SóProvas


ID
1061866
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a disciplina constitucional atinente ao Estado federal brasileiro, julgue o próximo item.

Os territórios federais não se configuram como entes federativos, alçados que estão à categoria de autarquia territorial da União, de modo que, caso um território federal venha a ser criado, esse não terá Poder Legislativo próprio nem disporá de representação na Câmara dos Deputados ou no Senado Federal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

     A primeira parte do enunciado está correta: os territórios federais não são entes federativos, mas meras autarquias territoriais da União. Contudo, eles têm Poder Legislativo próprio, diferentemente do que diz o examinador, bem como representação na Câmara dos Deputados, conforme os artigos da Constituição abaixo transcritos:

    Art. 33, § 3º – Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

    Art. 44, § 2º – Cada Território elegerá quatro Deputados.

    https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/comentarios-a-prova-de-auditor-do-tcu-2013/

  • A primeira parte da assertiva está correta, uma vez querealmente os territórios federais não são entes federativos, mas merasautarquias territoriais da União.

    Contudo, a segunda parte está equivocada uma vez que todoterritório elegerá, obrigatoriamente, 4 deputados federais para representaçãolegislativa no Congresso Nacional, além de que se o território contar com maisde 100.000 habitantes, deverá ter também:

    Governador.

    Órgãosjudiciários de primeira e segunda instância,

    Membrosdo Ministério Público

    Defensorespúblicos federais.

    CâmaraTerritorial.

    Nesse sentido são os art. 33, §3º e art. 44, §2º, CRFB:

    Art. 33 (...)

    § 3º – Nos Territórios Federais com mais de cem mil habitantes,além do Governador nomeado na forma desta Constituição, haverá órgãosjudiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público edefensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a CâmaraTerritorial e sua competência deliberativa.

    Art. 44 (...)

    § 2º – Cada Território elegerá quatro Deputados

  • Olá pessoal ( GABARITO ERRADO):

    Segue resumo sobre territórios segundo professor Luciano Oliveira ( Ponto dos Concursos):

    TERRITÓRIOS (art.33 CF/88):

    1) Não são ENTES FEDERATIVOS;

    2) São AUTARQUIAS TERRITORIAIS integrantes da União SEM AUTONOMIA POLÍTICA;

    3) Podem ser subdivididos em MUNICÍPIOS;

    4) Podem ter uma CÃMARA TERRITORIAL;

    5) PR nomeia o GOVERNADOR do Território após aprovação pelo SF

    6) O chefe do Executivo Territorial NÃO É ELEITO PELO POVO;

    7) Elegerá 4 deputados.

    OBS: Fiz esse resumo baseada nesse blog do professor Luciano Oliveira: http://diretoriojuridico.blogspot.com.br/2013/01/territorios-federais-na-constituicao.html



  • Território elege Deputados (4), uma vez que esses últimos representam o povo, e Território tem povo, mas não elege Senadores, uma vez que os membros do Senado Federal representam Entes - coisa que os Territórios não são. 

  • Errado.


    Só uma retificação nos comentários dos demais colegas, que de acordo com a Carta Magna o referido paragrafo 2º encontra-se no Art. 45 e não no 44.


    Art. 44. O Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

    Parágrafo único. Cada legislatura terá a duração de quatro anos.

    Art. 45. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

    § 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de oito ou mais de setenta Deputados.

    § 2º Cada Território elegerá quatro Deputados.


  • RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS 

                  

                  

    (1) Os TF integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

                                

    (2) Lei Federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

                                           

    (3) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.

                                      

    (4) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.

                           

    (5) Atualmente não existem TF. Entretanto, Amapá, Roraima e Fernando de Noronha já foram TF no passado (antes da CF/88).

                                           

    (6) Os TF poderão ser divididos em Municípios.

     

    (7) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.

     

    (8) Nos TF com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

     

    GABARITO: ERRADO

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

     → "Os territórios federais não se configuram como entes federativos, (Ok!)

     

     → alçados que estão à categoria de autarquia territorial da União, (Ok!)

     

     → de modo que, caso um território federal venha a ser criado, esse não terá Poder Legislativo próprio

          Não! A Constituição Federal, em seu art. 33, § 3º, dispõe que os Territórios com mais de cem mil habitantes contarão com diversas

          instituições, incluindo as Câmaras Territoriais, cujos representantes serão democratimente eleitos.

     

     → nem disporá de representação na Câmara dos Deputados

          Não! Os Territórios terão 4 representantes na Câmara Federal (CF, art. 45, § 2º).

     

     → ou no Senado Federal." (Ok!)

          Isso porque o Senado Federal acolhe os representantes dos Estados da federação. Então, não há motivo para Território dispor de

          representantes nessa casa.

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Art. 44, § 2º – Cada Território elegerá quatro Deputados.

  • Câmera sim, senado não.




    PM_ALAGOAS_2018

  • Cada território elege quatro deputados.

  • Errado.

    Novamente, a questão começa com uma afirmação correta, seguida de outra falsa. Ao contrário do que ocorre com os entes federados (U, E, DF e M), os territórios não gozam de autonomia política, pois o seu governador será nomeado pelo Presidente da República, após aprovação do Senado Federal. Como são um ‘projeto de Estado’, os territórios podem ser divididos em municípios.

    Aliás, esse ponto é importantíssimo para as provas. Explico o motivo logo abaixo. O grande X da questão deriva do fato de que, em regra, a União não intervém nos Municípios. Ao contrário, está prevista a possibilidade de ela intervir apenas nos Estados e no DF. No entanto, caso haja a necessidade de intervenção em Município situado dentro de Território Federal, quem atuará será a União, que é ‘a dona’ do Território. Nessa hipótese, a União agirá fazendo as vezes de um Estado. Quanto à representação no Congresso Nacional, primeiro eu acho necessário lembrar que um Estado-membro conta com três Senadores (número fixo), além de número de Deputados Federais que varia entre oito a setenta, a depender da população local.

     

    Dito isso, e considerando que o Território é um ‘projeto de Estado’, nada mais natural do que ele contar com metade do número mínimo de representantes na Câmara dos Deputados a que um Estado faria jus/quatro integrantes (metade de oito). Já no Senado Federal, o Território não possuirá nenhum representante, assim como acontece com os Municípios.

     

    Fique esperto em relação a outro detalhe: o Tribunal de Justiça e o Ministério Público do Distrito Federal carregam a letra T no final de suas siglas (TJDFT e MPDFT) porque eles são os responsáveis por atuar em um Território Federal caso ele venha a ser criado.
    Já a fiscalização (controle externo) no âmbito do DF é feita pela Câmara Legislativa (CLDF), com o auxílio do Tribunal de Contas do DF (TCDF). Veja que não apareceu a letra T na sigla do TCDF, o que afasta a sua atribuição para a análise de contas nos Territórios.

     

    Mas, então, quem é o responsável por fazer a fiscalização (e quem é o TC auxiliar)? Indo direto ao ponto, a fiscalização de contas dos Territórios Federais caberá ao Congresso Nacional, após prévio parecer do TCU.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Aragonê Fernandes

  • RESUMO SOBRE TERRITÓRIOS FEDERAIS :

    (1) Os TERRITÓRIOS FEDERAIS integram a União, e sua criação, transformação em Estado ou reintegração ao Estado de origem serão reguladas em lei complementar.

    (2) Lei Federal disporá sobre a organização administrativa e judiciária dos Territórios.

    (3) É uma Autarquia Federal criada por descentralização territorial, ou seja, possui personalidade jurídica, mas não é ente federativo e não possui autonomia política.

    (4) Suas contas serão submetidas ao Congresso Nacional, com parecer prévio do TCU.

    (5) Atualmente não existem TERRITÓRIOS FEDERAIS Entretanto, Amapá, Roraima e Fernando de Noronha já foram TERRITÓRIOS FEDERAIS no passado (antes da CF/88). 

    (6) Os TERRITÓRIOS FEDERAIS poderão ser divididos em Municípios.

    (7) Podem eleger 4 Deputados Federais para a Câmara dos Deputados. Entretanto, não possuem representação no Senado Federal.

    (8) Nos TERRITÓRIOS FEDERAIS com mais de cem mil habitantes, além do Governador nomeado na forma desta Constituição (competência privativa do Senado Federal/aprovado previamente, por voto secreto, após arguição pública), haverá órgãos judiciários de primeira e segunda instância, membros do Ministério Público e defensores públicos federais; a lei disporá sobre as eleições para a Câmara Territorial e sua competência deliberativa.

  • A questão é: se cada território elege quatro deputados, então;pq ñ tem representação na câmara dos Deputados?