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ID
1061470
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Solange, empregada da empresa “WSA Ltda.”, trouxe seu animal de estimação, uma pequena iguana, no ambiente de trabalho contrariando o regulamento interno da empresa que proíbe expressamente a entrada de animais no interior do estabelecimento empregador. Devidamente advertida, Solange, trouxe novamente sua pequena iguana para o seu ambiente de trabalho. Diante da reincidência, Solange foi dispensada por justa causa tendo em vista a prática de ato de .

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Item A

    Solange cometeu ato de indisciplina, uma vez que desobedeceu norma da empresa imposta a todos os empregados. A indisciplina diferencia-se da insubordinação, haja vista esta caracterizar-se por descumprimento de ordem especifica e restrita ao empregado e aquela configura-se por desrespeito a comando a todos os empregados, a ordem, pois, tem caráter geral e amplo.

  • gabarito: (A)

    Com base no artigo 482 da CLT, são os seguintes atos que constituem justa causa para a resolução do contrato de trabalho pelo empregador:

    a) Ato de Indisciplina ou de ( c ) Insubordinação 

    Tanto na indisciplina como na insubordinação existe atentado a deveres jurídicos assumidos pelo empregado pelo simples fato de sua condição de empregado subordinado. 

    A desobediência a uma ordem específica, verbal ou escrita, constitui ato típico de insubordinação; a desobediência a uma norma genérica constitui ato típico de indisciplina.

    b) Desídia 

    A desídia é o tipo de falta grave que, na maioria das vezes, consiste na repetição de pequenas faltas leves, que se vão acumulando até culminar na dispensa do empregado. Isto não quer dizer que uma só falta não possa configurar desídia. 

    Os elementos caracterizadores são o descumprimento pelo empregado da obrigação de maneira diligente e sob horário o serviço que lhe está afeito. São elementos materiais, ainda, a pouca produção, os atrasos frequentes, as faltas injustificadas ao serviço, a produção imperfeita e outros fatos que prejudicam a empresa e demonstram o desinteresse do empregado pelas suas funções.


    d) Incontinência de Conduta ou Mau Procedimento 

    São duas justas causas semelhantes, mas não são sinônimas. Mau procedimento é gênero do qual incontinência é espécie. 

    A incontinência revela-se pelos excessos ou imoderações, entendendo-se a inconveniência de hábitos e costumes, pela imoderação de linguagem ou de gestos. Ocorre quando o empregado comete ofensa ao pudor, pornografia ou obscenidade, desrespeito aos colegas de trabalho e à empresa. 

    Mau procedimento caracteriza-se com o comportamento incorreto, irregular do empregado, através da prática de atos que firam a discrição pessoal, o respeito, que ofendam a dignidade, tornando impossível ou sobremaneira onerosa a manutenção do vínculo empregatício, e que não se enquadre na definição das demais justas causas.

    e) Ato de Improbidade

    Improbidade, regra geral, é toda ação ou omissão desonesta do empregado, que revelam desonestidade, abuso de confiança, fraude ou má-fé, visando a uma vantagem para si ou para outrem. Ex.: furto, adulteração de documentos pessoais ou pertencentes ao empregador, etc.

  • Pessoal,

    Algumas dicas para guardar as hipóteses mais "complicadinhas" de justa causa do empregador (Art. 482):

    a) ato de improbidade (importa ganho financeiro/vantagens materiais ilícitas por parte do empregado)

    b) incontinência de conduta (caráter sexual) ou mau procedimento(genérico, acaba englobando tudo o que não está citado nos demais itens,  excluido caráter sexual);

    c) negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador, e quando constituir ato de concorrência à empresa para a qual trabalha o empregado (ex. oferecer produtos ou serviços similares aos clientes, por preço menor), ou for prejudicial ao serviço (quando influencia no desempenho do trabalho do empregado. Ex. vender produtos de beleza, alimnentos, etc.);

    d) condenação criminal do empregado, passada em julgado, caso não tenha havido suspensão da execução da pena; (prisão preventiva não enseja justa causa)

    e) desídia no desempenho das respectivas funções (preguiça, ;

    f) embriaguez habitual ou em serviço; (cuidado com esse item... se a questão citar "de acordo com jurisprudência" não é causa rescisão por justa causa por se tratar de doença reconhecida pela OMS)

    g) violação de segredo da empresa;

    h) ato de indisciplina (caráter geral, relacionado a regulamento interno, normas, etc.)  ou de insubordinação (carácter individual, sempre em relação ao líder, chefe, superior);

    i) abandono de emprego; (superior a 30 dias corridos. Pode ser feito antes mesmo de 30 dias se apurado a intenção de abandono de emprego. Ex. funcionário já está trabalhando no mesmo horário. IMPORTANTE: dias intercalados importam DESIDIA e não ABANDONO DE EMPREGO)

    j) ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, ou ofensas físicas, nas mesmas condições, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    k) ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos, salvo em caso de legítima defesa, própria ou de outrem;

    l) prática constante de jogos de azar. (dentro ou fora da empresa, quando essa pratica influenciar negativamente o desempenho das atividades por parte do empregado)

    Parágrafo único. Constitui igualmente justa causa para dispensa de empregado a prática, devidamente comprovada em inquérito administrativo, de atos atentatórios contra a segurança nacional. (não recepcionado pela CF 88)


  • INDISCIPLINA : ( DESOBEDIÊNCIA À NORMAS GERAIS DA EMPRESA NO CASO ESTÁ NO REGIMENTO INTERNO.)

    INSUBORDINAÇÃO: DESOBEDIÊNCIA A ORDENS ESPECÍFICAS

    GABARITO: A

  • A questão em tela versa sobre a aplicação de justa causa no ambiente de trabalho, o que é analisado em conformidade com o artigo 482 da CLT.

    a) A alternativa “a” trata da indisciplina, que ocorre quando o empregado não respeita uma ordem genericamente aposta na empresa, o que é o caso em tela, já que violado o regulamento empresarial, motivo pelo qual correta.

    b) A alternativa “b” trata da desídia, que se refere à falta decorrente da falta de atenção e compromisso do empregado, o que não é o caso em tela, razão pela qual incorreta.

    c) A alternativa “c” fala da insubordinação restrita, que se refere ao não cumprimento de uma ordem especificamente emanada àquele empregado, o que não é o caso em tela, já que a violação se deu a uma ordem geral, razão pela qual incorreta.

    d) A alternativa “d” fala da incontinência de conduta, que se refere à violação do empregado em relação à sua conduta sexual, o que não é o caso em tela, razão pela qual incorreta.

    e) A alternativa “e” fala da improbidade, que leva a um ganho financeiro irregular ou vantagens materiais ilícitas, o que não é o caso em tela, razão pela qual incorreta.


  • Errei a questão porque raciocinei da seguinte maneira: havia proibição destinada a todos os empregados de levar animais para a empresa, certo. Mas, a partir do momento em que Solange foi advertida diretamente e tornou a repetir o comportamento proibido, houve a caracterização de insubordinação. =/

  • Carla, de certa forma é insubordinação mesmo. Mas para efeitos de Direito Trabalhista, a insubordinação consiste na recusa em cumprir ordens do empregador que estão relacionadas com a atividade do empregado. Se o seu empregador te pedir para fazer algo que consiste das suas atribuições e você se recusar a fazer constantemente se configura insubordinação. Em contra partida, se você desrespeitar algo que tem a ver com norma da empresa, configura-se indisciplina. Percebeu a diferença? Se estiver relacionado a recusa de cumprir suas atribuições = Insubordinação. Violação ou recusa no cumprimento de regulamento ou norma contratual de empresa = Indisciplina. 

  • Indisciplina = desobediência de ordem dada a todos os funcionários da empresa, generalizado (regimento interno da empresa).

    Insubordinação = desobediência de ordem dada a determinado funcionário, específico.
  • Questão Muito mal formulada pela FCC, quem não estuda e chuta tem mais chance de acetar q quem se dedica e estuda.

    FCC é uma vergonha.  Tinha q ser SFCC( Só Faz Cagada Cagada)


  • "deveria ser dispensada pela prática do ato..."  Qual ato o primeiro de desobedecer ordem geral, ou o segundo de desobedecer a advertência que levou...

    Questão ridícula!!
  • Não adianta reclamar pessoal, leiam nas entrelinhas: o examinador escancarou a resposta ao colocar "DIANTE DE REINCIDÊNNNCIAAAAAAA (...)".


    Os aspectos jurídicos não vou comentar, porque já foi feito com excelência pelos colegas.

  • LETRA A

     

    Macete : insUbordinação → descumprimento de ordens individUais ( não cumpre ordem direta)

                  indisciplina → descumprimento de ordens GERAIS ( ex : não fume)

                 DESídia → DESleixo → Ex : não pontualidade , ausências , produção mensal bastante inferior aos demais

     

  • INDISCIPLINA.

  • Coitada da iguana tem que ficar em casa sozinha :(

     

    Galera parem de querer interpretar além , ainda mais para uma questão de nível médio.  Está escrito lá REGULAMENTO INTERNO proibe a conduta , vai no que é mais claro , a indisciplina.

     

     

  • Ato de insdisciplina: descumpre ordens gerais

    → ex: uso de epi, proibição de fumar

     

    Ato de insubordinação: descumpre ordem individual

     

    Desídia: faltas frequentes injustificadas, preguiça, desisnteresse, cagar e andar pro trabalho, aloprar, tocar o f*****.

  • INDISCIPLINA - DESOBEDECE REGRA GERAL

    INSUBORDINAÇÃO - DESOBEDECE REGRA ESPECÍFICA

  • INDISCIPLINA - DESOBEDECE REGRA GERAL

     

    INSUBORDINAÇÃO - DESOBEDECE REGRA ESPECÍFICA

     

    DESÍDIA ---- PREGUIÇA, DESLEIXO, NEGLIGENCIA, TRABALHA DO JEITO QUE ACHAR COVENIENTE

     

    INCONTINÊNCIA DE CONDUTA - SEXO

     

    IMPROBIDADE - DESONESTIDADE

  • Solange é rock and roll!!

    :^]

  • Como eu decorei:

    Indisciplina: ordem para todos.

    Insubordinação: ordem direta ao empregado.