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Gabrito: C
Art. 111-A , II
da CF: o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa,
orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e
segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito
vinculante.
O CSJT é integrado pelo Presidente e Vice-Presidente do Tribunal
Superior do Trabalho e pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, membros
natos. Também compõem o Conselho três ministros eleitos pelo Pleno do Tribunal
Superior do Trabalho e cinco presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho,
cada um deles representando uma das cinco Regiões geográficas do País (Sul,
Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte).
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Letra (c)
O
Conselho Superior da Justiça do Trabalho é integrado pelo Presidente
e Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e pelo Corregedor-Geral
da Justiça do Trabalho, membros natos, cujos exercícios correspondem
aos respectivos mandatos num e noutro órgão.
Além
deles, três Ministros eleitos pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho.
Cada
uma das cinco Regiões geográficas do País (Sul, Sudeste, Centro-Oeste,
Nordeste e Norte) conta com um representante, condicionado ao exercício
da presidência do respectivo Tribunal Regional. Ao término do mandato
como presidente, os Tribunais Regionais da respectiva Região reúnem-se,
na pessoa de seus respectivos Presidentes, para indicar um novo representante,
que terá de vir de um Tribunal Regional diverso daquele cujo mandato
presidencial expirou, de modo a estabelecer rodízio, tanto de Juízes
quanto de Tribunais Regionais, mantendo a representatividade geográfica.
Fonte: http://www1.tst.jus.br/institucional/colegiado.html
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Essa questão também não possui alternativa correta, pois a alternativa "C", apontada como correta possui uma impropriedade ao dizer "por três Ministros do Superior Tribunal do Trabalho" (STT), quando deveria ter dito "Tribunal Superior do Trabalho" (TST).
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sacanagem
eu descartei A alternativa "c" justamente Por causa desse superior tribUnal do Trabalho
eu Realmente Nao sabia essa Questao sendo ASsim fui pela eliminaÇao
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EXTRA EXTRA = FCC inaugura tribunal por meio de concurso público, novo Superior Tribunal do Trabalho, com sede no imaginário da cuca do elaborador, com possível sede fisica em Brasilia e competência em todo território nacional.
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Quem sabia a composição do órgão não se importou com a troca de "Tribunal" e "superior", até porque as demais opções estavam muito erradas! Sinceramente, acho motivo muito pequeno para se anular a questão. Pessoal errou por não saber a composição e quer se apegar a qualquer coisa para anulá-la.
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desconheço tal tribunal. Caso algum concorrente colocasse tal nome em uma questão subjetiva com certeza seria eliminado.
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Nenhum item correto, pois não existe Superior Tribunal do Trabalho. Questão passível de anulação.
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Olá Galera, saiu hoje o resultado dos recursos do TRT PR
Recorri dessa questões com os seguintes argumentos:
A banca examinadora considerou como correta a seguinte
assertiva: " O Conselho Superior da Justiça do Trabalho é
integrado pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e pelo
Vice-Presidente do TST e pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, como
membros natos, por três Ministros do Superior Tribunal do Trabalho, eleitos
pelo Pleno desse Tribunal, e por cinco Presidentes de Tribunais Regionais do
Trabalho, eleitos por região geográfica."
Como se
pode perceber, há uma grave incorreção quanto ao Tribunal declarado pela
questão.Não existe o órgão referido na alternativa("Superior Tribunal do
Trabalho").
Como é
sabido, as provas consideram incorretas as alternativas que possuem esses
erros. Por exemplo, pode-se citar, inclusive nas provas da Fundação Carlos
Chagas, a troca da nomenclatura de "Supremo Tribunal Federal" por
"Superior Tribunal Federal".
Portanto,
esse erro grosseiro deve acarretar a anulação da questão para que os candidatos
sejam tratados igualmente(princípio da isonomia).Vários candidatos deixaram de
marcar essa alternativa pelo erro exposto acima.
Então, pede-se, encarecidamente, a anulação da questão pelos motivos
mencionados acima.
Resposta da banca examinadora:Alega-se que a questão tem problema e pede-se reparo.
O Edital é suficientemente claro: fala em ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Obviamente que, por organização, deve ser entendida a FORMA pela qual citado
Conselho e composto, assim como quem são seus integrantes.
Despiciendas maiores considerações a propósito.
Outrossim, a circunstância de o nome do Tribunal estar grafado como Tribunal Superior
do Trabalho os Superior Tribunal do Trabalho é absolutamente irrelevante, pois parece
claro e inequívoco que se trata do mesmo Órgão, não havendo a mínima possibilidade de
qualquer tipo de confusão a propósito.
A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser
alterado.
Convenceu-o? Não? Nem eu kkkkkk. Temos que engolir seco os equívocos que as bancas fazem. Têm um tempão para elaborarem provas e ainda fazem isso rsrsrsrssrs Isso deveria ser crime kkkkk
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Gente, perdoem a ignorância, mas onde está isso na CF?
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Não está na CF, é regulamentação interna do CSJT (no site do órgão vc encontra).
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Questão classificada errada, mesmo o CSJT fazendo parte do poder judiciário - integrante do TST-, não há óbice para sua organização e estrutura interna perante à CF/88. Pulemos e vamos à próxima.
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GABARITO: C
CSJT
ATRIBUIÇÕES
Exerce
a supervisão ADM, orçamentária, financeira e patrimonial da JT de 1º e 2º
graus, suas decisões têm efeito vinculante.
COMPOSIÇÃO
I.
Presidente
e Vice-Presidente
do TST +
Corregedor-Geral da JT como MEMBROS NATOS;
II.
03 ministros eleitos
pelo Pleno do TST;
III.
05 presidentes
de TRT, cada um representando uma das cinco Regiões geográficas do País (Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e
Norte).
SESSÕES
As
sessões ordinárias ocorrem mensalmente
durante o ano judiciário. O quórum MÍN p\deliberações do órgão é de 07 integrantes.
As decisões precisam da aprovação da maioria dos presentes à sessão. Em caso de
empate, prevalece o voto do Presidente.
ORGANIZAÇÃO
São
órgãos do CSJT:
I.
Presidência;
II.
Vice-Presidência;
III.
Plenário;
Bons estudos!
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Resposta: Letra "C".
I) O Conselho Superior da Justiça do Trabalho exerce, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante (artigo 111-A, §2º, II, CF/88).
II - O Conselho Superior da Justiça do Trabalho é integrado:
a) Pelo Presidente, Vice-Presidente do TST, e pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, membros natos.
b) Por 03 (três) ministros eleitos pelo Plenário do TST;
c) Por 05 (cinco) Presidentes de TRT, cada um deles representando uma das 05 (cinco) Regiões geográficas do País (Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste, Norte) (Fonte: http://www.csjt.jus.br/sobre-o-csjt).
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Das 5 questões de constitucional da prova AJAJ TRT 9ª região: 2 foram anuladas, 2 estão fora do edital e essa criou-se um órgão novo. Lamentável que a FCC não reconheça o erro.
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c)
Vice-Presidente do TST e pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, como membros natos, por três Ministros do Superior Tribunal do Trabalho, eleitos pelo Pleno desse Tribunal, e por cinco Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, eleitos por região geográfica.
11 membros>>>>CSJT>>>>>>>
presidente tst
vice presidente tst
corregedor tst
membro tst1
membro tst2
membro tst3
membro trt norte
membro trt sul
membro trt nordeste
membro trt sudeste
membro trt centro-oeste
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A composição do CSJT está no seu regimento interno, que foi instituído por meio de Resolução Administrativa do TST, de acordo com o que determinou a EC 45/2004, que criou o órgão.
Constituição, Art. 111-A, § 2º, II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.
EC 45/2004, Art. 6º O Conselho Superior da Justiça do Trabalho será instalado no prazo de cento e oitenta dias, cabendo ao Tribunal Superior do Trabalho regulamentar seu funcionamento por resolução, enquanto não promulgada a lei a que se refere o art. 111-A, § 2º, II.
Regimento Interno do CSJT
Art. 2º Compõem o Conselho Superior da Justiça do Trabalho:
I – o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, como membros natos;
II – três Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, eleitos pelo Tribunal Pleno;
III – cinco Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, eleito cada um deles por região geográfica do País.
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Essa mesma questão caiu na última prova de AJAJ do TST
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O que será que o "Tribunal Supremo Federal" e o "Tribunal Superior de Justiça" acham dessa questão?
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Concordo em termos, Fernanda M. De fato, as demais assertivas estavam erradas e poderiam, a princípio, ser eliminadas pelo candidato que conhecia a composição do CSJT. Mas penso que a grafia incorreta do Tribunal gera certa desconfiança, considerando o próprio perfil da FCC, de cobrar literalidade de artigo de lei. Soube, no entanto, que erro semelhante ocorreu certa vez em prova da magistratura do trabalho e não houve anulação da questão pela banca.
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Isadora, que conselho estranho, né? Só tem gente da justiça trabalhista, ninguém de outra esfera, pense numa fiscalização bacana essa.
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CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CABE- LHE EXERCER, NA FORMA DA LEI, A SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA, ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS, COMO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA, CUJAS DECISÕES TERÃO EFEITO VINCULANTE.
MEMBROS:
- PRESIDENTE E,VICE-PRESIDENTE DO TST E CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (MEMBROS NATOS)
-3 MINISTRO TST (ELEITOS PELO TRIBUNAL PLENO)
- 5 PRESIDENTES DO TRT (ELEITOS POR REGIÃO GEOGRÁFICA)
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A questão trata da integração/composição do CSJT:
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO
Art. 2.° Compõem o Conselho Superior da Justiça do Trabalho:
I – o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, como membros natos;
II – três Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, eleitos pelo Tribunal Pleno;
III – cinco Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, eleitos por região geográfica do País.
§ 1.° O Tribunal Superior do Trabalho, ao escolher os três Ministros integrantes do Conselho, indicará os respectivos suplentes
Fonte: http://www.csjt.jus.br/regimento
GABARITO C
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"Superior Tribunal do Trabalho"? Espero que a FCC melhore o padrão para o concurso do TST.