    Não existe a limitação temporal de criação antes da vigência da 8666 no caso de órgão ou entidade que integre a ADM e produza produtos estratégicos para o SUS! (Art. 24, §2, 8666/93)


ID
1082932
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDIC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às compras públicas, julgue os itens que se seguem.

As compras, sempre que possível, deverão, entre outras exigências, submeter-se a condições de aquisição e pagamento específicas do setor público.

Alternativas
Comentários
  • 8666

    art. 15..
    III - Submeter-se às condições de aquisições e pagamentos semelhantes às do setor privado

  • (Editado)

    Lei 8666/93, Seção V - Das Compras

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;


    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666compilado.htm


  • Gente... Misericórdia! Todos estão aqui p/AJUDAR!

    Às vzs alguém pode se confundir... Acontece!!!!!!!!!!!!!

    Ofender uma pessoa por conta de uma resposta que ela postou aqui que não foi correta, afff...

    Educação é o MÍNIMO!!!!!!!!!!!!

  • Reconheço meu erro queridos, mas não me troco pela resposta do Fernando. É opinião dele que fiz o comentário intencionalmente com o objetivo de prejudicar alguém. Não preciso me defender, nem me justificar.

    Bom, consciência pesada pela minha intenção no comentário é algo que não me pesa. Portanto, novamente peço desculpa a todos vocês. 

    Que Deus abençoe.

  • Botando privado ou público na questão, ambos estariam corretos!

  • Acredito que outras duas questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - Telebras - Nível Superior - Conhecimentos BásicosDisciplina: Direito Administrativo

    Nos contratos públicos, o direito privado atua de forma supletiva, pois não substitui ou derroga as normas privativas da administração pública.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Técnico de Administração PúblicaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Contratos administrativos; 

    Aos contratos administrativos aplicam-se, supletivamente, as disposições de direito privado.

    GABARITO: CERTA.

  • Submeter -se as condições de aquisições e pagamentos semelhantes às do setor privado.
  • Gabarito: Errado!

    Lei 8.666/93:

    Art. 15º

    III - Submeter-se às condições de aquisições e pagamentos semelhantes às do setor privado.

  • Comentário:

    A resposta está no art. 15, III da Lei 8.666/1993:

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

    Portanto, as compras da Administração Pública deverão, sempre que possível, submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado, daí o erro. Com essa orientação, a lei está implicitamente dizendo que as compras governamentais devem ser eficientes e realizadas nas condições de mercado.

    Gabarito: Errado

  • as compras da Administração Pública deverão, sempre que possível, submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado, daí o erro. Com essa orientação, a lei está implicitamente dizendo que as compras governamentais devem ser eficientes e realizadas nas condições de mercado.

    Gabarito: Errado

  • Gabarito Errado,

    submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado, daí o erro

  • Art. 15º

    III - Submeter-se às condições de aquisições e pagamentos semelhantes às do setor privado.

  • a lei está implicitamente dizendo que as compras governamentais devem ser eficientes e realizadas nas condições de mercado.

  • Gab. Errado

    condições de aquisição e pagamento específicas do setor público.

    PREÇOS praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

  • Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

    Gabarito: ERRADO

  • ERRADO

    ·        Semelhantes às do Setor Privado

    ·        As compras governamentais devem ser eficientes e realizadas nas condições de mercado.

  • A resposta está no art. 15, III da Lei 8.666/1993:

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

    Portanto, as compras da Administração Pública deverão, sempre que possível, submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado, daí o erro. Com essa orientação, a lei está implicitamente dizendo que as compras governamentais devem ser eficientes e realizadas nas condições de mercado.

    Gabarito: Errado

    Erick Alves | Direção Concursos

  • Erick Alves | Direção Concursos

    10/12/2019 às 10:50

    Comentário:

    A resposta está no art. 15, III da Lei 8.666/1993:

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

    Portanto, as compras da Administração Pública deverão, sempre que possível, submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado, daí o erro. Com essa orientação, a lei está implicitamente dizendo que as compras governamentais devem ser eficientes e realizadas nas condições de mercado.

    Gabarito: Errado

    Erick Alves | Direção Concursos

    10/12/2019 às 10:50

    Comentário:

    A resposta está no art. 15, III da Lei 8.666/1993:

    Art. 15. As compras, sempre que possível, deverão:

    I - atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas;

    II - ser processadas através de sistema de registro de preços;

    III - submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado;

    IV - ser subdivididas em tantas parcelas quantas necessárias para aproveitar as peculiaridades do mercado, visando economicidade;

    V - balizar-se pelos preços praticados no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública.

    Portanto, as compras da Administração Pública deverão, sempre que possível, submeter-se às condições de aquisição e pagamento semelhantes às do setor privado, daí o erro. Com essa orientação, a lei está implicitamente dizendo que as compras governamentais devem ser eficientes e realizadas nas condições de mercado.

    Gabarito: Errado


ID
1082935
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MDIC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere às compras públicas, julgue os itens que se seguem.

Na aquisição pública de materiais mediante processo licitatório, o princípio da vinculação ao instrumento convocatório poderá, excepcionalmente, ser descumprido para se obter maior celeridade no recebimento dos materiais.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, SEGUNDO A LEI 8666 NÃO HÁ EXCEPCIONALIDADE

    Art. 3o  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. 

  • Absurda essa afirmação! É só analisar que caso fosse possível, teríamos o verdadeiro "caos".

    Bons estudos!

  • A questão está errada, outras podem ajudar a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - STM - Analista Judiciário - Área Administrativa - Específicos

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; Princípios das Licitações; 

    De acordo com a legislação brasileira, a licitação deve seguir, obrigatoriamente, os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2009 - ANATEL - Técnico Administrativo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; 

    O princípio da vinculação ao instrumento convocatório é a garantia do administrador e dos administrados. Significa que as regras traçadas para o procedimento devem ser rigorosamente observadas por todos os participantes.

    GABARITO: CERTA.

  • A título de complementação:


    Lei do capeta:


    Art. 41. 

    A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.


    Princípio da VIC - Vinculação ao Instrumento Convocatório (o qual pode ser Edital ou Convite).


    Em caso de descumprimento desse preceito, cabe impugnação de qualquer cidadão, inclusive junto ao TCU!



    VQV



    FFB

  • Lei 8666/93

    Art. 3°  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • A administração pública deve fazer tudo aquilo que a lei manda, pensei assim. (legalidade)

  • Lei 8666/93

    Art. 3° A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • "O princípio da vinculação ao instrumento convocatório poderá, excepcionalmente, ser descumprido para se obter maior celeridade no recebimento dos materiais." Como assim???? kkkkkkkkkkkkkkkkk

    Art. 41. A administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

  • NÃO pode ser descumprido ! 

  • Errado 

    Art. 41.  A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada

  • ERRADO.


    A vinculação da administração aos estritos termos do instrumento convocatório da licitação (edital ou carta-convite) deflui do caput do art.41. Esse preceito veda à administração o descumprimento das normas e condições do edital, “ao qual se acha estritamente vinculada”. No mesmo artigo, a lei assegura a qualquer cidadão o direito de impugnar o edital de licitação por motivo de ilegalidade.


    VPMA

  • Comentário:

    A vinculação ao instrumento convocatório, nas licitações, equivale ao princípio da legalidade. Por isso é que se diz que o edital é a lei interna da licitação. Nos termos do art. 41 da Lei 8.666, a “Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. A celeridade do procedimento certamente é algo desejável, mas não justifica o descumprimento das cláusulas do edital. 

    Gabarito: Errado

  • De forma alguma, não é verdade? Não se pode descumprir a lei em função ou com o objetivo de se dar celeridade ao processo.

    A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional de avaliar e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos de legalidade, de impessoalidade, de moralidade, de igualdade, publicidade, de probidade, administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhe forem correlatos.

    Gabarito: Errada

  • ERRADO

    LEI 8.666

    Art. 3  A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.   

  • A administração e os licitantes podem DESCUMPRIR os termos do edital ?

    Não. Nos termos do Art.41 da lei, a administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada.

    A administração pode ALTERAR os termos do edital ?

    Sim. O fato de a administração encontrar-se vinculada ao instrumento convocatório não significa, sobremaneira, transformar o edital em algo imutável. Nos termos do §4 do Art.21, qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.

  • Fonte:

    Erick Alves | Direção Concursos

    Comentário:

    A vinculação ao instrumento convocatório, nas licitações, equivale ao princípio da legalidade. Por isso é que se diz que o edital é a lei interna da licitação. Nos termos do art. 41 da Lei 8.666, a “Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada”. A celeridade do procedimento certamente é algo desejável, mas não justifica o descumprimento das cláusulas do edital. 

    Gabarito: Errado

  • Segundo o art. 21, §4º “qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecidoEXCETO quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas”

  • Como é que se DEScumpre algo que é VINculado ?! NÃO PODE .

  • A vinculação ao instrumento convocatório, nas licitações, equivale ao princípio da legalidade. Por isso é que se diz que o edital é a lei interna da licitação. Nos termos do art. 41 da Lei 8.666, a “Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada”. A celeridade do procedimento certamente é algo desejável, mas não justifica o descumprimento das cláusulas do edital. 

    Gabarito: Errado

  • Achei estranho tb, mas marquei certo pq quem como eu está estudando pelo PDF 2.0 do DIREÇÃO pderá ler no parágrafo imediatamente acima desta Questões para FIXAR q a vinculação poderia ser excepcionalizada nos casos em q não fosse alterada a formulação das propostas. Inferi então q na fase de recebimento de materiais o objeto já estava ajudicado ao vencedor e nada mais poderia afetar tal formulação de propostas... Humpf!


ID
1101862
Banca
Makiyama
Órgão
DOCAS-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao objeto da licitação, assinale a alternativa INCORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Letra (d)


    Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:


    § 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

  • § 3o  É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica.

  • Lei N° 8.666

    Art. 7o As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:

    (...)

    § 3o É vedado incluir no objeto da licitação a obtenção de recursos financeiros para sua execução, qualquer que seja a sua origem, exceto nos casos de empreendimentos executados e explorados sob o regime de concessão, nos termos da legislação específica. (Alternativa D - GABARITO)

    § 4o É vedada, ainda, a inclusão, no objeto da licitação, de fornecimento de materiais e serviços sem previsão de quantidades ou cujos quantitativos não correspondam às previsões reais do projeto básico ou executivo. (Alternativas A e E)

    § 5o É vedada a realização de licitação cujo objeto inclua bens e serviços sem similaridade ou de marcas, características e especificações exclusivas, salvo nos casos em que for tecnicamente justificável, ou ainda quando o fornecimento de tais materiais e serviços for feito sob o regime de administração contratada, previsto e discriminado no ato convocatório. (Alternativas B e C)


ID
1104862
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
CADE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitação pública.

Na administração pública, as contratações com terceiros serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/1993.

Alternativas
Comentários
  • lei 8.666

    Art. 2o As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

  • complementando...

    CORRETA

  • A Petrobrás não é Administração Pública? Ela é regida pelo Decr. 2.745/98, espécie de "licitação peculiar".

  • A regra é o proceso licitatório para a contratação de obras, serviço, etc. A exceção diz respeito às contratações diretas...

  • Embora tenha acertado a questão, fiquei na dúvida por ela delimitar as dispensas e inexigibilidades àqueles situações previstas na Lei 8.666/93. Contudo, como se sabe, o rol de inexigibilidades previstas nesse dispositivo legal é meramente exemplificativo. Portanto, haverá outras circunstâncias não previstas na lei.

  • Comentário:

    A questão está em conformidade com o que diz o art. 37, XXI da Constituição Federal:

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

    Gabarito: Certo

  • A respeito de licitação pública, é correto afirmar que: Na administração pública, as contratações com terceiros serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas na Lei n.º 8.666/1993.

  • Na época do concurso, o gabarito estava em consonância com o artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal (CF/88), bem como com o art. 2º, caput, da Lei nº 8.666/1993, os quais dispõem:

    CF/88:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: (Redação da EC 19/1998)

    XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.

    Lei nº 8.666/93:

    Art. 2 As obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações, concessões, permissões e locações da Administração Pública, quando contratadas com terceiros, serão necessariamente precedidas de licitação, ressalvadas as hipóteses previstas nesta Lei.

    Com a edição da Lei nº 13.303/2016, que dispõe “sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, acredito que a questão em tela se encontra desatualizada, tendo em vista que esta também disciplina casos de dispensa e de inexigibilidade.

  • REGRA: licitar

    EXCEÇÃO: dispensa de licitação

    Dentre outras é claro!

  • Concordo com o Marcelo Baptista que essa questão está desatualizada. A lei 13.303/16 traz uma série de hipóteses de dispensa e inexigibilidade nos seus arts. 28, 29 e 30. Como o enunciado traz um necessariamente, atualmente estaria errada.


ID
1108669
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da gestão de processos e de contratos, julgue os itens subsecutivos.

A tomada de decisão para a realização de obra a ser licitada em uma organização pública é inicialmente embasada na identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos necessários ao empreendimento. Após essa identificação, o próximo passo será a realização de estudos técnicos definitivos.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA,  JUSTIFICATIVA – Conforme a Lei n.º 8.666/1993, os estudos técnicos são preliminares às decisões relacionadas a quaisquer contratos públicos.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdf

  • Como uma pessoa que não é da área técnica irá dar parecer sobre quais equipamentos necessários?

    Já entrou em contradição.

    Ex: Licitação para instalação de um elevador. Como uma comissão que não é da área técnica irá fazer levantamento de equipamentos específicos?

  • Lei 8.666 
    art 6° Para fins desta lei, considera-se: 
    (...) 
    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

  •  

    Minha nave não voa antes que eu tenha acionado os motores.

    Que a força esteja com vocês!

  • A identificação dos tipos de serviços a executar será feita após a decisão pela realização da obra.

  • A questão ficaria assim: A tomada de decisão para a realização de obra a ser licitada em uma organização pública é inicialmente embasada no projeto básico que é elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos.

  • Em se tratando de obras e serviços, há que se observar o disposto no art. 7º, I, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:  

    " Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:  

    I - projeto básico;"
     

    A definição legal de projeto básico, por sua vez, encontra-se no art. 6º, IX, do sobredito diploma. Ei-lo:   

    " Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:  

    (...)  

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:"
     

    Ao que se extrai do teor do inciso IX,  acima transcrito, o próprio projeto básico, que a Lei 8.666/93, em seu art. 7º, I, aponta como sendo o início da sequência do procedimento licitatório, na verdade, deve ser precedido de "estudos técnicos preliminares".  

    Eis aí, portanto, o primeiro passo a ser dado pelo Poder Público, quando intencionar a realização de uma obra ou serviço.  


    Gabarito do professor: ERRADO  
  •   O próximo passo será a realização de estudos técnicos definitivos. (errado)

     

      O próximo passo será a indicação dos estudos técnicos PRELIMINARES. (correto) art 6º IX.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    Em se tratando de obras e serviços, há que se observar o disposto no art. 7º, I, da Lei 8.666/93, que assim preceitua:   

    " Art. 7o  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência:   

    I - projeto básico;" 
      

    A definição legal de projeto básico, por sua vez, encontra-se no art. 6º, IX, do sobredito diploma. Ei-lo:   

    " Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:   

    (...)   

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:" 
      

    Ao que se extrai do teor do inciso IX,  acima transcrito, o próprio projeto básico, que a Lei 8.666/93, em seu art. 7º, I, aponta como sendo o início da sequência do procedimento licitatório, na verdade, deve ser precedido de "estudos técnicos preliminares".   

    Eis aí, portanto, o primeiro passo a ser dado pelo Poder Público, quando intencionar a realização de uma obra ou serviço.   


    Gabarito do professor: ERRADO

  • O primeiro passo são os estudos técnicos preliminares.

  • Resumindo:

    A questão inverteu a sequência.

  • 1º PROJETO BÁSICO - Indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto
    ambiental do empreendimento

     

    2º PROJETO EXECUTIVO - Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com a ABNT

     

    gab E

  • Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos.

     

    O erro da assertiva foi: "Após essa identificação, o próximo passo será a realização de estudos técnicos definitivos".

  • Pesadaaaaa 

  • Nada em estudo técnico é definitivo. Sempre se altera algo... Principalmente no Brasil. kkk

  • A tomada de decisão para a realização de obra a ser licitada em uma organização pública é inicialmente embasada na identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos necessários ao empreendimento. 

     

    Após essa identificação, o próximo passo será a realização de estudos técnicos definitivos.

     

    Lei 8666/93:

     

    Art. 6º. Para os fins desta Lei, considera-se:

     

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

  • IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:"   


    Ao que se extrai do teor do inciso IX, acima transcrito, o próprio projeto básico, que a Lei 8.666/93, em seu art. 7º, I, aponta como sendo o início da sequência do procedimento licitatório, na verdade, deve ser precedido de "estudos técnicos preliminares".   


    Eis aí, portanto, o primeiro passo a ser dado pelo Poder Público, quando intencionar a realização de uma obra ou serviço.  



    Gabarito do professor: ERRADO

  • PROJETO BÁSICO PRIMEIRO.

    GABARITO= ERRADO

  • Comentários:

    Segundo o art. 7º, §2º da Lei 8.666/93, as obras e os serviços de engenharia somente poderão ser licitados quando houver projeto básico aprovado pela autoridade competente.

    Conforme indica o art. 6º, IX da Lei 8.666/93, o projeto básico deve ser elaborado com base em indicações de estudos técnicos preliminares que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento. Logo, a elaboração do projeto básico pressupõe a existência de estudos prévios, de caráter preliminar. Portanto, o quesito erra ao afirmar que a tomada de decisão para a licitação de uma obra deve se basear em estudos técnicos “definitivos”.

    Lembrando que o projeto básico tem a finalidade de possibilitar a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, informações importantes para os licitantes apresentarem suas propostas no certame. Mas não será esse o projeto que efetivamente irá guiar a execução da obra. Esse papel cabe ao projeto executivo, que deve possuir um nível de detalhamento muito maior que o projeto básico.

    Gabarito: Errado

  • Primeiro estudos técnicos (projeto básico) para depois definir o modo de execução, como por exemplo tipos de serviços e materiais necessários (projeto executivo). ERREI mas confesso que a questão deu a resposta de mão beijada ao citar o verbo "executar"

  • IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:"  

    " Art. 7  As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte seqüência: 

    I - projeto básico;"  

  • ERRADA, JUSTIFICATIVA – Conforme a Lei n.º 8.666/1993, os estudos técnicos são preliminares às decisões relacionadas a quaisquer contratos públicos.

  • estudos técnicos preliminares

  • GAB ERRADO

    Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:"

  • estudos técnicos preliminares = projeto base

    imagine vc reformar sua casa ou apartamento. primeiro contrata um arquiteto que te mostrará o desenho inicial. Depois dessa etapa aprovada, será a a fase de verificação do melhor material que será utilizado em cada parte da casa.

    O piso do banheiro, não deverá ser o mesmo da sala, por qual parte iniciarei a reforma, qual tinta ficará melhor em cada comodo, qual a metragem dos móveis adequados para o espaço, etc.

  • A tomada de decisão para a realização de obra a ser licitada em uma organização pública é inicialmente embasada na identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos necessários ao empreendimento. Após essa identificação, o próximo passo será a realização de estudos técnicos definitivos.

    Conforme a Lei 8666/93, os estudos técnicos são preliminares às decisões relacionadas a quaisquer contratos públicos.

    http://www.cespe.unb.br/concursos/DPF_13_ADMINISTRATIVO/arquivos/DPF14_009_01.pdf


ID
1115788
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de compras e serviços no setor público, julgue os itens subsecutivos.

O projeto básico — conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço objeto da licitação — deve ser elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica, o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, as condições de avaliação do custo e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo sempre conter orçamento detalhado e global da obra, sob pena de nulidade.

Alternativas
Comentários
  • IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:


    Lei 8.666/93

  • Lei 8.666/93

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

    c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;


  • Acrescentando...

    - Projeto básico: obrigatório para obras e serviços. É sempre prévio.

    - Projeto executivo: pode ser concomitante. Pode ficar aos encargos do contratado.


    Questão semelhante: Cespe - ICMBIO - 2014: 

    Nos termos da Lei de Licitações e Contratos, o projeto básico deve definir, obrigatoriamente, os elementos indispensáveis para a execução correta da obra objeto da licitação. (CERTO).

  • Outro embasamento legal:

    Lei 12.462/2011.

    Art. 2º Na aplicação do RDC, deverão ser observadas as seguintes definições: [...]

    IV - projeto básico: conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para, observado o disposto no parágrafo único deste artigo:

    a) caracterizar a obra ou serviço de engenharia, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares;

    b) assegurar a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento; e

    c) possibilitar a avaliação do custo da obra ou serviço e a definição dos métodos e do prazo de execução;
  • Gabarito Certo.

  • Projeto básico: DE BÁSICO NÃO TEM NADA!
  • GABARITO= CORRETO

    QUASE EU CONFUNDI COM O PROJETO AVANÇADO KK.

    AVANTE

  • Comentário:

    O item está de acordo com o que dispõe o art. 6º, IX da Lei 8.666/93:

    Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

    c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;

    Gabarito: Certo

  • De básico não tem nada, chega até a confundir com outros projetos...

  • Projeto básico que de básico não tem nada!

  • Lei 8666/93

    Art 6

    IX - Projeto Básico, conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    f) Orçamento global do custo da obra, fundamentado em quantitativos de serviço e fornecimentos propriamente avaliados

  • PROJETO EXECUTIVO==suficientes à execução completa da obra

    PROJETO BASICO==COM NÍVEL DE PRECISÃO ADEQUADO

    @FOCOPOLICIAL190

  • A respeito de compras e serviços no setor público, é correto afirmar que: O projeto básico — conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço objeto da licitação — deve ser elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica, o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, as condições de avaliação do custo e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo sempre conter orçamento detalhado e global da obra, sob pena de nulidade.

  • Gab. Errado

    De básico não tem nada...

    Segue o fluxo.

  • IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução.

    X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

  • Complementando

    1. Projeto Executivo
    • Conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra
    • de acordo com as normas pertinentes
    • da ABNT
  • O projeto básico — conjunto de elementos necessários e suficientes para caracterizar a obra ou serviço objeto da licitação — deve ser elaborado com base nos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica, o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, as condições de avaliação do custo e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo sempre conter orçamento detalhado e global da obra, sob pena de nulidade.

  • Projeto Executivo -> Pode ser concomitante com a execução do objeto, desde que autorizado pela administração.

    Projeto Básico -> tem que estar pronto antes da execução do objeto.

  • TA CERTO.

    PAREM DE CONVERSAR BOBAGENS.


ID
1117120
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Para o Serviço Público Federal, é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços, objeto de licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra ou serviço e a definição dos métodos e do prazo de execução:

Alternativas
Comentários
  • lei 8666, Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se: IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

  • Lei Nº 8.666/1993  Art. 6o

    IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;

    b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;

    c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;

    e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;

    f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;


  • Art. 6o  Para os fins desta Lei, considera-se:

    tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;

    empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;

    empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;

  • Alternativa b)

    LEI Nº 8.666/1993. ART. 6O

    IX - PROJETO BÁSICO - CONJUNTO DE ELEMENTOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES, COM NÍVEL DE PRECISÃO ADEQUADO, PARA CARACTERIZAR A OBRA OU SERVIÇO, OU COMPLEXO DE OBRAS OU SERVIÇOS OBJETO DA LICITAÇÃO, ELABORADO COM BASE NAS INDICAÇÕES DOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES, QUE ASSEGUREM A VIABILIDADE TÉCNICA E O ADEQUADO TRATAMENTO DO IMPACTO AMBIENTAL DO EMPREENDIMENTO, E QUE POSSIBILITE A AVALIAÇÃO DO CUSTO DA OBRA E A DEFINIÇÃO DOS MÉTODOS E DO PRAZO DE EXECUÇÃO,...

    https://www.youtube.com/user/evandronixon/videos?shelf_id=0&view=0&sort=dd

  • PROJETO EXECUTIVO

    Palavras chavesABNT

     

    PROJETO BÁSICO

    Palavras chaves: IMPACTO AMBIENTAL

     

    Gabarito: D

  • d)projeto básico.

  • é o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços, objeto de licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra ou serviço e a definição dos métodos e do prazo de execução:

  • Questão versa sobre os termos e finalidades da lei de licitações. O conceito exposto no enunciado configura Projeto Básico. Então, o candidato deverá assinalar a opção correta que o mencione. O tema possui previsão no art. 6º da Lei nº 8.666/93. Passemos ao exame individual das alternativas:

    Alternativa “A” incorreta. Tarefa, nos termos da alínea “d”, inciso VIII, do art. 6º é “quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais”.

    Alternativa “B” incorreta. Não satisfaz o enunciado, empreitada integral ocorre “quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada” (art. 6º, inciso VIII, alínea “e”).

    Alternativa “C” incorreta. Empreitada por preço global, nos termos da alínea “a”, inciso VIII, do art. 6º é “quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total”.

    Alternativa “D” correta. Com apoio no conceito do art. 6º, inciso IX, que assim estabelece “Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos (...)”.

    Alternativa “E” incorreta. O conceito apresentado no enunciado conceitua Projeto Básico.

    GABARITO: D.


ID
1117123
Banca
COVEST-COPSET
Órgão
UFPE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

São considerados serviços técnicos profissionais especializados conforme às normas de licitação e contratos administrativos no Serviço Público Federal:

1) restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
2) patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas.
3) pareceres, perícias e avaliações técnicas em geral.
4) treinamentos e aperfeiçoamento de pessoal.
5) fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços.

Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito E.


    Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    V - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico.


  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Administrativo, a lei 8.666 de 1993 e os dispositivos desta inerentes aos serviços considerados como técnicos profissionais especializados, constantes no artigo 13, de tal lei.

    Nesse sentido, dispõe o artigo 13, da citada lei, o seguinte:

    "Art. 13. Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:

    I - estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;

    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;

    III - assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;

    IV - fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;

    V - patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;

    VI - treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;

    VII - restauração de obras de arte e bens de valor histórico;

    VIII - (Vetado)."

    Analisando as alternativas

    Tendo em vista o que foi explicado, pode-se afirmar que todos os itens estão corretos, por estes se encontrarem em consonância com os incisos II, IV, V, VI e VII, do artigo 13, da lei 8.666 de 1993, elencados acima.

    Gabarito: letra "e".


ID
1121896
Banca
CS-UFG
Órgão
UEAP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pela lei de licitações, o conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado para caracterizar a obra ou o serviço, ou o complexo de obras ou serviços objeto da licitação, é o :

Alternativas
Comentários
  • Art. 6 Inciso IX - 8666/93

    Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:

    Gab: C

  •  Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;

    Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução

  • Enquanto o Projeto Básico orienta o planejamento da obra e fornece elementos para os licitantes apresentarem suas propostas, o Projeto Executivo é aquele que efetivamente irá guiar a execução da obra.

  • Art. 6 X - Projeto Executivo : execução COMPLETA da obra ( ABNT).


    Art. 6 IX - Projeto Básico - , com nível de PRECISÃO adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado 

    tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução

  • Questão versa sobre Licitações e Contratos Públicos (Lei nº 8.666/93). O conceito exposto no enunciado caracteriza Projeto Básico. Logo, o candidato deverá assinar a opção correta que o mencione. Passemos ao exame individual das alternativas:

    Alternativa “A” incorreta. Orçamento detalhado, nos termos da alínea “f”, inciso IX, do art. 6º, consubstancia um dos elementos do Projeto Básico.

    Alternativa “B” incorreta. Projeto Executivo carrega uma conceituação distinta do requerido, que ora transcrevo “Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT (art. 6º, X)”.

    Alternativa “C” correta. Com apoio no conceito do art. 6º, inciso IX, que assim estabelece “Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos (...)”.

    Alternativa “D” incorreta. O conceito apresentado no enunciado conceitua Projeto Básico.

    GABARITO: C.

  • GABARITO C

    PROJETO BÁSICO > conjunto de elementos NECESSÁRIOS E SUFICIENTES para CARACTERIZAR a OBRA ou SERVIÇO. Possibilita avaliar o custo da obra/serviço.

    PROJETO EXECUTIVO> conjunto de elementos NECESSÁRIOS E SUFICIENTES para a EXECUÇÃO da OBRA ou SERVIÇO, de acordo com a normas da ABNT.


ID
1139320
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O objeto do procedimento licitatório pode ser classificado como:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D

    objeto imediato, que é a seleção da proposta que melhor atenda aos interesses da Administração, e objeto mediato, que consiste na obtenção, por exemplo, de obra, serviço ou prestação de serviço público a ser produzido por particular


  • VII OBJETO

    O objeto do procedimento licitatório apresenta duas facetas. O objeto imediato é a seleção de determinada proposta que melhor atenda aos interesses da Administração. Na verdade, todas as atividades em que se desenrola a licitação conduzem a essa escolha, feita entre vários proponentes. 

    Mas pode ver-se o objeto sob outra faceta, qual seja, a que traduz o objeto mediato, que consiste na obtenção de certa obra, serviço, compra, alienação, locação ou prestação de serviço público, a serem produzidos por particular por intermédio de contratação formal.


    FONTE: MANUAL DO DIREITO ADMINISTRATIVO - CARVALHO FILHO


ID
1139488
Banca
Prefeitura do Rio de Janeiro - RJ
Órgão
TCM-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O objeto do procedimento licitatório pode ser classificado como:

Alternativas
Comentários
  • correta  - d

    objeto imediato, que é a seleção da proposta que melhor atenda aos interesses da Administração, e objeto mediato, que consiste na obtenção, por exemplo, de obra, serviço ou prestação de serviço público a ser produzido por particular


ID
1142653
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ICMBIO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que, no setor público, as aquisições de qualquer natureza obedecem às disposições da Lei n.º 8.666/1993, julgue os próximos itens.

A licitação, de acordo com a referida lei, não será utilizada em casos de alienação de bens da administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    A Seção VI da L8666/93 dispõe especificamente sobre alienações em seu artigo 17 e seguintes.

  • Lei 8.666

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

    (Vide Medida Provisória nº 335, de 2006)
     (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)
     (Redação dada pela Medida Provisória nº 458, de 2009)

    (Redação dada pela Lei nº 11.952, de 2009)

    (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)

    (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994) (Vide Medida Provisória nº 292, de 2006) (Vide Medida Provisória nº 335, de 2006)

    (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)

    g) procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei no 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição; (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    art. 29 da Lei no 6.383, de 7 de dezembro de 1976;  (Redação dada pela Medida Provisória nº 458, de 2009)

    art. 29 da Lei no 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição; (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    (Incluído pela Medida Provisória nº 458, de 2009)

    (Incluído pela Lei nº 11.952, de 2009)

  • Como já foi dito a questão erra ao falar "não será utilizada", uma outra questão ajuda a responder, vejam:


    Prova: CESPE - 2008 - STJ - Técnico Judiciário - Área AdministrativaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Licitações e Lei 8.666 de 1993.; 

    Licitação é o procedimento administrativo pelo qual um órgão público convoca interessados para apresentação de propostas para alienação, aquisição, locação de bens, bem como a realização de obras ou serviços.

    GABARITO: CERTA.





    "Fica aqui o meu apelo para a equipe do site “QUERO MINHA VERSÃO ANTIGA DO QC”

  • Gabarito Errado! Utiliza-se o Leilão. Ou seja, aquela grande senhora e avantajada servidora chamada Leila.

  • A REGRA É CONCORRENCIA E NAO LEILAOOOO!!!!

    Para a alienação de bens imóveis, a modalidade utilizada em regra é a concorrência. Porém, se o imóvel tiver sido transferido para a Administração através de um  procedimento judicial movido contra seu ex-proprietário, ou se este houver dado o imóvel em pagamento de uma dívida para com a Administração (dação em pagamento), esta poderá aliená-los por meio de leilão ou  concorrência. Pode-se optar por uma ou outra modalidade, de forma discricionária, independentemente do valor do bem.

    FONTE: ESTRATEGIA CONCURSO

     

  • Alienação de bens móveis e semoventes: sempre leilão.

     

    Alienação de bens imóveis:

    Regra: concorrência

    Exceção: leilão (somente em casos de dação em pagamento ou resultado de sentença judicial)

     

    Fonte: minha memória.

  • Utilizada para compras e alienações (vendas).

  • A finalidade precípua da licitação será sempre a obtenção de seu objeto, ou seja, um serviço, uma compra, uma alienação, uma locação, uma concessão ou uma permissão, nas melhores condições para o Poder Público.

    Assertiva equivocada da banca. A licitação será sim, utilizada em casos de alienação de bens da administração pública, conforme art. 17 da Lei nº 8.666/93:

    Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) dação em pagamento;

    b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado o disposto nas alíneas f, h e i; (Redação dada pela Lei nº 11.952, de 2009)

    c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;

    d) investidura;

    e) venda a outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo; (Incluída pela Lei nº 8.883, de 1994)

    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; (Redação dada pela Lei nº 11.481, de 2007)

    g) procedimentos de legitimação de posse de que trata o art. 29 da Lei no 6.383, de 7 de dezembro de 1976, mediante iniciativa e deliberação dos órgãos da Administração Pública em cuja competência legal inclua-se tal atribuição; (Incluído pela Lei nº 11.196, de 2005)

    h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; (Incluído pela Lei nº 11.481, de 2007)

    i) alienação e concessão de direito real de uso, gratuita ou onerosa, de terras públicas rurais da União na Amazônia Legal onde incidam ocupações até o limite de 15 (quinze) módulos fiscais ou 1.500ha (mil e quinhentos hectares), para fins de regularização fundiária, atendidos os requisitos legais; (Incluído pela Lei nº 11.952, de 2009)

    II - quando móveis, dependerá de avaliação prévia e de licitação, dispensada esta nos seguintes casos:

    a) doação, permitida exclusivamente para fins e uso de interesse social, após avaliação de sua oportunidade e conveniência sócio-econômica, relativamente à escolha de outra forma de alienação;

    b) permuta, permitida exclusivamente entre órgãos ou entidades da Administração Pública;

    c) venda de ações, que poderão ser negociadas em bolsa, observada a legislação específica;

    d) venda de títulos, na forma da legislação pertinente;

    e) venda de bens produzidos ou comercializados por órgãos ou entidades da Administração Pública, em virtude de suas finalidades;

    f) venda de materiais e equipamentos para outros órgãos ou entidades da Administração Pública, sem utilização previsível por quem deles dispõe.

    Gabarito: Errada

  • A licitação, de acordo com a referida lei, não será utilizada em casos de alienação de bens da administração pública. Resposta: Errado.

  • Alienar é tornar alheio, como que a administração irá alienar um bem PÚBLICO a um particular assim sem mais nem menos! É necessário, sim, licitar!