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Alternativa correta : A
Art. 5º
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XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Bons estudos! ;)
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Apenas complementando...
O direito de reunião é meio de manifestação coletiva da liberdade de
expressão, em que pessoas se associam temporariamente tendo por objeto
um interesse comum, que poderá ser, por exemplo, o mero intercâmbio de
ideias, a divulgação de problema da comunidade ou a reivindicação de alguma
providência.
Essa proteção constitucional refere-se não só às reuniões estáticas, em
específico local aberto ao público, como também às manifestações em percurso
móvel, como as passeatas, os comícios, os desfiles etc .
FONTE: Direito Constitucional Descomplicado, dupla MA & VP
bons estudos!
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não confundir com associação
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre direito de reunião.
A- Correta. Trata-se de direito previsto na CRFB/88 em seu art. 5º, XVI: "todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.
B- Incorreta. O direito de associação também é garantido pela Constituição, mas não se adequa ao narrado no enunciado. Art. 5º, XVII, CRFB/88: "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar".
C- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa A.
D- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa A.
E- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa A.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.