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Caros,
DO REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
Art. 1o É instituído, nos termos desta Lei, o regime de previdência complementar a que se referem os §§ 14, 15 e 16 do art. 40 da Constituição Federal para os servidores públicos titulares de cargo efetivo da União, suas autarquias e fundações, inclusive para os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público da União e do Tribunal de Contas da União.
(...)§ 6o As diretorias executivas serão compostas, no máximo, por 4 (quatro) membros, nomeados pelos conselhos deliberativos das entidades fechadas de previdência complementar.
Resposta: letra "e"
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a) as Fundações terão Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Diretoria Executiva
b) os membros do Conselho Deliberativo serão indicados pelos
Presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal e por ato conjunto
dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente
c) a Presidência do Conselho Deliberativo será exercida por membro indicado pelos patrocinadores
d) a Presidência do Conselho Fiscal será exercida pelos membros indicados pelos participantes e assistidos
e) as Diretorias Executivas serão compostas por quatro membros, no máximo (Certa!)
Fonte: Lei 12.618 - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12618.htm
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Resposta com base na Lei 12.618/2012
Art. 5o A estrutura organizacional das entidades de que trata esta Lei será constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva, observadas as disposições da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001.
§ 6o As diretorias executivas serão compostas, no máximo, por 4 (quatro) membros, nomeados pelos conselhos deliberativos das entidades fechadas de previdência complementar.
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Diretorias Executivas serão compostas por quatro membros, no máximo
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A) as Fundações terão Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e Conselho de Auditoria
ERRADA
Art. 9o A estrutura organizacional das entidades de previdência
complementar a que se refere esta Lei Complementar é constituída de conselho
deliberativo, conselho fiscal e diretora-executiva.
B) os membros do Conselho Deliberativo serão indicados pelos
Presidentes da República, do Supremo Tribunal Federal e do Senado
Federal
ERRADA
Art. 11. A composição do conselho deliberativo, integrado por no máximo seis membros,
será paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores,
cabendo a estes a indicação do conselheiro presidente, que terá, além do seu, o voto
de qualidade.
C) a Presidência do Conselho Deliberativo será exercida por membro indicado pelos patrocinados
ERRADA
Art. 11. A composição do conselho deliberativo, integrado por no máximo seis membros,
será paritária entre representantes dos participantes e assistidos e dos patrocinadores,
cabendo a estes a indicação do conselheiro presidente, que terá, além do seu, o voto
de qualidade.
D) a Presidência do Conselho Fiscal será indicada pelo respectivo patrocinador
ERRADA
Art. 15. A composição do conselho fiscal,
integrado por no máximo quatro membros, será paritária entre
representantes de patrocinadores e de participantes e assistidos,
cabendo
a estes a indicação do conselheiro presidente, que terá, além do seu, o
voto de
qualidade.
E) as Diretorias Executivas serão compostas por quatro membros, no máximo
ERRADA
Art 19 " §
1o A diretoria-executiva será composta, no máximo, por seis membros,
definidos em função do patrimônio da entidade e do seu número de participantes,
inclusive assistidos."
Todos artigos retirados da lei complementar 108/01
E então pessoal como ficamos ?
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VOLTANDO PARA A QUESTÃO...
Lei 12.618/2012 - FUNPRESP
Art. 5º A estrutura organizacional das entidades de que trata esta Lei será constituída de conselho deliberativo, conselho fiscal e diretoria executiva, observadas as disposições da Lei Complementar nº 108, de 29 de maio de 2001.
§ 6º As diretorias executivas serão compostas, no máximo, por 4 (quatro) membros, nomeados pelos conselhos deliberativos das entidades fechadas de previdência complementar.
GABARITO ''E''
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alguém pode me dizer porque a alternativa C está errada?
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C -> O erro está na palavra patrocinados e não patrocinadores. Pra ficar fácil, Messi é patrocinado, addidas é patrocinador. Espero ter ajudado kkkkkk
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Essa lei não cai no concurso do INSS 2016 ;)
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Isso era mais para prova da FUNPRESP. Ou vai ser, não me lembro. Já passou?
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De fato, Marina, mas o CESPE tem legistação própria...
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Só uma pequena correção à colega Ana Paula.
Art.5º - § 3o Os membros dos conselhos deliberativos e dos conselhos fiscais das entidades fechadas serão designados pelos Presidentes da República e do Supremo Tribunal Federal e por ato conjunto dos Presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, respectivamente.
Ou seja,
Conselho deliberativo - Pres.República e STF
Conselhos Fiscais - CD e SF