SóProvas


ID
1061959
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que diz respeito aos atos judiciais, julgue o item que se segue.

Considere que o juiz, ao constatar que a parte não interpôs recurso no prazo legal, tenha determinado que a serventia judicial certificasse o transcurso do prazo. Nessa situação, o juiz exarou um despacho de mero expediente e não uma decisão interlocutória.

Alternativas
Comentários
  • Decisão Interlocutória: é a que incide sobre a regularidade e a marcha do processo, embora sem extingui-lo. A decisão interlocutória deve ser fundamentada, e desafia recurso, ao passo que os despachos, de regra, não.
    Despacho de Mero Expediente. Conceito: espécie de despacho grandemente descaracterizada pela inserção do atual § 4º do Art. 162, pela L. 8.952, de  13.12.1994, que transferiu a prática dos atos meramente ordinários do processo para o servidor competente, embora com supervisão do magistrado. ƒIrrecorribilidade: Art. 504, CPC. OS despachos, no geral, prescindem da exposição das razões de decidir.

  • De acordo com a lei processual, os principais atos do juiz consistem em sentenças, decisões interlocutórias e despachos, sendo considerados sentenças os atos que implicam em extinção do processo com ou sem julgamento de mérito; decisões interlocutórias os atos que, no curso do processo, resolvem questões incidentes; e despachos todos os demais a cujo respeito a lei não estabelece outra forma (art. 162, caput e §§ 1º, 2º e 3º, CPC/73). A determinação do juiz para que a sua serventia proceda à certificação do transcurso do prazo não detém qualquer conteúdo decisório, haja vista que não resolve nenhuma questão suscitada e discutida pelas partes, razão pela qual não pode ser considerada uma decisão interlocutória.

    Afirmativa correta.

  • Certa


    PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA ATO JUDICIAL. DESPACHO QUE DETERMINA A CERTIFICAÇÃO DO TRANSCURSO DE PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA PENHORA.
    CABIMENTO DO WRIT.
    1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto contra acórdão que extinguiu Mandado de Segurança, sob o fundamento de que o ato judicial impugnado pode ser atacado por recurso próprio.
    2. Não ocorreu decadência, pois o ora recorrente foi intimado do ato impugnado em 25.3.2010. A impetração data de 11.5.2010, isto é, está dentro do prazo de 120 dias, estabelecido no art. 23 da Lei 12.016/2009.
    3. A impetração tem por objeto ato judicial redigido nos seguintes termos: "Diante da ciência inequívoca da constrição, inclusive com interposição de recurso, certifique-se eventual transcurso de prazo de embargos".
    4. O ato impugnado possui natureza de despacho de mero expediente, pelo qual o juízo determinou que a serventia judicial certifique o transcurso de prazo para oposição de Embargos à Execução Fiscal.
    5. Por não corresponder à decisão interlocutória, mas à singela determinação voltada ao Cartório Judicial, não há recurso cabível contra tal ato, o que viabiliza o ajuizamento do Mandado de Segurança.

    6. A suposta ilegalidade estaria presente no fato de que somente a intimação da penhora efetivamente realizada enseja a abertura de prazo para opor os Embargos do Devedor (art. 16, III, da Lei 6.830/1980), com ela não se confundindo a ciência da decisão que viabiliza a consulta ao sistema Bacen Jud.
    7. Recurso Ordinário provido para anular o acórdão hostilizado.
    Retorno dos autos ao Tribunal de origem, para processamento do writ.
    (RMS 37.500/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/12/2012, DJe 19/12/2012)


  • Isso mesmo!

    Os despachos são pronunciamentos judiciais que não possuem conteúdo decisório – assim como o pronunciamento do juiz que apenas determina que os servidores certifiquem o transcurso do prazo.

    Por essa razão, dizemos que eles que dão andamento ao processo e não causam prejuízo às partes ou a terceiros:

    Art. 203, § 3º São despachos todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    Resposta: C

  • CERTO

    O despacho é ato praticado pelo juiz sem cunho decisório. São atos que tem por finalidade tão somente impulsionar o processo, denominados atos de mero expediente. Por não conter conteúdo decisório, os despachos são irrecorríveis.

    Poderá ser delegada a prática ao servidor (se delegada, é praticado como ato ordinatório).

    § 3o São DESPACHOS todos os demais pronunciamentos do juiz praticados no processo, de ofício ou a requerimento da parte.

    Fonte: Direito Processual Civil(PDF), Prof. Ricardo Torques