SóProvas


ID
1062004
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

A respeito de tipicidade, ilicitude, imputabilidade e crimes previstos na Lei n.º 8.666/1993, julgue o item seguinte.

Na redação atual do Código Penal Brasileiro, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa de lei em contrário, não são puníveis se, pelo menos, o delito não é tentado.

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Certo

    Art. 31, CP - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Casos de Impunibilidade


    Art. 31: "O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos a ser tentado."

  • Casos de impunibilidade>>>>>>QUEM INSTIGA OU ATÉ MESMO AUXILIA NO CRIME, PARA SER PUNIDA, É  NECESSÁRIO QUE OCORRA PELO MENOS A TENTATIVA ART.31 CP

  • Esse tipo de questão são faixa preta em concurso derruba qualquer um essa interpretação.  

  • Lembrando que no auxílio, induzimento e instigação ao suicídio, só é punido se ao menos o suicídio for tentado pela "vítima" e se da tentativa gerar lesão corporal no mínimo grave. Caso haja apenas lesão leve, o agente dos três verbos não será responsabilizado.
    Bons estudos!!! 

  • Questão original: Na redação atual do Código Penal Brasileiro, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa de lei em contrário, não são puníveis se, pelo menos, o delito não é tentado.


    De forma simplificada: Na redação atual do Código Penal Brasileiro, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa de lei em contrário são puníveis se, pelo menos, o delito é tentado.

  • No que tange ao concurso de pessoas, prescreve o artigo 31 do Código Penal que “o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado". Vale dizer: é impunível o acordo prévio entre duas ou mais pessoas visando o resultado típico, quando não se iniciam os atos executórios do delito.

    Gabarito: Certo

  • Nao inicio-se a fase de execuão, portanto, nao ha de se falar em crime tentado 

  • Art. 122/CP Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxilio para que o faça:

     

    Pena reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.

  • Crime material, para se consumar exige resultado, sendo consumado com a morte ou a lesão corporal de natureza grave.

  •   Casos de impunibilidade

            Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • "Na redação atual do Código Penal Brasileiro, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa de lei em contrário, não são puníveis se, pelo menos, o delito não é tentado."

    O caboco nem tentou, não há de se falar em consumação por parte de quem instiga e o auxilia.  Mesmo que tente, ao resultar em lesão de natureza leve, ainda assim não será responsabilizado, nesta natureza. 

    CERTO 

  • Para interpretar utilizei do mesmo raciocinio do colega MARVY EGLLE:

    De forma simplificada: Na redação atual do Código Penal Brasileiro, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa de lei em contrário são puníveis se, pelo menos, o delito é tentado.

    E, já que é um crime que não admite a modalidade tentada (pois precisa haver resultado MORTE ou LESÃO para ser punível), marquei ERRADA.
    Alguém consegue explicar por favor?

  • A tentativa a que a questão se refere é a do instigado/auxiliado/etc, e não a do agente que instiga.

     

  • Talis,

    A tentativa, nesse caso, não é a do artigo 14, mas sim do artigo 122, da vítima, como o próprio texto refere:

    "[...] se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave".

  • Pessoal, obrigado pelas contribuições. Vou colar abaixo o comentário do Professor aqui do QC:


    "No que tange ao concurso de pessoas, prescreve o artigo 31 do Código Penal que “o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado". Vale dizer: é impunível o acordo prévio entre duas ou mais pessoas visando o resultado típico, quando não se iniciam os atos executórios do delito.


    Gabarito: Certo"

  • Pessoal, obrigado pelas contribuições. Vou colar abaixo o comentário do Professor aqui do QC:


    "No que tange ao concurso de pessoas, prescreve o artigo 31 do Código Penal que “o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado". Vale dizer: é impunível o acordo prévio entre duas ou mais pessoas visando o resultado típico, quando não se iniciam os atos executórios do delito.


    Gabarito: Certo"

  • CERTO 

    CP

     Casos de impunibilidade

            Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • QUESTIONAMENTO CERTO.

    QUESTÃO BASEADA NA LETRA DA LEI. VEJAMOS O QUE DIZ O ART. 31 DO CP.

    QUESTÕES 

     

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Certo

    Esquematizando o artigo.

    Casos de IMPUNIBILIDADE

           Art. 31 - NÃO são puníveis o (a):

    →   Ajuste,

    →   Determinação ou instigação e

    →   Auxílio,

    Se o crime não chega a ser tentado (pelo menos). SALVO disposição expressa em contrário. 

    Comentário do Profº Qconcursos:

    "é impunível o acordo prévio entre duas ou mais pessoas visando o resultado típico, quando não se iniciam os atos executórios do delito".

  • Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • A questão reproduz entendimento do artigo 31 do CP, veja:

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado

    Sendo assim, assertiva correta.

  • Questão desatualizada, hoje ela estaria errada!

  •       Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. 

  • Acertei porque olhei o ano da questão.

    Hoje não mais em razão da punição à instigação ao suicídio.

  • Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Concurso de pessoas 

    Teoria monista ou unitária 

    (Teoria adotada em regra)

    •Todos respondem pelo mesmo tipo penal mas cada um segundo a sua culpabilidade

    Teoria pluralista (exceção)

    •Um tipo penal para um e outro tipo penal para outro 

    Exemplo:

    Crime de corrupção passiva e ativa 

    Teoria dualista

    Um tipo penal para cada uma das conduta dos agentes 

    •Cada um responderia por um crime 

    Requisitos do concurso de pessoas 

    a) Pluralidade de agentes e de condutas

    A existência de diversos agentes, que empreendem condutas relevantes (não necessariamente iguais), é o requisito primário do concurso de pessoas. A atuação reunida dos agentes contribui de alguma forma para a cadeia causal, fazendo com que os vários concorrentes respondam pelo crime.

    b) Relevância causal de cada condutas 

    É necessário que cada uma das condutas empreendidas tenha relevância causal. Se algum dos agentes praticar um ato sem eficácia causal, não haverá concurso de pessoas (ao menos no que concerne a ele)

    c) Vínculo subjetivo (Liame subjetivo)

    É também necessário que todos os agentes atuem conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração.

    d) Identidade de infração penal para todos os agentes

    Para que se configure o concurso de pessoas, todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento.

    Punição da participação 

    a) Teoria da acessoriedade mínima:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico

     

    b) Teoria da acessoriedade limitada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico e ilícito

    (Teoria adotada)

    c) Teoria da acessoriedade extremada:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpável. 

     

    d) Teoria da hiperacessoriedade:  a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típicoilícito e culpáve e punível.

    Autoria mediata 

    (autor mediato)

    Ocorre quando o agente (autor de verdade) ultiliza um inimputável como ferramenta para o crime

    Participação de menor importância 

    § 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.

    Cooperação dolosamente distinta 

    § 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave. 

    Circunstâncias incomunicáveis

    Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoalsalvo quando elementares do crime.

    Casos de impunibilidade

    Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.

  • Sem crime não há o que falar de punição.

  • Vale ressaltar que o artigo 122 do CP(Instigação,Induzimento ou Auxílio ao Suícidio e a Automutilação) agora é punível mesmo que a vítima não tente a ação. Esta questão porém continuaria com o gabarito Correto pois há o trecho "salvo disposição expressa de lei em contrário".

  • Apesar das alterações atuais a questão continua sendo certa, mesmo a assertiva sendo anterior a mudança, posto que fica claro na afirmação: "salvo disposição expressa de lei em contrário", ou seja, a questão faz uma ressalva. Eu errei hoje para não errar nunca mais.

  • Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.