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ID
1061488
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais do Trabalho (TST e TRTs)
Assuntos

Marcia ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa “BFT Ltda.”. Após regular instrução processual, o processo encontra- se concluso para prolação de sentença há mais de nove meses, tendo o Magistrado modificado três vezes a data da audiência de julgamento do referido processo. Neste caso, Márcia.

Alternativas
Comentários
  • Conforme entendimento pacífico da doutrina trabalhista e da jurisprudência das cortes trabalhistas, aí incluindo o Colendo TST, a Reclamação Correicional se destina a corrigir ato judicial que cause tumulto processual ou dê azo a qualquer prejuízo processual no decorrer do processo, não podendo ser ajuizada como sucedâneo ou substitutivo de Recurso previsto em Lei.
    A Reclamação Correicional não é recurso stricto sensu ou ação autônoma, mas uma ação incidental que se insere no direito constitucional de petição previsto no artigo 5º., inc. XXXIV, da atual Carta Política.

    Leia mais:http://jus.com.br/artigos/6993/a-reclamacao-correicional-trabalhista-e-a-exigencia-de-provas-pre-constituidas

    Leia mais: http://jus.com.br/artigos/6993/a-reclamacao-correicional-trabalhista-e-a-exigencia-de-provas-pre-constituidas#ixzz2sy7UAJFg

  • http://bonitilir.blogspot.com.br/2011/10/reclamacao-correicional-mandado-de.html

    1) Reclamação correicional ou correição parcial (682, XI, 678, I, “d”, 2 e 709, II CLT) – usada para corrigir violação de direito líquido e certo, com subversão da ordem processual;

    • efeito devolutivo,

    • interposto em 5 dias do ato tumultuário ou subversivo do juiz;

    • julgado pelo corregedor em 48 hs;

    • para SPM não é recurso – motivos:

      • não tem previsão legal (prevista em RI do Tribunal – contraria o 22, I, CRFB)

      • não tem preparo, sem contrarazões;

      • surgiu como remédio para questões adm e foi banalizado.

    • não cabe liminar, pois já é medida urgente;

    • S. 267 STF – não cabe MS quando o ato for corrigível por correição, entre o MS e a correição, esta é mais específica e deve prevalecer quando a parte entra com as 2 (unirrecorribilidade) – se argumentar que é o MS, pois não ocorreu subversão, é porque já se adentrou o mérito da questão.


  • REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO

    Art. 15 - O prazo para a apresentação da reclamação correicional é de cinco dias, contados da publicação do ato ou despacho no órgão oficial, ou da ciência inequívoca pela parte dos fatos relativos à impugnação.

    Parágrafo único - O prazo estabelecido no caput deste artigo será em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público do Trabalho.

  • Súmula 267, STF:  Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição. 

  • Complementando..


    A reclamação correicional, também chamada de correição parcial, é um procedimento administrativo regulamentado pelos Regimentos Internos dos Tribunais do Trabalho. Esta visa sustar procedimentos do juiz que atentem contra a boa ordem processual vigente.


      A reclamação correicional deve preencher alguns requisitos, a saber:

        •   o ato deve ser atentatório à boa ordem processual;

        •   não deve haver recurso cabível contra este ato;

        •   deve ser demonstrado o prejuízo processual à parte recorrente do referido ato.


    Fonte: Renato Saraiva e Aryanna Manfredini - Curso de Direito Processual do Trabalho 2014


  • Nunca tinha ouvido falar nesta reclamação correcional antes, não é atoa que errei a questão. Até pensei que fosse algum parágrafo da CLT que tinha comido mosca, mas vê-se que não...

  • O prazo para prolação de sentença, após conclusos os autos, no processo do trabalho é o mesmo determinado para o processo civil? Ou seja, de 10 dias?

  • Wtffffffff. Nunca tinhaa ouvido falar. 


    "REGIMENTO INTERNO DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO"

    Então, nada da CLT né???

  • Sacanagem de uma questão.
     "O prazo para interposição da correição é definido pelo regimento interno dos tribunais, variando, normalmente, de 5 ou 8 dias"
    Élisson Meissa - Processo do trabalho para concursos - 2ª edição, pg 506

  • O caso em tela narra situação contra a qual não existe recurso, ainda que demonstrado um atentado contra a boa ordem processual ocasionando prejuízo à interessada. Nessa hipótese, o meio cabível para buscar a solução da situação é a Reclamação Correicional, que é uma impugnação que existe em cada regimento interno dos tribunais (ex: artigo 35 do RI do TRT da 15a Região, onde se realizou o concurso, que concede o prazo de 05 dias). Observe o candidato que se tratou de uma questão específica que dependia de conhecimento do prazo estampado no RI do tribunal organizador da prova, sendo que aquele pode variar de 05 a 08 dias, de acordo com cada tribunal pátrio.
    Assim, RESPOSTA: D.
  • Regimento Interno do TRT 15

    Seção V

    Da Reclamação Correicional

    Art. 35. A correição parcial, não havendo recurso específico, é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual, ação ou omissão que importe erro de procedimento. (Alterado pelo Assento Regimental n. 10, de 15 de agosto de 2012, republicado por erro material, sob n. 05, no DEJT de 19 de setembro de 2012)

    Parágrafo único. Não se tratando de recurso, o prazo para a correição parcial é de cinco dias, a contar da ciência do ato ou da omissão impugnados, independentemente da qualidade do interessado. (Alterado pelo Assento Regimental n. 10, de 15 de agosto de 2012, republicado por erro material, sob n. 05, no DEJT de 19 de setembro de 2012)

    Essa prova exigia o conhecimento do Regimento Interno (interdisciplinariedade)!

  • Caraca!
    O caso em tela narra situação contra a qual não existe recurso, ainda que demonstrado um atentado contra a boa ordem processual ocasionando prejuízo à interessada.
    Nessa hipótese, o meio cabível para buscar a solução da situação é a Reclamação Correicional, que é uma impugnação que existe em cada regimento interno dos tribunais.
    Ex: artigo 35 do Regimento Interno do TRT da 15* Região, onde se realizou o concurso, que concede o prazo de 05 dias.
    Observe que o candidato se tratou de uma questão específica a qual dependia de conhecimento do prazo estampado no Regimento Interno do tribunal organizador da prova, sendo que aquele pode variar de 05 a 08 dias, de acordo com cada tribunal pátrio.
    Bons estudos!
    Deus abençoe!


  • Reclamação correicional em cinco dias.

    Letra d.
  • Caraca, essa questão é um ponto fora da curva. É bom pra quebrar a mesmice, mas se deparar com isso numa prova deve gerar pontadas no coração.

  • Essa prova foi cobrado o Regimento Interno do TRT?

     

  • GABARITO LETRA D

     

    Para aqueles que farão o concurso do TRT 11 (Amazonas e Roraima) em 2017, a correição está prevista no artigo 186 do Regimento Interno:

     

    Art. 186. O pedido de correição será formulado em cinco dias, a contar da ciência do ato impugnado ou da omissão processual, pela parte que se sentir prejudicada, por advogado, em petição dirigida ao Corregedor, com breve exposição dos fatos e pedido da medida que se pleiteia.

  • Gab. C

     

    TRT 24 = Art. 178, do Regimento Interno = Cabe reclamação correicional, no prazo de 8 (oito) dias, contra atos dos magistrados de primeiro grau, quando, por ação ou omissão, configurar-se erro de procedimento.

  • TRT-21 (RN)

     

    Art. 30. É de 08 (oito) dias, a contar da data da ciência do ato impugnado, o prazo para apresentação das reclamações correicionais

  • Art. 35. A correição parcial, não havendo recurso específico, é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual, ação ou omissão que importe erro de procedimento .Parágrafo único. Não se tratando de recurso, o prazo para a correição parcial é de cinco dias, a contar da ciência do ato ou da omissão impugnados, independentemente da qualidade do interessado

  • Resposta certa D

     

    Art. 35. A correição parcial, não havendo recurso específico, é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual, ação ou omissão que importe erro de procedimento

    Parágrafo único. Não se tratando de recurso, o prazo para a correição parcial é de cinco dias, a contar da ciência do ato ou da omissão impugnados, independentemente da qualidade do interessado

  • Seção V - Da Reclamação Correicional

    Art. 35. Parágrafo único. Não se tratando de recurso, o prazo para a correição parcial é de cinco dias, a contar da ciência do ato ou da omissão impugnados, independentemente da qualidade do interessado. (Alterado pelo Assento Regimental n. 10, de 15 de agosto de 2012, republicado por erro material, sob n. 5, no DEJT de 19 de setembro de 2012)

  • Seção V Da Reclamação Correicional

    Art. 35. A correição parcial, não havendo recurso específico, é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual, ação ou omissão que importe erro de proce- dimento. (Alterado pelo Assento Regimental n. 10, de 15 de agosto de 2012, republicado por erro material, sob n. 5, no DEJT de 19 de setembro de 2012)

    Parágrafo único. Não se tratando de recurso, o prazo para a correição parcial é de cinco dias, a contar da ciência do ato ou da omissão impugnados, independentemente da qualidade do interessado. (Alterado pelo Assento Regimental n. 10, de 15 de agosto de 2012, republicado por erro material, sob n. 5, no DEJT de 19 de setembro de 2012)

     

  • GABARITO D

     

    Reclamação Correcional: não é recurso, trata-se de reclamação à corregedoria do Tribunal. (corregedor-regional e vice corregedor-regional)

     

    Agravo Regimental (insatisfação com a decisão) deve ser impetrado no Órgão Especial. 

  • A) Art. 246. O mandado de segurança da competência originária do Tribunal Pleno, do Órgão Especial, da 1ª SDI ou da 2ª SDI, na forma prevista neste Regimento, é cabível na hipótese do art. 5º, LXIX e LXX da CF

    LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

    LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:

    a) partido político com representação no Congresso Nacional;

    b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;

     

    B) Art. 267. Cabe agravo de instrumento dos despachos que negarem seguimento a recurso.

     

    C) poderá ajuizar reclamação correcional no prazo de oito dias da ciência da última modificação da data da audiência de julgamento.

    -> 5 DIAS ART 35, Parágrafo único. Não se tratando de recurso, o prazo para a correição parcial é de
    cinco dias, a contar da ciência do ato ou da omissão impugnados,

     

    D) CORRETO (vide explicação da C)

     

    E) Não diz nada disso no regimento

     


     

     

     

  • PONTOS IMPORTANTES DA RECLAMAÇÃO CORRECIONAL:

     

    - aplicado quando não há recurso específico

    - cabe: corrigir erros, abusos, atos contrários a boa ordem, ação ou oumissão, erro em procedimento

    - PRAZO:  5 dias a contar do ciência do ato ou omissão (INDEPENDENTE DA QUALIDADE DO INTERESSADO)

    - Competência:  Corregedor Regional

    -Requisitos da petição: artigo 36