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Resposta: c
Art. 10...
I. Indisponibilidade do sistema de tramitação eletrônica superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, ocorrida entre 06h00 e 23h00.
II. Indisponibilidade do sistema de tramitação eletrônica entre 23h01 e 24h00.
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http://www.tst.jus.br/web/pje-tst/resolucao-1589/2013-tst
Art. 10. Os prazos que se vencerem no dia da ocorrência de
indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão
prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento, quando:
I - a indisponibilidade for superior a 60 minutos,
ininterruptos ou não, se ocorrida entre 06h00 e 23h00; e
II - ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00.
§ 1º As
indisponibilidades ocorridas entre 00h00 e 06h00 dos dias de expediente forense
e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, Fonte: Diário
Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1163, 8 fev. 2013. Caderno
Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, p. 4-9.
não produzirão o
efeito do caput.
§ 2º Aos prazos
fixados em hora não se aplica a regra prevista no inciso I deste artigo e serão
prorrogados na mesma proporção das indisponibilidades ocorridas no intervalo
entre 06h00 e 23h00.
§ 3º A prorrogação de que trata este artigo será feita
automaticamente nos sistemas que controlem prazo.
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Discordo do gabarito!.
Alternativa I, II e IV corretas.
Vejam o enunciado da afirmativa IV: Indisponibilidade do sistema de tramitação eletrônica superior a 30 minutos ininterruptos ocorrida entre 06h00 e 24h00.
Logo se a interrupção ocorrer após as 23:00 estará prorrogado o prazo. Logo acredito o examinador fez boistha na alternativa.
Acredito caber recurso. Para para mudança do gabarito
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Essa resolução está incluída em que ponto do edital?
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Resolução 136 do CSJT:
Art. 62. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário,em especial a Resolução
CSJT nº 94/2012.
Brasília, 25 de abril de 2014.
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Como o colega Ramiro já comentou, a referida resolução foi expressamente REVOGADA pela Resolução n. 136/2014 CJST, que dispõe o seguinte acerca do assunto:
Art. 17. Os prazos que se vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento, quando:
I - a indisponibilidade for superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h e 23h; ou
II - se ocorrer indisponibilidade entre 23h e 23h59.
§ 1º As indisponibilidades ocorridas entre 0h e 6h dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriado ou final de semana, a qualquer hora, não produzirão o efeito previsto no caput.
§ 2º Os prazos fixados em hora ou minuto serão prorrogados até às 24h do dia útil seguinte quando:
I - ocorrer indisponibilidade superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, nas últimas 24 (vinte e quatro) horas do prazo;
II - ocorrer indisponibilidade nos 60 (sessenta) minutos anteriores ao término.
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Ta capando né. Cobrar uma resolução de um único órgão assim é aquele tipo de questão pra banca falar que ninguém fechou a prova... Pqp.... espero que na prova que vou fazer agora em julho eles não façam essa doideras, ainda mais porque não tá no edital...
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Esse assunto consta no edital: "20. Processo Judicial Eletrônico - PJE: Lei nº 11.419/2006; Medida Provisória nº 2.200-
2, de 24/08/2001; Resolução nº 94, de 23/03/2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho."
Ufa!!
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Conforme Resolução 136/2014 do CSJT:
Art.17-> os prazos que vencerem no dia da ocorrência da indisponibilidade serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada do funcionamento, quando:
I . a indisponibilidade for SUPERIOR a 60 minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h e 23h; ou (Superior - Sessenta minutos - Seis - vinte e três)
II . ocorrer indisponibilidade entre 23h e 23:59
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Colegas o que vocês entendem por superior a 30 minutos? pode ser uma hora, duas, três, cinco, dez.
E a FCC acha que não prorroga para o dia seguinte quando for superior a 30 minutos. Deveria constar inferior na assertiva IV.
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No item IV, se a interrupção ocorrer após às 23:00, não importa a duração, prorroga-se o prazo, o que tornaria o item correto, pois se o intervalo é entre 06:00 e 24:00, pode ocorrer após às 23:00, mesmo que por minutos, e causar a prorrogação.
No mesmo item, onde se lê "ininterruptos", seria "ininterruptos ou não". Mas mesmo que fosse 30 min ininterruptos, mas ocorresse após 23:00, ainda estaria correto o item, provocando a prorrogação. o.O'
Cada dia odeio mais a FCC!! Banca do raciocínio ZERO! Pra fazer a prova deles tem que colocar o cérebro no "stand by".
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Resolução 94 revogada pela resolução 136.
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Resolução 136/2014, CSJT >
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Art. 17. Os prazos que
vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade serão prorrogados para o dia
útil seguinte à retomada de funcionamento, quando:
I
– a indisponibilidade for superior a 60 minutos,
ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h e 23h; ou
II
– ocorrer indisponibilidade entre 23h e 23h59.
§1º
As indisponibilidades ocorridas entre 0h e 6h dos dias de expediente forense e as ocorridas em
feriados e finais de semana, a qualquer hora, NÃO
produzirão o efeito do caput.
§2º
Os prazos fixados em hora ou minuto serão prorrogados até
às 24 horas do dia útil seguinte quando:
I
– ocorrer indisponibilidade superior a 60 (sessenta)
minutos, ininterruptos ou não, nas últimas 24 (vinte
e quatro) horas do prazo; ou
II – ocorrer
indisponibilidade nos 60 (sessenta) minutos
anteriores ao término.
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Se o prazo vencer no dia da indisponibilidade, serão prorrogados quando a indisponibilidade:
a) > 60 min (ininterruptos ou não) entre 6h as 23h
b) entre 23h e 23:59
Se o prazo for fixado em horas ou minutos serão prorrogados quando a indisponibilidade:
a) > 60 min (ininterruptos ou não) nas últimas 24h
b) 60min anteriores ao término do prazo
A memorização ficou facilitada quando eu percebi que, em todos os itens a cima, exite 60min, explícito ou implícito.
Não acarretam prorrogação as indisponibilidades ocorridas:
a) entre 0h e 6h em qq dia
b) nos fds e feriados
Fonte: CSJT-Res 136/2014
Com esse esquema dá pra matar todas desse assunto.
Bons estudos!
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V. Indisponibilidade do sistema de tramitação eletrônica superior a 30 minutos ininterruptos ocorrida entre 06h00 e 24h00.
E se essa indisponibilidade ocorresse entre as 23h-24h ja que esse intervalo está dentro das 06h as 24h, é mt filha da putagem HEHEHEHE
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Gente. Uma Dúvida. Segundo o que averiguei no site da CSJT, a Resolução 94 / 2012 foi revogada pela Resolução 136 / 2014. E está, por sua vez foi revogada pela Resolução 185 de 2017 (que ainda se encontra em vigor). Mas não consegui encontrar no texto a Resolução atualmente em vigor referência satisfatória que diz respeito à prorrogação de prazo em caso de indisponibilidade (e ao novo "regime de horários' para o caso de interrupções). Será que existe outra Resolução (ou uma lei, instrução) que complementa a Resolução 185?
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João Gilberto, no art. 67 da resolução 185 diz que " Nos casos omissos, aplicam-se as disposições da Resolução CNJ que institui o PJe como sistema de processamento de informações e prática eletrônica de atos processuais, estabelecendo os parâmetros para sua implementação e funcionamento.", ou seja temos que ler a resolução do csjt e aplicar subsidiáriamente a resolução do CNJ.
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QUESTÃO DESATUALIZADA.