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ID
1061977
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

No que se refere ao processo civil e ao controle judicial dos atos administrativos, julgue o próximo item, à luz da jurisprudência do STJ

Não é cabível a ação civil pública por improbidade administrativa cuja finalidade exclusiva seja a obtenção de ressarcimento ao erário.

Alternativas
Comentários
  • Errado

    Lei ACP, 7347, Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

  • Para complementar:

    4. O Ministério Público tem legitimidade ad causam para a propositura de Ação Civil Pública objetivando o ressarcimento de danos ao erário, decorrentes de atos de improbidade. Nesse sentido: AgRg no AREsp 76.985/MS, Rel. Min. CESAR ASFOR ROCHA, DJe 18.5.2012; REsp 1203232/SP, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 3/9/2013, DJe 17/9/2013. (STJ - AgRg no REsp 1367048/GO, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/12/2013, DJe 16/12/2013)

    E:

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
    Da leitura do art. 37, § 5º, da Constituição da República e do art. 23 da Lei 8.429/1992, infere-se que a prescrição quinquenal atinge os ilícitos administrativos e a punição contra os agentes públicos que lhe deram causa, deixando fora de sua incidência temporal as ações com vistas ao ressarcimento ao Erário, que, nos termos da jurisprudência desta Corte, são imprescritíveis. Agravo regimental improvido. (STJ - AgRg no AREsp 388.589/RJ, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/02/2014, DJe 17/02/2014)


  • As sanções por ato de improbidade previstas na Lei 8429/92 não são cumulativas, ou seja, no caso de condenação do réu, a lei não impõe a imposição de todas as sanções cabíveis (perda do cargo, suspensão direitos políticos, multa civil, ressarcimento etc.).


    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  


    Desse modo, pode-se concluir que não há impedimento à propositura de ACP que objetive apenas a imposição da pena de ressarcimento.

  • Ao contrário do que se afirma, é, sim, possível o ajuizamento de ação civil pública a fim de obter, tão-somente, o ressarcimento ao erário. E a razão é simples: apesar de a aplicação das outras sanções cominadas pela lei estarem sujeitas à prescrição, a condenação ao ressarcimento ao erário não está, podendo ser requerido a qualquer tempo. A imprescritibilidade do ressarcimento ao erário está assegurada no art. 37, §5º, da CF/88, in verbis: "A lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízo ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento".

    Afirmativa incorreta.
  • A Lei da Ação Civil Pública (Lei no 7.347, de 24 de julho de 1985) prevê que ela possa ser ajuizada por danos morais e patrimoniais causados a qualquer interesse difuso ou coletivo (art. 1º, inciso IV), e o artigo 3º da mesma lei dispõe que:

    A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

  • Afirmativa incorreta.

    O STJ já entendeu ser possível a propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa para obter a condenação a ressarcimento do erário, já que esta ação também tutela interesses de natureza difusa.

    Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. PROSSEGUIMENTO PARA OBTER EXCLUSIVAMENTE O RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO. INADEQUAÇÃO. NECESSIDADE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. É cabível a propositura de ação civil pública que tenha como fundamento a prática de ato de improbidade administrativa, tendo em vista a natureza difusa do interesse tutelado. Também mostra-se lícita a cumulação de pedidos de natureza condenatória, declaratória e constitutiva nesta ação, porque sustentada nas disposições da Lei n.8.429/92. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.

    (REsp 801.846/AM, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/12/2008, DJe 12/02/2009)

    Resposta: E

  • Errado, é cabível.

    LoreDamasceno.

  • Segundo Henrique Santillo | Direção Concursos

    "Afirmativa incorreta.

    O STJ já entendeu ser possível a propositura de ação civil pública por ato de improbidade administrativa para obter a condenação a ressarcimento do erário, já que esta ação também tutela interesses de natureza difusa.

    Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. PROSSEGUIMENTO PARA OBTER EXCLUSIVAMENTE O RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO. INADEQUAÇÃO. NECESSIDADE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO. É cabível a propositura de ação civil pública que tenha como fundamento a prática de ato de improbidade administrativa, tendo em vista a natureza difusa do interesse tutelado. Também mostra-se lícita a cumulação de pedidos de natureza condenatória, declaratória e constitutiva nesta ação, porque sustentada nas disposições da Lei n.8.429/92. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.

    (REsp 801.846/AM, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/12/2008, DJe 12/02/2009)

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