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ID
1061437
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A possibilidade de autoridade superior de órgão da Administração direta revogar ou anular atos praticados por seus subordinados, nos termos da lei, é exteriorização do poder.

Alternativas
Comentários
  • Poder hierárquico.

    Poder hierárquico é o de que dispõe o Executivo para organizar e distribuir as funções de seus órgãos, estabelecendo a relação de subordinação entre o servidores do seu quadro de pessoal.

    Inexistente no Judiciário e no Legislativo, a hierarquia é privativa da função executiva, sendo elemento típico da organização e ordenação dos serviços administrativos.

    O poder hierárquico tem como objetivo ordenar, coordenar, controlar e corrigir as atividades administrativas, no âmbito interno da Administração Pública. Ordena as atividades da administração ao repartir e escalonar as funções entre os agentes do Poder, de modo que cada qual exerça eficientemente o seu cargo, coordena na busca de harmonia entre todos os serviços do mesmo órgão, controla ao fazer cumprir as leis e as ordens e acompanhar o desempenho de cada servidor, corrige os erros administrativos dos seus inferiores, além de agir como meio de responsabilização dos agentes ao impor-lhes o dever de obediência.

    Pela hierarquia é imposta ao subalterno a estrita obediência das ordens e instruções legais superiores, além de se definir a responsabilidade de cada um.

    Do poder hierárquico são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores.

    Quando a autoridade superior dá uma ordem, ela determina, de maneira específica, os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto. Daí é decorrente o dever de obediência.

    Já a fiscalizar é o poder de vigiar permanentemente os atos praticados pelos seus subordinados. Tal se dá com o intuito de mantê-los de acordo com os padrões legais regulamentares instituídos para a atividade administrativa.

    Delegar é conferir a outrem delegações originalmente competentes ao que delega. No nosso sistema não se admitem delegações entre os diferentes poderes, nem de atos de natureza política.

    As delegações devem ser feitas nos casos em que as atribuições objeto das primeiras forem genéricas e não fixadas como privativas de certo executor.

    Avocar é trazer para si funções originalmente atribuídas a um subordinado. Nada impede que seja feita, entretanto, deve ser evitada por importar desprestígio ao seu inferior.

    Rever os atos dos inferiores hierárquicos é apreciar tais atos em todos os seus aspectos para mantê-los ou invalidá-los.

    MEIRELLES destaca subordinação de vinculação administrativa. A subordinação é decorrente do poder hierárquico e admite todos os meios de controle do superior sobre o inferior. A vinculação é resultante do poder de supervisão ministerial sobre a entidade vinculada e é exercida nos limites que a lei estabelece, sem retirar a autonomia do ente supervisionado.(2)

  • Se os colegas puderem me ajudar, por que nao eh LETRA "A", "Poder de Tutela"? Anular ou revogar atos nao caracteriza poder de tutela? Obrigada.

  • Tutela é o poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos da administração direta. E entre eles não há subordinação, mas sim vinculação. Essa fiscalização também é chamada de controle finalístico ou supervisão ministerial

  • Luíza, 

    Acredito que não seja tutela por se tratar de um Princípio (Controle) e não Poder.

    Dentre as alternativas, o hierárquico é o que melhor se enquadra, vejamos:

    Do poder hierárquico são decorrentes certas faculdades implícitas ao superior, tais como dar ordens e fiscalizar o seu cumprimento, delegar e avocar atribuições e rever atos dos inferiores.

    Quando a autoridade superior dá uma ordem, ela determina, de maneira específica, os atos a praticar ou a conduta a seguir em caso concreto. Daí é decorrente o dever de obediência.

    Já a fiscalizar é o poder de vigiar permanentemente os atos praticados pelos seus subordinados. Tal se dá com o intuito de mantê-los de acordo com os padrões legais regulamentares instituídos para a atividade administrativa.

    Delegar é conferir a outrem delegações originalmente competentes ao que delega. No nosso sistema não se admitem delegações entre os diferentes poderes, nem de atos de natureza política.

    As delegações devem ser feitas nos casos em que as atribuições objeto das primeiras forem genéricas e não fixadas como privativas de certo executor.

    Avocar é trazer para si funções originalmente atribuídas a um subordinado. Nada impede que seja feita, entretanto, deve ser evitada por importar desprestígio ao seu inferior.

    Rever os atos dos inferiores hierárquicos é apreciar tais atos em todos os seus aspectos para mantê-los ou invalidá-los.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=803

  • Não esquecer: Tutela (vinculação)  relação da descentralização. Hierárquico (subordinação) relação da desconcentração.

  • O bizú é não confundir Tutela com Autotutela.

  • Tutela ou Controle:  A administração pública direta fiscaliza as atividades das entidades da administração indireta, com o objetivo de garantir que elas observem suas finalidades institucionais.

    O princípio da tutela serve para garantir o princípio da especialidade.

    (Maria Sylvia Zanella Di Pietro).


    Autotutela: A administração pode, a qualquer momento, de ofício ou provocadamente, rever os seus atos, anulando-os, por questões de ilegalidade, ou revogando-os por motivo de conveniência ou oportunidade, de forma justificada.

     (Antonio Cecílio Moreira Pires)


    Hierárquico: Os órgãos e agentes de nível hierárquico superior têm a faculdade de dar ordens, rever, delegar ou avocar atos e atribuições dos órgãos de nível inferior.


              No caso desta questão, a resposta mais adequada foi o princípio do poder hierárquico, inclusive porque não havia dentre as alternativas o princípio da autotutela, o qual não se confunde com o princípio da tutela.

    Fonte: Série Resumo - Como se preparar para o exame de ordem, 1ª fase - 3 Administrativo - Editora Método, 5ª edição, 2008. 

  • A subordinação só existe no âmbito de uma mesma pessoa jurídica, é estabelecida entre agentes e órgãos de uma mesma entidade, verticalmente escalonados, como decorrência do poder hierárquico. Não há hierarquia, entretanto, entre diferentes pessoas jurídicas, nem entre os Poderes da República, nem mesmo entre a administração e os administrados.

    Decorrem do poder hierárquico as prerrogativas, exercidas pelo superior sobre seus subordinados, de dar ordens, fiscalizar, controlar, aplicar sanções, delegar competências e avocar competências.

    O controle hierárquico permite que o superior aprecie todos os aspectos dos atos dos seus subordinados (quanto à legalidade e quanto ao mérito administrativo) e pode ocorrer de ofício ou, quando for o caso, mediante provocação dos interessados, por meio de recursos hierárquicos.


    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Poder hierárquico, no magistério de Hely

    Lopes Meirelles, “é o de que dispõe o Executivo

    para distribuir e escalonar as funções de

    seus órgãos, ordenar e rever a atuação de

    seus agentes, estabelecendo a relação de subordinação

    entre os servidores do seu quadro

    de pessoal”.


  • Hierarquia -----> subordinação (autoridade superior >> subordinados)

    Tutela ------> supervisão (administração direta >> administração indireta)

  • Poder Hierárquico - é o de rever os atos praticados pelos subordinados, no nível de controle, podendo desfazê-los por

    motivo de ilegalidade ou mesmo por motivo de inconveniência;


    Manual de Direito Administrativo 8º ed 2014 - Gustavo Knoplock

  • SUPERIOR/SUBORDINADOS PODER HIERÁRQUICO DE OLHO FECHADO.

  • Se a alternativa fosse AUTOtutela, existiriam duas respostas corretas. Tutela (sem o auto) = supervisão ministerial = controle de finalidade.

  • PRERROGATIVAS 

    DAR ORDENS 

    FISCALIZAR 

    REVISAR os atos dos subordinados e nessa atribuição :

    *manter os atos vinculados legais e os atos discricionários legais convenientes e oportunos

    *convalidar os  atos com defeitos sanáveis      

    *nular os  atos legais        

    *evogar os atos discricionários  L egais      

     macete ! ReLAI  os atos                                                                                                                                      

  • Não confundir TUTELA com AUTOTUTELA:

    Tutela é o poder de fiscalização dos atos das entidades da administração indireta pelos órgãos centrais da administração direta.

    De forma complementar à função apreciadora do Poder Judiciário, existe o poder-dever de a administração pública exercer o controle de seus próprios atos, o que é denominado de autotutela administrativa ou princípio da autotutela. Esse princípio postula que a administração tem o dever de anular seus atos ilegais e tem a faculdade de revogar os atos legais por motivo de oportunidade e conveniência.


    Fonte: PORTAL EDUCAÇÃO - Cursos Online : Mais de 1000 cursos online com certificado
    http://www.portaleducacao.com.br/educacao/artigos/35894/principio-da-tutela-e-da-autotutela#ixzz3SmktS8Ue

  • Só pra não errarmos mais, complementando:

    Hierárquico = Revogar/anular atos dos subordinados.

    Disciplinar = Aplicar punições à própria ADM. ou aos que possuem algum vínculo com a adm.

    Em momento algum falou que a adm. direta revogou atos da adm. indireta, com isso inferimos que se a revogação foi referente a seus subordinados na própria ADM DIRETA, então há subordinação dentre cada ente, logo, poder hierárquico.

    #jesusamaatodos

  • Na questão é citado poder e não princípio, por isso logo de cara eliminei a letra "A"...

  • a) tutela = também chamado de supervisão ministerial ou controle finalístico, significa que o órgão da Administração Direta (Ministérios e Secretarias) vão exercer um controle sobre as entidades da Administração Indireta no tocante aos fins para os quais foram criadas. 


  • Pela descrição podemos eliminar os itens "c", "d" e "e" pois não se enquadram. Quando ao item "a", tutela  que é o mesmo que controle finalístico ou supervisão ministerial, é referente à ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. Na questão é mencionado Administração Direta que possui autotutela( e não tutela), revogando e anulando seus atos. E também sempre lembrar que competência para anular e revogar atos de SUBORDINADO, diz respeito ao PODER HIERÁRQUICO, visto a delegação de atribuições ao subordinado.
    The secret is study a lot, faith and patience! Keep calm and study!

  • Gab letra B'


    Tutela ou Controle:  A administração pública direta fiscaliza as atividades das entidades da administração indireta, com o objetivo de garantir que elas observem suas finalidades institucionais.

    O princípio da tutela serve para garantir o princípio da especialidade.

    (Maria Sylvia Zanella Di Pietro).

    Autotutela: A administração pode, a qualquer momento, de ofício ou provocadamente, rever os seus atos, anulando-os, por questões de ilegalidade, ou revogando-os por motivo de conveniência ou oportunidade, de forma justificada.

     (Antonio Cecílio Moreira Pires)

    Hierárquico: Os órgãos e agentes de nível hierárquico superior têm a faculdade de dar ordens, rever, delegar ou avocar atos e atribuições dos órgãos de nível inferior.

              No caso desta questão, a resposta mais adequada foi o princípio do poder hierárquico, inclusive porque não havia dentre as alternativas o princípio da autotutela, o qual não se confunde com o princípio da tutela.


    Bons Estudos'

  • Poder Hierárquico

    Prerrogativas:

    Revisar os atos dos subordinados e, nessa atribuição:

    - Anular os atos ilegais.

    - Revogar os atos discricionários legais inconvenientes e inoportunos.  

  • autoridade superior * subordinado = hierarquia


  • Em relação ao tema PODER HIERÁRQUICO, pertinente acrescentar a seguinte diferenciação de conceitos que pode, eventualmente, causar dúvidas:

    Revisão do ato administrativo: refere-se à avaliação pela autoridade superior quanto à manutenção ou não de ato praticado por seu subordinado, cujo fundamento é o poder hieráquico.

    Reconsideração do ato administrativo: a apreciação quanto à manutenção do ato administrativo é feita pela própria autoridade que produziu o ato, não havendo, portanto, manifestação do poder hierárquico.

    Fonte: Direito Administrativo Esquematizado, Ricardo Alexandre e João de Deus, pg. 219.

  • Se não tivessem as duas opções "regulamentar" e "normativo" eu marcaria essa. Só não marquei pq ambas significam a mesma coisa.

  • GAB B

     

     

    FALOU EM SUPERIOR, SUBORIDNADO, DELEGAÇÃO, AVOCAÇAO, PODE FICAR LIGADO QUE POSSIVELMENTE É HIERARQUICO.

  • Confundi Tutela com Autotutela, que é a capacidade da administração anular os próprios atos. #Errei

  • A questão trata dos poderes administrativos. Quanto a esta disciplina:

    a) INCORRETA. O poder de tutela é a possibilidade que a Administração tem de fiscalizar se estão sendo cumpridas as finalidades nas atividades exercidas entidades pertencentes a Administração Indireta.

    b) CORRETA. O poder hierárquico permite a organização interna da Administração Pública, coordenando as funções de seus órgãos, estabelecendo uma relação de hierarquia e subordinação. Sendo assim, uma autoridade hierarquicamente superior pode revogar ou anular atos praticados por seus subordinados.

    c) INCORRETA. O poder disciplinar possibilita a Administração responsabilizar seus servidores por alguma conduta incorreta.

    d) INCORRETA. O poder regulamentar é o poder que a Administração tem de especificar determinada lei, para sua fiel execução. Art. 84, IV.

    e) INCORRETA. O poder normativo é considerado por uma parte da doutrina como mais abrangente que o poder regulamentar, até mesmo sendo a edição de normas que inovam no mundo jurídico, bem como pode ser confundido com o poder regulamentar. De qualquer forma, nenhum dos dois se aplica ao conceito trazido pelo enunciado.

    Gabarito do professor: letra B.
  • Quando estiver escrito SUBORDINADO, marque HIERÁRQUICO.

  • Poder não é princípio

    Poderes: vinculado, discricionário, hierárquico, disciplinar, normativo ou regulamentar, polícia.

     

    falou subordinação é poder hierárquico

  • O Poder Hierárquico é F.O.D.A

    FISCALIZA;

    ORDENA;

    DELEGA!

    AVOCA;

    ABRAÇOS!