SóProvas


ID
1062028
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TCU
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

No que se refere à Lei Orgânica e ao regimento interno do TCU, julgue o próximo item.

No julgamento das contas regulares, exceto nos casos em que haja ressalvas, o tribunal dará quitação ao responsável.

Alternativas
Comentários
  • Dará quitação plena

  • O erro está em "exceto nos casos em que haja ressalvas". O Tribunal dará quitação ao responsável e fará algumas determinações para as contas julgadas como "contas regulares com ressalva" de forma a prevenir problemas semelhantes no futuro.

    Lei orgânica do TCU:

    "Art. 18. Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes."


  • Lei 8443

    Subseção I

    Contas Regulares

      Art. 17. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável.

    Subseção II

    Contas Regulares com Ressalva

      Art. 18. Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.

    Subseção III

    Contas Irregulares

      Art. 19. Quando julgar as contas irregulares, havendo débito, o Tribunal condenará o responsável ao pagamento da dívida atualizada monetariamente, acrescida dos juros de mora devidos, podendo, ainda, aplicar-lhe a multa prevista no art. 57 desta Lei, sendo o instrumento da decisão considerado título executivo para fundamentar a respectiva ação de execução.

      Parágrafo único. Não havendo débito, mas comprovada qualquer das ocorrências previstas nas alíneas a, b e c do inciso III, do art. 16, o Tribunal aplicará ao responsável a multa prevista no inciso I do art. 58, desta Lei.


  • Tanto nas contas regulares quanto nas contas com ressalvas, o tribunal dará quitação ao responsável. (arts. 17 e 18 da Lei 8.443/92, que dispõe sobre a Lei Orgânica do TCU).

  • A palavra exceto é que deixou a questão errada

  • Contas regulares -> quitação plena (RI do TCU, art. 207, § único)

    Contas regulares com ressalva -> quitação (RI do TCU, art. 208, § 2º)

  • Errado


    Nos termos do art. 17 da LO/TCU, quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável:


    Art. 17. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável.


  • Quitação é total

  • As decisões do TCU em processo de prestação ou de tomada de contas, ainda que especial, pode ser preliminar, definitiva ou terminativa. Na decisão definitiva, o Tribunal julga as contas regulares, regulares com ressalva ou irregulares.
    Nas contas regulares e regulares com ressalva, há uma peculiaridade que as bancas adoram cobrar, e que é importante conhecer. Vejamos a redação do RITCU (os grifos são meus):

    Art. 207. As contas serão julgadas regulares quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável.
    Parágrafo único. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável.
    Art. 208. As contas serão julgadas regulares com ressalva quando evidenciarem impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário.
    § 1º O acórdão de julgamento deverá indicar, resumidamente, os motivos que ensejam a ressalva das contas.
    § 2º Na hipótese prevista no caput, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, se cabível, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.
    Perceberam  a sutileza? Isso mesmo!! Quando o assunto for:

    - contas regulares >> há quitação PLENA;
    - contas regulares com ressalva >> há QUITAÇÃO. Só quitação.
    Gabarito: ERRADO.
  • Contas julgadas Regulares -> quitação plena

  • Regulares: Quitação plena ao responsável
    Regulares com ressalvas: Quitação, com determinações de correções e prevenções ao responsável

  • A quitação existe nas duas hipóteses, se não houver ressalvas será plena, caso haja resalvas determinará as correções.

  • Art. 252. Quando julgar as contas regulares, com ressalva, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção das medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a reincidência.

  • Comentário: O item está errado. Nos termos do art. 18 da LO/TCDF, quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável:

    Art. 18. Quando julgar as contas regulares, o Tribunal dará quitação plena ao responsável.

    Segundo o art. 19 da LO/TCDF, a quitação (sem ser plena) é cabível para contas regulares com ressalva, justamente a exceção apresentada de forma indevida na questão:

    Art. 19. Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção de medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.

    Gabarito: Errado

  • REGIMENTO INTERNO DO TCE-RJ

    Art. 22 - Quando julgar as contas regulares, o Tribunal de Contas dará quitação plena ao responsável.

    Art. 23 - Quando julgar as contas regulares com ressalva, o Tribunal de Contas dará quitação ao responsável e lhe determinará, ou a quem lhe haja sucedido, a adoção das medidas necessárias à correção das impropriedades ou faltas identificadas, de modo a prevenir a ocorrência de outras semelhantes.

    RESUMINDO:

    Quitação = regulares + regulares com ressalvas