SóProvas


ID
1061482
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Considere:

I. Indisponibilidade do sistema de tramitação eletrônica superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, ocorrida entre 06h00 e 23h00.

II. Indisponibilidade do sistema de tramitação eletr nica entre 23h01 e 24h00.

III. Indisponibilidade do sistema de tramitação eletrônica superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, ocorrida entre 00h00 e 06h00.

IV. Indisponibilidade do sistema de tramitação eletrônica superior a 30 minutos ininterruptos ocorrida entre 06h00 e 24h00.

De acordo com a Resolução no 94, de 23/03/2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, os prazos que se vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade do sistema de tramitação eletrônica, serão automaticamente prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento, nas hipóteses indicadas em:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: c

    Art. 10...

    I. Indisponibilidade do sistema de tramitação eletrônica superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, ocorrida entre 06h00 e 23h00

    II. Indisponibilidade do sistema de tramitação eletrônica entre 23h01 e 24h00


  • http://www.tst.jus.br/web/pje-tst/resolucao-1589/2013-tst

    Art. 10. Os prazos que se vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento, quando:

    I - a indisponibilidade for superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 06h00 e 23h00; e

    II - ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00.

     § 1º As indisponibilidades ocorridas entre 00h00 e 06h00 dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1163, 8 fev. 2013. Caderno Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, p. 4-9.

     não produzirão o efeito do caput.

     § 2º Aos prazos fixados em hora não se aplica a regra prevista no inciso I deste artigo e serão prorrogados na mesma proporção das indisponibilidades ocorridas no intervalo entre 06h00 e 23h00.

    § 3º A prorrogação de que trata este artigo será feita automaticamente nos sistemas que controlem prazo.


  • Discordo do gabarito!.

    Alternativa I, II e IV corretas. 

    Vejam o enunciado da afirmativa IV:  Indisponibilidade do sistema de tramitação eletrônica superior a 30 minutos ininterruptos ocorrida entre 06h00 e 24h00.

    Logo se a interrupção ocorrer após as 23:00 estará prorrogado o prazo. Logo acredito o examinador fez boistha na alternativa.

    Acredito caber recurso. Para para mudança do gabarito

  • Essa resolução está incluída em que ponto do edital?  

  • Resolução 136 do CSJT:

    Art. 62. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,

    revogando-se as disposições em contrário,em especial a Resolução

    CSJT nº 94/2012.

    Brasília, 25 de abril de 2014.


  • Como o colega Ramiro já comentou, a referida resolução foi expressamente REVOGADA pela Resolução n. 136/2014 CJST, que dispõe o seguinte acerca do assunto:



    Art. 17. Os prazos que se vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento, quando:

    I - a indisponibilidade for superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h e 23h; ou

    II - se ocorrer indisponibilidade entre 23h e 23h59.

    § 1º As indisponibilidades ocorridas entre 0h e 6h dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriado ou final de semana, a qualquer hora, não produzirão o efeito previsto no caput.

    § 2º Os prazos fixados em hora ou minuto serão prorrogados até às 24h do dia útil seguinte quando:

    I - ocorrer indisponibilidade superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, nas últimas 24 (vinte e quatro) horas do prazo;

    II - ocorrer indisponibilidade nos 60 (sessenta) minutos anteriores ao término.
  • Ta capando né. Cobrar uma resolução de um único órgão assim é aquele tipo de questão pra banca falar que ninguém fechou a prova... Pqp.... espero que na prova que vou fazer agora em julho eles não façam essa doideras, ainda mais porque não tá no edital... 

  • Esse assunto consta no edital: "20. Processo Judicial Eletrônico - PJE: Lei nº 11.419/2006; Medida Provisória nº 2.200- 2, de 24/08/2001; Resolução nº 94, de 23/03/2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho."

    Ufa!! 

  • Conforme Resolução 136/2014 do CSJT:

    Art.17-> os prazos que vencerem no dia da ocorrência da indisponibilidade serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada do funcionamento, quando:

    I . a indisponibilidade for SUPERIOR a 60 minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h e 23h; ou (Superior - Sessenta minutos - Seis - vinte e três)

    II . ocorrer indisponibilidade entre 23h e 23:59

  • Colegas o que vocês entendem por superior a 30 minutos? pode ser uma hora, duas, três, cinco, dez.

    E a FCC acha que não prorroga para o dia seguinte quando for superior a 30 minutos. Deveria constar inferior na assertiva IV.

  • No item IV, se a interrupção ocorrer após às 23:00, não importa a duração, prorroga-se o prazo, o que tornaria o item correto, pois se o intervalo é entre 06:00 e 24:00, pode ocorrer após às 23:00, mesmo que por minutos, e causar a prorrogação.


    No mesmo item, onde se lê "ininterruptos", seria "ininterruptos ou não". Mas mesmo que fosse 30 min ininterruptos, mas ocorresse após 23:00, ainda estaria correto o item, provocando a prorrogação. o.O'


    Cada dia odeio mais a FCC!! Banca do raciocínio ZERO! Pra fazer a prova deles tem que colocar o cérebro no "stand by".
  • Resolução 94 revogada pela resolução 136.

    # Resolução 136/2014, CSJT >

    - Art. 17. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento, quando:

    I – a indisponibilidade for superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h e 23h; ou

    II – ocorrer indisponibilidade entre 23h e 23h59.

    §1º As indisponibilidades ocorridas entre 0h e 6h dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, NÃO produzirão o efeito do caput.

    §2º Os prazos fixados em hora ou minuto serão prorrogados até às 24 horas do dia útil seguinte quando:

    I – ocorrer indisponibilidade superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, nas últimas 24 (vinte e quatro) horas do prazo; ou

    II – ocorrer indisponibilidade nos 60 (sessenta) minutos anteriores ao término.
  • Se o prazo vencer no dia da indisponibilidade, serão prorrogados quando a indisponibilidade:

    a) > 60 min (ininterruptos ou não) entre 6h as 23h

    b)  entre 23h e 23:59

     

    Se o prazo for fixado em horas ou minutos serão prorrogados quando a indisponibilidade:

    a) > 60 min (ininterruptos ou não) nas últimas 24h

    b) 60min anteriores ao término do prazo

     

    A memorização ficou facilitada quando eu percebi que, em todos os itens a cima, exite 60min, explícito ou implícito.

     

    Não acarretam prorrogação as indisponibilidades ocorridas:

    a) entre 0h e 6h em qq dia

    b) nos fds e feriados

     

    Fonte: CSJT-Res 136/2014

    Com esse esquema dá pra matar todas desse assunto.

    Bons estudos!

  • V. Indisponibilidade do sistema de tramitação eletrônica superior a 30 minutos ininterruptos ocorrida entre 06h00 e 24h00.

    E se essa indisponibilidade ocorresse entre as 23h-24h ja que esse intervalo está dentro das 06h as 24h, é mt filha da putagem HEHEHEHE

  • Gente. Uma Dúvida. Segundo o que averiguei no site da CSJT, a Resolução 94 / 2012 foi revogada pela Resolução 136 / 2014. E está, por sua vez foi revogada pela Resolução 185 de 2017 (que ainda se encontra em vigor). Mas não consegui encontrar no texto a Resolução atualmente em vigor referência satisfatória que diz respeito à prorrogação de prazo em caso de indisponibilidade (e ao novo "regime de horários' para o caso de interrupções). Será que existe outra Resolução (ou uma lei, instrução) que complementa a Resolução 185?

     

     

  • João Gilberto, no art. 67 da resolução 185 diz que " Nos casos omissos, aplicam-se as disposições da Resolução CNJ que institui o PJe como sistema de processamento de informações e prática eletrônica de atos processuais, estabelecendo os parâmetros para sua implementação e funcionamento.", ou seja temos que ler a resolução do csjt e aplicar subsidiáriamente a resolução do CNJ.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA.