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ID
1061686
Banca
CEPERJ
Órgão
Rioprevidência
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Nos termos da legislação atual que regula a previdência pública federal, é correto afirmar.

Alternativas
Comentários
  • Caros,

    DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR 

    Art. 1o  É instituído, nos termos desta Lei, o regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.

    (...)

    § 6o  As diretorias executivas serão compostas, no máximo, por 4 (quatro) membros, nomeados pelos conselhos deliberativos das entidades fechadas de previdência complementar.


    Resposta: letra "e"


  • a) as Fundações terão Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva

    b) os membros do Conselho Deliberativo serão indicados pelos Presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal e por ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente

    c) a Presidência do Conselho Deliberativo será exercida por membro indicado pelos patrocinadores

    d) a Presidência do Conselho Fiscal será exercida pelos membros indicados pelos participantes e assistidos

    e) as Diretorias Executivas serão compostas por quatro membros, no máximo (Certa!)


    Fonte: Lei 12.618 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12618.htm

  • Resposta com base na Lei 12.618/2012
    Art. 5o  A estrutura organizacional das entidades de que trata esta Lei será constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva, observadas as disposições da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001. 

     § 6o  As diretorias executivas serão compostas, no máximo, por 4 (quatro) membros, nomeados pelos conselhos deliberativos das entidades fechadas de previdência complementar.

  • Diretorias Executivas serão compostas por quatro membros, no máximo 

  • A) as Fundações terão Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Conselho de Auditoria

    ERRADA
    Art. 9o A estrutura organizacional das entidades de previdência complementar a que se refere esta Lei Complementar é constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretora-executiva.

    B) os membros do Conselho Deliberativo serão indicados pelos Presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal e do Senado Federal


    ERRADA
    Art. 11. A composição do conselho deliberativo, integrado por no máximo seis membros, será paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores, cabendo a estes a indicação do conselheiro presidente, que terá, além do seu, o voto de qualidade.

    C) a Presidência do Conselho Deliberativo será exercida por membro indicado pelos patrocinados

    ERRADA
    Art. 11. A composição do conselho deliberativo, integrado por no máximo seis membros, será paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores, cabendo a estes a indicação do conselheiro presidente, que terá, além do seu, o voto de qualidade.

    D) a Presidência do Conselho Fiscal será indicada pelo respectivo patrocinador

    ERRADA
    Art. 15. A composição do conselho fiscal, integrado por no máximo quatro membros, será paritária entre representantes de patrocinadores e de participantes e assistidos, cabendo a estes a indicação do conselheiro presidente, que terá, além do seu, o voto de qualidade.

     E) as Diretorias Executivas serão compostas por quatro membros, no máximo

    ERRADA
    Art 19 " § 1o A diretoria-executiva será composta, no máximo, por seis membros, definidos em função do patrimônio da entidade e do seu número de participantes, inclusive assistidos."


    Todos artigos retirados da lei complementar 108/01

    E então pessoal como ficamos ?

  • VOLTANDO PARA A QUESTÃO...


     Lei 12.618/2012 - FUNPRESP 
    Art. 5º
     A estrutura organizacional das entidades de que trata esta Lei será constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva, observadas as disposições da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001. 
     § 6º  As diretorias executivas serão compostas, no máximo, por 4 (quatro) membros, nomeados pelos conselhos deliberativos das entidades fechadas de previdência complementar.


    GABARITO ''E''
  • alguém pode me dizer porque a alternativa C está errada?

  • C -> O erro está na palavra patrocinados e não patrocinadores. Pra ficar fácil, Messi é patrocinado, addidas é patrocinador. Espero ter ajudado kkkkkk

  • Essa lei não cai no concurso do INSS 2016  ;)

  • Isso era mais para prova da FUNPRESP. Ou vai ser, não me lembro. Já passou?

  • De fato, Marina, mas o CESPE tem legistação própria...

  • Só uma pequena correção à colega Ana Paula.

     

    Art.5º - § 3o  Os membros dos conselhos deliberativos e dos conselhos fiscais das entidades fechadas serão designados pelos Presidentes da República e do Supremo Tribunal Federal e por ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente.

     

    Ou seja,

    Conselho deliberativo - Pres.República e STF

    Conselhos Fiscais - CD e SF