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ID
1061914
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item a seguir, com fundamento na Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Determinada fundação, constituída em outro país e destinada a fins de interesse coletivo, pode abrir filial no Brasil mediante prévia aprovação dos atos constitutivos pelo governo brasileiro, hipótese em que a filial ficará sujeita à legislação brasileira.

Alternativas
Comentários
  • Correta.

    Conforme art. 11 e § 1º da Lei de Introdução às normas de Direito Brasileiro:

    Art. 11.  As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem.

    § 1o Não poderão, entretanto ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira.

    Força e não desista!!! Foco!!!
  • LINDB:

    Art. 11.  As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituírem.

    § 1o  Não poderão, entretanto ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira.

    Dessa forma, a fundação constituída em outro país, destinada a fins de interesse coletivo, pode abrir filial no Brasil mediante prévia aprovação dos atos constitutivos pelo governo brasileiro, ficando sujeita à legislação brasileira.


    Gabarito – CERTO.




  • LINDB:

    Art. 11.  As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituírem.

    § 1o  Não poderão, entretanto ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira.

    Dessa forma, a fundação constituída em outro país, destinada a fins de interesse coletivo, pode abrir filial no Brasil mediante prévia aprovação dos atos constitutivos pelo governo brasileiro, ficando sujeita à legislação brasileira.



    Gabarito – CERTO. 

    fonte.....Professora NEYSE FONSECA...

     

  • Afirma o art. 11 da LINDB que as sociedades, as fundações e as organizações, em geral, destinadas a fins de interesse coletivo, obedecem a lei do Estado em que se constituírem.

     

    A abertura de filiais, agências ou estabelecimentos no Brasil, porém, demandam prévio registro dos atos constitutivos e aprovação pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei nacional.

     

    Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.

  • GABARITO C

    LINDB

    Art. 11. As organizações destinadas a fins de interesse coletivo, como as sociedades e as fundações, obedecem à lei do Estado em que se constituirem.

  • Correto - Não poderão, entretanto ter no Brasil filiais, agências ou estabelecimentos antes de serem os atos constitutivos aprovados pelo Governo brasileiro, ficando sujeitas à lei brasileira.

    LoreDamasceno.