SóProvas


ID
1061917
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Julgue o item a seguir, com fundamento na Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro e na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Após cinco anos de vigência de lei especial sobre determinada matéria, foi editada nova lei contemplando disposições gerais acerca do mesmo tema. Nessa situação, a edição da lei mais recente, a qual estabelece disposições gerais, revoga a lei anterior especial.

Alternativas
Comentários
  • Errada.

    Conforme Lei de Introdução às normas de Direito Brasileiro:

    Art. 2º. § 2º. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. 

    Força!!!


  • Além disso, se a lei recente nao tiver dispositivi em contrário,  as duas podem coexistir

  • Antinomia de segundo grau. Prevalece o critério da especialidade sobre o critério cronológico.

  • Trata-se da utilização do Critério da Especialidade, claramente descrito no §2º do artigo 2º da LINDB:

    "§2ª - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior."

  • H.E.C.

    Em uma pirâmide, prevalece:

    1º Critério Hierárquico;

    2º Critério Especialidade;

    3º Critério Cronológico.

  • Gab. "ERRADO".

    Antinomia é a presença de duas normas conflitantes. Ocorre quando existe duas ou mais normas relativas ao mesmo caso, imputando-lhe soluções incompatíveis.

    São três os critérios para a solução do conflito:

    a)  Cronológico – norma posterior prevalece sobre norma anterior;

    b)  Especialidade – norma especial prevalece sobre norma geral;

    c)  Hierarquia – norma superior prevalece sobre a norma inferior.

    Quando o conflito de normas envolve apenas um dos referidos critérios, tem-se a antinomia de 1º grau.

    Quando envolver dois dos critérios, tem-se a antinomia de 2º grau.

    Se o conflito envolver norma especial anterior e norma geral posterior, prevalecerá o critério da especialidade (mesmo que seja anterior a norma geral).

    Se o conflito envolver norma superior anterior e norma inferior posterior, o critério que prevalecerá será o hierárquico (ou seja, aplica-se a norma superior anterior).

     São necessários dois critérios para a solução da antinomia (conflito de leis), sendo essa, então, de 2º grau.


  • LINDB:

    Art. 2º, § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    Podem coexistir normas de caráter geral e normas de caráter especial. É possível, no entanto, que haja incompatibilidade entre ambas. A existência de incompatibilidade conduz à possível revogação da lei geral pela especial, ou da lei especial pela geral.

    Antinomia é a presença de duas normas conflitantes. Decorre da existência de duas ou mais normas relativas ao mesmo caso, imputando-lhe soluções logicamente incompatíveis.

    São três critérios que devem ser levados em conta para a solução dos conflitos:

    1 - critério cronológico (a norma posterior prevalece sobre a anterior);

    2 - critério da especialidade (a norma especial prevalece sobre a geral);

    3 - critério hierárquico (a norma superior prevalece sobre a inferior).


    Quando o conflito de normas envolve apenas um dos referidos critérios, diz-se que se trata de antinomia de 1º grau.


    Quando o conflito de normas envolver dois deles será antinomia de 2º grau.


    Se na antinomia de 2º grau o conflito se verificar entre norma especial anterior e norma geral posterior, prevalecerá o critério da especialidade. Ou seja, a norma a ser a plicada será a anterior.


    Se ocorrer entre norma superior-anterior e norma inferior-posterior, prevalecerá o critério hierárquico, de forma que a norma a ser aplicada será a anterior.


    Assim, se após cinco anos de vigência de lei especial (lei especial anterior), foi editada nova lei geral posterior, será aplicado o critério da especialidade, aplicando-se a lei especial anterior e a edição da lei mais recente, que estabelece disposições gerais não revoga a lei especial anterior.

    Gabarito – ERRADO.

  • § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • Errado.

    Segundo o art.2º § 2º da LINDB: " A lei nova, que estabeleça disposiçõesgerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior."

  • Art. 2o  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.      (Vide Lei nº 3.991, de 1961)

    § 1o  A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    § 3o  Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência.

     

    GABARITO E

  • essas não caem na minha prova...

  • ART 2. § 2o   LINDB A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

    GABARITO: ERRADO

  • Só revogaria se ambas fossem especiais ou ambas gerais, de mesma hierarquia, expressamente declarando a outra ser revogada OU sendo com ela incompatível OU regulando inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior, aplicando-se então o critério cronológico onde a lei nova prevaleceria.

     

    Art. 2º (...)

    § 1o A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

     

    Bons estudos.

     

  • ERRADO 

     

    ** ESTABELECER DISPOSIÇÕES GERAIS = NÃO HÁ REVOGAÇÃO/MODIFICAÇÃO LEI VELHA – AMBAS NORMAS COMPATÍVEIS

  • Art. 2° -  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.        

     

    § 1°  -  (...)

     

    § 2° - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • Princípio da conciliação ou das esferas autônomas:

    1. Lei geral não revoga lei especial.

    2. Lei especial não revoga lei geral.

    § 2° - A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • Errado.

    - Lei conjunta

    Quando lei estabelece disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE 

     

    (✓) Haverá REVOGAÇÃO  (Lei A (posterior) revoga Lei B (anterior))

     

    - EXPRESSAMENTE:

     

    Se assim o fizer;

     

    - TACITAMENTE:

     

    Se for INCOMPATÍVEL

    Se regular INTEIRAMENTE a matéria

     

    (X) NÃO REVOGARÁ (Lei A (posterior) NÃO revoga Lei B (anterior))

     

    Disposições > GERAIS ou ESPECIAIS

    LEIS > COMPATÍVEL ou COMPLEMENTARES

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • § 2o A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • Artigo 2º da LINDB= "A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes não REVOGA NEM MODIFICA A ANTERIOR"

  • Após cinco anos de vigência de lei especial sobre determinada matéria, foi editada nova lei contemplando disposições gerais acerca do mesmo tema. Nessa situação, a edição da lei mais recente, a qual estabelece disposições gerais, revoga a lei anterior especial

    A lei posterior, no caso, contempla apenas disposições gerais, ou seja, que não atuam no âmbito da disciplina da lei especial anterior. Assim, a lei geral posterior não entra em conflito com a lei específica anterior. Da mesma forma, a lei específica posterior não entraria em conflito com a lei geral anterior. Nos dois casos, o âmbito de disciplina das leis é diferente, não haverá conflito.

    Resposta: ERRADO

  • Artigo 2º, §2º LINDB : A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentesnão revoga nem modifica a lei anterior. Simples criação de uma lei com o mesmo assunto de uma lei já existente NÃO REVOGA a eficácia da lei pretérita.Ambas CONTINUAM produzindo seus efeitos.

  • GABARITO E

    LINDB

    Art. 2  Não se destinando à vigência temporária, a lei terá vigor até que outra a modifique ou revogue.

    § 2  A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior.

  • Art. 2º. § 2º. A lei nova, que estabeleça disposições gerais ou especiais a par das já existentes, não revoga nem modifica a lei anterior. 

  • Errado, não revoga.

    LoreDamasceno.