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Resposta: Certo
Art. 31, CP - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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Casos de Impunibilidade
Art. 31: "O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos a ser tentado."
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Casos de impunibilidade>>>>>>QUEM INSTIGA OU ATÉ MESMO AUXILIA NO CRIME, PARA SER PUNIDA, É NECESSÁRIO QUE OCORRA PELO MENOS A TENTATIVA ART.31 CP
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Esse tipo de questão são faixa preta em concurso derruba qualquer um essa interpretação.
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Lembrando que no auxílio, induzimento e instigação ao suicídio, só é punido se ao menos o suicídio for tentado pela "vítima" e se da tentativa gerar lesão corporal no mínimo grave. Caso haja apenas lesão leve, o agente dos três verbos não será responsabilizado.
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Questão original: Na redação atual do Código Penal Brasileiro, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa de lei em contrário, não são puníveis se, pelo menos, o delito não é tentado.
De forma simplificada: Na redação atual do Código Penal Brasileiro, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa de lei em contrário são puníveis se, pelo menos, o delito é tentado.
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No que tange ao concurso de pessoas, prescreve o artigo 31 do Código Penal que “o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado". Vale dizer: é impunível o acordo prévio entre duas ou mais pessoas visando o resultado típico, quando não se iniciam os atos executórios do delito.
Gabarito: Certo
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Nao inicio-se a fase de execuão, portanto, nao ha de se falar em crime tentado
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Art. 122/CP Induzir ou instigar alguém a suicidar-se ou prestar-lhe auxilio para que o faça:
Pena reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
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Crime material, para se consumar exige resultado, sendo consumado com a morte ou a lesão corporal de natureza grave.
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Casos de impunibilidade
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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"Na redação atual do Código Penal Brasileiro, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa de lei em contrário, não são puníveis se, pelo menos, o delito não é tentado."
O caboco nem tentou, não há de se falar em consumação por parte de quem instiga e o auxilia. Mesmo que tente, ao resultar em lesão de natureza leve, ainda assim não será responsabilizado, nesta natureza.
CERTO
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Para interpretar utilizei do mesmo raciocinio do colega MARVY EGLLE:
De forma simplificada: Na redação atual do Código Penal Brasileiro, o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa de lei em contrário são puníveis se, pelo menos, o delito é tentado.
E, já que é um crime que não admite a modalidade tentada (pois precisa haver resultado MORTE ou LESÃO para ser punível), marquei ERRADA.
Alguém consegue explicar por favor?
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A tentativa a que a questão se refere é a do instigado/auxiliado/etc, e não a do agente que instiga.
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Talis,
A tentativa, nesse caso, não é a do artigo 14, mas sim do artigo 122, da vítima, como o próprio texto refere:
"[...] se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave".
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Pessoal, obrigado pelas contribuições. Vou colar abaixo o comentário do Professor aqui do QC:
"No que tange ao concurso de pessoas, prescreve o artigo 31 do Código Penal que “o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado". Vale dizer: é impunível o acordo prévio entre duas ou mais pessoas visando o resultado típico, quando não se iniciam os atos executórios do delito.
Gabarito: Certo"
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Pessoal, obrigado pelas contribuições. Vou colar abaixo o comentário do Professor aqui do QC:
"No que tange ao concurso de pessoas, prescreve o artigo 31 do Código Penal que “o ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado". Vale dizer: é impunível o acordo prévio entre duas ou mais pessoas visando o resultado típico, quando não se iniciam os atos executórios do delito.
Gabarito: Certo"
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CERTO
CP
Casos de impunibilidade
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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QUESTIONAMENTO CERTO.
QUESTÃO BASEADA NA LETRA DA LEI. VEJAMOS O QUE DIZ O ART. 31 DO CP.
QUESTÕES
Casos de impunibilidade
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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Certo
Esquematizando o artigo.
Casos de IMPUNIBILIDADE
Art. 31 - NÃO são puníveis o (a):
→ Ajuste,
→ Determinação ou instigação e
→ Auxílio,
Se o crime não chega a ser tentado (pelo menos). SALVO disposição expressa em contrário.
Comentário do Profº Qconcursos:
"é impunível o acordo prévio entre duas ou mais pessoas visando o resultado típico, quando não se iniciam os atos executórios do delito".
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Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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A questão reproduz entendimento do artigo 31 do CP, veja:
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado
Sendo assim, assertiva correta.
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Questão desatualizada, hoje ela estaria errada!
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Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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Acertei porque olhei o ano da questão.
Hoje não mais em razão da punição à instigação ao suicídio.
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Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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Concurso de pessoas
Teoria monista ou unitária
(Teoria adotada em regra)
•Todos respondem pelo mesmo tipo penal mas cada um segundo a sua culpabilidade
Teoria pluralista (exceção)
•Um tipo penal para um e outro tipo penal para outro
Exemplo:
•Crime de corrupção passiva e ativa
Teoria dualista
•Um tipo penal para cada uma das conduta dos agentes
•Cada um responderia por um crime
Requisitos do concurso de pessoas
a) Pluralidade de agentes e de condutas
A existência de diversos agentes, que empreendem condutas relevantes (não necessariamente iguais), é o requisito primário do concurso de pessoas. A atuação reunida dos agentes contribui de alguma forma para a cadeia causal, fazendo com que os vários concorrentes respondam pelo crime.
b) Relevância causal de cada condutas
É necessário que cada uma das condutas empreendidas tenha relevância causal. Se algum dos agentes praticar um ato sem eficácia causal, não haverá concurso de pessoas (ao menos no que concerne a ele)
c) Vínculo subjetivo (Liame subjetivo)
É também necessário que todos os agentes atuem conscientes de que estão reunidos para a prática da mesma infração.
d) Identidade de infração penal para todos os agentes
Para que se configure o concurso de pessoas, todos os concorrentes devem contribuir para o mesmo evento.
Punição da participação
a) Teoria da acessoriedade mínima: a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico.
b) Teoria da acessoriedade limitada: a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um fato típico e ilícito.
(Teoria adotada)
c) Teoria da acessoriedade extremada: a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típico, ilícito e culpável.
d) Teoria da hiperacessoriedade: a participação é penalmente relevante quando o partícipe contribui para a prática de um típico, ilícito e culpáve e punível.
Autoria mediata
(autor mediato)
•Ocorre quando o agente (autor de verdade) ultiliza um inimputável como ferramenta para o crime
Participação de menor importância
§ 1º - Se a participação for de menor importância, a pena pode ser diminuída de um sexto a um terço.
Cooperação dolosamente distinta
§ 2º - Se algum dos concorrentes quis participar de crime menos grave, ser-lhe-á aplicada a pena deste; essa pena será aumentada até metade, na hipótese de ter sido previsível o resultado mais grave.
Circunstâncias incomunicáveis
Art. 30 - Não se comunicam as circunstâncias e as condições de caráter pessoal, salvo quando elementares do crime.
Casos de impunibilidade
Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.
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Sem crime não há o que falar de punição.
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Vale ressaltar que o artigo 122 do CP(Instigação,Induzimento ou Auxílio ao Suícidio e a Automutilação) agora é punível mesmo que a vítima não tente a ação. Esta questão porém continuaria com o gabarito Correto pois há o trecho "salvo disposição expressa de lei em contrário".
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Apesar das alterações atuais a questão continua sendo certa, mesmo a assertiva sendo anterior a mudança, posto que fica claro na afirmação: "salvo disposição expressa de lei em contrário", ou seja, a questão faz uma ressalva. Eu errei hoje para não errar nunca mais.
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Art. 31 - O ajuste, a determinação ou instigação e o auxílio, salvo disposição expressa em contrário, não são puníveis, se o crime não chega, pelo menos, a ser tentado.