A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil dispõe sobre liberdade de pensamento.
A- Incorreta. A liberdade de locomoção também é garantida pela Constituição, mas não se adequa ao narrado no enunciado. Art. 5º, XV, CRFB/88: "é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens".
B- Correta. Trata-se de liberdade assegurada pela CRFB/88 em seu art. 5º: "(...) IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; (...) IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença; (...)".
C- Incorreta. Não é o que dispõe a Constituição sobre o tema, vide alternativa B.
D- Incorreta. A livre iniciativa é fundamento da ordem econômica e está prevista na Constituição, mas não se adequa ao narrado no enunciado. Art. 170, CRFB/88: "A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: (...)".
E- Incorreta. A liberdade de trabalho também é garantida pela Constituição, mas não se adequa ao narrado no enunciado. Art. 5º, XIII, CRFB/88: "é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B