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Questões de Resoluções do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT


ID
579523
Banca
FCC
Órgão
TRT - 19ª Região (AL)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

No Art 3º da Resolução nº 69/2010 do CSJT, são definidos quinze objetivos estratégicos, distribuídos em nove temas. O objetivo "Promover a integração e colaboração com entidades externas" é inserido no contexto do tema

Alternativas
Comentários


  • Art. 3º Para o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação
    e Comunicação no âmbito da Justiça do Trabalho - PETI-JT são definidos 15
    (quinze) objetivos estratégicos, distribuídos em 9 (nove) temas:
    I – excelência no atendimento:
    Objetivo 1 - buscar a excelência no atendimento contribuindo para a
    celeridade na prestação jurisdicional e para o acesso à justiça.
    Objetivo 2 - garantir a efetividade e a facilidade de uso dos sistemas
    e serviços, contribuindo para melhoria da imagem da Justiça do Trabalho.
    II – atuação institucional:
    Objetivo 3 - promover a integração e colaboração com entidades
    externas.
    III – responsabilidade socioambiental:
    Objetivo 4 – atuar com respeito ao meio ambiente, preservando e
    contribuindo para a sua auto-sustentabilidade.
    IV – alinhamento e integração:
    Objetivo 5 – promover a integração das iniciativas de tecnologia da
    informação e comunicação e a troca de experiência entre os tribunais.
    V – acesso ao sistema de Justiça:Objetivo 6 – promover a capilaridade dos sistemas e serviços de
    tecnologia da informação e comunicação para facilitar o acesso à Justiça do
    Trabalho.
    VI – eficiência operacional:
    Objetivo 7 – adotar as melhores práticas em governança de
    tecnologia da informação e comunicação.
    Objetivo 8 – aprimorar a estrutura organizacional de tecnologia da
    informação e comunicação.
    Objetivo 9 – desenvolver e implantar soluções efetivas.
    VII – infraestrutura e tecnologia:
    Objetivo 10 – garantir a disponibilidade de sistemas e serviços
    essenciais às atividades judiciais e administrativas.
    Objetivo 11 – promover a segurança da informação.
    Objetivo 12 – garantir a adequação da infraestrutura, sistemas e
    serviços de tecnologia da informação e comunicação.
    VIII - gestão de pessoas:
    Objetivo 13 – desenvolver competências técnicas e gerenciais com
    foco na estratégia.
    Objetivo 14 – garantir a adequação dos quadros de pessoal de
    tecnologia da informação e comunicação para a execução da estratégia.
    IX - orçamento
    Objetivo 15 – buscar a excelência na gestão orçamentária,
    assegurando a execução da estratégia da tecnologia da informação e comunicação.

    fonte: http://aplicacao.tst.jus.br/dspace/handle/1939/7397

ID
790294
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho funcionará junto ao Tribunal Superior do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante, e é integrado pelo Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, membros natos. Compõem também o Conselho:

Alternativas
Comentários
  • O CSJT é integrado pelo Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, membros natos. Também compõem o Conselho três ministros eleitos pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho e cinco presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, cada um deles representando uma das cinco Regiões geográficas do País (Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte). (fonte: http://www.csjt.jus.br/sobre-o-csjt ) 
    Assim sendo:
    a) cinco ministros eleitos pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho e cinco presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, cada um deles representando uma das cinco Regiões geográficas do País.
     b) quatro ministros eleitos pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho e por 27 presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, um de cada um dos 26 Estados da Federação e outro do Distrito Federal.
    c) três ministros eleitos pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho e cinco presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, cada um deles representando uma das cinco Regiões geográficas do País. [CORRETA]
    d) três ministros eleitos pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho e apenas dois presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho.
    e) cinco ministros eleitos pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho e dois presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho.
    Conselhísticamente,
    Leandro Del Santo. 
  • Questão mal classificada. Não tem na CF a composição do CSJT. Assim complica a vida do cidadão hehehehe.
  • Nossa, essa questão foi covardia da banca..

    Para quem se interessar, trago aqui o Regimento Interno do CSJT:

    TSE
    RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 1407, DE 7 DE JUNHO DE 2010
     
    CAPÍTULO II : DA COMPOSIÇÃO

    Art. 2º Compõem o Conselho Superior da Justiça do Trabalho:

    I – o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho  e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, como membros natos;

    II  – três Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, eleitos pelo  Tribunal Pleno;

    III  – cinco Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, eleito  cada um deles por região geográfica do País.

    § 1º O Tribunal Superior do Trabalho, ao escolher os três Ministros  integrantes do Conselho, indicará os respectivos suplentes.

    § 2° O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura nas funções previstas neste artigo ou de licença superior a sessenta dias.

    § 3° Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de seis meses para o término do mandato.

    § 4º Os mandatos dos membros natos do Conselho coincidirão com os mandatos dos cargos de direção do Tribunal Superior do Trabalho.

    § 5º Os Ministros eleitos para compor o Conselho cumprirão mandato de dois anos, vedada a recondução.

    § 6º Os membros oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho serão escolhidos pelo Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho, preferencialmente, entre os que, na data da eleição, tenham cumprido menos de um ano de mandato no cargo de Presidente, observado o rodízio entre os Tribunais.

    § 7º A suplência dos membros Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho será exercida por seus respectivos Vice-Presidentes.

    § 8º Os mandatos dos membros Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho encerrar-se-ão ao término de seus mandatos nos respectivos Tribunais.

    Art. 3° A Presidência e a Vice-Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho serão exercidas, respectivamente, pelo Presidente e pelo Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, com direito a voto em todas as matérias submetidas à apreciação do Plenário.

    Art. 4º O membro nato que vier a compor o Conselho Nacional de Justiça será substituído pelo Ministro mais antigo do Tribunal Superior do Trabalho, que não seja membro efetivo do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, tampouco tenha exercido cargo na direção do Tribunal.

    Bons Estudos!!
  • O Regimento Interno do TST foi cobrado explicitamente em edital nesse concurso.
  • Regimento Interno, vamos classificar esse questão corretamente!!!!!!!!!!!!
  • De fato, o regimento interno do TST estava explicito no edital..ocorre que TST é uma coisa, CSJT é outra!

     E Regimento interno do CSJT nao estava no edital, nem implicitamente nem explicitamente

     Questão sacana, fora do edital e absurdamente mantida pela banca
  • Rodrigo, você está certo. O Regimento Interno do TST não fala sobre a composição do CSJT. Ao redigir o comentário, minha única preocupação foi saber se essa questão poderia ou não cair em TRTs. Acabei não checando o conteúdo do RI.
  • Lembrando que o mandato dos Ministros eleitos pelo Tribunal Pleno são de 2 anos, vedada a recondução.


ID
1061482
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Considere:

I. Indisponibilidade do sistema de tramitação eletrônica superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, ocorrida entre 06h00 e 23h00.

II. Indisponibilidade do sistema de tramitação eletr nica entre 23h01 e 24h00.

III. Indisponibilidade do sistema de tramitação eletrônica superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, ocorrida entre 00h00 e 06h00.

IV. Indisponibilidade do sistema de tramitação eletrônica superior a 30 minutos ininterruptos ocorrida entre 06h00 e 24h00.

De acordo com a Resolução no 94, de 23/03/2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, os prazos que se vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade do sistema de tramitação eletrônica, serão automaticamente prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento, nas hipóteses indicadas em:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: c

    Art. 10...

    I. Indisponibilidade do sistema de tramitação eletrônica superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, ocorrida entre 06h00 e 23h00

    II. Indisponibilidade do sistema de tramitação eletrônica entre 23h01 e 24h00


  • http://www.tst.jus.br/web/pje-tst/resolucao-1589/2013-tst

    Art. 10. Os prazos que se vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento, quando:

    I - a indisponibilidade for superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 06h00 e 23h00; e

    II - ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00.

     § 1º As indisponibilidades ocorridas entre 00h00 e 06h00 dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, Brasília, DF, n. 1163, 8 fev. 2013. Caderno Judiciário do Tribunal Superior do Trabalho, p. 4-9.

     não produzirão o efeito do caput.

     § 2º Aos prazos fixados em hora não se aplica a regra prevista no inciso I deste artigo e serão prorrogados na mesma proporção das indisponibilidades ocorridas no intervalo entre 06h00 e 23h00.

    § 3º A prorrogação de que trata este artigo será feita automaticamente nos sistemas que controlem prazo.


  • Discordo do gabarito!.

    Alternativa I, II e IV corretas. 

    Vejam o enunciado da afirmativa IV:  Indisponibilidade do sistema de tramitação eletrônica superior a 30 minutos ininterruptos ocorrida entre 06h00 e 24h00.

    Logo se a interrupção ocorrer após as 23:00 estará prorrogado o prazo. Logo acredito o examinador fez boistha na alternativa.

    Acredito caber recurso. Para para mudança do gabarito

  • Essa resolução está incluída em que ponto do edital?  

  • Resolução 136 do CSJT:

    Art. 62. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,

    revogando-se as disposições em contrário,em especial a Resolução

    CSJT nº 94/2012.

    Brasília, 25 de abril de 2014.


  • Como o colega Ramiro já comentou, a referida resolução foi expressamente REVOGADA pela Resolução n. 136/2014 CJST, que dispõe o seguinte acerca do assunto:



    Art. 17. Os prazos que se vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento, quando:

    I - a indisponibilidade for superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h e 23h; ou

    II - se ocorrer indisponibilidade entre 23h e 23h59.

    § 1º As indisponibilidades ocorridas entre 0h e 6h dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriado ou final de semana, a qualquer hora, não produzirão o efeito previsto no caput.

    § 2º Os prazos fixados em hora ou minuto serão prorrogados até às 24h do dia útil seguinte quando:

    I - ocorrer indisponibilidade superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, nas últimas 24 (vinte e quatro) horas do prazo;

    II - ocorrer indisponibilidade nos 60 (sessenta) minutos anteriores ao término.
  • Ta capando né. Cobrar uma resolução de um único órgão assim é aquele tipo de questão pra banca falar que ninguém fechou a prova... Pqp.... espero que na prova que vou fazer agora em julho eles não façam essa doideras, ainda mais porque não tá no edital... 

  • Esse assunto consta no edital: "20. Processo Judicial Eletrônico - PJE: Lei nº 11.419/2006; Medida Provisória nº 2.200- 2, de 24/08/2001; Resolução nº 94, de 23/03/2012, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho."

    Ufa!! 

  • Conforme Resolução 136/2014 do CSJT:

    Art.17-> os prazos que vencerem no dia da ocorrência da indisponibilidade serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada do funcionamento, quando:

    I . a indisponibilidade for SUPERIOR a 60 minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h e 23h; ou (Superior - Sessenta minutos - Seis - vinte e três)

    II . ocorrer indisponibilidade entre 23h e 23:59

  • Colegas o que vocês entendem por superior a 30 minutos? pode ser uma hora, duas, três, cinco, dez.

    E a FCC acha que não prorroga para o dia seguinte quando for superior a 30 minutos. Deveria constar inferior na assertiva IV.

  • No item IV, se a interrupção ocorrer após às 23:00, não importa a duração, prorroga-se o prazo, o que tornaria o item correto, pois se o intervalo é entre 06:00 e 24:00, pode ocorrer após às 23:00, mesmo que por minutos, e causar a prorrogação.


    No mesmo item, onde se lê "ininterruptos", seria "ininterruptos ou não". Mas mesmo que fosse 30 min ininterruptos, mas ocorresse após 23:00, ainda estaria correto o item, provocando a prorrogação. o.O'


    Cada dia odeio mais a FCC!! Banca do raciocínio ZERO! Pra fazer a prova deles tem que colocar o cérebro no "stand by".
  • Resolução 94 revogada pela resolução 136.

    # Resolução 136/2014, CSJT >

    - Art. 17. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento, quando:

    I – a indisponibilidade for superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h e 23h; ou

    II – ocorrer indisponibilidade entre 23h e 23h59.

    §1º As indisponibilidades ocorridas entre 0h e 6h dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, NÃO produzirão o efeito do caput.

    §2º Os prazos fixados em hora ou minuto serão prorrogados até às 24 horas do dia útil seguinte quando:

    I – ocorrer indisponibilidade superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, nas últimas 24 (vinte e quatro) horas do prazo; ou

    II – ocorrer indisponibilidade nos 60 (sessenta) minutos anteriores ao término.
  • Se o prazo vencer no dia da indisponibilidade, serão prorrogados quando a indisponibilidade:

    a) > 60 min (ininterruptos ou não) entre 6h as 23h

    b)  entre 23h e 23:59

     

    Se o prazo for fixado em horas ou minutos serão prorrogados quando a indisponibilidade:

    a) > 60 min (ininterruptos ou não) nas últimas 24h

    b) 60min anteriores ao término do prazo

     

    A memorização ficou facilitada quando eu percebi que, em todos os itens a cima, exite 60min, explícito ou implícito.

     

    Não acarretam prorrogação as indisponibilidades ocorridas:

    a) entre 0h e 6h em qq dia

    b) nos fds e feriados

     

    Fonte: CSJT-Res 136/2014

    Com esse esquema dá pra matar todas desse assunto.

    Bons estudos!

  • V. Indisponibilidade do sistema de tramitação eletrônica superior a 30 minutos ininterruptos ocorrida entre 06h00 e 24h00.

    E se essa indisponibilidade ocorresse entre as 23h-24h ja que esse intervalo está dentro das 06h as 24h, é mt filha da putagem HEHEHEHE

  • Gente. Uma Dúvida. Segundo o que averiguei no site da CSJT, a Resolução 94 / 2012 foi revogada pela Resolução 136 / 2014. E está, por sua vez foi revogada pela Resolução 185 de 2017 (que ainda se encontra em vigor). Mas não consegui encontrar no texto a Resolução atualmente em vigor referência satisfatória que diz respeito à prorrogação de prazo em caso de indisponibilidade (e ao novo "regime de horários' para o caso de interrupções). Será que existe outra Resolução (ou uma lei, instrução) que complementa a Resolução 185?

     

     

  • João Gilberto, no art. 67 da resolução 185 diz que " Nos casos omissos, aplicam-se as disposições da Resolução CNJ que institui o PJe como sistema de processamento de informações e prática eletrônica de atos processuais, estabelecendo os parâmetros para sua implementação e funcionamento.", ou seja temos que ler a resolução do csjt e aplicar subsidiáriamente a resolução do CNJ.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA. 


ID
1074709
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

De acordo com a Resolução nº 94/2012 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho,

Alternativas
Comentários
  • LETRA D


    RESOLUÇÃO CSJT Nº 94/2012, DE 23 DE MARÇO DE 2012

    Art. 7º O PJe-JT estará disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema.


  • O erro da alternativa B: 

    Art. 46. É vedada a criação de novas soluções de informática para o processo judicial, bem como a realização de investimentos nos sistemas eventualmente existentes nos tribunais e implantações em unidades judiciárias de primeiro e segundo graus. 

    Parágrafo único. A vedação contida no caput deste artigo não se aplica às manutenções necessárias ao funcionamento dos sistemas já implantados.

  • Art. 40. Durante a fase de implantação, os Tribunais Regionais do Trabalho poderão estabelecer horários diversos daqueles previstos no art. 7o desta Resolução, desde que devidamente autorizados pela Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem como publicar no Diário Oficial Eletrônico os atos mencionados no art. 18 desta Resolução.

  • RESOLUÇÃO CSJT Nº 94/2012, DE 23 DE MARÇO DE 2012

    Art. 7º O PJe-JT estará disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema.

           "Parágrafo único. As manutenções programadas do sistema serão sempre informadas com antecedência e realizadas, preferencialmente, no período "

    das 00h dos sábados às 22h do domingo, ou no horário entre 00h e 06h nos 

    demais dias da semana. 


  • RESOLUÇÃO REVOGADA!

    NOVA RESOLUÇÃO DO PJe - JT - CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO COORDENADORIA PROCESSUAL - RESOLUÇÃO CSJT N.º 136, DE 25 DE ABRIL DE 2014*

    *(Republicada em razão de erro material)

    Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT como sistema de processamento de informações e 

    prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento.


  • LETRA B: ERRADA! 


    E qual é a lógica por trás da PROIBIÇÃO de criar novas soluções de informática?!?


    A resposta é simples. Se todos os Tribunais do país adotassem suas próprias "novas soluções de informática", o sistema acabaria sofrendo uma DESPADRONIZAÇÃO. Assim, a padronização do sistema de informática deve ser respeitada, mas não absolutamente. O Tribunal pode requerer ao Comitê Gestor Nacional do PJe-JT a relativização desta regra para atender a especificidades locais.


    Eis o regramento da RESOLUÇÃO CSJT nº 136/2014:


    Art. 58. É VEDADA a criação de novas soluções de informática para o processo judicial e realização de investimentos nos sistemas eventualmente existentes nos Tribunais, bem como a respectiva implantação em unidades judiciárias de primeiro e segundo graus. 


    § 1º A vedação contida no caput deste artigo não se aplica às manutenções necessárias ao funcionamento dos sistemas já implantados. 


    § 2º O Comitê Gestor Nacional do PJe-JT poderá, a requerimento do Tribunal, RELATIVIZAR as regras previstas no caput deste artigo, bem como do artigo 49 desta Resolução, quando entender justificado pelas circunstâncias ou ESPECIFICIDADES LOCAIS. 


  • Essa questão foi anulada

  • LETRA A

    Art. 48. A partir da vigência da presente Resolução É VEDADA a instalação de novas Varas do Trabalho sem a concomitante implantação do Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT

    LETRA B

    Art. 46. É VEDADA a criação de novas soluções de informática para o processo judicial, bem como a realização de investimentos nos sistemas eventualmente existentes nos tribunais e implantações em unidades judiciárias de primeiro e segundo graus

    LETRA C

    Art. 7º O PJe-JT estará disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema.

    LETRA D

    CORRETA

    LETRA E

    Art. 40. Durante a fase de implantação, os Tribunais Regionais do Trabalho poderão estabelecer horários diversos daqueles previstos no art. 7o desta Resolução, desde que devidamente autorizados pela Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, bem como publicar no Diário Oficial Eletrônico os atos mencionados no art. 18 desta Resolução.


  • Importante lembrar que em alguns casos, conforme dispõe a referida resolução, a manutenção será caso para prorrogação dos atos processuais.

  • Art. 62. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CSJT nº 94/2012.(Resolução 136/14 CSJT)

  • Gabarito Oficial: Letra D (Questão nº 40 da Prova)

    Resolução nº 94/2012 (Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT)

    Art. 7º O PJe-JT estará disponível 24 horas por dia, ininterruptamente, ressalvados os períodos de manutenção do sistema.

    Fonte: http://www.csjt.jus.br/c/document_library/get_file?uuid=9b2979a4-718e-4f8a-ab34-65cb9da49d9b&groupId=955023

    Observação: Por que houve recurso em relação a esta questão?

    ESTRATÉGIA CONCURSOS: Entendo que também cabe recurso na questão que trata da informatização do processo, tendo em vista a alteração promovida pela Resolução nº 128/2013 no art. 48 da Resolução nº 94/2012. Aparentemente a FCC não levou em consideração a alteração recente promovida pela Resolução nº 128, que alterou o art. 48 da Resolução nº 94, que trata da instalação de novas Varas do Trabalho sem a concomitante instalação do PJ-e.

    Fonte: https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2014/02/AN%C3%81LISE-DAS-PROVAS-DO-TRT-SP-Processo-do-Trabalho-Bruno-Klippel.pdf

    Resumindo: Existem 2 alternativas corretas, a Letra D (que foi o gabarito oficial) e a Letra A (que após a atualização de 2013 ficou correta). Lembrando que a prova foi aplicada em Fevereiro de 2014 e deveria ter levado em consideração a atualização de 2013.


ID
1750735
Banca
FCC
Órgão
TRE-AP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Segundo a Resolução N° 70 do CSJT, ao dispor sobre os parâmetros e orientações para contratação de obras, na etapa de habilitação técnica, é vedado o estabelecimento de exigências que restrinjam o caráter competitivo do certame, como a

Alternativas
Comentários
  • Letra (e)


    Diversas deliberações do TCU apontam exigências consideradas restritivas ao caráter competitivo da licitação:

    restrição de quantitativo mínimo de atestados a serem apresentados para comprovação de capacidade técnico-operacional (Acórdãos TCU nºs 539/2007, 739/2007, 1.706/2007 e 43/2008, todos do Plenário)

  • Complementando.


    Art. 28 da Resolução 70 do CSJT, na etapa de habilitação técnica, é vedado o estabelecimento de exigências que restrinjam o caráter competitivo do certame, como:


    a) Errada. II – Comprovação da execução de quantitativos mínimos excessivos.


    b) Correta. I – Restrição do número máximo de atestados a serem apresentados para comprovação da capacidade técnicooperacional.


    c) Errada. III – Comprovação de experiência anterior relativa a parcelas de valor não significativo, em face do objeto da licitação.


    d) Errada. IV – Comprovação da capacidade técnica além dos níveis mínimos necessários para garantirem a qualificação técnica das empresas para a execução do empreendimento.


    e) Errada. V – Utilização de critérios de avaliação não previstos no edital.

  • Alguém saberia me explicar como a "restrição do número de certificados" pode ser uma das exigências que restringem o caráter competitivo do certame e, por isso, foi vedada?

  • Humberto Vieira,

    A princípio também não tinha entendido e errei a questão. Porém, creio que se refere ao seguinte: o edital não pode impedir que o licitante traga 10, 20, 30, 5 mil atestados de capacidade técnico-operacional para comprovar sua habilitação.

    Essa restrição, na minha opinião, seria razoável, pra evitar um excesso de documentação comprovando a mesma coisa. Parece que o meu entendimento contraria o dessa Resolução, rsrs

  • gabarito B

     

    b

    restrição do número máximo de atestados a serem apresentados para comprovação da capacidade técnico operacional.

     

    Pois, falando em ''restrição'' de atestados, já é algo suspeito pela documentação.

  • Nunca nem vi essa  resolução.


ID
1753846
Banca
FCC
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho é integrado pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e pelo

Alternativas
Comentários
  • Gabrito: C

     Art. 111-A , II da CF:  o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante. 

    O CSJT é integrado pelo Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, membros natos. Também compõem o Conselho três ministros eleitos pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho e cinco presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, cada um deles representando uma das cinco Regiões geográficas do País (Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte).

  • Letra (c)


    O Conselho Superior da Justiça do Trabalho é integrado pelo Presidente e Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, membros natos, cujos exercícios correspondem aos respectivos mandatos num e noutro órgão.


    Além deles, três Ministros eleitos pelo Pleno do Tribunal Superior do Trabalho.


    Cada uma das cinco Regiões geográficas do País (Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte) conta com um representante, condicionado ao exercício da presidência do respectivo Tribunal Regional. Ao término do mandato como presidente, os Tribunais Regionais da respectiva Região reúnem-se, na pessoa de seus respectivos Presidentes, para indicar um novo representante, que terá de vir de um Tribunal Regional diverso daquele cujo mandato presidencial expirou, de modo a estabelecer rodízio, tanto de Juízes quanto de Tribunais Regionais, mantendo a representatividade geográfica.


    Fonte: http://www1.tst.jus.br/institucional/colegiado.html

  • Essa questão também não possui alternativa correta, pois a alternativa "C", apontada como correta possui uma impropriedade ao dizer "por três Ministros do Superior Tribunal do Trabalho" (STT), quando deveria ter dito "Tribunal Superior do Trabalho" (TST).

  • sacanagem
    eu descartei A alternativa "c" justamente Por causa desse superior tribUnal do Trabalho
    eu Realmente Nao sabia essa Questao  sendo ASsim   fui pela eliminaÇao

  • EXTRA EXTRA = FCC inaugura tribunal por meio de concurso público, novo Superior Tribunal do Trabalho, com sede no imaginário da cuca do elaborador, com possível sede fisica em Brasilia e competência em todo território nacional.

  • Quem sabia a composição do órgão não se importou com a troca de "Tribunal" e "superior", até porque as demais opções estavam muito erradas! Sinceramente, acho motivo muito pequeno para se anular a questão. Pessoal errou por não saber a composição e quer se apegar a qualquer coisa para anulá-la. 

  • desconheço tal tribunal. Caso algum concorrente colocasse tal nome em uma questão subjetiva com certeza seria eliminado.

  • Nenhum item correto, pois não existe Superior Tribunal do Trabalho. Questão passível de anulação.

  • Olá Galera, saiu hoje o resultado dos recursos do TRT PR 

    Recorri dessa questões com os seguintes argumentos:

    A banca examinadora considerou como correta a seguinte assertiva: " O Conselho Superior da Justiça do Trabalho é integrado pelo Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e pelo Vice-Presidente do TST e pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, como membros natos, por três Ministros do Superior Tribunal do Trabalho, eleitos pelo Pleno desse Tribunal, e por cinco Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, eleitos por região geográfica."

    Como se pode perceber, há uma grave incorreção quanto ao Tribunal declarado pela questão.Não existe o órgão referido na alternativa("Superior Tribunal do Trabalho").

    Como é sabido, as provas consideram incorretas as alternativas que possuem esses erros. Por exemplo, pode-se citar, inclusive nas provas da Fundação Carlos Chagas, a troca da nomenclatura de "Supremo Tribunal Federal" por "Superior Tribunal Federal".

    Portanto, esse erro grosseiro deve acarretar a anulação da questão para que os candidatos sejam tratados igualmente(princípio da isonomia).Vários candidatos deixaram de marcar essa alternativa pelo erro exposto acima.

    Então, pede-se, encarecidamente, a anulação da questão pelos motivos mencionados acima. 

    Resposta da banca examinadora:Alega-se que a questão tem problema e pede-se reparo. O Edital é suficientemente claro: fala em ORGANIZAÇÃO E COMPETÊNCIA do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Obviamente que, por organização, deve ser entendida a FORMA pela qual citado Conselho e composto, assim como quem são seus integrantes. Despiciendas maiores considerações a propósito. Outrossim, a circunstância de o nome do Tribunal estar grafado como Tribunal Superior do Trabalho os Superior Tribunal do Trabalho é absolutamente irrelevante, pois parece claro e inequívoco que se trata do mesmo Órgão, não havendo a mínima possibilidade de qualquer tipo de confusão a propósito. A questão está, portanto, correta, bem como o respectivo gabarito, nada havendo a ser alterado.
    Convenceu-o? Não? Nem eu kkkkkk. Temos que engolir seco os equívocos que as bancas fazem. Têm um tempão para elaborarem provas e ainda fazem isso rsrsrsrssrs Isso deveria ser crime kkkkk
  • Gente, perdoem a ignorância, mas onde está isso na CF?

  • Não está na CF, é regulamentação interna do CSJT (no site do órgão vc encontra).

  • Questão classificada errada, mesmo o CSJT fazendo parte do poder judiciário  - integrante do TST-, não há óbice para sua organização e estrutura interna perante à CF/88. Pulemos e vamos à próxima.

  • GABARITO: C


    CSJT


    ATRIBUIÇÕES

    Exerce a supervisão ADM, orçamentária, financeira e patrimonial da JT de 1º e 2º graus, suas decisões têm efeito vinculante.


    COMPOSIÇÃO

    I. Presidente e Vice-Presidente do TST + Corregedor-Geral da JT como MEMBROS NATOS;

    II. 03 ministros eleitos pelo Pleno do TST;

    III. 05 presidentes de TRT, cada um representando uma das cinco Regiões geográficas do País (Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste e Norte).


    SESSÕES

    As sessões ordinárias ocorrem mensalmente durante o ano judiciário. O quórum MÍN p\deliberações do órgão é de 07 integrantes. As decisões precisam da aprovação da maioria dos presentes à sessão. Em caso de empate, prevalece o voto do Presidente.


    ORGANIZAÇÃO

    São órgãos do CSJT:

    I. Presidência;

    II. Vice-Presidência;

    III. Plenário;


    Bons estudos!

  • Resposta: Letra "C".

     

     

    I) O Conselho Superior da Justiça do Trabalho exerce, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante (artigo 111-A, §2º, II, CF/88). 

     

     

    II - O Conselho Superior da Justiça do Trabalho é integrado:

    a) Pelo Presidente, Vice-Presidente do TST, e pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, membros natos.

    b) Por 03 (três) ministros eleitos pelo Plenário do TST;

    c) Por 05 (cinco) Presidentes de TRT, cada um deles representando uma das 05 (cinco) Regiões geográficas do País (Sul, Sudeste, Centro-Oeste, Nordeste, Norte) (Fonte: http://www.csjt.jus.br/sobre-o-csjt). 

  • Das 5 questões de constitucional da prova AJAJ TRT 9ª região: 2 foram anuladas, 2 estão fora do edital e essa criou-se um órgão novo. Lamentável que a FCC não reconheça o erro.

  • c)

    Vice-Presidente do TST e pelo Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, como membros natos, por três Ministros do Superior Tribunal do Trabalho, eleitos pelo Pleno desse Tribunal, e por cinco Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, eleitos por região geográfica.

     

     

    11 membros>>>>CSJT>>>>>>>

     

     

    presidente tst

    vice presidente tst

    corregedor tst

     

    membro tst1

    membro tst2

    membro tst3

     

    membro trt norte

    membro trt sul

    membro trt nordeste

    membro trt sudeste

    membro trt centro-oeste

     

     

     

  • A composição do CSJT está no seu regimento interno, que foi instituído por meio de Resolução Administrativa do TST, de acordo com o que determinou a EC 45/2004, que criou o órgão.

     

     

    Constituição, Art. 111-A, § 2º, II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.   

     

    EC 45/2004, Art. 6º O Conselho Superior da Justiça do Trabalho será instalado no prazo de cento e oitenta dias, cabendo ao Tribunal Superior do Trabalho regulamentar seu funcionamento por resolução, enquanto não promulgada a lei a que se refere o art. 111-A, § 2º, II.

     

     

     

    Regimento Interno do CSJT

     

    Art. 2º Compõem o Conselho Superior da Justiça do Trabalho:

    I – o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, como membros natos;

    II – três Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, eleitos pelo Tribunal Pleno;

    III – cinco Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, eleito cada um deles por região geográfica do País.

  • Essa mesma questão caiu na última prova de AJAJ do TST

  • O que será que o "Tribunal Supremo Federal" e o "Tribunal Superior de Justiça" acham dessa questão?

  • Concordo em termos, Fernanda M. De fato, as demais assertivas estavam erradas e poderiam, a princípio, ser eliminadas pelo candidato que conhecia a composição do CSJT. Mas penso que a grafia incorreta do Tribunal gera certa desconfiança, considerando o próprio perfil da FCC, de cobrar literalidade de artigo de lei. Soube, no entanto, que erro semelhante ocorreu certa vez em prova da magistratura do trabalho e não houve anulação da questão pela banca. 

  • Isadora, que conselho estranho, né? Só tem gente da justiça trabalhista, ninguém de outra esfera, pense numa fiscalização bacana essa.

  • CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CABE- LHE EXERCER, NA FORMA DA LEI, A SUPERVISÃO ADMINISTRATIVA, ORÇAMENTÁRIA, FINANCEIRA E PATRIMONIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DE PRIMEIRO E SEGUNDO GRAUS, COMO ÓRGÃO CENTRAL DO SISTEMA, CUJAS DECISÕES TERÃO EFEITO VINCULANTE.

     

    MEMBROS:

     

    - PRESIDENTE E,VICE-PRESIDENTE DO TST E CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO (MEMBROS NATOS)

     

    -3  MINISTRO TST (ELEITOS PELO TRIBUNAL PLENO)

     

    - 5 PRESIDENTES DO TRT (ELEITOS POR REGIÃO GEOGRÁFICA)

  • A questão trata da integração/composição do CSJT:

    CAPÍTULO II
    DA COMPOSIÇÃO
    Art. 2.° Compõem o Conselho Superior da Justiça do Trabalho:
    I – o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, como membros natos;
    II – três Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, eleitos pelo Tribunal Pleno;
    III – cinco Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, eleitos por região geográfica do País.
    § 1.° O Tribunal Superior do Trabalho, ao escolher os três Ministros integrantes do Conselho, indicará os respectivos suplentes

    Fonte: http://www.csjt.jus.br/regimento

    GABARITO C

  • "Superior Tribunal do Trabalho"? Espero que a FCC melhore o padrão para o concurso do TST.


ID
1853560
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

A informatização do processo judicial na Justiça do Trabalho encontra-se regulamentado pela Resolução CSJT nº 136 de 25 de abril de 2014 que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho − PJe-JT como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais. Esse normativo estabeleceu parâmetros para sua implementação e funcionamento, dentre os quais:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: "A".


    Art. 4º, Resolução CSJT n. 136 - Os atos processuais terão sua produção, registro, visualização, tramitação, controle e publicação exclusivamente em meio eletrônico e serão assinados digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o usuário responsável pela sua prática.
  • RESPOSTA: LETRA A.


    A) CORRETO. Art. 4º da resolução 136/2014 do CSJT. Os atos processuais terão sua produção, registro, visualização, tramitação, controle e publicação exclusivamente em meio eletrônico e serão assinados digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o usuário responsável pela sua prática.


    B) ERRADO. Art. 8º, caput, da resolução 136/2014 do CSJT. O credenciamento de advogados no sistema dar-se-á pela identificação do usuário por meio de seu certificado digital e remessa do formulário eletrônico disponibilizado no portal de acesso ao PJe-JT, devidamente preenchido e assinado digitalmente.

    § 3º O credenciamento de advogados na forma prevista neste artigo NÃO DISPENSA A JUNTADA DE MANDATO, PARA FINS DO DISPOSTO NO ART 37 DO CPC.


    C) ERRADO. Art. 15 da resolução 136/2014 do CSJT. CONSIDERA-SE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA PJe-JT a falta de oferta ao público externo, diretamente ou por meio de WebService, de qualquer um dos seguintes serviços:

    I - CONSULTA AOS AUTOS DIGITAIS;

    II - transmissão eletrônica de atos processuais;

    III - acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas feitas via sistema; ou

    IV - impossibilidade de utilização de equipamentos disponibilizados pelos Tribunais Regionais do Trabalho para acesso dos usuários externos ao sistema.


    D) ERRADO. Art. 15 da resolução 136/2014 do CSJT. CONSIDERA-SE INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA PJe-JT a falta de oferta ao público externo, diretamente ou por meio de WebService, de qualquer um dos seguintes serviços:

    I - consulta aos autos digitais;

    II - transmissão eletrônica de atos processuais;

    III - acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas feitas via sistema; ou

    IV - IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DISPONIBILIDADES PELOS TRT`s PARA ACESSO DOS USUÁRIOS EXTERNOS AO SISTEMA.


    E) ERRADO. Art. 29, caput, da resolução 136/2014 do CSJT. Os advogados credenciados deverão encaminhar eletronicamente contestação, reconvenção ou exceção, e respectivos documentos, antes da realização da audiência designada para recebimento da defesa.

    §2º FICA FACULTADA A APRESENTAÇÃO DE DEFESA ORAL, POR 20 MINUTOS, CONFORME O DISPOSTO NO ART 847 DA CLT.

  • Art. 4° Os atos processuais terão sua produção, registro, visualização, tramitação, controle e publicação exclusivamente em meio eletrônico e serão assinados digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o usuário responsável pela sua prática.

  • RESOLUÇÃO CSJT Nº 136/2014

    Art. 4º Os atos processuais terão sua produção, registro, visualização, tramitação, controle e publicação exclusivamente em meio eletrônico e serão assinados digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o usuário responsável pela sua prática

  • RESOLUÇÃO CSJT Nº 136/2014

    a) CORRETA: Art. 4º Os atos processuais terão sua produção, registro, visualização, tramitação, controle e publicação exclusivamente em meio eletrônico e serão assinados digitalmente, contendo elementos que permitam identificar o usuário responsável pela sua prática.

     

    b) ERRADA: Art. 8º O credenciamento de advogados no sistema dar-se-á pelaidentificação do usuário por meio de seu certificado digital e remessa do formulário eletrônico disponibilizado no portal de acesso ao PJe-JT, devidamente preenchido e assinado digitalmente.
    § 3º O credenciamento de advogados na forma prevista neste artigo não dispensa a juntada de mandato, para fins do disposto no art. 37 do Código de Processo Civil.

     

    c) ERRADA: Art. 15. Considera-se indisponibilidade do sistema PJe-JT a falta de oferta ao público externo, diretamente ou por meio de WebService, de qualquer um dos seguintes serviços:

    I - consulta aos autos digitais;

     

    d) ERRADA: art. 15. IV - impossibilidade de utilização de equipamentos disponibilizados pelos Tribunais Regionais do Trabalho para acesso dos usuários externos ao sistema.

     

    e) ERRADA: Art. 29. Os advogados credenciados deverão encaminhar eletronicamente contestação, reconvenção ou exceção, e respectivos documentos, antes da realização da audiência designada para recebimento da defesa.
    § 2º Fica facultada a apresentação de defesa oral, por 20 (vinte) minutos, conforme o disposto no art. 847 da CLT.

  • Resolução 136 foi revogada!

  • Um erro que passou despercebido aos colegas na letra E:

     

    A contestação no PJe deve ser juntada antes da audiência e não "no ato da audiência" como disse a questão.

     

    Atenção: essa resolução foi revogada pela "nova" Res 185/17 do CSJT.

     

    "

    RESOLUÇÃO CSJT Nº 136, DE 25 DE ABRIL 2014
    Disponibilizado no DeJT de 29/04/2014
    Republicada no DeJT de 14/05/2014*

    Republicada no DeJT de 28/10/2015*
    Revogada pela Resolução nº 185/2017

    "

     

    Fonte: http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/TST/CSJT/Res_136_14.html

  • GABARITO A)

    Só uma curiosidade, embora na redação da questão fale-se em "PJe-JT" é vedado utilizar essa expressão.

    Art. 66. Fica vedada a identifcação do processo judicial eletrônico (PJe) como sistema de propriedade da Justiça do Trabalho, bem como o uso da sigla “PJe-JT”.
     

  • Foi revogada a 136, mas conforme o artigo 69 da 185:

    Art. 69. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CSJT nº 136, de 25 de abril de 2014.

    Então, não foi revogada por completo. Só as disposições em contrário. Confere?


ID
1854115
Banca
FCC
Órgão
TRT - 14ª Região (RO e AC)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

A respeito do Processo Judicial Eletrônico na Justiça do Trabalho − PJe-JT, conforme Resolução 136/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho − CSJT e Portaria TRT14 n° 151 de 6/2/2014 é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • a)ERRADA. Portaria TRT14 n° 151/2014. Art. 8º § 2º A apresentação de defesa oral não elide a obrigatoriedade da parte ter realizado a anexação dos documentos previamente pelo PJe-JT, salvo nas hipóteses do jus postulandi.

    b)CERTA. Resolução 136/2014 do CSJT. Art. 6º O acesso ao sistema PJe-JT mediante identificação de usuário (login) e senha, será exclusivamente para visualização de autos,exceto nas hipóteses de sigilo ou segredo de justiça.

    c)CERTA. Resolução 136/2014 do CSJT Art. 8º O credenciamento de advogados no sistema dar-se-á pela identificação do usuário por meio de seu certificado digital e remessa do formulário eletrônico disponibilizado no portal de acesso ao PJe-JT, devidamente preenchido e assinado digitalmente.

    d)CERTA. Resolução 136/2014 do CSJT Art. 15. Considera-se indisponibilidade do sistema PJe-JT a falta de oferta ao público externo, diretamente ou por meio de WebService, de qualquer um dos seguintes serviços: I - consulta aos autos digitais; II - transmissão eletrônica de atos processuais;

    e)CERTA. Resolução 136/2014 do CSJT Art. 17. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento(...) § 1º As indisponibilidades ocorridas entre 0h e 6h dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, não produzirão o efeito do caput.

  • Nas últimas provas, sempre está caindo 1 questão sobre PJE

  • Alguém sabe dizer p q  foi anulada?

  • Acho que questão foi anulada porque a assetiva D afirma que "A indisponibilidade do sistema PJe-JT será considerada pela falta de oferta ao público externo, diretamente ou por meio de WebService, dos serviços de consulta aos autos digitais ou a transmissão eletrônica de atos processuais". Mas, o artigo 15 da Resolução não se restringe às duas hipóteses apresentadas. Também traz previsão: "acesso a citações intimações ou notificações eletrônicas feitas via sistema" (inciso III); "ou impossibilidade de utilização de utilização de equipamentos disponibilizados pelos Tribunais Regionais do Trabalhon para acessp dos usuários externos ao sistam" (inciso IV). Logo, a letra D também está incorreta.  

  • ninguém merece!

  • JA VI CAIR...

    ART. 15 RES. 136 CNJ

    § 1º As manutenções programadas do sistema serão ostensivamente comunicadas aos usuários internos e externos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, e realizadas, preferencialmente, no período das 0h de sábado às 22h de domingo, ou entre 0h e 6h nos demais dias da semana.

    § 2º Não caracterizam indisponibilidade as falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorra de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários.


ID
2248432
Banca
FCC
Órgão
TRT - 20ª REGIÃO (SE)
Ano
2016
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Em relação ao Processo Judicial Eletrônico, na Justiça do Trabalho − PJe-JT, nos termos da Resolução CSJT n° 136/2014:

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA CORRETA: B

     

    A) INCORRETA: §1º do art. 6º da Resolução do CSJT n.  136/2014: "Partes ou terceiros interessados desassistidos de advogados poderão apresentar peças processuais e documentos em papel, segundo as regras ordinárias, nos locais competentes para recebê-los, que serão digitalizados e inseridos no processo pela Unidade Judiciária". 

     

    B) CORRETA: §2º do art. 15 da Resolução do CSJT nº 136/2014: "Não caracterizam indisponibilidade as falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorra de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários".

     

    C) INCORRETA: art. 8º da Resolução do CSJT nº 136/2014:

     

    "Art. 8º O credenciamento de advogados no sistema dar-se-á pela identificação do usuário por meio de seu certificado digital e remessa do formulário eletrônico disponibilizado no portal de acesso ao PJe-JT, devidamente preenchido e assinado digitalmente.

    § 1º As alterações de dados cadastrais poderão ser feitas pelos próprios usuários, a qualquer momento, utilizando a funcionalidade específica do PJe-JT para este fim, salvo as informações cadastrais obtidas de bancos de dados credenciados, como Receita Federal, Justiça Eleitoral e OAB, que deverão ser atualizadas diretamente nas respectivas fontes.

    § 2º O credenciamento implica a aceitação das normas estabelecidas nesta Resolução, assim como nas demais normas que vierem a regulamentar o uso do processo eletrônico no âmbito dos Tribunais e a responsabilidade do credenciado pelo uso indevido da assinatura digital.

    § 3º O credenciamento de advogados na forma prevista neste artigo não dispensa a juntada de mandato, para fins do disposto no art. 37 do Código de Processo Civil."

     

    D) INCORRETA: 

     

    "Art. 15, inciso IV, da Resolução: rt. 15. Considera-se indisponibilidade do sistema PJe-JT a falta de oferta ao público externo, diretamente ou por meio de WebService, de qualquer um dos seguintes serviços:

    (...) 


    IV - impossibilidade de utilização de equipamentos disponibilizados pelos Tribunais Regionais do Trabalho para acesso dos usuários externos ao sistema".

     

    E) INCORRETA: 

     

    As alterações de dados cadastrais poderão ser feitas pelos próprios usuários, a qualquer momento, utilizando a funcionalidade específica do PJe-JT para este fim, salvo as informações cadastrais obtidas de bancos de dados credenciados, como Receita Federal, Justiça Eleitoral e OAB, que deverão ser atualizadas diretamente nas respectivas fontes.​ (§1º do art. 8º da Resolução).

  • RESOLUÇÃO CSJT Nº 136/2014:

    a) art. 6º, §1º: Partes ou terceiros interessados desassistidos de advogados poderão apresentar peças processuais e documentos em papel, segundo as regras ordinárias, nos locais competentes para recebê-los, que serão digitalizados e inseridos no processo pela Unidade Judiciária. NÃO SOMENTE ELES.

    b) INCORRETA: art. 15, §2º: Não caracterizam indisponibilidade as falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorra de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários.

    c) Art. 8º O credenciamento de advogados no sistema dar-se-á pelaidentificação do usuário por meio de seu certificado digital e remessa do
    formulário eletrônico disponibilizado no portal de acesso ao PJe-JT, devidamente preenchido e assinado digitalmente. NÃO EXIME A NECESSIDADE DE JUNTADA DE MANDADO.

    d) art. 15, IV - Art. 15. Considera-se indisponibilidade do sistema PJe-JT [...]: impossibilidade de utilização de equipamentos disponibilizados pelos Tribunais Regionais do Trabalho para acesso dos usuários externos ao sistema.

    e) art. 7º, § 1º As alterações de dados cadastrais poderão ser feitas pelos próprios usuários, a qualquer momento, utilizando a funcionalidade específica do PJe-JT para este fim, SALVO as informações cadastrais obtidas de bancos de dados credenciados, como Receita Federal, Justiça Eleitoral e OAB, que deverão ser atualizadas diretamente nas respectivas fontes.

  • * GABARITO: B
    COMENTÁRIOS: A letra “B” traz a redação do §2º do art. 15 da Resolução 136/2014 do CSJT, que trata da disponibilidade/indisponibilidade do sistema, tema importante por trazer reflexos em relação a prorrogação dos prazos processuais. Diz o §2º que não é considerado indisponibilidade as falhas no computador/internet/programas do usuário, ou seja, se faltou luz, se a internet não funcionou, se o computador quebrou, etc, não é indisponibilidade do sistema, não havendo prorrogação de qualquer prazo, o que irá prejudicar a parte, certamente.

    § 2º Não caracterizam indisponibilidade as falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorra de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários.

    Fonte: https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/provas-do-trt-20a-regiao-direito-processual-do-trabalho-tjaa/

  • Resolução nº 136 - DEJT em 29/04/2014 (Revogada pela Resolução nº 185/2017)

    FONTE: http://www.csjt.jus.br/resolucoes

  • COMENTÁRIOS: A letra “B” traz a redação do §2º do art. 15 da Resolução 136/2014 do CSJT, que trata da disponibilidade/indisponibilidade do sistema, tema importante por trazer reflexos em relação a prorrogação dos prazos processuais. Diz o §2º que não é considerado indisponibilidade as falhas no computador/internet/programas do usuário, ou seja, se faltou luz, se a internet não funcionou, se o computador quebrou, etc, não é indisponibilidade do sistema, não havendo prorrogação de qualquer prazo, o que irá prejudicar a parte, certamente.

    § 2º Não caracterizam indisponibilidade as falhas de transmissão de dados entre as estações de trabalho do público externo e a rede de comunicação pública, assim como a impossibilidade técnica que decorra de falhas nos equipamentos ou programas dos usuários.


ID
2348770
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

De acordo com a Resolução CSJT n° 136/2014, o sistema receberá arquivos com

Alternativas
Comentários
  • LETRA D

     

    Questão decoreba do capiroto marquei 2,5  #chateado :(

     

    Resolução CSJT n° 136/2014

     

    Art. 18. O sistema receberá arquivos com tamanho máximo de 1,5 megabyte, com resolução máxima de 300 dpi e formatação A4.

  • Uma dica que eu aprendi pra decorar isso é lembrar que é o dobro: 1,5 x 2 = 3. Ou seja 1,5 megabytes e 300 dpi.

    (infelizmente só aprendi isso depois da prova e acabei errando a questão kkk)

  • Gostei da dica, Marina! 

  • Fiquei na duvida entre a A e a D.

     

     

  • R3s0luçã0 de Arqu1vo5  = 300 dpi, A 4 (formatação), 1,5 (megabytes)

    O que é DPI?

    O termo DPI (sigla da expressão inglesa Dots Per Inch e que em português significa pontos por polegada) designa uma medida da resolução da imagem de uma impressora ou monitor.

  • CRIEI UM CADERNO SÓ DE QUESTÕES REFERENTE AO PROCESSO ELETRÔNICO PJe-JT VALE A PENA CONFERIR, TEM UM POUCO MAIS DE 50 QUESTÕES ENVOLVENDO A LEI 11.419/06 RESOLUÇÃO 136/2014 E RESOLUÇÃO 185/17 DO CSJT.  (TRT E TST)

     

    LEMBRANDO QUE A REFERIDA RESOLUÇÃO N 185/2017 DO CSJT, editada em março de 2017, NÃO REVOGA POR COMPLETO A RESOLUÇÃO 136/2014 mas apenas as disposições contrárias, segundo o art. 69 da RES 185/17.

  • Mauro TRT, não revogou inteira? No site do CSJT o documento inteiro consta como revogado.

    Resolução CSJT 185/2017  "Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CSJT nº 136, de 25 de abril de 2014. "

     

  • Olá Gisele Rojas,

    Na verdade como vc pode verificar através do art 69. a nova resolução não revoga por completo. assim, as duas resoluções devem ser estudadas. Ademais, alguns temas importantes na Res. 136 não consta na Res 185. principalmente sobre indisponibilidade e disponibilidade do sistema. que cai muito em provas da FCC.

    185/17

    Art. 69. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CSJT nº 136, de 25 de abril de 2014.

     

  • Ah sim Mauro, obrigada pela ajuda.

  • PESSOAL, ESTA NO SITE DO TST , A RESOLUÇÃO 185/17 REVOGA POR INTEIRO A 136/14 , BASTA OLHAREM NO SITE 

    http://www.csjt.jus.br/resolucoes 

     

    ESTA EXPRESSAMENTE ESCRITO A REVOGAÇÃO , NÃO TEM NADA DE REVOGADO EM PARTE APENAS , ENTREM NO SITE E ABRAM A RESOLUÇÃO 136/2014 QUE VIZUALIZARÃO NO PROPRIO ARQUIVO DELA UMA NOTA VERMELHA ESCRITO REVOGADO 

     

    Resolução nº 136 - DEJT em 29/04/2014 (Revogada pela Resolução nº 185/2017)
    Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento e revoga a Resolução CSJT nº 94/2012.

     

    https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/1939/39001/2014_res0136_csjt_rep02.pdf?sequence=14&isAllowed=y

     

     

     

     

     

     

    BONS ESTUDOS. 

  • Tá certo que a questão se refere a resolução n° 136/2014 do CSJT, mas a questão está desatualizada. Desde Abril deste ano (2017) foi aumentado o tamanho dos arquivos no PJe, através do  Ato 89/CSJT para 3MB. Como essa prova foi aplicada este ano, mas não sei exatamente em que mês vou imaginar que foi antes da resolução, pois acho preocupante cobrar algo que não está em vigência, mesmo se tal resolução estivesse prevista - erroneamente - no edital.

    Bem, vms em frente....

     Ato 89/CSJT: https://juslaboris.tst.jus.br/handle/1939/103144

  • O estudo do Pje virou samba do crioulo doido, justamente por isso aí abaixo, resolução 136 revogada TOTALMENTE pela 185, vide site do TST; no entanto, art. 65 desta revorga somente o que for contrário àquela. Pois bem, não li a antiga... mas por desencargo dei uma lida nela ontem e hoje. Achei algumas poucas coisas divergentes, no geral seguem mesma coisas só mudando algumas literalidades etc.

    Agora o usuário abaixo já me veio com outra nova modificação, tamanho dos arquivos, lascou foi tudo, afinal, vocês acham plausível estudar PJe, além da lei 11. 419, reso 185 ou tudo junto e misturado?? Difícil... até comparei tal artigo do tamanho do arquivo com um da reso 185, em que fala sobre PDF... porém, o tal artigo não menciona questão de tamanho, mas sim especificidades...
     

  • Estava lendo uns comentários dizendo que a Resolução 136 não foi revogada por completo, mas cuidado gente, no site do CSJT diz expressamente que foi revogada sim e consta na 185 que ato do presidente do CSJT definirá o tamanho máximo dos arquivos (Já até tem esse ato - ATO 89: tamanho máxima de 3 megabytes). No link que abre a 185 consta todas essas informações. Espero ter ajudado. 

  • Resolução nº 136 - DEJT em 29/04/2014 (Revogada pela Resolução nº 185/2017)
    Institui o Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho – PJe-JT como sistema de processamento de informações e prática de atos processuais e estabelece os parâmetros para sua implementação e funcionamento e revoga a Resolução CSJT nº 94/2012.

     

    Fonte:

    https://juslaboris.tst.jus.br/handle/1939/39001

  • Help....O que eu devo decorar,então?

  •  

    LETRA D

     

    Questão decoreba do capiroto marquei 2,5  #chateado :(

     

    Resolução CSJT n° 136/2014

     

    Art. 18. O sistema receberá arquivos com tamanho máximo de 1,5 megabyte, com resolução máxima de 300 dpi e formatação A4.

     

     

    Resolução CSJT n° 185/2017

     

     

    Art. 12. Ato do Presidente do CSJT definirá o TAMANHO máximo dos arquivos e extensões suportadas pelo PJe.

     

     

    Art. 69. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CSJT nº 136, de 25 de abril de 2014.

     

  • O art. 12 da Resolução nº 185/17 do CSJT declina que ato do Presidente do CSJT definirá o tamanho máximo dos arquivos e extensões suportadas pelo Pje. De acordo com o Ato nº 89 do Presidente do CSJT, defini-se o tamanho máximo dos arquivos e estensões suportadas pelo Pje em 3 megabytes.

    Fonte: Livro Processo do trabalho 7ªEdição, Élisson Miessa


ID
2352823
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

De acordo com a Resolução CSJT no 136/2014 (Sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho − PJe-JT), as manutenções programadas do sistema serão ostensivamente comunicadas aos usuários internos e externos, com antecedência mínima de

Alternativas
Comentários
  • Resposta item "B".

     

    Consoante Art. 15, § 1º, da Res. 136, CSJT.

    "Considera-se indisponibilidade do sistema PJe-JT a falta de oferta ao público externo, diretamente ou por meio de WebService, de qualquer um dos seguintes serviços:

    §1º. As manutenções programadas do sistema serão ostensivamente comunicadas aos usuários internos e externos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, e realizadas, preferencialmente, no período das 0h de sábado às 22h de domingo, ou entre 0h e 6h nos demais dias da semana."

  • LETRA B

     

    Macete : Acertei essa questão , pois sabia que em nenhum momento aparece a palavra OBRIGATORIAMENTE na Resolução CSJT no 136/2014. Enquanto que a palavra PREFERENCIALMENTE aparece em 5 oportunidades. Sabendo disso a chance de acerto é de 50%.

     

    A única aparição é da palavra obrigatória no Art. 5º Para acesso ao PJe-JT é obrigatória a utilização de assinatura digital.

  • Art. 15. Considera-se indisponibilidade do sistema PJe-JT a falta de oferta ao público externo, diretamente ou por meio de WebService, de qualquer um dos seguintes serviços:

    (...)

    § 1º As manutenções programadas do sistema serão ostensivamente comunicadas aos usuários internos e externos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, e realizadas, preferencialmente, no período das 0h de sábado às 22h de domingo, ou entre 0h e 6h nos demais dias da semana

  • CRIEI UM CADERNO SÓ DE QUESTÕES REFERENTE AO PROCESSO ELETRÔNICO PJe-JT VALE A PENA CONFERIR, TEM UM POUCO MAIS DE 50 QUESTÕES ENVOLVENDO A LEI 11.419/06 RESOLUÇÃO 136/2014 E RESOLUÇÃO 185/17 DO CSJT.  (TRT E TST)

     

    LEMBRANDO QUE A REFERIDA RESOLUÇÃO N 185/2017 DO CSJT, editada em março de 2017, NÃO REVOGA POR COMPLETO A RESOLUÇÃO 136/2014 mas apenas as disposições contrárias, segundo o art. 69 da RES 185/17.

  • Lembrar que essa Resolução CSJT n. 136/2014 foi revogada pela Resolução CSJT n. 185/2017.

  • Cuidado com o comentário da colega Ellen Bennet.

    A resolução 136/2014 não foi totalmente revogada pela resolução 185/2017, conforme Art. 69 desta. "Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CSJT nº 136, de 25 de abril de 2014."


ID
2352943
Banca
FCC
Órgão
TRT - 11ª Região (AM e RR)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Considere:
I. Indisponibilidade do sistema superior a 60 minutos ininterruptos ocorrida entre 6h e 23h.
II. Indisponibilidade do sistema superior a 60 minutos não ininterruptos ocorrida entre 6h e 23h.
III. Indisponibilidade do sistema entre 23h e 23h59.
IV. Indisponibilidade do sistema ocorrida entre 0h e 6h de dia de expediente forense. 
De acordo com a Resolução CSJT no  136/2014, serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade indicadas APENAS em 

Alternativas
Comentários
  • GABARITO ITEM A

     

    Resolução CSJT no  136/2014

     

    Art. 17. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento, quando:

    I – a indisponibilidade for superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h e 23h; ou

    II – ocorrer indisponibilidade entre 23h e 23h59.

    § 1º As indisponibilidades ocorridas entre 0h e 6h dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, não produzirão o efeito do caput.

     

     

     

    RESUMO MEU..

     

    INDISPONIBILIDADE:

    I) +60 MIN. INITERRUPTOS OU NÃO (6H e 23H) 

                                                                                     PRORROGADO PARA DIA ÚTIL SEGUINTE CONTADO DA RETOMADA DO SISTEMA

    II) ENTRE 23H  e  23H 59

     

    NÃO APLICA :

    -ENTRE 0H e 6H

    -FINAL DE SEMANA

    -FERIADOS

     

  • Art. 17. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento, quando:

    I – a indisponibilidade for superior a 60 minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h e 23h; ou

    II – ocorrer indisponibilidade entre 23h e 23h59.

    § 1º As indisponibilidades ocorridas entre 0h e 6h dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, não produzirão o efeito do caput.

    § 2º Os prazos fixados em hora ou minuto serão prorrogados até às 24 horas do dia útil seguinte quando:

    I – ocorrer indisponibilidade superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, nas últimas 24 (vinte e quatro) horas do prazo;

    ou

    II – ocorrer indisponibilidade nos 60 (sessenta) minutos anteriores ao término.

  • CRIEI UM CADERNO SÓ DE QUESTÕES REFERENTE AO PROCESSO ELETRÔNICO PJe-JT VALE A PENA CONFERIR, TEM UM POUCO MAIS DE 50 QUESTÕES ENVOLVENDO A LEI 11.419/06 RESOLUÇÃO 136/2014 E RESOLUÇÃO 185/17 DO CSJT.  (TRT E TST)

     

    LEMBRANDO QUE A REFERIDA RESOLUÇÃO N 185/2017 DO CSJT, editada em março de 2017, NÃO REVOGA POR COMPLETO A RESOLUÇÃO 136/2014 mas apenas as disposições contrárias, segundo o art. 69 da RES 185/17.

  •  

    VIDE  Q784312    Q599832           CADERNO MAURO TRT

     

    Art. 11. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade de quaisquer dos serviços referidos no art. 8º serão prorrogados para o dia útil seguinte, quando:

     

     

    -   a indisponibilidade for superior a 60 (sessenta) minutos, ininterruptos ou não, se ocorrida entre 6h00 e 23h00; ou

     

     

    -  ocorrer indisponibilidade entre 23h00 e 24h00.

     

    § 1º As indisponibilidades ocorridas entre 0h00 e 6h00 dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a qualquer hora, não produzirão o efeito do caput.

     

     

  • Armando

  • Murilo TRT,

     

    Só toma cuidado, cara, porque prorroga pro dia útil seguinte ao retorno do sistema.

    Ex.: O sistema caiu numa quinta-feira e voltou na sexta-feira. Nesse caso, o prazo será prorrogado para até as 24 horas da segunda-feira (1º dia útil seguinte ao retorno do sistema).

     

    Abraço!

  • Mauro TRT, se vc entrar no site do CSJT verá que ao lado da Resolução nº 136/2014 está dizendo que ela foi REVOGADA pela Resolução nº 185/2017. Não diz que foi alterada! Então, ela está sim revogada pela nova resolução.

    O art. 69 da Resolução nº 185/2017 revoga disposições em contrário e a Resolução nº 136/2014 (e não as disposições em contrário DA Resolução nº 136/2014).


ID
2386255
Banca
FCC
Órgão
TRT - 24ª REGIÃO (MS)
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Conforme regras estabelecidas pela Resolução n° 136/2014 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho sobre disponibilidade do sistema Processo Judicial Eletrônico da Justiça do Trabalho − PJe-JT:

Alternativas
Comentários
  • Fiquei com dúvida na letra "b", conforme a resolução 136/2014, no art. 15, IV, há a previsão dessa alternativa, ou seja, a letra "b"  também estaria correta.

  • Gabarito dado pela banca letra D , acredito que será anulada em virtude do duplo gabarito.

     

    A -  (ERRADA) Art. 15. Considera-se indisponibilidade do sistema PJe-JT a falta de oferta ao público externo, diretamente ou por meio de  WebService, de qualquer um dos seguintes serviços:

    I - consulta aos autos digitais;

    II - transmissão eletrônica de atos processuais;

    III - acesso a citações, intimações ou notificações eletrônicas feitas

    via sistema; ou

    IV - impossibilidade de utilização de equipamentos disponibilizados

    pelos Tribunais Regionais do Trabalho para acesso dos usuários

    externos ao sistema.

     

    B -  (CORRETA) Art. 15  IV - impossibilidade de utilização de equipamentos disponibilizados pelos Tribunais Regionais do Trabalho para acesso dos usuários externos ao sistema.

     

    C-  (ERRADA)  Art. 17. Os prazos que vencerem no dia da ocorrência de indisponibilidade serão prorrogados para o dia útil seguinte à retomada de funcionamento, quando:

     

    Esquema do amigo Murilo

     

    INDISPONIBILIDADE:

    I) +60 MIN. ININTERRUPTOS OU NÃO (6H e 23H)             ----------->  PRORROGADO PARA DIA ÚTIL SEGUINTE

    II) ENTRE 23H  e  23H 59

     

    NÃO APLICA :

    -ENTRE 0H e 6H

    -FINAL DE SEMANA

    -FERIADOS

     

    D -  (CORRETA)  Art. 17 § 1º As indisponibilidades ocorridas entre 0h e 6h dos dias de expediente forense e as ocorridas em feriados e finais de semana, a QUALQUER hora, NÃO produzirão o efeito do caput.

     

    E - ( ERRADA)  Art. 15 § 1º As manutenções programadas do sistema serão ostensivamente comunicadas aos usuários internos e externos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, e realizadas, PREFERENCIALMENTE, no período das 0h de sábado às 22h de

    domingo, ou entre 0h e 6h nos demais dias da semana.

  • Questão tem que ser anulada! 

  • Os prazos fixados em hora ou minuto são prorrogados até às 24 horas do dia útil seguinte quando as:
     

    PoSsIbilid2d3s est2o 359otadas = Problema Superior a sessenta minutos ininterruptos ou interruptos Ou entre 23h e 23h59, transfere ao dia aproveitável (útil) seguinte.

     

    Não produzirão o efeito de prorrogação de prazo:

     

    FICOU-SE DE FORA IMPREVIST0 DA MADRU6ADA: FINAL DE SEMANA, FERIADO, IMPOSSIBILIDADES ENTRE 0h e 6h de DIAS APROVEITÁVEIS (ÚTEIS)

  • Pessoal, apenas para alertar que a Resolução n. 136/14 do CSJT foi revogada pela Resolução n. 185/17.

    https://juslaboris.tst.jus.br/handle/1939/102716

  • Prezado Galo Praiano, fui induzido a erro por sua informação.

    Conforme mencionou corretamente MURILO DO TRT em outra questão: "LEMBRANDO QUE A REFERIDA RESOLUÇÃO N 185/2017 DO CSJT, editada em março de 2017, NÃO REVOGA POR COMPLETO A RESOLUÇÃO 136/2014 mas apenas as disposições contrárias, segundo o art. 69 da RES 185/17."

    Desta forma, por enquanto temos que conviver com ambas resoluções.

  • eu nunca entendo os mnemonicos do Karl Max

  • RESOLUÇÃO 136/14 REVOGADA 

    https://juslaboris.tst.jus.br/bitstream/handle/1939/39001/2014_res0136_csjt_rep02.pdf?sequence=14&isAllowed=y

     

     

    EM VIGOR , RESOLUÇÃO CSJT  N° 185/17

  • CUIDADO, Thiago Santos. Veja o que diz o último artigo da resolução 185/17:

    Art. 69. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Resolução CSJT nº 136, de 25 de abril de 2014.

    Pela interpretação se entende que só foram revogados os dispositivos da Resolução 136 naquilo que for contrário a resolução 185.


ID
2558749
Banca
FCC
Órgão
TST
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

O Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Alternativas
Comentários
  • Letra A: correta. A composição do CSJT está prevista no art. 2º, do seu Regimento Interno.

    Art. 2º Compõem o Conselho Superior da Justiça do Trabalho:

    I – o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal Superior do Trabalho e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, como membros natos;

    II – três Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, eleitos pelo Tribunal Pleno;

    III  cinco Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho, eleito cada um deles por região geográfica do País.

    Letra B: errada. O Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) não realiza supervisão jurisdicional.

    Letra C: errada. Na composição do CSJT, não há a presença de advogados e de membros do Ministério Público do Trabalho (MPT).

    Letra D: errada. A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) é que tem competência para regulamentar os cursos oficiais para ingresso e promoção na carreira da magistratura do trabalho.

    Letra E: errada. Segundo o art. 115, § 1º, CF/88, “os Tribunais Regionais do Trabalho instalarão a justiça itinerante, com a realização de audiências e demais funções de atividade jurisdicional, nos limites territoriais da respectiva jurisdição, servindo-se de equipamentos públicos e comunitários”.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/prova-comentada-direito-constitucional-tst-tjaa/

    O gabarito é a letra A.

  • Só lembrando que são órgãos do CSJT: P.P.C.C.S.

     

    Art. 5.° São órgãos do Conselho Superior da Justiça do Trabalho:
    I – o Plenário;
    II – a Presidência;
    III – os Conselheiros;
    IV – as Comissões;
    V – a Secretaria-Geral e suas unidades.

  • Só complementando o comentário do Juarez:

     

    Art. 2º Compõem o Conselho Superior da Justiça do Trabalho:

    II – três Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, eleitos pelo Tribunal Pleno;

    §5° Os Ministros eleitos para compor o Conselho cumprirão mandato de dois anos, vedada a recondução.

  • Gabarito A

    agradeço à colega   CháCom PDF    pelo comentário

     

     

    alternativa B  

    funciona junto ao Tribunal Superior do Trabalho, cabendo-lhe a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e JURISDICIONAL dos órgãos de primeira e segunda instância da Justiça do Trabalho, possuindo suas decisões efeito vinculante. 

     

     

    CORRIGINDO   a alternativa B:

    funciona junto ao Tribunal Superior do Trabalho, cabendo-lhe a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e PATRIMONIAL dos órgãos de primeira e segunda instância da Justiça do Trabalho, possuindo suas decisões efeito vinculante. 

    (É o que afirma a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, Art. 111-A, § 2º, item  II 

  • Nelson Junior, o conteúdo estava sim previsto no edital!

    o tópico é "do Conselho Superior da Justiça do Trabalho: Organização e Competência", na parte de Direito Constitucional.

  • gabarito A

    resolvi essa por eliminação, todas as demais estão erradas:

    a) possui, entre seus membros, três Ministros do Tribunal Superior do Trabalho, eleitos pelo Tribunal Pleno, para cumprirem mandatos de dois anos, vedada a recondução. 

    b) funciona junto ao Tribunal Superior do Trabalho, cabendo-lhe a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e jurisdicional dos órgãos de primeira e segunda instância da Justiça do Trabalho, possuindo suas decisões efeito vinculante. 

    c) possui um quinto de seus membros escolhido dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício. - composição típica de tribunal, essa eu fui por dedução... rsrs

    d) possui, dentre outras funções previstas em lei, competência estabelecida pela Constituição Federal para regulamentar os cursos oficiais para ingresso e promoção na carreira da magistratura do trabalho. quem regulamenta curso é a ESCOLA...

    e) poderá instalar a justiça itinerante e funcionar descentralizadamente, constituindo Câmaras regionais, a fim de assegurar o pleno acesso do jurisdicionado à Justiça do Trabalho em todas as fases do processo. CSJT - não é órgão jurisdicional...

     

  • Essa questão faz parte do conteúdo programático  de Conhecimentos Específicos --> Conselho Superior da Justiça do Trabalho --> Noções de Direito Constitucional:

    Do Poder Judiciário: do Conselho Superior da Justiça do Trabalho: Organização e Competência;

     

    E na CF88 a única coisa que fala sobre CSJT é : 

    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.    
     

    Ao menos se a resposta estivesse no Regimento Interno do TST, talvez assim, pudesse estar dentro do edital, o que não é o caso, ao meu ver.

     

  • CSJT

     

     

    Composição: 11 membros --> C S J T (Cinco + Seis)

     

    03 MEMBROS NATOS ---> Presidente, Vice-Presidente do TST e o Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho

     

    03 ministros do TST ---> Eleitos pelo tribunal pleno

     

    05 presidentes dos TRT'S ---> Eleitos por região geografica

     

    * Os membros oriundos dos Tribunais Regionais do Trabalho serão nomeados pelo Presidente do Conselho, após escolha pelo Colégio de Presidentes e Corregedores de Tribunais Regionais do Trabalho, dentre os Presidentes, observado o rodízio entre os Tribunais.

     

     

    Mandato

     

     

    --> Membros natos: Coincidirão com os mandatos dos cargos de direção do Tribunal Superior do Trabalho

     

    --> Ministros Eleitos: Mandato de dois anos, vedada a recondução.

     

    --> Presidentes dos TRT'S: Será de dois anos, e NÃO se esgota pelo término do mandato no cargo de Presidente no respectivo Tribunal.

     

     

    Suplência:

     

    O Tribunal Superior do Trabalho, ao escolher os três Ministros integrantes do Conselho, indicará os respectivos suplentes.

     

    * O suplente será convocado nos casos de vaga, de investidura nas funções previstas neste artigo ou de licença superior a 60 (sessenta) dias

     

    A suplência dos membros Presidentes de Tribunais Regionais do Trabalho será exercida por seus respectivos Vice-Presidentes.

     

     

     

     

     

     

  • Martela até fixar...

     

    supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial.

    supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial.

    supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial.

    supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial.

    supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial.

     

    jurisdicional NÃO.

     

    jurisdicional NÃO

     

    jurisdicional NÃO

     

    jurisdicional NÃO

     

    jurisdicional NÃO

     

    abraços e boa sorte!

     

     

  • Assertiva correta: A

    Além dos 3 Ministros do TST, o CJST é composto pelos Presidente, VIce-Presidente e Corregedor do TST (membros natos) + 5 presidentes de TRT's representando as 5 regiões geográficas do Brasil: Norte, Sul, Nordete, Sudeste e Centro-Oeste = 11 conselheiros

    http://www.csjt.jus.br/web/csjt/composicao

  • CSJT NÃO FAZ SUPERVISÃO JURISDICIONAL

     

    CSJT NÃO FAZ SUPERVISÃO JURISDICIONAL

     

    CSJT NÃO FAZ SUPERVISÃO JURISDICIONAL

     

    CSJT NÃO FAZ SUPERVISÃO JURISDICIONAL

     

    CSJT NÃO FAZ SUPERVISÃO JURISDICIONAL

     

  • Gabarito: Letra A Fundamentação: Constituição Federal de 1988, Art. 111-A §2° Inciso II.

ID
2712955
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

A Justiça do Trabalho é composta por diversos órgãos dentre os quais está o Tribunal Superior do Trabalho - TST. Funciona, junto ao TST, o Conselho Superior de Justiça do Trabalho ao qual, de acordo com o que dispõe o texto constitucional, compete

Alternativas
Comentários
  • ITEM A, conforme letra da Constituição Federal de 1988.

     

    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco anos e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:  

    (...)

    § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:   

    (...)

    II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.       

  • LETRA A

     

    CSJT = FOPA

     

    Financeira

    Orçamentária

    Patrimonial

    Administrativa

     

    Art. 111-A. § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho:  

    II - o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculante.       

     

    Todas as demais funções estão no  Art. 114. e competem à Justiça do Trabalho processar e julgar:

  • FALOU EM CSJT LEMBRE QUE ELE FAZ A SUPERVISÃO DO ''POFA''

     

    PATRIMONIAL

    ORÇAMENTÁRIA

    FINANCEIRA

    ADMINISTRATIVA

  • O gabarito da questão é a Letra A - fundamento: art 111 - A, § 2º , II, CRFB.

    Letra B - fundamento: art 111- A, § 3º, CRFB. 

    Letra C - fundamento : art 114, III,CRFB.

    Letra D - fundamento : art 114, VI, CRFB.

    Letra E - fundamento : art 114, IV, CRFB.  

  • CSJT e CNJ NÃO julgam. Viu esses dois, procurem o verbo julgar e já risca. Em 10 segundos vc mata a questão.

      

     


ID
2716237
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

A resolução nº 70, de 24 de setembro de 2010, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, a qual disciplina o processo de planejamento, execução e monitoramento de obras da Justiça do Trabalho de 1º e 2º graus, no que se refere à avaliação e à aprovação dos projetos pelo referido Conselho, estabelece que

Alternativas

ID
2754679
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

A respeito das atividades de Segurança Institucional no âmbito da Justiça do Trabalho, de acordo com a Resolução CSJT no 175, de 21 de outubro de 2016, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

     

    a) Os servidores que atuam na área de Segurança Judiciária deverão usar uniformes no exercício de suas funções ou fora dela.

    b) É considerada atividade de Segurança Judiciária, no âmbito dos órgãos integrantes da Justiça do Trabalho, executar ações de prevenção e combate a incêndio e outros sinistros de qualquer natureza, bem como atendimento a primeiros socorros (na prática, essas atividades são exercidas pelos brigadistas ou bombeiros civis). 

    c) Não é considerada atividade de Segurança Judiciária, no âmbito dos órgãos integrantes da Justiça do Trabalho, auxiliar na escolta de presos nas dependências do Tribunal (é considerada atividade de segurança, o agente de segurança judiciária poderá auxiliar os responsáveis pela escolta de presos nas dependências dos Tribunais.Eu, como AGEPEN, já realizei a escolta de um preso para um TRF e lá os agentes de segurança judiciária federal nos auxiliavam).

    d) É considerada atividade típica de Segurança a condução de veículos em missão oficial realizada por funcionários terceirizados (Em regra, as atividades realizadas por fucionários terceirizados não se tratam de atividades típicas de segurança).

    e) Não é considerada atividade de Segurança Judiciária, no âmbito dos órgãos integrantes da Justiça do Trabalho, conduzir, utilizando técnicas de segurança e prevenção, veículos em missão oficial (Quando realizada por agente de segurança judiciária será uma atividade de segurança).


ID
2754682
Banca
FCC
Órgão
TRT - 2ª REGIÃO (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

A respeito do porte de arma de fogo funcional dos servidores em função de segurança no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, considere os seguintes documentos:

I. Habilitação em curso específico para utilização de arma de fogo, promovido por estabelecimento de ensino de atividade policial, forças armadas ou cursos credenciados, nos termos da legislação vigente.
II. Autorização para o porte de arma de fogo.
III. Distintivo regulamentado pelo Tribunal.
IV. Laudo conclusivo de aptidão psicológica emitido pelo Departamento da Polícia Federal ou por profissional ou entidade credenciados.
V. Identidade funcional.

De acordo com a Resolução CSJT no 203, de 25 de agosto de 2017, quando o Agente de Segurança estiver portando arma de fogo, é obrigatória a posse dos documentos indicados APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO D

     

    Quando o Agente de Segurança estiver portando arma de fogo, é obrigatória a posse dos seguintes documentos:

     

    I. Habilitação em curso específico para utilização de arma de fogo, promovido por estabelecimento de ensino de atividade policial, forças armadas ou cursos credenciados, nos termos da legislação vigente (O agente precisa ser habilitado ao porte de arma de fogo, é um requisito para a obtenção do porte de arma de fogo).

    II. Autorização para o porte de arma de fogo (documento obrigatório para qualquer agente público que porte arma de fogo em serviço ou fora dele).

    III. Distintivo regulamentado pelo Tribunal (O distintivo é a identificação funcional e visual do agente de segurança judiciária).

    IV. Laudo conclusivo de aptidão psicológica emitido pelo Departamento da Polícia Federal ou por profissional ou entidade credenciados (O laudo é o documento que atesta a aptidão psicológica para o porte de arma de fogo e constitui um dos requisitos para a obtenção do porte).

    V. Identidade funcional (é o documento de identificação do agente de segurança judiciária).