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ID
1061659
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2012
Provas
Disciplina
Ética na Administração Pública
Assuntos

Os servidores públicos fazem greve, mas na verdade, segundo a Constituição Federal do Brasil de 1988:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C. Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

  • O STF entendeu que a Constituição Federal de 1988 prevê o Direito de Greve do Servidor Público, porém que tal direito deve ser regulamento por lei. Como o Congresso não legislou sobre o assunto, o Supremo aplicou a lei mais próxima, ou seja, a do setor privado.


  • Dani Sousa, você poderia me passar o julgado do STF?

  • Gostaria de complementar um dado muito importante, que inclusive caiu em uma questão de concurso que fiz recentemente. 

    O servidor em estágio probatório pode fazer greve, embora estes não sejam efetivados no serviço público e no cargo que ocupam, têm assegurado todos os direitos previstos aos demais servidores. Portanto, devem todos, sem exceção, exercer seu direito a greve.


  • Letra (c)


    O art. 36, VII, da Constituição Federal, assegura aos servidores públicos o direito de greve a ser exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. Como ainda não foi promulgada tal lei, considera-se que a referida norma é de eficácia limitada, podendo ser futuramente restringido o alcance do dispositivo pelo legislador infraconstitucional. Enquanto não houver a referida lei, aplicam-se as disposições concernentes ao direito de greve na iniciativa privada, nos termos da Lei n.7.783/89.


  • GABARITO: LETRA C

    CAPÍTULO VII

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Seção I

    DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: 

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    FONTE: CF 1988