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Art. 40. Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial e o disposto neste artigo;
§ 14 - A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, desde que instituam regime de previdência complementar para os seus respectivos servidores titulares de cargo efetivo, poderão fixar, para o valor das aposentadorias e pensões a serem concedidas pelo regime de que trata este artigo, o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o art. 201. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98)
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Em que pese o comentário da colega Silvana, acredito que a justificativa da resposta esteja no seguinte dispositivo:
Lei 12.618/12:
DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Art. 1o É instituído, nos termos desta Lei, o regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.
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Acertei a questão, mas fiquei em dúvida com relação à letra A, o erro estaria em dizer que os servidores são dos três poderes da REPÚBLICA? Se alguém puder responder, serei grata!
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O erro da letra A foi não ter incluído o Tribunal de Contas da União e não ter especificado que é o Ministério Público da União.
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A letra "A" estaria correta se seu texto estivesse afirmando o seguinte: "servidores públicos
titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive
para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do
Tribunal de Contas da União."
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FUNPRESP - FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL (LEI 12.618/2012)
GABARITO ''B''
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Caros colegas,
Ao meu ver o gabarito correto é a letra "B".
Trata-se da FUNPRESP (Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal), instituída pela lei 12.618/12.
A alternativa "A" não menciona o Tribunal de Contas da União, previsto no artigo 1º da lei 12.618/12, vejamos:
"Art. 1o É instituído, nos termos desta Lei, o regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.
Ao meu ver a alternativa "C" NÃO está correta, uma vez que as Fundações poderão ser pessoas jurídicas de direito público OU de direito privado e não serão criadas por lei específica (característica atinente às Autarquias), mas sim AUTORIZADAS por lei.
Abraços e bons estudos!
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Sobre o erro da C: a natureza jurídica das Fundações é de direito público, criadas por lei especial
De fato as Fundações de que trata a questão (Funpresp) tem natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado. Nesse sentido, tem sua criação autorizada por lei.
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Fundação Pública de direito Público → Criada por lei (fundação autárquica – Entendimento do STF)
*Fundação Pública de direito Privado → Autorizada por lei (Art. 37 XIX) e necessita que seus atos constitutivos sejam registrados no respectivo registro, conforme dispõe o Código Civil:
CC Art. 45. Começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro, precedida, quando necessário, de autorização ou aprovação do Poder Executivo, averbando-se no registro todas as alterações por que passar o ato constitutivo
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Autarquias --> São entidades criadas por lei especifica
Fundações Públicas de Direito Publico --> São chamadas de Fundações Autárquicas e por esse motivo adota-se o mesmo requisito de criação das autarquias. (criadas por lei)
Fundações Públicas de Direito Privado --> Tem sua criação autorizada por Lei especifica
Empresas Públicas --> Tem sua criação autorizada por Lei especifica
Sociedade de Economia Mista --> Tem sua criação autorizada por Lei especifica
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LEI 12.618/2012
Art. 4o É a União autorizada a criar, observado o disposto no art. 26 e no art. 31, as seguintes entidades fechadas de previdência complementar, com a finalidade de administrar e executar planos de benefícios de caráter previdenciário nos termos das Leis Complementares nos 108 e 109, de 29 de maio de 2001:
(...)
§ 1o A Funpresp-Exe, a Funpresp-Leg e a Funpresp-Jud serão estruturadas na forma de fundação, de natureza pública, com personalidade jurídica de direito privado, gozarão de autonomia administrativa, financeira e gerencial e terão sede e foro no Distrito Federal.